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Diário Oficial da União – Seção 1 nº237 – 17.12.2021

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
ATOS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
48401.810043/2012 – Portaria Nº 268/SGM/MME – Panorama Águas Ltda. ME –
Água Mineral – Camaquã – Rio Grande do Sul – 25,00 hectares.
27203.835025/1993 – Portaria Nº 269/SGM/MME – Mineração Perdizes Ltda. –
Argila Refratária e Bauxita – Andradas e Poços de Caldas – Minas Gerais – 100,47 hectares.
FASE DE REQUERIMENTO DE LAVRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração.
27203.830458/1986 – Despacho Decisório nº 18/2021/SGM – Rima Industrial S. A.
PEDRO PAULO DIAS MESQUITA
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.923, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001401/2021-13, 48500.001402/2021-50.Interessado:
Interligação Elétrica Garanhuns S.A. – IE Garanhuns. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa
nº 9.978, de 11 de maio de 2021, que autorizou a Interligação Elétrica Garanhuns S.A. – IE
Garanhuns a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade,
bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelasda Receita Anual
Permitida – RAP. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam dos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.936, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001405/2021-93. Interessado: Cemig Geração e Transmissão
S.A. – CEMIG GT. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 10.227, de 22 de junho de
2021, que autorizou a CEMIG Geração e Transmissão S.A. – CEMIG GT a implantar reforços
em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores
correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. A íntegra desta Resolução
e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.938, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004942/2017-17. Interessado: KL Serviços de Engenharia S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.022.644/0001-67, a
implantar e explorar a UFV Curralinho II,CEG UFV.RS.RN.037894-1.01, sob oregime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com59.940kW dePotênciaInstalada,
localizada no município de Assú, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos. Aíntegra desta Resoluçãoconsta dos autose estarádisponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.939, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004946/2017-97. Interessado: KL Serviços de Engenharia S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.022.644/0001-67, a
implantar e explorar a UFV Malhada I,CEG UFV.RS.RN.037890-9.01, sob oregime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com33.300kW dePotênciaInstalada,
localizada no município de Assú, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos. Aíntegra desta Resoluçãoconsta dos autose estarádisponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.940, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004943/2017-53. Interessado: KL Serviços de Engenharia S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.022.644/0001-67, a
implantar e explorar a UFV Curralinho I,CEG UFV.RS.RN.037893-3.01, sob oregime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com36.630kW dePotênciaInstalada,
localizada no município de Assú, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos. Aíntegra desta Resoluçãoconsta dos autose estarádisponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.941, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004944/2017-06. Interessado: KL Serviços de Engenharia S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.022.644/0001-67, a
implantar e explorar a UFV Malhada III,CEG UFV.RS.RN.037892-5.01, sob oregime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com49.950kW dePotênciaInstalada,
localizada no município de Assú, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos. Aíntegra desta Resoluçãoconsta dos autose estarádisponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.957, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 29000.026847/1991-25. Interessados: Companhia Energética de
Roraima e Roraima Energia S.A. Objeto: Transfere para a Roraima Energia a titularidade da
concessão da PCH Alto Jatapu, cadastrada sob o CEG UHE.PH.RR.000076-0.01, com 10.000
kW de Potência Instalada, localizada no rio Jatapu, município de São João da Baliza, estado
de Roraima. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.959, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL , com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005892/2021-63. Interessado: Energisa Rondônia –
Distribuidora de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, a
área de terra que perfaz uma superfície de4.749 (quatro mil e setecentose quarenta e
nove) metros quadrados, necessária à ampliação da Subestação 69/34,5/13,8 kV Colorado
D’Oeste, localizada no município de Colorado doOeste, estado de Rondônia.. A íntegra
desta Resolução e seuanexo constamdos autose estarãodisponíveis noendereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.971, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000757/2013-11. Interessado: Tito Produtora de Energia
Elétrica SPE Ltda. Objeto:Autorizar oInteressado aimplantar eexplorar aPCH SãoLuís,
CEG PCH.PH.PR.037258-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 30.000 kW de potência instalada, localizada nos municípios de Clevelândia e Honório
Serpa, no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível
no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.975, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000048/2001-12.Interessado: CompanhiaMelhoramentos
Norte do Paraná Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 10.613, de 21 de setembro de
2021, que transferiu para Melhoramentos Bioenergia Ltda. a autorização da UTE Destilaria
Melhoramentos, CEG UTE.AI.PR.028074-7.01, localizada em Jussara, estado do Paraná. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.983, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004615/2021-33. Interessada: Energisa Sergipe – Distribuidora
de Energia S.A.Objeto: Declararde utilidadepública, parainstituição de servidão
administrativa, em favor da Interessada, as áreas de terras necessárias à passagem da
Linha de Distribuição 69 kV Jardim – Atalaia, localizada nos municípios de Nossa Senhora do
Socorro, São Cristóvão e Aracajú, estado de Sergipe. A íntegra desta Resolução e seu anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021121700118
118
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 237, sexta-feira, 17 de dezembro de 2021
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.001, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005010/2020-09. Interessados: Companhia de Eletricidade
do Amapá – CEA, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Prorrogar a vigência dos termos da Resolução Homologatória nº 2.979, de 23 de novembro
de 2021.AíntegradestaResoluçãoconsta dosautoseestarádisponívelnoendereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.006, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005010/2020-89. Interessados: Companhia de Eletricidade
do Amapá – CEA, Câmara de Comercializaçãode Energia Elétrica -CCEE, Macapá
Transmissora de EnergiaS/A -Macapá,concessionárias epermissionárias de distribuição,
consumidores, usuários e agentes do Setor.Objeto: Homologa o resultadodo Reajuste
Tarifário Anual de 2021 da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir
de 17 de dezembro de 2021, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus
anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 957, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui a Convenção de Comercialização de Energia
Elétrica, revoga as Resoluções Normativas nº 249, de
11 de agostode1998; nº271, de19de agostode
1998; nº 18,de28 dejaneiro de1999e dáoutras
providências.
DESPACHO No 3.776, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.001857/2021-75, decide homologar o Contrato de
Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI nº 02/2017, nº
03/2017 e nº 04/2017, bem como osPrimeiro, Segundo e TerceiroTermos Aditivos ao
CCESI nº 02/17; Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto Termos Aditivos ao CCESI nº 03/17;
e Primeiroe SegundoTermosAditivosao CCESInº04/17,celebrados entreaAmazonas
Distribuidora de Energia S.A. e a Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda. em decorrência
do resultado do Leilão nº 2, de 2016 – 2ª Etapa, Lotes B/I, B/I-A e B/II.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.783, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo no 48500.005686/2020-72, decide conhecer recurso interposto pela
Prefeitura Municipal de Taquarussu – MS em face do Despacho nº 1.552, de 28 de maio de
2021, que negou provimento à reclamação de suposta classificação incorreta de unidades
consumidoras de responsabilidade da Energisa Mato Grosso do Sul e, no mérito, negar-lhe
provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.871, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta dos Processos nº 48500.000157/2004-09e 48500.003977/2019-92decide, não
conhecer o recurso interposto pela Cooperativa Regional deDesenvolvimento Teutônia –
CERTEL em face do Despacho nº 2.780, de 9 de outubro de 2019; por ser intempestivo.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.882, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o
que consta do Processo nº 48500.007309/2008-81, decide: (i) conhecer recurso interposto
pela Geração Biomassa Vista Alegre I S.A. em face do Despacho nº 2.579, de 2021, emitido
pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços deGeração – SFG, quesuspendeu a
operação comercial, a partir de vinte e cinco de agosto de 2021, das unidades geradoras
UG1 e UG2 daUsina Termelétrica- UTEVista AlegreI, localizadano município de
Maracaju, estado de Mato Grosso do Sul; e (ii) no mérito, negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 4.013, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004772/2020-68, decide não conhecer dopedido deefeito suspensivo
apresentado no recurso administrativo interposto pela FP Global Locação de Mão de
Obra e Serviços Administrativos Ltda. em face da Decisão SLC nº 041/2020-SLC/ANEEL ,
de 17 de dezembro de 2020, por ser intempestivo.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021121700128
128
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 237, sexta-feira, 17 de dezembro de 2021
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.959, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.004741/2021-98. Interessada:Neoenergia RenováveisS.A. Decisão:
Registrar oRecebimentodoRequerimentode Outorga-DROdasCentraisGeradoras
Fotovoltaicas – UFV relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de
Jaborandi, no estado da Bahia. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos
e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 4.009, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.002764/2007-18. Interessada: Engera – Engenharia e Gerenciamento de
Recursos Ambientais Ltda.Decisão:(i)aprovar arevisãodosEstudos deInventário
Hidrelétrico do rio Itajaí do Norte ou Hercílio, no estado de Santa Catarina; e (ii)
determinar que a Interessada poderá exercer o direito de preferência preconizado na
Resolução ANEEL nº 875, de 10 de março de 2020, referente ao aproveitamento PCH Foz
do Prata, observadoo prazode 60(sessenta) diasda publicaçãodeste Despacho para
solicitação do DRI-PCH e demais condições especificadas na Resolução Normativa nº 875,
de 2020. AíntegradesteDespacho constadosautose estarádisponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 4.019, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo nº:48500.002201/2021-70.Interessado: OmegaDesenvolvimento de Energia 1
S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs
relacionadas e qualificadas nos Anexos I a VII deste Despacho, localizadas nos municípios
de Viçosa do Cearáe Granja, estadodo Cerará, emfavor daempresa Omega
Desenvolvimento de Energia 1 S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 12.265.122/0001-99. A
íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 4.020, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Processos nº 48500.005590/2013-85,48500.005573/2013-48,48500.005570/2013-12,
48500.005571/2013-59, 48500.005572/2013-01, 48500.003969/2013-51,
48500.003970/2013-85, 48500.003967/2013-61, 48500.003968/2013-14,
48500.003965/2013-72, 48500.004284/2014-11, 48500.002642/2014-42,
48500.002641/2014-06 e 48500.002640/2014-53. Interessados: Ventos de Santo Augusto I
Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Augusto II Energias Renováveis S.A., Ventos de
Santo Augusto VI Energias RenováveisS.A., Ventosde Santo AugustoVII Energias
Renováveis S.A.,Ventos deSanto AugustoVIII EnergiasRenováveis S.A.,Ventos deSanto
Estevão I Energias RenováveisS.A., Ventosde SantoEstevão IIEnergias Renováveis S.A.,
Ventos de Santo Estevão III Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Estevão IV Energias
Renováveis S.A., Ventosde Santo Estevão VEnergias Renováveis S.A., Ventosde Santo
Onofre IV Energias Renováveis S.A., Ventos deSão Virgilio 01 EnergiasRenovaveis S.A.,
Ventos de São Virgilio 02 Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Virgilio 03 Energias
Renovaveis S.A., Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito das EOL
Ventos de Santo Augusto I, II, VI, VII, VIII, Ventos de Santo Estevão I, II, III, IV e V, Ventos
de São Virgílio 01, 02 e 03 e Ventos de Santo Onofre IV. A íntegra deste Despacho e seu
Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 4.021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo no 48500.004733/2021-41. Interessado: EólicaEnergiaLtda. Decisão:Registrar o
Requerimento de Outorga da EOL Aurora 1, localizada no município de Macau, no estado
do Rio Grande do Norte. A íntegra deste despacho e seu anexo consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Nº 4.023 – Processo nº 48500.006216/2014-88.Interessado: Rio SargentoEnergia Ltda..
Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da PCH Âmbar, cadastrada
no CEG sob o nº PCH.PH.SC.033613-0.01.
Nº 4.024- Processonº:48500.006154/2021-33.Interessada:Raiosde Nossa Senhora das
Graças Ltda. Decisão:Registrar o Recebimento doRequerimento de Outorga -DRO das
Centrais Geradoras Fotovoltaicas- UFV relacionadas no ANEXOI deste Despacho,
localizadas no município de Luís Correia, no estado do Piauí.
Nº 4.025 – Processo nº: 48500.006109/2021-89. Interessada: Juçara Geração Solar Energia
Ltda. Decisão: Registraro Recebimento do Requerimentode Outorga – DROdas Centrais
Geradoras Fotovoltaicas -UFVrelacionadas noANEXO IdesteDespacho, localizadas no
município de Ourolândia, no estado da Bahia.
íntegra destes Despachose seusAnexosconstam dosautos eestarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 4.037, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.006166/2021-68. Interessado:Quinta SolarEnergia Ltda. Decisão:
Registrar oRecebimentodoRequerimentode Outorga-DROdasCentraisGeradoras
Fotovoltaicas – UFV relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas nos municípios de
Bom Princípio do Piauí e Luís Correia, no estado do Piauí. A íntegra deste Despacho e seu
anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 4.022, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.006264/2021-03. Interessadas: Companhia de Geraçãoe Transmissão
de Energia Elétricado Suldo Brasil.Decisão: autorizara implantaçãode reforço em
instalações sobresponsabilidadedeconcessionária deserviçopúblicode transmissão de
energia elétrica relacionado no Anexo, com prazo para início da operação comercial a
contar da data de publicação deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Nº 4.042 – Processo nº: 48500.002397/2020-11. Interessado: Delta 9 I Energia S.A. Decisão:
Renovar até 24de dezembrode2022, avalidade doDespachonº 3.500,de 14de
dezembro de 2020, que registrou o Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora
Eólica – EOL Delta 9 I.
Nº 4.043-Processonº:48500.005267/2019-05. Interessado:Delta4IIEnergia S.A.
Decisão: Renovar até 18 de dezembro de 2022, a validade do Despacho nº 3.453, de 10 de
dezembro de 2020, que registrou o Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora
Eólica – EOL Delta 4 II.
Nº 4.044 – Processo nº: 48500.005266/2019-52. Interessado: Delta 4 I Energia S.A. Decisão:
Renovar até 18de dezembrode2022, avalidade doDespachonº 3.452,de 10de
dezembro de 2020, que registrou o Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora
Eólica – EOL Delta 4 I.
A íntegradestesDespachosconsta dosautoseestarádisponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 17 de dezembro de 2021.
Nº 4.047 – Processo nº: 48500.005399/2018-48. Interessados: Asja Pernambuco Servicos
Ambientais Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Asja Jaboatão. Unidades
Geradoras: UG18, de 1.426,00 kW. Localização: Município de Jaboatão dos Guararapes, no
estado de Pernambuco.
Nº 4.048 – Processo nº: 48500.001867/2020-20. Interessados: Vila Espírito Santo II
Empreendimentos eParticipaçõesS.A.Modalidade: Operaçãoemteste.Usina: EOL Vila
Espírito Santo II. Unidades Geradoras: UG3, de 4.200,00 kW.Localização: Município de
Serra do Mel, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 4.049 – Processo nº: 48500.001863/2020-41. Interessados: Vila Alagoas II
Empreendimentos eParticipaçõesS.A.Modalidade: Operaçãoemteste.Usina: EOL Vila
Alagoas II. Unidades Geradoras: UG4, de 4.200,00 kW. Localização: Município de Serra do
Mel, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 4.050 – Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Copacel Industria e Comercio de
Calcario eCereaisLtda.Modalidade:Operação emteste.Usina:UFVCopacel. Unidades
Geradoras: UG1, de 960,00 kW. Localização: Município de Nobres, no estado de Mato Grosso.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 4.012, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, naResolução Normativa ANEEL nº 948,de 16 de
novembro de 2021; e o que constado Processo nº 48500.005984/2021-43,decide anuir
previamente a transferência de controle societário direto da Solaris Transmissão de Energia
S.A.,da SterliteBrazil ParticipaçõesS.A paraa GBSParticipações S.A.O prazo para
implementação da operação éde até 120(cento evinte) dias, acontar dadata de
publicação deste Despacho eas Concessionárias, cujocontrole societáriofoi alterado,
deverão enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira da ANEEL cópia
autenticada dos documentoscomprobatórios daformalizaçãoda operação,no prazode
até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 4.046, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA DA AGÊNCIANACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da
Portaria nº 3.923, de 29 de março de 2016, e considerando o que consta do Processo nº
48500.005474/2021-76, decideatualizar, comvigênciaem2022,os limites do PLDmax_
estrutural e PLDmax_horário para 646,58/MWh e R$ 1.326,50/MWh respectivamente.
DAVI ANTUNES LIMA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 4.041, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DETRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo nº48500.006225/2021-06, decideindeferiro pleitoda Transmissora Aliança
de Energia Elétrica S.A. -TAESA de isenção daaplicação de ParcelaVariável por
Indisponibilidade – PVI referente a desligamento intempestivo da Função Transmissão – FT
LT500 kVS. daMesa/GurupiC-2 GO/TO,ocorrido em4(quatro) demaio de2021,
atribuído pela empresa aoarrastamento por terceirosde árvore porsob aLinha de
Transmissão – LT.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 4.039, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DEREGULAÇÃO ECONÔMICAEESTUDOS DOMERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo Artigo 1º,inciso V,daPortaria ANEELnº 3.925,de29 demarço de2016,
considerando o disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163,
de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 783, de 26 de setembro de 2017,
e nº 803 de 23 de janeiro de 2018, e o que consta dos Processos nºs 48500.006272/2021-
41 e 48500.006273/2021-96, decide: (i) aprovar o Contrato de Comercialização de Energia
a partir de Licitação Pública – CCE500LP celebrado entre a COPREL Cooperativa de Energia
e a vendedora América Energia S.A. em decorrência do resultadodo Leilão de Energia
01/2021 promovidopela distribuidora;(ii)aprovaroContrato deComercialização de
Energia a partir de Licitação Pública – CCE500LP celebrado entre a COPREL Cooperativa de
Energia e a vendedora Ecom Energia Ltda em decorrência do resultado do Leilão de Energia
01/2021 promovido pela distribuidora; e (iiI) estabelecer que as cláusulas contratuais que
impliquem, direta ou indiretamente, alteração de preço, prazo e montantes originalmente
contratados subordinam-se àmanifestaçãopréviae discricionáriadaANEEL por meio do
mecanismo de Aprovação.

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