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Diário Oficial da União – Seção 1 nº039 – 24.02.202

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
ATOS DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
48402.820219/2006 – Portaria Nº 293/SGM/MME – Bameve Indústria e
Comércio de Águas Ltda. – Água Mineral – Coronel Macedo – São Paulo – 48,88 hectares.
27205.855815/1996 – Portaria Nº 294/SGM/MME – Mineração Caraíba S. A. –
Minério de Cobre – Tucumã – Pará – 4.033,81 hectares.
27203.834032/1996 – Portaria Nº 295/SGM/MME – à Companhia Brasileira de
Alumínio – Bauxita – Poços de Caldas – Minas Gerais – 52,27 hectares.
48402.820567/2010 – Portaria Nº 296/SGM/MME – Via Central Empreendimentos
Imobiliários Ltda. – Água Mineral – Juquitiba – São Paulo – 40,55 hectares.
27206.860159/2005 – Portaria Nº 297/SGM/MME – Brasil Manganês Ltda. –
Minério de Manganês – Cavalcante – Goiás – 592,21 hectares.
27203.832045/1997 – Portaria Nº 298/SGM/MME – Mineração Caldense Ltda. –
Bauxita – Poços de Caldas – Minas Gerais – 128,08 hectares.
48409.890385/2012 – Portaria Nº 299/SGM/MME – Talcep Mineradora Indústria
e Comércio Ltda. ME – Água Mineral – Silva Jardim – Rio de Janeiro – 32,89 hectares.
27203.830937/1979 – Portaria Nº 300/SGM/MME – Anglogold Ashanti Córrego
do Sitio Mineração S. A. – Minério de Ouro – Sabará e Caeté – Minas Gerais – 433,60
hectares.
48403.832.910/2010 – Portaria Nº 301/SGM/MME – Moinhos Gerais Ltda. –
Quartzo – Conceição da Barra de Minas e Nazareno – Minas Gerais – 245,78 hectares.
48413.826418/2009 – Portaria Nº 302/SGM/MME – Itajara Minérios Ltda. –
Quartzito e Talco – Castro – Paraná – 130,13 hectares.
48413.826534/2006 – Portaria Nº 303/SGM/MME – Mineração Tabatinga Ltda.
ME – Água Mineral – São Carlos do Ivaí – Paraná – 49,78 hectares.
48405.850967/2006 – Portaria Nº 304/SGM/MME – Santa Bernardette Industria
de Bebidas Ltda. – Água Mineral – Benevides – Pará – 29,00 hectares.
27203.831027/1980 – Portaria Nº 305/SGM/MME – Anglogold Ashanti Córrego
do Sítio Mineração S. A. – Minério de Ouro – Sabará e Caeté – Minas Gerais – 382,42
hectares.
48406.861452/2015 – Portaria Nº 306/SGM/MME – Meire Gomes Mendonça
Nascimento Eireli – Água Mineral – Bela Vista de Goiás – Goiás – 34,64 hectares.
27203.817022/1971 – Portaria Nº 308/SGM/MME – Mineração Caldense Ltda. –
Bauxita e Argila – Poços de Caldas – Minas Gerais – 140,21 hectares.
48412.866220/2006 – Portaria Nº 309/SGM/MME – Rancho das Águas Santa
Maria Ltda. – Água Mineral – Acorizal e Cuiabá – Mato Grosso – 25,00 hectares.
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Caducidade de Portaria. (Cód. 4.99)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e
cópias.
27202.820680/1997 – Portaria Nº 307/SGM/MME – Mineradora Nativa Indústria
e Comércio Ltda. – Água Mineral – Mococa – São Paulo – 49,00 hectares.
FASE DE REQUERIMENTO DE LAVRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e
cópias.
27201.803727/1970 – Despacho Decisório nº 2/2022/SGM – JOSÉ ANTÔNIO
DUARTE ME.
PEDRO PAULO DIAS MESQUITA
Secretário
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.229/SPE/MME, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000544/2022-81. Interessada: Silvânia Transmissora de
Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.554.993/0001-20. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia
elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.989, de 14 de dezembro de 2021,
de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
DESPACHO DECISÓRIO Nº 3/2022/SPE
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MME nº 318, de 1º de
agosto de 2018, e o que consta do Processo nº 48500.005755/2021-29, resolve:
Indeferir o Requerimento da empresa Albioma Codora Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.966.116/0001-29, para enquadramento ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica
da Central Geradora Termelétrica Codora, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG: UTE.AI.GO.030355-0.01, nos termos da Nota Técnica
nº 102/2022/DOC/SPE que adoto como fundamento desta Decisão.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
GABINETE DO DIRETOR-GERAL
DESPACHO Nº 437, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo nº: 48500.005011/2020-23. Interessados: Deputado Federal Welinton
Fernandes Prado, Deputado Estadual Elismar Fernandes Prado, Usina de Energia
Fotovoltaica de Araxá S.A. e Cemig Distribuição – CEMIG-D. decide: (i) conhecer e, no
mérito, negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo Deputado
Federal Welinton Fernandes Prado e Deputado Estadual Elismar Fernandes Prado em
face da Resolução Homologatória nº 2.877, de 2021; (ii) não conhecer o pedido de
reconsideração interposto pela Usina de Energia Fotovoltaica de Araxá S.A. em face da
Resolução Homologatória nº 2.877, de 2021, ante a intempestividade verificada, e, de
ofício retificar as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD aplicáveis à UFV
Araxá 1, UFV Araxá 2 e UTE Energética Tupaciguara, publicadas na Resolução
Homologatória nº 2.877, de 2021; e (iii) determinar que a CEMIG-D faça o
refaturamento de eventuais valores cobrados das centrais geradoras UFV Araxá 1, UFV
Araxá 2 e UTE Energética Tupaciguara, considerando período de vigência da Resolução
Homologatória nº 2.877, de 2021, as novas tarifas estabelecidas em “(ii)” e a atualização
monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. A íntegra deste
Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 548, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta da Resolução
Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e dos Processos nos 48500.006071/2021-44 e
48500.006072/2021-99, decide: (i) não conceder à Fuad Rassi Engenharia Indústria e
Comércio Ltda., inscrita no CNPJ nº 01.701.309/0001-71, o Despacho de Registro de
Intenção à Outorga de Autorização – DRI-PCH referente à PCH São Silvestre, com potência
de 22.500 kW, localizada no rio das Balsas, integrante da sub-bacia 22, no estado do
Tocantins, tendo em vista o não atendimento ao disposto no art. 17 da Resolução
Normativa nº 875, de 2020; (ii) não conceder à Fuad Rassi o DRI-PCH referente à PCH
Gameleira, com potência de 6.500 kW, localizada no rio Gameleira, integrante da sub-bacia
22, no estado do Tocantins, tendo em vista mesma motivação do item (i); e (iii)
disponibilizar os aproveitamentos hidrelétricos São Silvestre e Gameleira, aprovados pelo
Despacho nº 2.988, 24 de setembro de 2021, para solicitação de DRI-PCH por parte de
qualquer interessado, nos termos da Resolução Normativa nº 875, de 2020.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 551, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo nº: 48500.006270/2021-52. Interessado: Grande Sertão Santa Rita de Cássia de
Energia Fotovoltaica Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das
Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no Anexo deste Despacho, localizadas
no município de Santa Rita de Cássia, estado da Bahia. A íntegra deste Despacho e seu
Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 553, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo nº 48500.001176/2010-54. Interessado: Ventos Brasil Geração e Comercialização
de Energia Elétrica S.A. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de
transmissão de interesse restrito da EOL Dunas de Paracuru, cadastrada no CEG sob o nº
EOL.CV.CE.030299-6.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 558, DE 23 FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta nos Processos nº 48500.001868/2020-74, 48500.001866/2020-85 e
48500.001864/2020-96, decide prorrogar, por prazo indeterminado, a operação comercial
das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Vila Espírito Santo I e III, objeto dos Despachos nº
3.773, de 25 de novembro de 2021, e 63, de 10 de janeiro de 2022 .
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHO Nº 560, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.000334/2022-92, decide liberar as unidades geradoras UG1 e
UG2, de 414,00 kW cada, totalizando 828,00 kW de capacidade instalada, da CGH Salto da
Alemoa, Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG CGH.PH.PR.002576-3.01,
localizada no município de Coronel Vivida no estado de Paraná, de titularidade da Força e
Luz Coronel Vivida Ltda., para início da operação comercial a partir de 24 de fevereiro de
2022, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da
Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 556, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta do Processo nº
48500.000374/2018-58, decide (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 7.385, de 9 de outubro de
2018, efetue os seguintes pagamentos (ii) R$ 33.930,00 (trinta e três mil, novecentos e
trinta reais) à empresa GY ENERGY Engenharia LTDA, referente à vigésima sétima medição
das obras para a implantação da Subestação Itacoatiara 138/13,8 kV; e (iii) R$ 5.823,96
(cinco mil e oitocentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos) à Amazonas
Distribuidora de Energia S.A., relativos a tributos incidentes no serviço descrito no item
(ii).
ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 557, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição delegada por
meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta
no Processo nº 48500.000374/2018-58, decide (i) determinar à Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa
nº 7.385, de 9 de outubro de 2018, efetue o pagamento de (ii) R$ 1.116.627,39 (um
milhão, cento e dezesseis mil, seiscentos e vinte e sete reais e trinta e nove centavos)
à INTEC Instalações Técnicas de Engenharia Ltda, referente à trigésima quarta medição
das obras para a implantação da Linha de Transmissão 138 kV interligando as
subestações Silves/Itacoatiara, no município de Itacoatiara, no Estado Amazonas; e (iii)
R$ 171.638,97 (cento e setenta e um mil, seiscentos e trinta e oito reais e noventa
e sete centavos) à empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A., relativos a tributos
incidentes no serviço descrito no item (ii).
ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO

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