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Diário Oficial da União – Seção 1 nº038 – 23.02.202

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.227/SPE/MME, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000251/2022-01. Interessada: Equatorial Transmissora 8 SPE
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.967.244/0001-02. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto do Despacho ANEEL
nº 4.138, de 28de dezembrode 2021, detitularidade dainteressada. Aíntegra desta
Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.228/SPE/MME, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000252/2022-48. Interessada: Equatorial Transmissora 8 SPE
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.967.244/0001-02. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de melhorias em instalação de transmissãode energia elétrica, objetoda Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.861, de 9 de novembro de 2021, de titularidade da interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
GABINETE DO DIRETOR-GERAL
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.119, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000618/2022-89. Interessados:Energisa Amazonas
Transmissora de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de
desapropriação, a área de terra que perfaz uma superfície de 46.780 (quarenta e seis mil
setecentos e oitenta) metros quadrados necessária à implantação da Subestação 230/138
kV Tarumã, e acesso, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas. A íntegra
desta Resoluçãoe seuAnexoconstadosautose estarádisponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.121, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005443/2021-15. Interessada:EnergisaSul Sudeste-
Distribuidora de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor daEnergisa SulSudeste – Distribuidorade Energia
S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 40 kV Lutécia –
Echaporã, localizada no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seus Anexos
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.122, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000501/2022-03. Interessada: Companhia Jaguari de Energia –
CPFL Santa Cruz. Objeto: Declarar deUtilidade Pública, em favorda Interessada, para
instituição de servidãoadministrativa,aárea necessáriaàpassagemda Linha de
Distribuição 138 kV RamalPiraju 3CD, localizada nomunicípio dePiraju, estadode São
Paulo. A íntegra destaResolução e seusAnexos constam dosautos eestarão disponíveis
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.123, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000451/2022-56. Interessada: Aurora Energias Renováveis VII
Ltda. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em
favor da Aurora Energias Renováveis VII Ltda., a área de terranecessária à passagem da
Linha de Transmissão 230 kV Aurora 3 – Jaíba, localizada no estado de Minas Gerais. A
íntegra desta Resolução e seu Anexo constamdos autos e estarãodisponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.124, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000496/2022-21. Interessada: Energisa Minas Gerais –
Distribuidora de EnergiaS.A. Objeto:Declarar deutilidade pública,para instituição de
servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A.,
a área deterra necessáriaàpassagem daLinha deDistribuição11,4 kVSJN6 -SJN5,
localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos
autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.125, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000289/2022-76. Interessada: Enel Distribuição Ceará
Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para instituição
de servidão administrativa,a áreanecessáriaà passagemdaLinha deDistribuição 69kV
Maranguape – Distrito Maracanaú, localizada nos municípios de Maranguape, Maracanaú e
Pacatuba, estadodoCeará.Aíntegradesta ResoluçãoeseuAnexoconstadosautos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.126, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000495/2022-86. Interessada: Enel Distribuição Ceará. Objeto:
declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel
Distribuição Ceará, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV
Pacatuba – Coluna 02P6 C2, localizada no estado do Ceará. A íntegra desta Resolução e seu
Anexo constam dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.127, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000497/2022-75. Interessada: Equatorial Piauí Distribuidora de
Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., a área de terra
necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Satélite – Marambaia, localizada no
estado doPiauí. AíntegradestaResolução eseuAnexoconstamdos autoseestarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.128, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000517/2022-16. Interessada: RGE Sul Distribuidora de Energia
– RGE
Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para instituição
de servidão administrativa,a áreanecessáriaà passagemdaLinha deDistribuição 69kV
Charqueadas 3 – Taquari, localizada nos municípios de Charqueadas e Triunfo, estado de do
Rio Grande do Sul.A íntegra destaResolução eseus Anexos constamdos autose estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.129, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002641/2019-11. Interessada: Chimarrão Transmissora de
Energia S.A. Objeto: Alterar a pedido do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.900, de 11
de junho de 2019, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Chimarrão Transmissorade Energia S.A. Aíntegra desta
Resolução e seu Anexo constam dos autos eestão disponíveis em
http://www.aneel.gov.br/biblioteca
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.130, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002919/2019-41. Interessado: Chimarrão Transmissora de
Energia S.A. Objeto: Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.989/2019, que declara
de utilidade pública, para instituiçãode servidãoadministrativa, as áreasde terra
necessárias àimplantação daLinhadeTransmissão 525kVMarmeleiro- PovoNovo C2,
localizada no estado do Rio Grande do Sul.A íntegra desta Resoluçãoe seus Anexos
constam dosautose estarãodisponíveisnoendereçoeletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.131, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004357/2013-85, 48500.001849/2014-08,
48500.001846/2014-66, 48500.001847/2014-19, 48500.001849/2014-08,
48500.005567/2013-91, 48100.001413/1997-33, 48100.001709/1997-08,
48100.000066/1993-52, 48500.001947/2002-87, 48500.007193/2005-01,
48500.003703/1999-16, 48500.002943/1998-11, 48500.004387/1998-82,
48500.007257/2005-84, 48500.005603/2000-58, 48500.001212/1999-11,
48500.000899/1998-42, 48500.004756/2001-12, 48500.001959/2001-85,
48500.000764/2002-71, 48500.002990/2001-61, 48100.000066/1993-52,
48100.002301/1995-83, 48500.005086/2002-70, 48500.004110/2001-36,
48500.005865/2001-85, 48100.003019/1995-41, 48100.001232/1996-16,
48500.001560/2000-03, 48500.002250/2002-13, 48500.005730/2002-37 e
48500.004484/2001-14. Interessados: Enel GreenPower Boa VistaEólica S.A.,Enel Green
Power Delfina B Eólica S.A., EnelGreen Power DelfinaC Eólica S.A., EnelGreen Power
Delfina D Eólica S.A., Enel Green Power Delfina E Eólica S.A., Enel Green Power São Abraão
Eólica S.A, ÁguaLimpa Energia S.A., AreiaEnergia S.A., Bonfante EnergéticaS.A., Rio
Sucuriú EnergiaS.A.,EnelGreenPowerCabeça deBoiS.A.,CalheirosEnergia S.A., Rio
Verde Energia S.A., Carangola Energia S.A., Enel Green Power Fazenda S.A., Esmeralda S.A.,
Caparaó Energia S.A., Funil Energia S.A., Rio do Sangue Energia S.A., Irara Energética S.A.,
Jataí EnergéticaS.A.,MoinhoS.A.,Monte SerratEnergéticaS.A.,DMEEnergética S.A.,
Paranatinga Energia S.A., Empresa Energética Porto das Pedras S.A., Retiro Velho
Energética S.A.,Santa LauraS.A., SantaRosa S.A.,São SimãoEnergia S.A.,Ibó Energética
S.A,Passos MaiaEnergéticaS.A.e CentralGeradoraTermelétricaFortaleza S.A.Objeto:
ajustar, nos termos da Lei 14.120, de 1º de março de 2021, o prazo da outorga das EOL
Boa Vista da Lagoinha EOL Delfina III, EOL Delfina IV, EOL Delfina VI, EOL Delfina VII, EOL
Ventos deSanto Abraão,PCHÁguaLimpa, PCHAreia,PCHBonfante, PCHBuriti, PCH
Cabeça de Boi, PCH Calheiros, PCH Canoa Quebrada, PCH Carangola, PCH Da Fazenda, PCH
Esmeralda, PCH Fumaça IV, PCH Funil, PCH Garganta Da Jararaca, PCH Irara, PCH Jataí, PCH
Moinho, PCH Monte Serrat, PCH Padre Carlos, PCH Paranatinga II, PCH Porto Das Pedras,
PCH Retiro Velho, PCH Santa Laura, PCH Santa Rosa II, PCH São Simão, PCH Sete Quedas
Alta, PCH Victor Baptista Adami e UTE Fortaleza. A íntegra desta Resolução e seus anexos
constam dosautose estarãodisponíveisnoendereçoeletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.132, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004002/1999-77, 48100.001165/1996-12,
48500.000977/2000-41, 48500.001997/2017-67 e 48500.001287/2002-80. Interessados:
CORUMBÁ Concessões S/A, Kinross Brasil Mineração S/A, Dona Francisca Energética S/A,
AES Tietê EnergiaS/A, Uhe São Simão EnergiaS/A, Cia. Estadual deGeração de Energia
Elétrica – Ceee-G. Objeto:Extensão doprazo deoutorga dosempreendimentos
hidrelétricos, participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, nos termos da
Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, alterada pela Lei nº 14.052, de 8 de setembro
de 2020. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis
no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.136, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 4848500.000432/2022-20. Interessada: Celesc Distribuição S.A.
Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor
da Celesc Distribuição S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição
PCH Angelina – SãoJoão Batista,circuito simples,138 kV,com aproximadamente 2,68km
(dois quilômetros eseiscentoseoitenta metros)deextensão,que interligará a PCH
Angelina à Subestação São João Batista, localizada no município de São João Batista, estado
de SantaCatarina.A íntegradestaResoluçãoeseuAnexoconstam dosautoseestarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.140, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL , com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002342/2019-78. Interessado: Dois Saltos Empreendimentos
de Geração de Energia Elétrica Ltda. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 8.118, de
27 de agosto de2019,que tratada declaraçãode utilidadepública, parafins de
desapropriação e servidão administrativa, em favor da DoisSaltos Empreendimentos de
Geração de Energia Elétrica Ltda. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam dos autos
e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.166, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nºs 48500.001875/2017-71 e 48500.003810/2012-55. Interessado:
São Bartolomeu Energia Renovável S.A. Objeto: alterar o término da vigência da outorga da
PCH Tamboril, CEG PCH.PH.GO.035113-0.01, com 15.800 kW de potência instalada,
localizada no municípiodeCristalina,estado deGoiás.Aíntegra destaResolução consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.167, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no Art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000755/2015-94. Interessada:Elawan Desenvolvimentos
Brasil S.A. Objeto: Autorizar a Elawan Desenvolvimentos Brasil S.A., a implantar e explorar
a Central Geradora Eólica – EOL Boa Esperança II, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica, localizada no município de João Câmara, no estado do Rio Grande do
Norte. A íntegra dessa Resolução, e seu anexo, constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.168. Processo nº 48500.003063/2019-21.Interessado: SeleçãoServiços de
Engenharia LtdaObjeto: Autorizara Interessada,inscrita noCNPJ/MF sobo nº
35.489.898/0001-98, a implantar e explorar a UFV Seleção 1, CEG UFV.RS.CE.044871-0.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 40.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Morada Nova,estado do Ceará. Prazoda outorga:
Trinta e cinco anos
Nº 11.169. Processo nº 48500.003064/2019-76.Interessado: SeleçãoServiços de
Engenharia LtdaObjeto: Autorizara Interessada,inscrita noCNPJ/MF sobo nº
35.489.898/0001-98, a implantar e explorar a UFV Seleção 2, CEG UFV.RS.CE.044872-9.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 40.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Morada Nova,estado do Ceará. Prazoda outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 11.170. Processo nº 48500.003065/2019-11.Interessado: SeleçãoServiços de
Engenharia LtdaObjeto: Autorizara Interessada,inscrita noCNPJ/MF sobo nº
35.489.898/0001-98, a implantar e explorar a UFV Seleção 3, CEG UFV.RS.CE.044873-7.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 40.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Morada Nova,estado do Ceará. Prazoda outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 11.171. Processo nº 48500.003066/2019-65.Interessado: SeleçãoServiços de
Engenharia LtdaObjeto: Autorizara Interessada,inscrita noCNPJ/MF sobo nº
35.489.898/0001-98, a implantar e explorar a UFV Seleção 4, CEG UFV.RS.CE.044874-5.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 40.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Morada Nova,estado do Ceará. Prazoda outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 11.172. Processo nº 48500.006276/2019-13.Interessado: SeleçãoServiços de
Engenharia LtdaObjeto: Autorizara Interessada,inscrita noCNPJ/MF sobo nº
35.489.898/0001-98, a implantar e explorar a UFV Seleção 5, CEG UFV.RS.CE.046702-2.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 40.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Morada Nova,estado do Ceará. Prazoda outorga:
Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluçõesconstam nosautos eestarão disponíveisno
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.175. Processo nº 48500.001508/2020-72. Interessada:Chapadão Solar
Participações S.A.Objeto: AutorizaraInteressada,inscritanoCNPJ sobo nº
35.121.339/0001-20, a implantar e explorar a UFV Chapadão 1, CEG UFV.RS.MS.047290-
5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW
de Potência Instalada, localizada no município de Cassilândia, no estado de Mato Grosso
do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 11.176. Processo nº 48500.001509/2020-17. Interessada:Chapadão Solar
Participações S.A.Objeto: AutorizaraInteressada,inscritanoCNPJ sobo nº
35.121.339/0001-20, a implantar e explorar a UFV Chapadão 2, CEG UFV.RS.MS.047291-
3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW
de Potência Instalada, localizada município de Cassilândia, no estado do Mato Grosso do
Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 11.177. Processo nº 48500.000996/2021-81. Interessada:Chapadão Solar
Participações S.A.Objeto: AutorizaraInteressada,inscritanoCNPJ sobo nº
35.121.339/0001-20, a implantar e explorar a UFV Chapadão 3, CEG UFV.RS.MS.051863-
8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW
de Potência Instalada, localizada município de Cassilândia, no estado do Mato Grosso do
Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 11.178. Processo nº 48500.000997/2021-26. Interessada:Chapadão Solar
Participações S.A.Objeto: AutorizaraInteressada,inscritanoCNPJ sobo nº
35.121.339/0001-20, a implantar e explorar a UFV Chapadão 4, CEG UFV.RS.MS.051864-
6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW
de Potência Instalada, localizada município de Cassilândia, no estado do Mato Grosso do
Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 11.179. Processo nº 48500.000995/2021-37. Interessada:Chapadão Solar
Participações S.A.Objeto: AutorizaraInteressada,inscritanoCNPJ sobo nº
35.121.339/0001-20, a implantar e explorar a UFV Chapadão 5, CEG UFV.RS.MS.051865-
4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW
de Potência Instalada, localizada município de Cassilândia, no estado do Mato Grosso do
Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 11.180. Processo nº 48500.000994/2021-92. Interessada:Chapadão Solar
Participações S.A. Objeto: Autorizar a Interessada,inscrita no CNPJ/MF sob o nº
35.121.339/0001-20, a implantar e explorar a UFV Chapadão 6, CEG UFV.RS.MS.051866-
2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW
de Potência Instalada, localizada município de Cassilândia, no estado do Mato Grosso do
Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 11.181. Processo nº 48500.000993/2021-48. Interessada:Chapadão Solar
Participações S.A.Objeto: AutorizaraInteressada,inscritanoCNPJ sobo nº
35.121.339/0001-20, a implantar e explorar a UFV Chapadão 7, CEG UFV.RS.MS.051867-
0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW
de Potência Instalada, localizada município de Cassilândia, no estado do Mato Grosso do
Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 11.182. Processo nº 48500.001121/2021-05. Interessada:Chapadão Solar
Participações S.A.Objeto: AutorizaraInteressada,inscritanoCNPJ sobo nº
35.121.339/0001-20, a implantar e explorar a UFV Chapadão 8, CEG UFV.RS.MS.051868-
9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW
de PotênciaInstalada,localizadaCassilândia,Mato GrossodoSul.Prazoda outorga:
Trinta e cinco anos;
Nº 11.183. Processo nº 48500.001122/2021-41. Interessada:Chapadão Solar
Participações S.A.Objeto: AutorizaraInteressada,inscritanoCNPJ sobo nº
35.121.339/0001-20, a implantar e explorar a UFV Chapadão 9, CEG UFV.RS.MS.051869-
7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW
de Potência Instalada, localizada município de Cassilândia, no estado do Mato Grosso do
Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 11.184. Processo nº 48500.001123/2021-96. Interessada:Chapadão Solar
Participações S.A Objeto: Autorizar a Interessada,inscrita no CNPJ sobo nº
35.121.339/0001-20, a implantar e explorar a UFV Chapadão 10, CEG UFV.RS.MS.051870-
0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW
de PotênciaInstalada,localizadaCassilândia,Mato GrossodoSul.Prazoda outorga:
Trinta e cinco anos;
Nº 11.185. Processo nº 48500.001124/2021-31. Interessada:Chapadão Solar
Participações S.A.Objeto: AutorizaraInteressada,inscritanoCNPJ sobo nº
35.121.339/0001-20, a implantar e explorar a UFV Chapadão 11, CEG UFV.RS.MS.051871-
9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW
de Potência Instalada, localizada no município de Cassilândia, no estado do Mato Grosso
do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 11.186. Processo nº 48500.001125/2019-92. Interessada:Chapadão Solar
Participações S.A.Objeto: AutorizaraInteressada,inscritanoCNPJ sobo nº
35.121.339/0001-20, a implantar e explorar a UFV Chapadão 12, CEG UFV.RS.MS.051872-
7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW
de Potência Instalada, localizada município de Cassilândia, no estado do Mato Grosso do
Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 11.187. Processo nº 48500.001126/2021-20. Interessada:Chapadão Solar
Participações S.A.Objeto: AutorizaraInteressada,inscritanoCNPJ sobo nº
35.121.339/0001-20, a implantar e explorar a UFV Chapadão 13, CEG UFV.RS.MS.051873-
5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW
de Potência Instalada, localizada município de Cassilândia, no estado do Mato Grosso do
Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras dessas Resoluções constam nos respectivos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.193, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nºs 48500.002933/2021-60 e 48500.002934/2021-12. Interessado: ON
Formosa Geração de Energia SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 41.713.156/0001-05,a implantar eexplorar asUFVs Formosa Ie II,CEG nº
UFV.RS.GO.052397-6.01 enº UFV.RS.GO.052398-4.01, respectivamente,sob oregime de
Produção IndependentedeEnergiaElétrica,com 50.000kWdePotênciaInstalada cada,
localizadas nomunicípiode Formosa,estadodeGoiás.Prazoda outorga:Trinta e cinco
anos. A íntegra desta Resolução consta nosautos e estará disponívelno endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.194, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003547/2021-95.Interessado:Bom SucessoAgroindústria
S.A.. Objeto: Autorizaro Bom Sucesso AgroindústriaS.A., a implantar explorar a Usina
Termelétrica Asolo 2, CEG UTE.AI.GO.054823-5.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 40.000 kW de potência instalada, localizada no
município de Goiatuba, município de Goiás. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAWS DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.195. Processo nº 48500.002887/2013-99. Interessado: Serra Verde I Energética S.A.
Objeto: alterar as características técnicas, o sistema de transmissão de interesse restrito e
a denominação da EOL Serra Verde I para EOL Cajuína C7, cadastrada sob o Código Único
de Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.RN.032539-2.01.
Nº 11.196. Processo nº 48500.002888/2013-33. Interessado: Serra Verde II Energética S.A.
Objeto: alterar as características técnicas, o sistema de transmissão de interesse restrito e
a denominação da EOL Serra Verde II para EOL Cajuína C6, cadastrada sob o Código Único
de Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.RN.032540-6.01.
Nº 11.197. Processo nº 48500.002644/2013-51. Interessado: Serra Verde III Energética S.A.
Objeto: alterar as características técnicas, o sistema de transmissão de interesse restrito e
a denominação da EOL Serra Verde III para EOL Cajuína C5, cadastrada sob o Código Único
de Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.RN.032541-4.01.
Nº 11.198. Processo nº 48500.002886/2013-44. Interessado: Serra Verde IV Energética S.A.
Objeto: alterar as características técnicas, o sistema de transmissão de interesse restrito e
a denominação da EOL Serra Verde IV para EOL Cajuína C4, cadastrada sob o Código Único
de Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.RN.032542-2.01.
As íntegras destasResoluçõeseseus Anexosconstamdosautos eestarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.199, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006355/2020-50. Interessada: Equatorial Alagoas Distribuidora
de Energia S.A. Objeto: Alterar o Anexo daResolução Autorizativa nº 9.615, de 19 de
janeiro 2021, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor daEquatorial AlagoasDistribuidora deEnergia S.A.,de áreade
terra necessária à passagemda Linhade Distribuição69 kVTabuleiro dosMartins –
Benedito Bentes, localizada nomunicípio deMaceió, estadode Alagoas.A íntegra desta
Resolução e seu Anexoconstam dos autose estarãodisponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.200, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000281/2019-12 e48500.005265/2019-16.Interessada:
Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T. Objeto: (i) autorizar a
Interessada, Contrato de Concessão nº 55/2001, a realizar reforços em instalação de
transmissão sob sua responsabilidade; (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de
RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos; e (iii) determinar que a CEEE-T transfira
as instalações indicadas para a CGT Eletrosul.A íntegra desta Resolução e seus Anexos
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.201, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no Art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005741/2020-24. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco – Chesf. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 10.264, de 29 de junho de
2021, que estabeleceu as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, referentes
à operaçãoe manutençãodeinstalaçõesdetransmissãotransferidas aCompanhia Hidro
Elétrica do São Francisco – Chesf, em função do seccionamentoda Linha de Transmissão
230 kV Paulo Afonso III – Bom Nome C-2 na SE Floresta II. A íntegra desta Resolução consta
nos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.011, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000747/2019-71 Interessados: Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletrobras Eletronorte Objeto: Homologa o resultado definitivo da revisão periódica de
2018 da Receita Anual Permitida – RAP associada ao Contrato de Concessão nº 058/2001, sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletrobras Eletronorte e revoga
a Resolução Homologatória nº 2.713, de 30 de junho de 2020. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
PORTARIA Nº 6.727, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Aprova os Procedimentos Geraisdo Programa deGestão naSuperintendência deLicitações e
Controle de Contratos e Convênios.
O DIRETOR-GERAL DAAGÊNCIANACIONALDE ENERGIAELÉTRICA- ANEEL,nousode suasatribuiçõesregimentais,de acordocomdeliberação daDiretoria,tendoem vistao
disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 9º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 349, de 28 de novembro de 1997, do Ministério de Minas e Energia, e o que consta do Processo
nº 48500.000541/2022-47, resolve:
Art. 1º Autorizar a implementação do Programa de Gestão no âmbito da Superintendência de Licitações e Controle de Contratos eConvênios – SLC, com base na Instrução
Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia, na Norma Organizacional ANEEL nº 51, de 13 de dezembro de 2021, e nas diretrizes desta Portaria.
Art. 2º Fica aprovada, para fins de cadastro no Sistema de Acompanhamento do Programa de Gestão e elaboração do Plano de Trabalho, a tabela de atividades, conforme consta
dos Anexos I e II.
Parágrafo Único. Alterações na tabela de atividades devem ser precedidas de nova publicação oficial, após análise da Superintendência de Recursos Humanos.
Art. 3º O Programa de Gestão da SLC contempla as modalidades presencial, teletrabalho integral e teletrabalho parcial.
Art. 4º O Programa de Gestão da SLC pode se estender a todos os servidores da unidade, ficando assegurado o comparecimento de servidores em quantidade adequada à garantia
do pleno atendimento presencial.
Art. 5º O Plano de Trabalho dos participantes do Programa de Gestão da SLC terá duração de 3 meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
ANEXO I
TABELA DE ATIVIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTROLE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS – SLC
PARÂMETRO: Todas as atividades da SLC devem ser cadastradas no Sistema de Acompanhamento do Programa de Gestão considerando o tempo de execução como parâmetro
da faixa de complexidade. Todos os níveis de complexidade descritos no ANEXO II serão cadastrados como possibilidades para cada atividade detalhada neste Anexo, de forma a possibilitar
a personalização do Plano de Trabalho a cada participante.
. GRUPO DE ATIVIDA D E ATIVIDA D E NÍVEL DE
COMPLEXIDA D E ( A N E X O
II)
ENTREGAS ESPERADA S
. SLC – Descentralização Gerenciar todas asfases desdea elaboração, alteração,execução econtrole dasatividades de
descentralização da ANEEL às Agências Estaduais.
F a K Gestão das fases realizada
. SLC – Descentralização Levantar, analisar, consolidar e submeter à Diretoria Colegiada a aprovação dos limites financeiros totais
a serem descentralizados, com base nos custos unitários a serem aplicados aos contratos de metas
por
Agência Estadual.
G a K Custos fixados Aprovação da Diretoria Colegiada
. SLC – Descentralização e Instrumentos Congêneres Analisar e elaborar acordos, termos e outros instrumentos congêneres
a serem firmados entre a ANEEL e órgãos nacionais ou internacionais, bem como acompanhar sua
tramitação dentro e fora da ANEEL
E a H Acordos, Termos e Instrumentos Congêneres firmados
. SLC – Descentralização Atividades técnicas complementares de Descentralização A a G Atividade realizada
. SLC – Planejamento de Contratações Gestão de processos de planejamento de contratações. F a L Gestão de processos de planejamento de contratações realizada.
. SLC – Planejamento de Contratações Atividades técnicas complementares de Planejamento de Contratações. A a G Atividade realizada
. GRUPO DE ATIVIDA D E ATIVIDA D E NÍVEL DE
COMPLEXIDA D E ( A N E X O
II)
ENTREGAS ESPERADA S
. SLC – Seleção de Fornecedores Assistir equipes de planejamento durante a fase interna das contratações, avaliar minutas de editais, e
a viabilidade de pedidos de adesão às Atas de Registro de Preços de outros órgãos pela ANEEL.
A a D E-mails e reuniõesconcluídas. MinutasdeEdital avaliadas.Despachode
viabilidade de adesão concluído.
. SLC – Seleção de Fornecedores Conduzir e instruir a fase externa das licitações, contratações diretas e contratações emergenciais. C a K Atade realização doPregão Eletrônicoou publicação doresultado de
Julgamento/evento no DOU ou publicação do Termo de homologação (Sistema
Compras.gov.br ou DOU-adepender damodalidade)ou processoconcluídoou
Despacho
. SLC – Seleção de Fornecedores Observar, naseleçãodefornecedor,aconduta comindíciodeirregularidade, sugerir e proceder à
instrução inicial dos processos de apuração de responsabilidade administrativa em razão da conduta dos
licitantes na fase externa da licitação.
A a B Despacho de sugestão de apuração. Instrução inicial concluída.
. SLC – Seleção de Fornecedores Atividades técnicas complementares de Seleção de Fornecedores. A a G Atividade realizada
. SLC – Apuração de Responsabilidade Administrativa Aferir condutas de licitantes e contratados, identificando possíveis infrações administrativas. E a H Analisar e compreender o quadro fático e normativo; definição de fases e atos
a serem executados,
. GRUPO DE ATIVIDA D E ATIVIDA D E NÍVEL DE COMPLEXIDA D E ( A N E X O
II)
ENTREGAS ESPERADA S
. SLC – Apuração de Responsabilidade Administrativa Conduzir processo específico para apurar eventual responsabilidade administrativa. H a J Concluir fases processuaiseconfeccionar
pertinentes atos.
. SLC – Apuração de Responsabilidade Administrativa Atividades técnicas complementares de Apuração de Responsabilidade Administrativa. A a G Atividade realizada
. SLC – Formalização e Monitoria de Contratos Estabelecer instrumentos contratuais. D a H Instrumento contratual registrado nos sistemas
. SLC – Formalização e Monitoria de Contratos Monitorar instrumentos contratuais D a K Contrato monitorado
. SLC – Formalização e Monitoria de Contratos Atividades técnicas complementares de Formalização e Monitoria de Contratos. A a G Atividade realizada
. SLC – Plano de Contratações Gestão do Plano de Contratações. A a H Gestão dos planos de contratações realizada.
. SLC – Gestão da equipe e suas atividades Planejar, coordenar, supervisionar, acompanhareavaliar aexecução dasatividades edaequipe sobsua coordenaçãoe
exercer outras atividades que lhes forem atribuídas em suas áreas de competência.
H a L Gestão da equipe e suas atividades realizada.
. SLC – Coordenação Atividades técnicas complementares de Coordenação A a G Atividade realizada
. SLC – Atividades Gerais Participar de colegiados internose externos- comissões,comitês, gruposde trabalho,representações/pontos focaisde
outras unidades.
A a F Documentos assinados e reuniões participadas
. SLC – Atividades Gerais Promover capacitação das áreas demandantes. A a E Capacitação realizada
. SLC – Atividades Gerais Prestar apoio logístico e administrativo à liderança da SLC, bem como ao público interno e externo. A a D Apoio prestado
ANEXO II
TABELA DE EQUIVALÊNCIA POR NÍVEL DE COMPLEXIDADE
. PARÂMETRO: Todas as atividades da SLC devem ser cadastradas no Sistema de Acompanhamento do Programa de Gestão considerando o tempo de execução como parâmetro da faixa de complexidade.
. Nível de Complexidade Texto Explicativo Tempo da Atividade
(em teletrabalho)
Tempo da Atividade( presencial)
. A 1 hora por semana 13 horas 13 horas
. B 2 horas por semana 26 horas 26 horas
. C 3 horas por semana 40 horas 40 horas
. D 4 horas por semana 53 horas 53 horas
. E 1 hora por dia 66 horas 66 horas
. F 2 horas por dia 132 horas 132 horas
. G 3 horas por dia 198 horas 198 horas
. H 4 horas por dia 264 horas 264 horas
. I 5 horas por dia 330 horas 330 horas
. J 6 horas por dia 396 horas 396 horas
. K 7 horas por dia 462 horas 462 horas
. L 8 horas por dia 528 horas 528 horas
Obs1: Os valores informados em “Tempo da Atividade” referem-se às horas que serão efetivamente contabilizadas, considerando um ciclo de 3 meses de duração do Plano de Trabalho.
Obs2: Para efeito de cálculo de equivalência, considerou-se 1 mês = 22 dias úteis e 1 trimestre = 13 semanas
PORTARIA Nº 6.728, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Aprova os Procedimentos Gerais do Programa de Gestão na Superintendência de Fiscalização dos
Serviços de Geração.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 9º
do Regimento Interno; de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000019/2022-65, resolve:
Art. 1º Autorizar a implementação do Programa de Gestão no âmbito da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração (SFG), com base na Instrução Normativa nº
65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia, na nova versão da Norma Organizacional ANEEL nº 51, de 13 de dezembro de 2021 e nas diretrizes desta Portaria.
Art. 2º Fica aprovada, para fins de cadastro no Sistema de Acompanhamento e elaboração do Plano de Trabalho, a tabela de atividades da SFG, conforme Anexo I.
Parágrafo Único. Alterações na tabela de atividades devem ser precedidas de nova publicação oficial, após análise da Superintendência de Recursos Humanos (SRH).
Art. 3º O Programa de Gestão da SFG contempla as modalidades presencial, teletrabalho integral e teletrabalho parcial.
Art. 4º Não há percentual mínimo ou máximo de participantes no Programa de Gestão da SFG.
Art. 5º O Plano de Trabalho dos participantes do Programa de Gestão da SFG não terá duração inferior a 1 (um) mês.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
ANEXO I
TABELA DE ATIVIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
. PARÂMETRO: Todas as atividades daSuperintendência deFiscalização dos Serviçosde Geração devem ser cadastradas noSistema deAcompanhamento do Programade Gestão,
considerando o tempo de execução como parâmetro da faixa de complexidade. Todos os níveis de complexidade descritos no ANEXO II serão cadastrados como possibilidades para cada
atividade detalhada neste Anexo, de forma a possibilitar a personalização do Plano de Trabalho a cada participante.
. GRUPO DE ATIVIDADE ATIVIDA D E NÍVEL DE
COMPLEXIDA D E
(ANEXO II)
ENTREGAS ESPERADAS
. SFG/Coordenação de
Ação Fiscalizadora
Realizar atividades de investigação dos serviços degeração e
atendimento a demandas externas
Todas as
possibilidades
descritas no Anexo
II
Lista de Presença, Ata de Reunião, Despacho, Ofício, Memorando,
Nota Técnica, Relatório de Fiscalização, Termo deIntimação de
Penas de Edital,Termode Notificação,Termode Análiseou
Despacho de Mero Expediente
. SFG/Coordenação de
Ação Fiscalizadora
Subsidiar a CGPD na avaliação/habilitação de AE e de Credenciado Todas as
possibilidades
descritas no Anexo
II
Nota Técnica, documento de avaliação/atesto oudocumento de
habilitação ou outro documento comprobatório
. PARÂMETRO: Todas as atividadesdaSuperintendência deFiscalizaçãodosServiços deGeraçãodevem sercadastradasnoSistema deAcompanhamentodoPrograma deGestão,
considerando o tempo de execução como parâmetro da faixa de complexidade. Todos os níveis de complexidade descritos no ANEXO II serão cadastrados como possibilidades para cada
atividade detalhada neste Anexo, de forma a possibilitar a personalização do Plano de Trabalho a cada participante.
. GRUPO DE ATIVIDADE ATIVIDA D E NÍVEL DE
COMPLEXIDA D E
(ANEXO II)
ENTREGAS ESPERADAS
. SFG/Coordenação de
Processo Decisório
Realizar atividades relacionadas ao processo punitivo Todas as
possibilidades
descritas no Anexo
II
Lista de Presença, Ata de Reunião, Ofício, Nota Técnica, Exposição
de Motivos, Auto de Infração, Relatório de Falhas e Transgressão,
Termo de Intimação, Análise de Pedido de Reconsideração,
Despacho de MeroExpediente,Análisede recursodeAgência
Estadual, Despacho, Termo de Arquivamento
ou Termo de Encerramento
. SFG/Coordenação de
Processo Decisório
Subsidiar atividades das áreas de regulamentação Todas as
possibilidades
descritas no Anexo
II
Lista de Presença, Relatório, Ata de Reunião, Memorando, Ofício,
Nota técnica, Relatório de Análise de Contribuições, Apresentação
ou outro documento correlato
. SFG/Coordenação de
Monitoramento da
Fiscalização dos Serviços
de Geração
Emitir informações a partir de base de dados Todas as
possibilidades
descritas no Anexo
II
Relatório, Boletim, NotaTécnica, Estudoou Painelencaminhado
ao demandante oupublicadode acordocoma políticaspúblicas
de acesso à informação
. PARÂMETRO: Todas as atividadesdaSuperintendência deFiscalizaçãodosServiços deGeraçãodevem sercadastradasnoSistema deAcompanhamentodoPrograma deGestão,
considerando o tempo de execução como parâmetro da faixa de complexidade. Todos os níveis de complexidade descritos no ANEXO II serão cadastrados como possibilidades para cada
atividade detalhada neste Anexo, de forma a possibilitar a personalização do Plano de Trabalho a cada participante.
. GRUPO DE ATIVIDADE ATIVIDA D E NÍVEL DE
COMPLEXIDA D E
(ANEXO II)
ENTREGAS ESPERADAS
. SFG/Coordenação de
Monitoramento da
Fiscalização dos Serviços
de Geração
Gerir atividades relacionadasadesenvolvimentode projetose
sistemas
Todas as
possibilidades
descritas no Anexo
II
Documentos emitidos que comprovam a finalização dos Projetos,
Atividades e/ou Açõesdesenvolvidas, Ata, Lista dePresença de
Reunião, Relatório, Boletim, Nota Técnica, Estudo, Painel
. SFG/Coordenação de
Monitoramento da
Fiscalização dos Serviços
de Geração
Analisar e modelar dados Todas as
possibilidades
descritas no Anexo
II
Relatório, Boletim,NotaTécnica, EstudoouPainelpublicado
internamente
. SFG/Coordenação de
Monitoramento da
Fiscalização dos Serviços
de Geração
Desenvolver solução tecnológica Todas as
possibilidades
descritas no Anexo
II
AtadeReunião,Lista dePresença,ApresentaçãodaSolução
Desenvolvida, Relatório, Boletim, Nota Técnica ou Painel e/ou
Manual da Solução Desenvolvida
. PARÂMETRO: Todas as atividadesdaSuperintendência deFiscalizaçãodosServiços deGeraçãodevem sercadastradasnoSistema deAcompanhamentodoPrograma deGestão,
considerando o tempo de execução como parâmetro da faixa de complexidade. Todos os níveis de complexidade descritos no ANEXO II serão cadastrados como possibilidades para cada
atividade detalhada neste Anexo, de forma a possibilitar a personalização do Plano de Trabalho a cada participante.
. GRUPO DE ATIVIDADE ATIVIDA D E NÍVEL DE
COMPLEXIDA D E
(ANEXO II)
ENTREGAS ESPERADAS
. SFG/Coordenação de
Monitoramento da
Fiscalização dos Serviços
de Geração
Avaliar atividades de analistas e técnicos de TI Todas as
possibilidades
descritas no Anexo
II
Relatório
. SFG/Coordenação de
Gestão Estratégica,
Planejamento e
Descentralização
Atender às demandas da LAI Todas as
possibilidades
descritas no Anexo
II
Demanda da LAI respondida
. SFG/Coordenação de
Gestão Estratégica,
Planejamento e
Descentralização
Realizar as atividades administrativas de suporte às ações em campo Todas as
possibilidades
descritas no Anexo
II
PCD ou outro documento comprobatório
. PARÂMETRO: Todas as atividadesdaSuperintendência deFiscalizaçãodosServiços deGeraçãodevem sercadastradasnoSistema deAcompanhamentodoPrograma deGestão,
considerando o tempo de execução como parâmetro da faixa de complexidade. Todos os níveis de complexidade descritos no ANEXO II serão cadastrados como possibilidades para cada
atividade detalhada neste Anexo, de forma a possibilitar a personalização do Plano de Trabalho a cada participante.
. GRUPO DE ATIVIDADE ATIVIDA D E NÍVEL DE
COMPLEXIDA D E
(ANEXO II)
ENTREGAS ESPERADAS
. SFG/Coordenação de
Gestão Estratégica,
Planejamento e
Descentralização
Gerir o processo de credenciamento Todas as
possibilidades
descritas no Anexo
II
Memorando, NotaTécnica,Sorteio dedemandas,Processode
apuração finalizado
SFG/Coordenação de
Gestão Estratégica,
Planejamento e
Descentralização
Gerir o processo de descentralização e acompanhamento das
atividades das Agências Estaduais
Todas as
possibilidades
descritas no Anexo
II
Relatório trimestral de desempenho das agências estaduais;
Termo de Referência de Descentralização (TRD), Relatório, SDO
. SFG/Coordenação de
Gestão Estratégica,
Planejamento e
Descentralização
Gerir o Programa de Desenvolvimento de Pessoas da SFG Todas as
possibilidades
descritas no Anexo
II
Relatórios; Trilhas de aprendizagem; Análise de Necessidades de
Capacitação (ANC); E-mails; Intranet atualizada
. PARÂMETRO: Todas as atividadesdaSuperintendência deFiscalizaçãodosServiços deGeraçãodevem sercadastradasnoSistema deAcompanhamentodoPrograma deGestão,
considerando o tempo de execução como parâmetro da faixa de complexidade. Todos os níveis de complexidade descritos no ANEXO II serão cadastrados como possibilidades para cada
atividade detalhada neste Anexo, de forma a possibilitar a personalização do Plano de Trabalho a cada participante.
. GRUPO DE ATIVIDADE ATIVIDA D E NÍVEL DE
COMPLEXIDA D E
(ANEXO II)
ENTREGAS ESPERADAS
. SFG/Coordenação de
Gestão Estratégica,
Planejamento e
Descentralização
Realizar o planejamento anual das atividades da área Todas as
possibilidades
descritas no Anexo
II
Nota Técnica; Relatório; Ata de Reunião; Apresentação
. SFG/Coordenação de
Gestão Estratégica,
Planejamento e
Descentralização
Realizar asatividades administrativasdeacompanhamentoda
execução física e orçamentária e/ou Prestar contas
Todas as
possibilidades
descritas no Anexo
II
Registro em sistema/E-mail (Enviodas Informaçõesà
SAF/GDG/área solicitante) ou outro documento comprobatório
. SFG/Coordenação de
Gestão Estratégica,
Planejamento e
Descentralização
Gerir as atividades administrativas de funcionamento geral da área Todas as
possibilidades
descritas no Anexo
II
Memorando/Registro em sistema/E-mail
. PARÂMETRO: Todas as atividadesdaSuperintendência deFiscalizaçãodosServiços deGeraçãodevem sercadastradasnoSistema deAcompanhamentodoPrograma deGestão,
considerando o tempo de execução como parâmetro da faixa de complexidade. Todos os níveis de complexidade descritos no ANEXO II serão cadastrados como possibilidades para cada
atividade detalhada neste Anexo, de forma a possibilitar a personalização do Plano de Trabalho a cada participante.
. GRUPO DE ATIVIDADE ATIVIDA D E NÍVEL DE
COMPLEXIDA D E
(ANEXO II)
ENTREGAS ESPERADAS
. SFG Desenvolver projeto de solução inovadora Todas as
possibilidades
descritas no Anexo
II
Relatório, Nota Técnica, Projeto Implantado ou outro documento
comprobatório
. SFG Participar de ações de Capacitação Todas as
possibilidades
descritas no Anexo
II
Certificado de capacitação emitido
. SFG Participar de comissão Todas as
possibilidades
descritas no Anexo
II
Lista de presença,Atade reunião,Relatório,Nota Técnicaou
outro documento comprobatório
. PARÂMETRO: Todas as atividadesdaSuperintendência deFiscalizaçãodosServiços deGeraçãodevem sercadastradasnoSistema deAcompanhamentodoPrograma deGestão,
considerando o tempo de execução como parâmetro da faixa de complexidade. Todos os níveis de complexidade descritos no ANEXO II serão cadastrados como possibilidades para cada
atividade detalhada neste Anexo, de forma a possibilitar a personalização do Plano de Trabalho a cada participante.
. GRUPO DE ATIVIDADE ATIVIDA D E NÍVEL DE
COMPLEXIDA D E
(ANEXO II)
ENTREGAS ESPERADAS
. SFG Assessorar aliderançae/ourepresentar aSFGemreuniãoe/ou
evento
Todas as
possibilidades
descritas no Anexo
II
Apresentação, Lista de presença, Ata de reuniãoou outro
documento comprobatório
. SFG Realizar atividades relacionadas à coordenação de equipes Todas as
possibilidades
descritas no Anexo
II
Equipes geridas, Apresentação, Ata de reunião, Documentos
revisados ou outro documento comprobatório
ANEXO II
TABELA DE EQUIVALÊNCIA POR NÍVEL DE COMPLEXIDADE
. PARÂMETRO: Todas as atividades da SFG devem ser cadastradas no Sistema de Acompanhamento do Programa de Gestão considerando o tempo de execução como parâmetro da faixa
de complexidade.
. Nível de Complexidade Texto Explicativo Tempo da Atividade
(em teletrabalho)
Tempo da Atividade (presencial)
. P1 Tempo total estimado para o
produto
1 hora 1 hora
. P2 Tempo total estimado para o produto 2 horas 2 horas
. P3 Tempo total estimado para o
produto
4 horas 4 horas
. P4 Tempo total estimado para o produto 8 horas 8 horas
. P5 Tempo total estimado para o
produto
12 horas 12 horas
. P6 Tempo total estimado para o produto 24 horas 24 horas
. P7 Tempo total estimado para o
produto
32 horas 32 horas
. P8 Tempo total estimado para o produto 40 horas 40 horas
. P9 Tempo total estimado para o
produto
80 horas 80 horas
. A 1 hora por semana 13 horas 13 horas
. B 2 horas por semana 26 horas 26 horas
. PARÂMETRO: Todas as atividades da SFG devem ser cadastradas no Sistema de Acompanhamento do Programa de Gestão considerando o tempo de execução como parâmetro da faixa
de complexidade.
. Nível de Complexidade Texto Explicativo Tempo da Atividade
(em teletrabalho)
Tempo da Atividade (presencial)
. C 3 horas por semana 40 horas 40 horas
. D 4 horas por semana 53 horas 53 horas
. E 30 minutos por dia 33 horas 33 horas
. F 1 hora por dia 66 horas 66 horas
. G 1,5 hora por dia 99 horas 99 horas
. H 2 horas por dia 132 horas 132 horas
. I 2,5 horas por dia 165 horas 165 horas
. J 3 horas por dia 198 horas 198 horas
. K 3,5 horas por dia 231 horas 231 horas
. L 4 horas por dia 264 horas 264 horas
. M 4,5 horas por dia 297 horas 297 horas
. N 5 horas por dia 330 horas 330 horas
. O 5,5 horas por dia 363 horas 363 horas
. P 6 horas por dia 396 horas 396 horas
Q 6,5 horas por dia 429 horas 429 horas
. R 7 horas por dia 462 horas 462 horas
. S 7,5 horas por dia 495 horas 495 horas
. T 8 horas por dia 528 horas 528 horas
PORTARIA Nº 6.729, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Aprova os Procedimentos Gerais do Programa de Gestão na Superintendência de Concessões,
Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no
art. 9º do Regimento Interno; de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006374/2021-67, resolve:
Art. 1º Autorizar a implementação do Programa de Gestão no âmbito da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição (SCT),
com base na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia, na nova versão da Norma Organizacional ANEEL nº 51, de 13 de dezembro de 2021
e nas diretrizes desta Portaria.
Art. 2º Fica aprovada, para fins de cadastro no Sistema de Acompanhamento e elaboração do Plano de Trabalho, a tabela de atividades da SCT conforme Anexos 1 e
2 desta Portaria.
Parágrafo Único. Alterações na tabela de atividades devem ser precedidas de nova publicação oficial, após análise da Superintendência de Recursos Humanos.
Art. 3º O Programa de Gestão da SCT contempla as modalidades presencial, teletrabalho integral e teletrabalho parcial.
Art. 4º O Programa de Gestão da SCT pode se estender a todos os servidores da unidade.
Art. 5º O Plano de Trabalho dos participantes do Programa de Gestão da SCT terá duração de 3 (três) meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
(Dispensável se for publicar a Tabela apenas em sítio da internet)
ANEXO I
TABELA DE ATIVIDADES DA SCT
. PARÂMETRO: Todas as atividades da SCT devem ser cadastradas no Sistema de Acompanhamento do Programa de Gestão considerando o tempo de execução como parâmetro
da faixa de complexidade. Todos os níveis de complexidade descritos no ANEXO II serão cadastrados como possibilidades para cada atividade detalhada neste Anexo, de forma
a possibilitar a personalização do Plano de Trabalho a cada participante.
. GRUPO DE ATIVIDADE ATIVIDA D E NÍVEL DE COMPLEXIDADE
(ANEXO II)
ENTREGAS ESPERADAS
. SCT – Atividades comuns às
coordenações
Gestão de documentos e processos A a D
Termos de Abertura de
Processos, Documentos e
Processos organizados e
atualizados, e-mails, Ofícios,
Termos de Encerramento de
Processos, Despachos de
Mero Expediente e outros
documentos ou registros
ligados à
atividade.
. SCT – Atividades comuns às
coordenações
Reuniões internas da SCT de coordenação A a D
Participação nas discussões,
pactuação de metas e
entregas com a liderança,
esclarecimento de dúvidas,
levantamento
de informações e outros
. documentos ou registros
ligados à atividade.
. SCT – Atividades comuns às
coordenações
Participação em reuniões,fornecimentode informaçõesgerenciais,
providências a demandas específicas, discussões, estudos e análises sobre
assuntos relacionados às outorgas de transmissão e distribuição
A a H
Ofícios, Memorandos, emails,
Apresentações, Dados
Técnicos, Planilhas, Relatórios,
Notas Técnicas, Participação
em reuniões, Registros de
Reunião, Relatórios de
Estudo, Sumários Executivos e
outros documentos ou
registros
ligados à atividade.
. SCT – Atividades comuns às
coordenações
Participação em cursos, seminários e eventos A a L certificados e outros
documentos ou registros
ligados à atividade.
. SCT – Atividades comuns às
coordenações
Atendimento de demandas internas da ANEEL A a F
Resposta às demandas das
Uorgs ou da Diretoria através
de Memorando, e-mail,
reunião, sistemas,
dependendo do input, e
outros documentos ou
registros ligados à
atividade.
. SCT – Atividades comuns às
coordenações
Respostas e esclarecimentos de demandas externas relacionadas às outorgas
de transmissão
A a H
Nota Técnica, Despacho,
Ofício, Memorando, Termos
Aditivos, e-mails, Minuta de
ato da Diretoria, participação
em reuniões e outros
. documentos ou registros
ligados à atividade.
. SCT – Atividades comuns às
coordenações
Participação em atividades regulatórias que envolvem a SCT A a D
participação em reuniões,
audiências públicas e emNT
de tomada de subsídios,
abertura e fechamento de
consultas públicas e outros
documentos ou registros
ligados à
atividade.
. SCT – Atividades comuns às
coordenações
Gestão do sistema SIGET B a F
Novas funcionalidades do
SIGET,
Aperfeiçoamento do sistema,
Testes e Identificação das
necessidades de melhoria ou
disfunção do sistema,
Aberturas de chamado no
ServiceDesk (a partir de
pedidos ou identificação de
evolução pelos usuários),
Interações com a SGI e
Uorgs (e-mails e chat no
Teams), Testes de Validação
e Homologação das
melhorias/ajustes e outros
documentos ou registros
ligados à
atividade.
SCT – Atividades comuns às
coordenações
Melhorias e correções no Banco de Preços B a F
Novas funcionalidades do
Banco de Preços,
Aperfeiçoamento do sistema,
Identificação das necessidades
de melhoria ou
atualizações/correções do
sistema, Aberturas de
chamado no ServiceDesk,
Interações com a SGI e
Uorgs (e- mails e chat no
Teams), Testes de Validação
e Homologação das
melhorias/ajustes e outros
documentos ou
registros ligados à atividade.
. SCT – Atividades comuns às
coordenações
Aprimoramento e manutenção de outros sistemas (SGPOTEE) B a C
Desenvolvimento,
aprimoramento e manutenção
de sistemas específicos.
Levantamento e avaliação
das funcionalidades e dados,
Testes/Homologação, reuniões
com os envolvidos
(ANEEL/EPE/ONS/MME),
interações com a SGI e
outros documentos ou
. registros ligados à atividade.
. SCT – Atividades comuns às
coordenações
Participação nosGTs Estados(ONS),GETsRegionais (EPE)econtribuições
nas minutas de POTEE
A a D
Planilhas de controle, Ofícios,
análise e contribuições na
planilha da Minuta de POTEE,
alterações nos documentos
do Edital em instrução
(planilhas, Edital, Anexos) e
outros
documentos ou registros
ligados à atividade.
. SCT – Atividades comuns às
coordenações
Homologação de contratos de compartilhamento de infraestrutura
C a F
Nota Técnica, Despacho de
homologação e outros
documentos ou
registros ligados à atividade.
. SCT – Atividades comuns às
coordenações
Gestão do contrato dos indicadores (FGV) do Banco de Preços D a E
Indicadores Contratados (FGV)
– verificação dos índices
recebidos da FGV, interação
com a SGI e gestão do
contrato (Renovação, Notas
Técnicas, Memorandos,
Formulários) eoutros
documentos ou registros
ligados à atividade.
. SCT – Atividades comuns às
coordenações
Análise de pedidos de enquadramento ao REIDI das obras de transmissão
A a L
Nota técnica, instrução de
processo eOfício aoMMEe
outros documentos ou
registros
ligados à atividade.
. SCT – Atividades comuns às
coordenações
Participação em comissão internas da ANEEL A a G Relatórios, Ofícios,
Memorandos e outros
documentos ou registros
ligados à atividade.
. SCT – Atividades comuns às
coordenações Projeto associados às atividades da SCT E a J
Resultados, recomendações
do estudo e outros
documentos ou registros
ligados à atividade.
. SCT – DAD Pedidos de Declaração de Utilidade Pública – DUP F a L
Nota Técnica, processo
instruído a ser encaminhado
para sorteio de diretor-relator
e outros documentos ou
registros ligados à atividade.
. SCT – DAD Registro de atendimento à título precário B a D Nota Técnica, Despacho e
outros documentos ou
registros ligados à
atividade.
. SCT – DAD Autorização para implantação de rede particular de energia elétrica A a C
Nota Técnica, Despacho de
autorização, Memorando à
SRD e outros documentos ou
registros ligados à
atividade.
. SCT – DAD Autorização para realização de estudos geológicos e topográficos A a B Nota Técnica, Despacho de
autorização e outros
documentos ou registros
ligados à atividade.
. SCT – DAD Agrupamento de concessão de distribuição C a E Memorandos às Uorgs
interessadas, Nota
. Técnica, processo instruído a
ser encaminhado para sorteio
de diretor-relator e outros
documentos ou
registros ligados à atividade.
. SCT – DAD Regularização de cooperativas de eletrificação rural C a E
Nota Técnica, eventual
necessidade de Memorando
para consultar Uorgs
interessadas, processo
instruído a ser encaminhado
para sorteio de diretor-relator
e outros documentos ou
registros ligados à atividade.
. SCT – DAD Responder a demandas conforme a LAI (via Fala.BR,SICNETWEB ou outro
meio)
A a E
Orientação sobre como
encontrar a informação
solicitada; ou disponibilização
da informação via anexação ou
outro meio; ou resposta de
esclarecimento (solicitação
incompleta, descabida,
restrita…) e outros documentos
ou registros ligados à
atividade.
. SCT – DAD Cadastro de viagens de servidores da SCT A a B Emissão de passagens e diárias
e outros
documentos ou registros
ligados à atividade.
SCT – DAD Gestão do Cadastro Institucional da ANEEL – CDA sobre os cadastros dos agentes
de distribuição e transmissão de energia elétrica
A a B
Solicitação no CDA homologada
ou, notificação, viaregistrono
próprio CDA, deque há
pendências por parte do
agente a serem sanadas e
outros
documentos ou registros
ligados à atividade.
. SCT – CT
Instrução depedidosde reequilíbrioeconômico-financeiro,revisãodeRAPs,
isenção de PVA e alteração de controle societário como alternativa a caducidade
em Contratos de Transmissão
E a L
Nota Técnica, Oficio,
Memorando, Registro de
reunião, Elaboração de
apresentações e outros
documentos ou registros
ligados à atividade.
. SCT – CT Instrução de situações inéditas relacionadas às concessões de transmissão E a L
Nota Técnica, Oficio,
Memorando, Registro de
reunião, Elaboração de
apresentações,
Relatório de Estudo e outros
documentos ou
registros ligados à atividade.
. SCT – CT Instrução de autorização para Consumidores Livres acessarem a Rede Básica do
Sistema Interligado Nacional
E a H Nota Técnica, Oficio,
Memorando, Registro de
reunião, Elaboração de
apresentações e outros
. documentos ou registros
ligados à atividade.
. SCT – ILT Elaboração da documentação para a Consulta Pública.
Disponibilização dos relatórios (Rs) no site da ANEEL para Consulta Pública e
Leilão de Transmissão, além de atualizações.
F a J
Nota técnica deaberturada
Consulta Pública, planilhas de
cálculos de Investimentos e
RAP, Anexo Geral, Anexos
Técnicos Específicos dos lotes,
minuta de contrato de
concessão, Memorandos,
Ofícios.
Carga e atualização dos
relatórios de planejamento (R1,
R2, R3, R4 e R5) no site da
ANEEL em fase de Consulta
Pública e para o Edital do
Leilão.
Outros documentos ou
registros ligados à atividade.
. SCT – ILT Atualização dos empreendimentos previstos no site da ANEEL em Programas de
Transmissão, incluindo orientações para o apoio administrativo.
A a B
Manter a programação e dados
dos empreendimentos
atualizados, incluindo
disponibilização de relatórios
de planejamento, nositeda
ANEEL em “Programas de
Transmissão”.
Outros documentos ou
. registros ligados à atividade.
. SCT – ILT
Homologação dos valores dos Relatórios (Rs)em acordo com RENnº 934/2021
ou pelo custo dispendido em conjunto com a SFF.
Análise das contribuições da CP e fechamento da documentação técnica para a
Disponibilização da minuta de Edital e envio ao TCU.
Análise dos prazos e quantidade de acessos de distribuidoras nas subestações
licitadas.
E a G
RAC, Notas técnicas, planilhas
de cálculos da RAP(teto),
Anexos Técnicos, Minuta de
contrato de concessão, E-mails,
Ofícios, Memorandos,
Despachos e outros
documentos ou registros
ligados à atividade.
. SCT – ILT Workshop dos Leilões de Transmissão.
Fechamento da documentação técnica para a Publicação do Edital e
Esclarecimentos do Edital.
D a F
Apresentação e participação no
evento, com esclarecimentos
presencial de dúvidas dos
interessados.
Nota técnica para publicação,
planilhas de cálculos da RAP
(teto), Anexos Técnicos, Minuta
de contrato de concessão,
Respostas aos Pedidos de
Esclarecimentos e outros
documentos ou registros
ligados à atividade.
. SCT – ILT Cadastramento deobras contratadasnoSIGETe ajustesdeinformações
(integração com ONS)
A a C Registros no SIGET dosnovos
contratos de
concessão (contratos,
empreendimentos,
. obras, cronograma do ato legal
e RAPs, integração de dados
com ONS) e outros
documentos ou registros
ligados à atividade.
. SCT – ILT Diligências aos locais e instalações de transmissão para subsidiar a elaboração da
documentação dos lotes do Leilão de Transmissão
B a E Relatório de Viagem eoutros
documentos ou registros
ligados à
atividade.
. SCT – Reforços Autorização de obrade GrandePorte, dereceitade O&Mde instalaçõesde
transmissão e respectivas análises dos pedidos de recurso administrativo
E a L
Nota técnica, planilhas de
cálculos, minuta de resolução e
inserção de dados nos sistemas
específicos e outros
documentos ou registros
ligados à atividade.
. SCT – Reforços Autorização de obras de PequenoPorte erespectivas análises dospedidos de
recurso administrativo
E a L
Nota técnica, planilhas de
cálculos, minuta de resolução e
inserção de dados nos sistemas
específicos e outros
documentos ou registros
ligados à atividade.
. SCT – Reforços Estabelecimento de RAP para obras de Pequeno Porte e respectivas análises dos
pedidos de recurso administrativo
E a L
Nota técnica, planilhas de
cálculos, minuta de resolução e
inserção de dados nos sistemas
específicos e outros
documentos ou registros
ligados à atividade.
. SCT – Reforços Regularização de ativos E a L
Nota técnica, minuta de
resolução e inserção de dados
nos sistemas específicos e
outros
documentos ou registros
ligados à atividade.
SCT – GCT Atividades relacionadas à gestão dos contratos de concessão de transmissão A a L
Nota Técnica, Despacho, Ofício,
Memorando, Termos Aditivos,
E-mails, Minuta deatoda
Diretoria, Participação em
reuniões e outros documentos
ou registros
ligados à atividade.
. SCT – GCT Instrução devariados pleitosdosagentesrelacionados aoContratode
Concessão
C a L
Nota Técnica, Despacho, Ofício,
Memorando, Termos Aditivos,
e-mails, Minuta de ato da
Diretoria, participação em
reuniões e outros
documentos ou registros
ligados à atividade.
. SCT – GCT Ciclos de reuniões de gestão dos contratos de transmissão em implantação A a L
Nota Técnica, Participação em
reuniões, Registros de
reuniões, Ofícios, Memorandos
e outros
documentos ou registros
ligados à atividade.
.
SCT – GCT Análise de pedidos deautorização deimportação/exportação deenergia
elétrica
B a D Nota Técnica, Memorando,
Ofício,
Despacho, Minuta de ato
da Diretoria, E-mails e outros
documentos ou
registros ligados à atividade.
ANEXO II
TABELA DE EQUIVALÊNCIA POR NÍVEL DE COMPLEXIDADE
. PARÂMETRO: Todas as atividades da SCT devem ser cadastradas no Sistema de Acompanhamento do Programa de Gestão considerando o tempo de execução como
parâmetro da faixa de complexidade.
. Nível de Complexidade Texto Explicativo Tempo da Atividade em horas
(em teletrabalho)
Tempo da Atividade em horas
(presencial)
. A 1 hora por semana 13 13
. B 2 horas por semana 26 26
. C 3 horas por semana 40 40
. D 4 horas por semana 53 53
. E 1 hora por dia 66 66
. F 2 horas por dia 132 132
. G 3 horas por dia 198 198
. H 4 horas por dia 264 264
. I 5 horas por dia 330 330
. J 6 horas por dia 396 396
. K 7 horas por dia 462 462
. L 8 horas por dia 528 528
Obs1: Os valores informados em “Tempo da Atividade” referem-se às horas que serão efetivamente contabilizadas, considerando um ciclo de 3 meses de duração do
Plano de Trabalho.
Obs2: Para efeito de cálculo de equivalência, considerou-se 1 mês = 22 dias úteis e 1 trimestre = 13 semanas. (para mais detalhes, vide §7° da Nota Técnica n. 6/2022-
SRH/ANEEL, de 12/01/2022 – 48546.000108/2022-00).
PORTARIA Nº 6.731, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Aprova os Procedimentos Geraisdo Programa deGestão naSuperintendência de Concessões e
Autorizações de Geração.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 9º
do Regimento Interno; de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000300/2022-06, resolve:
Art. 1º Autorizar a implementação do Programa de Gestão no âmbito da Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, com base na Instrução Normativa
nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia, na nova versão da Norma Organizacional ANEEL nº 51, de 13 de dezembro de 2021 e nas diretrizes desta Portaria.
Art. 2º Fica aprovada, para fins de cadastro no Sistema de Acompanhamento e elaboração do Plano de Trabalho, a tabela de atividades da Superintendência de Concessões e
Autorizações de Geração conforme Anexos 1 e 2 desta Portaria.
Parágrafo Único. Alterações na tabela de atividades, devem ser precedidas de nova publicação oficial.
Art. 3º O Programa de Gestão da SCG contempla as modalidades teletrabalho integral, teletrabalho parcial e presencial.
Art. 4º O Programa de Gestão da SCG pode se estender a todos os servidores e colaboradores da unidade, não havendo percentual mínimo ou máximo de participantes.
Art. 5º O Plano de Trabalho dos participantes do Programa de Gestão da Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração terá duração de 3 (três) meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
ANEXO I
TABELA DE ATIVIDADES DA SCG
. PARÂMETRO: Todas as atividades da SCG devem ser cadastradas no Sistema de Acompanhamento do Programa de Gestão considerando o tempo de execução como parâmetro da faixa
de complexidade. Todos os níveis de complexidade descritos no ANEXO II serão cadastradoscomo possibilidades para cada atividade detalhada neste Anexo, de forma a possibilitar a
personalização do Plano de Trabalho a cada participante.
. GRUPO DE
ATIVIDA D E
ATIVIDA D E NÍVEL DE
COMPLEXIDA D E
(ANEXO II)
ENTREGAS ESPERADAS
. COHID Instruir solicitações relacionadas a estudos de inventário
hidrelétrico
Todas as possibilidades,
conforme Anexo II
Processos instruídos
. COHID Instruir solicitações relacionadas a CGHs, PCHs e UHEs Todas as possibilidades,
conforme Anexo II
Processos instruídos
. COHID Instruir emissão de DUP De F até M Processos instruídose/ouencaminhados parasorteiodediretor(a)
relator(a)
. COCEN Instruir processos deCompensação Financeirapelos Usosdo
Recurso Hídrico (CFURH) e referentes aos Royaltiesde Itaipu
Binacional
A até G Processos instruídos
. COCEN Gerir os contratosde concessãoedos atosautorizativos
decorrentes de leilõesou deoutorgasemitidas pelaANEEL
mediante delegação
Todas as possibilidades,
conforme Anexo II
Processos instruídos
. COCEN Gerir e executar as garantias de registro e de fiel cumprimento A até K Ofícios e notas técnicas emitidas e despacho de execução publicado
. COCEN Definir e/ou atualizar o valor de UBP A até F Valor de UBP definido e/ou atualizado
. COAU T Instruir solicitações de DRO Todas as possibilidades,
conforme Anexo II
Processos instruídos
. COAU T Efetuar análises que envolvem georreferenciamento Todas as possibilidades,
conforme Anexo II
Análises efetuadas
. COAU T Instruir solicitações de autorização e gestão para implantar e
explorar empreendimentos de geraçãoou paracomercializar
energia elétrica no SIN
De B até M Processos instruídos
. COGES Instruir solicitações de enquadramento no REIDI De A até F Processos instruídos e encaminhados para sorteio de diretor(a) relator(a)
. COGES Realizar a gestão das outorgas atividades correlatas Todas as possibilidades,
conforme Anexo II
Processos instruídos
. COGEP Elaborar e apoiar o planejamento das ações da Superintendência
e das coordenações da SCG
Todas as possibilidades,
conforme Anexo II
Planejamento realizado
COGEP Atualizar as informações da SCG no sítio eletrônico da ANEEL na
Internet (e na Intranet?)
De A até D Informações atualizadas nos sítios eletrônicos
. COGEP Desenvolver novos sistemas e manter os atuais atualizados e em
funcionamento
Todas as possibilidades,
conforme Anexo II
Sistemas desenvolvidos e/ou atualizados e funcionais
. Setorial Atender às demandas de entrada de documentos De A até F Documentos recebidos etriados,sistemas deacompanhamento
alimentados, documentos/processos distribuídos para as coordenações e
demandas avulsas atendidas
. Setorial Atender às demandas de juntada de documentos De A até D Documentos juntados aos processos
. Setorial Atender às demandas de saída de documentos De A até D Documentos expedidos
. Todos Participar de comites e comissões Todas as possibilidades,
conforme Anexo II
Atividades realizadas
. Todos Participar de grupos de estudo e de trabalho Todas as possibilidades,
conforme Anexo II
Estudos desenvolvidos e atividades realizadas
. Todos Responder a todas as consultas formuladas pela LAI no prazo De A até E LAI respondida no prazo
. Todos Realizar atividades administrativas desuporte paraa
Superintendência
Todas as possibilidades,
conforme Anexo II
Atividades realizadas
. Todos Gerir as atividades da coordenação Todas as possibilidades,
conforme Anexo II
Coordenação gerida
. Todos Instruir solicitações relacionadas a recursos administrativos Todas as possibilidades,
conforme Anexo II
Processos instruídose/ouencaminhados parasorteiodediretor(a)
relator(a)
. Todos Responder demandas da Procuradoria Federal Todas as possibilidades,
conforme Anexo II
Processos instruídos e/ou decisão judicial cumprida
ANEXO II
TABELA DE EQUIVALÊNCIA POR NÍVEL DE COMPLEXIDADE
. PARÂMETRO: Todas as atividades da SCG devem ser cadastradas no Sistema de Acompanhamento do Programa de Gestão considerando o tempo de execução como parâmetro da faixa
de complexidade.
. Nível de Complexidade Texto Explicativo Tempo da Atividade (em teletrabalho) Tempo da Atividade (presencial)
. A 0,5 hora por semana 6 horas 6 horas
. B 1 hora por semana 13 horas 13 horas
. C 2 horas por semana 26 horas 26 horas
. D 3 horas por semana 40 horas 40 horas
. E 4 horas por semana 53 horas 53 horas
. F 1 hora por dia 66 horas 66 horas
. G 2 horas por dia 132 horas 132 horas
. H 3 horas por dia 198 horas 198 horas
. I 4 horas por dia 264 horas 264 horas
. J 5 horas por dia 330 horas 330 horas
. K 6 horas por dia 396 horas 396 horas
. L 7 horas por dia 462 horas 462 horas
. M 8 horas por dia 528 horas 528 horas
Obs1: Os valores informados em “Tempo da Atividade” referem-se às horas que serão efetivamente contabilizadas, considerando um ciclo de 3 meses de duração do Plano de
Trabalho.
Obs2: Para efeito de cálculo de equivalência, considerou-se 1 mês = 22 dias úteis e 1 trimestre = 13 semanas (22 dias x 8 horas/dia x 3 meses = 528 horas e 528 horas ¸ 40
horas/semana = 13,2 horas/semana – arredondou-se para 13 horas).
PORTARIA Nº 6.732, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Revisa a Norma de Organização nº 31,que trata
dos procedimentosreferentes àconcessãode
diárias, passagens, hospedagem e locação de
veículos, a serem observados no âmbito da Agência
Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo
em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 9º do Regimento Interno, aprovado
pela Portaria nº 349, de 28 de novembro de 1997, do Ministério de Minas e Energia,
e com o que consta no Processo nº 48500.001949/2005-55, resolve:
Art. 1ºAprovar, naformadoAnexo,arevisão daNormadeOrganização
ANEEL nº 31, que trata dos procedimentos referentes à concessão de diárias, passagens,
hospedagem e locação de veículos, a serem observados no âmbito da Agência Nacional
de Energia Elétrica – ANEEL.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 3.689, de 1º de setembro de 2015.
Art. 3ºEstaPortaria entraemvigor30diasapós adatadesua
publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
ANEXO
NORMA ORGANIZACIONAL ANEEL Nº 31.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Do Objetivo
Art. 1º Esta Norma dispõe sobre os procedimentos referentes à concessão de
diárias, passagens, hospedagem e locação de veículos, a serem observados no âmbito da
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Seção II
Da Conceituação
Art. 2º Para finsde aplicaçãodesta Norma,adotam-se osseguintes
conceitos:
I -agenciamento deviagens:serviçoprestadopor agênciadeturismo,
compreendendo avendacomissionada ouaintermediaçãoremuneradana
comercialização de passagens,viagens eserviçoscorrelatos, conformeespecificações
contidas no instrumento convocatório;
II – aquisição direta: aquisição de passagens aéreas realizada diretamente das
companhias aéreas credenciadas, sem intermediação de agência de turismo;
III – aquisição indireta: aquisição de passagens aéreas realizada com
intermédio de agênciadeturismoquando nãoforpossívelrealizar aaquisição
direta;
IV – assessor especial: servidor designado para acompanhar Diretor nos
afastamentos da sede a serviço;
V – audiência pública: instrumento de apoio ao processo decisório da ANEEL,
instaurada sempre que as decisões efetivamente interferirem nos interesses da
sociedade e dos agentes econômicos do setor elétrico;
VI – autoridade superior: Diretor-Geral da ANEEL, ou seu substituto,
responsável pela aprovação do processo de concessão de diárias e passagens de viagens
nacionais, e internacionais, bem como pelos casos previstos no art. 15.
VII -buscador: módulodoSCDPouportaldisponibilizado pelaagênciade
turismo, que permite o acesso aossistemas das companhias aéreas,objetivando a
realização dapesquisadepreços, reservadetarifas,emissão,remarcação e
cancelamento das passagens aéreas;
VIII – Cartãode Pagamentodo GovernoFederal- CPGF- PassagemAérea:
meio de pagamento eletrônico, operacionalizado por instituição financeira autorizada, de
uso exclusivo parapagamento dasdespesas relativasà aquisiçãodireta depassagens
aéreas;
IX – colaborador eventual: pessoa brasileira ou estrangeira que, não
possuindo vínculo com a Administração Pública Federal, for convidada a colaborar com
a ANEEL em caráter eventual;
X – Comissão de EmpresasEnergéticas paraGestão de Viagens- COEGV:
comissão da qual a ANEEL é integrante, formada por empresas e órgãos estatais ligadas
ao ramo de energia;
XI – condução própria: veículo automotor particular, utilizado à conta e risco
do proposto, não fornecido pela ANEEL;
XII – consulta pública: instrumento que possibilita o recebimento de
sugestões e comentários às propostas de resoluções da ANEEL e às ações em
andamento;
XIII – consultor de viagens internacionais: responsável, juntamente com o
proponente, pelaaprovação daPropostadeConcessãodeDiárias ePassagens em
viagens internacionais, verificando se o enquadramento legal da viagem internacional
está de acordo com a missão;
XIV – diária: indenização concedida por dia de afastamento da sede da
ANEEL, destinando-se a indenizar o proposto por despesas extraordinárias com pousada,
alimentação e locomoção urbana;
XV – ordenador de despesa: autoridade investida de competência para
autorizar a emissão de empenho, pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da
União ou pela qual esta responda;
XVI – proponente ou concedente: autoridade responsável pela aprovação da
viagem no SCDP e pela aprovação da prestação de contas da viagem realizada,
observado o art. 46;
XVII – Propostade Concessãode Diáriase Passagens- PCDP:proposta
cadastrada no SCDP, onde constam os dados do servidor,as informações do
deslocamento, os documentos comprobatórios da demanda e os dados financeiros;
XVIII – proposto: pessoa autorizadaa viajar aserviço ou paraparticipar de
cursos ou eventos de interesse da ANEEL;
XIX – relatório de viagem: documento a ser anexado na prestação de contas
das viagens internacionais, preenchidopelo servidorde formacircunstanciada,
comprovando a realização da viagem e cumprimento da missão;
XX – seguro viagem: seguro com objetivo degarantir indenização ao(s)
segurado(s) ou seu(s) beneficiário(s), limitada ao valor do capital segurado contratado,
na forma de pagamento do valor contratado ou de reembolso, ou, ainda, de prestação
de serviço(s), no caso da ocorrência deriscos cobertos, desde querelacionados à
viagem, durante períodopreviamentedeterminado,nos termosestabelecidos nas
condições contratuais;
XXI – servidor:pessoa legalmenteinvestidaem cargopúblico decaráter
efetivo ou de livre provimentosubmetida ao regimeda Leinº 8.112, de11 de
dezembro de 1990;
XXII -Sistema deConcessãodeDiáriasePassagens -SCDP:sistemade
registro e controle de todas as viagens realizadas no âmbito da ANEEL;
XXIII – solicitante de passagem: servidor formalmente designado pela
autoridade competente, responsável por realizar osprocedimentos administrativos
descritos nos artigos 32 e 33 desta Norma Organizacional, observado o art. 14.
XXIV – solicitante de viagem: servidor efetivo ou colaborador terceirizado,
formalmente designado pela autoridade competente, no âmbito de cada UORG,
responsável por realizar os procedimentos administrativos no SCDP;
XXV – unidade organizacional – UORG: unidades integrantes da Estrutura
Organizacional da ANEEL, definidas no Regimento Interno;
XXVI – veículo locado: veículo automotor disponibilizado pela ANEEL aos
servidores, mediante contrato específico, para realização de atividades inerentes às
atribuições dos respectivos cargos ou resultantes de autorização específica.
CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Seção I
Do Fato Gerador
Art. 3º O proposto que se deslocar a serviço ou para participação em cursos
ou eventos, da localidade em que a ANEEL está sediada para outro ponto do território
nacional, ou paraoexterior, farájusàpercepção dediáriassegundo asdisposições
desta Norma, mediante o preenchimento da PCDP.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica a:
I – deslocamento do proposto paracidades do entorno, salvose houver
necessidade de pernoite; e
II – deslocamento de colaborador eventual para finsde participação em
cursos e viagens ao exterior.
Art. 4º É vedado conceder diárias ao proposto nomeado para cargo em
comissão ou função de confiança, no período compreendido entre a posse e a fixação
no domicílio da sua nova sede de trabalho ou local de exercício.
Art. 5º A publicidade dos atos de concessão de diárias dar-se-á por meio do
SCDP e do Boletim Administrativo da ANEEL, sendo este de responsabilidade da SRH.
Seção II
Da Proposta de Concessão de Diárias e Passagens – PCDP
Art. 6º Todas as viagens no âmbito da ANEEL devem ser registradas no SCDP,
mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado.
Art. 7ºNaPCDPdeveráatuar comoproponenteoDiretor-Geralouum
membro daDiretoriaquandosetratarde viagemdeseusassessoresoudeoutro
membro da Diretoria;
§ 1º Os titulares ou adjuntos de UORG dos respectivos servidores ou de
colaboradores eventuais poderão atuar como proponentes mediante delegação da
Diretoria.
§ 2º A aprovação da PCDP pelo proponente deve ocorrer em até 3 (três) dias
úteis do recebimento da Proposta.
Art. 8º Atuará como Consultor de Viagem Internacional no SCDP o titular ou
adjunto da SuperintendênciadeRecursosHumanos -SRH,noscasos deviagens de
Capacitação, e o titular ou adjunto da Assessoria Institucional da Diretoria – AID, nos
casos de viagens de Representação Institucional.
Parágrafo único. O parecer do Consultorde Viagem Internacionaldeve ser
emitido em até 1 (um) dia útil do recebimento da PCDP.
Art. 9º O titular ou adjunto da Superintendência de Administração e Finanças
– SAF atuará como ordenador de despesas no SCDP para aprovação das despesas.
§ 1º Oordenadorde despesasdeverárealizaros procedimentosde
verificação e validação daPCDP em até3 (três)dias úteis antesdo inícioda viagem,
desde que observados os prazos previstos no art. 7º, § 2º e no art. 11, §§ 1º e 2º.
§ 2º A contagem do prazo a que se refere o § 1º será suspensa sempre que
houver necessidade dealterações oucomplementaçõesde informações,por parte do
proponente ou do solicitante de viagem.
Art. 10. São procedimentos administrativos para concessão de diárias e
passagens no SCDP:
I – autorização e solicitação de afastamento;
II – pesquisa e reserva dos trechos;
III – autorização de emissão da passagem;
IV – pagamento da diária; e
V – prestação de contas do afastamento.
Art. 11. A UORG deverá efetuar procedimento de solicitação de proposta de
afastamento por meio do SCDP.
§ 1º A solicitação da proposta de afastamento deverá ser realizada de forma
a garantirqueareservadostrechos ocorracomantecedênciamínimade15(quinze)
dias da data prevista de partida.
§ 2º Nas situações em que não for possível realizar a reserva dos trechos, a
emissão deverá observar a antecedência mínima de 15(quinze) dias da data prevista de
partida.
§ 3º A solicitação da proposta que não observar a antecedência mínima de
15 (quinze) dias deverá apresentar justificativa quanto ao não cumprimento do prazo.
Art. 12. As propostas de concessões de diárias, quando o afastamento se
iniciar nas sextas-feiras, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, serão
expressamente justificadas,configurandoaceitação dajustificativaaautorização de
pagamento pelo ordenador de despesas.
Art. 13. No caso em que o afastamento se estender por tempo superior ao
previsto, o proposto farájus às diáriascorrespondentes aoperíodo prorrogado,
observado o disposto no art. 25, desde que o titular ou adjunto da UORG previamente
formalize o pedido e o ordenador de despesas autorize a prorrogação.
Parágrafo único. Na ocorrência do previsto no caput, é necessário o registro
de justificativa na PCDP, para fins de pagamento das diárias.
Art. 14. Deve ser atribuída a servidor formalmente designado, no âmbito de
cada UORG a realização de pesquisa de preços, a escolha da tarifa e, se for o caso, a
autorização de emissão,observados osprocedimentos previstosno art.32 e o
encaminhamento da PCDP para aprovação das autoridades competentes.
§ 1º No caso da aquisição direta, a pesquisa de preços, a indicação do voo,
a reserva eaautorizaçãoda emissãodapassagemserão realizadasdiretamente no
SCDP.
§ 2º A emissão das passagens na aquisiçãodireta será realizada
eletronicamente pelo SCDP junto à companhia aérea correspondente.
§ 3º Quando a aquisição for realizada por intermédio da agência de turismo,
a pesquisa de preços ea reserva serão realizadaspor meio doportal disponibilizado
pela agência de turismo ou solicitadas à agência contratada.
§ 4º Na hipótese do §3º, a emissão das passagens será realizada pela agência
de turismo contratada apartir doencaminhamento dareserva peloSCDP noprazo
fixado no contrato com a Agência de Turismo.
§ 5º Visando celeridade processual e economicidade, fica autorizada a adoção
do fluxo rápido de emissão de passagens, por meio do qual o Solicitante de Passagem
realiza/autoriza a emissão eposteriormente encaminhaa PCDPpara aprovação pelas
autoridades competentes.
Art. 15. Caberáà autoridadesuperiorautorizar oafastamento noscasos
abaixo:
I – em prazo inferior ao estabelecidono art. 11, §1º, desde que
devidamente formalizada a justificativa que comprove a inviabilidade do seu efetivo
cumprimento;
II – a servidor que não prestou contas de viagem anteriormente realizada;
III – por período superior a 5 (cinco) dias contínuos;
IV – em quantidade superior a 30 (trinta) diárias intercaladas por pessoa no
ano;
V – de mais de 5 (cinco) pessoas para o mesmo evento;
VI – que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana; e
VII – para o exterior com ônus.
Seção III
Do Deslocamento Ao Exterior
Art. 16. Oservidornãopoderá ausentar-sedoPaíssem autorizaçãoda
Diretoria, cujo ato serápublicado no DiárioOficial da União- D.O.U.,devendo uma
cópia ser digitalizada e anexada à PCDP.
Parágrafo único. Caso odeslocamento parao exteriorexija queo servidor
fique maisdeum diaemtrânsito,sejanaidaouno retorno,aconcessãodediárias
excedentes deve ser devidamente justificada no campo “Observações” da PCDP.
Art. 17. O afastamento do País poderá ocorrer:
I -com ônusparaaANEEL, quandoimplicardireitoa passagensediárias,
assegurado ao servidor o direito de percepção cumulativa dos vencimentos e demais
vantagens do cargo ou função;
II – comônus limitado,quando implicardireito apenasao vencimentoe
demais vantagens do cargo ou função; ou
III – sem ônus, quandoimplicar a perda totaldo direito depercepção dos
vencimentos e demais vantagens do cargo ou função, e não acarretar qualquer despesa
para a ANEEL.
Art. 18. O transporte entre o terminal aéreo no exterior e a localidade sede
da missão ou hospedagem do proposto, e vice-versa, será a ele indenizado, mediante
apresentação dos documentos comprobatórios legalmente aceitos, tais como nota fiscal
ou recibo, devidamente preenchidos, emitidos pelo prestador do serviço e solicitado à
SAF pelo titular ou adjunto da UORG.
§ 1º Para os efeitos deste artigo, não são passíveis de ressarcimento:
I – as despesas com transporte entre a sede desta Agência ou da residência
do servidor e o terminalaéreo doméstico, e vice-versa,bem como asdecorrentes do
deslocamento do local da hospedagem para o local da missão; e
II – a despesa que, mesmo comprovada, não se caracterizar como de
deslocamento.
Art. 19. É devida a contratação de seguro-viagem para o servidor quando da
realização de viagens internacionais, garantidos os benefícios mínimos constantes das
normas vigentes expedidas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e demais
órgãos do governo responsáveis pelo controle e fiscalização do mercado de seguros.
§ 1º A cobertura máxima admitida éde € 40.000 (quarenta mil euros), ou
valor equivalente, para a garantiade assistênciamédica por doençaou acidente,
admitidos seguros com maior cobertura para os países que assim o exigirem.
§ 2º Na impossibilidade de emissão de seguro de viagem internacional pela
agência de turismo, serão ressarcidas, medianteapresentação de, nomínimo, três
orçamentos em empresas do ramo, as despesas com seguro, respeitadas as coberturas
e limites previstos neste artigo.
Seção IV
Do Deslocamento De Colaborador Eventual
Art. 20. As despesas com alimentação e hospedagem de colaborador eventual
serão indenizadas mediante a concessão de diárias, por tempo não superior a 30 (trinta)
dias, correndo à conta da UORG interessada e à dotação consignada sob a classificação
de serviços, sendo a sua concessão autorizada pelo ordenador de despesas.
§ 1º O nível deequivalência da atividadea ser cumpridapelo colaborador
eventual, com a tabela de diárias, será estabelecido pelo Diretor Geral, levando-se em
consideração o grau de escolaridade, respeitando-se as atividades a serem
desempenhadas.
§ 2º É vedada aconcessão de diáriaspara o exteriorao colaborador
eventual, ressalvados aqueles designadosou nomeadospelo Presidenteda
República.
Art. 21.APCDPdecolaborador eventualdeveráserinstruídacomos
seguintes documentos:
I – cópia do curriculum vitae do colaborador indicado, contendo
necessariamente informações sobre o CPF e a identificação do Banco, Agência e Conta
Corrente que deverá ser objeto de depósito das diárias;
II – justificativa daUORG interessadacontendo asrazões quelevaram à
indicação do colaborador, a necessidade e a oportunidade de sua convocação.
Seção V
Do Cálculo Das Diárias
Art. 22. Os valores das diárias no País e no exterior são os constantes do
Anexo I do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e Anexo III do Decreto nº
71.733, de 18 de janeiro de 1973, respectivamente.
§ 1º O proposto fará jus somente à metade do valor da diária nos seguintes
casos:
I – quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede da ANEEL;
II – no dia do retorno à sede, para os casos de deslocamentos dentro do
território nacional;
III – no dia da partida do território nacional, para o caso de deslocamento
ao exterior, quando houver mais de um pernoite fora do país;
IV – no dia da chegada ao território nacional, para o caso de deslocamento
ao exterior;
V – quando custeadas as despesas de pousada, por parte de qualquer órgão
ou entidade daAdministraçãoPública,ou aindaporentidadeque tenharelação
institucional com a ANEEL;
VI – quando governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil
participe ou comoqualcoopere custearasdespesascom alimentaçãooupousada,
para os casos de deslocamentos para o exterior;
VII – quando o proposto ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou
que esteja sob administração do Governo Brasileiro ou de suas entidades.
§ 2º Quando designado para acompanhar Diretor, na qualidade de assessor
especial, o proposto fará jus a diárias no mesmo valor atribuído à autoridade
acompanhada, devendo tal situação ser obrigatoriamente registrada e justificada no
campo “Observações” da PCDP.
§ 3º Quando a missão no exterior abranger mais de um país, adotar-se-á a
diária aplicável ao país onde houver o pernoite e, no retorno ao Brasil, prevalecerá a
diária referente ao país onde o proposto haja cumprido a última etapa da missão.
§ 4º Não será devido o pagamento de diária ao servidor quando governo
estrangeiro ou organismo internacionalde queo Brasilparticipe oucom oqual
coopere custear as despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana.
Art. 23. Será concedido adicional no valor fixado no Anexo II do Decreto nº
5.992, de2006,porlocalidadede destino,nosdeslocamentosdentrodoterritório
nacional, destinado a cobrir despesas de deslocamento até o local de embarque e do
desembarque até o local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa.
Parágrafo único. No caso de deslocamento ao exterior não será devido o
adicional previsto nocaput,salvonos casosemquehouver pernoitenoterritório
nacional.
Art. 24. Nos deslocamentosno País,para realizaçãode trabalhoscom
duração superior a trinta dias, poderão ser autorizados retornos intermediários à sede,
a cada trinta dias, sempre no último dia útil da semana, reiniciando-se a atividade no
primeiro dia útil da semana seguinte, não sendo devida diária neste período.
Art. 25. Asdiárias sofrerão,por diaútil deafastamento, odesconto
correspondente ao auxílio-alimentação a que fizer jus o servidor e, quando for o caso,
ao auxílio-transporte, considerando parafins de cálculoa proporcionalidadede 22
(vinte e dois) dias.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à situação prevista no art.
13.
Seção VI
Do Pagamento Das Diárias
Art. 26. As diárias deverão ser pagas com antecedência de 3 (três) dias da
data prevista para o início da viagem mediante crédito na conta corrente indicada pelo
proposto, prevalecendo exclusivamente para os servidores aquela onde são creditados
os vencimentos pagos pela ANEEL ou órgãos de origem.
§ 1º O pagamento será realizado antecipadamente, de uma só vez, exceto
nas seguintes situações, a critério do ordenador de despesas:
I – em situações de urgênciadevidamente caracterizadas ouquando da
ocorrência dodispostonoart.13,casos emqueserãoprocessadasnodecorrer do
afastamento; e
II – quando o afastamento compreender período superior a 15 (quinze) dias,
caso em que poderão ser pagas parceladamente.
§ 2º O disposto no inciso II não se aplica aos afastamentos para o exterior,
caso em que as diárias deverão ser pagas de uma única vez.
§ 3º Quando o período de afastamento se estender até o exercício seguinte,
a despesa poderá recair no exercício em que se iniciou.
Art. 27. Independentemente do país de destino, as diárias para
deslocamento no exterior serão pagas em dólares americanos, ou, por solicitação do
servidor, por seu valor equivalente em moeda nacional ou em euros.
Seção VII
Da Restituição De Diárias
Art. 28. O proposto que receber diárias deverá restituí-las:
I – integralmente, quando não realizar a viagem, por qualquer motivo; ou
II – proporcionalmente aos dias excedentes,na hipótese deretornar em
prazo menor do que o previsto para o seu afastamento.
§ 1º A restituição de diárias dar-se-á em até 5 (cinco) dias contados:
I – da data do recebimento das diárias ou do cancelamento da viagem, no
caso do caput, inciso I;
II – da data de retorno à sede da ANEEL, no caso do caput, inciso II.
§ 2º A restituição de diárias em prazo superior ao determinado no §1º
deverá ser acompanhada de justificativa formal, com a ciência do titular ou adjunto da
UORG.
CAPÍTULO III
DO TRANSPORTE E DA HOSPEDAGEM
Seção I
Da Aquisição Direta
Art. 29. A aquisição de passagens aéreas será realizada, preferencialmente,
de forma direta, junto às companhias aéreas credenciadas no SCDP, sem intermediação
de agência de turismo, observado o disposto no art. 30.
Seção II
Da Aquisição por Agenciamento de Viagens
Art. 30. O agenciamento de viagens atenderá às demandas não
contempladas pela aquisição diretade passagens, aoscasos emque houver
impedimento de emissão junto às empresas credenciadas no SCDP ou aos casos
emergenciais devidamente justificados no SCDP, na forma do art. 33.
Seção III
Do Transporte Aéreo
Art. 31. O proposto quese deslocar aserviço ou paraparticipação em
cursos ou eventos de interesse da ANEEL para outro ponto do território nacional ou
para o exterior, fará jus ao recebimento debilhete de passagem aérea,ida e volta,
segundo as disposições desta Norma.
Parágrafo único. O trecho não assistido por transporte aéreo comercial
regular será suprido mediante a emissão debilhete de passagem porvia rodoviária,
ferroviária, fluvial ou por locação de veículo, conforme o caso.
Art. 32. Deverão ser observados os seguintes procedimentos na emissão de
bilhetes de passagem aérea:
I – a escolha da melhor tarifa deverá ser realizada considerando o horário
e o período da participação do servidor no evento, o tempo de traslado e a otimização
do trabalho, visando garantir condição laborativaprodutiva, preferencialmente
utilizando os seguintes parâmetros:
a) a escolhado voodeve recairprioritariamente empercursos demenor
duração, evitando-se, sempre que possível, trechos com escalas e conexões;
b) os horários de partida e de chegada do voo devem estar compreendidos no
período entre 7hs e 21hs, salvo a inexistência de voos que atendam a estes horários;
c) em viagens nacionais, deve-se priorizar o horário de chegada do voo que
anteceda em no mínimo 3hs o início previsto dos trabalhos, evento ou missão;
d) o embarque deverá ocorrer prioritariamente em voos até três horas após o
término do trabalho, evento ou missão, observado o menor preço;
e) emviagensinternacionais, emqueasomadostrechos daorigematéo
destino ultrapasse 8 horas,e quesejam realizadasno períodonoturno, oembarque,
prioritariamente, deverá ocorrer com um dia de antecedência.
II – emviagens internacionaisa passagemaérea poderáser emclasse
econômica ou executiva, observado o menor preço de cada classe, conforme prerrogativa
do cargo do servidor e observada a legislação vigente e condicionado à autorização pela
Diretoria.
III – afiscalização, poramostragem, dosvalores detarifas encaminhados, via
sistema, pelas companhias aéreas ao buscador, verificando se estesvalores não se
encontram majorados em relaçãoaos valoresoferecidos nomercado ese ascondições
comerciais mais vantajosas estão sendo cumpridas, será efetuada por servidor
formalmente designado em cada UORG, ficando ao seu cargo a reservae a emissão de
bilhete de passagem aérea e o cumprimento do disposto nos incisos I e II.
§ 1º Caso o preenchimentoda PCDP indiqueopção de voodiferente do
previsto no incisoII, seráobrigatório opreenchimento docampo “Justificativas” da
PCDP.
§ 2ºCaso sejaconstatadaaaquisiçãodepassagens emdescumprimentoao
disposto nesta Norma, o valor apurado deverá ser ressarcido ao erário pelo servidor que
tiver dado causa, respeitado o contraditório e a ampla defesa.
§ 3º Considerandoos critériospara definiçãodo voo,o propostopoderá
realizar a escolha de passagem aérea que não seja a de menor tarifa, desde que realize
o pagamentoda diferença,viaGuiade RecolhimentodaUnião-GRU, quedeveser
anexada à Proposta deConcessão deDiárias ePassagens, antesda realização da
viagem.
§ 4º No caso das viagens internacionais por servidores que estejam
representando autoridadesqueseenquadremno critériolegalparaviajarem classe
executiva, a emissão depassagem nessaclasse estácondicionada àautorização da
respectiva representação pela Diretoria.
Art. 33. Serão direcionadaspelo solicitante depassagem paraemissão pela
agência de turismo, as passagensaéreas nãosupridas pelas empresascredenciadas no
SCDP, compreendendo, conforme o caso, os serviços deassessoria, cotação, reserva,
emissão, remarcação, cancelamento e reembolso das passagens, bem como, se necessário,
as emissões em finais de semana, feriados e horários fora de expediente, além de
remarcações e cancelamentos nesse mesmo período, dentre outras situações excepcionais
e alheias à vontade da Administração, impeditivas à emissão junto às empresas
credenciadas.
Art. 34. No caso de desistência,alteração ou adiamento daviagem por
necessidade do serviço, deverá o solicitante de viagem registrar no SCDP o cancelamento
ou ajuste da viagem,a fimde seevitar aocorrência de”no show”e geraçãode
pendências no sistema.
Parágrafo único. A inobservância do disposto no caputimputará ao proposto
ou responsávelquedercausaaopagamento demultaeoutrosencargos,casosejam
cobrados pela empresa aérea, a devolução destes valores no prazo de até 5 (cinco) dias
após a notificação dos fatos, exceto nos casos devidamente justificados e encaminhados à
SAF.
Art. 35. Quaisquer alteraçõesde percurso, dataou horáriode deslocamentos
serão de inteira responsabilidade do servidor se não forem autorizadas ou determinadas
pelo proponente ou ordenador de despesas.
Parágrafo único. É de responsabilidade do servidor solicitar o crédito à
companhia aérea quando obilhete forremarcado comvalor amenor eentregar
documento de comprovação do crédito (cupom, bilheteou similar) à SAF,sob pena de
ressarcimento do mesmo peloservidor responsávelpela alteraçãodo bilhete, de acordo
com o disposto no art. 5º, § 4º, do Decreto nº 5.992, de 2006, sem prejuízo da aplicação
das penalidades previstas na Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 36. É permitida a emissão de bilhete aéreo saindo de localidade distinta da
sede, ou retornando paralocalidade distinta dasede, desde quea opçãoescolhida seja
menos onerosa para a Administração, cumpridas ainda as seguintes exigências:
I – Compatibilidade com a realização da missão e o expediente na ANEEL;
II – Autorização do titular ou adjunto da UORG por meio de correio eletrônico
anexado ao PCDP;
III – Cotação comparativa automática do SCDP, gerada no mesmo dia da
emissão do bilhete, comprovando a ausência de ônus para a Administração;
IV – Observação de todos os procedimentos indicados no art. 32.
Art. 37. Os gastos com bagagem despachada pelo servidor ou pessoa a serviço
da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional serão ressarcidos quando
o afastamento se der por a partir de 3 (três) pernoites fora da sede, limitado a uma peça
por pessoa, observadas as restrições de peso ou volume impostas pela companhia aérea,
mediante comprovação nominal do pagamento.
§ 1º Caso a companhia aérea imponha preços por faixas de peso ao invés de
número de peças, a Administração ressarcirá ovalor referente ao menorpeso praticado
pela empresa para despacho.
§ 2ºNão seaplicaodisposto nocaputquandoo bilheteadquiridopermita
despacho de peças sem custo adicional.
§ 3ºNão seincluemnoslimites impostosnocaputas bagagensdemão
franqueadas pela companhia aérea, nos termos do art. 14 da Resolução nº 400, de 2016,
da Agência Nacional de Aviação Civil.
§ 4º É obrigação do servidor ou pessoa a serviço da Administração observar as
restrições de peso, dimensões e conteúdo de suas bagagens de mão, não sendo objeto de
ressarcimento quaisquer custos incorridos pelo não atendimento às regras da companhia
aérea.
§ 5º Oscustos detransporte debagagenspor necessidadedo serviço,tais
como equipamentos e materiais necessários à realização de eventos, serão ressarcidos ao
proposto, nostermosdoart.45,ainda queoafastamentosejaemperíodoinferior ao
estabelecido no caput.
Seção IV
Da Locação de Veículo
Art. 38.Oservidorquesedeslocar aserviçoparaoutropontodoterritório
nacional, poderá solicitar a locação de veículo, mediante formulário próprio, aprovado pelo
responsável pela UORG, para os seguintes deslocamentos:
I – no exercício de atividades demandadas pela ANEEL fora do município de
destino do transporte concedido pela Agência;
II – noexercício deatividades demandadaspelaANEEL, queenvolva maisde
um deslocamento diárioparalocaisdistintos, desdequeobjetoda missão,dentro do
município de destino do transporte concedido pela Agência;
III – integrante de equipe encarregada da realização deconsulta ou audiência
pública; e
IV -no atendimentodasmissõesdosDiretoresda Agência,respeitadasas
disposições do Decreto n°9.287, de15 de fevereirode 2018,ou oque viera substituílo.
§ 1º A locação de veículos para a realização de consultas ou audiências
públicas somente será autorizadaem casode viagemcom vistasà mobilização dos
recursos necessários para montagem e desmontagem da estrutura da Audiência/Consulta
Pública;
§ 2º Em casosexcepcionais, devidamente justificadose aprovadospela SAF,
poderá ser autorizada a locação de veículo na forma do inciso II do caput, mesmo que não
envolva mais de um deslocamento diário para locais distintos.
§ 3º Nos deslocamentos enquadradosno caput,inciso I, casonão seja
necessária a utilização do veículo na permanênciado servidor no outromunicípio, as
locações deverão obrigatoriamente incluir motorista, apenas para levar o servidor de um
município ao outro.
Art. 39.A ANEELcelebrarácontratocomempresalocadora deveículoscom
serviço de motorista parauso eventual, cabendoà SAFgerir o contratoe, combase no
pedido formulado pela UORG, locar e orientar o servidor sobre a forma de utilização dos
serviços da empresa contratada.
Parágrafo único.Caso oservidoroptepornãousar osserviçosdemotorista,
deverá ser entregue, juntamente com o formulário de solicitação de veículo, o Termo de
Responsabilidade assinado, conforme modelo fornecido pela SAF.
Art. 40. O pedido de locação deverá serprovidenciado mediante o
preenchimento dos dados exigidos, devidamente justificado quanto à necessidade na
PCDP, bem como encaminhá-lo por meio de formulário próprio, indicando os horários e os
locais de retirada e devolução do veículo e o percurso provável, respeitado o princípio da
economicidade.
§ 1º A escolha do tipo do veículo deverá respeitar os aspectos da missão, tais
como locais de destino, trajeto a ser percorrido e a quantidade de servidores designados
para a missão.
§ 2º Épermitidaa devoluçãodoveículolocado emlocaldistinto desua
disponibilidade, em casos previamente justificados.
§ 3º O uso do veículo será em caráter exclusivo de serviço, não sendo admitida
sua utilização em quaisquer outras hipóteses.
Seção V
Da Condução Própria
Art. 41. O servidor somente poderá utilizar condução própria para
deslocamento ao local damissão quando,por quaisquermotivos, nãofor possível a
disponibilidade pela SAF de veículo locado.
Parágrafo único. A utilização de veículo de propriedade do servidor será de sua
inteira responsabilidade, não gerandoqualquer obrigação paraa ANEEL,sendo somente
devido aoservidor aindenizaçãodetransporte previstanoDecretonº3.184, de 27de
setembro de 1999.
Seção VI
Da Hospedagem
Art. 42.O servidorquesedeslocarparaoutro pontodoterritórionacional
poderá solicitar o custeio da hospedagem, desde que exista contrato vigente no âmbito da
ANEEL, para fornecimento deste serviço no local da missão.
§ 1º O servidor fará jus somente a metade do valor da diária, quando se servir
do custeio da hospedagem, conforme art. 22, § 1º, V.
§ 2º Caberá àSAF geriro contrato e,com baseno pedidoformulado pela
UORG, orientar o servidorsobre aforma deutilização dosserviços daempresa
contratada.
§ 3º A agênciacontratada temprazo de1 (um)dia útilpara responderao
pedido de cotação de hotéis, formulado pela SAF ou pelo solicitante de viagem, contado a
partir do recebimento da mensagem eletrônica.
§ 4º A confirmação da reserva deve ser enviada pela agência contratada em até
1 (um)dia útil,contadoapartirdo recebimentodamensagemeletrônicada SAF ou do
solicitante de viagem.
Art. 43. Deve ser atribuída ao solicitante de viagens formalmente designado, no
âmbito de cada UORG, a responsabilidade pelo encaminhamento do pedido de cotação e
reserva de hotel diretamente à agência contratada.
§ 1º A solicitação de hospedagem deve ser encaminhada pelo solicitante de
viagem à agência contratada com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência do início
da missão, salvo em caso de viagens urgentes.
§ 2º Caso seja constatada a reserva em hotel em descumprimento ao disposto
nesta Norma, o valor apurado deverá ser ressarcido ao erário pelo servidor que tiver dado
causa, respeitado o contraditório e a ampla defesa.
§ 3º O solicitante de viagem deve encaminhar à SAF, no prazo de 1 (um) dia útil
após a confirmação da reserva, a solicitação de hospedagem contendo cópia da
confirmação da reserva e a cotação de hotéis.
Art. 44. Serão disponibilizados hotéis classificados na categoria 5 (cinco) para
Diretores e nacategoria4(quatro) paraosdemaisservidores, conformepadrão de
qualidade definido pela COEGV no sítio www.coegv.com.br, em apartamento tipo “single”,
observadas as seguintes condições:
I – O hotel ofertado deverá ser o de menor tarifa verificado no site da COEGV,
dentro da respectiva categoria e com disponibilidadede vaga, localizado ematé cinco
quilômetros do local da missão ou do aeroporto, salvo nos casos devidamente justificados
e aceitos pela SAF;
II – Na ausência de hotel conveniado no raio de cinco quilômetros do evento ou
do aeroporto, deverá ser escolhido hotel conveniado de menor tarifa, localizado em até
dez quilômetros do local da missão ou do aeroporto, dentro da respectiva categoria.
§ 1º Poderãoser disponibilizadoshotéispela agênciade viagenscontratada,
mediante ferramenta informatizada, sendo que a escolha deve se limitar ao valor do hotel
indicado pela COEGV, salvo na hipótese de indisponibilidade de hotel da COEGV.
§ 2º Nos casos de afastamento da sede do serviço para acompanhar Diretor, na
qualidade de assessor especial,o servidorfará jusà mesmacategoria atribuída à
autoridade acompanhada.
§ 3º A critério do servidor, a hospedagem pode se dar no hotel do evento ou
missão, caso seja conveniado da COEGV,visando otimizar as condiçõeslaborativas do
servidor.
§ 4º Opropostopoderá realizaraescolha dehotelque nãosejao demenor
tarifa, desde que realize o pagamento da diferença, via Guia de Recolhimento da União –
GRU, que deveser anexada àsolicitação dehospedagem e enviadaà SAFno prazo
previsto no art. 44, § 3º.
§ 5ºNo casodedesistênciadoserviçode hospedagemoservidordeverá
solicitar o cancelamento à SAF com antecedência mínima de 3 (três) dias.
CAPÍTULO IV
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 45.A prestaçãodecontasdoafastamentodeverá serrealizadapelo
solicitante de viagem, por meio do SCDP, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do
retorno da viagem sendonecessária aapresentação, peloproposto, daseguinte
documentação:
I – os bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda
via, ou recibodo passageiroobtidoquando darealização docheckin viainternet, oua
declaração fornecida pela companhiaaérea, ouainda pormeio doregistro eletrônico da
situação da passagem no SCDP.
II – comprovante do recolhimento (GRU), quando for o caso, do valor das
diárias recebidas em excesso ou não utilizadas;
III -comprovantes dedespesasrealizadaspeloservidor, quandonecessárias à
realização da missão, taiscomo: pedágio,abastecimento deveículo, transporte de
bagagens e estacionamento.
§ 1º Asdespesas elencadasno incisoIIIserão reembolsadasao servidorapós
aprovação pela SAF.
§ 2º Em caso de viagensao exterior, comônus ou com ônuslimitado, o
servidor ficará obrigado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do término
do afastamento do país, a apresentar relatório circunstanciado das atividades exercidas no
exterior, conforme previsão contida no art. 16 do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de
1985, além do cumprimento do que dispõe o caput.
§ 3º O não atendimento do prazo para prestação de contas estabelecido no
caput poderá implicar ao propostoo impedimentode receber outrasdiárias e
passagens.
§ 4º No caso de perda ou extravio da documentação comprobatória da viagem
relacionada no inciso I,o propostodeverá declararformalmente adevida utilização do
bilhete.
§ 5º A chefia imediata do proposto designado para realizar viagem, seja ela no
País ou para o exterior, deverá observar,quando da prestação decontas, eventuais
disfunções causadas poralterações permitidaspelo art.35, quevenham aocasionar
prejuízo ao trabalho na ANEEL ou da missão para a qual foi designado.
§ 6º O servidor que fizer alteração em caráter particular em qualquer um dos
trechos do bilhete de passagem aérea deverá informar a ocorrência no ato da prestação de
contas e procederá à juntada do comprovante emitido pela Companhia Aérea com todos
os detalhes da alteração, tais como número do novo voo, data, horário e valor, caso não
seja informado no cartão de embarque.
Art. 46. Ficadelegadaao titularouadjuntoda Superintendênciade
Administração e Finanças a aprovação da prestação de contas no SCDP.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47. Quando da ocorrência de sindicância ou processo administrativo
disciplinar, instaurado no âmbito da ANEEL, aplicam-se as disposições desta Norma:
I – aos servidores convocados para prestar depoimento fora da sede da ANEEL,
na condição de testemunha, denunciado ou indiciado;
II – aos membros da comissão, quando obrigados a se deslocarem da sede da
ANEEL para realização de missão essencial para o esclarecimento dos fatos; e
III – aos ex-servidores quando residentes fora da sede da ANEEL, para realização
de missão essencial para o esclarecimento dos fatos.
Art. 48. Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o
disposto nesta Norma o proponente, o ordenador de despesas, o proposto, os gestores dos
contratos de passagens, hospedagem e locação de veículos e os solicitantes de passagem,
na proporção da participação de cada um.
Art. 49. Os casos omissos nesta Norma serão resolvidos pela Diretoria da
ANEEL.
DESPACHO Nº 357, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta doProcesso nº48500.005695/2021-44,decideacatarde formaexcepcional e
provisória, até janeiro de2024, a soluçãoproposta pela Petrobráspara oSistema de
Medição para Faturamento – SMF da UTE Termobahia para medição por diferença entre a
medição na SE Jacaracanga e a carga medida da Refinaria Landulpho Alves – RLAM.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 362, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo coma deliberação da Diretoriae o que
consta dos Processos nº48500.002934/1999-01, 29000.001626/1992-15,
48500.002048/2002-74 e 48000.004055/1994-79, decide conhecer e, nomérito, negar
provimento ao pleito de ajuste do prazo da outorga, decorrente da Lei nº 14.120, de 1º de
março 2021, das PCH Francisco Gross, PCH São João, PCH Viçosa e PCH São Lourenço e da
UHE Suíça, cadastradas,respectivamente,sob oCódigoúnicode Empreendimentos de
Geração -CEG PCH.PH.ES.028380-0.01,PCH.PH.ES.026834-8.01,PCH.PH.ES.000261-5.01,
PCH.PH.MT.028825-0.01 e UHE.PH.ES.002781-2.01.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 427, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002977/2021-90, decide aprovar arevisão 2022.02 do
Submódulo 2.15 -Requisitos mínimospara telecomunicaçõese doSubmódulo 2.16 –
Requisitos operacionais para centros de operação e instalações da Rede de Operação dos
Procedimentos deRede,conformedocumentaçãoconstante dosautosedosítio do
Operador do Sistema Elétrico – ONS. A íntegra deste Despacho e seus anexos constam dos
autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 428, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002338/2019-18, decide conhecer e, no mérito, dar parcial
provimento ao RecursoAdministrativointerpostopela ItumbiaraTransmissora de
Energia S.A. -ITEemfacedo AutodeInfraçãonº 12/2020-SFE,lavradopela
Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, especialmente para
os fins de (i) manter as Não Conformidades NC.1 e NC.2; (ii) cancelar a Não
Conformidade NC.3; e (iii)reduzir apenalidade demulta parao valortotal de R$
230.152,10 (duzentos e trinta mil, cento e cinquenta e dois reais e dez centavos), a ser
recolhido conforme a legislação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 433, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº48500.001233/2021-58, decideconhecer e,no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Termelétrica Pernambuco III em
face do Auto de Infração – AInº 0054/2021-SFG, lavrado pelaSuperintendência de
Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa no valor de
R$ 29.062,50 (vinte e nove mil, sessenta e dois reais e cinquenta centavos) em decorrência
do descumprimento, por parte daUTE PernambucoIII, do Submódulo24.2 dos
Procedimentos de Rede.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 434, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.004371/2014-60, decide por conhecer do Recurso
Administrativo interposto por Geração Bioeletricidade VistaAlegre II S.A. emface do
Despacho nº 3.644, de12 denovembro de2021, emitidopela Superintendência de
Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que suspendeu a operação comercial a partir
de 13 de novembro de 2021, da unidade geradora UG1 da Usina Termelétrica – UTE Vista
Alegre II, localizada nomunicípio deMaracaju, estado deMato Grossodo Sul,para, no
mérito, negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 438, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processonº48500.001397/2021-85,decide porconhecere,no mérito, negar
provimento ao Pedido de Reconsideração interpostopela Energisa ParáTransmissora de
Energia II S.A., mantendo-seo teor daResolução Autorizativa nº10.088, de2021, que
autorizou a Recorrente aimplantar reforçosem instalaçãode transmissãosob sua
responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual
Permitida – RAP e o cronograma de execução para o empreendimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 443, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso desuas atribuiçõesregimentais,deacordo comdeliberaçãodaDiretoria, eoque
consta do Processo nº 48500.002692/2019-34, decide (i) conhecer o Requerimento
Administrativo interposto pelaTransmissora JoséMariade Macedode Eletricidade S.A.-
JMM e, no mérito, negar provimento aopleito de excludente deresponsabilidade pelo
atraso na entrada em operação comercial da Linha de Transmissão 230kV Igaporã III –
Pindaí II – Circuito Duplo, referenteao Contrato deConcessão nº 05, de2015-ANEEL; (ii)
negar provimento aopleitodeafastamento dequaisquerdescontosa títulode Parcela
Variável por Atraso – PVA do Contrato de Concessão nº 05, de 2015-ANEEL; e (iii) dar
provimento ao pleito deafastamento daexecução daGarantia deFiel Cumprimento do
Contrato de Concessão nº 05, de 2015-ANEEL, com a consequente devolução da Garantia
à Transmissora JMM.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 446, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso desuas atribuiçõesregimentais,deacordo comdeliberaçãodaDiretoria, eoque
consta dos Processosnos 48500.000607/2022-07 e48500.000650/2022-64 decide(i)
conhecer e, no mérito, dar provimentoao Requerimento Administrativointerposto pela
Powertech Engenharia, Serviçose LocaçõesdeGeradores deEnergia, Máquinas e
Equipamentos S.A.; (ii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica –
CCEE, na condição de gestora da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, proceda ao
reembolso do custo doscombustíveis daUTE ApuíCEG UTE.PE.AM.037732-5.01, de
propriedade da Powertech, diretamente ao supridor de combustíveis; (iii) estabelecer que
os valores mencionados no item “ii” sejam contabilizados pela CCEE a título de reembolso
à beneficiária AmazonasEnergiaS.A.;e (iv)declarar,porexaurimento dafinalidade, a
perda de objetodo pedidodemedida cautelar,datado de2de fevereirode 2022, com
fulcro no artigo52da Leinº9.784, de1999, c/coartigo 14,caput,da Normade
Organização ANEEL nº 001, com redação dada pelo Anexo da Resolução Normativa ANEEL
nº 273, de 2007.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 447, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo coma deliberação da Diretoria e o que
consta dosProcessosnºs 48500.001875/2017-71e48500.003810/2012-55,decide: (i)
reconhecer, como excludente de responsabilidade, o período de 107 (cento e sete), dias de
atraso na implantação daPCH Tamboril,cadastrada sobo CódigoÚnico de
Empreendimentos de Geração- CEGPCH.PH.GO.035113-0.01,compreendidoentre 16de
novembro de 2019até2 demarçode 2020,deslocandoasdatas deinícioe finalde
suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia de Reserva -CER, da usina por
igual período; e (ii) não aplicar penalidade de resolução do respectivo CER nos termos da
Subcláusula 12.1.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 448, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002780/2001-18, decide encaminhar os autos ao Ministério
de Minas e Energia com a recomendação de indeferimento ao pedido de prorrogação da
concessão, bem como inclusão no rol das usinas a serem oportunamente licitadas, da
Usina Hidrelétrica Salto do Iporanga, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos
de Geração – CEG Nº UHE.PH.SP.002626-3.01, outorgada Companhia Brasileira de Alumínio
– CBA, com 36.870 kW de potência instalada, localizada no município de Juquiá, no estado
de São Paulo.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES
DESPACHO Nº 547, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 260, de 27 de
setembro de 2021, considerando o que consta do Processo nº 48500.000030/2021-44, resolve registrar que os documentos de constituição das Sociedades de Propósito Específico listadas
na Tabela deste Despacho foram analisados e estão em conformidade com o Edital do Leilão nº 8/2021-ANEEL (LEN A-5/2021):
. SEQ PROCESSO SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO EMPREENDIMENTO
. 1 48500.000074/2022-55 Raios de São Francisco V Energias
Renováveis S.A.
CNPJ: 44.643.519/0001-63
Raios de São Francisco V
. 2 48500.000072/2022-66 Raios de São Francisco VI Energias
Renováveis S.A.
CNPJ: 44.643.530/0001-23
Raios de São Francisco VI
ANDRÉ PATRUS AYRES PIMENTA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 524, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo no 48500.006213/2021-73. Interessado: Reis Magos Renováveis Ltda.Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Condado 4, Condado 5, localizadas no
município de Pedro Avelino, no estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 536, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo nº: 48500.003839/2021-28. Interessado: Rio Energy Desenvolvimento de
Renováveis S.A. Decisão:Registrar o Requerimento de Outorga -DRO das Centrais
Geradoras Eólicas – EOLs relacionadas nos Anexos I a X deste Despacho, localizadas nos
municípios deAmontadaeItapipoca,estadodo Ceará,emfavordaempresaRio Energy
Desenvolvimento de Renováveis S.A., inscritano CNPJsob o nº18.108.847/0001-50. A
íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 538, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Processos nºs: listados no Anexo. Interessado: SM Geração de Energia Eólica S.A. Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs
relacionadas no Anexo desteDespacho, localizadasno municípiode SãoMiguel do
Gostoso, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam
dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 543, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo nº 48500.004088/2020-86. Interessada: Controle Inteligência de Negócios Ltda.
Decisão: (i) revogar o Despacho nº 24, de 2021, que conferiu o Registro para elaborar a
Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio São João, no trecho compreendido
entre a nascenteeoremanso daUHEMonte Alto,noestadode MinasGerais,
cadastrado sob o CINV: INV.61.0005.01-2, motivado pela desistência formal em
prosseguir no processo;e(ii) devolveragarantiade registroaportadana ANEEL. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 545, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo nº: 48500.006036/2021-25. Interessado: ProjetoSolar UFVCampina Grande
SPE Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no Anexo deste Despacho, localizadas no município
de Campina Grande, estado da Paraíba. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam
dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 534, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo nº: 48500.003192/2021-34. Interessadas: MEZ 2 Energia Ltda e Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf. Decisão: estabelecer os valores devidos a MEZ
2 Energia Ltda e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, pela elaboração
dos relatórios R4, com referência em dezembro de 2022, relativos ao estudo R1 EPEDEE-
RE-024/2021-rev.1 – “Estudo de Atendimento às Cargas da Subestação Itabaiana”,
de 9 de fevereiro de 2022, utilizados no Leilão de Transmissão, de acordo Resolução
nº 922, de 2021, constantes da tabela anexa ao Despacho. A íntegra deste Despacho
e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 544, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo nº: 48500.000953/2021-04. Interessado: Concessionárias de Serviço Público de
Distribuição, Transmissão e Geração. Decisão: (i) fixar, conforme anexos, a atualização
dos valores das Taxas Regulatórias de Remuneração do Capital para os segmentos de
Distribuição, Transmissão e Geração,a serem aplicadasaos processosque serão
instruídos pelasáreas técnicasapartirde marçode2022afevereiro de2023; (ii)
incluir o linkdestedespacho nosSubmódulos 2.4,9.1e 12.3doPRORET. Aíntegra
deste Despacho(eseusanexos)consta dosautoseestarádisponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 541, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO DOSSERVIÇOSDE GERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando
o que consta do Processo nº 48500.001602/2014-83, decide liberar a unidade geradora
UG3, de 3.000,00 kW de capacidade instalada, da EOL Jacarandá do Cerrado, Código
Único de Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.BA.031408-0.01, localizada no
município de Licínio de Almeida no estado da Bahia, de titularidade da Centrais Eólicas
Jacarandá do Serrado S.A.,para início daoperação comercial apartir de22 de
fevereiro de 2022.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHO Nº 549, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO DOSSERVIÇOSDE GERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando
o que consta do Processo nº 48500.006996/2013-85, decide liberar a unidade geradora
UG1, de 4.200,00 kW de capacidade instalada, da EOL Tubarão P&D 2, Código Único
de Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.SC.050783-0.01, localizada no município
de Tubarão no estado de Santa Catarina, de titularidade da Engie Brasil Energia S.A.,
para início da operaçãocomercial a partirde 23de fevereiro de2022, parafins de
contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº
583, de 22 de outubro de 2013.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 419, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO ECONÔMICAE FINANCEIRADA
AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIAELÉTRICA -ANEEL, nouso dasatribuições quelhe
foram delegadas por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017; considerando
o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº
948, de 16 de novembro de 2021; e o que consta do Processo nº 48500.000728/2022-
41, decide:anuir previamenteàcelebraçãodocontrato paraaquisiçãode
transformadores de distribuição a ser celebrado entre aAmazonas Energia S.A .
(contratante) com sua parte relacionada, ITAM – Indústria de Transformadores
Amazonas Ltda. (contratada), conforme minuta apresentada. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 537, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo: 48500.006465/2021-01.Interessado:Bioenergética BoaVistaS.A Decisão:
Anula o lançamento daTaxa de Fiscalizaçãode Serviços deEnergia Elétrica- TFSEE,
fixado ao interessado pelo Despacho nº 60, de 7 de janeiro de 2022. A íntegra deste
Despacho estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
DESPACHOS DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Nº 539. Processo nº: 48500.002846/2020-21. Interessados: Concessionárias de Serviço
Público de Distribuição, consumidores, usuários eagentes do setor. Decisão:Fixa os
percentuais adicionaisdereceitas irrecuperáveisreferentesaosfaturamentos dos
meses de março a dezembro de 2020 para cálculo de reequilíbrio econômico das
concessionárias de distribuição de energia elétrica em função da perda de faturamento
decorrente do aumento da inadimplência no período mencionado, nos termos do
submódulo 2.10 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.
Nº 540. Processonº:48500.001760/2021.Interessado: ConsumidoresdeEnergia
Elétrica, RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, Companhia Estadual de
Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, e outros. Decisão: Cumprimento às decisões
concedidas nos autosdosProcessosJudiciais daJustiçafederalda 4ªRegião que
contesta pagamentodevaloresassociados aContadeDesenvolvimentoEnergético –
CDE.
As íntegras destes Despachos (e seus anexos) constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 542, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo
1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas
Resoluções Normativas nº 783, de 26 de setembro de 2017, e nº 803 de 23 de janeiro de 2018, e o que consta do Processo nº 48500.005946/2019-76, decide: (i) homologar o Contrato
de Comercialização de Energia com Agente Supridor – CCE500SUP N° 141181/DPCP celebrado entre a Cooperativa de Energização e de Desenvolvimento do Vale do Mogi – CERVAM (suprida)
e a Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista (supridora), seu 4º Termo Aditivo (ressalvado o montante de janeiro de 2022 e conforme condições detalhadas no quadro abaixo)
e seu 5º Termo Aditivo. (ii) não homologar o 1º, 2º e 3º Termos Aditivos ao contrato; e (iii) revogar o Despacho nº 3.275, de 25 de novembro de 2019, que não homologou o CCE500SUP
(denominado pelas partes de nº 141181/DPCP).
. Mês 4º Termo Aditivo (MWh)
. 2022 2023 2024 2025 2026
. Janeiro 62,81* 2.126,72 2.339,40 2.573,34 2.830,67
. Fevereiro 64,36
. Março 43,69
. Abril 228,82
. Maio 277,03
. Junho 135,49
. Julho 60,85
. Agosto 270,55
. Setembro 239,33
. Outubro 239,33
. Novembro 191,46
. Dezembro 119,66
* Valor não homologado.

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