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Diário Oficial da União – Seção 1 nº041 – 02.03.202

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.231/SPE/MME, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista
o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004,
na Portaria MME nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº
48360.000032/2022-66, resolve:
Art. 1º Definir em 2,72 MWmédios o montante de garantia física de energia
da Central GeradoraHidrelétrica-CGH Igrejinha,cadastradasobo CódigoÚnico de
Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.RS.034672-1.02, com potência instalada de
4,85 MW, de titularidade da empresa Boa Vista do Cadeado Energia Ltda., inscrita no
CNPJ sob o n° 27.361.901/0001-65, localizada no Rio Ijuizinho, nos municípios de Boa
Vista do Cadeado e Jóia, no estado do Rio Grande do Sul.
PORTARIA Nº 1.232/SPE/MME, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, inciso II, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
no 60, de 21 de fevereiro de 2020, e o que consta no Processo no 48340.000159/2022-13,
resolve:
Art. 1º Definir os novos montantes de garantia física de energia das usinas
solares fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referemse
ao Ponto de Medição Individual – PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante
de garantia física de energia definidonesta Portaria, observando asRegras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos osefeitos, os montantesde garantia físicade energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. CEG Usina Potência (kW) GFrevisada (MWmed)
. UFV.RS.MG.033236-4.01 Francisco Sá 1 33.000 9,6
. UFV.RS.MG.033237-2.01 Francisco Sá 2 33.000 9,6
. UFV.RS.MG.033238-0.01 Francisco Sá 3 33.000 9,6
PORTARIA Nº 1.233/SPE/MME, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista
o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004,
na Portaria MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº
48340.004011/2021-77, resolve:
Art. 1º Definir osmontantes degarantia físicade energiado
Empreendimento EOL Gravier na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantesde garantiafísica deenergia deque tratao caput
referem-se aos Ponto de Medição Individual – PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas
do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras
de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2ºPara todososefeitos,omontantede garantiafísicadeenergia
definido no AnexodestaPortaria poderáser revisadocombase nalegislação
vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. Código Único de
Empreendimentos de Geração
(CEG) – ANEEL
EmpreendimentoPotência
Instalada
(MW)
Garantia física de
energia (MWmédio)
. EOL. CV. CE. 040794- 1.01 EOL Gravier 71,40 28,1
PORTARIA Nº 1.234/SPE/MME, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso II, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria
MME no 484, de 24 de agosto de 2012, e o que consta no Processo nº 48340.004497/2021-43, resolve:
Art. 1o Revisar, na formado Anexoà presentePortaria, osmontantes degarantia físicade energiae dedisponibilidade mensalde energiada UsinaTermelétrica
denominada UTE Asja Jaboatão, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.RU.PE.040643-0.01, com capacidade instalada de 25,668 MW, localizada
no município de Jaboatão dos Guararapes, estado de Pernambuco, outorgada à empresa Asja Pernambuco Serviços Ambientais Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 29.078.511/0001-
08.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia da UTE Asja Jaboatão referem-se ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da UTE Asja Jaboatão poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
ANEXO
. Usina Termelétrica Combustível Garantia Física de Energia
(MW médios)
Potência Instalada Total
(MW)
FCmax
(%)
TEIF
(%)
IP
(%)
. UTE Asja Jaboatão Biogás 20,8 25,668* 98,0 2,01,2
* Potência associada à configuração com 18 Unidades Geradoras em Operação Comercial
Disponibilidade mensal de energia associada à garantia física revisada (MWh) da UTE Asja Jaboatão
. Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
. 15880.4 14314.9 16287.4 15654.3 16004.4 14525.3 14390.415195.4 14022.3 14564.4 15053.3 15882.4
PORTARIA Nº 1.235/SPE/MME, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, inciso II, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, doDecreto no 5.163, de 30dejulho de2004,e naPortaria
MME no 463, de 3 de dezembro de2009, e oque consta noProcesso no
48000.001794/2011-16, resolve:
Art. 1o Revisar para 4,78 MW médios o montante de garantia física de energia
da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Jardim, cadastrada sob o Código Único
de Empreendimentos de Geração – CEG: PCH.PH.RS.030887-0.01, com potência instalada de
9,0 MW, de titularidade da empresa Hidrelétrica Jardim Ltda., inscrito no CNPJ/MF sob o
no 08.805.726/0001-03, localizada no rioTurvo, noMunicípiode Andréda Rocha, no
Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º O montante de garantia física de energia da PCH Jardim refere-se ao Ponto
de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH
Jardim poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a garantia física de energia, no valor de 4,80 MW médios,
da PCHJardimestabelecida noAnexodaPortariaSPE/MMEno 174, de 27dejunhode
2017.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
RETIFICAÇÃO
No quadrodo AnexoIàPortaria Nº1.098/SPE/MME,de6 dedezembrode
2021, publicada no Diário Oficial da União nº 229, de 7 de dezembro de 2021, Seção 1,
páginas 68 e 69, onde se lê:
ANEXO I
Garantias Físicas de Energia das Usinas Termelétricas – Leilãode Reserva de
Capacidade de 2021.
. Nome do
Empreendimento
Combustível UFPotência
Instalada
(MW)
FCMAX
(%)
TEIF
(%)
IP
(%)
Inflex.
(MWmed)
Garantia Física
(MWmed)
. Viana Gás Natural ES 174,6 1002,420,600 12,2
leia-se:
ANEXO I
Garantias Físicas de Energia das Usinas Termelétricas – Leilãode Reserva de
Capacidade de 2021.
. Nome do
Empreendimento
Combustível UFPotência
Instalada
(MW)
FCMAX
(%)
TEIF
(%)
IP
(%)
Inflex.
(MWmed)
Garantia Física
(MWmed)
. Viana Gás Natural ES 174,6 1002,420,600 6,4
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
GABINETE DO DIRETOR-GERAL
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.230. Processo nº 48500.003154/2021-81. Interessado: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJsob onº
30.418.722/0001-21, aimplantar eexploraraUFVLéo Silveira21,CEG
UFV.RS.MG.051983-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada em Buritizeiro, Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução constanos autos e estará
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 11.231. Processo nº 48500.003155/2021-26. Interessado: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJsob onº
30.418.722/0001-21, aimplantar eexploraraUFVLéo Silveira22,CEG
UFV.RS.MG.051984-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada em Buritizeiro, Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.232. Processo nº 48500.003156/2021-71. Interessado: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJsob onº
30.418.722/0001-21, aimplantar eexploraraUFVLéo Silveira23,CEG
UFV.RS.MG.051985-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada em Buritizeiro, Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.233. Processo nº 48500.003157/2021-15. Interessado: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJsob onº
30.418.722/0001-21, aimplantar eexploraraUFVLéo Silveira24,CEG
UFV.RS.MG.051985-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada em Buritizeiro, Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.234. Processo nº 48500.003158/2021-60. Interessado: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJsob onº
30.418.722/0001-21, aimplantar eexploraraUFVLéo Silveira25,CEG
UFV.RS.MG.051987-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada em Buritizeiro, Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.235. Processo nº 48500.003159/2021-12. Interessado: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJsob onº
30.418.722/0001-21, aimplantar eexploraraUFVLéo Silveira26,CEG
UFV.RS.MG.051988-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada em Buritizeiro, Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.236. Processo nº 48500.003160/2021-39. Interessado: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJsob onº
30.418.722/0001-21, aimplantar eexploraraUFVLéo Silveira27,CEG
UFV.RS.MG.051989-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada em Buritizeiro, Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.237. Processo nº 48500.003161/2021-83. Interessado: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJsob onº
30.418.722/0001-21, aimplantar eexploraraUFVLéo Silveira28,CEG
UFV.RS.MG.051990-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada em Buritizeiro, Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.238. Processo nº 48500.003162/2021-28. Interessado: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJsob onº
30.418.722/0001-21, aimplantar eexploraraUFVLéo Silveira29,CEG
UFV.RS.MG.051991-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada em Buritizeiro, Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.239. Processo nº 48500.003163/2021-72. Interessado: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJsob onº
30.418.722/0001-21, aimplantar eexploraraUFVLéo Silveira30,CEG
UFV.RS.MG.051992-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada em Buritizeiro, Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.240. Processo nº 48500.003164/2021-17. Interessado: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJsob onº
30.418.722/0001-21, aimplantar eexploraraUFVLéo Silveira31,CEG
UFV.RS.MG.051993-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada em Buritizeiro, Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.241. Processo nº 48500.003165/2021-61. Interessado: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJsob onº
30.418.722/0001-21, aimplantar eexploraraUFVLéo Silveira32,CEG
UFV.RS.MG.051994-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada em Buritizeiro, Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.242. Processo nº 48500.003166/2021-14. Interessado: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJsob onº
30.418.722/0001-21, aimplantar eexploraraUFVLéo Silveira33,CEG
UFV.RS.MG.051995-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada em Buritizeiro, Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.243. Processo nº 48500.003167/2021-51. Interessado: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJsob onº
30.418.722/0001-21, aimplantar eexploraraUFVLéo Silveira34,CEG
UFV.RS.MG.051996-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada em Buritizeiro, Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.244. Processo nº 48500.003168/2021-03. Interessado: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJsob onº
30.418.722/0001-21, aimplantar eexploraraUFVLéo Silveira35,CEG
UFV.RS.MG.051997-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada em Buritizeiro, Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.245. Processo nº 48500.003169/2021-40. Interessado: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJsob onº
30.418.722/0001-21, aimplantar eexploraraUFVLéo Silveira36,CEG
UFV.RS.MG.051998-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada em Buritizeiro, Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.246. Processo nº 48500.003170/2021-74. Interessado: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJsob onº
30.418.722/0001-21, aimplantar eexploraraUFVLéo Silveira37,CEG
UFV.RS.MG.051999-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada em Buritizeiro, Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.247. Processo nº 48500.003171/2021-19. Interessado: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJsob onº
30.418.722/0001-21, aimplantar eexploraraUFVLéo Silveira38,CEG
UFV.RS.MG.052000-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada em Buritizeiro, Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.248. Processo nº 48500.003172/2021-63. Interessado: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJsob onº
30.418.722/0001-21, aimplantar eexploraraUFVLéo Silveira39,CEG
UFV.RS.MG.052001-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada em Buritizeiro, Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.249. Processo nº 48500.003173/2021-16. Interessado: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJsob onº
30.418.722/0001-21, aimplantar eexploraraUFVLéo Silveira40,CEG
UFV.RS.MG.052002-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada em Buritizeiro, Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.255, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº:48500.001702/2019-14.Interessado: SilveiraIIIEnergética S.A.
Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 8.740, de 7 de abril de 2020. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.259, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000630/2022-93. Interessada: da Elektro Redes S.A. Objeto:
Declarar de utilidadepública,parainstituição deservidãoadministrativa, em favorda
Elektro Redes S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV
Ramal Estrela d’Oeste, localizada no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu
Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://www.aneel.gov.br/biblioteca
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 518, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das suas atribuições regimentais, tendo emvista a deliberação daDiretoria e
considerando oqueconsta dosProcessosnos 48500.003081/2018-22,
48500.003082/2018-77, 48500.003083/2018-11, 48500.003075/2018-75,
48500.003076/2018-10, 48500.003077/2018-64, 48500.003078/2018-17,
48500.003079/2018-53, 48500.001109/2019-78, 48500.003665/2019-89,
48500.003666/2019- 23, 48500.003667/2019-78, 48500.003668/2019-12,
48500.003519/2020-97, 48500.003518/2020-42, 48500.003517/2020-06,
48500.003516/2020-53, 48500.003515/2020-17, 48500.003514/2020-64, e
48500.003080/2018-88, decide (i) indeferir o pleito de postergação de cronograma das
UFV Belmonte I (1- 1 a 1- 4) e UFV Belmonte II (2- 1 a 2- 6), outorgadas a Solatio
Energia Gestão de Projetos de Belmonte I Ltda e a Solatio Energia Gestão de Projetos
de Belmonte II Ltda, respectivamente; (ii) indeferir o pleito de postergação da data de
início de execuçãodos Contratosde UsodoSistema deTransmissão -CUST ede
flexibilização daaplicaçãodoart.9ºda ResoluçãoNormativanº666,de2015; (iii)
indeferir o pleito de reconhecimento da excludente de responsabilidade; e (iv) indeferir
o pleito de postergação do prazo final das outorgas, por não haver prazo reconhecido
como excludente de responsabilidade.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 554, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais,tendoem vistao queconstado Processonº
48500.005251/2021-17, decide declarar extinto o processo, sem julgamento do mérito, em
face da perda de objeto, conforme o previsto no art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RETIFICAÇÃO
Na integra da Resolução AutorizativaNº 10.359, de10 de agostode 2021,
constante do Processo nº 48500.001228/2021-45, cujo extrato foi publicado D.O.U., de 16
de agosto de 2021, Seção 1, p. 37, n. 154; no Art. 4º, onde se lê:” VI- Início da Operação
em Teste das Unidades Geradoras:Até 02/01/2022″; leia-se “VI- Início daOperação em
Teste das Unidades Geradoras: Até 02/01/2023”.
SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES
DESPACHO Nº 575, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIALDE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 260, de
27 de setembro de 2021, considerando o que consta do Processo nº 48500.004018/2021-
17 e com fundamento na Nota Técnica nº 9/2022-CEL/ANEEL, de 24 de fevereiro de 2022,
decide a) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela UEG Araucária S.A. em
face do resultado da ordenação das ofertas apresentadas na Sessão Pública do Leilão nº
11/2021-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade, de 2021), haja vista tanto a
intempestividade do recurso (por ausência de ato administrativo) quantoa ausência de
legitimidade da Recorrente (justamente pela ausência de decisão administrativa que possa
afetar direitos ou interesses e legitime a interposição de recurso); b) informar que quando
da publicação docorrespondente atoadministrativo(despacho) coma relação das
proponentes vencedoras habilitadas, aUEG Araucária S.A.,caso aindatenha interesse,
poderá então apresentar suas razões recursais.
ANDRÉ PATRUS AYRES PIMENTA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 382, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo nº 48500.006492/2021-75. Interessado: Solar.BR Energia Ltda. Decisão: Autorizar
a empresa Solar.BR Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 41.501.877/0001-43, a atuar
como Agente Comercializador de Energia Elétrica noâmbito da CCEE. Aíntegra deste
despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 564, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo nº: 48500.003811/2017-12. Interessado: Voltalia Energia do Brasil Ltda. Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Serra
do Mel,cadastradasoboCódigoÚnico deEmpreendimentosdeGeração-CEGnº
UFV.RS.RN.060368-6.01, com 25.400 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Serra do Mel, estadodo Rio Grandedo Norte,em favor daempresa VoltaliaEnergia do
Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 573, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo nº 48513.001287/2022-00, 48513.001287/2022-00, 48513.001287/2022-00,
48513.001287/2022-00 e 48513.001287/2022-00. Interessado: Enel GreenPower São
Gonçalo 14 S.A., Enel Green Power São Gonçalo 15 S.A., Enel Green Power São Gonçalo 17
S.A.,EnelGreen PowerSãoGonçalo18S.A. eEnelGreenPowerSão Gonçalo19S.A.
Decisão: alterar provisoriamenteo sistemade transmissãode interesserestrito dasUFV
São Gonçalo 14, São Gonçalo 15, São Gonçalo 17, São Gonçalo 18 e São Gonçalo 19, CEG
nº UFV.RS.PI.037581-0.01, UFV.RS.PI.037582-9.01, UFV.RS.PI.037584-5.01,
UFV.RS.PI.037585-3.01 e UFV.RS.PI.037586-1.01. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 574, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo nº 48500.005061/2000-87.Interessado:PetróleoBrasileiro S.A.. Decisão:
alterar as características técnicas da UTE Termorio, cadastrada no CEG sob o nº
UTE.GN.RJ.027888-2.01. A íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dos autos e
estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 576, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo no: 48500.003201/2021-97. Interessado: Parque Eólico Ventos do Alto Alegre
Ltda. Decisão: Alterar, a pedido do interessado, o Anexo I e II do Despacho nº 4.186,
de 30 de dezembro de 2021, a fim de registrar a alteração do código do validador, de
14750 e 14751 para 18552 e 18554. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 26
de fevereiro de 2022.
Nº 579 Processo nº: 48500.004232/2020-84. Interessados: Coremas VII Geração de Energia
SPE Ltda. Modalidade:Operação em teste. Usina: UFV CoremasVII. Unidades Geradoras:
UG1 a UG152,de 177,63kW cada.Localização: Municípiode Coremas,no estado da
Paraíba.
Nº 580 Processo nº: 48500.002786/2017-41. Interessados: Energética Invernadinha Ltda –
ME. Modalidade: Operação comercial. Usina: PCH Invernadinha. Unidades Geradoras: UG1
a UG3, de 6.000,00 kW cada. Localização:Município de Mangueirinha, noestado do
Paraná.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 578, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro
de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.000884/2022-10, decide: anuir previamente
ao pedido de alteraçãodo EstatutoSocial daUirapuru Transmissorade Energia S.A.,
conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES

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