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Diário Oficial da União – Seção 1 nº069 – 11.04.202

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 8 DE ABRIL DE 2022
Processo nº 48330.000034/2022-11. Interessada: Centrais Elétricas Brasileiras S.A. –
Eletrobras. Assunto: Minuta de Contrato de Concessão para Geração de Energia Elétrica a
ser celebrado na ocasião da desestatização das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. –
Eletrobras. Despacho: Nostermos dasNotasTécnicas nº4/2022/ASSEC enº
156/2022/DOC/SPE e do Parecer nº 88/2022/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelo
Despacho nº 461/2022/CONJUR-MME/CGU/AGU,que adotocomo fundamentosdesta
Decisão, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021,
aprovo a alteração da minuta de Contrato de Concessão.
BENTO ALBUQUERQUE
Ministro
RETIFICAÇÃO
No art. 1º da Portaria nº 638/GM/MME, de 6 de abrilde 2022, publicada no
Diário Oficial da Uniãonº 67,de 7de abrilde 2022,Seção 1,página 77,onde se lê:
“…Portaria nº 662/GM/MME,de 7de marçode 2022…”,leia-se: “…Portaria nº
622/GM/MME, de 7 de março de 2022…”.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 5 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.454. Processo nº 48500.004764/2012-10 Interessado Murion Solar Energia SPE
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 16.594.352/0001-52, a
implantar e explorar a UFV Murion 1,CEG UFV.RS.BA.034338-2.01, sob oregime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada,
localizada Oliveira dos Brejinhos, Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.455. Processo nº 48500.001320/2015-67. Interessado Murion Solar Energia SPE
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 16.594.352/0001-52, a
implantar e explorar a UFV Murion 2,CEG UFV.RS.BA.032896-0.01, sob oregime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada,
localizada Oliveira dos Brejinhos, Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.456. Processo nº 48500.001289/2015-64. Interessado Murion Solar Energia SPE
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 16.594.352/0001-52, a
implantar e explorar a UFV Murion 3,CEG UFV.RS.BA.032898-7.01, sob oregime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada,
localizada Oliveira dos Brejinhos, Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.457 Processo nº 48500.001290/2015-99. Interessado Murion Solar Energia SPE
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 16.594.352/0001-52, a
implantar e explorar a UFV Murion 4,CEG UFV.RS.BA.032899-5.01, sob oregime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada,
localizada Oliveira dos Brejinhos, Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.458. Processo nº 48500.001321/2015-10. Interessado Murion Solar Energia SPE
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 16.594.352/0001-52, a
implantar e explorar a UFV Murion 5,CEG UFV.RS.BA.032900-2.01, sob oregime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada,
localizada Oliveira dos Brejinhos, Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.459. Processo nº 48500.005235/2020-35. Interessado Murion Solar Energia SPE
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 16.594.352/0001-52, a
implantar e explorar a UFV Murion 6,CEG UFV.RS.BA.049731-2.01, sob oregime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada,
localizada Oliveira dos Brejinhos, Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.460. Processo nº 48500.005236/2020-80. Interessado Murion Solar Energia SPE
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 16.594.352/0001-52, a
implantar e explorar a UFV Murion 7,CEG UFV.RS.BA.049732-0.01, sob oregime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada,
localizada Oliveira dos Brejinhos, Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.461. Processo nº 48500.005237/2020-24. Interessado Murion Solar Energia SPE
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 16.594.352/0001-52, a
implantar e explorar a UFV Murion 8,CEG UFV.RS.BA.049733-9.01, sob oregime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 20.000 kW de Potência Instalada,
localizada Oliveira dos Brejinhos, Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÔES AUTORIZATIVAS DE 5 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.471. Processo nº 48500.001379/2015-55. Interessado: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda.. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJsob onº
30.418.722/0001-21, a implantar eexplorar a UFVJoão Pinheiro1, CEG
UFV.RS.MG.033197-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de João Pinheiro,
estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.472. Processo nº 48500.001378/2015-19. Interessado: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJsob onº
30.418.722/0001-21, a implantar eexplorar a UFVJoão Pinheiro2, CEG
UFV.RS.MG.033196-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de João Pinheiro,
estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.473. Processo nº 48500.001308/2015-52. Interessado: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJsob onº
30.418.722/0001-21, a implantar e explorar a João Pinheiro 3, CEG UFV.RS.MG.033194-
5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 30.000
kW de Potência Instalada, localizada no município de João Pinheiro, estado de Minas
Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.532, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001565/2022-13. Interessada: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia – Coelba. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Companhiade Eletricidade do Estadoda Bahia -Coelba, de
área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Olindina II – Olindina
III, localizada no município de Olindina, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seus
Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.538, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005909/2013-72. Interessado: Extremoz Transmissora do
Nordeste S.A-ETN.Objeto:Revogaa ResoluçãoAutorizativanº5.604,de19de
janeiro de 2016, que autorizou a implantação do 5ºBanco de Autotransformadores
500/138 kV – 3 x 150 MVA e conexões na SE João Câmara III.A íntegra desta Resolução
consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 884, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003733/2021-24, decide negar provimento ao Recurso
Administrativo interpostopelaPalmaplanEnergiaSPE S.A.paraadequação de critério de
precificação dos custos variáveis de combustível associados ao Contrato de Comercialização
de Energia Elétrica noSistema Isolado- CCESInº 05/2019,celebrado coma Roraima
Energia S.A., decorrente do resultado do Leilão nº 001/2019.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 887, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº 48500.001849/2021-29, decidepor conhecer orecurso interposto
pela Cemig Distribuição S.A.- Cemig-D em face do Despacho nº1.258, de 2021, emitido
pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, e no mérito negar-
lhe provimento mantendo a decisão do Despacho nº 1.258, de 2021 pela postergação do
início de vigência dos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD das Usinas
Fotovoltaicas – UFVs Araxá 1 e Araxá 2.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 888, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº 48500.003135/2020-74, decidepor conhecer orecurso interposto
pela Cemig Distribuição S.A.- Cemig-D em face do Despacho nº2.935, de 2021, emitido
pela SuperintendênciadeMediação Administrativa,OuvidoriaSetorialeParticipação
Pública – SMA, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão consubstanciada
no Despacho nº 2.935, de 2021, de 21 de setembro de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 896, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo coma deliberação da Diretoriae o que
consta do Processonº48500.003528/2019-44, decidedeclararextintoo processo de
emissão do Despacho de Registro de Requerimento de Outorga da Central Geradora Eólica
Offshore Caucaia, apresentado pela empresa BI Energia Ltda., por restar impossível e
prejudicado por fato superveniente, nos termos doart. 14 da Normade Organização
ANEEL n° 001, aprovada pela Resolução Normativa n° 273, de 10 de julho 2007.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 940, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Processo nº 48500.005223/2020-19.Interessado:PetraprimeGestão eAdministração de
Propriedade Imobiliária Ltda. Decisão: (i) reenquadrar o aproveitamento hidrelétrico – CGH
Salto Morais (CGH.PH.MG.002656-5.02) com 10.000 kW de Potência Instalada, alterando as
características do empreendimento constantes do Despacho nº 950, de 11 de maio de
2006; (ii) disponibilizar o aproveitamento hidrelétrico Salto Morais, aprovado pelo
Despacho nº 950, de 11 de maio de2006, para solicitação de Despachode Registro de
Intenção à Outorga de Autorização – DRI-PCHpor parte de qualquerinteressado, nos
termos daResolução Normativanº875,de 2020.Aintegradeste Despachoconsta dos
autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 954, DE 8 DE ABRIL DE 2022
Processo nº: 48500.001822/2004-73. Interessado: AltoGarcia EnergéticaS.A. Decisão:
homologar os novos valores de vazões remanescente e de usos consuntivos,
necessários ao cálculo da garantia física da PCH Alto Garcia (PCH.PH.SC.030675-4.01).
A íntegradeste Despachoconstadosautose estarádisponívelem
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO DE 8 DE ABRIL DE 2022
Nº 955. Processonº48500.004578/2021-63. Interessados:Enebras
Participações S.A. Frigorífico Nutribrás S.A., Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas
Ltda., Vitor Julio Piccinin e Ecoz – Empreendimentos Imobiliários Ltda. Decisão: alterar
a titularidade doRegistrodaRevisão dosEstudosdeInventário Hidrelétrico do rio
Mucajaí, no trecho entre o limite da Reserva Indígena Yanomami e o remanso do
reservatório da UHE Bem Querer J1A, cadastrado sob o CINV: INV.14.0031.01-0, objeto
do Despacho nº 3.281, de 2021, a fim de incluir a empresa Ecoz – Empreendimentos
Imobiliários Ltda. Aíntegra deste Despacho constados autos e estarádisponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente de Concessões e Autorizações de
Geração
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 8 DE ABRIL DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de
11 de abril de 2022.
Nº 939 Processo nº: 48500.007154/2006-22. Interessados: JFG Energia S.A. Modalidade:
Operação comercial.Usina: PCHCachoeira.UnidadesGeradoras:UG1 eUG2,de
5.560,00 kW cada. Localização: Município de Vilhena, no estado de Rondônia.
Nº 958 Processo nº: 48500.004017/2020-83. Interessados: JandaíraIII Energias
Renováveis S.A. Modalidade:Operação emteste.Usina: EOLJandaíra III.Unidades
Geradoras: UG1 a UG5, de 3.465,00 kW cada. Localização: Município de Jandaíra, no
estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 942, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Processo nº 48500.006468/2021-36. Interessada: Geogroup Paranaíta Transmissora de
Energia SPE S.A. Decisão: (i) considerar atendida, pela Interessada, a exigência de envio dos
documentos comprobatóriosdeformalizaçãoda operaçãoanuídapeloDespacho nº 215,
de 25 de janeiro de 2022; e (ii) estabelecer que o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão deEnergia Elétrica nº
22/2016-ANEEL deverá ser assinado pela concessionária em até 60 (sessenta) dias, a contar
da publicação deste despacho.A íntegradeste Despachoconsta dosautos eestará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
de Transmissão e Distribuição

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