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Diário Oficial da União – Seção 1 nº044 – 07.03.202
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
GABINETE DO DIRETOR-GERAL
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.256, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004472/2020-89. Interessada:PCH CabuíSPE S.A.Objeto:
Analisar pedido de alteração da Resolução Autorizativa nº 9.607, de 26 de janeiro de
2021, que declara de Utilidade Pública – DUP, as áreas necessárias à implantação da
PCH Cabuí, cadastrada no Código Único de Empreendimentos deGeração – CEG
PCH.PH.MG.035309-4.01, autorizada à PCH Cabuí SPE S.A., nos termos da Portaria nº
205, de30 deabrilde2020.A íntegradestaResoluçãoeseus anexoconstamdos
autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.260, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004396/2015-44.Interessada: EmpresaLitorâneade
Transmissão de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A.,
as áreas de terranecessárias à passagemdos trechos delinha detransmissão que
perfazem (i)oSeccionamento daLT345kVTijucoPreto- BaixadaSantistaC3, na
Subestação Domênico Rangoni, (ii) o Seccionamento da LT 138 kV Vicente de Carvalho
– Bertioga II C1, na Subestação Domênico Rangoni, e (iii) o Seccionamento da LT 138
kV Vicente de Carvalho – Bertioga II C2, na Subestação Domênico Rangoni., localizada
no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos
e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.265, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000456/2022-89. Interessada: Enel Distribuição Ceará.
Objeto: Declarar de utilidade pública, parainstituição de servidãoadministrativa, em
favor da Enel Distribuição Ceará, a área de terra necessária à passagem da Linha de
Distribuição Pacatuba – Jabuti 02P4 C1, circuitosimples, 69 kV, queinterligará a
Subestação Pacatuba à LDAT Derivação / Jabuti 02P1, localizadano município de
Itaitinga, estado do Ceará. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam dos autos
e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 429, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº48500.001356/2021-99, decideconhecer e,no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativointerposto pelas CentraisEólicas CaetitéS.A. em
face do Auto de Infração – AInº 0036/2021-SFG, lavrado pelaSuperintendência de
Fiscalização dos Serviços de Geração SFG, que aplicou a penalidade de multa no valor de
R$ 50.970,91 (cinquenta mil,novecentos e setentareais e noventae umcentavos) em
decorrência do descumprimento,por parteda EOLCaetité, doSubmódulo 24.2 dos
Procedimentos de Rede.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 610, DE 3 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso desuas atribuiçõesregimentais,tendoem vistaoqueconsta noProcesso nº
48500.001118/2022-64, decide não conhecer do recurso administrativo, com pedido de
efeito suspensivo, interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista –
CTEEP em face do Ofício nº 77/2022-SCT/ANEEL.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 597, DE 3 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais,tendoem vistao queconstado Processonº
48500.000401/2022-79, decide declarar extinto o processo, conforme o previsto no art. 52
da Lei nº 9.784, de 1999 e no art. 14 da Resolução Normativa nº 273, de 2007.
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 586, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo nº 48500.001563/2012-52. Interessado: sociedade empresária Petróleo Brasileiro
S.A.. Decisão: Alterar as características técnicas da UTE Refinaria Presidente Bernardes (UTE
RPBC), cadastrada noCEGsob onº UTE.PE.SP.002558-5.01.Aíntegra desteDespacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.277, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006317/2017-00. Interessada:CelgGeração eTransmissão
S.A. Objeto: AutorizaCelg Geração e Transmissão S.A., aimplantar reforço em
instalação de transmissãosobsua responsabilidadeeestabeleceos valores das
correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução e seu
Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 581, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo nº 48500.006341/2021-17. Interessada: Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light
SESA. Decisão: anuir previamente ao Contrato de Cessão Onerosa de Créditos Inadimplidos,
ser firmado entre a Interessada (Cedente) e sua parte relacionada o Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Não Padronizado -FIDC NP (Cessionária), administradopela BRL
Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., conforme proposta apresentada. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em:
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 595, DE 3 DE MARÇO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26de dezembrode1996, naResolução NormativaAneelnº 948,de 16de
novembro de 2021,eoque constadoProcessonº 48500.000498/2022-10,decide: anuir
previamente à transferência de controle societário direto da Lightger S.A., detido pela Light
S.A., e à transferência de controle societário indireto das PCH Fortuna II S.A., PCH Dores de
Guanhães S.A., PCHSenhoradoPorto S.A.ePCH JacaréS.A.,detidospela Light Energia
S.A., para a Brasal Energia S.A.. O prazo para implementação da operação é de até 120
(cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Despacho e as Autorizadas, cujos
controles direto eindiretos foramalterados,deverão enviarà Superintendência de
Fiscalização Econômica e Financeira da ANEEL cópia autenticada dos documentos
comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da
data de sua efetivação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 620, DE 3 DE MARÇO DE 2022
Processo nº:48500.002846/2020-21.Interessados: ConcessionáriasdeServiço Público
de Distribuição, consumidores, usuários e agentes do setor. Decisão: Altera e republica
os valores do Anexo do Despacho nº 539/2022, de 21 de fevereiro de 2022. A íntegra
deste Despacho(eseusanexos)consta dosautoseestarádisponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
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