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Diário Oficial da União – Seção 1 nº064 – 04.04.202

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 29 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.430. Processo nº 48500.004196/2021-30. Interessado: Graúna Geradora de Energia
Ltda.Objeto: AutorizaraInteressada,inscrita noCNPJsobo nº39.899.389/0001-94, a
implantar e explorar a UFV Grauna I,CEG UFV.RS.RN.044456-1.01, sob oregime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,com 35.200 kW dePotência Instalada,
localizada Assu, Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.431. Processo nº 48500.004195/2021-95. Interessado: Graúna Geradora de Energia
Ltda.Objeto: AutorizaraInteressada,inscrita noCNPJsobo nº39.899.389/0001-94, a
implantar e explorar a UFV Grauna II,CEG UFV.RS.RN.044457-0.01, sob oregime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,com 48.400 kW dePotência Instalada,
localizada Assu, Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.432. Processo nº 48500.004194/2021-41. Interessado: Graúna Geradora de Energia
Ltda.Objeto: AutorizaraInteressada,inscrita noCNPJsobo nº39.899.389/0001-94, a
implantar e explorar a UFV Grauna III,CEG UFV.RS.RN.044458-8.01, sob oregime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,com 52.800 kW dePotência Instalada,
localizada Assu, Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.433. Processo nº 48500.004193/2021-04. Interessado: Graúna Geradora de Energia
ltda Objeto: Autorizar aInteressada, inscritano CNPJsob onº 39.899.389/0001-94, a
implantar e explorar aUFV GraunaIV, CEGUFV.RS.RN.044459-6.01, sobo regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,com 52.800 kW dePotência Instalada,
localizada Assu, Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.434. Processo nº 48500.004192/2021-51. Interessado: Graúna Geradora de Energia
ltda Objeto: Autorizar aInteressada, inscritano CNPJsob onº 39.899.389/0001-94, a
implantar e explorar aUFV GraunaV, CEGUFV.RS.RN.044460-0.01, sobo regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,com 52.800 kW dePotência Instalada,
localizada Assu, Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.435. Processo nº 48500.004190/2021-62. Interessado: Graúna Geradora de Energia
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 399.899.389/0001-94, a
implantar e explorar aUFV GraunaVI, CEGUFV.RS.RN.044461-8.01, sobo regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,com 52.800 kW dePotência Instalada,
localizada Assu, Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.436. Processo nº 48500.004191/2021-15. Interessado: Graúna Geradora de Energia
Ltda.Objeto: AutorizaraInteressada,inscrita noCNPJsobo nº39.899.389/0001-94, a
implantar e explorar aUFV GraunaVII, CEGUFV.RS.RN.044462-6.01, sobo regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,com 52.800 kW dePotência Instalada,
localizada Assu, Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.437. Processo nº 48500.004189/2021-38. Interessado: Graúna Geradora de Energia
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 399.899.389/0001-94, a
implantar e explorar aUFV GraunaVIII, CEGUFV.RS.RN.044463-4.01, sobo regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,com 52.800 kW dePotência Instalada,
localizada Assu, Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluçõesconstam nosautos eestarão disponíveisno
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.438, DE 29 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002150/2021-86. Interessado: Uruaçu Açúcar e Álcool Ltda.
Objeto: Autorizar o Uruaçu Açúcar e Álcool Ltda., a implantar explorar a Usina Termelétrica
Uruaçu AçúcareÁlcool,CEG UTE.AI.GO.060595-6.01,soboregimedeProdução
Independente de Energia Elétrica, com 29.000 kW de potência instalada, localizada no
município de Uruaçu, municípiode Goiás. Aíntegra desta Resoluçãoconsta dosautos e
encontra-se disponívelnoendereço eletrônicoBibliotecaVirtualAneel/Legislação
www.biblioteca.aneel.gov.br
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.440, DE 29 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004454/2021-88. Interessado: Tito Produtora de Energia
Elétrica SPE Ltda. Objeto: Declarar de utilidade pública áreas necessárias à implantação da
PCH São Luís, CEG nº PCH.PH.PR.037258-7.01, localizadas nos municípios de Clevelândia e
Honório Serpa,noestado doParaná.AíntegradessaResolução, eseusanexos, constam
dos autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico da Biblioteca Virtual Aneel/
Legislação: www.biblioteca.aneel.gov.br
.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.441, DE 29 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003481/2020-52. Interessada: Tucano F1 Geração de
Energias SPE S.A.,Tucano F2 Geração deEnergias SPE S.A., TucanoF3 Geração de
Energias SPE S.A.,Tucano F4 Geração deEnergias SPE S.A., TucanoF5 Geração de
Energias Ltda., Tucano F6 Geração de Energias SPE S.A.; Tucano F7 Geração de Energias
SPE S.A.; e Tucano F8 Geração deEnergias SPE S.A. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Tucano F1
Geração de Energias SPE S.A., Tucano F2Geração de Energias SPES.A., Tucano F3
Geração de Energias SPE S.A., Tucano F4Geração de Energias SPES.A., Tucano F5
Geração de Energias Ltda., Tucano F6 Geração de Energias SPE S.A.; Tucano F7 Geração
de Energias SPE S.A.; e Tucano F8 Geração de Energias SPE S.A., a área de terra de
60m ( sessentametros),delargura necessáriaàpassagemda LinhadeTransmissão
Tucano – Olindina, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 45,3km (quarenta e
cinco quilômetros etrezentos metros),deextensão, queinterligará aSubestação
Tucano àSubestação Olindina,localizadanosmunicípiosdeOlindina, Nova Soure e
Tucano, estado da Bahia. A íntegra dessa Resolução e seu anexo constam dos autos
e estarão disponíveis naBiblioteca VirtualAneel/Legislação
www.biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.447, DE 29 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005815/2021-11. Interessada: Ourolândia Energia Renovável
Sociedade UnipessoalSPE Ltda.Objeto:AlteraoAnexoda ResoluçãoAutorizativa nº
10.964, de 7 de dezembro de 2021, que declara de utilidade pública, para instituição
de servidão administrativa,emfavorda Interessada,aáreade terranecessária à
passagem da Linha de Transmissão500 kV UFV Ouro- Ourolândia II,localizada no
estado de Bahia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.450, DE 29 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos: 48500.000686/2018-61, 48500.000684/2018-72,
48500.005514/2021-80, 48500.005516/2021-79, 48500.005518/2021-68,
48500.005519/2021-11, 48500.000685/2018-17, e 48500.000792/2022-21 Interessada:
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte. Objeto: Autorizar o
estabelecimento, para a Interessada, de parcela adicional de RAP, a preços de junho
de 2021, referente as melhorias em instalações de transmissão, objeto do Contrato de
Concessão n° 58, de 2001-ANEEL. A íntegra dessa Resolução, e seus anexos, constam
dos autos eestãodisponíveis em:BibliotecaVirtualAneel/Legislação -www.
biblioteca.aneel.gov.br
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 755, DE 21 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.003844/2017-54, decide porconhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Embrasg Empresa Brasileira de Serviços Gerais LTDA,
CNPJ 01.248.111/0001-84, em face da Decisão SLC n° 010/2021-SLC/ANEEL, lavrada pela
Superintendência de Licitações e Controle de Contratos e Convênios/ANEEL, que aplicou
a penalidade de multa no importe de R$ 9.909,99 (nove mil, novecentos e nove reais
e noventa e nove centavos) em decorrência do descumprimento de obrigações do
Edital do Pregão Eletrônico ANEEL nº 13/2017, e no mérito, negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 819, DE 29 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no usodesuasatribuiçõesregimentais,tendo emvistadeliberaçãodaDiretoria e o
que consta do Processo nº 48500.001783/2020-96, decide por conhecer e, no mérito,
negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Mineração Taboca S.A., de
modo a manter na integralidade a aplicação da penalidade de multa no valor de R$
83.901,10 (oitenta e três mil e novecentos e um reais e dez centavos), nos termos do
Auto de Infração nº 006/2020.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 848, DE 29 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta dos Processos nº
48500.005640/2014-13 e 48500.004141/2002-41, decidenão conhecerdo
Requerimento Administrativo interposto pela Salto FéEnergética S.A. em face do
Despacho n. 3.162, de 2021, que deu provimento aos Recursos Administrativos
interpostos pelas empresas Aghaton Participações Ltda. e Salto Fé Energética S.A. em
face do Despacho n.584, de2019, emitidopela Superintendênciade Concessões e
Autorizações de Geração – SCG, por estar exaurida a análiseda questão na esfera
administrativa.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES
DESPACHO Nº 908, DE 1º DE ABRIL DE 2022
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº
260, de 27 de setembro de 2021, considerando o que consta nos autos do Processo nº 48500.004018/2021-17, em cumprimento ao Edital do Leilão nº 11/2021-ANEEL, denominado
Leilão deReserva deCapacidade,de2021, ecomfundamentona NotaTécnicanº15/2022-CEL/ANEEL,de 01deabrilde 2022,decideinvalidara habilitaçãodas Proponentes
Vendedoras relacionadas a seguir:
. CO N S Ó R C I O / E M P R ES A CNPJ EMPREENDIMENTO DISPONIBILIDADE POTÊNCIA
(MW)
PREÇO DE
LANCE (R$/MW.ANO)
. Companhia Energética Candeias 10.508.162/0001-99 UTE Global I 126,527 879.227,22
. UTE Global II 126,337 879.227,23
. Companhia Energética Potiguar 09.439.128/0001-20 UTE Potiguar 45,539 873.761,39
. UTE Potiguar III 48,513 873.761,40
. Gera Maranhão – Geradora de Energia do Maranhão S.A. 09.110.880/0001-23 UTE Geramar I 145,539 872.388,41
. UTE Geramar II 145,539 872.388,41
ANDRÉ PATRUS AYRES PIMENTA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 878, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Processo no 48500.000304/2022-86. Interessado: FazendaSãoPedro GeradoradeEnergia
SPE Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Fazenda São Pedro 1, da
EOL Fazenda SãoPedro 2 e da EOLFazenda São Pedro 3, localizadasno município de
Galinhos, noestadodo RioGrandedoNorte.Aíntegradeste despachoeseuanexo
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 883, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Processos nº: 48500.003212/2021-77e 48500.003211/2021-22.Interessado:
Transmissora Aliança de EnergiaElétrica S.A. Decisão:estabelecer osvalores, com
referência em dezembrode 2021,deR$ 129.148,35(cento evintee novemil, cento e
quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos) devido à Transmissora Aliança de Energia
Elétrica S.A.,pela elaboraçãooriginaldosRelatóriosde CustosFundiários dos
empreendimentos LT 500 kV Buritizeiro 2 – São Gonçalo do Pará C1, LT 500 kV Janaúba 5
– Capelinha C1, LT 500 kV Capelinha – Governador Valadares 6 C1 e C2, seccionamento da
LT 345 kV Pirapora 2 – Várzea de Palma C1, SE 500/345 kV Buritizeiro 2, SE 500 kV Janaúba
5, SE 500 kV Capelinha, relativos ao estudo R1 EPE-DEE-RE-064/2020-rev0 – “Expansão da
Capacidade de Transmissão da Região Norte deMinas Gerais”, utilizados noLeilão de
Transmissão. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 899, DE 1º DE ABRIL DE 2022
Processos nº: 48500.003212/2021-77 e 48500.003213/2021-11. Interessado: Serra Paracatu
Transmissora deEnergia S.ADecisão:revogaro Despachonº205,de24 dejaneiro de
2022, e estabelecerosvalores, comreferênciaemdezembro de2021,de R$112.494,40
(Cento e doze mil, quatrocentose noventa equatro reaise quarenta centavos)devido à
Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A., pela elaboração dos Relatórios de Custos
Fundiários dos empreendimentos LT 500 kV Paracatu 4 – Nova Ponte 3 – C1, LT 500 kV Nova
Ponte 3 -Araraquara2- C1,LT500 kVPirapora2- Buritizeiro2- C1eC2,LT 500kV
Buritizeiro 2 – São Gotardo 2 – C1, SE 500 kV Nova Ponte 3 e SE 500/345 kV Pirapora 2 –
aquisição de área adjacente para implementação de 2 ELs em 500 kV, relativos ao estudo
R1 EPE-DEE-RE-064/2020-rev0 – “Expansão da Capacidade de Transmissão da Região Norte
de Minas Gerais”, utilizados no Leilão de Transmissão. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 1º DE ABRIL DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 2 de
abril de 2022.
Nº 904 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Creluz – Cooperativa de Geração
de Energia e Desenvolvimento. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Solar Cerro do
Sol. Unidades Geradoras: UG1, de 3.309,93 kW. Localização: Município de Cerro Grande, no
estado de Rio Grande do Sul.
Nº 905 Processo nº: 48500.004363/2020-61. Interessados: SolSerra do Mel ISPE S.A.
Modalidade: Operação emteste. Usina:UFVSerra doMelI. UnidadesGeradoras: UG1 a
UG4, de3.437,00kW cada.Localização:MunicípiodeSerradoMel, noestadodo Rio
Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO Nº 906, DE 1º DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO DOSSERVIÇOSDE GERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL nº583, de22 deoutubrode 2013,em conformidadecom oque
estabelece a supracitada resolução, e considerando o que constado Processo nº
48500.001705/2011-09, decide suspender, a partir a partir da data de publicação do
presente Despacho, a operação comercial da unidade geradora UG 09 da EOL REB Cassino
II, Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.RS.030477-8.01, com
potência instaladade20.000kW,localizadano municípiodeRioGrande,estado do Rio
Grande do Sul, outorgada ao agente EOL Wind Energias Renováveis S.A.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 877, DE 31 DE MARÇO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO ECONÔMICAE FINANCEIRADA
AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIAELÉTRICA -ANEEL, nouso dasatribuições quelhe
foram delegadas por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017; considerando
o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº
948, de 16 de novembro de 2021; e o que consta do Processo nº 48500.001174/2022-
07, decide: anuirpreviamente àtransferência decontrole societáriodireto daAreal
Energias Renováveis Ltda., atualmente detido pela CEI Energética Integrada Ltda. e que
passará a ser detido pela NEC Operaçõese Participações em EnergiaLtda. O prazo
para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data
de publicação deste Despacho e a empresa, cujo controle foi alterado, deverá enviar
à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira da ANEEL cópia autenticada
dos documentoscomprobatórios daformalizaçãodaoperação,noprazo deaté 30
(trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 879, DE 31 DE MARÇO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659 de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro
de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.002713/2022-17, decide: anuir previamente
à celebração de contrato de mútuo entre Horizon Transmissão ES S.A – HT ES (mutuária) e
sua parte relacionada, a Novo HorizonParticipações S.A. – NovoHorizon (mutuante),
conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 900, DE 1º DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.004859/2021-16,
decide por: (i) negar provimento à reclamação interposta por William Meneses Camargos,
cadastrado com o CPF nº 040.474.376-54, acerca da devolução dos valores faturados a
maior decorrentesdoerrode classificaçãodaunidadeconsumidoranº3014102650,
referente ao período de 16/3/2020 a 11/9/2021, conforme disposto no §8º do art. 53-W
da Resolução Normativa nº 414/2010; e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no
prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 901, DE 1º DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005691/2021-66,
decide por: (i)negarprovimento àreclamação interpostapelaVeja NutrisAlimentos
Saudáveis Ltda.,cadastrada como CNPJ 26.947.047/0001-50,acerca dadevolução dos
valores faturados a maior decorrentes do erro de classificação da unidade consumidora nº
12529382, referente ao período de 4/12/2018 a 26/8/2021, conforme disposto no §8º do
art. 53-W da ResoluçãoNormativa nº414/2010; e(ii) determinarque estadecisão seja
cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO
MERCADO
RETIFICAÇÃO
No Despachonº 696,de14de marçode2022,constante dosProcessosnºs
48500.000266/2019-66 e 48500.005616/2020-14, publicado no DOU de 15.03.2022, Seção
1, p. 88, v. 160, n. 50, onde se lê: “(…) considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15
de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa
nº 783, de 26 de setembro de 2017, e no Edital do Leilão nº 002/2016 – 2ª Etapa (…)”, leia-
se: “(…) considerando o disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto
no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 783, de 26 de setembro
de 2017,no EditaldoLeilãonº 002/2016-2ªEtapa eoqueconsta dosProcessos nºs
48500.000266/2019-66 e 48500.005616/2020-14 (…)”.

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