Setor prevê uma corrida à implantação de novos sistemas no país, para aproveitar a janela de benefícios previstos na Lei 14.300
A entrada em vigor do marco legal da micro e minigeração distribuída vai provocar um boom nos investimentos em novos sistemas fotovoltaicos no Brasil, especialmente em 2022, na avaliação de empresários e especialistas que acompanham o segmento. O aquecimento maior do mercado esse ano será impulsionado pela corrida por pareceres de acesso nos 12 meses após a publicação da Lei 14.300, para aproveitar a transição até o fim dos benefícios com regras mais favoráveis.
A legislação que mantém até 2045 as regras atuais para empreendimentos já instalados foi sancionada pela Presidência da República no último dia 6 de janeiro e publicada nesta sexta-feira, 7, no Diário Oficial da União. O texto foi recebido com comemoração pelo segmento de micro e mini GD, que destacou a segurança jurídica das novas regras.
A Associação Brasileira de Geração Distribuída projeta crescimento até o fim do ano de 7 GW em potência instalada de micro e minissistemas de geração, totalizado 15GW. Isso é mais do que a capacidade da hidrelétrica de Itaipu (14 GW), destacou a entidade em nota. Guilherme Chrispim, presidente da ABGD, acredita que “a segurança jurídica e a vantagem econômica vão impulsionar os investimentos em geração distribuída” esse ano.
A entidade promete acompanhar uma etapa importante da implementação das novas regras pela lei, que é a definição pelo Conselho Nacional de Política Energética, dos benefícios da fonte para efeito de cobrança no futuro pelo uso da rede de distribuição, afirma Carlos Evangelista, presidente do Conselho da associação.
Um dos mais entusiasmados com as possibilidades da nova legislação para o mercado de franquias do segmento fotovoltaico é o CEO do Portal Solar, Rodolfo Meyer. Ele vê segurança e previsibilidade para investidores e clientes que consomem energia fotovoltaica em relação ao retorno do investimento, e diz que 2022 deve ser um ano de corrida por painéis fotovoltaicos, estressando mais uma vez a demanda por esses equipamentos.
Meyer avalia que mesmo com a redução gradativa dos descontos nas tarifas de uso da rede de distribuição para os empreendimentos, ainda existe uma contrapartida em relação à conta de luz, à melhora da eficiência das placas fotovoltaicas e à queda do preço da própria tecnologia. “Então, de uma forma geral, na nossa visão, em nenhum cenário, nem no mais pessimista, a nova lei e a regulamentação vão afetar o retorno do investimento em energia fotovoltaica nos próximos anos. Ele vai continuar muito bom, entre três e seis anos, que é o que a gente tem hoje, e com uma tendência de melhora.”
O executivo pondera que à medida que diminui o incentivo, há um estímulo natural para a instalação de baterias em casa, no comércio e na indústria. Ele vê o marco legal como o embrião para crescimento desse mercado no Brasil, como vem acontecendo em diversos países. A previsão é que a demanda comece a crescer a partir desse ano, e que em 2023 e 2024 exista um percentual significativo dos sistemas fotovoltaicos, principalmente residenciais, sendo instalado com baterias.
Juntando isso com a mobilidade elétrica, que está chegando a passos fortes no Brasil, diz o executivo, as próximas décadas serão brilhantes, com energia solar fotovoltaica para veículos elétricos, baterias e para toda uma economia intensiva com baixo carbono.
“O marco legal está dando um maior segurança para todos que querem participar, e também tem uma regra de transição para projetos recentes. Nossa expectativa é de que nos próximos 12 meses a gente veja um aquecimento muito forte muito rápido. A gente espera ver uma correria no setor”, prevê Adam Milgrom, advogado associado da área de energia do escritório Trench Rossi Watanabe.
Na avaliação do profissional, os projetos de GD vão crescer até mesmo depois de janeiro de 2023, com uma regra pior do que a de hoje, mas ainda assim vantajosa. Ele lembra que o Conselho Nacional de Política Energética terá seis meses para definir diretrizes de custos e benefícios dos sistemas de GD, o que pode dar um ganho em 2029 , quando acabam os descontos na tarifa de uso para quem entrar depois.
Milgrom afirma que o texto dá também segurança jurídica às distribuidoras, que terão a certeza de que os benefícios tarifários terão data pra acabar.
Em sua avaliação, o veto ao dispositivo da lei que permitia o fracionamento de projetos de usinas flutuantes em empreendimentos menores, para enquadramento como minigeração, não vai diminuir o ímpeto ou a atratividade desses projetos. Em relação ao veto da proposta que permitia o enquadramento de projetos no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), ele reconhece que os benefícios fiscais do Reidi, como destacou o governo, foram desenhados para projetos de infraestrutura maiores e também que a emenda proposta não estava de acordo com a legislação, do ponto de vista jurídico.
Para a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, a lei da GD “é fundamental para que a modalidade possa continuar a se desenvolver no Brasil, mas de forma mais adequada e com menos impactos para os consumidores que permanecem no mercado regulado.” As distribuidoras são as principais interessadas na redução dos subsídios do atual sistema de compensação da energia injetada na rede, e participaram das negociações que resultaram no texto de consenso enviado pelo governo como sugestão ao Congresso Nacional. Segundo a Abradee, a legislação manterá incentivos à GD, mas o processo de transição trará menos impactos ao consumidor.
Já o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor divulgou nota lamentando a prorrogação dos subsídios aos sistemas de geração distribuída até 2045. O Idec alertou que os impactos para os demais consumidores que não adotam a energia solar é mais significativo entre as famílias mais pobres. Além de não terem acesso à tecnologia, essas famílias tem seu orçamento afetado, em média, cinco vezes mais pela conta de luz que as famílias mais ricas.
“Outro agravante é que, além dos projetos já instalados, o subsídio será concedido àquelas que protocolarem solicitação de acesso na distribuidora da região em que se encontram em até 12 meses da aprovação da lei, o que deve gerar um crescimento significativo nas solicitações de consumidores interessados no benefício ao longo deste ano”, frisou o instituto.
A entidade diz que “reconhece e valoriza a importância da energia solar como parte do processo de transição energética para economias de baixo carbono”, mas observa que esse benefício poderia ser obtido de maneira mais equitativa, econômica e eficiente por meio da compra em leilões de energia. Também aponta como positivo o uso de recursos do Programa de Eficiência Energética para a implantação de projetos fotovoltaicos para consumidores de baixa renda e considera importante os dois vetos presidenciais ao texto.
Fonte e Imagem: Canal Energia.
https://www.canalenergia.com.br/noticias/53199079/marco-legal-acende-entusiasmo-com-crescimento-acelerado-da-gd-em-2022
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