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Diário Oficial da União – Seção 1 nº037 – 22.02.202

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.005, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera a ResoluçãoNormativa ANEELnº 905,de 8de
dezembro de 2020, que estabelece as regras dos
serviços de transmissãodeenergiaelétrica noSistema
Elétrico Nacional – Regras de Transmissão, formada a
partir da Consolidação da Regulamentação dos Serviços
de Transmissão, revoga as ResoluçõesNormativas nº
861, de26denovembrode 2019,nº873,de3de
março de 2020; nº 884,de 9 dejunho de 2020e dá
outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,no uso
de suas atribuiçõesregimentais,deacordo comadeliberação daDiretoria,tendoem vistao
disposto na Lei nº 8.987, de13 de fevereiro de1995, na Lei nº9.427, de 26 dedezembro de
1996, na Lei Complementar nº 95, de26 de fevereiro de 1998,na Lei nº 13.726,de 8 de
outubro de 2018, no Decreto nº 10.139 de 28 de novembro de 2019, na Portaria nº 6.405, de
27 de maio de 2020 e no que consta do Processo nº 48500.000537/2021-06, resolve:
Art. 1º O Art. 8º da Resolução Normativa ANEEL nº 905, de 8 de dezembro de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Asdiretrizes eos procedimentospara acoordenação eo controleda
operação das instalações detransmissão executadospelo OperadorNacional doSistema
Elétrico -ONS, osmecanismosdeadministraçãodoscontratos edecontabilização financeira,
os requisitos e critérios, e a definição de indicadores e dados requeridos são estabelecidos no
Módulo 6 – Coordenação e Controle da Operação.”(NR)
Art. 2º Incluir o Módulo 6 – Coordenação e Controle daOperação das Regras de
Transmissão de Energia Elétrica, anexado a esta resolução, no Anexo VI da Resolução
Normativa ANEEL nº 905, de 8 de dezembro de 2020.
Art. 3º Aprovara revisãodo Módulo1- Glossáriodas Regrasdos Serviçosde
Transmissão de Energia Elétrica, disposto no Anexo I da Resolução Normativa ANEEL nº 905, de
8 de dezembro de 2020.
Da consolidação das regras de transmissão
Art. 4º Ficam revogadas:
I – A partir de 1º deagosto de 2022, a Resoluçãonº 247, de 13de agosto de
1999;
II – A partir de 1ºde agosto de 2022,a Resolução nº281, de 1 deoutubro de
1999;
III – A partir de 1º de agosto de 2022, a Resolução Normativa nº 67, de 8 de junho
de 2004;
IV – o Art. 4º da Resolução Normativa nº 210, de 13 de fevereiro de 2006;
V – A partir de 1º de agosto de 2022, a Resolução Normativa nº 666, de 23 de junho
de 2015;
VI – a Resolução Normativa nº 756, de 16 de dezembro de 2016;
VII – a Resolução Normativa nº 793, de 28 de novembro de 2017;
VIII – Apartirde1º deagostode 2022,aResolução Normativanº815,de 22de
maio de 2018;
IX – a Resolução Normativa nº 861, de 26 de novembro de 2019;
X – a Resolução Normativa nº 864, de 10 de dezembro de 2019;
XI – a Resolução Normativa nº 873, de 3 de março de 2020;
XII – a Resolução Normativa nº 884, de 9 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de março de 2022.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Módulo 1 – Glossário
SEÇÃO 1.0 – INTRODUÇÃO
1 OBJETIVO
1 Apresentar glossário com as definições de termos empregados na regulamentação do setor de transmissão de energia elétrica.
2 ABRANGÊNCIA
2 1 Os termos e as respectivas definições colocadas neste módulo se aplicam a todos os documentos que compõem as Regras de Transmissão.
3 CONTEÚDO
3 1 O módulo é composto de duas seções:
a) Seção 3.0 – INTRODUÇÃO; e
b) Seção 3.1 – GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS DAS REGRAS DE TRANSMISSÃO.
4 DAS ALTERAÇÕES DESTA REVISÃO
4 1 A presente versão complementa o documento anterior com as definições trazidas na consolidação do Módulo 2 e do Módulo 5.
5 REFERÊNCIAS
5 1 Não há referências nesta seção.
6 ANEXOS
6 1 Não há anexos nesta seção.
SEÇÃO 1.1 – GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS DAS REGRAS DE TRANSMISSÃO
7 OBJETIVO
7 1 Estabelecer as definições de siglas, termos e expressões utilizados nas Regras de Transmissão.
8 ASPECTOS GERAIS
8 1 O Glossário de Termos Técnicos das Regras de Transmissão é um documento para consulta dos usuários das Regras de Transmissão. Ele apresenta a lista de siglas, termos
e expressões que são utilizados nos módulos das Regras de Transmissão, com as suas respectivas definições, de maneira a uniformizar os entendimentos e dirimir dúvidas e
ambiguidades.
9 GLOSSÁRIO
9 1 A Tabela a seguir apresenta os termos, siglas, expressões e suas respectivas definições, bem como os módulos em que se encontram nas Regras de Transmissão.
Tabela 1 – Glossário das Regras de Transmissão
Termo Sigla Definição Módulos
ACES S A N T E —- DISTRIBUIDORA,GERADOR,autorizadade importaçãoe/ouexportaçãodeenergia
elétrica, bem como o CONSUMIDOR.
3, 4, 5, 6
AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE ACL Segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia
elétrica, objeto de contratos bilateraislivremente negociados, conformeregras e
procedimentos de comercialização específicos.
5
AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO REGULADA ACR Segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia
elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição,precedidas de licitação,
ressalvados os casosprevistos emlei,conforme regrase procedimentosde
comercialização específicos.
5
AMPLIAÇÃO —-
Implantação de novas INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, incluindo linhas de transmissão e
subestações, determinadas pelo poder concedente, resultantes de uma nova concessão
de transmissão.
3, 4, 5
ATRASO NA ENTRADA EM OPERAÇÃO —
Período de indisponibilidade compreendido entre a zero hora dodia seguinte ao
estabelecido para entrada em operação comercial de uma nova FUNÇÃO TRANSMISSÃO
(FT) e o início de sua operação comercial.
4, 5
AUTOPRODUTOR —-
Pessoa física ou jurídica ou empresas reunidas em consórcio que recebam concessão ou
autorização para produzir energiaelétrica destinadaao seuuso exclusivo, podendo,
mediante autorização da ANEEL, comercializar seus excedentes de energia.
5, 6
AVISO DE CRÉDITO AVC
Documento disponibilizadona páginadoONSnainternet informandoacada
TRANSMISSORA e aoONSosmontantes quedeverãoserfaturados acadaUSUÁRIO,
respectivamente, pelaprestação dosserviçosdetransmissãoe pelaprestação dos
serviços de coordenação e controle da operação do SIN e de administração dos serviços
de transmissão prestados pelas TRANSMISSORAS.
6
AVISO DE DÉBITO AVD
Documento disponibilizado na página do ONS na internet informando a cada USUÁRIO os
montantes queessedeverápagara cadaTRANSMISSORAeaoONS,respectivamente,
pela prestação dos serviços detransmissão epela prestação dosserviços de
coordenação e controle da operação do SIN e de administração dos serviços de
transmissão prestados pelas TRANSMISSORAS.
6
BASE DE DADOS DAS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA
BDIT
Conjunto estruturado de dadosgeográficos, técnicos,contábeis ede receita das
INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO de energia elétrica. 6
CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CCEE
Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atua sob autorização do Poder
Concedente e regulação e fiscalização da ANEEL, segundoa convenção de
comercialização, possuindo a atribuição de celebrar os contratos associados à energia de
reserva, nos termos do Decreto nº 5.177, de 2004, com redação dada pelo Decreto nº
6.353, de 2008.
2, 5, 6
CAPACIDADE OPERATIVA —-
Capacidade de transmissãodeenergiaelétrica deumaFTem condiçõesdeoperação
normal e de emergência. 3, 4
CAPACIDADE OPERATIVA DE CR —-
Corresponde ao valor nominal da corrente estabelecida no projeto de um equipamento
de controle de reativo (CR). 4
CAPACIDADE OPERATIVA DE CURTA DURAÇÃO —-
Capacidade de transmissão de energia elétrica de uma FT em condição de operação de
emergência. 4
CAPACIDADE OPERATIVA DE CURTA DURAÇÃO DE LT —-
Valor da corrente que uma linha de transmissão (LT) pode transportar em condições de
emergência, em conformidade com a Norma Técnica ABNT NBR 5422:1985. 4
CAPACIDADE OPERATIVA DE CURTA DURAÇÃO DE TR —-
Corresponde ao ciclo de carregamento de um transformador de potência (TR) em
condições de emergênciadelongaduração, emconformidadecoma NormaTécnica
ABNT NBR5356-7:2017.
4
CAPACIDADE OPERATIVA DE LONGA DURAÇÃO —-
Capacidade de transmissão de energia elétrica deuma FT em condiçãode operação
normal. 4, 5
CAPACIDADE OPERATIVA DE LONGA DURAÇÃO DE LT —-
Valor especificado emprojeto, paraa correntede umalinha detransmissão (LT) em
condições normais deoperação,em conformidadecom aNormaTécnica ABNTNBR
5422:1985.
4
CAPACIDADE OPERATIVA DE LONGA DURAÇÃO DE TR —-
Corresponde ao ciclo de carregamento de um transformador de potência (TR) em
condições normais de operação, em conformidade com a Norma Técnica ABNT NBR5356-
7:2017.
4
CAPACIDADE OPERATIVA SAZONAL DE LT —-
Valor especificado em projeto,para a correntede uma linhade transmissão(LT) nas
condições de operação verão-dia, verão-noite, inverno-dia e inverno-noite. 4
CENTRAL GERADORA —-
Instalação específica com a finalidade da produção de energia elétrica (geração pura) ou
esta combinada com outra utilidade (cogeração), cujo ambiente não se confunde com o
processo ao qual está eventualmente conectada.
2, 5, 6
CONDIÇÃO DE EMERGÊNCIA —-
Aquela decorrente do desligamento de uma FUNÇÃO TRANSMISSÃO (FT) por motivo de
contingência no sistema. 4
CONSUMIDOR —-
Titular de UNIDADE CONSUMIDORA.
5
CONSUMIDOR LIVRE —-
CONSUMIDOR atendido em qualquer tensão, que tenha exercido a opção de compra de
energia elétrica, conforme as condições estabelecidas na legislação. 3
CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE INSTALAÇÕES DE
TRANSMISSÃO
CCI Contrato que estabelece osprocedimentos técnico-operacionaise responsabilidades
comerciais e civis para regularo compartilhamento deinstalações entre
TRANSMISSORAS.
2, 3
CONTRATO DE CONEXÃO ÀS INSTALAÇÕES DE
DISTRIBUIÇÃO
CCD Contrato celebrado entre a DISTRIBUIDORA e um ACESSANTE, ou entre DISTRIBUIDORAS,
no ponto de acesso, estabelecendo as responsabilidades pelaimplantação, operação e
manutenção das INSTALAÇÕES DECONEXÃO erespectivos encargos,bem comoas
condições técnicas e comerciais para a conexão à rede de distribuição.
CONTRATO DE CONEXÃO ÀS INSTALAÇÕES DE
TRANSMISSÃO
CC T Contrato celebrado entre o ACESSANTEe a TRANSMISSORAestabelecendo as
responsabilidades pela implantação, operação e manutenção dasINSTALAÇÕES DE
CONEXÃO e os respectivos ENCARGOS DE CONEXÃO, bem como as condições comerciais,
nos pontos de conexão.
2, 3, 4, 5
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSMISSÃO CPST Contrato a ser celebrado entre o ONS e as TRANSMISSORAS, que estabelece os termos
e as condições para prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica aos
usuários, por uma concessionária detentorade INSTALAÇÕESDE TRANSMISSÃO
pertencentes à REDE BÁSICA, sob administração e coordenação do ONS.
2, 3, 4, 5
CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO CUSD Contrato celebrado entre o ACESSANTE e a DISTRIBUIDORA, que estabelece os termos e
condições para o uso do sistema de distribuição e os correspondentes direitos,
obrigações e exigências operacionais das partes.
5
CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO CUST Contrato celebrado entre o ACESSANTE e o ONS, estabelecendo as condições técnicas e
as obrigações relativas ao uso das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, integrantes da REDE
BÁSICA incluindo a prestação de serviços de transmissão, sob supervisão do ONS, assim
como a de serviços de coordenação e controle da operação do SISTEMA INTERLIGADO
NACIONAL – SIN, pelo ONS.
2, 3, 5, 6
DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DIT INSTALAÇÕES DETRANSMISSÃO não classificadascomo REDE BÁSICA,definida segundo
critérios estabelecidos no Módulo 2.
2, 3, 4, 5
DESLIGAMENTO PROGRAMADO —- indisponibilidade de FT, programadaantecipadamente emconformidade com o
estabelecido nos PROCEDIMENTOS DE REDE.
4
DISTRIBUIDORA —- Concessionária ou permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica,
e empresa designadaparaprestação doserviço públicodedistribuição deenergia
elétrica, nos termos da legislação.
3, 5, 6
DURAÇÃO EQUIVALENTE DA INDISPONIBILIDADE NA FT –
CONVERSORA
—- Ponderação da DURAÇÃO REALDA INDISPONIBILIDADE NAFT -CONVERSORA pela
redução da capacidade de transmissãode potência decorrenteda INDISPONIBILIDADE
NA FT – CONVERSORA.
4
DURAÇÃO REAL DA INDISPONIBILIDADE NA FT –
CONVERSORA
—- Tempo entre o início e o término de uma INDISPONIBILIDADE NA FT – CONVERSORA. 4
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA EPE Instituída nos termos da Lei nº 10.847, de 15 de março de 2004, que tem por finalidade
prestar serviços na área de estudos epesquisas destinadas a subsidiaro Planejamento
do Setor Energético, tais como energia elétrica, petróleo e gás natural e seus derivados,
carvão mineral, fontes energéticas renováveis e eficiência energética, dentre outras.
3, 5
ENCARGO DE CONEXÃO —- Montantes financeiros definidos e homologados pela ANEEL relativos ao uso das
INSTALAÇÕES DE CONEXÃO e/ou PONTOS DE CONEXÃO, devidos pelo ACESSANTE ao
agente conectado.
5
ENCARGO DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO EUST Valores mensais devidos pelos usuáriosàs concessionárias detransmissão, pela
prestação dos serviços de transmissão, e ao ONS pelo pagamento dos serviços prestados,
calculados emfunção dastarifasedos montantesdeusodo sistemadetransmissão
contratados, em conformidade com a regulamentação definida pela ANEEL.
5, 6
FAMÍLIA DE FT — Conjunto de FT, que apresentahomogeneidade nos indicadorescaracterísticos de
desempenho e que cumpre função análoga no sistema elétrico, conforme identificado no
Anexo I da Seção 4.3 do Módulo 4 das Regras de Transmissão.
4
FATOR LIMITANTE —- Condição que impede umaFUNÇÃO TRANSMISSÃO(FT) degarantir plenamenteas
CAPACIDADES OPERATIVAS estabelecidas nos termos das Regras de Transmissão.
4
FUNÇÃO TRANSMISSÃO FT Conjunto de instalações funcionalmentedependentes, consideradode forma solidária
para fins de apuraçãoda prestaçãode serviçosde transmissão,compreendendo o
equipamento principal e os complementares, conforme disposto no Anexo I da Seção 4.1
do Módulo 4 das Regras de Transmissão.
3, 4
GERADOR —- Titular de outorga ou registro de geração de energia elétrica nos termos da legislação. 3
GRUPO DE FT —- Conjunto de FUNÇÕES TRANSMISSÃO- FTdefinido nocontrato deconcessão ouato
autorizativo, cuja entrada em operação comercial deve ocorrer na mesma data.
3
HORAS EQUIVALENTES —- Somatório, em horas decimais, da DURAÇÃO EQUIVALENTE DAS INDISPONIBILIDADES NA
FT CONVERSORA ocorridas em um período.
4
IMPORTADOR E/OU EXPORTADOR DE ENERGIA —- Titular deautorizaçãofederalpara importar/exportarenergiaelétrica, nos termos da
legislação.
3, 5
ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DA TRANSMISSÃO IAT Composto pelos índices utilizados no reajustedas RAP dasconcessionárias de
transmissão, na proporçãodas receitasdas instalaçõesem operaçãoa cadaciclo
tarifário.
5
INDISPONIBILIDADE DE URGÊNCIA NA FT – CONVERSORA —- INDISPONIBILIDADE NA FT – CONVERSORA solicitada em regime de urgência e aprovada
pelo ONS, em conformidade com o estabelecido nos PROCEDIMENTOS DE REDE;
4
INDISPONIBILIDADE NA FT – CONVERSORA —- Condição interna à FT – Conversora em que haja redução da capacidade de transmissão
de potência ou impossibilidadede utilizaçãode seusequipamentos paramanobra ou
operação.
4
INDISPONIBILIDADE PROGRAMADA NA FT – CONVERSORA —- INDISPONIBILIDADE NAFT – CONVERSORAsolicitada antecipadamente eaprovada pelo
OPERADOR NACIONAL DOSISTEMA ELÉTRICO-ONS, emconformidade como
estabelecido nos PROCEDIMENTOS DE REDE.
4
INSTALAÇÃO DE TRANSMISSÃO DE INTERESSE EXCLUSIVO
DE CENTRAIS DE GERAÇÃO PARA CONEXÃO
COMPARTILHADA
ICG INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, não integrantes da REDE BÁSICA, destinadas ao acesso
de centrais degeração emcaráter compartilhadoà REDEBÁSICA, definidasegundo
critérios estabelecidos no Módulo 2.
2, 5
INSTALAÇÕES DE CONEXÃO —- Instalações e equipamentos com a finalidade de interligar as instalações do ACESSANTE
às INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO.
INSTALAÇÕES DE INTERESSE RESTRITO
—-
Instalações de responsabilidade de ACESSANTE ou conjunto deACESSANTES que os
interligam até as INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO.
2, 5
INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO —- Instalações objeto de contrato de concessão para prestação do serviço público de
transmissão deenergiaelétrica,acrescidas dasautorizadasporresolução específica da
ANEEL e das que tenham sido cedidas, doadas ou transferidas a TRANSMISSORA.
2, 3, 4, 5, 6
INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESTINADAS A INTERLIGAÇÕES INTERNACIONAIS
ITI INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO destinadasa interligações internacionais, definida
segundo critérios estabelecidos no Módulo 2.
2, 3, 5
INTERVENÇÃO DE URGÊNCIA —- Intervenção solicitadacom antecedênciainferiora24(vintee quatro)horas, com
relação ao horáriododesligamento, oucomantecedência entre24(vinte equatro)
horas e 48 (quarenta e oito) horas, com relação ao horário do desligamento e sem que
seja possível ao OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO -ONS programar as
condições operativas do Sistema Interligado Nacional (SIN).
4
MANUAL DE CONTROLE PATRIMONIAL DO SETOR ELÉTRICO MCPSE
Manual elaborado pela ANEEL com objetivo de padronizar os procedimentos de controle
patrimonial adotados no setor elétrico. 3
MECANISMO DE REALOCAÇÃO DE ENERGIA MRE
Mecanismo de compartilhamento dos riscos hidrológicos associados à otimização eletroenergética
do SISTEMAINTERLIGADONACIONAL -SIN, noqueconcerne aodespacho
centralizado das unidades de geração de energia elétrica.
5
MELHORIA —- É a instalação,substituição oureformade equipamentosem INSTALAÇÕESDE
TRANSMISSÃOexistentes, oua adequaçãodestas instalações,visando preservar a
prestação de serviço adequado de transmissãode energia elétrica,conforme disposto
na Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
3, 4, 5
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA MME Órgão do Poder Executivo responsável pelos assuntos de geologia, recursos minerais e
energéticos, regime hidrológico e fonte de energia hidráulica, mineração e metalurgia,
indústria do petróleo e de energia elétrica, inclusive nuclear.
2, 3, 5
MONTANTE DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO MUSD Potência ativa contratada pelo ACESSANTE juntoà DISTRIBUIDORA, para uso em suas
instalações de utilização de energia elétrica.
5
MONTANTE DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO MUST Montantes, em MW, de potência média integralizada em intervalos de 15 (quinze)
minutos contratados por usuários do sistema de transmissão, por PONTO DE CONEXÃO
e horário de contratação, estabelecidos de acordo com regulamentação da ANEEL.
5, 6
OPERAÇÃO COMERCIAL COM PENDÊNCIAS —-
Operação de uma FT ou GRUPO DE FT integrado ao SIN sem PENDÊNCIAS IMPEDITIVAS
e com PENDÊNCIAS NÃO IMPEDITIVAS PRÓPRIAS. 3
OPERAÇÃO COMERCIAL DEFINITIVA —- Operação de uma FT ou GRUPO DE FT integrado ao SIN sem pendências. 3
OPERAÇÃO EM TESTE —- Período no qualuma FTouGRUPO DEFTé energizadopara queoONS ea
TRANSMISSORA verifiquem o seu comportamento para operação integrada ao SIN;
3
OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO ONS Pessoa jurídicadedireitoprivado,sem finslucrativos,constituídasoba forma de
associação civil, fiscalizadae reguladapela ANEEL,e responsável,por autorização do
Poder Concedente, pela execução das atividades de coordenação e controle da operação
da geração e da transmissão de energia elétrica no SIN e as atividades de previsão de
carga eplanejamentodaoperaçãodoSistema Isolado-SISOL,nostermosdaLei nº
9.648, de 27 de maio de 1998 e dos Decretos nº 5.081, de 14 de maio de 2004 e 9.022,
de 31 de março de 2017.
3, 4, 5, 6
OUTRAS INDISPONIBILIDADES NA FT – CONVERSORA —- INDISPONIBILIDADES NA FT – CONVERSORA que não podem ser classificadas nem como
INDISPONIBILIDADE PROGRAMADANA FT- CONVERSORAe nemcomo
INDISPONIBILIDADE DE URGÊNCIA NA FT – CONVERSORA.
4
OUTROS DESLIGAMENTOS —- Quaisquer indisponibilidades deFT nãoconsiderada comoDESLIGAMENTO
PROGRAMADO.
4
PADRÃO DE FREQUÊNCIA DE OUTROS DESLIGAMENTOS —- Número máximo admissível de OUTROS DESLIGAMENTOSde uma FT,no período
contínuo móvel de 12 (doze) meses, conforme estabelecido no Anexo I da Seção 4.3 do
Módulo 4 das Regras de Transmissão.
4
PAGAMENTO BASE PB Parcela equivalenteaoduodécimoda RECEITAANUALPERMITIDA(RAP),associada à
plena disponibilização das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO que compõem uma FUNÇÃO
TRANSMISSÃO (FT).
4
PARCELA VARIÁVEL PV Parcela a ser deduzida do PAGAMENTO BASE (PB) de uma FT devido à diminuição da
qualidade do serviço prestado por essa FT.
4
PARCELA VARIÁVEL DE FT – CONVERSORA PVC Parcela a ser deduzida doPAGAMENTO BASE (PB)de umaFT – Conversoradevido a
INDISPONIBILIDADES NA FT – CONVERSORA.
4
PARCELA VARIÁVEL POR ATRASO NA ENTRADA EM
OPERAÇÃO
PVA Parcela a ser deduzida do PB de uma FT devido a ATRASO NA ENTRADA EM OPERAÇÃO
da FT.
4
PARCELA VARIÁVEL POR INDISPONIBILIDADE PVI Parcela a ser deduzida do PB de uma FT por DESLIGAMENTO PROGRAMADO ou OUTROS
DESLIGAMENTOS.
4
PARCELA VARIÁVEL POR RESTRIÇÃO OPERATIVA PVRO Parcela a serdeduzidado PBde umaFTpor reduçãodaCAPACIDADE OPERATIVAda
FT.
4
PARECER DE ACESSO —- Documento emitido pelo ONS no âmbito do processo de solicitação de acesso. Contém
informações e condições para a realização do acesso. O Parecer de Acesso consolida as
avaliações regulatórias etécnicas dosacessos solicitadosàs INSTALAÇÕES DE
TRANSMISSÃO, de forma a atender o ACESSANTE e manter o atendimento aos demais
agentes dentro dosrequisitos desegurança,qualidade econfiabilidade, definidos nos
PROCEDIMENTOS DE REDE.
3, 5
PENDÊNCIAS IMPEDITIVAS DE CARÁTER SISTÊMICO PCS Restrições sistêmicas identificadas pelo ONS que impossibilitam a operação integrada ao
SIN de uma FT ou GRUPO DE FT.
3, 4
PENDÊNCIAS IMPEDITIVAS DE TERCEIROS PIT Pendências de TRANSMISSORAS, DISTRIBUIDORAS, GERADORES,CONSUMIDORES e/ou
IMPORTADOR E/OU EXPORTADORDEENERGIAapontados comoterceirosque
impossibilitam a operação integrada de uma FT ou GRUPO DE FT ao SIN.
3, 4
PENDÊNCIAS IMPEDITIVAS PRÓPRIAS PIP Pendências próprias que impossibilitam a operação integrada de uma FT ou GRUPO DE
FT ao SIN.
3
PENDÊNCIAS NÃO IMPEDITIVAS PRÓPRIAS PNP Pendências próprias que não impossibilitam a operação integrada de uma FT ou GRUPO
DE FT ao SIN, mas impossibilitam a entrada em OPERAÇÃO COMERCIAL DEFINITIVA.
3, 6
PERÍODO NOTURNO —- Intervalo de tempo entre o horário do crepúsculo e do amanhecer, conforme disposto
nos PROCEDIMENTOS DE REDE.
PERÍODO PREFERENCIAL DE MANUTENÇÃO —- Janela temporalpreferencialparaa realizaçãodemanutençõespreventivas, dentro do
período de baixa utilização da FT – Conversora, previamente definidapelo ONS para
cada ano civil.
4
PLANO DE AMPLIAÇÕES E REFORÇOS PAR Documento elaborado anualmentepelo ONS,com aparticipação dosagentes
associados, que apresenta as AMPLIAÇÕES, asMELHORIAS, exceto aquelasque devem
constar no PMI,eos REFORÇOSnasINSTALAÇÕES DETRANSMISSÃOdo SIN,nas
instalações sob responsabilidade das DISTRIBUIDORAS que possam causar impacto
sistêmico, necessáriosparapreservarou atingiroadequadodesempenhoda rede,
garantir o funcionamentoplenodo mercadodeenergia elétricaepossibilitar olivre
acesso aos agentes, no seu horizonte de análise.
3, 5
PLANO DE MODERNIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES PMI Documento elaborado pelo ONS que relaciona intervençõesclassificadas como
MELHORIAS a seremimplementadas eminstalaçõessob responsabilidadede
TRANSMISSORAS, exceto aquelasque devemconstar noPAR, eintervenções
classificadas como MELHORIASou REFORÇOSa seremimplementadas eminstalações
sob responsabilidade de DISTRIBUIDORA ou GERADOR.
3, 4
PLANO DECENAL DE EXPANSÃO DE ENERGIA —- Documento informativo, elaboradopela EPE,voltado paratoda asociedade, com uma
indicação, e não determinação, das perspectivas de expansão futura do setor de energia
sob a ótica do Governo no horizonte decenal.
5
PONTO DE CONEXÃO —- Local da conexão de determinado usuário para efeito do acesso,onde devem ser
contratados e verificados os MUST para o segmento geração oupara o segmento
consumo.
2, 5, 6
POTÊNCIA INJETÁVEL —- Potência instalada da CENTRAL GERADORA, subtraída da sua mínima carga própria. 5
PREÇO DE LIQUIDAÇÃO DE DIFERENÇAS PLD Preço a ser divulgado pela CCEE, calculado antecipadamente, com periodicidade máxima
semanal e com base no custo marginalde operação, limitado porpreços mínimo e
máximo, vigente para cada Período de Apuração e para cada Submercado, pelo qual é
valorada a energia comercializada no Mercado de Curto Prazo.
5
PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
NO SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL
PRODIST Documentos elaborados pelaANEEL,coma participaçãodosagentesde distribuição e
de outras entidades e associações do setor elétrico nacional,que normatizam e
padronizam as atividadestécnicas relacionadasao funcionamentoe desempenho dos
sistemas de distribuição de energia elétrica.
5
PROCEDIMENTOS DE REDE —- Documentos de caráternormativo queestabelecem osrequisitos técnicosnecessários
para aoperação, dasINSTALAÇÕESDETRANSMISSÃO,bemcomo asatividadesde
supervisão, coordenação e controle do SIN.
3, 4, 5, 6
PROCEDIMENTOS DE REGULAÇÃO TARIFÁRIA PRORET Define a metodologiaeos critériosgeraisaplicáveis aoprocessode revisão periódica
das Receitas Anuais Permitidas relativas aos contratos de concessão do serviço público
de transmissão de energia elétrica decorrentes de licitação, na modalidade de leilão
público.
5
PRODUTOR INDEPENDENTE DE ENERGIA ELÉTRICA —- Considera-se produtor independente de energia elétrica a pessoa jurídica ou empresas
reunidas em consórcioque recebamconcessãoou autorizaçãodo poderconcedente,
para produzir energia elétrica destinada ao comércio de toda ouparte da energia
produzida, por sua conta e risco.
5, 6
PROGRAMA MENSAL DE INTERVENÇÃO —- Planejamento deintervenções,de periodicidademensal,emINSTALAÇÕESDE
TRANSMISSÃOa fimdegarantir aintegridadedos equipamentosede minimizar os
riscos para o sistema.
4
RECEITA ANUAL PERMITIDA RAP Receita anual a quea concessionária temdireito pela prestaçãodo serviçopúblico de
transmissão, aos usuários, a partir da entrada em operação comercial das INSTALAÇÕ ES
DE TRANSMISSÃO.
2, 3, 4, 5, 6
REDE BÁSICA RB INSTALAÇÕESDE TRANSMISSÃOdo SISTEMAINTERLIGADO NACIONAL- SIN,sob
concessão das TRANSMISSORAS, definida segundo critérios estabelecidos no Módulo
2.
2, 3, 4, 5, 6
REFORÇO —- Conforme definido na Seção 3.1 do Módulo 3, é a instalação, substituição ou reforma de
equipamentos em INSTALAÇÕESDE TRANSMISSÃOexistentes, oua adequaçãodestas
instalações, para aumento de capacidadede transmissão,de confiabilidade doSIN, de
vida útil ou para conexão de ACESSANTE.
3, 4, 5, 6
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO —- Constituem umconjunto deregrasoperacionaisecomerciais esuasformulações
algébricas, propostas pela CCEE e aprovadas pela ANEEL, aplicáveis à comercialização de
energia elétrica no âmbito da CCEE.
5
SISTEMA DE MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO SMF Sistema composto pelosmedidores principale retaguarda,pelos transformadores de
instrumentos – TI (transformadores de potencial – TP e de corrente – TC), pelos canais de
comunicação entre os agentes ea CCEE, epelos sistemasde coleta dedados de
medição para faturamento.
2, 5, 6
SISTEMA DE SUPERVISÃO E CONTROLE —- Conjunto de equipamentos quefornece informaçõesconstantemente atualizadas a
serem utilizadas peloONSna supervisãoe controledaoperação medianteaquisição
automática e processamento de dados.
6
SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL SIN Conjunto de instalações e de equipamentos que possibilitam o suprimento de energia
elétrica nas regiões do país interligadas eletricamente, conforme regulamentação
aplicável.
2, 3, 4, 5, 6
TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO TUSD Valor monetário unitário determinado pela ANEEL, em R$/MWh ou em R$/kW, utilizado
para efetuar o faturamentomensal de usuáriosdo sistemade distribuiçãode energia
elétrica pelo uso do sistema.
3, 5
TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO TUST Tarifa estabelecida pela ANEEL, relativa ao uso de instalações da REDE BÁSICA, e das DIT
quando em caráter compartilhado por DISTRIBUIDORAS.
5
TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO DA REDE
BÁSICA
TUST-RB Parcela da TUST aplicável a todos os usuários do SIN relativa ao uso das instalações da
REDE BÁSICA, com exceção daquelas as quais se aplica a TUST-FR.
TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO DAS
INSTALAÇÕES DE FRONTEIRA
TUST-FR Parcela da TUST aplicávelà DISTRIBUIDORAque utilizetransformadores depotência
integrantes da REDE BÁSICA com tensão primária igual ou superior a 230 kV e tensões
secundária e terciária inferiores a 230 kV, incluindo as respectivasconexões e demais
equipamentos ligados ao terciário, ou que se conecte às instalações integrantes das DIT
em tensão inferior a 230 kV, em caráter compartilhado.
5, 6
TERMO DE LIBERAÇÃO TL Documento emitido pelo ONS que autoriza a entrada em OPERAÇÃO EM TESTE, ou em
OPERAÇÃOCOMERCIAL COMPENDÊNCIAS, ouemOPERAÇÃO COMERCIALDEFINITIVA
ou o recebimentode receitapara FUNÇÕESTRANSMISSÃO implantadaspela
TRANSMISSORA .
3, 4, 6
TERMO DE LIBERAÇÃO COM PENDÊNCIAS TLP Documento que autoriza, a partir da data especificada, a OPERAÇÃO COMERCIAL COM
PENDÊNCIAS das FT ou GRUPO DE FT discriminados.
3
TERMO DE LIBERAÇÃO DEFINITIVO TLD Documento queautoriza, apartirdadataespecificada, aOPERAÇÃOCOMERCIAL
DEFINITIVA das FT ou GRUPO DE FT discriminados.
3
TERMO DE LIBERAÇÃO DE RECEITA TLR Documento que, a partir da data especificada, dá o direito ao recebimento de parcela
de RECEITAANUAL PERMITIDA- RAP dasFT ou GRUPODE FTdiscriminados, quando
houver PENDÊNCIAS IMPEDITIVAS DE TERCEIROS ou PENDÊNCIAS IMPEDITIVAS DE
CARÁTER SISTÊMICO e não houver PENDÊNCIAS IMPEDITIVAS PRÓPRIAS.
3
TERMO DE LIBERAÇÃO PARA TESTE TLT Documento que autoriza a TRANSMISSORA a executar a OPERAÇÃO EM TESTE das FT ou
GRUPO DE FT discriminados;
3
TRANSMISSORA —- Concessionária de serviço públicode transmissão ouequiparada aconcessionária de
serviço público detransmissão,conformeart. 17daLeinº 9.074,de7de julho de
1995.
2, 3, 4, 5, 6
UNIDADE CONSUMIDORA —- Conjunto composto por instalações, equipamentoselétricos, condutorese acessórios,
incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo
recebimento deenergiaelétricaemapenas umpontodeentrega,commedição
individualizada, correspondente a um único CONSUMIDOR e localizado em uma mesma
propriedade ou em propriedades contíguas.
5, 6
USUÁRIO —- Aquele que celebra contrato de uso, conforme regulamentação. 5, 6
10 REFERÊNCIAS
Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992.
Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.
Decreto n° 1.717, de 24 de novembro de 1995.
Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996.
Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998.
Decreto n° 2.655, de 2 de julho de 1998.
Processo SIC n° 48500.003812/2000-67.
Decreto n° 4.932, de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto n° 4.970, de 30 de janeiro de 2004.
Processo SIC nº 48500.001222/2004-04.
Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004.
Audiência Pública nº 017/2011, realizada no período de 31 de março de 2011 até 03 de maio de 2011.
Decreto nº 7.805, de 14 de setembro de 2012.
Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013.
Processo SIC nº 48500.002258/2017-92.
11 ANEXOS
11 1 Não há anexos nesta seção.
Módulo 6 – Coordenação e Controle da Operação
SEÇÃO 6.0 – INTRODUÇÃO
1 OBJETIVO
1.1Estabelecer as Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica no
sistema elétrico brasileiro, no que diz respeito à coordenação e ao controle da
operação das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO executados pelo OPERADOR NACIONAL
DO SISTEMA ELÉTRICO – ONS.
2 ABRANGÊNCIA
2.1 Os dispositivos destemódulo deverãoser observadospelas
TRANSMISSORAS, ACESSANTES e pelo ONS.
3 CONTEÚDO
3.1 O módulo é composto de cinco seções:
a)Seção 6.0 – INTRODUÇÃO;
b)Seção 6.1 -OPERAÇÃO DOSISTEMAINTERLIGADO NACIONAL(SIN):
comandos gerais e abrangentes para o ONS, regulamentandoas suas competências
legais no âmbito do segmento de transmissão de energia elétrica;
c)Seção 6.2-ADMINISTRAÇÃO DECONTRATOSECONTABILIZAÇÃO
FINANCEIRA: aspectos operacionais dos contratos técnicos e operacionalização do fluxo
monetário entre as empresas que atuam no SIN.
d)Seção 6.3 – REQUISITOS E CRITÉRIOS: definição de requisitos mínimos e de
metodologias, diretrizes e critérios para os estudos realizadospelo ONS no
cumprimento de suas responsabilidades legais.
e)Seção 6.4 – INDICADORES EDADOS REQUERIDOS:definição e
detalhamento das informações e dados trocados entre os agentes, o ONS e a ANEEL ,
assim como todososindicadores paraoMonitoramentoda Regulaçãoda
Transmissão.
3.2 Este Módulo eseus Anexos estãodisponíveis noendereço eletrônico:
https://www.aneel.gov.br/biblioteca.
4 DAS ALTERAÇÕES DESTA REVISÃO
4.1 A presente versão é a original.
5 REFERÊNCIAS
5.1 Não há referências nesta seção.
6 ANEXOS
6.1 Não há anexos nesta seção.
6.2 SEÇÃO 6.1 – OPERAÇÃO DO SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL (SIN)
1 OBJETIVO
1.1 Estabelecer comandos gerais e abrangentes,regulamentando as
competências legais do ONS relacionadas ao segmento de transmissão de energia
elétrica.
2 OBRIGAÇÕES DO ONS
2.1 O ONS deverá:
a)Efetuar as avaliações de viabilidade técnica dos requerimentos de acesso
às INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, fornecendo aos interessados todas as informações
a eles pertinentes;
b)Elaborar, em consonância com o planejamento da expansão da geração e
do sistema de transmissão, estudos de avaliação técnica e econômica dos REFORÇOS
da REDE BÁSICA decorrentes das solicitaçõesde acesso àsINSTALAÇÕES DE
TRANSMISSÃO, indicando os REFORÇOS locais e regionais necessários;
c)Estabelecer, em conjunto com as partes interessadas, as responsabilidades
relativas ao acesso às INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, observada a regulamentação
existente.
3 REFERÊNCIAS
Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.
Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998.
Resolução nº 351, de 11 de novembro de 1998.
4 ANEXOS
4.1 Não há anexos nesta seção.
4.2 SEÇÃO 6.2 – ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS E CONTABILIZAÇÃO
FINANCEIRA
1 OBJETIVO
1.1 Estabelecer os aspectos operacionais da gestão dos contratos técnicos
do SIN e aapuração dosencargos setoriais edos serviços,além deencargos de
transmissão entre as empresas que atuam no SIN.
2 MONTANTE DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (MUST)
2.1 OONSdeveráproporà ANEELinstruçõeseprocedimentosparaas
solicitações e o processamento do uso do sistema de transmissão.
2.2 O ONS deverá efetuar o controle dos MONTANTES DE USO DO SISTEMA
DE TRANSMISSÃO (MUST)eosfaturamentos desuacompetênciacom baseem
informações mensais encaminhadas pelas TRANSMISSORAS e ACESSANTES, considerando
os dados oriundos de SISTEMAS DE MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO (SMF) ou SISTEMAS
DE SUPERVISÃO E CONTROLE.
2.3 O ONS deverá propiciar o relacionamento comercial com os USUÁRIOS,
no que tange ao uso das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, prestando as informações
necessárias.
3 GESTÃO DO ACESSO AOS SISTEMAS DE TRANSMISSÃO
3.1 O ONSdeverá celebraros CONTRATOSDE USODO SISTEMADE
TRANSMISSÃO (CUST)em nome das TRANSMISSORASe firmar osCONTRATOS DE
CONEXÃO ÀS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (CCT) como interveniente.
3.2 O ONS efetuarámensalmente a administraçãoda cobrançae da
liquidação dos encargos referentes à prestaçãodos serviços de transmissãoda REDE
BÁSICA,emitindoAVISOSDEDÉBITO(AVD) aosACESSANTESeAVISOSDECRÉDITO
(AVC) às TRANSMISSORAS.
3.2.1Os AVD e AVC serão calculados mensalmente com base no duodécimo
da RECEITA ANUAL PERMITIDA (RAP) de cada TRANSMISSORA, no orçamento do ONS
e nos ajustes da receita do exercício anterior.
3.2.2Os AVD e AVC serãocomplementados de eventuais parcelas por
ultrapassagem dedemandaeindisponibilidade dasinstalaçõesdaREDEBÁSICA de
acordo como ocorridonomêsanterior,alémde sobrecargadosequipamentos
conforme regulamentação específica.
3.2.3Os excedentes de receita do exercício, decorrentes da ultrapassagem
de demanda de potência, serão utilizados para compensar as tarifas de transmissão do
exercício seguinte.
3.3 O ONS deverá emitir mensalmente os documentos de cobrança dos
valores cabíveis a cada ACESSANTE, referentes aos serviços que lhes foram prestados
pelo próprio ONS.
3.4 O ONS será o responsável pela apuração, administração da cobrança e
liquidação dos serviços e ENCARGOS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (EUST) a
que se referem as parcelas da TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO DA REDE
BÁSICA (TUST-RB) e TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO DAS INSTALAÇÕES
DE FRONTEIRA (TUST-FR).
4 REFERÊNCIAS
4.1 Não há referências nesta seção.
5 ANEXOS
5.1 Não há anexos nesta seção.
SEÇÃO 6.3 – REQUISITOS E CRITÉRIOS
1 OBJETIVO
1.1 Definir requisitos mínimos e metodologias, diretrizes e critérios para os
estudos realizados pelo ONS no cumprimento de suas responsabilidades legais.
1.2 Estabelecer critérios e requisitos paraa operação dosistema de
transmissão de energia elétrica.
2 EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO
2.1 O ONS proporá à ANEEL os requisitos de equipamentos de medição a
serem utilizados no sistema de transmissão de forma a atender às necessidades de
comercialização da CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE.
3 REGIME DE OPERAÇÃO
3.1 Os requisitos dos PROCEDIMENTOS DE REDE relacionados com o regime
de operação serão objeto de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) até 31 de
dezembro de 2025.
4 REFERÊNCIAS
4.1 Não há referências nesta seção.
5 ANEXOS
5.1 Não há anexos nesta seção.
SEÇÃO 6.4 – INDICADORES E DADOS REQUERIDOS
1 OBJETIVO
1.1 Estabelecer edetalhar osdadosdisponibilizados pelosagentes epelo
ONS para a ANEEL, assim como os indicadores para o Monitoramento da Regulação da
Transmissão.
2 BASE DE DADOS DAS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (BDIT)
2.1 A BDIT é formada a partir de um conjunto de informações fornecidas
pelas TRANSMISSORAS.
2.2 As TRANSMISSORASsão responsáveispelofornecimento eatualização
dos dados da BDIT das instalações sob sua concessão.
2.2.1A estrutura, a formatação, as especificações técnicas e a forma de
envio dos dados geográficos e técnicos da BDIT são definidas nos PROCEDIMENTOS DE
REDE.
2.3 Até 31 de março de cada ano, as TRANSMISSORAS devem atualizar os
dados daBDITrelativos àcondiçãodasinstalaçõessobsua concessãoem31de
dezembro do ano anterior.
2.3.1 Atéa entradaem operação, asTRANSMISSORAS devemenviar os
dados da BDIT referentes às novas instalações ou equipamentos.
2.3.2O não envio dos dados da BDIT será caracterizado como PENDÊNCIA
NÃOIMPEDITIVAPRÓPRIA (PNP)daTRANSMISSORAnaemissão dosTERMOSDE
LIBERAÇÃO (TL), conforme estabelecido pela regulamentação vigente.
2.4 O ONS deve disponibilizar sistema para receber e armazenar os dados
geográficos e técnicos que compõem a BDIT.
2.4.1O sistema deve dispor de ferramentas de validação qualitativa de
consistência dos dados.
2.4.2Os dados armazenados pelo ONS devem ser disponibilizados para a
ANEEL de forma contínua.
2.5 As áreas técnicas da ANEEL responsáveis pela regulação dos serviços de
transmissão e pelagestãodainformação podem,pormeiode decisãoemconjunto,
alterar os PROCEDIMENTOS DE REDE no que diz respeito às especificações da BDIT.
2.6 A BDIT será objeto de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) até 31
de dezembro de 2026.
2.7 As obrigações previstas nos itens 2.3 e 2.4 passam a vigorar após 3 de
dezembro de 2020.
2.7.1Os dados referentes às INSTALAÇÕESDE TRANSMISSÃO com data de
entrada em operação igual ou posterior a 1º de janeiro de 2013 devem ser enviados
até 3 de março de 2021.
2.7.2Os dados referentes às INSTALAÇÕESDE TRANSMISSÃO com data de
entrada em operação igual ou posterior a 1º de janeiro de 2001 e anterior a 1º de
janeiro de 2013 devem ser enviados até 3 de junho de 2021.
2.7.3Os dados referentes às INSTALAÇÕESDE TRANSMISSÃO com data de
entrada em operação anterior a 1º de janeiro de 2001 devem ser enviados até 3 de
setembro de 2021.
3 MONTANTE DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (MUST)
3.1 O ONS encaminhará à ANEEL relatório de acompanhamento das
diferenças entre o MONTANTE DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (MUST)
contratado e o verificado por medição em cada PONTO DECONEXÃO e para cada
USUÁRIO referente ao ano civil anterior até 31 de março de cada ano, contendo:
a)os casos apurados de Parcela de Ineficiência por Sobrecontratação (PIS) e
Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem (PIU) de DISTRIBUIDORAS;
b)os casos apurados de Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem (PIU) de
UNIDADES CONSUMIDORAS,de USUÁRIOSAUTOPRODUTORES ePRODUTORES
INDEPENDENTES DE ENERGIA ELÉTRICA;
c)os casos apurados de Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem (PIU) de
CENTRAIS GERADORAS;
d)os casos de descontrataçãode PONTODE CONEXÃOe rescisãode
CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (CUST), e os respectivos encargos
apurados;
e)os casos de restriçãoao MUSTcontratado eos respectivosencargos
apurados;
f)os casos de redução onerosa de MUST e os respectivos encargos apurados;
e
g)os casos de redução do MUST total das DISTRIBUIDORAS e os respectivos
valores reduzidos.
3.2 Para os casos referentes às alíneas (a) a (d) do item 3.1 o relatório deve
apresentar as diferenças entre o MUST contratado e o valor medido em cada PONTO
DE CONEXÃO, por horário de contratação.
3.3 Para os casos referentes às alíneas (a)a (c) do item3.1, o relatório
ainda deve apresentar:
a)os encargos apurados para cada USUÁRIO por PONTO DE CONEXÃO;
b)as contestações apresentadas pelos USUÁRIOS;
c)as avaliações do ONSa respeito decada umadas contestações
apresentadas pelos USUÁRIOS; e
d)a justificativa em caso de indeferimento de contestação do USUÁRIO.
4 INDICADORES DE CONTINUIDADE
4.1 O ONS deverá considerar comopontos de controle paramonitorar os
indicadores de continuidade da REDE BÁSICA os barramentos com tensão inferior a 230
kV, ligados aos transformadores de potência integrantes da REDE BÁSICA e utilizados
para instalação do SISTEMA DE MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO (SMF).
5 REGIME DE OPERAÇÃO
5.1 O ONS deve disponibilizar os dados e indicadoresde assistência das
INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃOde energia elétrica em formato aser definido pela
ANEEL.
6 REFERÊNCIAS
6.1 Não há referências nesta seção.
7 ANEXOS
7.1 Não há anexos nesta seção.
DESPACHO Nº 426, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais;tendo em vistaa deliberaçãoda Diretoria, eo que
consta do Processo nº 48500.005689/2015-49, decide por conhecer o Requerimento
Administrativo interpostopela CompanhiaEnergéticaRiodasAntasS.A. -Ceran, com
vistas à transferência de Contratos Bilaterais Regulados – CBRs para a CPFL Geração de
Energia S.A.eaStatkraftEnergiasRenováveis S.A.eàmanutençãodoTermode
Repactuação do RiscoHidrológico nº002/2015 nostermos vigentese, nomérito,
conceder-lhe provimento de modoa (i)manter oTermo deRepactuação doRisco
Hidrológico nº 002/2015nostermos vigentes,fazendo-se referênciaàCPFL Geração de
Energia S.A.e aStatkraft Energias RenováveisS.A., como cessionáriasna Tabela 2 da
Cláusula Quarta; (ii) manter ascondicionantes associadasà eficácia doTermo de
Repactuação do Risco Hidrológico nº 002/2015: (ii.1) renúncia, de modo irrevogável e
irretratável, ao direito de discutir, na via administrativa, arbitral e judicial, suposta isenção
ou mitigação de risco hidrológico relacionadas ao Mecanismo de Realocação de Energia –
MRE e (ii.2) não alteração das demais cláusulas contratuais de compra e venda de energia
atualmente vigentes entre CERAN com as distribuidoras Companhia Paulista de Força e Luz
– CPFLPaulista eCompanhiaPiratiningadeForça eLuz-CPFLPiratininga, de modo a
garantir aneutralidadeeconômico-financeira dosconsumidorescativosdessas
distribuidoras com relação aocontrato originalfirmado entreCERAN eCPFL Paulista e
entre CERAN e CPFL Piratininga; e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE que monitore o registro dos contratos entre (a) CERAN e CPFL Geração de
Energia S.A. e(b)CERANe StatkraftEnergiasRenováveis S.A.eentreessas com as
distribuidoras CPFL Paulista e CPFL Piratininga, desde a data da sub-rogação até o término
dos contratos,de modoaidentificarmovimentoquepossa configurarprejuízo ao
consumidor final, especialmente referente à coincidência de sazonalização e modulação
desses contratos.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 430, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº48500.001297/2021-01, decideconhecer e,no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Eólicas Pelourinho em face
do Auto de Infração – AI nº 0037/2021-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização
dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 37.382,59
(trinta e sete mil,trezentos e oitentae doisreais e cinquentae novecentavos) em
decorrência do descumprimento,porparte daEOL Pelourinho,doSubmódulo 24.2 dos
Procedimentos de Rede.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 431, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº48500.001298 /2021-01,decide conhecere, nomérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Eólicas Espigão S.A. em
face do Auto de Infração – AInº 0039/2021-SFG, lavrado pelaSuperintendência de
Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa no valor de
R$ 18.090,75 (dezoito mil,noventa reais esetenta e cincocentavos) emdecorrência do
descumprimento, por parte da EOL Espigão,do Submódulo 24.2 dosProcedimentos de
Rede.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 432, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº48500.001308/2021-09, decideconhecer e,no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Eólicas Borgo em face do
Auto de Infração – AI nº 40/2021-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos
Serviços de Geração- SFG,queaplicou apenalidade demultano valorde R$31.332,60
(trinta e ummil, trezentosetrinta edois reaisesessenta centavos),em decorrência do
descumprimento, por parte da EOL Borgo,do Submódulo 24.2 dosProcedimentos de
Rede.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 435, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº48500.002725/2019-46, decideconhecer eno méritonegar
provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Brasenerg Geradora de
Energia Ltda, de forma a manter os efeitos do Despacho n° 2.236, de 2019, que conferiu
o DRI-PCH para a empresa Msul Energias Renováveis Ltda. desenvolver o projeto básico da
PCH Ricardo Marins.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 436, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº 48500.006307/2020-61, decide conhecer do recurso administrativo
interposto pela unidade consumidora sob titularidade da Frigorocha Ltda, em face do
Despacho nº 646, de 2021, emitidopela Superintendência deMediação Administrativa,
Ouvidoria Setorial e ParticipaçãoPública -SMA, quenegou provimentoà reclamação da
devolução em dobro de valores faturados a maior em decorrência de erro de classificação
de sua unidade consumidora, para, no mérito, negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 439, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como
o que consta do Processo nº 48500.002402/2021-77, decide conhecer do pedido de
reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista –
CTEEP, Contrato de Concessão nº 059/2001, contra a Resolução Autorizativa nº 10.143, de
2021, que estabelece as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à
operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas, estabelecendo o
correspondente valor dasparcelas daReceita AnualPermitida, eno mérito, negar-lhe
provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 441, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processono 48500.003011/2020-99, decide pornão conhecerdo pedidode
reconsideração interposto pela Brk Ambiental – Cachoeira de Itapemirim S.A em função de
sua intempestividade,de formaamantera aplicaçãodaspenalidadesno valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), conforme o Termode Notificação nº 1249/2020,apuradas na
contabilização de janeiro de 2020.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 442, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vistaa deliberação da Diretoria e o que
consta do processonº48500.000603/2022-11, decideconhecere,no mérito, negar
provimento aopedidodeimpugnação,com pedidodemedidacautelar,interposto pela
Esdeva Indústria Gráfica Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.237ª Reunião, referente ao procedimento de
desligamento por descumprimento de obrigações.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 449, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta noProcessonº48500.005631/2021-43, decideporestabelecerqueoOperador
Nacional do Sistema Elétrico – ONS deve considerar no Relatório de Integração de Reforços
sem EstabelecimentoPréviodeReceitasas datasefetivasdeentradaemoperação
comercial dos reforços autorizados à Belo Monte Transmissora de Energia – BMTE por meio
do Despacho nº 1.430, de 27 de maio de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 489, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o que consta
do Processo nº 48500.002634/2018-20, decide conhecer, e, no mérito, negar provimento ao
recurso administrativo interpostopelaempresa DataClip ServiçoseInformações Ltda.em
face da Decisão n° 38/2020-SLC/ANEEL, de 16 de dezembro de 2020.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
GABINETE DO DIRETOR-GERAL
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.010, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006381/2021-69. Interessados: Companhia Estadual de
Geração de Energia Elétrica – CEEE G, concessionárias de distribuição detentoras de
cotas da Lei nº 12.783, de 2013, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE
e consumidores. Objeto: Altera o Anexo V da Resolução Homologatória nº 2.902, de
20 de julhode 2021,que estabeleceas ReceitasAnuais deGeração dasusinas
hidrelétricas em regime de cotasda CompanhiaEstadual de Geraçãode Energia
Elétrica -CEEE G,paraociclo2021-2022, nostermosdaLeinº12.783, de11de
janeiro de 2013. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
PORTARIA Nº 6.722, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022
Aprova os Procedimentos Gerais do Programa de Gestão na Superintendência de Gestão Técnica
da Informação
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 9º
do Regimento Interno; de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006375/2021-10, resolve:
Art. 1º Autorizar a implementação do Programa de Gestão no âmbito da Superintendência de Gestão Técnica da Informação, com base na Instrução Normativa nº 65, de 30 de
julho de 2020, do Ministério da Economia, na nova versão da Norma Organizacional ANEEL nº 51, de 13 de dezembro de 2021 e nas diretrizes desta Portaria.
Art. 2º Fica aprovada, para fins de cadastro no Sistema de Acompanhamento e elaboração do Plano de Trabalho, a tabela de atividades da Superintendência de Gestão Técnica
da Informação conforme Anexo 1.
Parágrafo Único. Alterações na tabela de atividades devem ser precedidas de nova publicação oficial, após análise da Superintendência de Recursos Humanos.
Art. 3º O Programa de Gestão da Superintendência de Gestão Técnica da Informação contempla as modalidades presencial, teletrabalho integral e teletrabalho parcial.
Art. 4º Não há percentual mínimo ou máximo de participantes no Programa de Gestão da Superintendência de Gestão Técnica da Informação.
Art. 5º O Plano de Trabalho dos participantes do Programa de Gestão da Superintendência de Gestão Técnica da Informação terá duração de 3 (três) meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
ANEXO I
TABELA DE ATIVIDADES DA SUPERINTENDÊNCIAS DE GESTÃO TÉCNICA DA INFORMAÇÃO
. PARÂMETRO: Todas asatividades daSuperintendênciadeGestãoTécnicada InformaçãodevemsercadastradasnoSistema deAcompanhamentodoProgramadeGestão considerandootempodeexecuçãocomo parâmetrodafaixade
complexidade. Todos os níveis de complexidade descritos no ANEXO II serão cadastrados como possibilidades para cada atividade detalhada neste Anexo, de forma a possibilitar a personalização do Plano de Trabalho a cada
participante.
. GRUPO DE ATIVIDADE ATIVIDA D E NÍVEL DE
COMPLEXIDADE (ANEXO
II)
ENTREGAS ESPERADAS
. SGI-GERAL Realizar atividades administrativas A a T Instrução de processos administrativos ;Gestão funcional do servidor
. SGI-GERAL Realizar atividades de gestão A a T Organização do trabalho ;Gestão das demandas ;Gestão dos documentos ;Gestão das
caixas corporativas; Reuniões de planejamento ;Reuniões de ponto de controle ;Avaliação
de desempenho;Prestações de contas;Informações sobreos serviços;Gestão do
Orçamento; Gestão das Contratações de TI ;Gestão dos planos de TI; Painéis gerenciais
. SGI-GERAL Gerir e fiscalizar contratos A a T Ordens de serviço; Acompanhamento execução dos contratos ;Fiscalização técnica
;Fiscalização administrativa ;Termo de recebimento provisório; Termo de recebimento
definitivo; Medição deníveis deserviço; RelatóriosdeNível deAtendimento deServiço
;Prorrogação dos contratos
. Realização de reajustes; Encerramento dos contrato;s Termos deencerramento ;Reuniões de
acompanhamento ;Atestado de Capacidade Técnica; Elaboração de Ofícios
. SGI-GERAL Realizar contratações de soluções de TI A a T Documento de Oficialização da Demanda (DOD); ;Reunião inicial; Estudos preliminares (ETP);
Análise dos Riscos; Pesquisa de mercado; Projeto básico ou Termo de Referência (TR)
;Acompanhamento da fase externa Reuniões de acompanhamento ;Prestação de
contas;Soluções de TI contratadas
. SGI-GERAL Realizar capacitações A a T Participação em treinamentos; Participação em eventos
. SGI-GERAL Gerir projetos A a Z Projetos estratégicos; Automatização de processos de negócio ;Estruturação de informações;
Preenchimento e atualização dos CANVAS; Gestão dos cronogramas Gestão dos custos ;Gestão
dos recursos;;Monitoramento da execução dos projetos; Reuniões de acompanhamento
;Finalização de etapas; Prestação de contas sobre o status do projeto
. SGI-GERAL Realizar atividades interdisciplinares A a T Paticipação nascomissões; Participaçãonosgruposdetrabalhos; Participação em reuniões
;Elaboração de relatórios; Elaboraçãode NotasTécnicas; Elaboraçãode documentos
conjuntos
. SGI-GOVTI-GOVERNANÇA DE TI Secretariar a Comissão deGestão daInformação
( CGI)
M a X Coordenação das reuniões,Elaboraçãoe publicaçãodepautas,Elaboração epublicaçãode Atas;Elaboraçãoe publicaçãode
Despachos; Elaboração e atualização do Regimento Interno;Calendário Anual;Despacho de constituição
. SGI-GOVTI-GOVERNANÇA DE TI Gerenciar o planejamento de tecnologia da
informação
A a Z Elaboração e atualização do PEI;Elaboração e atualização do PETI;Elaboração e atualização do PTD;Elaboração e atualização do
PDTI;Monitoramentodo PEI;Monitoramentodo PETI;Monitoramentodo PTD;Monitoramentodo PDTI;Prestaçãode contasdo
PEI;Prestação de contas do PETI;Prestação de contas do PTD;Prestação de contas do PDTI;Análise de Viabilidade;Priorização de
Projetos;Lançamento de CANVAS;Prestação de contas de projetos;Medição de indicadores;Relatório mensal do PDTI
. SGI-GOVTI-GOVERNANÇA DE TIGerenciar o orçamento de tecnologia da informação A a Z Proposta Orçamentária;Remanejamento orçamentário
Emissão deDisponibilidadeOrçamentária;Emissãode PrevisãoOrçamentária;Emissão de empenho;Reforço de empenho;Gestão
dos restos a pagar;Monitoramento da execução orçamentária;Manutenção do Painel de Orçamento
. SGI-GOVTI-GOVERNANÇA DE TI Prestar apoio às contratações de tecnologia de
informação
A a Z Apoio às áreas técnicas;Acompanhamento de processos de contratação
. Gerenciamento do sistemaSLCEF;Gerenciamento daaberturade processos;Aperfeiçoamento do
processo;Disseminação de conhecimentos;Manutençãodemodelosde documentos;Elaboração de
portarias de nomeação;Coordenação de apostilamentos;Elaboração de despachos
. SGI-GOVTI-GOVERNANÇA DE TI Prestar apoio administrativo A a Z Apoio em assuntosrecursoshumanos;Apoioem assuntosdelogística;Apoioem assuntosdeserviços
administrativos;Solicitação de diárias e passagens;Solicitação de materiais
. SGI-GOVTI-GOVERNANÇA DE TI Gerenciar o Plano Anual de Contratações (PAC) A a Z Planejamento das contratações deTI;Registro das contrataçõesprevistas noPAC;Ajustes no
PAC;Prestação de contas à SLC
. SGI-GOVTI-GOVERNANÇA DE TI Secretariar o Comitê de Arquitetura de TI (CATI) M a X Coordenação das reuniões;Elaboração e publicação de pautas;Elaboração e publicação de
Atas;Elaboraçãoe publicaçãodeDespachos;Elaboraçãoe atualizaçãodoRegimento
Interno;Administração do canal de membros
. SGI-GOVTI-GOVERNANÇA DE TI Prestar informações e realizar a comunicação sobre a TI A a Z Fornecimento de informações sobre TI;Apoio à TV SGI
Disponibilização de informações na intranet;Publicação de Informações no compartilhando;Prestação de
contas aoTCU;Respostas àLAI;RespostasàsConsultasProcessuais;Elaboraçãode relatóriossobrea
TI;Respostas à AIN;Informações sobre o patrimônio;Divulgação de capacitações
. SGI-GOVTI-GOVERNANÇA DE TI Gerenciar as capacitações de TI A a T Planejamento das capacitações;Gerenciamento das cotas orçamentárias; Solicitação de capacitações
.
. SGI-GOVTI-GOVERNANÇA DE TI Administrar ferramentas de governança de TI A a T Administração da ferramenta do PDTI;Administração do Painel de
Orçamento;Administração de portais de Governança de
TI;Administração do Teams (multidisciplinares)
SGI-GOVTI-GOVERNANÇA DE TI Gerenciar as normas e procedimentos da SGI A a T Publicação de normase procedimentosde TI;Portalde Nomase
Procedimentos de TI;Integração com o sistema depublicação de
normas e procedimentos da ANEEL;Processosadministrativos de
controle anual de normas e procedimentos de TI
. SGI-GOVTI-GOVERNANÇA DE TI Gerenciar o Programa de Gestão da SGI (PDG) A a T Elaboração do Programade GestãodaSGI;Atualização doPrograma
de Gestão da SGI;Apoio à elaboração dos planos
individuais;Administração da ferramentadoPGD;Prestação decontas
periódica
. SGI-CAPS-ARQUITETURA PADRÕES E SOLUÇÕESGerenciar a arquitetura de dados e de soluções corporativas A a E Arquitetura corporativa de dados e soluções atualizada e
disseminada
. SGI-CAPS-ARQUITETURA PADRÕES E SOLUÇÕES Prover o padrão dedesenvolvimento desoluções ede
administração de dados
corporativos e locais
A a E Padrões de desenvolvimento de soluções e de administração de dados
corporativos e locais;atualizados e disseminados
. SGI-CAPS-ARQUITETURA PADRÕES E SOLUÇÕESGerenciar os bancos de dados corporativos A a E Bancos de dados corporativos atualizados;Bancosde dados
estruturados;Dados persistidos;Acesso ao banco de dados;Requisições
de serviço atendidas
. SGI-CAPS-ARQUITETURA PADRÕES E SOLUÇÕES Gerenciar o desenvolvimento e implantação de soluções de
tecnologia da informação
A a Z Soluções de TI desenvolvidas;Soluções de TI implantadas
. SGI-CAPS-ARQUITETURA PADRÕES E SOLUÇÕESGerenciar a sustentação de sistemas e os serviços correlatos A a Z Soluções de TI corrigidas;Soluções de TI evoluídas;Requisições de
serviço atendidas
. SGI-CAPS-ARQUITETURA PADRÕES E SOLUÇÕESGerenciar sítios e portais A a Z Portal atualizado;Aplicações WEBdesenvolvidas;AplicaçõesWEB
atualizadas;Intranet desenvolvida; Requisições de serviço atendidas
.
. SGI-CAPS-ARQUITETURA PADRÕES E
SOLUÇÕ ES
Gerenciar as soluçõesde
inteligência analítica
corporativa
A a Z Cubo deDados;Modelagem Multidimensional;Dashboards;DataMarts;Requisições de serviço
atendidas;Administração das ferramentas de BI
. SGI-GSERV- GESTÃO DE SERVIÇOS Realizar o gerenciamento
de serviços de TI
A a Z AtendimentoVIP/casoscomplexos;Gerenciamentode Problemas;Apoiotécnico a chamados;Ativação do
Certificado A1;Disponibilização de App Loja interna;Acompanhamento de Caixa de e-mail;Atendimento da
fila GSERV;Gerenciamento do Catálogo de Serviços;Manutenção de usuários e filas de
atendimento;Elaboração de fluxos de atendimento;erenciamento do Servidor de Impressão;Gerenciamento
do servidor Azure AD Connect;Gerenciamento do ST 100 (conexão remota)Pesquisa de Satisfação Anual
. SGI-GSERV- GESTÃO DE SERVIÇOS Realizar o gerenciamento
de ativos de TI
A a Z Gestão Patrimonial;Manutenção eatualizaçãoda basedeativos;Elaboraçãode painéisgerenciais;Gestão
de Licenciamento;Prospecção de SW, plugins e Add Ons;Elaboração de painéis gerenciais;Homologação de
Imagens VMs;Manutenção da Central de Software;Configurações diversas do SYSTEM CENTER;Confecção e
atualização de imagens Windows
Gerenciamento do Intune
. SGI-GSERV- GESTÃO DE SERVIÇOS Gerenciar o atendimento
aos usuários detecnologia
da informação
A a Z Atendimentos de 1° e 2° Nível;Administração de Software de Gerenciamento de Service Desk
. SGI-GSERV- GESTÃO DE SERVIÇOS Gerenciar os serviços de reprografia e
impressão
A a Z Impressoras disponíveis;Relatórios de impressão;ontrole das demandas de
impressão
. SGI-GSERV- GESTÃO DE SERVIÇOS Prover hardware esoftwarepara asestações
de trabalho
A a Z Relatório deatendimentos pelagarantia;PlanodeAquisição eDistribuição de
Hardware;Hardwares Desktop;Controlede Estoquedeequipamentos;Controle
de Licenças;Registrode proprietáriosedeusuários deequipamentosde
Desktop;Registro dos equipamentos em estoque;Relatório de Modificações
Patrimoniais;Aplicativos de terceiros disponibilizados;Roteiros de instalação
. SGI-EGDI-ESCRITÓRIO DE GESTÃO DE
DADOS E INFORMAÇÕES
Manter as ferramentas degovernança de
dados
A a Z Ferramentas de governança de dados disponíveis
. SGI-EGDI-ESCRITÓRIO DE GESTÃO DE
DADOS E INFORMAÇÕES
Catalogar de dados e metadados A a Z Dados e metadados catalogados
. SGI-EGDI-ESCRITÓRIO DE GESTÃO DE
DADOS E INFORMAÇÕES
Gerir os conjuntosde dadosabertos
disponibilizados pela ANEEL
A a Z Conjuntos de dados abertos disponíveis
. SGI-EGDI-ESCRITÓRIO DE GESTÃO DE
DADOS E INFORMAÇÕES
Gerir as integraçõescombases dedados
externas
A a Z Integrações com bases de dados externas
. SGI-EGDI-ESCRITÓRIO DE GESTÃO DE
DADOS E INFORMAÇÕES
Gerir a qualidadededados tratadospela
ANEEL
A a Z Processos de qualidade de dados
. SGI-EGDI-ESCRITÓRIO DE GESTÃO DE
DADOS E INFORMAÇÕES
Realizar atividadesde coordenaçãoesuporte
aos curadores de dados
A a Z Coordenação dos curadores de dados;Suporte aos curadores de dados
. SGI-EGDI-ESCRITÓRIO DE GESTÃO DE
DADOS E INFORMAÇÕES
Realizar atividades de implantação da política
de governança de dados
A a Z Política de Governança de Dados implantada
. SGI-EGDI-ESCRITÓRIO DE GESTÃO DE
DADOS E INFORMAÇÕES
Coordenar atividades requeridas à
manutenção dos processos de governança de
dados
A a Z Manutenção dos processos de governança de dados
. SGI-EGDI-ESCRITÓRIO DE GESTÃO DE
DADOS E INFORMAÇÕES
Realizar atividades requeridas à
implementação, manutenção e melhoria dos
processos de governança de dados
A a Z Implementação, manutenção emelhoria dosprocessosde governançade
dados
. SGI-INFRA-INFRAESTRUTURA DE TI Administrar a infraestrutura
de Datacenter e rede
A a Z Gestão das demandas;Acompanhamentodechamados;Monitoramento esuportea soluçõesde
nuvem pública;Monitoramento esuporte asoluçõesde comunicaçãode dadose
servidores;Monitoramento e suporte a soluções de backup;Monitoramento e suporte a soluções
de TI armazenamento de dados;Suporte a soluções e a operação de TI;Infraestrutura de TI
disponível;Normas e procedimentos de uso de Infraestrutura de TI
. SGI-SEGINFO-SEGURANÇA DA
INFORMAÇ ÃO
Gerenciar a segurançada
informação
A a Z Normas e procedimentos de Segurança da Informação;Notas técnicasde análise de
segurança;Gestão das demandas;Acompanhamento de chamados;Monitoramento e suporte a
ferramentas de segurançada informação;Suporteaoscertificados digitais;Reuniões de
tratamento de incidentes
. SGI-CSN-SOLUÇÕES NEGOCIAIS Gerenciar o
desenvolvimento e
implantação de soluções de
tecnologia da informação
nas
ilhas federadas
A a Z Soluções de TI desenvolvidas;Soluções de TI implantadas
. SGI-CSN-SOLUÇÕES NEGOCIAIS Gerenciar a sustentaçãode
sistemas e osserviços
correlatos
A a Z Soluções de TI corrigidas;Soluções de TI evoluídasRe;quisições de serviço atendidas
. SGI-CSN-SOLUÇÕES NEGOCIAIS Mapear e automatizar
processos de negócio
A a Z Processos de negócio mapeados;Processo de negócio automatizados
. SGI-CSN-SOLUÇÕES NEGOCIAIS Realizar análise dedados
negociais
A a Z Análises de dados
. SGI- GEO- GEOPROCES S A M E N T O Gerenciar os sistemasde
geoprocessamento
A a Z Soluções de Geoprocessamento;Normas e procedimentos de uso de Geoprocessamento
. Gerenciamento de licençasdas plataformasde
Geoprocessamento
. SGI- GEO- GEOPROCES S A M E N T O Gerenciar os bancos de dados geográficos A a Z Bancos dedados geográficosdisponíveis,íntegrose
atualizados
. SGI- GEO- GEOPROCES S A M E N T O Prestar consultoria emgeoprocessamentoe
cartografia
A a Z Informações técnicos sobre
Geoprocessamento;Estudos da aplicaçãode
Geoprocessamento para a Agência
ANEXO II
TABELA DE EQUIVALÊNCIA POR NÍVEL DE COMPLEXIDADE
. PARÂMETRO: Todas as atividades da Superintendência de Gestão T devem ser cadastradas no Sistema de Acompanhamento do Programa de Gestão considerando o tempo de execução
como parâmetro da faixa de complexidade.
. Nível de Complexidade Texto Explicativo Tempo da Atividade
(em teletrabalho)
Tempo da Atividade (presencial)
. A 1 hora por semana/trimestre 13 13
. B 2 horas por semana/trimestre 26 26
. C 3 horas por semana/trimestre 40 40
. D 4 horas por semana/trimestre 53 53
. E 1 hora por dia/trimestre 66 66
. F 2 horas por dia/trimestre 132 132
. G 3 horas por dia/trimestre 198 198
. H 4 horas por dia/trimestre 264 264
. I 5 horas por dia/trimestre 330 330
. J 6 horas por dia/trimestre 396 396
. K 7 horas por dia/trimestre 462 462
. L 8 horas por dia/trimestre 528 528
. M 1 hora por mês/trimestre 3 3
. N 2 horas por mês/trimestre 6 6
. O 3 horas por mês/trimestre 9 9
. P 4 horas por mês/trimestre 12 12
. Q 5 horas por mês/trimestre 15 15
. R 6 horas por mês/trimestre 18 18
. S 7 horas por mês/trimestre 21 21
. T 8 horas por mês/trimestre 24 24
. U 4 horas por trimestre/trimestre 4 4
. V 8 horas por trimestre/trimestre 8 8
. X 30 horas por trimestre/trimestre 30 30
. W 50 horas por trimestre/trimestre 50 50
. Y 75 horas por trimestre/trimestre 80 80
. Z 100 horas por trimestre/trimestre 100 100
Obs1: Os valores informados em “Tempo da Atividade” referem-se às horas que serão efetivamente contabilizadas, considerando um ciclo de 03 (três) meses de duração do Plano de Trabalho
Obs2: Para efeito de cálculo de equivalência, considerou-se 1 mês = 22 dias úteis e 1 trimestre = 13 semanas.
PORTARIA Nº 6.723, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022
Aprova os Procedimentos Gerais do Programa de Gestão na Superintendência de Fiscalização dos
Serviços de Eletricidade – SFE.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 9º
do Regimento Interno; de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006379/2021-90, resolve:
Art. 1º Autorizar a implementação do Programa de Gestão no âmbito da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, com base na Instrução Normativa
nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia, na nova versão da Norma Organizacional ANEEL nº 51, de 13 de dezembro de 2021 e nas diretrizes desta Portaria.
Art. 2º Fica aprovada, para fins de cadastro no Sistema de Acompanhamento e elaboração do Plano de Trabalho, a tabela de atividades da Superintendência de Fiscalização dos
Serviços de Eletricidade – SFE conforme Anexos I e II
Parágrafo Único. Alterações na tabela de atividades devem ser precedidas de nova publicação oficial, após análise da Superintendência de Recursos Humanos.
Art. 3º O Programa de Gestão da SFE contempla as modalidades presencial, teletrabalho integral e teletrabalho parcial.
Art. 4º Não há percentual mínimo ou máximo de participantes no Programa de Gestão da SFE.
Art. 5º O Plano de Trabalho dos participantes do Programa de Gestão da SFE terá duração de 3 meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
ANEXO I
TABELA DE ATIVIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
. PARÂMETRO: TodasasatividadesdaSuperintendênciadeFiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE devem ser cadastradas no Sistema de Acompanhamento doProgramadeGestão
considerando otempodeexecuçãocomoparâmetrodafaixadecomplexidade.TodososníveisdecomplexidadedescritosnoANEXOIIserãocadastradoscomopossibilidadespara
cada atividadedetalhadanesteAnexo,deformaapossibilitarapersonalizaçãodoPlanodeTrabalho a cada participante.
. GRUPO DE ATIVIDA D E ATIVIDA D E NÍVEL DE
COMPLEXIDA D E ( A N E X O II)
ENTREGAS ESPERADA S
. SFE – GERAL Desenvolver ouacompanharo desenvolvimentodeferramentaspara
automatização de processos
Todas as possibilidades,
conforme ANEXO II
Ferramenta informatizada
desenvolvida; painéis e
relatórios elaborados
. SFE – GERAL Tratar demandas externas à superintendência Todas as possibilidades,
conforme ANEXO II
Demandas respondidas
. SFE – GERAL Elaborar e/ou revisar procedimentos Todas as possibilidades,
conforme ANEXO II
Procedimento elaborado ou
revisado
. SFE – GERAL Elaborar e/ou revisar documentos Todas as possibilidades,
conforme ANEXO II
Documento elaborado ou
revisado
. SFE – GERAL Realizar atividades relacionadas à coordenação da equipe Todas as possibilidades,
conforme ANEXO II
Planilhas de controle e/ou
cronogramas de fiscalização;
Controles preenchidos e
atualizados; lista de presença
em reuniões
. SFE – GERAL Participar de açõesde capacitação,treinamento,palestras, seminários, cursos,
entre outros.
Todas as possibilidades,
conforme ANEXO II
Certificados de conclusão
. SFE – GERAL Participação em Grupos de Trabalho Todas as possibilidades,
conforme ANEXO II
Produto definido paraogrupo
de trabalho: Nota técnica,
Estudo,relatório, dentre outros
. SFE – GERAL Representar aANEELe/oua SFEemaudiênciaspúblicas,reuniõese
apresentações técnicas e de gestão, audiências judiciais, reuniões de diretoria,
comissões, consulados,conselhos, entre outros.
Todas as possibilidades,
conforme ANEXO II
Representação da ANEEL e/ou
SFE realizada
. SFE – GERAL Contribuir na elaboração/aprimoramento de Resoluções Normativas Todas as possibilidades,
conforme ANEXO II
Contribuição realizada
. SFE – GERAL Estudar sobretemas específicosdadistribuiçãoe/ou transmissãodeenergia
elétrica
Todas as possibilidades,
conforme ANEXO II
Estudo realizado
. SFE-CMO-Coordenação de
Monitoramento dos Serviços de
Distribuição e TransmissãodeEnergia
Elétrica
Elaborar o planejamento/prestação de contas das atividades de fiscalização da
distribuição
Todas as possibilidades,
conforme ANEXO II
Documento Agenda de
Fiscalização da Distribuição
elaborado
. SFE-CMO-Coordenação de
Monitoramento dos Serviços de
Distribuição e TransmissãodeEnergia
Elétrica
Monitorar a qualidade dos dados e serviços de distribuição Todas as possibilidades,
conforme ANEXO II
Indícios de falhas na prestação
de serviços de Distribuição
identificados
. SFE-CMO-Coordenação de
Monitoramento dos Serviços de
Distribuição e TransmissãodeEnergia
Elétrica
Elaborar o planejamento/prestação de contas das atividades de fiscalização da
transmissão
Todas as possibilidades,
conforme ANEXO II
Documento Agenda de
Fiscalização da Transmissão
elaborado
SFE-CMO-Coordenação de
Monitoramento dos Serviços de
Distribuição e TransmissãodeEnergia
Elétrica
Monitorar a qualidade dos dados e serviços de transmissão Todas as possibilidades,
conforme ANEXO II
Indícios de falhas na prestação
de serviços de Transmissão
identificados
. SFE-CGD-Coordenação de Gestão
Estratégica e Descentralização
Realizar atividades relacionadas a gestão administrativa Todas as
possibilidades,
conforme ANEXO
II
Demanda atendida
. SFE-CGD-Coordenação de Gestão
Estratégica e Descentralização
Realizar atividades relacionadas às Agências Reguladoras Estaduais Todas as
possibilidades,
conforme ANEXO
II
Demanda atendida
. SFE-CIPD-Coordenação de
Instrução do Processo Decisório
Instruir eacompanharProcessos AdministrativosPunitivosdaSFEe
das Agências Estaduais
Todas as
possibilidades,
conforme ANEXO
II
Emissão de AIs, TAs,APRs, NTs,Multas Contratuaise demais
penalidades no âmbito de processos sancionadores de todas as
espécies; além de, esclarecimentos e subsídios à Assessoria da
Diretoria e à Procuradoria Federal, orientação sob demanda às
Agências Estaduais Conveniadas.
. SFE-CFT-Coordenação de Ação
Fiscalizadora da Transmissão
Realizar Ação Fiscalizadoraeinstruir processosadministrativos
punitivos relacionados a transmissão de energia elétrica
Todas as
possibilidades,
conforme ANEXO
II
Termo de Notificação,Relatóriode Acompanhamento,Termo
de Intimação, Relatório de Fiscalização e Arrazoado
. SFE-CFT-Coordenação de Ação
Fiscalizadora da Transmissão
Fiscalizar a regularização das não conformidades dosegmento de
transmissão constatadas nos processos administrativos punitivos
Todas as
possibilidades,
conforme ANEXO
II
Acompanhamento realizado
. SFE-CFT-Coordenação de Ação
Fiscalizadora da Transmissão
Acompanhar a implantação de empreendimentos de transmissão. Todas as
possibilidades,
conforme ANEXO
II
Relatório de Acompanhamento, Termo de Notificação,
. Termo de Intimação, Relatório
de Fiscalização e Arrazoado
. SFE-CAD-Coordenação de Análise da
Distribuição
Realizar a análise dos serviços de distribuição de energia elétrica Todas as possibilidades,
conforme ANEXO II
Processo instruído
. SFE-CAD-Coordenação de Análise da
Distribuição
Acompanhar os planos celebrados com as distribuidoras de energia elétrica Todas as possibilidades,
conforme ANEXO II
Demanda atendida
. SFE – CFD -Coordenação deAção
Fiscalizadora da Distribuição
Realizar Ação Fiscalizadorae instruirprocessos administrativospunitivos
relacionados a distribuição de energia elétrica
Todas as possibilidades,
conforme ANEXO II
Termo de Notificação,
Relatório de
Acompanhamento, Termo de
Intimação, Relatório de
Fiscalização e Arrazoado
. SFE – CFD -Coordenação deAção
Fiscalizadora da Distribuição
Fiscalizar aregularização dasnãoconformidadesdo segmentodedistribuição
constatadas nos processos administrativos punitivos
Todas as possibilidades,
conforme ANEXO II
Acompanhamento realizado
. SFE – CFD -Coordenação deAção
Fiscalizadora da Distribuição
Acompanhar a implantação de obrasde distribuiçãorelacionadas a
empreendimentos de transmissão.
Todas as possibilidades,
conforme ANEXO II
Demanda atendida
. SFE-CAT-Coordenação de Análise da
Transmissão
Realizar a análise dos serviços de transmissão de energia elétrica Todas as possibilidades,
conforme ANEXO II
Processo instruído
. SFE-CAT-Coordenação de Análise da
Transmissão
Acompanhar os planos celebrados com as transmissoras de energia elétrica Todas as possibilidades,
conforme ANEXO II
Demanda atendida
ANEXO II
TABELA DE EQUIVALÊNCIA POR NÍVEL DE COMPLEXIDADE
. PARÂMETRO: Todas as atividadesda SuperintendênciadeFiscalização dosServiçosde Eletricidadedevemsercadastradas noSistemade AcompanhamentodoPrograma de Gestão
considerando o tempo de execução como parâmetro da faixa de complexidade.
. Nível de Complexidade Texto Explicativo Tempo da Atividade( em teletrabalho) Tempo da Atividade( presencial)
. A 1 hora por semana 13 horas 13 horas
. B 2 horas por semana 26 horas 26 horas
. C 3 horas por semana 40 horas 40 horas
. D 4 horas por semana 53 horas 53 horas
. E 1 hora por dia 66 horas 66 horas
. F 2 horas por dia 132 horas 132 horas
. G 3 horas por dia 198 horas 198 horas
. H 4 horas por dia 264 horas 264 horas
. I 5 horas por dia 330 horas 330 horas
. J 6 horas por dia 396 horas 396 horas
. K 7 horas por dia 462 horas 462 horas
. L 8 horas por dia 528 horas 528 horas
Obs1: Os valores informados em “Tempo da Atividade” referem-se às horas que serão efetivamente contabilizadas, considerando um ciclo de 3 meses de duração do Plano de Trabalho.
Obs2: Para efeito de cálculo de equivalência, considerou-se 1 mês = 22 dias úteis e 1 trimestre = 13 semanas.
PORTARIA Nº 6.726, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Aprova os ProcedimentosGerais doPrograma deGestão naSuperintendência de Mediação
Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 9º do Regimento Interno; aprovado pela Portaria nº 349, de 28 de novembro de 1997, do Ministério de Minas e Energia, e com
o que consta no Processo nº 48500.006369/2021-54, resolve:
Art. 1º Autorizar a implementação do Programa de Gestão no âmbito da Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA,
com base na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia, na nova versão da Norma Organizacional ANEEL nº 51, de 13 de dezembro de 2021
e nas diretrizes desta Portaria.
Art. 2º Fica aprovada, para fins de cadastro no Sistema de Acompanhamento e elaboração do Plano de Trabalho, a tabela de atividades da SMA, conforme consta dos
Anexos I e II desta Portaria.
Parágrafo Único. Alterações na tabela de atividades devem ser precedidas de nova publicação oficial, após análise da Superintendência de Recursos Humanos.
Art. 3º O Programa de Gestão da SMA contempla as modalidades presencial, teletrabalho integral e teletrabalho parcial.
§1º Diante da natureza de atendimento interno da unidade, a modalidade teletrabalho parcial é a preferencial.
§2º O teletrabalho integral deve ser previamente acordado com a liderança da unidade.
Art. 4º É vedada a participação no programa de gestão da SMA na modalidade teletrabalho integral dos servidores:
I – que exerçam a função de coordenadores, coordenadores adjuntos ou coordenadores de projetos especiais; e
II – integrantes da Coordenação de Canais de Relacionamento, Engajamento da Sociedade e Educação, que atuam no processo de Participação Pública.
Parágrafo Único. Para realizar aatividade de secretariadodas Audiências Públicas, os servidores indicados noinciso II devem,conforme escala definidapela equipe,
comparecer presencialmente ao local, seja em Brasília ou em outra localidade, onde for realizada a Audiência, sempre que esta for realizada de forma presencial, mesmo que em
período diverso dos previamente acordados para o trabalho presencial.
Art. 5º Não há percentual mínimo ou máximo de participantes no Programa de Gestão da SMA.
Parágrafo Único. Fica estabelecido o limite máximo de 30% para participação no ProgramadeGestãodaunidadenamodalidadeteletrabalhointegral,não havendo
percentual mínimo ou máximo para as demais modalidades.
Art. 6º O Plano de Trabalho dos participantes do Programa de Gestão da SMA terá duração de 3 meses.
Art. 7º Na modalidade teletrabalho parcial, em caso de necessidade de reunião presencial ou de atividade presencial em período diverso dos previamente acordados para
o trabalho presencial, a convocação deverá ser feita com 18 horas de antecedência.
Art. 8º Na modalidade teletrabalho integral, é de 10 dias o prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento pessoal do participante à unidade.
Art. 9º Na modalidade teletrabalho parcial fica estabelecido o comparecimento presencial mínimo em dois turnos (matutinos ou vespertinos) durante a semana, de regra
em dias distintos, conforme escala acordada com a liderança.
Parágrafo Único. Para os coordenadores com cargo CCT IV o comparecimento presencial mínimo é de três turnos durante a semana.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
ANEXO I
TABELA DE ATIVIDADES DA SMA
PARÂMETRO: Todas as atividadesda SMAdevem sercadastradas noSistema de Acompanhamento do Programade Gestãoconsiderando otempo deexecução como
parâmetro da faixa de complexidade. Todos os níveis de complexidade descritos no ANEXO II serão cadastrados como possibilidades para cada atividade detalhada neste Anexo, de
forma a possibilitar a personalização do Plano de Trabalho a cada participante.
. GRUPO DE ATIVIDADE ATIVIDA D E NÍVEL DE
COMPLEXIDA D E
(ANEXO II)
ENTREGAS ESPERADAS
. Gestão dos Canais de
atendimento
Gerar relatórios para apoio gerencial e atendimentosàs consultas
internas da SMA, inclusive LAI.
A até D Relatórios gerados
. Gestão dos Canais de
atendimento
Apurar e avaliar os indicadores contratuais mensais da empresa
terceirizada de contact center.
A até D Indicadores apurados e avaliados.
. Gestão dos Canais de
atendimento
Manter e controlar o acesso (cadastro e exclusões) de usuários internos
e externos dos sistemas informatizados da SMA.
A até D Cadastro de acesso atualizado
. Gestão dos Canais de
atendimento
Treinar, auxiliar e orientar usuários internos e externo quanto à
usabilidade dos sistemas informatizados da SMA.
A até D Treinamento, auxílio ou orientação realizados.
. Gestão dos Canais de
atendimento
Gerir a infraestrutura necessária para a utilização e evolução dos canais
de relacionamento com os consumidores
H até L Erros corrigidos; códigofonteanalisado;
levantamento e documentação de requisitos
entregues; especificação de novasdemandas;
ordens de serviços geridas juntoà SGI;
mapeamento edocumentação doprocesso;testes
e homologações realizados; banco de dados
gerido.
. Canais de Relacionamento,
Engajamento da Sociedade e
Educação para o Consumo
Gerir e coordenar os colaboradores da empresa prestadora do serviço de
contact center
A até F Colaboradores geridos
. Canais de Relacionamento,
Engajamento da Sociedade e
Educação para o Consumo
Coordenar a atualização das informações sobre a Agência e seus
regulamentos, bem como os scripts de atendimento, disponíveis na
Central de Atendimento e demais canais institucionais
A até F Informações e Scriptsatualizadose
disponibilizados
. Canais de Relacionamento,
Engajamento da Sociedade e
Educação para o Consumo
Tratar e acompanharas demandasrecebidasde consumidorese
recebidas pelos canaisinstitucionais colocadosà disposiçãoda
sociedade
E até L Demanda tratada
. Canais de Relacionamento,
Engajamento da Sociedade e
Educação para o Consumo
Acompanhar e avaliar o acolhimento das demandas de consumidores,
por meio detodos oscanaisde atendimento,verificando seo
atendimento condiz com as métricas de qualidade estabelecidas
A até F Relatório, nota técnica
. Canais de Relacionamento,
Engajamento da Sociedade e
Educação para o Consumo
Gerir as Solicitações de Ouvidoria Reiteradas no SGO D até K Relatório, e-mail, nota técnica
. Canais de Relacionamento,
Engajamento da Sociedade e
Educação para o Consumo
Gerir a Premiação das Ouvidorias das Distribuidoras A até F Relatório, e-mail, nota técnica, ofício, memorando
. Canais de Relacionamento,
Engajamento da Sociedade e
Educação para o Consumo
Gerir e realizar ações de educação e esclarecimentos à sociedade sobre
os direitos, deveres e conceitos técnicos relativos aos serviços regulados
a fim de promover a educação para o consumo dos serviços de
eletricidade
A até F Textos publicado; vídeo gravado; cards; relatórios;
treinamento realizado; reunião; script criado.
. Conselho de Consumidores e
Participação Pública
Secretariar (elaboração da ata)as sessõespresenciais dasaudiências
públicas
E a H Ata elaborada, audiência secretariada
. Conselho de Consumidores e
Participação Pública
Realizar apresentação técnicanas audiênciaspúblicas derevisão
tarifária
A a B Apresentação elaborada e realizada
. Conselho de Consumidores e
Participação Pública
Cadastrar os processos participativos na página eletrônica da ANEEL A a H Informações, documentos eresultados
disponibilizados
. Conselho de Consumidores e
Participação Pública
Receber as contribuiçõesdasociedade edosagentesdo setorelétrico
referentes àstomadasde subsídios,audiênciaseconsultaspúblicas
instauradas, anexá-las ao processo e publicá-las na página eletrônica da
ANEEL
A a H Contribuições Publicadas
. Conselho de Consumidores e
Participação Pública
Elaborar e acompanhar os indicadores de participação Pública da
Aneel
A a I Tabelas atualizadas; Relatórios emitidos; SIGEA e
PGA alimentados
. Conselho de Consumidores e
Participação Pública
Apoiar e orientar a atuação dos conselhos de consumidores de energia
elétrica (pormeiodo Projeto/atividaderelevante-“Conselhode
Consumidores”)
D a L Orientação realizada, e-mail, ofício,memorando,
nota técnica,reunião, eventorealizado,relatórios
analisados
. Conselho de Consumidores e
Participação Pública
Coordenar a Comissão Técnica de Apoio ao Processo Regulatório na
Perspectiva do Consumidor
B a F Reuniões Realizadas, atas, e-mails.
. CMASC – Coordenação de
Mediação e Solução de Conflitos
Realizar Mediações A até F Avaliação deAdmissibilidade, planejamentode
reuniões, realizaçãode reuniões,atasdereuniões,
consultas internas,termosde acordoeatualizaro
SGD
. CMASC – Coordenação de
Mediação e Solução de Conflitos
Instruir processos administrativos deouvidoria setorialreferentes às
condições gerais de fornecimento
E até L Ofícios, memorandos, notastécnicas,despachos,
atas de reunião e atualizar o SGD
. CMASC – Coordenação de
Mediação e Solução de Conflitos
Avaliar o cumprimento das decisões da ANEEL no âmbito dos processos
administrativos das condições gerais de fornecimento
A até F Cumprimento da decisão avaliada
. CMASC – Coordenação de
Mediação e Solução de Conflitos
Instruir Processos Administrativos de Compartilhamento de Infraestrutura
entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo
A até L Ofícios, memorandos, atas de reunião, notas
técnicas, despachos, análises de processos
conduzidos pela ANATEL e atualizar o SGD
. CMASC – Coordenação de
Mediação e Solução de Conflitos
Acompanhar e propor melhorias na regulação do setor elétrico, no que
diz respeito a assuntos afetos à SMA
A até E Memorando, Nota Técnica ou e-mail
. CMASC – Coordenação de
Mediação e Solução de Conflitos
Analisar e elaborar documentos de demandas da procuradoria B até L Ofícios, memorando de Resposta, Despacho de
tramitação ou arquivamento.
. CMASC – Coordenação de
Mediação e Solução de Conflitos
Analisar e elaborar documentos de demandas de consumidores (SIC) C até L Ofícios, memorandos, notas técnicas, despachos,
atas de reunião
. NIAAD Receber e avaliar relatóriosmensais etrimestrais dasAgências
Estaduais.
D até F Relatório avaliado, reuniões.
. NIAAD Tomar providências para a correção de problemas trazidos pelas
agências
B até F Reuniões. Demandas solucionadas com auxílio da
Ouvidoria Setorial, SRD e/ou SFE.
. NIAAD Realizar pagamentos trimestrais dos contratos D até F Pagamento realizado
. NIAAD Responder demandas da imprensa, superintendente e diretoria. D até E Demanda respondida
. NIAAD Desenvolver estudos sobre o comportamento do consumidor de energia
elétrica, apoiando-se em ferramentas como pesquisasquali e
quantitativas e Design Thinking, buscando o desenvolvimento, por meio
da experimentação, de soluções criativas para o atendimento e defesa
do consumidor
B até H Estudos, relatórios, nota técnica.
. NIAAD Gerir o IASC . E até L Sorteio, amostras, aplicativoscom
georrefenciamento, documentos contratuais,
acompanhamento do processo
. NIAAD Cálculo dos indicadores DER /FER, limitesde tipicidade,
acompanhamento dos indicadores de serviço, atendimento, reclamações
etc.
B até F Publicações, dashboards, atualizações de base
. NIAAD Consolidar as informações dos bancos de dados desta Superintendência
para fins de geração de relatórios de caráter gerencial e estatístico
B até F Relatórios
. NIAAD Acompanhar a satisfaçãodosconsumidorese proporaçõesque
possibilitem seu incremento,consolidarpesquisas, desenvolverestudos
da jornada do consumidor
D até H Dashboards, bases de dados, estudos
NIAAD Gerar informações e propor ações para subsidiar a elaboração do Plano
Anual das Atividades de Fiscalização,a partir das atividades realizadas
pela SMA e agências estaduais, em especial aquelas relativas às
reclamações dos consumidores
D até H Relatórios, análises, memorando, nota técnica
. NIAAD Acompanhar e divulgaros indicadoresdaqualidade comercialdas
distribuidoras, do atendimento presencial e telefônico ao consumidor
A até H Divulgação, atualizaçãode dashboards,basesde
dados
. NIAAD Propor melhorias relativas à prestação dos serviços de energia elétrica
com basenaanálisecrítica dasdemandasregistradaspormeiodos
canais institucionais, com apoio das Agências Estaduais conveniadas
B até H Recomendações, análises, estudos, nota técnica
. NIAAD Revisar textos de respostas da Aneel no SGO de acordo com as normas
da agência, atualizando-os com uso de linguagem simples
B até L Texto revisado
. NIAAD Gerir a comunicação interna da coordenação e as páginas de
comunicação da área com as demais coordenações,produzindo textos,
cards e informativos
B até H Atualização de páginas,criação de textos,
comunicação
. Apoio Administrativo Apoio à Gestão dos Contratos e orçamento D até H Análise mensal dos serviços prestados e pagamento
dos contratos; apoio à renovação, ao reajuste e à
repactuação doscontratos; atividadesrelativasao
orçamento da unidade, abrangendo elaboração e
gestão; atividadesrelativas aoplanoanualde
contratações; atividades relativasa metase
prestação de contas; apoio à construçãodo plano
gerencial
. Apoio Administrativo Gestão da jornada, frequência dos servidores da unidade. A até H homologação e controle de abonos; emissão das
folhas deponto dosservidoresdaunidade;
elaboração mensal de memorandode
encaminhamento àSRH; recálculodehorase
meses anteriores; revisão das folhas de ponto de
estagiários para fins de desligamento;
. Apoio Administrativo Cadastrar eacompanhar agestãodediáriase emissãodepassagens
para os servidores da SMA
A até D Cadastramento deviagens noSCDP;comprade
passagens; emissão devouchers parahospedagem;
gestões junto à SAF para aefetivação das
viagens.
. Apoio Administrativo Homologação de cadastros do CDA. A até C Cadastros homologados no prazo.
. Apoio Administrativo Receber, fazer a triagem, cadastrar e tramitar documentos e processos
pelo Sistema Integrado de Controle de Processos e Documentos – SIC
A até L – Documentos e processos cadastrados e tramitados;
expedição (inclusive notificação eletrônica), juntada,
distribuição, tramitação earquivo dedocumentos;
elaboração de levantamentos do quantitativo de
documentos cadastrados;gestão dascaixasdee-
mail notificação sma e protocolo sma
. Apoio Administrativo Realizar a gestão do MasterSMA A até C Distribuir Emails e acompanhar respostas
. Apoio Administrativo Controle dos bens patrimoniais e de informática. A até C Informação atualizada
. Apoio Administrativo Apoio à gestão e desenvolvimento de recursos humanos da unidade A até D Divulgação internade açõesdecapacitação;
orientação aos servidores daunidade sobre
capacitação, carreira;divulgação deatividadesde
qualidade de vida; apoio à instrução de processo de
licença capacitação
. Apoio Administrativo Gerir as demandas da Lei de Acesso à Informação (LAI) A até F Respostas enviadas tempestivamente no E-Sic
. Apoio Administrativo Gestão dasférias elicençasdosservidoresda unidade.Juntarcom
controle de frequência
C até E Atualizar e manter registros de férias dos servidores
da unidade; apoio à remarcação de férias; resolução
de problemas junto à SRH, inclusive com acertos no
PontoNet
. SMA-Atividades Gerais Participar de colegiados internos e externos – comissão, comitê, grupos
de trabalho
A até F Participar de colegiados internos eexternos –
comissão, comitê, grupos de trabalho
. SMA-Atividades Gerais Acompanhar e propor melhorias na regulação do setor elétrico, no que
diz respeito a assuntos afetos à SMA
A até F Memorando, Nota Técnica ou e-mail
. SMA-Atividades Gerais Acompanhar, encaminhar subsídios e propor melhorias na fiscalização do
setor elétrico, no que diz respeito a assuntos afetos à SMA
A até F Memorando, Nota Técnica, Termode notificação,
Auto de Infração, Relatório ou e-mail
. SMA-Atividades Gerais Produzir respostas às demandas de auditoria e em pedidos de acesso à
informação
A até E Inserção de resposta no Sistema
. SMA- Atividadesde Gestão
Interna
Gerir a equipe ou os processos sob sua responsabilidade A até H Equipes Geridas, Relatórios, reuniões, e-mails, auxílio
no tratamento de demandas, evoluções de sistema,
gestão dos processos
. SMA- Atividadesde Gestão
Interna
Gerir a entrega deresultados e jornadados servidoresda respectiva
equipe, aprovação de suas férias e de ausências, inclusive de
colaboradores terceirizados e estagiários, levando fatos relevantes ao
conhecimento dos titulares da unidade
C até E Equipes geridas e entregas avaliadas
ANEXO II
TABELA DE EQUIVALÊNCIA POR NÍVEL DE COMPLEXIDADE
. PARÂMETRO: Todas as atividades da SMA devem ser cadastradas no Sistema de Acompanhamento do Programa de Gestão considerando o tempo de execução como parâmetro
da faixa de complexidade.
. Nível de Complexidade Texto Explicativo Tempo da Atividade (em teletrabalho) Tempo da Atividade
(presencial)
. A 1 hora por semana 13h 13h
. B 2 horas por semana 26h 26h
. C 3 horas por semana 40h 40h
. D 4 horas por semana 53h 53h
. E 1 hora por dia 66h 66h
. F 2 horas por dia 132h 132h
. G 3 horas por dia 198h 198h
. H 4 horas por dia 264h 264h
. I 5 horas por dia 330h 330h
. J 6 horas por dia 396h 396h
. K 7 horas por dia 462h 462h
. L 8 horas por dia 528h 528h
Obs1: Os valores informados em “Tempo da Atividade” referem-se às horas que serão efetivamente contabilizadas, considerando um ciclo de 3 meses de duração do Plano
de Trabalho.
Obs2: Para efeito de cálculo de equivalência, considerou-se 1 mês = 22 dias úteis e 1 trimestre = 13 semanas.
PORTARIA Nº 6.730, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022
Aprova os Procedimentos Gerais do Programa de Gestão na Superintendência de Regulação
dos Serviços de Transmissão.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no
art. 9º do Regimento Interno; de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006545/2021-58, resolve:
Art. 1º Autorizar a implementação do Programa de Gestãono âmbito da Superintendência de Regulaçãodos Serviços de Transmissão (SRT), combase na Instrução
Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia, na nova versão da Norma Organizacional ANEEL nº 51, de 13 de dezembro de 2021 e nas diretrizes desta
Portaria.
Art. 2º Fica aprovada, para fins de cadastro no Sistema de Acompanhamento do Programa de Gestão e elaboração do Plano de Trabalho, a tabela de atividades conforme
consta dos Anexos 1 e 2 desta Portaria.
Parágrafo Único. Alterações na tabela de atividades devem ser precedidas de nova publicação oficial, após análise da Superintendência de Recursos Humanos.
Art. 3º O Programa de Gestão da SRT contempla as modalidades presencial, teletrabalho integral e teletrabalho parcial.
Art. 4º O Programa de Gestão da SRT pode se estender a todos os servidores da unidade.
Art. 5º O Plano de Trabalho dos participantes do Programa de Gestão da SRT terá duração de 3 (três) meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
ANEXO I
TABELA DE ATIVIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO (SRT)
PARÂMETRO: Todas as atividades daSRT devem sercadastradas no Sistema deAcompanhamento do Programade Gestão considerandoo tempo deexecução como
parâmetro da faixa de complexidade. Todos os níveis de complexidade descritos no ANEXO II serão cadastrados como possibilidades para cada atividade detalhada neste Anexo,
de forma a possibilitar a personalização do Plano de Trabalho a cada participante.
. GRUPO DE ATIVIDA D E ATIVIDA D E NÍVEL DE
CO M P L E X I DA D E (ANEXO II)
ENTREGAS ESPERADA S
. SRT
Coordenação de Acesso ao Sistema de Transmissão,
Coordenação de Prestação do Serviço de Transmissão e
Coordenação de Monitoramento e Procedimentos de
Rede
Tratar demandas diversasrelacionadasà
regulamentação da transmissão
A-8 a C-272 Memorando; Ofício; Nota Técnica; Reunião; E-mail
. SRT
Coordenação de Acesso ao Sistema de Transmissão,
Coordenação de Prestação do Serviço de Transmissão e
Coordenação de Monitoramento e
Procedimentos de Rede
Regular, normatizar e padronizaros serviçosde
transmissão de energia elétrica
A-8 a C-272 Etapa de projeto de regulação (registro de reunião, Nota Técnica, Reunião de
Validação, Requerimento de Sorteio, Relatório de AIR, Ofício, Publicação de Ato
no DOU)
. SRT
Coordenação de Acesso ao Sistema de Transmissão,
Coordenação de Prestação do Serviço de Transmissão e
Coordenação de Monitoramento e
Procedimentos de Rede
Coordenar processos, atividades e pessoas A-8 a C-208 Coordenação realizada, Planilhade Gestãode Demandase Projetos
preenchida.
. Coordenação de Monitoramento e Procedimentos de
Rede
Monitorar a implantação ea efetividadedos
regulamentos
A-8 a C-144 Memorando; Ofício; Registro no Outlook; Registro de reunião; Relatório; Nota
Técnica e Painel de
monitoramento em BI
. Coordenação de Monitoramento e Procedimentos de
Rede
Avaliar o resultado regulatório de regulamentos A-8 a C-272 Relatório de ARR Parcial ou Final; Nota Técnica.
. Todos os servidores da SRT Participar de comissões, comitês e
grupos de trabalho
A-8 a C-208 Registro de reunião; Registro no Outlook; Relatório.
. Núcleo administrativo Atendera demandasrelacionadas ainstrução
processual e gestão documental
A-8 a C-272 E-mail; Registro emSistema;Elaboraçãode Documento;Revisãode
documento; Reunião
. Núcleo administrativo Dar suporte à atividade de gestão
de pessoas
A-8 a C-272 E-mail; Registro em Sistema; Elaboração de
Documento; Reunião
. Núcleo administrativo Atendera demandasrelacionadasaatividades
gerenciais
A-8 a C-272 E-mail; Registro em Sistema; Elaboração de Documento; Reunião
. Núcleo administrativo Atendera demandasrelacionadasaatividades
logísticas
A-8 a C-272 E-mail; Registro em Sistema; Elaboração de Documento; Reunião
ANEXO II
TABELA DE EQUIVALÊNCIA POR NÍVEL DE COMPLEXIDADE
. PARÂMETRO: Todas as atividades da SRT devem ser cadastradas no Sistema de Acompanhamento do Programa de Gestão considerando o tempo de execução como parâmetro da faixa de complexidade.
. Nível de Complexidade Texto Explicativo Tempo da Atividade (em teletrabalho) Tempo da Atividade
(presencial)
. A-8 0,6 h por semana 8 8
. A-16 1,2 h por semana 16 16
. A-24 1,8 h por semana 24 24
. A-32 2,4 h por semana 32 32
. A-40 3 h por semana 40 40
. A-48 3,6 h por semana 48 48
. A-56 4,2 h por semana 56 56
. B-64 4,8 h por semana 64 64
. B-80 6 h por semana 80 80
. B-96 7,2 h por semana 96 96
. B-112 8,4 h por semana 112 112
. B-128 9,6 h por semana 128 128
. C-144 10,9 h por semana 144 144
. C-176 13,3 h por semana 176 176
. C-208 15,7 h por semana 208 208
. C-240 18,1 h por semana 240 240
. C-272 20,6 h por semana 272 272
Obs1: Os valores informados em “Tempo da Atividade” referem-se às horas que serão efetivamente contabilizadas, considerando um ciclo de [citar prazo em dias ou
meses] de duração do Plano de Trabalho.
Obs2: Para efeito de cálculo de equivalência, considerou-se 1 mês = 22 dias úteis e 1 trimestre= 13,2 semanas.
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 532, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL
E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º
da Portaria nº 4.595,de 23de maio de2017, ecom oconstante noProcesso nº
48500.000220/2021-61, decide por: (i) negar provimento à reclamação interposta pela
Vesúvio Panificações Eireli; (ii) determinar quea Cemig Distribuição S.A.- Cemig-D
mantenha a devolução simples dos valores faturados a maior, referente ao período de
setembro/2016 a abril/2019, nostermos doinciso IIdo art.113 daResolução
Normativa nº 414/2010, decorrente do erro de classificação da unidade consumidora
nº 3000117245;e (iii)determinarqueesta decisãosejacumpridano prazode 15
(quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 535, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEREGULAÇÃO ECONÔMICAEESTUDOS DOMERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando
o disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho
de 2004, nas Resoluções Normativas nº 783, de 26 de setembro de 2017, e nº 803 de 23
de janeiro de2018,eo queconstanoProcesso nº48500.000933/2021-25,decide
homologar o 6ºTermoAditivoao ContratodeComercializaçãode EnergiacomAgente
Supridor – CCE500SUP N°139605/DRSP, celebradoentre acompradora Cooperativa de
Distribuição de Energia EntreRios Ltda. -CERTHIL (suprida) ea vendedoraRGE SUL
Distribuidora de Energia S.A. – RGE SUL(supridora), na modalidade decontratação com
tarifa regulada do atual agente supridor, ressalvado o montante dejaneiro de 2022, nos
montantes definidos abaixo.
. MÊS/ ANO MONTANTES DE ENERGIA (MWh)
. 2022 202320242025 2026
. Janeiro – 580,00610,00640,00 670,00
. Fevereiro 48,30
. Março 48,70
. Abril 45,40
Maio 39,15
. Junho 37,40
. Julho 32,10
. Agosto 36,35
. Setembro 36,00
. Outubro 38,75
. Novembro 43,80
. Dezembro 43,80
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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