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Diário Oficial da União – Seção 1 nº050 – 15.03.202
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.254/SPE/MME, DE 11 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006575/2021-64. Interessada: Oeste Energia Investimentos e
Participações S.A., inscritanoCNPJ sobo nº28.507.748/0001-02.Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Oeste Seridó VI, cadastrada com o Código Únicodo Empreendimento de
Geração – CEG: EOL.CV.RN.047163-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.993,
de 18 de janeiro de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta
nos autos eencontra-se disponívelnoendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.255/SPE/MME, DE 11 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006577/2021-53. Interessada: Oeste Energia Investimentos e
Participações S.A., inscritanoCNPJ sobo nº28.507.748/0001-02.Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Oeste Seridó XII, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração – CEG: EOL.CV.RN.047160-7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.995,
de 18 de janeiro de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta
nos autos eencontra-se disponívelnoendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.256/SPE/MME, DE 11 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000746/2022-22. Interessada: CTEEP -Companhia de
Transmissão de EnergiaElétricaPaulista,inscrita noCNPJsobo nº02.998.611/0001-04.
Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial deIncentivos para o
Desenvolvimento daInfraestrutura-REIDIdo projetodereforçoseminstalações de
transmissão de energia elétrica, objeto da Despacho ANEEL nº 4.027, de 17 de dezembro
de 2021 – Parcial, de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
GABINETE DO DIRETOR-GERAL
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 11.309, DE 8 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001753/2021-61. Interessado: Companhia Força e Luz – CPFL
Paulista Objeto: Declara de utilidade pública,para instituição deservidão administrativa,
em favor daCompanhia PaulistadeForça eLuz -CPFLPaulista, aárea deterra
complementar necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Franca 5 Imperador
– PioneirosC4,localizadanoestadode SãoPaulo.AíntegradestaResolução consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.310, DE 8 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006360/2021-43. Interessados: Interligação Elétrica Riacho
Grande S.A.,Objeto: Declarar de utilidadepública, para instituiçãode servidão
administrativa, a área de terra de 1,35 (um metro e trinta e cinco) de largura necessária
à passagem da Linha de Transmissão Miguel Reale- São Caetano do SulC1 e C2
(subterrânea), circuito duplo, 345 kV, com aproximadamente 7,965 km (sete quilômetros e
novecentos e sessenta e cinco metros) deextensão que interligará aSubestação Miguel
Reale à Subestação São Caetano do Sul, localizada nos municípios de São Caetano do Sul
e SãoPaulo, estadodeSãoPaulo.A íntegradestaResoluçãoconstados autose estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 11.312, DE 8 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000511/2022-31. Interessado: Enel Distribuição Ceará.
Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor
da Enel Distribuição Ceará, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição
69 kV Pacatuba- Jabuti02P3C2, localizadano estadodedo Ceará.A íntegradesta
Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.313, DE 8 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000893/2022-01.Interessados:Enel DistribuiçãoCeará
Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de
terra de6(seis metros)delarguranecessáriaàpassagem daLinhadeDistribuição
Pacatuba – Distrito Industrial de Fortaleza02P2, circuito simples, 69kV, com
aproximadamente 4,7 (quatro quilômetros e sete metros) de extensão, que interligará a SE
Pacatuba à SE DistritoIndustrial deFortaleza, localizadanos municípiosde Pacatubae
Itaitinga, estado do Ceará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 11.315, DE 8 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000553/2022-71.Interessado:Energisa MinasGerais
Distribuidora de Energia S.A. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia
S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Leopoldina
2 -Cataguases 2,localizadanoestado deMinasGerais.A íntegradestaResolução
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 611, DE 8 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.004288/2020-39, decide por conhecer do
pedido de reconsideração interposto pela Petróleo BrasileiroS.A. – Petrobras emface do
Despacho ANEEL nº 3.292, de 2021, para, no mérito, negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 619, DE 8 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vistaa deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.003628/2013-85, decide: (i) determinar o prazo máximo de
90 (noventa) dias para conclusão da transferência do Transformador TF13 500/230 kV e
adequações associadas, da Santo Antônio Energia S.A. (Saesa) para a Centrais Elétricas do
Norte do Brasil S.A. (Eletronorte), por meio da celebração do Termo de Transferência Não
Onerosa (TTNO); (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) que ateste
que o TF13 continua disponível para a operação após sua transferência para a Eletronorte,
devendo requerer da Saesae Eletronorteas informaçõesque julgarnecessárias paraa
emissão do ateste; e (iii) anuir, após o ateste do ONS, que o TF13 e equipamentos
associados estão incorporados à Rede Básica.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 652, DE 10 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentaise,tendoem vistaoqueconsta doProcessonº
48500.006516/2021-96, decide nãoconhecerdoRecurso Administrativointerposto pela
Energética Campos de Cima da Serra Ltda., em face do Auto de Infração nº 05, de 2018-
AGERGS-SFG, por ausênciade interesse de agire perda de objeto,haja vista a
desistência.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 687, DE 14 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais e tendo em vistao que consta doProcesso nº
48500.000665/2022-22, decide: i)declarar aperda deobjeto dopedido deMedida
Cautelar interposto pela OXE Participações S.A., com vistas ao embargo de obras e retirada
das instalações lançadas pela Oliveira Energia Geração e Serviço Ltda.- Oliveira Energia, em
área de interferência como sistemade transmissãode interesserestrito das Usinas
Termelétricas Santa Luz e Pau Rainha – Linha de Transmissão 69 KV Jacitara – Boa Vista; e
ii) encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG,
para continuidade do processo fiscalizatório, com o objetivo de apurar os fatos e
responsabilidades das empresas OXE e Oliveira Energia.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RETIFICAÇÃO
Na integra da Resolução AutorizativaNº 11.233, de22 de fevereirode 2022,
constante do Processo nº 48500.003157/2021-15 e em seu extrato publicado no D.O.U., de
2 de marçode 2022,seção1, pág.121, v.160, n.41;onde selê: “CEGUFV.RS.051985-
5.01″ leia-se:”CEG UFV.RS.051986-3.01”.AíntegradaResolução eestaRetificação
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 645, DE 10 DE MARÇO DE 2022
Processos no: 48500.000181/2022-83. Interessado:Luz doNorteIIGeração deEnergia
LTDA. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas- UFVsrelacionadas noAnexo desteDespacho, localizadas no
município deJanaúba,estadodeMinasGerais. AíntegradesteDespachoeseu Anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 667, DE 11 DE MARÇO DE 2022
Processo no 48500.000303/2022-31. Interessado: Ventos de Galinhos Energia SPE Ltda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Ventos de Galinhos 1, da EOL
Ventos deGalinhos2 edaEOLVentosdeGalinhos3, localizadasnomunicípiode
Galinhos, no estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste despacho e seus anexos
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 674, DE 11 DE MARÇO DE 2022
Processo nº: 48500.001048/2021-63. Interessado: Citlux Empreendimentos e Participações
S.A.Decisão:RegistraroRequerimentode Outorga-DROdasCentraisGeradoras
Fotovoltaicas- UFVsrelacionadasno Anexodeste Despacho,localizadasno município de
Virgem da Lapa, estado de Minas Gerais . A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam
dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 688, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Processo nº: 48500.006318/2021-22. Interessado: Complexo Solar Irecê Ltda. Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs
relacionadas no Anexo deste Despacho, localizadas no município de Irecê, estado da Bahia.
A íntegradeste DespachoeseuAnexo constamdosautose estarãodisponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 692, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Processo nº: 48500.000738/2022-86. Interessado: Atlantic Energias Renováveis S.A.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas
– UFVs relacionadas no Anexo deste Despacho, localizadas no município de Brejo do Piauí,
estado de Piauí. Aíntegra desteDespacho eseu Anexoconstam dosautos eestarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 14 DE MARÇO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 15 de março de 2022.
Nº 693 – Processo nº: 48500.000710/2020-87. Interessados: Afonso Bezerra III Geração de
Energia SPE S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Afonso Bezerra III. Unidades
Geradoras: UG4 a UG7, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Afonso Bezerra, no
estado do Rio Grande do Norte.
Nº 694 – Processo nº: 48500.003672/2021-03. Interessados: Três Tentos Agroindustrial S.A.
Modalidade: Operação comercial.Usina:UTE3 TentosIjuí.UnidadesGeradoras: UG1,de
5.500,00 kW. Localização: Município de Ijuí, no estado do Rio Grande do Sul.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 665, DE 11 DE MARÇO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro
de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.001173/2022-54, decide: anuir previamente
à celebração docontrato defornecimentode materiaiseprestação deserviços aser
celebrado entre a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. (contratante) com
sua parte relacionada, Energisa SoluçõesS.A. (contratada),conforme minuta
apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 696, DE 14 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEREGULAÇÃO ECONÔMICAEESTUDOS DOMERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando
o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho
de 2004, na Resolução Normativa nº 783, de 26 de setembro de 2017, e no Edital do Leilão
nº 002/2016 – 2ª Etapa, resolve estabelecer oprazo de 30 (trinta) dias,a contar da
publicação do presente Despacho, para que a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. e o
Consórcio Geração Amazonas – CGA submetam àhomologação, nos termos daREN nº
783/2017, os termos aditivos aos Contratos de Comercialização de Energia e Potência nos
Sistemas Isolados – CCESIs nºs 02/17 e 03/16 que tenham por objeto a inclusão da Indústria
e Comércio de Biodiesel da Amazônia Ltda. – Amazonbio como novo integrante do
consórcio contratado para fornecimento de energia à distribuidora.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
No comment