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Diário Oficial da União – Seção 1 nº046 – 09.03.202

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.236/SPE/MME, DE 7 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006578/2021-06.Interessada:Sol EnergiaMaster
Participações S.A., inscritanoCNPJ sobo nº27.147.348/0001-62.Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
FotovoltaicadenominadaSolidão1,cadastrada comoCódigoÚnicodoEmpreendimento
de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047438-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
10.146, de 15de junhode 2021,detitularidade daInteressada. Aíntegra desta Portaria
consta nosautose encontra-sedisponívelnoendereçoeletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.237/SPE/MME, DE 7 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006579/2021-42.Interessada:Sol EnergiaMaster
Participações S.A., inscritanoCNPJ sobo nº27.147.348/0001-62.Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
FotovoltaicadenominadaSolidão2,cadastrada comoCódigoÚnicodoEmpreendimento
de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047439-8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
10.147, de 15de junhode 2021,detitularidade daInteressada. Aíntegra desta Portaria
consta nosautose encontra-sedisponívelnoendereçoeletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.238/SPE/MME, DE 7 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006580/2021-77.Interessada:Sol EnergiaMaster
Participações S.A.,inscrita no CNPJsob onº 27.147.348/0001-62. Objeto:Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Solidão 3, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047440-1.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.148, de 15 de junho de 2021, de titularidade da Interessada.
A íntegradesta Portariaconstanosautoseencontra-se disponívelnoendereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.239/SPE/MME, DE 7 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006581/2021-11.Interessada:Sol EnergiaMaster
Participações S.A.,inscrita no CNPJsob onº 27.147.348/0001-62. Objeto:Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Solidão 4, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047441-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.149, de 15 de junho de 2021, de titularidade da Interessada.
A íntegradesta Portariaconstanosautoseencontra-se disponívelnoendereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.240/SPE/MME, DE 7 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006582/2021-66.Interessada:Sol EnergiaMaster
Participações S.A., inscritanoCNPJ sobo nº27.147.348/0001-62.Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
FotovoltaicadenominadaSolidão5,cadastrada comoCódigoÚnicodoEmpreendimento
de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047442-8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
10.150, de 15de junhode 2021,detitularidade daInteressada. Aíntegra desta Portaria
consta nosautose encontra-sedisponívelnoendereçoeletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.241/SPE/MME, DE 7 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006583/2021-19.Interessada:Sol EnergiaMaster
Participações S.A., inscritanoCNPJ sobo nº27.147.348/0001-62.Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
FotovoltaicadenominadaSolidão6,cadastrada comoCódigoÚnicodoEmpreendimento
de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047443-6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
10.151, de 15de junhode 2021,detitularidade daInteressada. Aíntegra desta Portaria
consta nosautose encontra-sedisponívelnoendereçoeletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.242/SPE/MME, DE 7 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006584/2021-55.Interessada:Sol EnergiaMaster
Participações S.A., inscritanoCNPJ sobo nº27.147.348/0001-62.Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
FotovoltaicadenominadaSolidão7,cadastrada comoCódigoÚnicodoEmpreendimento
de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047444-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
10.152, de 15de junhode 2021,detitularidade daInteressada. Aíntegra desta Portaria
consta nosautose encontra-sedisponívelnoendereçoeletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.243/SPE/MME, DE 7 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006585/2021-08.Interessada:Sol EnergiaMaster
Participações S.A.,inscrita no CNPJsob onº 27.147.348/0001-62. Objeto:Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Solidão 8, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047445-2.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.153, de 15 de junho de 2021, de titularidade da Interessada.
A íntegradesta Portariaconstanosautoseencontra-se disponívelnoendereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.244/SPE/MME, DE 7 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006586/2021-44.Interessada:Sol EnergiaMaster
Participações S.A., inscritanoCNPJ sobo nº27.147.348/0001-62.Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
FotovoltaicadenominadaSolidão9,cadastrada comoCódigoÚnicodoEmpreendimento
de Geração – CEG: UFV.RS.MG.044545-2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
10.154, de 15de junhode 2021,detitularidade daInteressada. Aíntegra desta Portaria
consta nosautose encontra-sedisponívelnoendereçoeletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.245/SPE/MME, DE 7 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINASEENERGIA,no usodacompetênciaque lhefoidelegadapelo art.1º,
inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144,de 3de julhode 2007,e noart. 4ºda PortariaMME nº318, de1º de
agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006587/2021-99. Interessada: Sol Energia Master Participações
S.A., inscritano CNPJ sobo nº 27.147.348/0001-62.Objeto: Aprovar oenquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaicadenominada Solidão 10,
cadastrada com oCódigoÚnicodo EmpreendimentodeGeração- CEG:UFV.RS.MG.044538-
0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.155, de 15 de junho de 2021, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidirepenec-
1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.246/SPE/MME, DE 7 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006588/2021-33.Interessada:Sol EnergiaMaster
Participações S.A., inscritanoCNPJ sobo nº27.147.348/0001-62.Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Solidão 11, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração – CEG: UFV.RS.MG.044539-8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
10.156, de 15de junhode 2021,detitularidade daInteressada. Aíntegra desta Portaria
consta nosautose encontra-sedisponívelnoendereçoeletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.247/SPE/MME, DE 7 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006589/2021-88.Interessada:Sol EnergiaMaster
Participações S.A., inscritanoCNPJ sobo nº27.147.348/0001-62.Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Solidão 12, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração – CEG: UFV.RS.MG.044540-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
10.157, de 15de junhode 2021,detitularidade daInteressada. Aíntegra desta Portaria
consta nosautose encontra-sedisponívelnoendereçoeletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.248/SPE/MME, DE 7 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINASEENERGIA,no usodacompetênciaque lhefoidelegadapelo art. 1º,
inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144,de 3de julhode 2007,e noart. 4ºda PortariaMME nº318, de1º de
agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006504/2021-61.Interessada:Linhasde Transmissãode
Montes Claros S.A., inscrita noCNPJ sob onº 11.620.646/0001-98. Objeto:Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura –
REIDI do projetode reforçoem instalaçãode transmissãode energiaelétrica, objetodo 2º
Termo Aditivo ao Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT LTMC/CEMIG-D nº
001/2021, de 30 de novembro de 2021, de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autoseencontra-sedisponível noendereçoeletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 630, DE 7 DE MARÇO DE 2022
Processo nº: 48500.000737/2022-31. Interessado: Parque Eólico Rota do Sol Ltda. Decisão: Registrar o
Requerimento de Outorga da Central Geradora Eólica – EOL Rota do Sol, cadastrada sob o Código Único
de Empreendimentos de Geração – CEG nºEOL.CV.RS.060593-0.01, com 186.000 kWde Potência
Instalada, localizada no município de São Francisco de Paula, estado do Rio Grande do Sul, em favor da
empresa Parque Eólico Rota do Sol Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 41.406.010/0001-09. A íntegra deste
Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 608, DE 8 DE MARÇO DE 2022
Processos nº: 48500.002904/2020-17. Interessado: Araguaia Níquel e Metais Ltda. Decisão:
Alterar a data de entrada em operação comercial do Consumidor Livre Araguaia Níquel e
Metais Ltda.A íntegradeste Despachoconsta dosautos eestará disponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 625, DE 4 DE MARÇO DE 2022
Processo nº: 48500.004722/2016-02. Interessada: Centrais Elétricas do Nortedo Brasil S.A.
Decisão: Estabelecer o valor, com referência em dezembro de 2021, de R$ 47.188,28 (quarenta
e sete mil, cento e oitentae oito reais evinte e oitocentavos) devido à CentraisElétricas do
Norte do BrasilS.A.pela elaboraçãodo relatórioR5do empreendimentoSE230 /138kV
Caladinho II eSeccionamento daLT230 kVColetora PortoVelho-Porto VelhoC2, relativoao
estudo R1EPE-DEE-RE-007/2016-rev2 -“IntegraçãodeHumaitáaoSIN eReavaliação do
AtendimentoaPortoVelho”, utilizadosnoLeilãodeTransmissão,de acordo com a Resolução
Normativa nº 934, de 18 de maio de 2021. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 633, DE 7 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO DOSSERVIÇOSDE GERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº583, de22 de outubrode 2013,e considerandoo que
consta do Processo nº 48500.001712/2011-01, decide suspender, a partir de 08 de março
de 2022,aoperação comercialdaunidadegeradoraUG12de 2.000kWdecapacidade
instalada, da EOLArizona 1, Código Únicode Empreendimentos de Geração- CEG
EOL.CV.RN.030622-3.01, localizada no município de Rio do Fogo, estado do Rio Grande do
Norte, de titularidade da empresa Arizona 1 Energia Renovável S.A.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHOS DE 8 DE MARÇO DE 2022
Decisão: Liberar asunidades geradorasparainício deoperaçãoa partirde 9 de
março de 2022.
Nº 639 Processo nº: 48500.003438/2020-97. Interessados: Tucano F6 Geração de Energias SPE
S.A.Modalidade:Operaçãoemteste.Usina:EOL TucanoVI.UnidadesGeradoras: UG1 a UG8,
de 6.200,00 kW cada. Localização: Município de Tucano, no estado da Bahia.
Nº 640Processonº:48500.005055/2019-10. Interessados:AzulãoGeraçãode Energia S.A.
Modalidade: Operaçãocomercial. Usina:UTEJaguatiricaII.Unidades Geradoras: UG2, de
48.653,00 kW. Localização: Município de Boa Vista, no estado de Roraima.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 626, DE 4 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500. 000209/2021-00,
resolve por:(i)darprovimentoparcial àreclamaçãointerpostapelaempresa Frigorífico
Chaparral Ltda.; (ii) determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D efetue a devolução,
de forma simples, dos valores faturados a maior, nos termos do inciso II do art. 113 da
Resolução Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de janeiro
de 2019, com a incidência da atualização e juros devidos, pelo período de 11/08/2010 até
03/11/2016, decorrente do erro de classificação da unidade consumidora reclamada,
podendo abater dos valores a devolver os valores já devolvidos quando da reclassificação
da unidade consumidora; e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15
(quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 627, DE 4 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001119/2021-28,
resolve por: (i) dar provimento parcial à reclamação interposta pela Schmitz Agropecuária
Industrial Ltda.;(ii)determinaràCelesc DistribuiçãoS.A.reformaracobrança de
recuperação de consumo em decorrência de irregularidade na medição referente ao Termo
de Ocorrência e Inspeção – TOI nº 3VLIDL, permitindo à distribuidora a recuperação de um
faturamento complementar de 25.898 kWh de consumo ativo na ponta, 372.061 kWh de
consumo ativoforada ponta,1.609kVArdeenergiareativa excedentenaponta, 27.529
kVAr de energia reativa excedente fora da ponta,229 kW de demanda e229 kW de
ultrapassagem de demanda pelo período de 03/04/2015 a 02/03/2016, adicionado o custo
administrativo previsto no art.131 daREN nº414/2010; (iii)determinar àCelesc
Distribuição S.A. devolver os valores já pagos que excedam o permitido nesta decisão, de
forma simples, acrescidos de atualização monetária com base na variação do IGP-M e juros
de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die, nos termos do art. 113 da
REN nº 414/2010, e (iv) determinar que estadecisão seja cumprida no prazode até 15
(quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 628, DE 4 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001807/2021-98,
decide por: (i) conhecerdo requerimentointerposto peloconsumidor JoséPupin, CPF
769.284.548-49 e, no mérito,negar-lhe provimento, e,por conseguintedeterminar que:
(i.a) a Energisa MatoGrosso Distribuidorade Energiamantenha adevolução simples dos
valores faturados a maior, referente ao período de fevereiro/2019, nos termos do inciso II
do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, decorrente do erro de faturamento da
unidade consumidora nº 6/177354-8; e (i.b) determinar que esta decisão seja cumprida no
prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 629, DE 4 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.002164/2021-08,
decide por conhecerdorequerimento interpostopeloconsumidorCarlos Campos Neto,
unidade consumidora nº 752176, em face da Neoenergia Distribuição Brasília e, no mérito,
negar-lhe provimento,e, porconseguinte,determinarqueestadecisão seja cumprida no
prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI

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