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Diário Oficial da União – Seção 1 nº011 – 17.01.202

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.134/SPE/MME, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso I e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no
art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005569/2021-90. Interessada: Ourolândia Energia Renovável
Sociedade Unipessoal SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 39.240.025/0001-06. Objeto: Aprovar
o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
– REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada
Ouro 1, cadastrada com o Código Únicodo Empreendimento de Geração- CEG:
UFV.RS.BA.048905-0.01, objeto daResolução Autorizativa ANEEL nº9.948, de 18 demaio de
2021, detitularidadeda Interessada.AíntegradestaPortariaconsta nosautos e encontra-se
disponível no endereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 11, segunda-feira, 17 de janeiro de 2022
PORTARIA Nº 1.135/SPE/MME, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005570/2021-14. Interessada: Ourolândia Energia Renovável
Sociedade Unipessoal SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob onº 39.240.025/0001-06. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Ouro 2, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração – CEG: UFV.RS.BA.048906-9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.949,
de 18 de maio de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.136/SPE/MME, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005571/2021-69. Interessada: Ourolândia Energia Renovável
Sociedade Unipessoal SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob onº 39.240.025/0001-06. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Ouro 3, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração – CEG: UFV.RS.BA.048907-7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.950,
de 18 de maio de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.137/SPE/MME, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005572/2021-11. Interessada: Ourolândia Energia Renovável
Sociedade Unipessoal SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob onº 39.240.025/0001-06. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Ouro 4, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração – CEG: UFV.RS.BA.048908-5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.951,
de 18 de maio de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.138/SPE/MME, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005573/2021-58. Interessada: Ourolândia Energia Renovável
Sociedade Unipessoal SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob onº 39.240.025/0001-06. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Ouro 5, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração – CEG: UFV.RS.BA.048909-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.952,
de 18 de maio de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.139/SPE/MME, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005574/2021-01. Interessada: Ourolândia Energia Renovável
Sociedade Unipessoal SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob onº 39.240.025/0001-06. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Ouro 6, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração – CEG: UFV.RS.BA.048910-7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.953,
de 18 de maio de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.140/SPE/MME, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de
2016, tendo emvistaodisposto noart.6º doDecretonº 6.144,de3de julhode
2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005575/2021-47.Interessada: OurolândiaEnergia
Renovável Sociedade Unipessoal SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 39.240.025/0001-
06. Objeto: Aprovar o enquadramentono RegimeEspecial de Incentivospara o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da
Central Geradora Fotovoltaica denominada Ouro 7, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG:UFV.RS.BA.048911-5.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.954, de 18 de maio de 2021, de titularidade da Interessada.
A íntegradesta Portariaconstanosautoseencontra-se disponívelnoendereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.141/SPE/MME, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005576/2021-91. Interessada: Ourolândia Energia Renovável
Sociedade Unipessoal SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob onº 39.240.025/0001-06. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Ouro 8, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração – CEG: UFV.RS.BA.048912-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.955,
de 18 de maio de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.142/SPE/MME, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO -ADJUNTO DEPLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005577/2021-36. Interessada: Ourolândia Energia Renovável
Sociedade Unipessoal SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob onº 39.240.025/0001-06. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Ouro 9, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração – CEG: UFV.RS.BA.048913-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.956,
de 18 de maio de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.143/SPE/MME, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005578/2021-81. Interessada: Ourolândia Energia Renovável
Sociedade Unipessoal SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob onº 39.240.025/0001-06. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Ouro 10, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração – CEG: UFV.RS.BA.048914-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.957,
de 18 de maio de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.144/SPE/MME, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005579/2021-25. Interessada: Ourolândia Energia Renovável
Sociedade Unipessoal SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob onº 39.240.025/0001-06. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Ouro 11, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração – CEG: UFV.RS.BA.048915-8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.958,
de 18 de maio de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.145/SPE/MME, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005580/2021-50. Interessada: Ourolândia Energia Renovável
Sociedade Unipessoal SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob onº 39.240.025/0001-06. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Ouro 12, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração – CEG: UFV.RS.BA.048916-6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.959,
de 18 de maio de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.146/SPE/MME, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29
de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto
de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005581/2021-02. Interessada:Ourolândia Energia
Renovável Sociedade Unipessoal SPE Ltda., inscrita no CNPJsob o nº
39.240.025/0001-06. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Ouro
13, cadastradacomoCódigoÚnico doEmpreendimentodeGeração-CEG:
UFV.RS.BA.048917-4.01, objetoda ResoluçãoAutorizativa ANEELnº 9.960, de
18 de maio de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nosautose encontra-sedisponívelnoendereçoeletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.147/SPE/MME, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005582/2021-49. Interessada: Ourolândia Energia Renovável
Sociedade Unipessoal SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob onº 39.240.025/0001-06. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Ouro 14, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração – CEG: UFV.RS.BA.048918-2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.961,
de 18 de maio de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.148/SPE/MME, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005583/2021-93. Interessada: Ourolândia Energia Renovável
Sociedade Unipessoal SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob onº 39.240.025/0001-06. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Ouro 15, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração – CEG: UFV.RS.BA.048919-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.962,
de 18 de maio de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.149/SPE/MME, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de
2016, tendo emvistaodisposto noart.6º doDecretonº 6.144,de3de julhode
2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005584/2021-38.Interessada: OurolândiaEnergia
Renovável Sociedade Unipessoal SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 39.240.025/0001-
06. Objeto: Aprovar o enquadramentono RegimeEspecial de Incentivospara o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da
PORTARIA Nº 1.150/SPE/MME, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de
2016, tendo emvistaodisposto noart.6º doDecretonº 6.144,de3de julhode
2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005585/2021-82.Interessada: OurolândiaEnergia
Renovável Sociedade Unipessoal SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 39.240.025/0001-
06. Objeto: Aprovar o enquadramentono RegimeEspecial de Incentivospara o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da
Central Geradora Fotovoltaica denominada Ouro 17, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG:UFV.RS.BA.048921-2.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.964, de 18 de maio de 2021, de titularidade da Interessada.
A íntegradesta Portariaconstanosautoseencontra-se disponívelnoendereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.151/SPE/MME, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005586/2021-27. Interessada: Ourolândia Energia Renovável
Sociedade Unipessoal SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob onº 39.240.025/0001-06. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Ouro 18, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração – CEG: UFV.RS.BA.048922-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.977,
de 18 de maio de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
Central Geradora Fotovoltaica denominada Ouro 16, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG:UFV.RS.BA.048920-4.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.963, de 18 de maio de 2021, de titularidade da Interessada.
A íntegradesta Portariaconstanosautoseencontra-se disponívelnoendereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.152/SPE/MME, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso II e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME
nº 484, de 24 de agosto de 2012, e o que consta no Processo nº 48340.003752/2021-31, resolve:
Art. 1º Revisar, na forma do Anexo à presente Portaria, os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia da Usina Termelétrica denominada
UTE Asja João Pessoa, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.RU.PB.043199-0.02, com capacidade instalada de 5,0 MW, localizada no município de João
Pessoa, estado da Paraíba, outorgada à empresa ASJA Paraíba Serviços Ambientais SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 29.045.041/0001-86.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia da UTE Asja João Pessoa referem-se ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do
montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da UTE Asja João Pessoa poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
ANEXO
. Usina Termelétrica Combustível Garantia Física de Energia
(MW médios)
Potência Instalada Total
(MW)
FCmax
(%)
TEIF
(%)
IP
(%)
. UTE Asja João Pessoa Biogás 3,7 5,0* 98,0 2,0 1,2
* Potência associada à configuração com 4 Unidades Geradoras em Operação Comercial
Disponibilidade mensal de energia (MWh) da UTE Asja João Pessoa
. Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
. 3154,1 2689,12880,12896,53083,11225,52126,12445,12838,52813,12922,52965,1
PORTARIA Nº 1.153/SPE/MME, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto
nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48360.000297/2021-83, resolve:
Art. 1º Definir em 5,67 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Tambaú, cadastrada sob
o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG: PCH.PH.RS.030064-0.01, com potência instalada de 8,82 MW, de titularidade da empresa Tambaú Energética
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 05.081.789/0001-67, localizada no rio Guarita, nos municípios de Erval Seco e Redentora, no estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º O montante de garantia física de energia da PCH Tambaú refere-se ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado
deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Tambaú poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a garantia física de energia, no valor de 4,90 MW médios, da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Tambaú estabelecida na Portaria
SPE/MME nº 51, de 4 de julho de 2012.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
GABINETE DO DIRETOR-GERAL
RETIFICAÇÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória n. 2.907, de 27 de julho de 2021, cujo resumo foi publicado no D.O. n. 141, de 28 de julho de 2021, Seção 1, página 53, Volume 159,
constante do Processo n. 48500.005052/2020-10, incluir a tarifa modalidade azul do subgrupo A3 na Tabela 1 do Anexo e alterar a Tabela 5 do Anexo, que foi disponibilizada no endereço
eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
TABELA 1 – TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (Certhil)
. SUBGRUPO MODALIDADE ACES S A N T E POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA
. TUSD TE TUSD TE
. R$/kW R$/MWhR$/MWhR$/kWR$/MWh R$/MWh
. A3 ( 69
KV)
AZUL NA P 45,80 49,60 233,01 75,87 53,61 205,88
. FP 23,26 49,60 233,01 29,80 53,61 205,88
AZUL APE NA P 45,80 4,26 0,00 75,87 3,80 0,00
. FP 23,26 4,26 0,00 29,80 3,80 0,00
Onde se lê
“Tabela 5 – PARÂMETROS PARA CÁLCULO DO ERD (REN nº 414/2010) (Certhil)
. SUBGRUPO TARIFÁRIO B1 B2-RURAL B2-IRRIGANTE B3 A4
. K 759,90 668,95 638,44 759,90 1.034,54
. TUSD FIO B – FORA PONTA (R$/kW) 12,70 11,18 10,67 12,70 17,29
. WACC ANTES DOS TRIBUTOS (%) 9,97%
. CARGA TRIBUTÁRIA (%) 0,00%
. PARCELA B REVISÃO (R$) 14.991.313,36
. TAXA DE DEPRECIAÇÃO – D (%) 4,00%
. OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO – O&M (R$) 6.775.234,97
“Leia-se
“Tabela 5 – PARÂMETROS PARA CÁLCULO DO ERD (REN nº 414/2010) (Certhil)”
. SUBGRUPO TARIFÁRIO B1 B2-RURAL B2-IRRIGANTE B3 A4 A3
. K 759,90 668,95 638,44 759,90 1.034,54 775,76
. TUSD FIO B – FORA PONTA (R$/kW) 12,70 11,18 10,67 12,70 17,29 12,96
. WACC ANTES DOS TRIBUTOS (%) 9,97%
. CARGA TRIBUTÁRIA (%) 0,00%
. PARCELA B REVISÃO (R$) 14.991.313,36
. TAXA DE DEPRECIAÇÃO – D (%) 4,00%
. OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO – O&M (R$) 6.775.234,97
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Normativa nº 956, de 07 de dezembro de 2021, constante no
Processo n°48500.006063/2020-17,publicadanoDOU nº235,de15dezembrode
2021, Seção 1, página 125, onde se lê:
“Art. 17. Ficam revogadas as seguintes resoluções:
I – Resolução Normativa nº 395, de 15 de dezembro de 2009;
II – Resolução Normativa nº 424, de 17 de dezembro de 2010;
III – Resolução Normativa nº 432, de 5 de abril de 2011;
IV – Resolução Normativa nº 444, de 30 de agosto de 2011;
V – Resolução Normativa nº 465, de 22 de novembro de 2011;
VI – Resolução Normativa nº 469, de 13 de dezembro de 2011;
VII – Resolução Normativa nº 499, de 3 de julho de 2012;
VIII – Resolução Normativa nº 602, de 11 de fevereiro de 2014;
IX – Resolução Normativa nº 628, de 14 de outubro de 2014;
X – Resolução Normativa nº 641, de 16 de dezembro de 2014;
XI – Resolução Normativa nº 655, de 31 de março de 2015;
XII – Resolução Normativa nº 656, de 7 de abril de 2015;
XIII – Resolução Normativa nº 664, de 16 de junho de 2015;
XIV – Resolução Normativa nº 728, de 21 de junho de 2016;
XV – Resolução Normativa nº 730, de 28 de junho de 2016;
XVI – Resolução Normativa nº 767, de 9 de maio de 2017;
XVII – Resolução Normativa nº 842, de 18 de dezembro de 2018;
XVIII – Resolução Normativa nº 871, de 11 de fevereiro de 2020;
XIX – Resolução Normativa nº 925, de 16 de março de 2021;
XX – Resolução Normativa nº 931, de 27 de abril de 2021; e
XXI – Resolução Normativa nº 937, de 15 de junho de 2021.”
Leia-se:
“Art. 17. Ficam revogadas as seguintes resoluções:
I – Resolução Normativa nº 395, de 15 de dezembro de 2009;
II – Resolução Normativa nº 424, de 17 de dezembro de 2010;
III – Resolução Normativa nº 432, de 5 de abril de 2011;
IV – Resolução Normativa nº 444, de 30 de agosto de 2011;
V – Resolução Normativa nº 465, de 22 de novembro de 2011;
VI – Resolução Normativa nº 469, de 13 de dezembro de 2011;
VII – Resolução Normativa nº 499, de 3 de julho de 2012;
VIII – Resolução Normativa nº 602, de 11 de fevereiro de 2014;
IX – Resolução Normativa nº 628, de 14 de outubro de 2014;X – Resolução
Normativa nº 641, de 16 de dezembro de 2014;
XI – Resolução Normativa nº 655, de 31 de março de 2015;
XII – Resolução Normativa nº 656, de 7 de abril de 2015;
XIII – Resolução Normativa nº 664, de 16 de junho de 2015;
XIV – Resolução Normativa nº 728, de 21 de junho de 2016;
XV – Resolução Normativa nº 730, de 28 de junho de 2016;
XVI – Resolução Normativa nº 767, de 9 de maio de 2017;
XVII – Resolução Normativa nº 842, de 18 de dezembro de 2018;
XVIII – Resolução Normativa nº 871, de 11 de fevereiro de 2020;
XIX – Resolução Normativa nº 931, de 27 de abril de 2021; e
XX – Resolução Normativa nº 937, de 15 de junho de 2021.”
E onde se lê: “Art. 19. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de
2022.”, leia-se “Art. 18. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.”.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 91, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
Processo nº: 48500.003900/2009-41, 48500.004004/2014-66 e 48500.004031/2016-09.
Decisão: (i) atualizar os valores para aporte das garantias de registro constantes do Anexo
V da Resolução Normativa n° 875, de 2020; (ii) atualizar osvalores para aporte das
garantias de fiel cumprimento constantes do Anexo V da Resolução Normativa n° 875, de
2020. A íntegra deste Despacho consta dos autos eestará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 94, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
Processos nº: listados no ANEXO.Interessado: TucanoF5 Geração deEnergias Ltda.
Decisão: Alterar as características técnicas e o sistema transmissão de interesse restrito
das Centrais Geradores Eólicas, EOL Tucano V (CEG EOL.CV.BA.032570-8.01), Tucano IX
(CEG EOL.CV.BA.032583-0.01), Tucano XI (CEG EOL.CV.BA.036988-8.01), Tucano XIII (CEG
EOL.CV.BA.036994-2.01) eTucano XVII (CEGEOL.CV.BA.040696-1.01). Aíntegra deste
Despacho e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 99, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
Processo nº: 48500.004873/2020-39. Interessado: Ventos de SantaPatrícia Energias
Renováveis S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga das Centrais Geradoras
Eólicas – EOLs relacionadas e qualificadas nos Anexos I a XI deste Despacho, localizadas
no município de Morro do Chapéu, estado da Bahia, em favor da empresa Ventos de
Santa Patrícia Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.592.932/0001-76.
A íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 101, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
Processo nº 48500.000454/2015-61. Interessado: Centrais Elétricas de Sergipe S.A. – Celse
Decisão: alterar ascaracterísticastécnicas daUTEPortode SergipeI,cadastrada noCEG
sob o nº UTE.GN.SE.032228-8.01. A íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dos
autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 103, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
Processo nº: 48500.006228/2021-31. Interessado: Santa Vitória Energia Renovável Ltda.
Decisão: Registrar oRequerimentode Outorgadas CentraisGeradorasEólicas -EOLs
relacionadas e qualificadas nos Anexos I a VIII deste Despacho, localizadas no município de
Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul, em favor da empresa Santa Vitória
Energia Renovável Ltda., inscritano CNPJsob onº 14.774.446/0001-88.A íntegra deste
Despacho e seus Anexos constam dos autos eestarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
RETIFICAÇÃO
Na íntegra do Despacho nº 2.074, de 27 de agosto de2021, cujo resumo foi
publicado no D.O.U., nº 167, de 02 de setembro de 2021, Seção 1, volume 159, página 75,
na Tabela 1, onde se lê: “Cint: Consumo Interno do aproveitamento (kW médio)”, leia-se:
“Cint: Consumo Interno do aproveitamento (MW médio)”. A íntegra desse Despacho consta
do Processo nº48500.001102/2007-97eestá disponívelem
http://www.aneel.gov.br/biblioteca.
RETIFICAÇÃO
Na íntegrae noresumodoDespacho nº3.432,de27de outubrode2021,
constante dos Processos nºs 48500.007076/2019-70, 48500.007077/2019-14,
48500.007078/2019-69 e 48500.007079/2019-11, disponívelno endereçoeletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, publicado no DOU de 28.10.2021,Seção 1, p. 68, v.
159, n. 204,ondese lê:”até27 defevereiro de2022″,leia-se: “até27de novembro de
2022”.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 102, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
Processo nº: 48500.002040/2020-33. Interessada: Interligação Elétrica Tibagi S.A. – IE
TIBAGI Decisão: (i) atestar a conformidade das características técnicas do projeto básico
das instalações de transmissão objeto doContrato de Concessãonº 06/2020-ANEEL ,
elaborado pela Interligação Elétrica Tibagi S.A. – IE TIBAGI em conformidade com as
demais especificações e requisitos técnicos das instalações de transmissão descritas no
Anexo I do Contrato de Concessão de Transmissão nº 06/2020-ANEEL; (ii) reconhecer
a totalidadedos valorescorrespondentesasegundafatura referentesaosestudos
vinculados a concessão, descritos na Décima Segunda Subcláusula da Cláusula Quarta
do Contrato de Concessãodo ServiçoPúblico deTransmissão deEnergia Elétrica nº
06/2020-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO BRAGA DE LIMA GUEDES
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 13 DE JANEIRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 14
de janeiro de 2022.
Nº 92 Processo nº: 48500.001865/2020-31. Interessados: Vila Espírito Santo IV
Empreendimentos eParticipaçõesS.A.Modalidade: Operaçãoemteste.Usina: EOL Vila
Espírito Santo IV (Antiga PotiguarB24). UnidadesGeradoras: UG9, de4.200,00 kW.
Localização: Município de Serra do Mel, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 93Processonº:48500.005077/2019-80. Interessados:EnelGreenPowerVentos de
Santa Esperança 16S.A.Modalidade:Operação comercial.Usina:EOLVentos de Santa
Esperança 16.Unidades Geradoras:UG1aUG7 eUG9eUG10,de 4.200,00kWcada.
Localização: Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHOS DE 14 DE JANEIRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 15
de janeiro de 2022.
Nº 106 Processo nº: 48500.003892/2017-42. Interessados: Powertech Engenharia, Serviços
e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. Modalidade: Operação
em teste. Usina: UTE Apuí – Powertech. Unidades Geradoras: UG1 a UG19, de 325,00 kW
cada. Localização: Município de Apuí, no estado do Amazonas.
Nº 107 Processo nº: 48500.001865/2020-31. Interessados: Vila Espírito Santo IV
Empreendimentos eParticipaçõesS.A.Modalidade: Operaçãoemteste.Usina: EOL Vila
Espírito Santo IV (Antiga PotiguarB24). UnidadesGeradoras: UG4, de4.200,00 kW.
Localização: Município de Serra do Mel, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 108 Processo nº: 48500.000556/2019-18. Interessados: Ventos de Santo Abelardo
Energias Renováveis S/A.Modalidade: Operaçãocomercial.Usina: EOLVentos deSão
Januário 23. UnidadesGeradoras: UG3,de 4.200,00kW. Localização:Município deRuy
Barbosa, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 109, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DETRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 48500.006595/2021-35, decide indeferir o pleito de Furnas Centrais
Elétricas S.A. – FURNAS de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade –
PVI referente aos desligamentos da Função Transmissão – FT 765 kV Itabera/Tijuco Preto
C-3 SP, ocorridos em 20 e 25 de junho de 2020, atribuído pela empresa à queda de balão
em ativo de transmissão.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ

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