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Diário Oficial da União – Seção 1 nº033 – 16.02.202
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
PORTARIA Nº 6.724, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Aprova a revisão da Cadeia de Valor da ANEEL.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no Regimento Interno da ANEEL, na Norma de Organização ANEEL nº 24,
com revisão aprovada pela Portaria nº 3.808, de 16 de dezembro de 2015, e no Decreto
nº 7.133, de 19 de março de 2010, bem como o que consta do Processo nº
48500.000764/2022-12, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, a revisão da Cadeia de Valor da ANEEL.
Art. 2º O Anexo desta portaria está disponível para consulta no endereço
eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
ANEXO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 445, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo no 48500.000572/2022-06. Interessado: Eólica Serra de Gentio do Ouro S.A.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOLs Serra Gentio do Ouro 24, Serra
Gentio do Ouro 25, Serra Gentio do Ouro 26, Serra Gentio do Ouro 27, Serra Gentio
do Ouro 28, Serra Gentio do Ouro 29, Serra Gentio do Ouro 30, Serra Gentio do Ouro
31, Serra Gentio do Ouro 32, Serra Gentio do Ouro 33, Serra Gentio do Ouro 36, Serra
Gentio do Ouro 41, Serra Gentio do Ouro 42, Serra Gentio do Ouro 43, Serra Gentio
do Ouro 44, Serra Gentio do Ouro 45, Serra Gentio do Ouro 46, localizadas município
Gentio do Ouro , no estado da Bahia. A íntegra deste despacho e seus Anexos constam
dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 466, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo nº 48500.000230/2021-05. Interessado: Engedix Soluções de Engenharia Eireli.
e Vilson Marcos Testa. Decisão: estender em 90 (noventa) dias o prazo estabelecido no
Despacho nº 253, de 29 de janeiro de 2021, visando à apresentação do Sumário
Executivo e do projeto básico referentes à UHE Joinville. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 476, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, considerando o disposto na
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, na Resolução Normativa nº 875, de 10
de março de 2020, e o que consta do Processo nº 48500.000338/2020-17, decide:
alterar para 9 de maio de 2022 o prazo estabelecido no Despacho nº 1.032, de 13 de
abril de 2020, combinado com o Despacho nº 2.395, de 6 de agosto de 2021, para a
Msul Energias Renováveis Ltda. apresentar a Revisão dos Estudos de Inventário
Hidrelétrico do rio Lajeado Grande, no trecho compreendido entre sua foz, no rio das
Antas, e o canal de fuga da PCH Palanquinho, integrante da sub-bacia 86, no estado
do Rio Grande do Sul.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 477, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo nº: 48500.003840/2021-52. Interessado: Rio Energy Desenvolvimento de
Renováveis S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais
Geradoras Eólicas – EOLs relacionadas nos Anexos I a III deste Despacho, localizadas no
município de Pinheiro Machado, estado do Rio Grande do Sul, em favor da empresa
Rio Energy Desenvolvimento de Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
18.108.847/0001-50. A íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dos autos e
estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 478, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo nº: 48500.002624/2020-17. Interessada: Porto de Galinhos Geração de Energia
Ltda. Decisão: Alterar o anexo I do Despacho nº 2.798, de 1º de outubro de 2020, que
registrou o Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora Eólica – EOL Porto de
Galinhos 3. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 480, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo no
: 48500.003201/2021-97. Interessado: Brennand Energia Eólica S.A. Decisão:
Alterar, a pedido do interessado, o Anexo V do Despacho nº 2.468, de 12 de agosto
de 2021, a fim de registrar a alteração do código do validador, de 12570 para 17840.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 473, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o
que consta do Processo nº 48500.004885/2012-53, decide: (i) suspender, a partir de 15
de fevereiro de 2022, a operação comercial da unidade geradora UG 12, com 2.000 kW
de capacidade instalada, da EOL São Jorge, Código Único de Empreendimentos de
Geração – CEG EOL.CV.CE.030911-7.01, localizada no município de Trairi, no estado do
Ceará, de titularidade da empresa Central Eólica São Jorge S.A, (ii) estabelecer a
existência de limitação de potência da unidade geradora UG02, de 2.000,00 kW, da EOL
São Jorge, com disponibilidade de 500,00 kW; e (iii) que a limitação de que trata o item
“ii” deverá ser refletida como suspensão da operação comercial, nos termos dos arts.
10 a 14 da Resolução Normativa n° 583, de 2013, a partir de 15 de fevereiro de
2022.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHO Nº 484, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.005707/2021-31, decide liberar as unidades geradoras UG1 e
UG2, de 460,00 kW cada, totalizando 920,00 kW de capacidade instalada, da CGH Cambuí
Energis, Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG CGH.PH.MG.032005-6.01,
localizada no município de Cambuí no estado de Minas Gerais, de titularidade da Energis
do Brasil Produção de Energia Ltda., para início da operação comercial a partir de 16 de
fevereiro de 2022, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º
da Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 444, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.004791/2020-94,
decide por: (i) negar provimento à reclamação interposta pela Kipeixe Industria e Comercio
de Pescado Ltda.; (ii) determinar que a Enel Distribuição Goiás efetue a correção da
classificação da unidade consumidora nº 10025823467 para a classe industrial; (iii)
determinar que a Enel Distribuição Goiás efetue a cobrança das quantias não recebidas,
limitando-se aos últimos 3 (três) ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo
vigente, nos termos do inciso I do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010; e (iv)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu
trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 482, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001382/2021-17,
decide : (i) negar provimento à reclamação interposta pela Frigorifico Meu Peixe e
Transportes Eireli; (ii) determinar que a Enel Distribuição Goiás efetue a correção da
classificação da unidade consumidora nº 690381130 para a classe industrial; (iii)
determinar que a Enel Distribuição Goiás efetue a cobrança das quantias não recebidas,
limitando-se aos últimos 3 (três) ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo
vigente, nos termos do inciso I do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010; e (iv)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu
trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 479, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições delegadas por meio
da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta nas Portarias
nº 504, de 19 de dezembro de 2018, e nº 5, de 5 de abril de 2021, do Ministério de Minas
e Energia e no Processo nº 48500.000286/2015-11, decide: conhecer e, no mérito, negar o
provimento à solicitação da UEG Araucária Ltda. de alteração das orientações direcionadas
à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE nos termos do Ofício nº 099/2020-
SRG/ANEEL, de 18 de dezembro de 2020, quanto ao procedimento para acompanhamento
da recuperação dos custos fixos de que tratam as Portarias MME 504, de 2018 e 5,de
2021.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 485, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo nº 48500.005262/2021-99. Interessados: Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica e Agentes do Setor Elétrico. Decisão: Aprovar os Submódulos 1.2 “Cadastro de
agentes”, 1.3 “Votos e contribuições”, 1.4 “Atendimento”, 1.5 “Desligamento da CCEE”, 1.6
“Comercialização varejista”, 1.7 “Monitoramento do mercado”, 3.2 “Contratos do Ambiente
Regulado”, 3.3 “Sazonalização e Revisão da Sazonalização de Garantia Física”, 3.5 “Receita
de Venda de CCEAR, 3.8 “Mecanismo de Venda de Excedentes”, 5.1 “Contabilização e
Recontabilização”, 6.2 “Notificação e Gestão do Pagamento de Penalidades e Multas”, 8.1
“MCSD de Energia Existente”, 8.3 “Liquidação Financeira das Cessões do MCSD”, 8.4 “MCSD
Ex-post” e 8.5 “MCSD de Energia Nova” dos Procedimentos de Comercialização, conforme
o disposto nos Anexos I a XVI deste Despacho. A íntegra deste Despacho (e seus anexos)
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
Superintendente
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