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Diário Oficial da União – Seção 1 nº017 – 25.01.202

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
RETIFICAÇÃO
No quadro do Anexo II à Portaria Nº 1.089/SPE/MME, de 25 de novembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União nº 223, de 29 de novembro de 2021, Seção 1,
página 416, onde se lê:
ANEXO II
Garantia Física deEnergiaRevisadadas UsinasquenãoSofreram Reduçãode
Geração Decorrente de Restrições Sistêmicas ou Causas de Terceiros
. Usina CEG Garantia Física de Energia (MWmed)
. Delta 3 I EOL.CV.MA .033682-3.01 12,61
. Delta 3 II EOL.CV.MA .033683-1.01 13,28
. Delta 3 III EOL.CV.MA .033684-0.01 13,1
. Delta 3 IV EOL.CV.MA .033685-8.01 15,86
. Delta 3 V EOL.CV.MA .033675-0.01 15,14
. Delta 3 VI EOL.CV.MA .033673-4.01 15,22
. Delta 3 VII EOL.CV.MA .033680-7.01 16,31
. Ibirapuitã EOL. CV. RS. 030750- 5.01 9,26
. Galpões EOL. CV. RS. 031477- 3.01 3,7
. Palmas EOL. CV. PR. 027908- 0.01 0,4
. Tubarão EOL. CV. SC. 032016- 1.01 0,3
leia-se:
ANEXO II
Garantia Física deEnergiaRevisadadas UsinasquenãoSofreram Reduçãode
Geração Decorrente de Restrições Sistêmicas ou Causas de Terceiros
. Usina CEG Garantia Física de Energia (MWmed)
. Delta 3 I EOL.CV.MA .033682-3.01 12,6
. Delta 3 II EOL.CV.MA .033683-1.01 13,3
. Delta 3 III EOL.CV.MA .033684-0.01 13,1
. Delta 3 IV EOL.CV.MA .033685-8.01 15,9
. Delta 3 V EOL.CV.MA .033675-0.01 15,1
. Delta 3 VI EOL.CV.MA .033673-4.01 15,2
. Delta 3 VII EOL.CV.MA .033680-7.01 16,3
. Ibirapuitã EOL. CV. RS. 030750- 5.01 9,3
. Galpões EOL. CV. RS. 031477- 3.01 3,7
. Palmas EOL. CV. PR. 027908- 0.01 0,4
. Tubarão EOL. CV. SC. 032016- 1.01 0,3
No quadro do Anexo IV à Portaria Nº 1.089/SPE/MME, de 25 de novembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União nº 223, de 29 de novembro de 2021, Seção 1,
página 417, onde se lê:
ANEXO IV
Lista de Usinas Excluídas do Processo de Revisão de Garantia Física de Energia,
Por Ocasião de Redução de Geração Decorrente de Restrições Sistêmicas ou Causas de
Terceiros, Com Provável Impacto Negativo Sobre a Garantia Física Revisada
. Usina CEG Gmédia
(MWmed)1
Garantia Física Vigente
(MWmed)
. Asa Branca VIII EOL. CV. RN. 030508-
1.01
10,1 11,5
. Baraúnas II EOL.CV.BA .031667-
9.01
9,28 10,7
. Cabeço Preto III EOL. CV. RN. 031015-
8.01
12,87 14,5
. Cabeço Preto V EOL. CV. RN. 030876-
5.01
13,64 15,3
. Cabeço Preto VI EOL. CV. RN. 030900-
1.01
9,07 10,3
. Cacimbas 1 EOL. CV. CE. 032011-
0.01
8,9 10,2
. Campo dos Ventos I EOL. CV. RN. 031072-
7.01
11,86 13,6
. Campo dos Ventos III EOL. CV. RN. 031071-
9.01
11,6 13,4
. Chuí IV EOL. CV. RS. 030754-
8.01
6,98 7,8
. Chuí V EOL. CV. RS. 030760-
2.01
9,87 11,0
. Dourados EOL.CV.BA .030778-
5.01
8,74 10,4
. Estrela EOL. CV. CE. 032010-
2.01
12,08 14,0
. Guajiru EOL. CV. CE. 030663-
0.01
13,74 15,7
. Itarema I EOL. CV. CE. 031485-
4.01
13,09 14,6
. Itarema II EOL. CV. CE. 031483-
8.01
12,09 13,9
. Itarema III EOL. CV. CE. 031484-
6.01
7,14 8,1
. Itarema IV EOL. CV. CE. 031813-
2.01
8,7 9,7
. Itarema IX EOL. CV. CE. 031814-
0.01
11,66 13,2
. Itarema VII EOL. CV. CE. 031816-
7.01
8,38 9,5
. Itarema VIII EOL. CV. CE. 031817-
5.01
8,89 10,2
. Junco I EOL. CV. RN. 030902-
8.02
11,07 13,1
. Ouro Verde EOL. CV. CE. 032012-
9.01
11,43 13,2
. Pedra Cheirosa 1 EOL. CV. CE. 031736-
5.01
12,74 14,5
. Pedra Cheirosa 2 EOL. CV. CE. 031698-
9.01
11,51 13,0
. Pilões EOL.CV.BA .030776-
9.01
9,87 11,4
. Riachão I EOL. CV. RN. 030870-
6.01
12,21 13,6
. Riachão VII EOL. CV. RN. 030873-
0.01
9,43 10,5
Santa Mônica I EOL. CV. CE. 032013-
7.01
8,08 9,0
. Santo Antônio de
Pádua
EOL. CV. CE. 030916-
8.01
4,99 5,7
. Santo Estevão I EOL. CV. PE. 031761-
6.01
10,98 12,4
. Santo Estevão III EOL. CV. PE. 031763-
2.01
12,14 14,2
. Serra das Vacas III EOL. CV. PE. 031560-
5.01
10,31 11,5
. Ventos de Santa
Joana I
EOL. CV. PI. 031581-
8.01
13,26 15,0
. Ventos de Santa
Joana III
EOL. CV. PI. 031580-
0.01
11,73 13,4
. Ventos de Santo
Augusto IV
EOL. CV. PI. 031603-
2.01
13,49 15,5
. Ventos de Santo
Augusto VI
EOL. CV. PI. 031766-
7.01
14,03 16,0
. Verace 24 EOL. CV. RS. 031561-
3.01
7,62 8,6
1 A coluna “Gmédia (MWmed)” possui carátermeramente informativo,
representando o valor que seria atualizada a Garantia Física na ausência de redução de
geração decorrente de restrições sistêmicas ou causas de terceiros.
leia-se:
ANEXO IV
Lista de Usinas Excluídas do Processo de Revisão de Garantia Física de Energia,
Por Ocasião de Redução de Geração Decorrente de Restrições Sistêmicas ou Causas de
Terceiros, Com Provável Impacto Negativo Sobre a Garantia Física Revisada
. Usina CEG Gmédia
(MWmed)1
Garantia Física Vigente
(MWmed)
. Asa Branca VIII EOL. CV. RN. 030508-
1.01
10,1 11,5
. Baraúnas II EOL.CV.BA .031667-
9.01
9,3 10,7
. Cabeço Preto III EOL. CV. RN. 031015-
8.01
12,9 14,5
. Cabeço Preto V EOL. CV. RN. 030876-
5.01
13,6 15,3
. Cabeço Preto VI EOL. CV. RN. 030900-
1.01
9,1 10,3
. Cacimbas 1 EOL. CV. CE. 032011-
0.01
8,9 10,2
. Campo dos Ventos I EOL. CV. RN. 031072-
7.01
11,9 13,6
. Campo dos Ventos III EOL. CV. RN. 031071-
9.01
11,6 13,4
. Chuí IV EOL. CV. RS. 030754-
8.01
7,0 7,8
. Chuí V EOL. CV. RS. 030760-
2.01
9,9 11,0
. Dourados EOL.CV.BA .030778-
5.01
8,7 10,4
. Estrela EOL. CV. CE. 032010-
2.01
12,1 14,0
. Guajiru EOL. CV. CE. 030663-
0.01
13,7 15,7
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
GABINETE DO DIRETOR-GERAL
. Itarema I EOL. CV. CE. 031485-
4.01
13,1 14,6
. Itarema II EOL. CV. CE. 031483-
8.01
12,1 13,9
. Itarema III EOL. CV. CE. 031484-
6.01
7,1 8,1
. Itarema IV EOL. CV. CE. 031813-
2.01
8,7 9,7
. Itarema IX EOL. CV. CE. 031814-
0.01
11,7 13,2
. Itarema VII EOL. CV. CE. 031816-
7.01
8,4 9,5
. Itarema VIII EOL. CV. CE. 031817-
5.01
8,9 10,2
. Junco I EOL. CV. RN. 030902-
8.02
11,1 13,1
. Ouro Verde EOL. CV. CE. 032012-
9.01
11,4 13,2
. Pedra Cheirosa 1 EOL. CV. CE. 031736-
5.01
12,7 14,5
. Pedra Cheirosa 2 EOL. CV. CE. 031698-
9.01
11,5 13,0
. Pilões EOL.CV.BA .030776-
9.01
9,9 11,4
. Riachão I EOL. CV. RN. 030870-
6.01
12,2 13,6
. Riachão VII EOL. CV. RN. 030873-
0.01
9,4 10,5
. Santa Mônica I EOL. CV. CE. 032013-
7.01
8,1 9,0
. Santo Antônio de
Pádua
EOL. CV. CE. 030916-
8.01
5,0 5,7
. Santo Estevão I EOL. CV. PE. 031761-
6.01
11,0 12,4
. Santo Estevão III EOL. CV. PE. 031763-
2.01
12,1 14,2
. Serra das Vacas III EOL. CV. PE. 031560-
5.01
10,3 11,5
. Ventos de Santa
Joana I
EOL. CV. PI. 031581-
8.01
13,3 15,0
. Ventos de Santa
Joana III
EOL. CV. PI. 031580-
0.01
11,7 13,4
. Ventos de Santo
Augusto IV
EOL. CV. PI. 031603-
2.01
13,5 15,5
. Ventos de Santo
Augusto VI
EOL. CV. PI. 031766-
7.01
14,0 16,0
. Verace 24 EOL. CV. RS. 031561-
3.01
7,6 8,6
1 A coluna “Gmédia (MWmed)” possui caráter meramente informativo,
representando o valor que seria atualizada a Garantia Física na ausência de redução de
geração decorrente de restrições sistêmicas ou causas de terceiros.
RETIFICAÇÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória n. 2.889, de 29 de junho de 2021, cujo resumo foi publicado no D.O. n. 123, de 2 de julho de 2021, Seção 1, página 79, Volume 159,
constante do Processon. 48500.005035/2020-82,incluir atarifa modalidadedistribuição dosubgrupo A2na Tabela1 doAnexo, quefoi disponibilizadano endereçoeletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
TABELA 1 – TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (ETO)
. SUBGRUPO MODALIDADE ACES S A N T E POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA
. TUSD TE TUSD TE
. R$/kW R$/MWhR$/MWhR$/kWR$/MWh R$/MWh
. A2(88 a 138kV) DISTRIBUIÇÂO CELG- D P 21,07 7,80 0,00 20,44 8,70 0,00
. FP 8,34 7,80 0,00 7,59 8,70 0,00
. NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHOS DE 21 DE JANEIRO DE 2022
Nº 183. Processo nº 48500.006519/2021-20. Interessado: SDI Comercializadora de Energia
Ltda.Decisão: Autorizara empresaSDI Comercializadorade EnergiaLtda., inscrita no
CNPJ/MF sob nº 42.432.305/0001-12,a atuar comoAgente Comercializadorde Energia
Elétrica no âmbito da CCEE.
Nº 184. Processo nº 48500.000268/2022-51. Interessado: Vestra Energia Comercializadora
Ltda. Decisão: Autorizar a empresa VestraEnergia Comercializadora Ltda., inscrita no
CNPJ/MF sob nº 41.988.985/0001-92,a atuar comoAgente Comercializadorde Energia
Elétrica no âmbito da CCEE.
As íntegras destes despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHOS DE 21 DE JANEIRO DE 2022
Nº 186. Processo no: 48500.000005/2022-41. Interessado: Solatio Desenvolvimento e
Gestão de Projetos Solares Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das
Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no Anexo deste Despacho, localizadas
no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.
Nº 187.Processonº48500.006501/2021-28. Interessadas:T3PagamentosLtda. e Brilhar
Participações Ltda. Decisão:(i) não conceder oDRI-PCH referente à PCHBacupari, com
potência de 10.100 kW,cadastrada sobo CEGPCH.PH.PA.048711-2.01; e(ii) devolver a
garantia de registro aportada na ANEEL
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 192, DE 21 DE JANEIRO DE 2022
Processo no: 48500.004214/2021-83. Interessado: BDE EnergiaHolding Importadora
Limitada. Decisão: Alterar, a pedido do interessado,o Despacho nº 2.923,de 20 de
setembro de 2021, a fim de registrar a alteração dos graus das coordenadas
geográficas de Longitude, de 48°, para 43°, constantes do Anexo I do Despacho de
Registro de Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas –
UFVs Engenheiro Navarro 1 a 4. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHOS DE 24 DE JANEIRO DE 2022
Nº 195. Processo nº: 48500.000274/2014-06. Interessado: Minas PCH S.A. Decisão:
registrar a compatibilidade doSumário Executivo comos Estudosde Inventário
Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da
revisão do projeto básico da PCH Foz do Corrente I, com26.000 kW de Potência
Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.GO.037188-2.01.
Nº 196.Processos nºs: 48500.005270/2020-54, 48500.005268/2020-85,
48500.005267/2020-31, 48500.005266/2020-96 e 48500.005265/2020-41.Interessado:
Ventos de São Rafael Energias Renováveis S.A. Decisão: Renovar até 15 de janeiro de
2023 a validade do Despacho nº 9, de14 de janeiro de 2021,que registrou o
Requerimento de Outorga – DRO da Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de São
Rafael 12 a 16.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 200, DE 24 DE JANEIRO DE 2022
Processo no: 48500.006451/2021-89. Interessado: Safira Trading e Geração de Energia
Ltda.Decisão: RegistraroRequerimentode Outorga-DROdas CentraisGeradoras
Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no Anexo deste Despacho, localizadas no município
de Paranaíba, estado do Mato Grosso do Sul. A íntegra deste Despacho e seu Anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 193, DE 24 DE JANEIRO DE 2022
Processo nº: 48500.006359/2017-32. Interessada: Argo Transmissão de Energia.
Decisão: estabelecer os valores devidos à interessada pela elaboração das revisões dos
relatórios R3, com referência em dezembro de 2021, relativos ao estudo R1 EPE-DEERE-
049/2017-rev.0 – “Estudo de Atendimento Elétricoao Estado de Santa Catarina:
Região Oeste”, utilizadosnoLeilãode Transmissão,deacordocom aResolução nº
934/2021, constantes da tabela anexa ao Despacho. A íntegra deste Despacho e seu
Anexo constam dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 197, DE 24 DE JANEIRO DE 2022
Processo nº: 48500.003193/2021-89.Interessada:SubestaçãoÁgua AzulSPE S.A.
Decisão: Estabelecer o valor, com referência em dezembro de 2021, de R$ 40.512,05
(Quarenta mil, quinhentos e doze reais e cinco centavos) devido a Subestação Água
Azul SPE S.A. pela elaboração do relatório R4 do empreendimento SE Água Azul 440/88
kV, relativo aoestudoR1 EPE-DEE-RE-069/2021-rev.0- “Estudosparaa Expansão da
Transmissão – Reforços para aRegião deGuarulhos”, utilizados noLeilão de
Transmissão, de acordo com a Resolução nº 922/2021. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 201, DE 24 DE JANEIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PEMISSÕES EAUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.619, de 15 de dezembro de
2020, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002026/2020-30, decide: (i)
dar provimento à solicitação da EKTT 6 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE
S.A de: (i.a) aprovar para o menor prazo possível a antecipação da data de necessidade
contratual para entrada em operação comercial da SE Rio das Éguas – novo pátio em
230kV e transformação 500/230kV – LT 230kV Rio das Éguas – Rio Formoso II C1/C2 –
SE 230/138kV Rio Formoso II do Contrato de Concessão n° 09/2020-ANEEL; e (i.b) nos
termos da Cláusula Sexta do Contrato de Concessão nº 09/2020-ANEEL, a transmissora
deverá celebrar Contrato de Conexão às instalaçõesde Transmissão – CCTcom a
distribuidora contemplando a data de entrada em operação comercial pretendida.
IVO SECHI NAZARENO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 199, DE 24 DE JANEIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO DOSSERVIÇOSDE GERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando
o que consta do Processo nº 48500.001050/2019-18, decide liberar as unidades
geradoras UG5 e UG6, de 5.500,00 kW cada, totalizando 11.000,00 kW de capacidade
instalada, da EOL Ventos da Bahia XIV, Código Único de Empreendimentos de Geração
– CEG EOL.CV.BA.032536-8.01, localizada nos municípios de Iraquara e Souto Soares no
estado da Bahia, de titularidade da Parque Eólico Ventos da Bahia XIV S.A., para início
da operação comercial a partir de 25 de janeiro de 2022.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 182, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.002162/2021-19,
resolve por: (i) dar provimentoà reclamação da AssociaçãoVida Nova -ASSVIN; (ii)
determinar à Enel Distribuição Goiás aplicar o disposto no texto do art. 37, § 2º da REN nº
414/2010 vigente à época da energização da unidade consumidora, e atualizar os valores
a restituir pelo IGP-M e acrescido de juros à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês pro
rata dieapartir dadatadeaprovaçãodocomissionamentodaobra atéadatado seu
pagamento; (iii) determinar à Enel Distribuição Goiás que realize o pagamento da multa de
5% (cinco por cento) sobre o montante final, acrescido de juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês calculado pro rata die, relativos à restituição de valores à Associação Vida
Nova – ASSVIN, vistoque oacordo apresentadopela distribuidoraao consumidor não
guarda respaldo normativo; e (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de
até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 202, DE 24 DE JANEIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
empresa Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. para revisão do Custo Variável Unitário
– CVU da Usina Termelétrica- UTENorte Fluminense CEG:UTE.GN.RJ.001544-0.01, nos
valores a seguir descritos, relativos aos meses de dezembro de 2021 e janeiro de 2022; (ii)
determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a aplicação dos valores do CVU
de dezembro de 2021 para os patamares 1, 2 e 3 e do valor do CVU de janeiro de 2022
para o patamar 4a partir daprimeira revisãodo Programa Mensalde Operação- PMO
após a publicação deste Despacho; (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE a utilização dos valores deCVU constantes da tabela abaixopara fins de
contabilização da geração verificada na citada usina nos respectivos meses; e (iv)
determinar à CCEE que efetue o ajuste financeiro no valor de R$ 36.419,87 (trinta e seis
mil, quatrocentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos), por meio de débito para a
Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. e como alívio do Encargo de Serviços de Sistema
– ESS nos termos do módulo Encargos das Regras de Comercialização vigentes, no próximo
processo de contabilização e liquidação financeira.
CVU [R$/MWh]
. Patamar da usina Dezembro/2021 Janeiro/2022
. Norte Fluminense 1 102,38 –
. Norte Fluminense 2 116,16 –
. Norte Fluminense 3 224,95 –
. Norte Fluminense 4 – 677,65
ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 206, DE 24 DE JANEIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30
de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 783, de 26 de setembro de 2017, e nº 803 de 23 de janeiro de 2018, e o que consta do Processo nº 48500.006381/2020-88,
decide: (i)homologaroContratodeComercializaçãodeEnergiacomAgente Supridor – CCE500SUP (denominado de CCER.2019.13.05.242217) celebrado entre a Cooperativa de
Energização e de Desenvolvimento do Vale do Mogi – CEMIRIM (unidade suprida) e a ELEKTRO Redes S.A. (unidade supridora) ressalvada a ineficácia das Subcláusulas 16.8 e 16.9,
além de ressaltar a preponderância do regulamento setorial sobre o disposto na Subcláusula 5.7.; (ii) não homologar o 1º Termo Aditivo ao contrato; e (iii) homologar o 2º Termo
Aditivo ao contrato e os montantes conforme a seguir.
. Mês 2º Termo Aditivo (MWH*)
. 2022 2023 2024 2025 2026
. Janeiro 129,50 1.554 1.554 1.554 1.554
. Fevereiro 129,50
. Março 129,50
. Abril 129,50
. Maio 129,50
. Junho 129,50
. Julho 129,50
. Agosto 129,50
. Setembro 129,50
. Outubro 129,50
. Novembro 129,50
. Dezembro 129,50
. TOTAL 1.554
* Apesar de o Aditivo constar os montantes em MW Médio, entendemos tratar-se de erro, quando deveria constar MWh.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
DESPACHO Nº 207, DE 24 DE JANEIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEREGULAÇÃO ECONÔMICAEESTUDOS DOMERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 1º, inciso I, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando
o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta do Processo nº
48500.000398/2022-93, decide autorizar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
– CCEE a ajustar o acrônimo CAP_T_GF para usinas solares e eólicas vendedoras dos Leilões
de EnergiadeReserva-LERnº 003/2009,nº005/2010,nº003/2011,nº005/2013, nº
008/2014, nº 008/2015enº009/2015 equetiveramalteração nacapacidadetotal
outorgada posteriormente ao certame,para queesse acrônimoassuma ovalor da
capacidade total outorgada da usina desde janeiro de 2021 até queocorra a revisão da
garantia física, para efeitos de cálculo de penalidade de reserva.
JÚLIO CEÌSAR REZENDE FERRAZ

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