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Diário Oficial da União – Seção 1 nº067 – 07.04.202

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 40/GM/MME, DE 6 DE ABRIL DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 41, inciso IV, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no Decreto nº
9.675, de 2 de janeiro de 2019, no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28
de novembro de 2019, e o que consta no Processo nº 48360.000015/2021-48, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Decenal de Expansão de Energia 2031 – PDE 2031.
Parágrafo único. O documento de que trata o caput encontra-se disponível na
página do Ministério de Minas eEnergia na internet, noendereço eletrônico
www.gov.br/mme.
Art. 2º Determinar que a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Energético coordene e dêsequência aoprocesso deaperfeiçoamento dasmetodologias,
dos critérios edosprocedimentosadotados naelaboraçãodosPlanos Decenais de
Expansão de Energia, em articulação com as demais Secretarias do Ministério de Minas e
Energia e com a Empresa de Pesquisa Energética – EPE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 638/GM/MME, DE 6 DE ABRIL DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 17 da Lei nº
13.576, de 26 de dezembro de 2017, no art. 18 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de
2019, no art. 10-A do Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, e o que consta no
Processo nº 48380.000201/2019-24, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 662/GM/MME, de 7 de março de2022, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da
regulamentação de que trata o art. 1º, serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia,
por meio do citado Portal, pelo prazo de sessenta dias, contados a partir da data de
publicação desta Portaria.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.018, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004905/2012-87. Interessados: Companhia Paulista de Força
e Luz – CPFL Paulista, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Transenergia
São Paulo S.A. – TSP, CPFL Transmissão Piracicaba S.A. – CPFL Transmissão, Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP,Furnas Centrais elétricas S.A.- Furnas,
Interligação Elétrica Pinheiros S.A. – IE Pinheiros, Interligação Elétrica Aguapeí – IE Aguapeí
e da CPFL Transmissão Morro Agudo S.A. – Morro Agudo, concessionárias e permissionárias
de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado
do Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista,
a vigorar a partir de 8 de abril de 2022 e dá outras providências. A íntegra dessa Resolução
e de seus anexos estão juntados aosautos e disponíveis noendereço eletrônico
www.biblioteca.aneel.gov.br .
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.019, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004915/2021-12. Interessados: Energisa Mato Grosso do
Sul – Distribuidora de Energia S.A. -EMS, Câmara de Comercializaçãode Energia
Elétrica -CCEE,concessionáriasdetransmissão deenergia-DIT/CCT:Brilhante II
Transmissora de Energia S.A. – Brilhante II, Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-
GT, Companhia deTransmissão de Energia Elétrica Paulista -CTEEP, Companhia de
Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, Linhas de
Transmissão do Itatim S.A. – Itatim, Linha de Transmissão Corumbá Ltda – LTC, Pantanal
Transmissão S.A. – Pantanal e Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. – PPTE,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Prorrogar a vigência das tarifas da Energisa MatoGrosso do Sul –
Distribuidora deEnergiaS.A.-EMS, queconstamnosAnexosdaResolução
Homologatória n° 2.855, de 22 de abril de 2021 e dá outras providências. A íntegra
desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço
eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.020, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004916/2021-67.Interessados:EnergisaMato Grosso-
Distribuidora de Energia S.A. – EMT, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE,
geradores distribuídos: Apiacás Energia S.A., Juruena Energia S.A. e Primavera Energia S.A.,
concessionárias de transmissão de energia: Brasnorte Transmissora de Energia S.A.,
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., Canarana Transmissora de Energia S.A., Empresa
Brasileira de Transmissão de Energia S.A., Empresa de Transmissão de Várzea Grande S.A.
e Paranaíta Ribeirãozinho Transmissora de Energia S.A., concessionárias e permissionárias
de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Prorrogar a vigência
das tarifas da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, que constam nos
Anexos da Resolução Homologatória n° 2.856, de 22 de abril de2021 e dá outras
providências. Aíntegra destaResoluçãoede seusanexosestãojuntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 907, DE 1º DE ABRIL DE 2022
Processo nº 48500.003270/2021-09.Interessado:CaparaóComércio deEnergia Elétrica
Ltda. Decisão: Autorizar a empresa Caparaó Comércio de Energia Elétrica Ltda., inscrita no
CNPJ/MF sob nº 32.502.995/0001-85,a atuar comoAgente Comercializadorde Energia
Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível
em http://biblioteca.aneel.gov.br
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 930, DE 5 DE ABRIL DE 2022
Processo nº:48500.005463/2021-96.Interessada: ESBEngenhariaLtda.Decisão: (i)
conferir o Registro para a elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico
do rio Capivari, no trecho entre a nascente e o remanso do reservatório da PCH
Parreiral, integrante dasub-bacia61,no estadodeMinasGerais, cadastrado sob o
CINV: INV.61.0040.01-2; e (ii) conferir o prazode 540 (quinhentos equarenta) dias,
contados da publicação deste Despacho, para a elaboração dos mencionados estudos.
A íntegra deste Despacho consta dosautos e encontra-sedisponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.”
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 935, DE 5 DE ABRIL DE 2021
Processos: 48500.000293/2014-24. Interessados: RioGrande Engenhariae Construções
Ltda. Decisão: Prorrogar por 3 (três) anos, contados a partir do 20 de dezembro de 2019,
a validade do Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo – DRS-PCH da
PCH Campina Verde, conferidopelo Despachonº 3.295, de16 dedezembro de2016. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 885, DE 5 DE ABRIL DE 2022
Processo nº:48500.002984/2022-72.Interessadas: COMPANHIADETRANSMISSÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA-CTEEP; FURNAS – CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.; CEMIG GERAÇÃO
E TRANSMISSÃO S.A; COMPANHIA TRANSIRAPE DE TRANSMISSÃO-TRANSIRAPE; COPEL
GERAÇÃO ETRANSMISSÃO S.A.;LINHAS DE TRANSMISSÃODE MONTESCLAROS S.A.;
COMPANHIA ESTADUAL DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CEEE-T. Decisão: decide
retificar informações de Atos Autorizativos de Reforços em Instalações de Transmissão de
Energia Elétrica, conforme indicado no Anexo deste Despacho. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 6 DE ABRIL DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de
7 de abril de 2022.
Nº 927 Processo nº: 48500.004816/2018-35. Interessados: Francisco Sá 1 Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Francisco Sá 1. Unidades
Geradoras: UG1 a UG200, de 165,00 kW cada. Localização: Município de Francisco Sá,
no estado de Minas Gerais.
Nº 928 Processo nº: 48500.004815/2018-91. Interessados: Francisco Sá 2 Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Francisco Sá 2. Unidades
Geradoras: UG1 a UG200, de 165,00 kW cada. Localização: Município de Francisco Sá,
no estado de Minas Gerais.
Nº 929 Processo nº: 48500.004814/2018-46. Interessados: Francisco Sá 3 Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Francisco Sá 3. Unidades
Geradoras: UG1 a UG200, de 165,00 kW cada. Localização: Município de Francisco Sá,
no estado de Minas Gerais.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 919, DE 4 DE ABRIL DE 2022
A SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO ECONÔMICAE FINANCEIRADA
AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIAELÉTRICA -ANEEL, nouso dasatribuições quelhe
foram delegadas por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando
o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº
948, de16 novembrode2021,nacorrespondênciaprotocolada sobonº
48513.009497/2022-00 e o constante doProcesso nº48500.005890/2021-74, decide:
considerar atendida, pela DCELT – Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica Ltda., a
exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação
anuída pelo Despacho nº 4.139, de 28 de dezembro de 2021.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 933, DE 5 DE ABRIL DE 2022
A SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO ECONÔMICAE FINANCEIRADA
AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIAELÉTRICA -ANEEL, nouso dasatribuições quelhe
foram delegadas por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando
o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº
948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.002422/2022-
29, decide: anuir previamente ao pedido de alteração do Estatuto Social da Companhia
Brasileira de Alumínio, conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 931, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000208/2021-57,
decide por: (i) negar provimento à reclamação interposta pelo Sr. Alexandre Gomes dos
Santos referente àvariaçãodeconsumo daunidadeconsumidoranº 76856488; e (ii)
determinar que estadecisãosejacumprida noprazode 15(quinze)diasapós o seu
trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 932, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL
E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º
da Portaria nº 4.595,de 23de maio de2017, ecom oconstante noProcesso nº
48500.002100/2021-07, decide (i) conhecerdo requerimentointerposto pelo
consumidor Barduino Borges da Rosa, CPF nº ***.759.909-**, emface da Energisa
Rondônia Distribuidora de EnergiaS.A. sobrerestituição devalores decorrentes de
antecipação no atendimento da rede de distribuição, localizada no Município de Rolim
de Moura – RO e, no mérito, por (ii) extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº
48500.002100/2021-07, apósexaurido oprazoparainterposiçãode recurso e na
ausência demanifestação daspartes,nostermos doprevistonoart. 14,§1º, do
Anexo, da Resolução Normativa nº 273, de 2007; e (Iii) determinar que esta decisão
seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI

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