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Diário Oficial da União – Seção 1 nº055 – 22.03.202
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 627/GM/MME, DE 17 DE MARÇO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, na Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021,
no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de2007, no art. 4º, parágrafo único,do Decreto nº
10.139, de 28 de novembro de 2019, no Decreto nº 10.712, de 2 de julho de 2021, e o que
consta do Processo nº 48380.000256/2020-78, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ……………………………………………………………………………………………….
§ 1º …………………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………………
V – produção de gás natural não-associado e produção de biometano; e
……………………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.261/SPE/MME, DE 21 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006562/2021-95. Interessada:Riacho daSerra Energia16
SPE Ltda., inscritanoCNPJ sobo nº40.411.419/0001-50.Objeto: Aprovaro
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Riachoda Serra 4, cadastrada com oCódigo Único do
Empreendimento de Geração – CEG:UFV.RS.PI.046083-4.01, objetoda Resolução
Autorizativa ANEEL nº9.843, de30 demarçode 2021,de titularidadeda Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.262/SPE/MME, DE 21 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006563/2021-30. Interessada:Riacho daSerra Energia17
SPE Ltda., inscritanoCNPJ sobo nº40.411.408/0001-70.Objeto: Aprovaro
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Riachoda Serra 5, cadastrada com oCódigo Único do
Empreendimento de Geração – CEG:UFV.RS.PI.046582-8.01, objetoda Resolução
Autorizativa ANEEL nº9.844, de30 demarçode 2021,de titularidadeda Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.263/SPE/MME, DE 21 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006564/2021-84. Interessada:Riacho daSerra Energia18
SPE Ltda., inscritanoCNPJ sobo nº40.411.491/0001-88.Objeto: Aprovaro
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Riachoda Serra 6, cadastrada com oCódigo Único do
Empreendimento de Geração – CEG:UFV.RS.PI.046583-6.01, objetoda Resolução
Autorizativa ANEEL nº9.845, de30 demarçode 2021,de titularidadeda Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.264/SPE/MME, DE 21 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006565/2021-29. Interessada:Riacho daSerra Energia19
SPE Ltda., inscritanoCNPJ sobo nº40.411.496/0001-00.Objeto: Aprovaro
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Riachoda Serra 7, cadastrada com oCódigo Único do
Empreendimento de Geração – CEG:UFV.RS.PI.046584-4.01, objetoda Resolução
Autorizativa ANEEL nº9.846, de30 demarçode 2021,de titularidadeda Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.265/SPE/MME, DE 21 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006566/2021-73. Interessada:Riacho daSerra Energia20
SPE Ltda., inscritanoCNPJ sobo nº40.411.762/0001-03.Objeto: Aprovaro
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Riachoda Serra 8, cadastrada com oCódigo Único do
Empreendimento de Geração – CEG:UFV.RS.PI.046585-2.01, objetoda Resolução
Autorizativa ANEEL nº9.847, de30 demarçode 2021,de titularidadeda Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
DESPACHO Nº 5/SPE, DE 21 DE MARÇO DE 2022
Processo: 48360.000028/2022-06. Interessado: Agência Nacional de Energia Elétrica
(ANEEL), Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e Empresa de Pesquisa
Energética (EPE).Assunto: Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE)
2021 – Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão (2ª emissão).Despacho: Tendo
em vista o disposto no art. 3º-A, inciso I, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996,
no art. 18 do Anexo VIII à Portaria nº 108, de 14 de março de 2017, Portaria MME
nº 215, de 11 de maio de 2020, bem como o que consta no Processo nº
48360.000028/2022-06, aprovo o “Plano de Outorgas de Transmissão de Energia
Elétrica (POTEE) 2021 – Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão (2ª emissão)”.
Determino que o Departamento de Planejamento Energético promova a divulgação da
planilha eletrônica que contém a relação das instalações, descrição das ampliações,
reforços e datas de necessidade, bem como a suas classificações, no sítio eletrônico do
Ministério de Minas e Energia – www.gov.br/mme.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
GABINETE DO DIRETOR-GERAL
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.007, DE 15 DE MARÇO DE 2022 (*)
Aprova as RegrasdeComercialização deEnergia
Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e
Liquidação – SCL e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 3º, incisos XIV e XVII da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996,
no art. 1º da Lei n º 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 1º, §1º, inciso I do Decreto
nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, na
Portaria nº 6.405, de27 de maiode 2020,e o queconsta doprocesso nº
48500.002211/2021-13, decide:
Art. 1º Aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao
Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL na forma dos módulos dispostos nos Anexos
II a XXIX, conforme vigência disposta no Anexo I.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 2º Alterar o caput doart. 1º da ResoluçãoNormativa nº 946, de5 de
outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Aprovar os Procedimentos de Comercialização na forma do submódulo
do Anexo II.” (NR)
Art. 3º Revogar:
I – a Resolução nº 40, de 30 de janeiro de 2003;
II – a Resolução nº 462, de 9 de setembro de 2003;
III – os arts. 1º a 3º da Resolução Normativa nº 152, de 9 de março de 2005;
IV – a Resolução Normativa nº 168, de 10 de outubro de 2005;
V – o art. 1º da Resolução Normativa nº 210, de 13 de fevereiro de 2006;
VI – o art. 3º da Resolução Normativa nº 210, de 13 de fevereiro de 2006;
VII – os arts. 5º e 6º da Resolução Normativa nº 210, de 13 de fevereiro de 2006;
VIII – a Resolução Normativa nº 275, de 7 de agosto de 2007;
IX – a Resolução Normativa nº 281, de 25 de setembro de 2007;
X – a Resolução Normativa nº 305, de 18 de março de 2008;
XI – os arts. 1º a 4º da Resolução Normativa nº 661, de 5 de maio de 2015;
XII – a Resolução Normativa nº 850, de 2 de julho de 2019;
XIII – a Resolução Normativa nº 851, de 16 de julho de 2019;
XIV – os arts. 1º a 3º da Resolução Normativa nº 869, de 28 de janeiro de 2020;
XV – o art. 7º da Resolução Normativa nº 869, de 28 de janeiro de 2020;
XVI – o art. 15 da Resolução Normativa nº 869, de 28 de janeiro de 2020;
XVII – o art. 17 da Resolução Normativa nº 869, de 28 de janeiro de 2020;
XVIII – o art. 21 da Resolução Normativa nº 869, de 28 de janeiro de 2020;
XIX – os arts. 24, 25 e 26 da Resolução Normativa nº 869, de 28 de janeiro de 2020;
XX – o art. 28 da Resolução Normativa nº 869, de 28 de janeiro de 2020;
XXI – a Resolução Normativa nº 870, de 11 de fevereiro de 2020;
XXII – a Resolução Normativa nº 879, de 20 de abril de 2020;
XXIII – a Resolução Normativa nº 881, de 7 de abril de 2020;
XXIV – a Resolução Normativa nº 893, de 1º de setembro de 2020;
XXV – o art. 1º da Resolução Normativa nº 909, de 15 de dezembro de 2020;
XXVI – o art. 6º da Resolução Normativa nº 909, de 15 de dezembro de 2020; e
XXVII – a Resolução Normativa nº 924, de 2 de março de 2021;
XXVIII – o Parágrafoúnico doart. 1ºe oAnexo Ida ResoluçãoNormativa nº
946, de 5 de outubro de 2021;
XXIX – a Resolução Normativa nº 951, de 23 de novembro de 2021;
XXX – a Resolução Normativa nº 960, de 14 de dezembro de 2021.
Art. 4º Osatosefatos ocorridosnavigência dosatosrevogadosno art.3º
permanecem por esses regidos.
Parágrafo único. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica deverá
processar as recontabilizações determinadas nas Resoluções Normativas nº 870, de 2020,
nº 924, de 2021, nº 946, de 2021, nº 951, de 2021, e nº 960, de 2021, em conformidade
com o disposto nas regras aprovadas por esses normativos.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
ANEXO I
Regras de Comercialização de Energia Elétrica
. Módulo Versão Vigência Anexo
. 00 – Preço de Liquidação das Diferenças 2022.5.0 Abr/2022 II
. 01 – Medição Física 2022.5.0 Abr/2022 III
. 02 – Medição Contábil 2022.5.0 Abr/2022 IV
. 03 – Garantia Física 2022.5.0 Abr/2022 V
. 04 – MRE 2022.5.0 Abr/2022 VI
. 05 – Contratos 2022.5.0 Abr/2022 VII
. 05 – Contratos 2023.2.0 Jan/2023 VIII
. 06 – Balanço Energético 2022.5.0 Abr/2022 IX
. 07 – Comprometimento de Usinas 2022.5.0 Abr/2022 X
. 08 – Tratamento das Exposições 2022.5.0 Abr/2022 XI
. 09 – Encargos 2022.5.0 Abr/2022 XII
. 10 – Consolidação de Resultados 2022.5.0 Abr/2022 XIII
. 11 – Liquidação 2022.5.0 Abr/2022 XIV
. 12 – Ajuste de Contabilização e Recontabilizac–aÞo 2022.5.0 Abr/2022 XV
. 13 – Penalidades de Energia 2022.5.0 Abr/2022 XVI
. 15 – Cálculo do Desconto Aplicado à TUSD/TUST 2022.5.0 Abr/2022 XVII
. 16 – Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEAR 2022.5.0 Abr/2022 XVIII
. 16 – Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEAR 2023.2.0 Jan/2023 XIX
. 17 – Receita de Venda de CCEAR 2022.5.0 Abr/2022 XX
. 17 – Receita de Venda de CCEAR 2023.2.0 Jan/2023 XXI
. 18 – Contratação de Energia de Reserva 2022.5.0 Abr/2022 XXII
. 19 – MCSD 2022.5.0 Abr/2022 XXIII
. 20 – Votos e Contribuição Associativa 2022.5.0 Abr/2022 XXIV
. 21 – Alocação de Geração Própria (AGP) 2022.5.0 Abr/2022 XXV
. 22 – Penalidade de Energia de Reserva 2022.5.0 Abr/2022 XXVI
. 23 – Regime de Cotas de Garantia Física e Energia Nuclear 2022.5.0 Abr/2022 XXVII
. 24 – Repasse do Risco Hidrológico do ACR 2022.5.0 Abr/2022 XXVIII
. 26 – Mecanismo de Venda de Excedentes 2022.5.0 Abr/2022 XXIX
(*)Esta Resolução Normativa e seua Anexos serão publicados em Suplemento a presente
Edição.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.016, DE 15 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.00000917/2021-32. Interessada:UHE RisoletaNeves.
Objeto: Homologar o novo prazo de extensão da outorga da UHE Risoleta Neves, em
atendimento ao disposto no § 9º, do art. 6º, da Resolução Normativa nº 895, de 1º
de dezembro de 2020. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível
no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.328, DE 15 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001718/2020-61.Interessado:Asja ParaíbaServiços
Ambientais SPE Ltda.Objeto:Autorizara Interessada,inscritanoCNPJ sob o nº
29.045.041.0001/86, a explorar a UTE Asja João Pessoa, CEG UTE.RU.PB.043199-0.02, sob
o regime de Produção Independente de EnergiaElétrica, com 5.704 kWde Potência
Instalada, localizada no município de João Pessoa, estado da Paraíba. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos. Aíntegra desta Resoluçãoconsta nosautos e estarádisponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 15 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.341 – Processo nº 48500.003120/2018-91. Interessado: Citlux Empreendimentos e
Participações S.A..Objeto: Autorizara Interessada,inscrita noCNPJ sobo nº
27.652.877/0001-13, a implantar e explorar a UFV XANGRILÁ1, CEG UFV.RS.MG.040689-
9.01, sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergia Elétrica,com30.000 kW de
Potência Instalada, localizadaem VÁRZEADA PALMA,Minas Gerais.Prazo daoutorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 11.342 – Processo nº 48500.003121/2018-36. Interessado: Citlux Empreendimentos e
Participações S.A.Objeto: Autorizar a Interessada,inscrita no CNPJ sobo nº
27.652.877/0001-13, a implantar e explorar a UFV XANGRILÁ2, CEG UFV.RS.MG.040690-
2.01, sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergia Elétrica,com45.150 kW de
Potência Instalada, localizadaem VÁRZEADA PALMA,Minas Gerais.Prazo daoutorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 11.343 – Processo nº 48500.003122/2018-81. Interessado: Citlux Empreendimentos e
Participações S.A..Objeto: Autorizara Interessada,inscrita noCNPJ sobo nº
27.652.877/0001-13, a implantar e explorar a UFV XANGRILÁ3, CEG UFV.RS.MG.040691-
0.01, sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergia Elétrica,com30.000 kW de
Potência Instalada, localizadaem VÁRZEADA PALMA,Minas Gerais.Prazo daoutorga:
Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluçõesconstam nosautos eestarão disponíveislno
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.344, DE 15 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº48500.006227/2021-97. Interessados:SãoSebastião
Empreendimentos S/A, Hidrelétrica Malagone S/A, AES Brasil Operações S.A., LIGHTGER
S/A,SantaHelenaEnergiaS/A,Verde08 EnergiaS/A,CostaRicaEnergéticaLtda., Ônix
Geração de Energia S/A, Casa de Pedra Energia S/A, SPE Várzea Alegre Energia S/A, Divisa
Energia S/A,Cooperativa deGeraçãodeEnergiaElétricaSalto Donner,Segredo Energia
S/A.Objeto: Extensão,apedido,do prazodeoutorgapara exploraçãodasusinas
participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, em atendimento ao disposto
no art. 7º da Resolução Normativa ANEEL nº 895, de 1º de dezembro de 2020. A íntegra
desta Resolução constanosautos eestarádisponívelno endereçoeletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.346, DE 15 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002885/2013-08. Interessado: Serra Verde V Energética S/A .
Objeto: alterar as características técnicas, o sistema de transmissão de interesse restrito e
a denominação da EOL Serra Verde V para EOL Cajuína C3, cadastrada sob o Código Único
de Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.RN.032543-2.01. A íntegra desta Resolução
e seu anexoconstamdos autoseestarãodisponível emLEGISLAÇÃO:
https://biblioteca.aneel.gov.br .
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 15 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.352 – Processonº 48500.002885/2019-95.Interessado: EKTT11 Serviços de
Transmissão de EnergiaElétricaSPES.A. Objeto:Incluiroart. 1º-AnaResolução
Autorizativa nº 8.100, de20 deagosto de 2019,que declarade utilidadepública, para
instituição de servidão administrativa, em favor daEKTT 11 Serviços deTransmissão de
Energia ElétricaSPE S.A.,aáreadeterra necessáriaàpassagemdotrecho de linha de
transmissão que perfaz oseccionamento daLinha deTransmissão 525kV Curitiba –
Blumenau, na Subestação Gaspar 2, localizada no estado de Santa Catarina;
Nº 11.353 – Processonº 48500.002886/2019-30.Interessado: EKTT11 Serviços de
Transmissão de EnergiaElétricaSPES.A. Objeto:Incluiroart. 1º-AnaResolução
Autorizativa nº 8.132, de27 deagosto de 2019,que declarade utilidadepública, para
instituição de servidão administrativa, em favor daEKTT 11 Serviços deTransmissão de
Energia Elétrica SPE S.A., as áreas deterra necessárias à passagemdas Linhas de
Transmissão 230 kV Itajaí – Itajaí 2 C1 e C2, localizadas no estado de Santa Catarina;
Nº 11.354 – Processonº 48500.002887/2019-84.Interessado: EKTT11 Serviços de
Transmissão de EnergiaElétricaSPES.A. Objeto:Incluiroart. 1º-AnaResolução
Autorizativa nº 8.075, de13 deagosto de 2019,que declarade utilidadepública, para
instituição de servidão administrativa, em favor daEKTT 11 Serviços deTransmissão de
Energia ElétricaSPE S.A.,aáreadeterra necessáriaàpassagemdotrecho de linha de
transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Camboriú Morro
do Boi – Itajaí, na Subestação Itajaí 2, localizada no estado de Santa Catarina;
Nº 11.355 – Processonº 48500.002889/2019-73.Interessado: EKTT11 Serviços de
Transmissão de EnergiaElétricaSPES.A. Objeto:Incluiroart. 1º-AnaResolução
Autorizativa nº 8.076, de13 deagosto de 2019,que declarade utilidadepública, para
instituição de servidão administrativa, em favor daEKTT 11 Serviços deTransmissão de
Energia ElétricaSPE S.A.,aáreadeterra necessáriaàpassagemdotrecho de linha de
transmissão que perfazoseccionamentoda LinhadeTransmissão230 kVBlumenau –
Joinville Norte, na Subestação Jaraguá do Sul, localizada no estado de Santa Catarina;
Nº 11.356 – Processonº 48500.002890/2019-06.Interessado: EKTT11 Serviços de
Transmissão de EnergiaElétricaSPES.A. Objeto:Incluiroart. 1º-AnaResolução
Autorizativa nº 8.077, de13 deagosto de 2019,que declarade utilidadepública, para
instituição de servidão administrativa, em favor daEKTT 11 Serviços deTransmissão de
Energia ElétricaSPE S.A.,aáreadeterra necessáriaàpassagemdotrecho de linha de
transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Itajaí Fazenda –
Itajaí, na Subestação Itajaí 2, localizada no estado de Santa Catarina;
Nº 11.357 – Processonº 48500.002893/2019-31.Interessado: EKTT11 Serviços de
Transmissão de EnergiaElétricaSPES.A. Objeto:Incluiroart. 1º-AnaResolução
Autorizativa nº 8.079, de13 deagosto de 2019,que declarade utilidadepública, para
instituição de servidão administrativa, em favor daEKTT 11 Serviços deTransmissão de
Energia Elétrica SPE S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão
525 kV Itajaí 2 – Biguaçu, localizada no estado de Santa Catarina;
Nº 11.358 – Processonº 48500.002894/2019-86.Interessado: EKTT11 Serviços de
Transmissão de EnergiaElétricaSPES.A. Objeto:Incluiroart. 1º-AnaResolução
Autorizativa nº 8.080, de13 deagosto de 2019,que declarade utilidadepública, para
instituição de servidão administrativa, em favor daEKTT 11 Serviços deTransmissão de
Energia ElétricaSPE S.A.,aáreadeterra necessáriaàpassagemdotrecho de linha de
transmissão que perfazoseccionamentoda LinhadeTransmissão230 kVJoinville –
Joinville Norte, na Subestação Joinville Sul, localizada no estado de Santa Catarina;
Nº 11.359 – Processonº 48500.002895/2019-21.Interessado: EKTT11 Serviços de
Transmissão de EnergiaElétricaSPES.A. Objeto:Incluiroart. 1º-AnaResolução
Autorizativa nº8.149, de3desetembro de2019,quedeclarade utilidadepública, para
instituição de servidão administrativa, em favor daEKTT 11 Serviços deTransmissão de
Energia Elétrica SPE S.A., a área à passagem da Linha de Transmissão que secciona a Linha
de Transmissão 525 kV Curitiba – Blumenau,na Subestação Joinville Sul,localizada no
estado de Santa Catarina;
Nº 11.360 – Processonº 48500.002897/2019-10.Interessado: EKTT11 Serviços de
Transmissão de EnergiaElétricaSPES.A. Objeto:Incluiroart. 1º-AnaResolução
Autorizativa nº 8.082, de13 deagosto de 2019,que declarade utilidadepública, para
instituição de servidão administrativa, em favor daEKTT 11 Serviços deTransmissão de
Energia Elétrica SPE S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão
230 kV Rio do Sul – Indaial, localizada no estado de Santa Catarina;
Nº 11.361 – Processonº 48500.002898/2019-64.Interessado: EKTT11 Serviços de
Transmissão de EnergiaElétricaSPES.A. Objeto:Incluiroart. 1º-AnaResolução
Autorizativa nº 8.083, de13 deagosto de 2019,que declarade utilidadepública, para
instituição de servidão administrativa, em favor daEKTT 11 Serviços deTransmissão de
Energia Elétrica SPE S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão
525 kV Joinville Sul – Itajaí 2, localizada no estado de Santa Catarina;
Nº 11.362 – Processonº 48500.002899/2019-17.Interessado: EKTT11 Serviços de
Transmissão de EnergiaElétricaSPES.A. Objeto:Incluiroart. 1º-AnaResolução
Autorizativa nº 8.099, de20 deagosto de 2019,que declarade utilidadepública, para
instituição de servidão administrativa, em favor daEKTT 11 Serviços deTransmissão de
Energia Elétrica SPE S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão
230 kV Indaial – Gaspar 2, localizada no estado de Santa Catarina;
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.368, DE 15 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nº 48500.000285/2019-92, 48500.000286/2019-37 e
48500.000287/2019-81. Interessada CompanhiaEstadual deTransmissão de Energia
Elétrica Objeto: Autoriza aCompanhia Estadualde Transmissãode EnergiaElétrica,
Contrato de Concessão n° 55/2001, a implantar reforços em instalação de transmissão
sob sua responsabilidade eestabelece os valoresdas correspondentesparcelas da
Receita Anual Permitida. Aíntegra destaResolução constados autose encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Nº 11.363 – Processonº 48500.002900/2019-03.Interessado: EKTT11 Serviços de
Transmissão de EnergiaElétricaSPES.A. Objeto:Incluiroart. 1º-AnaResolução
Autorizativa nº 8.084, de13 deagosto de 2019,que declarade utilidadepública, para
instituição de servidão administrativa, em favor daEKTT 11 Serviços deTransmissão de
Energia ElétricaSPE S.A.,aáreadeterra necessáriaàpassagemdotrecho de linha de
transmissão que perfazoseccionamentoda LinhadeTransmissão525 kVBlumenau –
Biguaçu, na Subestação Gaspar 2, localizada no estado de Santa Catarina.
Nº 11.364 – Processonº 48500.002901/2019-40.Interessado: EKTT11 Serviços de
Transmissão de EnergiaElétricaSPES.A. Objeto:Incluiroart. 1º-AnaResolução
Autorizativa nº 8.085, de13 deagosto de 2019,que declarade utilidadepública, para
instituição de servidão administrativa, em favor daEKTT 11 Serviços deTransmissão de
Energia ElétricaSPE S.A.,aáreadeterra necessáriaàpassagemdotrecho de linha de
transmissão que perfazoseccionamentoda LinhadeTransmissão230 kVBlumenau –
Joinville, na Subestação Jaraguá do Sul, localizada no estado de Santa Catarina;
Nº 11.365 – Processonº 48500.002902/2019-94.Interessado: EKTT11 Serviços de
Transmissão de EnergiaElétricaSPES.A. Objeto:Incluiroart. 1º-AnaResolução
Autorizativa nº 8.131, de27 deagosto de 2019,que declarade utilidadepública, para
instituição de servidão administrativa, em favor daEKTT 11 Serviços deTransmissão de
Energia ElétricaSPE S.A.,aáreadeterra necessáriaàpassagemdotrecho de linha de
transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Curitiba Leste –
Blumenau, na Subestação Joinville Sul, localizada no estado de Santa Catarina;
Nº 11.366 – Processonº 48500.002938/2019-78.Interessado: EKTT11 Serviços de
Transmissão de EnergiaElétricaSPES.A. Objeto:Incluiroart. 1º-AnaResolução
Autorizativa nº 8.120, de27 deagosto de 2019,que declarade utilidadepública, para
desapropriação, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A.,
a área de terra necessáriaà implantaçãoda Subestação 525/230/138kVJoinville Sul,
localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina; e
Nº 11.367 – Processonº 48500.002939/2019-12.Interessado: EKTT11 Serviços de
Transmissão de EnergiaElétricaSPES.A. Objeto:Incluiroart. 1º-AnaResolução
Autorizativa nº 7.985, de 9 de julho de 2019, que declara de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão administrativa, em favor da Ipiranga Bioenergia Mococa S.A., a área
de terra necessária àpassagem daLinha deTransmissão queperfaz oseccionamento da
Linha de Transmissão Itaipava – Euclides da Cunha, no município de Mococa, (SP).
As íntegras dessas Resoluções constam dos respectivos autos e estarão disponível
na página eletrônica da ANEEL/BIBLIOTECA/LEGISLAÇÃO: https://biblioteca.aneel.gov.br .
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
PORTARIA Nº 6.741, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Aprova os Procedimentos Gerais doPrograma deGestão na Superintendênciade Gestão
Tarifária – SGT.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no
art. 9º do Regimento Interno; de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000152/2022-11, resolve:
Art. 1º Autorizar a implementação do Programa de Gestão no âmbito da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, com base na Instrução Normativa nº 65, de 30
de julho de 2020, do Ministério da Economia, na nova versão da Norma Organizacional ANEEL nº 51, de 13 de dezembro de 2021 e nas diretrizes desta Portaria.
Art. 2º Fica aprovada, para fins de cadastro no Sistema de Acompanhamento e elaboração do Plano de Trabalho, a tabela de atividades da SGT conforme Anexo I.
Parágrafo Único. Alterações na tabela de atividades devem ser precedidas de nova publicação oficial, após análise da Superintendência de Recursos Humanos.
Art. 3º O Programa de Gestão da SGT contempla as modalidades presencial, teletrabalho integral e teletrabalho parcial.
Art. 4º O Programa de Gestão da SGT pode se estender a todos os servidores da unidade, ficando assegurado o comparecimento de servidores em quantidade adequada
à garantia do pleno atendimento presencial.
Art. 5º O Plano de Trabalho dos participantes do Programa de Gestão da SGT terá duração de 3 (três) meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
ANEXO I
TABELA DE ATIVIDADES DA SGT
. PARÂMETRO: Todas as atividades da SGT devem ser cadastradas no Sistema de Acompanhamento do Programa de Gestão considerando o tempo de execução como parâmetro
da faixa de complexidade. Todos os níveis de complexidade descritos no ANEXO II serão cadastrados como possibilidades para cada atividade detalhada neste Anexo, de forma
a possibilitar a personalização do Plano de Trabalho a cada participante.
. GRUPO DE ATIVIDA D E ATIVIDA D E NÍVEL DE
COMPLEXIDA D E
(ANEXO II)
ENTREGAS ESPERADA S
. SGT-PTD-Processos Tarifáriosde
Distribuição
Realizar ocálculo dosReajustesTarifáriosAnuais(RTA) eRevisõesTarifárias
Periódicas (RTP) das concessionárias e permissionárias de serviço público de
distribuição de energia elétrica
Q a Y NT, Planilhas de cálculo, REH
. SGT-PTD-Processos Tarifáriosde
Distribuição
Instruir os processosde RevisõesTarifáriasExtraordinárias, incluindoa análisede
critérios de admissibilidade
V a Y NT, Planilhas de cálculo, REH
. SGT-PTD-Processos Tarifáriosde
Distribuição
Definir parâmetros para cálculo dos processos tarifários R a T NT, Despacho, Insumo para
processo tarifário
. SGT-PTD-Processos Tarifáriosde
Distribuição
Articular com asdemais áreasdaANEEL visandoo aprimoramentodas
metodologias tarifárias e do fluxo de informações necessárias para os
processos tarifários
H a J NT, REN einsumos paraos
processos tarifários de
distribuição
. SGT-PTD-Processos Tarifáriosde
Distribuição
Propor a definição das tarifasiniciais dasCooperativas de EletrificaçãoRural a
serem enquadradas como permissionárias de distribuição de energia elétrica
U a V NT, Resolução Homologatória das
tarifas iniciais
. SGT-PTD-Processos Tarifários de
Distribuição
Elaborar as minutas de Resoluções Homologatórias com as Tarifas de Energia
– TE, Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD
A a B Atualização do modelo de REH
. e demais itens acessóriosaos processostarifários dasconcessionárias e
permissionárias de
serviço público de distribuição de energia elétrica
. SGT-PTD-Processos Tarifáriosde
Distribuição
Participar da criação e alteração de regulamentação, atuando na avaliação de novas
regras tarifárias e seus impactos na implementação dos cálculos,
inclusive nos processos de natureza urgente e extraordinária
R a U NT, REN
. SGT-PTD-Processos Tarifáriosde
Distribuição
Representar a SGTnasAudiências Públicasdas RevisõesTarifáriase emreuniões
com concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia
elétrica, conselhos de consumidores e demais agentes,
relativas aos assuntos de sua responsabilidade
M a P Participação das APs
. SGT-CEC-Encargos e
Comercialização
Instruir processo para a definição de componentes financeiros das concessionárias
e permissionárias de distribuição, por meio do cálculo da Compensação de Variação
de Valores de Itens da Parcela A – CVA, da
Sobrecontratação/Exposição da contratação de energia elétrica
T a V Relatório, Planilhas de cálculo
SGT-CEC-Encargos e
Comercialização
Instruir processo de aprovação do orçamento anual da Conta de Desenvolvimento
Energético – CDE e da fixação das quotas anuais a serem pagas pelos agentes de
transmissão e distribuição de energia, mediante
encargo incluído nas tarifas
V a Y NT, CP, Planilhas de cálculo, REH
. SGT-CEC-Encargos e
Comercialização
Calcular as quotas de custeioe de montantede energia elétrica,referentes ao
Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, para os
agentes do Sistema Interligado Nacional -SIN
U a X NT, Planilhas de cálculo, REH
. SGT-CEC-Encargos e
Comercialização
Calcular einstruir afixaçãodosvalores daTaxadeFiscalização dosServiços de
Energia Elétrica -TFSEE para as concessionárias, permissionárias e autorizadas
dos serviços de energia elétrica
B a K NT, Planilhas de cálculo, DSP
. SGT-CEC-Encargos e
Comercialização
Instruir processo para a definiçãomensal da BandeiraTarifária a seraplicada no
mês subsequente e realizar a apuração do saldo da Conta Bandeira
H a J Relatório, Planilhas de cálculo,
DSP
. SGT-CEC-Encargos e
Comercialização
Instruir processo para a definição da cobertura tarifária do Encargo de Energia de
Reserva e do Encargo de Serviço de Sistemas
B a K NT, Planilhas de cálculo, DSP
. SGT-CEC-Encargos e
Comercialização
Analisar a contratação de energia das distribuidoras, por meio de atualização
e correção de dados
B a H Insumos para os processos
tarifários de distribuição
. SGT-CEC-Encargos e
Comercialização
Instruir processopara adefiniçãodeparâmetrosregulatórios etarifários (TAR,
PMEH, ACR Médio, Fator de corte, CAFTs, DSP Sobrecontratação)
I a L NT, Planilhas de cálculo, REH, DSP
. SGT-ETM-Estrutura Tarifária e
Mercado
Instruir processo para aclassificação dasdistribuidoras commercado próprio
inferior a 700 GWh por ano, elegíveis de suprimento por outra distribuidora
conforme dispositivo legal
R Nota Técnica e Despacho
. SGT-ETM-Estrutura Tarifária e
Mercado
Instruir processo para a definição das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição
para centrais geradoras (TUSDg)
R a U Nota Técnica, Tomada de Subsídio,
REH
. SGT-ETM-Estrutura Tarifária e
Mercado
Instruir processoparaadefinição daestruturatarifáriadasconcessionárias e
permissionárias de distribuição: definiçãode normas,regras emetodologias de
cálculo e sua interface com as regras de faturamento e aplicação das
tarifas
R a U Nota Técnica
. SGT-ETM-Estrutura Tarifária e
Mercado
Instruir processoparaadefinição daestruturatarifáriadasconcessionárias e
permissionárias de distribuição: execuçãodo cálculoda estruturatarifária nos
processos de reajustes e revisões tarifárias
M a U Nota Técnica, PlanilhadeCálculo,
REH ou Insumos para os processos
tarifários de
distribuição
. SGT-ETM-Estrutura Tarifária e
Mercado
Gerir as informações de mercado enviadas pelas distribuidoras de energia elétrica:
definição das normas, manuais e regras para recebimento de
informações de mercado
H a L Nota Técnica, Manuaisououtro
documento administrativo
(conforme o caso)
. SGT-ETM-Estrutura Tarifária e
Mercado
Gerir as informações de mercado enviadas pelas distribuidoras de energia elétrica:
análise da consistência e aprovação das informações para os
processos tarifários, fundamentadas nas regras tarifárias vigentes
O a Q Insumos para os processos
tarifários de distribuição
. SGT-CGT-Gestão da Geração e
Transmissão
Instruir processos para definição de normas, regras emetodologias de cálculo
relacionadas à Gestão da Geração e Transmissão
R a Y NT/Planilha de Cálculo/
CP/AIR/Normativo
. SGT-CGT-Gestão da Geração e
Transmissão
Instruir os processos de Reajustes Anuais e das Revisões Periódicas da Receita
Anual de Geração (RAG)
D a Y NT/REH/Planilha de Cálculo/ CP
. SGT-CGT-Gestão da Geração e
Transmissão
Instruir os processosde ReajustesAnuais edas RevisõesPeriódicas daReceita
Anual Permitida (RAP)
D a Y NT/REH/Planilha de Cálculo/ CP
. SGT-CGT-Gestão da Geração e
Transmissão
Instruir o cálculo anual dos encargos anuais de custeio das Instalações de
Transmissão de Interesse Exclusivopara ConexãoCompartilhada (ICG)e das
Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo para Conexão Individual
( IEG)
R a V NT/Planilha de cálculo
. SGT-CGT-Gestão da Geração e
Transmissão
Instruir os cálculos dos encargos de usoda Rede Básica ede Conexão para
subsidiar o cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD)
A a U Planilha de cálculo
. SGT-CGT-Gestão da Geração e
Transmissão
Instruir oscálculos dasTarifasdeUsodosSistemas deTransmissão(TUST), da
Tarifa de Transporte de Itaipu Binacional e da Tarifa de Uso das Interligações
Internacionais (TUII)
N a Y NT/REH/DSP/Planilha de Cálculo/CP
. SGT-CGT-Gestão da Geração e
Transmissão
Instruir o cálculo da TUSTpara as centraisgeradoras participantes dosleilões de
energia nova
N a S NT/REH/Planilha de Cálculo
. SGT-CGT-Gestão da Geração e
Transmissão
Instruir os cálculos das tarifas específicas (Tarifa de Energia de Otimização – TEO,
Tarifa de Energia de Otimização da Usina Hidrelétrica de Itaipu – TEOItaipu, Tarifa
de Serviços Ancilares – TSA) e dos limites mínimo e máximo
do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD
O a R NT/REH/Planilha de Cálculo
. SGT-CGT-Gestão da Geração e
Transmissão
Instruir os processos do bônus e datarifa de repasse dapotência contratada de
Itaipu Binacional
Q a V NT/REH/DSP/Planilha de Cálculo/CP
. SGT-CGT-Gestão da Geração e
Transmissão
Instruir os processos de Reajustes Anuais e das Revisões Periódicas da tarifa e da
receita de venda da energia elétrica das Centrais de Geração
Nucleoelétricas Angra 1 e 2
R a Y NT/REH/Planilha de Cálculo/CP
. SGT-CSI-Sistemas deInformações
Tarifárias
Gerir a execução de projetos estruturantes para as atividades da SGT: Definição e
priorização dos projetos, levantamentode requisitose regrasde negócio,
acompanhamento do desenvolvimento e validação.
I a L Sistemas e aplicações, bancosde
dados, leituras SQL, relatórios de
monitoramento.
. SGT-CSI-Sistemas de
Informações Tarifárias
Criar e manutenir os relatórios do Luz na Tarifa, Power BI RS e Centralizador
de Relatórios
E a G Relatórios disponíveis para o
público interno e externo.
. SGT-CMT-Monitoramento TarifárioParticipar da criação e alteração de regulamentação, atuando na avaliação de
novas regras tarifárias e seus impactos na implementação dos cálculos, inclusive
nos processos de natureza urgente e extraordinária
M a R Atividades executadas
. SGT-CMT-Monitoramento Tarifário Realizar o monitoramento das tarifas de energia elétrica, o mercado de energia, as
perdas do sistema elétrico e demais componentes de custos
H a J Planilhas, apresentações, bancos de
dados, relatórios e estudos
. SGT-CMT-Monitoramento TarifárioRealizar simulações e previsões de tarifas e seus componentes de custos H a L Memória de cálculo, planilhas,
apresentações, relatórios e
estudos
. SGT-CMT-Monitoramento Tarifário Apoiar as áreas de regulaçãorelacionadas aoprocesso tarifário eauxiliar nos
processos de reajuste tarifário anual e revisão tarifária periódica do segmento
F a I Estudos, análise de impacto
tarifário, cálculo edefiniçãode
insumos para processo tarifárioe
instrução de processos
tarifários.
. SGT-CMT-Monitoramento TarifárioRealizar análises tarifárias e de regulamentos aplicáveis ao processo tarifário F a J Estudos, análise de impacto
tarifário, planilhas e memória de
cálculo
. SGT-CMT-Monitoramento Tarifário Realizar análises deequilíbrioeconômico-financeirodecorrentes depedidos de
RTE
V a Y NT, Planilhas de cálculo,CP e
REH
. SGT-Atividades de Gestão InternaGerir internamente a equipe sob sua responsabilidade A a C Equipe Gerida
. SGT-Atividades de Gestão Interna Acompanhar o desenvolvimento dasatividades, gerira entregados resultados,
auxiliar na tomada de decisão e planejamento das atividades
H a K Equipe Gerida, resultados entregues
e atividades
planejadas
. SGT-Atividades Administrativas Executar atividades administrativas: Orçamento e PAC, SCDP, SIGANEEL, Publicação
de atos normativos, Cadastro de resoluções, Gestão de contratos, Representação de
RH, entre outras atividades dessa natureza
A a I Atividades executadas
. SGT-Atividades Administrativas Executar atividades de gestãoinstitucional: AgendaRegulatória, Planejamento
Estratégico, Acompanhamento das determinações de Diretoria, Contrato de Gestão,
Gestão de Riscos, Certificação da Qualidade, Mapeamento de
processos, entre outras atividades dessa natureza
A a L Atividades executadas
. SGT-Atividades AdministrativasExecutar atividades de gestão documental L Atividades executadas
. SGT-Atividades AdministrativasExecutar atividades de secretariado L Atividades executadas
. SGT-Atividades GeraisProduzir respostas à LAI B a I Demanda atendida
. SGT-Atividades GeraisProduzir respostas às Demandas Externas junto à Auditoria, PF, Diretoria,
demais UORGs e público externo
A a L Demanda atendida
. SGT-Atividades GeraisMonitoramento e desenvolvimento de novas soluções A a L Proposição de novas soluções e
/ou implementação de novas
soluções
. SGT-Atividades GeraisGerir, manutenir e aprimorar os sistemas e aplicações utilizadas nos processos
de responsabilidade da coordenação.
A a L Sistema funcionando
. SGT-Atividades GeraisParticipar de Comissões A a K Atividades dasComissões
atendidas
ANEXO II
TABELA DE EQUIVALÊNCIA POR NÍVEL DE COMPLEXIDADE
. PARÂMETRO: Todas as atividades da SGT devem ser cadastradas no Sistema de Acompanhamento do Programa de Gestão considerando o tempo de execução como
parâmetro da faixa de complexidade.
. Nível de Complexidade Texto Explicativo Tempo da Atividade Tempo da Atividade (presencial)
. (em teletrabalho)
. A 1h00/semana 13h00 13h00
. B 2h00/semana 26h00 26h00
. C 3h00/semana 39h00 39h00
. D 4h00/semana 52h00 52h00
. E 5h00/semana 65h00 65h00
. F 6h00/semana 78h00 78h00
. G 7h00/semana 91h00 91h00
. H 8h00/semana 104h00 104h00
. I 2 dias/semana 208h00 208h00
. J 3 dias/semana 312h00 312h00
. K 4 dias/semana 416h00 416h00
. L 1 semana 528h00 528h00
. M 4h00/atividade 4h00 4h00
. N 8h00/atividade 8h00 8h00
. O 16h00/atividade 16h00 16h00
. P 24h00/atividade 24h00 24h00
. Q 32h00/atividade 32h00 32h00
. R 40h00/atividade 40h00 40h00
. S 60h00/atividade 60h00 60h00
. T 80h00/atividade 80h00 80h00
. U 120h00/atividade 120h00 120h00
. V 160h00/atividade 160h00 160h00
. X 240h00/atividade 240h00 240h00
. Y 280h00/atividade 280h00 280h00
Obs 1 : Os valores informados em “Tempo da Atividade” referem-se às horas que serão efetivamente contabilizadas, considerando um ciclo de 3 meses de duração do
Plano de Trabalho.
Obs 2 : Para efeito de cálculo de equivalência, considerou-se 1 mês = 22 dias úteis e 1 trimestre = 13 semanas.
PORTARIA Nº 6.742, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Aprova os Procedimentos Geraisdo Programa deGestão naSuperintendência dePesquisa e
Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7.º, inciso IX, e no art. 9.º
do Regimento Interno; de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo n.º 48500.000547/2022-14, resolve:
Art. 1º Autorizar a implementação do Programa de Gestão no âmbito da Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE, com base na Instrução
Normativa n.º 65, de 30 de julho de2020, do Ministério da Economia,na nova versão da Norma OrganizacionalANEEL n.º 51, de 13de dezembro de 2021 enas diretrizes desta
Portaria.
Art. 2º Fica aprovada, para fins de cadastro no Sistema de Acompanhamento e elaboração do Plano de Trabalho, a tabela de atividades da SPE, conforme Anexo I.
Parágrafo Único. Alterações na tabela de atividades devem ser precedidas de nova publicação oficial, após análise da Superintendência de Recursos Humanos.
Art. 3º O Programa de Gestão da SPE contempla as modalidades: presencial, teletrabalho integral e teletrabalho parcial.
Art. 4º O Programa deGestão daSPE pode seestender a todosos servidores daunidade, ficando asseguradoo comparecimentode servidores fisicamenteem quantidade
adequada para o desenvolvimento dos trabalhos presenciais.
Art. 5º O Plano de Trabalho dos participantes do Programa de Gestão da SPE terá duração de 3 meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
ANEXO I
TABELA DE ATIVIDADES DA SPE
. PARÂMETRO: Todas as atividades da SPE devem ser cadastradas no Sistema de Acompanhamento do Programa de Gestão considerando o tempo de execução como parâmetro da faixa
de complexidade. Todos os níveis de complexidade descritos no ANEXO II serão cadastrados como possibilidades para
cada atividade detalhada neste Anexo, para possibilitar a personalização do Plano de Trabalho a cada participante.
. GRUPO DE ATIVIDA D E ATIVIDA D E NÍVEL DE
COMPLEXIDA D E
(ANEXO II)
ENTREGAS ESPERADA S
. Todos os servidores da unidade Participar como representanteemcomissões,
comitês e
grupos de trabalho.
A-D Registro de Reunião/oficina/workshop; Email;Ofício; Memorando;
Nota
Técnica; Relatório; Apresentação.
. Núcleo administrativo
Analisar pedido de credenciamento
A-D
Registro de reunião; Processo instruído; Ofício;
Nota Técnica; Memorando; Homologação em sistema
(Bizagi/SIC); Apresentação.
. Núcleo administrativo
Realizar instrução processual e gestão documental
D-F
Cadastro em sistema; Planilha preenchida; Email
. Núcleo administrativo Dar suporte a atividades de gestão
de pessoas
A-D Cadastro em sistema; Planilha preenchida; Email.
. Núcleo administrativo Atender a demandasrelacionadas a atividades
gerenciais
E-G Registro em sistema; Memorando; Nota Técnica;
Oficio; Email; Registro de reunião.
. PARÂMETRO: Todas as atividades da SPE devem ser cadastradas no Sistema de Acompanhamento do Programa de Gestão considerando o tempo de execução como parâmetro da faixa
de complexidade. Todos os níveis de complexidade descritos no ANEXO II serão cadastrados como possibilidades para
cada atividade detalhada neste Anexo, para possibilitar a personalização do Plano de Trabalho a cada participante.
. GRUPO DE ATIVIDA D E ATIVIDA D E NÍVEL DE
COMPLEXIDA D E
(ANEXO II)
ENTREGAS ESPERADA S
. Núcleo de Gestão e Monitoramento Realizar a gestão estratégica da SPE B-D
Relatórios elaborados; Relatóriosanalisados, NotaTécnica;
Memorando; Ofício;Registroem sistema;Registrodereunião;
Minuta de resposta; Documento sobre atividade
executada; Apresentação;
. Núcleo de Gestão e Monitoramento Monitorar a implantação e efetividade dos
regulamentos B-D
ARR; Memorando; Ofício; Registro de reunião; Registro em Planilha;
Email; Apresentação.
. Núcleos de Gestão e Monitoramento
Gerir dados, informações e resultadosrelativos ao
PDI/PEE D-F
Registro de Reunião/Oficina/Workshop; Minutade documentode
resposta; Relatório emitido; Nota Técnica; Memorando; Ofício;
Email; Apresentação.
. Núcleo de Gestão e Monitoramento
Gerir acomunicação edivulgaçãodosprojetos,
Programas e atividades da SPE D-E
Peças/releases elaborados; registro de participação em evento;
Registro de reunião; Minuta de resposta; Material enviado para
publicação;
Apresentação.
. PARÂMETRO: Todas as atividades da SPE devem ser cadastradas no Sistema de Acompanhamento do Programa de Gestão considerando o tempo de execução como parâmetro da faixa
de complexidade. Todos os níveis de complexidade descritos no ANEXO II serão cadastrados como possibilidades para
cada atividade detalhada neste Anexo, para possibilitar a personalização do Plano de Trabalho a cada participante.
. GRUPO DE ATIVIDA D E ATIVIDA D E NÍVEL DE
COMPLEXIDA D E
(ANEXO II)
ENTREGAS ESPERADA S
. Núcleo de PDI/PEE Coordenar processos,
atividades e equipe
E-G Registro em planilha ou sistema; Registro de reunião; Email;
Relatório; Apresentação.
Núcleo de PDI/PEE
Tratar demandas relacionadas à regulamentação do
PDI/PEE D-G
Registro de reunião
/oficina/workshop; Memorando;
Ofício; Nota Técnica; Email;
Apresentação.
. Núcleos de PDI/PEE Gerir contrato de credenciamento C-E
Processo instruído; Demandas enviadas;
Pareceres cadastrados; Avaliações de Nivel de Serviço; Cadastro de
Nota Fiscal; Nota Técnica; Termo de Atesto; Termo de Recebimento
Definitivo;
Processo tramitado para pagamento.
. Núcleos de PDI/PEE Avaliar projeto/plano de PDI/PEE F-L Processo instruído; Nota Técnica; Ofício;
Despacho; Registro de Reunião;
Email; Apresentação.
. Núcleos de PDI/PEE Realizar estudos,
pesquisas e análises técnicas
F-L Relatório; Nota Técnica e outro documento relacionado
. PARÂMETRO: Todas as atividades da SPE devem ser cadastradas no Sistema de Acompanhamento do Programa de Gestão considerando o tempo de execução como parâmetro da faixa
de complexidade. Todos os níveis de complexidade descritos no ANEXO II serão cadastrados como possibilidades para
cada atividade detalhada neste Anexo, para possibilitar a personalização do Plano de Trabalho a cada participante.
. GRUPO DE ATIVIDA D E ATIVIDA D E NÍVEL DE
COMPLEXIDA D E
(ANEXO II)
ENTREGAS ESPERADA S
. Núcleos de PDI/PEE Realizar Chamadas de Projetos Estratégico de PDI /
Prioritário de PEE
F-L
Registro de Reunião/Oficina/Workshop;Processo instruído;Nota
Técnica; Memorando;
Ofício; Email; Despacho; Relatório de AIR, ARR, TS, CP, AP, RAC;
Minuta de resposta;
Apresentação.
. Núcleos de PDI/PEE Elaborar e realizar alteração regulatória A-L
Registro de Reunião;Processo instruído;AIR, ARR, TS, CP,AP, RAC;
Minuta de resposta;
Nota Técnica; Ofício; Despacho; outros Atos
Normativos;Email; Apresentação.
. Núcleos de PDI/PEE
Dar suporte aodesenvolvimento, implantaçãoe
melhorias de
sistemas da SPE
A-L Registro de Reunião; Email; Minuta de resposta;Minuta de
documento;
Documento revisado; Melhorias implantadas; Apresentação.
. Núcleos de PDI/PEE
Gerir a realização de edição do CITEENEL A-L Processo instruído; Nota Técnica; Despacho; Minuta de resposta;
Relatório analisado; Registro de reunião; evento realizado;
Apresentação.
ANEXO II
TABELA DE EQUIVALÊNCIA POR NÍVEL DE COMPLEXIDADE
. PARÂMETRO: Todas as atividades da SPE devem ser cadastradas no Sistema de Acompanhamento do Programa de Gestão considerando o tempo de execução como parâmetro da faixa
de complexidade.
. Nível de Complexidade Texto Explicativo Tempo da Atividade (em teletrabalho) Tempo da Atividade (presencial)
. A 1 hora por semana 13 horas 13 horas
. B 2 horas por semana 26 horas 26 horas
. C 3 horas por semana 39 horas 39 horas
. D 4 horas por semana 52 horas 52 horas
. E 5 horas por semana (1 hora por dia) 65 horas 65 horas
. F 10 horas por semana (2 horas por dia) 130 horas 130 horas
. G 15 horas por semana (3 horas por dia) 195 horas 195 horas
. H 20 horas por semana (4 horas por dia) 260 horas 260 horas
. I 25 horas por semana (5 horas por dia) 325 horas 325 horas
. L 30 horas por semana (6 horas por dia) 396 horas 396 horas
. K 35 horas por semana (7 horas por dia) 455 horas 455 horas
. L 40 horas por semana (8 horas por dia) 520 horas 520 horas
Obs. 1: Os valores informados em “Tempo da Atividade” referem-se às horas que serão efetivamente contabilizadas, considerando um ciclo de 3 meses de duração do Plano de Trabalho.
Obs. 2: Para efeito de cálculo de equivalência, considerou-se 1 mês = 22 dias úteis e 1 trimestre = 13 semanas.
PORTARIA Nº 6.744, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Aprova os Procedimentos Geraisdo Programa deGestão naSuperintendência deRegulação dos
Serviços de Geração – SRG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 9º
do Regimento Interno; de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000145/2022-10, resolve:
Art. 1º Autorizar a implementação do Programa de Gestão no âmbito da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, com base na Instrução Normativa nº
65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia, na nova versão da Norma Organizacional ANEEL nº 51, de 13 de dezembro de 2021 e nas diretrizes desta Portaria.
Art. 2º Fica aprovada, para fins de cadastro no Sistema de Acompanhamento e elaboração do Plano de Trabalho, a tabela de atividades da SRG conforme Anexo I.
Parágrafo Único. Alterações na tabela de atividades devem ser precedidas de nova publicação oficial, após análise da Superintendência de Recursos Humanos.
Art. 3º O Programa de Gestão da SRG contempla as modalidades: presencial, teletrabalho integral e teletrabalho parcial.
Art. 4º OPrograma deGestãoda SRGpodese estendera todososservidores daunidade, ficando asseguradoo comparecimentodeservidores emquantidade adequada à
garantia do pleno atendimento presencial.
Art. 5º Não há percentual mínimo ou máximo de participantes no Programa de Gestão da SRG.
Art. 6º O Plano de Trabalho dos participantes do Programa de Gestão da SRG terá duração de 3 meses.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
ANEXO I
TABELA DE ATIVIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO – SRG
. PARÂMETRO: Todas as atividades da SRG devem ser cadastradas no Sistema de Acompanhamento do Programa de Gestão considerando o tempo de execução como parâmetro da faixa
de complexidade. Todos os níveis de complexidade descritosno ANEXO II serão cadastradoscomo possibilidades para cada atividadedetalhada neste Anexo, de forma a possibilitar a
personalização do Plano de Trabalho a cada participante.
. GRUPO DE ATIVIDA D ES ATIVIDA D ES NÍVEL DE
COMPLEXIDA D E
ENTREGAS ESPERADA S
. Regulação: atualização e publicação
de normas
Elaboração e revisão de normas A a Q
Nota Técnica; Relatório de Análise de Impacto Regulatório; Relatório
de Análise de Contribuições;Resolução; Ofício;Memorando;
Despacho; E-mail;
Apresentação; Reunião; Oficinas.
. Elaboração e acompanhamento da Agenda
Regulatória
A a Q Nota Técnica; Relatório de Análise de Contribuições; Formulário de
Proposição Regulatória; Memorando;
E-mail; Apresentação; Reunião.
. Atualizações dos Procedimentos de Rede A a Q
Nota Técnica; Relatório de Análise deContribuições; Resolução;
Ofício; Memorando; Despacho; E-mail; Apresentação; Reunião.
. Atualizações das Regras de Comercialização A a Q
Nota Técnica; Relatório de Análise deContribuições; Resolução;
Ofício; Memorando; Despacho; E-mail; Apresentação; Reunião.
. Simulação de custos da operação e
modelagem matemática
Simulações de custos operativos e tarifários
A a Q Nota Técnica; Ofício; Memorando;Despacho; E-mail;Apresentação;
Reunião; Oficinas; Resultado de
estudo; Código computacional.
. Gestão de sistemas computacionais utilizados pelo
ONS e pela ONS
A a Q Nota Técnica; Relatório de Análise deContribuições; Resolução;
Ofício; Memorando; Despacho; E-mail;
Apresentação; Reunião.
. Acompanhamento e instrução no processo de
Bandeiras Tarifárias
A a Q Nota Técnica; Relatório de Análise deContribuições; Resolução;
Ofício; Memorando; Despacho; E-mail;
Apresentação; Reunião.
Serviços e desempenho da geração
Análise do CVU de UTE nãocomprometida com
CCEAR
A a Q Nota Técnica; Relatório de Análise deContribuições; Resolução;
Ofício;
Memorando; Despacho; E-mail; Apresentação; Reunião.
. Análise dos custos pela implantação de ativos e
remuneração do serviço ancilar
A a Q Nota Técnica; Relatório de Análise deContribuições; Resolução;
Ofício;
Memorando; Despacho; E-mail; Apresentação; Reunião.
. Gestão das usinas no regime de cotasda Lei
12.783/13
A a Q
Nota Técnica; Relatório de Análise deContribuições; Resolução;
Ofício; Memorando; Despacho; E-mail; Apresentação; Reunião.
. Gestão das usinas do PROINFA A a Q
Nota Técnica; Relatório de Análise deContribuições; Resolução;
Ofício; Memorando; Despacho; E-mail; Apresentação; Reunião.
. Atividades do ONS e operação de usinas
Acompanhamento das atividades do ONS
(Programação, Planejamento da Operação, Operação
e Pós-operação)
A a Q Nota Técnica; Relatório de Análise deContribuições; Resolução;
Ofício; Memorando; Despacho; E-mail;
Apresentação; Reunião.
. Acompanhamento da geração edas
indisponibilidades de usinas
A a Q Nota Técnica; Relatório de Análise deContribuições; Resolução;
Ofício; Memorando; Despacho; E-mail;
Apresentação; Reunião.
. Integração entre produção e
comercialização de energia
Acompanhamento das operações da CCEE A a Q Nota Técnica; Relatório de Análise deContribuições; Resolução;
Ofício; Memorando; Despacho; E-mail;
Apresentação; Reunião.
. Acompanhamento e instrução relativa à repactuação
do riscohidrológico, eatualizaçãodosseus
prêmios
A a Q Nota Técnica; Relatório de Análise deContribuições; Resolução;
Ofício; Memorando; Despacho; E-mail;
Apresentação; Reunião.
.
Sistemas Isolados e encargo da CDE
Instrução de sub-rogações da CCC A a Q Nota Técnica; Resolução; Ofício; Memorando; Despacho; E-mail;
Apresentação; Reunião.
. Avaliação de custos de geração no sistema isolado e
aprovação do orçamento anual da CDE
A a Q Nota Técnica; Relatório de Análise deContribuições; Resolução;
Ofício; Memorando; Despacho; E-mail;
Apresentação; Reunião.
. Atividades extras
Participação econtribuição emgruposdetrabalho,
comitês oucomissões, internosouexternosà
ANEEL.
A a O Certificados, declarações, e-mails,registrosdereunião, relatóriose
outros documentos relativos à
atividade específica.
. Participação em programas de treinamento e
desenvolvimento.
A a O Certificados, declarações, relatórios e outros documentos relativos à
atividade específica.
. Área meio e suporte Ações de gestão documental, gestão da informação,
de secretariado,eapoio àgestãodepessoase
atividades logísticas
A a M
Documento ou registro do atendimento da demanda; Notas técnicas;
Ofícios; Memorando; Apresentação; Registro de Reunião; Relatórios;
E-mail; Trâmites do SICNet; Formulários; Manuais; Planilhas; Folha de
ponto; Análises de dados;e outrosdocumentos relativosà
atividade
específica.
ANEXO II
TABELA DE EQUIVALÊNCIA POR NÍVEL DE COMPLEXIDADE
. PARÂMETRO: Todas as atividades da SRG devem ser cadastradas no Sistema de Acompanhamento do
Programa de Gestão considerando o tempo de execução como parâmetro da faixa de complexidade.
. Nível deComplexidade Texto Explicativo Tempo da Atividade (em teletrabalho) -horas Tempo da Atividade (presencial) – horas
. A 1h por trimestre 1 1
. B 2h por trimestre 2 2
. C 1h por mês 3 3
. D 1,3h por mês 4 4
. E 1,7h por mês 5 5
. F 2h por mês 6 6
. G 2,3h por mês 7 7
. H 2,7h por mês 8 8
. I 3h por mês 9 9
. J 1h por semana 13 13
. K 2h por semana 26 26
. L 3h por semana 39 39
. M 4h por semana 52 52
. N 1h por dia 66 66
. O 2h por dia 132 132
. P 3h por dia 198 198
. Q 4h por dia 264 264
Obs 1: Os valores informados na coluna “Tempo da Atividade” referem-se ao total de horas gastas com determinada atividade dentro de um ciclo de 3 meses.
Obs 2: Para efeito de cálculo de equivalência, considerou-se 1 mês = 22 dias úteis e 1 trimestre = 13 semanas.
DESPACHO Nº 653, DE 15 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta do Processonº 48500.000917/2021-32, decidehomologar oprazo de
extensão deoutorgadaUHERisoletaNeves em1.302(miltrezentosedois)dias e
revogar o prazo anterior definido na ResoluçãoHomologatória nº 2.919, de2021; e
estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação da decisão
do colegiado da ANEEL para que a concessionária protocole novo Termo de Aceitação
de Prazo de Extensão de Outorga e de Desistência e Renúncia ao Direito de Discutir
a Isenção ouaMitigação deRiscos HidrológicosRelacionadosao Mecanismode
Realocação de Energia – MRE, nos termos da Resolução Normativa nº 895, de 2020,
contendo o novo prazo de extensão da outorga da UHE Risoleta Neves.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 655, DE 15 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta doProcessonº 48500.004247/2020-42,decide(i)conhecer doRecurso
Administrativo interposto pela consumidora Estética Lausanne Ltda., em face de
Despacho nº 658, de 2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa,
Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar provimento; e
(ii) determinar o integral cumprimento da Decisão recorrida, em até 15 (quinze) dias
contados da publicação desta Decisão.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 659, DE 15 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.005760/2020-51, decide por conhecer
e negar provimentoao RecursoAdministrativointerposto pelasCentrais Elétricas do
Norte doBrasilS.A.-Eletronorteem facedoDespachonº2.701,de2021,emitido
pela Superintendência de Pesquisae Desenvolvimentoe EficiênciaEnergética -SPE,
referente ao reconhecimento de investimentos na realização do Projeto de Gestão PG-
0372-2016/2016.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 661, DE 15 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
o que consta do processo no 48500.000362/2022-18, decide por não conhecer, devido
sua intempestividade e por protocolado em face de norma geral e abstrata, o
Requerimento Administrativo,compedido demedidacautelar,interpostopela
Associação Brasileira deEnergiaEólica ABEEÓLICAepelaAssociação Brasileira de
Energia Solar Fotovoltaica ABSOLAR, com vistas ao afastamento da exigência de lastro
e de penalidades por insuficiência de lastro de energia de reserva de fontes eólica e
solar, determinadas pela Resolução Normativa nº 909, de 2020.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 21 DE MARÇO DE 2022
Nº 717 – Processo nº 48500.005544/2010-33. Interessado: São Pedro do Lago S.A. Decisão:
alterar as características técnicas da EOL São Pedro do Lago, cadastrada no CEG sob o nº
EOL.CV.BA.030456-5.01, outorgada à São Pedro do Lago S.A. por meio da Portaria MME nº
132, de 25 de fevereiro de 2011, no município de Sento Sé, estado da Bahia.
Nº 718 -rocesso nº 48500.005543/2010-99. Interessado: Pedra Branca S.A. Decisão: alterar
as características técnicas da EOL Pedra Branca,cadastrada no CEG sobo nº
EOL.CV.BA.030443-3.01, outorgada à Pedra Branca S.A. por meio da Portaria MME nº 123,
de 17 de fevereiro de 2011, no município de Sento Sé, estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos e seus anexos constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 742, DE 18 DE MARÇO DE 2022
Processo nº 48500.001563/2018-48.Interessado:AsjaPernambuco Serviços Ambientais
Ltda. Decisão:alterar ascaracterísticas técnicase osistema detransmissão deinteresse
restrito da UTE AsjaJaboatão, cadastradano CEGsob onº UTE.RU.PE.040643-0.01. A
íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 748, DE 18 DE MARÇO DE 2022
Processo nº: 48500.000881/2022-78. Interessado: Complexo Fotovoltaico Dubaixio SPE
Ltda. Decisão: Registraro Requerimento de Outorga – DROdas Centrais Geradoras
Fotovoltaicas- UFVsrelacionadasno Anexodeste Despacho,localizadasno município de
Itaguaçu daBahia, estadodaBahia.A íntegradesteDespachoeseu Anexoconstam dos
autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 716, DE 17 DE MARÇO DE 2022
Processo nº: 48500.006460/2021-70. Interessadas: FURNAS- CENTRAISELÉTRICAS S.A.
Decisão: autorizaraimplantaçãode reforçoeminstalaçãosobresponsabilidade de
concessionária de serviço público de transmissãode energia elétricarelacionados no
Anexo, com prazo para início da operação comercial a contar da data de publicação deste
Despacho. A íntegradesteDespachoconsta dosautoseestará disponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 21 DE MARÇO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 22 de março de 2022.
Nº 756 -Processonº: 48500.000693/2020-88.Interessados: EólicaAngicosI Geraçãode
Energias SPE S.A. Modalidade: Operaçãoem teste.Usina: EOL AngicosI. Unidades
Geradoras: UG1 a UG6, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Macau, no estado
do Rio Grande do Norte.
Nº 757- Processonº:48500.000694/2020-22.Interessados:EólicaAngicos II Geração de
Energias SPE S.A.Modalidade: Operaçãoem teste.Usina: EOLAngicos II.Unidades
Geradoras: UG1 a UG7, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Macau, no estado
do Rio Grande do Norte.
Nº 758 – Processo nº: 48500.007310/2008-14. Interessados: Da Mata S.A. – Açúcar e Álcool.
Modalidade: Operação comercial. Usina:UTE Da Mata.Unidades Geradoras:UG1, de
50.000,00 kW. Localização: Município de Valparaíso, no estado de São Paulo.
Nº 759 – Processo nº: 48500.000159/2017-76. Interessados: Centrais Eólicas Itapuã VII Ltda.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Pau Santo. Unidades Geradoras: UG1 a UG7,
de 2.700,00 kW cada. Localização: Município de Pindaí, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 181, de 20 de janeiro de 2022,constante no Processo n°
48500.006458/2021-09, publicado no DOU de 24 de janeiro de 2022, seção 1, página 110,
Volume 160, onde se lê: “20 de janeiro de 2021”, leia-se: “20 de janeiro de 2022”.
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 767, DE 21 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DETRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIAELÉTRICA -ANEEL, nouso dasatribuições quelhe
foram delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista
o que consta do Processo nº48500.001854/2022-12, decide indeferir opleito da
Voltalia Energia do Brasil Ltda de postergação do início da execução ou do pagamento
de encargos de uso associados aos Contratosde Uso do Sistemade Transmissão nº
275/2021, 276/2021, 277/2021 e 278/2021 para janeiro de 2023.
TITO RICARDO VAZ DA COSTA
No comment