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Diário Oficial da União – Seção 1 nº231 – 09.12.2021

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 38/SPG/MME, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIODE PETRÓLEO,GÁSNATURALEBIOCOMBUSTÍVEIS, nousoda
competência outorgada pelo art. 1º, parágrafo único, da Portaria MME nº347, de 10 de
setembro de 2019,tendoemvista odispostono art.4ºdo Decretonº8.874,de 11 de
outubro de 2016, no art. 3º da Portaria MME nº 252, de 17 de junho de 2019, e o que
consta no Processo nº 48340.003695/2021-90, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do Decreto
nº 8.874,de11deoutubrode 2016,oprojetodeinvestimentonaatividadede
transferência e transporte de petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis
denominado “Projeto de Expansão de Dutovias Logum – Fase I – Dutovia Guararema –
Suzano”, de titularidadeda empresaLOGUMLogística S.A.,inscritano CNPJsob onº
09.584.935/0001-37, doravante denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins do
art. 2º daLeinº12.431, de24de junhode2011, conformedescritonoAnexo aesta
Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I – manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo,Gás Natural e
Biocombustíveis:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificação da sociedadecontroladora, nocaso de sociedadetitular do
projeto constituída sob a forma de companhia aberta.
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do
Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços
restritos, do Aviso deEncerramento e domaterial dedivulgação, o númeroe adata de
publicação da Portaria deaprovação eo compromissode alocaros recursosobtidos no
Projeto Prioritário aprovado; e
III -manter adocumentaçãorelativaàutilizaçãodos recursoscaptadosaté
cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários
ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta
e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º Oprojeto prioritárionãoserá consideradoimplantado, naforma
aprovada pela Secretaria de Petróleo,Gás Naturale Biocombustíveis doMinistério de
Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições:
I – extinçãoou revogaçãoda autorizaçãoprevistano Anexoa estaPortaria;
ou
II – atrasona implementaçãodo projetosuperiora cinquentapor centoem
relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento
prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição
sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência de situações
que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria.
Art. 5º ASociedade Titulardo Projetodeverá encaminharao Ministériode
Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no
prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de comprovação ou de
autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo órgão
ou entidade competente.
Art. 6ºA SociedadeTitulardoProjetodeveráobservar, ainda,asdemais
disposições constantes na Leinº 12.431, de2011, noDecreto nº 8.874,de 2016,e na
Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL BASTOS DA SILVA
ANEXO
FORMULÁRIOPARA SOLICITAÇÃODE APROVAÇÃODE PROJETOCOMO
PRIORITÁRIO ENCAMINHADO PELA SOCIEDADE TITULAR DO PROJETO
. 1. Razão Social, Endereço, Telefone e
CNPJ da Sociedade Titular do
Projeto:
Razão Social: Logum Logística S.A.
Endereço: Avenida Presidente Wilson, 231, Sala 902, Rio de Janeiro, RJ,
20.030-021
Telefone: (21) 2517-5200
CNPJ: 09.584.935/0001-37
. 2. Relação de PessoasJurídicas que
Integram a Sociedade Titular do
Projeto, com os respectivos CNPJ e
percentuais de participação:
Copersucar S.A. – CNPJ: 10.265.949/0001-77 – 30 %
Raízen Energia S.A. – CNPJ: 08.070.508/0001-78 – 30 %
Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) – CNPJ: 33.000.167/0001-01 – 30 %
Uniduto Logística S.A. – CNPJ: 09.534.096/0001-42 – 10 %
. 3. Identificação da Sociedade
Controladora, no caso dea
Sociedade Titular do Projetoser
constituída na forma de companhia
aberta:
Não há sociedade controladora.
. 4. Representante(s) Legal(is) da
Sociedade Titular do Projeto, com
respectivos nome, CPF, correio
eletrônico e telefone:
Nome: Marcela Junqueira Barbosa Vianna
CPF: 329.740.511-20
Correio eletrônico: marcela.vianna@logum.com.br
Telefone: (21) 2517-5200
. Nome: Robledo Gioia
CPF: 596.242.997-49
Correio eletrônico: robledo.gioia@logum.com.br
Telefone: (21) 2517-5200
. Nome: Bruna Monteiro Barbosa
CPF: 099.999.987-71
Correio eletrônico: bruna.barbosa@logum.com.br
Telefone: (21) 2517-5200
. Nome: Sergio Roberto Sanches
CPF: 215.587.158-94
Correio eletrônico: sergio.sanches@logum.com.br
Telefone: (21) 2517-5200
. Nome: Maicon Tavares da Silva Pinto
CPF: 107.432.937-62
Correio eletrônico: maicon.tavares@logum.com.br
Telefone: (21) 2517-5200
. 5. Denominação do Projeto: Projeto de ExpansãodeDutoviasLogum -FaseI- DutoviaGuararema-
Suzano
. 6. Número e Data do Ato de
Outorga de Autorização, Concessão
ou Ato Administrativo equivalente
emitido pela ANP; ou Número
Autorização ANP n.º 369, de 4 de junho de 2019
. e Data doAtoAdministrativo
equivalente, emitido porÓrgão
Estadual competente, em casode
Dutovias para a Prestação dos
Serviços Locais de Gás Canalizado:
. 7. Localização do Projeto
(Município(s) e Unidade(s) da
Federação):
Municípios de Biritiba-Mirim, Guararema e Mogi das Cruzes, Estado de São
Paulo.
. 8. Descrição do Projeto e Indicação
dos Principais Elementos
Constitutivos e Características:
Um duto, fabricado em aço carbono API 5L, com diâmetro nominal de
dezesseis polegadas, para transporte de produtos inflamáveis e
combustíveis, etanol anidro e hidratado (Classe I), com extensão
aproximada de trinta e
. sete quilômetros e quinhentos metros, entre o terminal terrestre de
Guararema, no município de Guararema, e a estação de válvulas de Suzano,
no município de Mogi das Cruzes, ambos no estado de São Paulo.
. 9. Prazo Previsto para a Conclusão
do Projeto:
De 01.03.2019 a 31.05.2022.
PORTARIA Nº 39/SPG/MME, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIODE PETRÓLEO,GÁSNATURALEBIOCOMBUSTÍVEIS, nousoda
competência outorgada pelo art. 1º, parágrafo único, da Portaria MME nº347, de 10 de
setembro de 2019,tendoemvista odispostono art.4ºdo Decretonº8.874,de 11 de
outubro de 2016, no art. 3º da Portaria MME nº 252, de 17 de junho de 2019, e o que
consta no Processo nº 48340.003700/2021-64, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do Decreto
nº 8.874,de11deoutubrode 2016,oprojetodeinvestimentonaatividadede
transferência e transporte de petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis
denominado “Projeto de Expansãode DutoviasLogum -Fase I- TerminalTerrestre de
Guarulhos”, de titularidade da empresa LOGUM LogísticaS.A., inscrita no CNPJsob o nº
09.584.935/0001-37, doravante denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins do
art. 2º daLeinº12.431, de24de junhode2011, conformedescritonoAnexo aesta
Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I – manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo,Gás Natural e
Biocombustíveis:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificação da sociedadecontroladora, nocaso de sociedadetitular do
projeto constituída sob a forma de companhia aberta.
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do
Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços
restritos, do Aviso deEncerramento e domaterial dedivulgação, o númeroe adata de
publicação da Portaria deaprovação eo compromissode alocaros recursosobtidos no
Projeto Prioritário aprovado; e
III -manter adocumentaçãorelativaàutilizaçãodos recursoscaptadosaté
cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários
ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta
e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º Oprojeto prioritárionãoserá consideradoimplantado, naforma
aprovada pela Secretaria de Petróleo,Gás Naturale Biocombustíveis doMinistério de
Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições:
I – extinçãoou revogaçãoda autorizaçãoprevistano Anexoa estaPortaria;
ou
II – atrasona implementaçãodo projetosuperiora cinquentapor centoem
relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento
prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição
sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência de situações
que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria.
Art. 5º ASociedade Titulardo Projetodeverá encaminharao Ministériode
Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no
prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de comprovação ou de
autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo órgão
ou entidade competente.
Art. 6ºA SociedadeTitulardoProjetodeveráobservar, ainda,asdemais
disposições constantes na Leinº 12.431, de2011, noDecreto nº 8.874,de 2016,e na
Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL BASTOS DA SILVA
ANEXO
FORMULÁRIOPARA SOLICITAÇÃODE APROVAÇÃODE PROJETOCOMO
PRIORITÁRIO ENCAMINHADO PELA SOCIEDADE TITULAR DO PROJETO
. 1. Razão Social, Endereço, Telefone e
CNPJ da Sociedade Titulardo
Projeto:
Razão Social: Logum Logística S.A.
Endereço: Avenida Presidente Wilson, 231, Sala 902, Rio de Janeiro, RJ,
20.030-021
Telefone: (21) 2517-5200
CNPJ: 09.584.935/0001-37
. 2. Relaçãode PessoasJurídicasque
Integram a Sociedade Titulardo
Projeto, com osrespectivos CNPJe
percentuais de participação:
Copersucar S.A. – CNPJ: 10.265.949/0001-77 – 30 %
Raízen Energia S.A. – CNPJ: 08.070.508/0001-78 – 30 %
Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) – CNPJ: 33.000.167/0001-01 – 30 %
Uniduto Logística S.A. – CNPJ: 09.534.096/0001-42 – 10 %
. 3. Identificação daSociedade
Controladora, no casodea
Sociedade Titular doProjetoser
constituída na forma de companhia
aberta:
Não há sociedade controladora.
. 4. Representante(s) Legal(is) da
Sociedade Titular do Projeto, com
respectivos nome, CPF, correio
eletrônico e telefone:
Nome: Marcela Junqueira Barbosa Vianna
CPF: 329.740.511-20
Correio eletrônico: marcela.vianna@logum.com.br
Telefone: (21) 2517-5200
. Nome: Robledo Gioia
CPF: 596.242.997-49
Correio eletrônico: robledo.gioia@logum.com.br
Telefone: (21) 2517-5200
. Nome: Bruna Monteiro Barbosa
CPF: 099.999.987-71
Correio eletrônico: bruna.barbosa@logum.com.br
Telefone: (21) 2517-5200
. Nome: Sergio Roberto Sanches
CPF: 215.587.158-94
Correio eletrônico: sergio.sanches@logum.com.br
Telefone: (21) 2517-5200
. Nome: Maicon Tavares da Silva Pinto
CPF: 107.432.937-62
Correio eletrônico: maicon.tavares@logum.com.br
Telefone: (21) 2517-5200
. 5. Denominação do Projeto Projeto de Expansão de Dutovias Logum -Fase I – TerminalTerrestre de
Guarulhos.
. 6. Número e Data do Ato de Outorga
de Autorização, Concessão ou Ato
Administrativo equivalente emitido
pela ANP; ou Número e Data do Ato
Administrativo
Autorização ANP nº 156, de 11 de março de 2019.
. equivalente, emitido por Órgão
Estadual competente, emcasode
Dutovias para a Prestaçãodos
Serviços Locais de Gás Canalizado:
7. Localização doProjeto
(Município(s) e Unidade(s)da
Federação):
Municípios de Guarulhos, Estado de São Paulo.
. 8. Descriçãodo ProjetoeIndicação
dos Principais Elementos
Constitutivos e Características:
Um Terminal Terrestre, compreendendo três Tanques de Combustíveis, um
Parque de Bombas e instalações complementares para a movimentação e o
armazenamento de Produtos Inflamáveis e Combustíveis da Classe I, Etanol
Anidro e Hidratado.
. 9. Prazo Previstopara aConclusão
do Projeto:
De 01.03.2019 a 31.05.2022.
PORTARIA Nº 40/SPG/MME, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIODE PETRÓLEO,GÁSNATURALEBIOCOMBUSTÍVEIS, nousoda
competência outorgada pelo art. 1º, parágrafo único, da Portaria MME nº347, de 10 de
setembro de 2019,tendoemvista odispostono art.4ºdo Decretonº8.874,de 11 de
outubro de 2016, no art. 3º da Portaria MME nº 252, de 17 de junho de 2019, e o que
consta no Processo nº 48340.003701/2021170, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do Decreto
nº 8.874,de11deoutubrode 2016,oprojetodeinvestimentonaatividadede
transferência e transporte de petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis
denominado “Projeto de Expansão deDutovias Logum – FaseI – DutoviaSuzano –
Guarulhos”, de titularidade da empresa LOGUM LogísticaS.A., inscrita no CNPJ sob o nº
09.584.935/0001-37, doravante denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins do
art. 2º daLeinº12.431, de24de junhode2011, conformedescritonoAnexo aesta
Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I – manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo,Gás Natural e
Biocombustíveis:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificação da sociedadecontroladora, nocaso de sociedadetitular do
projeto constituída sob a forma de companhia aberta.
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do
Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços
restritos, do Aviso deEncerramento e domaterial dedivulgação, o númeroe adata de
publicação da Portaria deaprovação eo compromissode alocaros recursosobtidos no
Projeto Prioritário aprovado; e
III -manter adocumentaçãorelativaàutilizaçãodos recursoscaptadosaté
cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários
ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta
e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º Oprojeto prioritárionãoserá consideradoimplantado, naforma
aprovada pela Secretaria de Petróleo,Gás Naturale Biocombustíveis doMinistério de
Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições:
I – extinçãoou revogaçãoda autorizaçãoprevistano Anexoa estaPortaria;
ou
II – atrasona implementaçãodo projetosuperiora cinquentapor centoem
relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento
prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição
sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência de situações
que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria.
Art. 5º ASociedade Titulardo Projetodeverá encaminharao Ministériode
Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no
prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de comprovação ou de
autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo órgão
ou entidade competente.
Art. 6ºA SociedadeTitulardoProjetodeveráobservar, ainda,asdemais
disposições constantes na Leinº 12.431, de2011, noDecreto nº 8.874,de 2016,e na
Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL BASTOS DA SILVA
ANEXO
FORMULÁRIOPARA SOLICITAÇÃODE APROVAÇÃODE PROJETOCOMO
PRIORITÁRIO ENCAMINHADO PELA SOCIEDADE TITULAR DO PROJETO
. 1. Razão Social, Endereço,Telefone eCNPJ
da Sociedade Titular do Projeto:
Razão Social: Logum Logística S.A.
Endereço: Avenida Presidente Wilson, 231, Sala 902, Rio de Janeiro,
RJ, 20.030-021
Telefone: (21) 2517-5200
CNPJ: 09.584.935/0001-37
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram
a Sociedade Titular do Projeto,com os
respectivos CNPJ e percentuais de
participação:
Copersucar S.A. – CNPJ: 10.265.949/0001-77 – 30 %
Raízen Energia S.A. – CNPJ: 08.070.508/0001-78 – 30 %
Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) – CNPJ: 33.000.167/0001-01 – 30
%
Uniduto Logística S.A. – CNPJ: 09.534.096/0001-42 – 10 %
. 3. Identificação da Sociedade Controladora,
no caso de a Sociedade Titular do Projeto ser
constituída na forma de companhia aberta:
Não há sociedade controladora.
. 4. Representante(s) Legal(is) da Sociedade
Titular doProjeto, comrespectivosnome,
CPF, correio eletrônico e telefone:
Nome: Marcela Junqueira Barbosa Vianna
CPF: 329.740.511-20
Correio eletrônico: marcela.vianna@logum.com.br
Telefone: (21) 2517-5200
. Nome: Robledo Gioia
CPF: 596.242.997-49
Correio eletrônico: robledo.gioia@logum.com.br
Telefone: (21) 2517-5200
. Nome: Bruna Monteiro Barbosa
CPF: 099.999.987-71
Correio eletrônico: bruna.barbosa@logum.com.br
Telefone: (21) 2517-5200
. Nome: Sergio Roberto Sanches
CPF: 215.587.158-94
Correio eletrônico: sergio.sanches@logum.com.br
Telefone: (21) 2517-5200
. Nome: Maicon Tavares da Silva Pinto
CPF: 107.432.937-62
Correio eletrônico: maicon.tavares@logum.com.br
Telefone: (21) 2517-5200
. 5. Denominação do Projeto: Projeto de Expansão de Dutovias Logum – – Fase I – Dutovia Suzano
– Guarulhos
. 6. Número eDatadoAto deOutorgade
Autorização, Concessão ouAto
Administrativo equivalente emitido pela
ANP; ou Número e
Autorização ANPn.º157,de11 demarçode2019,retificadano
DOU, de 24 de junho de 2019.
. Data do Ato Administrativoequivalente,
emitido por Órgão Estadual competente, em
caso de Dutovias para aPrestação dos
Serviços Locais de Gás Canalizado:
. 7. Localização doProjeto (Município(s)e
Unidade(s) da Federação):
Municípios de Guarulhos, Itaquaquecetuba,Mogi dasCruzes e
Suzano, Estado de São Paulo.
. 8. Descriçãodo ProjetoeIndicaçãodos
Principais Elementos Constitutivos e
Características:
Um Duto, fabricado em Aço Carbono API 5L, com Diâmetro
Nominal de dezesseis Polegadas, para Transporte de Produtos
Inflamáveis e Combustíveis, Etanol Anidro e Hidratado (Classe I),
com extensão aproximada de vinte e quatro quilômetros e
. seiscentos metros, entre a Estação de Válvulas de Suzano, no
Município de Mogi das Cruzes, e o Terminal Terrestre de Guarulhos,
no Município de Guarulhos, ambos no Estado de São Paulo
. 9. Prazo Previsto para a Conclusão do
Projeto:
De 01.03.2019 a 28.02.2022.
PORTARIA Nº 41/SPG/MME, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIODE PETRÓLEO,GÁSNATURALEBIOCOMBUSTÍVEIS, nousoda
competência outorgada pelo art. 1º, parágrafo único, da Portaria MME nº347, de 10 de
setembro de 2019,tendoemvista odispostono art.4ºdo Decretonº8.874,de 11 de
outubro de 2016, no art. 3º da Portaria MME nº 252, de 17 de junho de 2019, e o que
consta no Processo nº 48340.003698/2021-23, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do Decreto
nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto investimento na atividade de transferência
e transporte de petróleo e seus derivados, gás naturale biocombustíveis denominado
“Projeto deExpansão deDutoviasLogum-Fase I-DutoviaGuarulhos- SãoCaetano do
Sul”, de titularidade daempresa LOGUMLogística S.A.,inscrita noCNPJ sobo nº
09.584.935/0001-37, doravante denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins do
art. 2º daLeinº12.431, de24de junhode2011, conformedescritonoAnexo aesta
Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I – manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo,Gás Natural e
Biocombustíveis:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificação da sociedadecontroladora, nocaso de sociedadetitular do
projeto constituída sob a forma de companhia aberta.
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do
Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços
restritos, do Aviso deEncerramento e domaterial dedivulgação, o númeroe adata de
publicação da Portaria deaprovação eo compromissode alocaros recursosobtidos no
Projeto Prioritário aprovado; e
III -manter adocumentaçãorelativaàutilizaçãodos recursoscaptadosaté
cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários
ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta
e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º Oprojeto prioritárionãoserá consideradoimplantado, naforma
aprovada pela Secretaria de Petróleo,Gás Naturale Biocombustíveis doMinistério de
Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições:
I – extinçãoou revogaçãoda autorizaçãoprevistano Anexoa estaPortaria;
ou
II – atrasona implementaçãodo projetosuperiora cinquentapor centoem
relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento
prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição
sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência de situações
que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria.
Art. 5º ASociedade Titulardo Projetodeverá encaminharao Ministériode
Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no
prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de comprovação ou de
autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo órgão
ou entidade competente.
Art. 6ºA SociedadeTitulardoProjetodeveráobservar, ainda,asdemais
disposições constantes na Leinº 12.431, de2011, noDecreto nº 8.874,de 2016,e na
Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL BASTOS DA SILVA
ANEXO
FORMULÁRIOPARA SOLICITAÇÃODE APROVAÇÃODE PROJETOCOMO
PRIORITÁRIO ENCAMINHADO PELA SOCIEDADE TITULAR DO PROJETO
. 1. RazãoSocial, Endereço,Telefonee
CNPJ da Sociedade Titular do Projeto:
Razão Social: Logum Logística S.A.
Endereço: Avenida Presidente Wilson, 231, Sala 902, Rio de Janeiro, RJ,
CEP: 20.030-021
Telefone: (21) 2517-5200
CNPJ: 09.584.935/0001-37
. 2. Relaçãode PessoasJurídicasque
Integram a Sociedade Titular do
Projeto, com osrespectivos CNPJe
percentuais de participação:
COPERSUCAR S.A. – CNPJ: 10.265.949/0001-77 – 30%
RAÍZEN ENERGIA S.A. – CNPJ: 08.070.508/0001-78 – 30%
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (Petrobras)- CNPJ: 33.000.167/0001-01 – 30%
UNIDUTO LOGÍSTICA S.A.- CNPJ: 09.534.096/0001-42 – 10%
. 3. Identificação da Sociedade
Controladora, no caso dea Sociedade
Titular do Projetoser constituídana
forma de companhia aberta:
Não aplicável
. 4. Representante(s) Legal(is) da
Sociedade Titular do Projeto, com
respectivos nome, CPF, correio
eletrônico e telefone:
Nome: Marcela Junqueira Barbosa Vianna
CPF: 329.740.511-20
Correio eletrônico: marcela.vianna@logum.com.br
Telefone: (21) 2517-5200
. Nome: Robledo Gioia
CPF: 596.242.997-49
Correio eletrônico: robledo.gioia@logum.com.br
Telefone: (21) 2517-5200
. Nome: Bruna Monteiro Barbosa
CPF: 099.999.987-71
Correio eletrônico: bruna.barbosa@logum.com.br
Telefone: (21) 2517-5200
. Nome: Sergio Roberto Sanches
CPF: 215.587.158-94
Correio eletrônico: sergio.sanches @logum.com.br
Telefone: (21) 2517-5200
. Nome: Maicon Tavares da Silva Pinto
CPF: 107.432.937-62
Correio eletrônico: maicon.tavares @logum.com.br
Telefone: (21) 2517-5200
. 5. Denominação do Projeto: Projeto de ExpansãodeDutovias Logum-Fase I-Dutovia Guarulhos-
São Caetano do Sul
. 6. Número e Data do Ato de Outorga
de Autorização, Concessão ou Ato
Administrativo equivalente emitido
pela ANP; ou Número
Autorização ANP nº 158, de 11 de março de 2019, retificada no DOU,
de 24 de junho de 2019.
. e Data do AtoAdministrativo
equivalente, emitido porÓrgão
Estadual competente, em caso de
Dutovias para a Prestação dos Serviços
Locais de Gás Canalizado:
7. Localização do Projeto (Município(s)
e Unidade(s) da Federação):
Municípios de Guarulhos, Santo André, São Caetano do Sul e São Paulo,
Estado de São Paulo.
. 8. Descrição do Projeto e Indicação
dos Principais Elementos Constitutivos
e Características:
Um Duto, fabricado em Aço Carbono API 5L, com Diâmetro Nominal
de doze Polegadas, para Transporte de Produtos Inflamáveis e
Combustíveis, Etanol Anidro e Hidratado (Classe I), com extensão
aproximada de vinte e
. nove quilômetros, entre o Terminal Terrestre de Guarulhos, no Município
de Guarulhos, e a Estação de Medição (EMED) do Terminal de São
Caetano do Sul, no Município de São Caetano do Sul, ambos no Estado
de São Paulo.
. 9. Prazo Previsto para aConclusão do
Projeto:
30.04.2022
PORTARIA Nº 42/SPG/MME, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIODE PETRÓLEO,GÁSNATURALEBIOCOMBUSTÍVEIS, nousoda
competência outorgada pelo art. 1º, parágrafo único, da Portaria MME nº347, de 10 de
setembro de 2019,tendoemvista odispostono art.4ºdo Decretonº8.874,de 11 de
outubro de 2016, no art. 3º da Portaria MME nº 252, de 17 de junho de 2019, e o que
consta no Processo nº 48340.003696/2021-34, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do Decreto
nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto investimento na atividade de transferência
e transporte de petróleo e seus derivados, gás naturale biocombustíveis denominado
“Expansão de Dutovias Logum – Fase I -Dutovia Guararema – São Josédos Campos”, de
titularidade da empresa Logum Logística S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.584.935/0001-
37, doravante denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins do art. 2º da Lei nº
12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I – manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo,Gás Natural e
Biocombustíveis:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificação da sociedadecontroladora, nocaso de sociedadetitular do
projeto constituída sob a forma de companhia aberta.
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do
Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços
restritos, do Aviso deEncerramento e domaterial dedivulgação, o númeroe adata de
publicação da Portaria deaprovação eo compromissode alocaros recursosobtidos no
Projeto Prioritário aprovado; e
III -manter adocumentaçãorelativaàutilizaçãodos recursoscaptadosaté
cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários
ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta
e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º Oprojeto prioritárionãoserá consideradoimplantado, naforma
aprovada pela Secretaria de Petróleo,Gás Naturale Biocombustíveis doMinistério de
Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições:
I – extinçãoou revogaçãoda autorizaçãoprevistano Anexoa estaPortaria;
ou
II – atrasona implementaçãodo projetosuperiora cinquentapor centoem
relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento
prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição
sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência de situações
que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria.
Art. 5º ASociedade Titulardo Projetodeverá encaminharao Ministériode
Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no
prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de comprovação ou de
autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo órgão
ou entidade competente.
Art. 6ºA SociedadeTitulardoProjetodeveráobservar, ainda,asdemais
disposições constantes na Leinº 12.431, de2011, noDecreto nº 8.874,de 2016,e na
Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL BASTOS DA SILVA
ANEXO
FORMULÁRIOPARA SOLICITAÇÃODE APROVAÇÃODE PROJETOCOMO
PRIORITÁRIO ENCAMINHADO PELA SOCIEDADE TITULAR DO PROJETO
. 1. Razão Social,Endereço, Telefonee
CNPJ da Sociedade Titular do Projeto:
Razão Social: Logum Logística S.A.
Endereço: Avenida Presidente Wilson, 231, Sala 902, Rio de Janeiro, RJ,
CEP: 20.030-021
Telefone: (21) 2517-5200
CNPJ: 09.584.935/0001-37
. 2. Relação dePessoas Jurídicasque
Integram a Sociedade Titular do Projeto,
com osrespectivos CNPJepercentuais
de participação:
COPERSUCAR S.A. – CNPJ: 10.265.949/0001-77 – 30%
RAÍZEN ENERGIA S.A. – CNPJ: 08.070.508/0001-78 – 30%
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (Petrobras)- CNPJ: 33.000.167/0001-01 – 30%
UNIDUTO LOGÍSTICA S.A.- CNPJ: 09.534.096/0001-42 – 10%
. 3. Identificação da Sociedade
Controladora, no caso de a Sociedade
Titular do Projeto serconstituída na
forma de companhia aberta:
Não aplicável
. 4. Representante(s) Legal(is) da
Sociedade Titular do Projeto, com
respectivos nome, CPF, correio
eletrônico e telefone:
Nome: Marcela Junqueira Barbosa Vianna
CPF: 329.740.511-20
Correio eletrônico: marcela.vianna@logum.com.br
Telefone: (21) 2517-5200
. Nome: Robledo Gioia
CPF: 596.242.997-49
Correio eletrônico: robledo.gioia@logum.com.br
Telefone: (21) 2517-5200
. Nome: Bruna Monteiro Barbosa
CPF: 099.999.987-71
Correio eletrônico: bruna.barbosa@logum.com.br
Telefone: (21) 2517-5200
. Nome: Sergio Roberto Sanches
CPF: 215.587.158-94
Correio eletrônico: sergio.sanches @logum.com.br
Telefone: (21) 2517-5200
. Nome: Maicon Tavares da Silva Pinto
CPF: 107.432.937-62
Correio eletrônico: maicon.tavares @logum.com.br
Telefone: (21) 2517-5200
. 5. Denominação do Projeto: Projeto de Expansão de Dutovias Logum – Fase I – Dutovia Guararema –
São José dos Campos
. 6. Número e Data do Ato de Outorga
de Autorização, Concessão ou Ato
Administrativo equivalente emitido pela
ANP; ou Número e Data do Ato
Autorização ANP nº 913, de 16 de dezembro de 2020.
. Administrativo equivalente, emitido por
Órgão Estadual competente, em caso de
Dutovias para a Prestação dos Serviços
Locais de Gás Canalizado:
. 7. Localização do Projeto (Município(s) e
Unidade(s) da Federação):
Municípios de Guararema, Jacareí, Santa Branca e São José dos Campos,
Estado de São Paulo.
. 8. Descrição do Projeto e Indicação dos
Principais Elementos Constitutivos e
Características:
Um Duto, fabricado em Aço Carbono API 5L, com Diâmetro Nominal
de Oito Polegadas, para Transporte de Produtos Inflamáveis e
Combustíveis, Etanol Anidro e Hidratado (Classe I), com extensão
aproximada de
. quarenta e dois quilômetros e seiscentos metros, entre o Terminal
Terrestre de Guararema, no Município de Guararema, e as Bases
Distribuidoras (BR-BAVAP, Raízen/Ipiranga e futuramente Torrão), no
Município de São José dos Campos, no Estado de São Paulo.
. 9. Prazo Previsto para a Conclusão do
Projeto:
30.06.2022
PORTARIA Nº 43/SPG/MME, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIODE PETRÓLEO,GÁSNATURALEBIOCOMBUSTÍVEIS, nousoda
competência outorgada pelo art. 1º, parágrafo único, da Portaria MME nº347, de 10 de
setembro de 2019,tendoemvista odispostono art.4ºdo Decretonº8.874,de 11 de
outubro de 2016, no art. 3º da Portaria MME nº 252, de 17 de junho de 2019, e o que
consta no Processo nº 48340.004056/2021-41, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do Decreto
nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento na atividade de produção
e estocagem de biocombustíveis e da sua biomassa denominado “Projeto etanol Coruripe”,
de titularidade da empresa Usina Coruripe Açúcar e Álcool S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
12.229.415/0001-10, doravante denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins do
art. 2º daLeinº12.431, de24de junhode2011, conformedescritonoAnexo aesta
Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I – manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo,Gás Natural e
Biocombustíveis:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificação da sociedadecontroladora, nocaso de sociedadetitular do
projeto constituída sob a forma de companhia aberta.
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do
Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços
restritos, do Aviso deEncerramento e domaterial dedivulgação, o númeroe adata de
publicação da Portaria deaprovação eo compromissode alocaros recursosobtidos no
Projeto Prioritário aprovado; e
III -manter adocumentaçãorelativaàutilizaçãodos recursoscaptadosaté
cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários
ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta
e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º Oprojeto prioritárionãoserá consideradoimplantado, naforma
aprovada pela Secretaria de Petróleo,Gás Naturale Biocombustíveis doMinistério de
Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições:
I – extinçãoou revogaçãoda autorizaçãoprevistano Anexoa estaPortaria;
ou
II – atrasona implementaçãodo projetosuperiora cinquentapor centoem
relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento
prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição
sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência de situações
que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria.
Art. 5º ASociedade Titulardo Projetodeverá encaminharao Ministériode
Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no
prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de comprovação ou de
autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo órgão
ou entidade competente.
Art. 6ºA SociedadeTitulardoProjetodeveráobservar, ainda,asdemais
disposições constantes na Leinº 12.431, de2011, noDecreto nº 8.874,de 2016,e na
Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL BASTOS DA SILVA
ANEXO
FORMULÁRIOPARA SOLICITAÇÃODE APROVAÇÃODE PROJETOCOMO
PRIORITÁRIO ENCAMINHADO PELA SOCIEDADE TITULAR DO PROJETO
. 1. Razão Social, Endereço, Telefone e CNPJ
da Sociedade Titular do Projeto:
Razão Social: S.A. Usina Coruripe Açúcar e Álcool
Endereço: Fazenda Triunfo, s/n, Zona Rural, CEP 57230-000, Coruripe-AL
Telefone: (34) 3411-8608
CNPJ: 12.229.415/0001-10
. 2. Relaçãode PessoasJurídicasque
Integram a Sociedade Titular do Projeto,
com os respectivos CNPJ e percentuais de
participação:
100% – Coruripe Holding S.A. 10.751.505/0001-41
. 3. Identificação da Sociedade Controladora,
no caso de a Sociedade Titular do Projeto
ser constituída naforma decompanhia
aberta:
Não se aplica
. 4. Representante(s) Legal(is) da Sociedade
Titular do Projeto, com respectivos nome,
CPF, correio eletrônico e telefone:
Nome: Mario Luiz Lorencatto
CPF: 016.926.758-00
Correio Eletrônico: mario.lorencatto@usinacoruripe.com.br
Telefone: (34) 3411-9200
. Nome: Thierry Roland Soret
CPF: 064.281.128-84
Correio Eletrônico: thierry.soret@usinacoruripe.com.br
Telefone: (34) 3411-9200
. Nome: Francisco Vital Alves de Souza
CPF: 392.018.134-49
Correio Eletrônico: francisco.vital@usinacoruripe.com.br
Telefone: (82) 3217-2142
. Nome: José Correia Barreto
CPF: 087.919.614-91
Telefone: (82) 3217-2110
. 5. Denominação do Projeto: Projeto Etanol Coruripe
. 6. Número e Data do Ato de Outorga de
Autorização, Concessão ou Ato
Administrativo equivalente emitido pela
ANP; ou Número e Data do Ato
Administrativo
Autorização Nº 329, de 21 de junho de 2017
Autorização Nº 37, de 27 de janeiro de 2020
Autorização Nº 337, de 28 de junho de 2017
Autorização Nº 1211, de 7 de novembro de 2018
. equivalente, emitido porÓrgãoEstadual
competente, em caso deDutovias paraa
Prestação dosServiços LocaisdeGás
Canalizado:
. 7. Localização do Projeto(Município(s) e
Unidade(s) da Federação):
Coruripe/AL, Iturama/MG, Campo Florido/MGe Limeira do
Oeste/MG
. 8. Descriçãodo ProjetoeIndicaçãodos
Principais Elementos Constitutivos e
Características:
O Projeto deInvestimento caracteriza-sepela manutençãoda
produção de etanol e de biomassa relativa às safras 2020/2021, por
meio do investimento na renovação,modernização eaumento da
produtividade de canaviaispara cultivoda cana-de-açúcardestinada
à produção de etanol.
. 9. Prazo Previsto para a Conclusão do
Projeto:
Projeto de Investimento concluído em 30 de novembro de 2021.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.102/SPE/MME, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 2º, § 1º, tendo em vista o disposto no art.
2º, § 2º, eno art. 4º,§ 1º,do Decreto nº5.163, de30 de julhode 2004,nas Portarias
MME nº 101, de 22 de março de 2016 e nº 74, de 2 de março de 2020, e o que consta
do Processo nº 48500.001030/2015-13, resolve:
Art. 1º Definir o montante de garantia física de energia da Usina Hidrelétrica –
UHE Itumbiara na forma do Anexo desta Portaria, nos termos da Portaria MME nº 101, de
22 de março de 2016.
§ 1º O montante de garantia física de energia constante do Anexo é
determinado no Ponto de Conexão da Usina.
§ 2ºPara efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigente.
Art. 2º A eficácia do disposto no art. 1º fica vinculada à vigência e ao término
de um novoinstrumento contratualou atode outorgaser celebradopara oreferido
empreendimento, nos termos da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013 e Lei nº 13.182,
de 3 de novembro de 2015.
§ 1º A publicação dessa Portaria não invalida a Portaria MME nº 544, de 30 de
agosto de 2021.
§ 2º Atendida a condição do art. 4º da Portaria MME nº 544, de 30 de agosto
de 2021, a presente portaria perde a validade.
Art. 3º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia definido
poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
ANEXO
. Código Único do Empreendimento
de Geração (CEG)
Usina RioUF TEIF (%) IP (%) Potência
Instalada (MW)
Garantia Física de
Energia (MWmed)
. CEG UHE.PH.MG.001194-0.01 Itumbiara ParaíbaMG/GO1,7355,0732.082,0 948,9
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.927, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
A DIRETORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, com fulcro no parágrafo 1º, do artigo 14, da Resolução
Normativa da ANEEL nº 273, de 10de julho de 2007,e no que constao Processo nº
48500.005223/2020-19, decide arquivaroRecursoAdministrativo interposto pela
Petraprime Gestão e Administração de Propriedade Imobiliária Ltda., em face do Despacho
nº 3.295, de 2020, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de
Geração – SCG por ter sido exaurida sua finalidade.
ELISA BASTOS SILVA
DESPACHO Nº 3.944, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
A DIRETORA DAAGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA – ANEEL, nouso de
suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no §1º do art.14 da Norma do
Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 273, de 10 de julho
de 2007, e no que consta no Processo nº 48500.004610/2021-19, decide extinguir, por
exaurimento de finalidade, o processo que tratava do Requerimento Administrativo interposto
pela Vale S.A.,comvistas àneutralizaçãodosefeitos financeirosdasituação daUsina
Hidrelétrica – UHE Risoleta Neves perante o Mecanismo de Realocação de Energia – MRE.
ELISA BASTOS SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.862, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.003055/2020-19. Interessado:Paineira Participações e
Empreendimentos Ltda. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os
Estudos de Inventário Hidrelétricoe com ouso do potencialhidráulico pormeio da
emissão de DRS-PCH da PCH Grandes Rios, com 25.800 kW de Potência Instalada,
cadastrada sob o CEG PCH.PH.PR.048621-3.02, localizada no rio Ivaí, integrante da sub-
bacia 64,cujacasa deforçalocaliza-senomunicípiodeIvaporã, estadodeParaná. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.889, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.004715/2019-45. Interessados: Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas
Ltda.,RogelA.L.Motta -ME,CarlosSérgioArantes,Frigorífico Nutribrás S.A. e Otacílio
Lucion Geração de Energia Elétrica SPE Ltda. Decisão: alterar a titularidade do DRS-PCH nº
2.053, de 2020, e do DRI-PCH nº 2.763,de 2019, referentes àPCH Otacílio Lucion,
cadastrada sob o CEG: PCH.PH.MT.045075-8.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
Nº 3.905 – Processo nº: 48500.003656/2021-11. Interessado: Millennium Wind II
Participações Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO
das CentraisGeradoras Fotovoltaicas-UFVrelacionadasnoANEXO IdesteDespacho,
localizadas nos municípios de Carnaubal e Guaraciaba do Norte, no estado do Ceará.
Nº 3.906 – Processo nº: 48500.005561/2021-23. Interessado: Powertis Brasil
Desenvolvimento de ProjetosdeEnergia eParticipaçõesLtda.Decisão: Registrar o
Recebimento do RequerimentodeOutorga -DRO dasCentraisGeradoras Fotovoltaicas –
UFV relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de Sobral, no
estado do Ceará.
Nº 3.907 – Processo nº: 48500.005704/2021-05. Interessado: Celeo Redes Brasil S.A.
Decisão: Registraro RecebimentodoRequerimentodeOutorga- DROdasCentrais
Geradoras Fotovoltaicas -UFV relacionadasno ANEXOI desteDespacho, localizadas nos
municípios de Bom Princípio do Piauí e Cocal, no estado do Piauí.
Nº 3.908 – Processo nº: 48500.005700/2021-19. Interessada: CBA – Companhia Brasileira de
Alumínio. Decisão: Registraro Recebimentodo Requerimentode Outorga- DRO das
Centrais Geradoras Fotovoltaicas- UFV relacionadas no ANEXOI deste Despacho,
localizadas no município de Niquelândia, no estado de Goiás.
Nº 3.909 – Processo nº: 48500.003708/2021-41. Interessada: BDE Energia Holding
Importadora Limitada. Decisão:Registraro RecebimentodoRequerimentode Outorga-
DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV relacionadas no ANEXO I deste Despacho,
localizadas no município de Sítio d’Abadia, no estado de Goiás.
Nº 3.910 – Processo nº: 48500.005598/2021-51. Interessada: LightSource Milagres
Expansão Geração de Energia Ltda Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de
Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV relacionadas no ANEXO I deste
Despacho, localizadas no município de Posse, no estado de Goiás.
Nº 3.911 – Processo nº: 48500.000039/2021-55. Interessada: EnelGreen Power Cerrado
Solar S.A. Decisão:Registrar o Recebimento doRequerimento de Outorga -DRO das
Centrais Geradoras Fotovoltaicas- UFV relacionadas no ANEXOI deste Despacho,
localizadas no município de Quixeré, no estado do Ceará.
Nº 3.912 – Processo nº: 48500.000011/2021-18. Interessada: Central Geradora Fotovoltaica
Bom Nome Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das
Centrais Geradoras Fotovoltaicas- UFV relacionadas no ANEXOI deste Despacho,
localizadas no município de São José do Belmonte, no estado de Pernambuco.
Nº 3.913 – Processo nº: 48500.000038/2021-19. Interessada: Enel Green Power Brejolândia
Solar S.A. Decisão:Registrar o Recebimento doRequerimento de Outorga -DRO das
Centrais Geradoras Fotovoltaicas- UFV relacionadas no ANEXOI deste Despacho,
localizadas no município de Sítio do Mato, no estado da Bahia.
Nº 3.914 – Processo nº: 48500.000034/2021-22. Interessada: Enel Green Power Esperança
Solar S.A. Decisão:Registrar o Recebimento doRequerimento de Outorga -DRO das
Centrais Geradoras Fotovoltaicas- UFV relacionadas no ANEXOI deste Despacho,
localizadas no município de Várzea da Palma, no estado de Minas Gerais.
Nº 3.915 -Processo nº:48500.005771/2021-11.Interessado: AtiaiaEnergia S.A.Decisão:
Registrar oRecebimentodoRequerimentode Outorga-DROdasCentraisGeradoras
Fotovoltaicas – UFV relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de
Galinhos, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.916 – Processo nº: 48500.005770/2021-77. Interessada: Empresa Desenvolvedora de
Empreendimentos Energéticos Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de
Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV relacionadas no ANEXO I deste
Despacho, localizadas no município de Chapada Gaúcha, no estado de Minas Gerais.
Nº 3.917 – Processo nº: 48500.005772/2021-66. Interessada: Empresa Desenvolvedora de
Empreendimentos Energéticos Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de
Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV relacionadas no ANEXO I deste
Despacho, localizadas no município de Jaíba, no estado de Minas Gerais.
Nº 3.918 – Processo nº: 48500.005773/2021-19. Interessada: Empresa Desenvolvedora de
Empreendimentos Energéticos Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de
Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV relacionadas no ANEXO I deste
Despacho, localizadas no município de Buritizeiro, no estado de Minas Gerais.
Nº 3.919 – Processo nº:48500.005816/2021-58. Interessada:GSA – GrussaíSiderúrgica e
Geração de Energia doAçu Ltda.Decisão: Registraro Recebimentodo Requerimento de
Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV relacionadas no ANEXO I deste
Despacho, localizadas no município de São João da Barra, no estado do Rio de Janeiro.
Nº 3.920 – Processo nº: 48500.005825/2021-49. Interessado: Citlux Empreendimentos e
Participações S.A.Decisão: Registrar oRecebimento doRequerimento de Outorga – DRO
das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVrelacionadas no ANEXO Ideste Despacho
localizadas no município de Monte Alegre de Minas, no estado de Minas Gerais.
A íntegra destes Despachos e seus anexos constam dosautos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.926, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.004642/2011-34. Interessado: Indiavaí Energética S.A. Decisão: alterar
a titularidade do DRS-PCH nº 1.352, de 2017, referente à PCH Piratuba, cadastrada sob o
CEGPCH.PH.SC.037546-2.01, daIndiavaí EnergéticaS.A. paraa PCHPiratuba Geraçãode
Energia SPELtda.AíntegradesteDespacho constadosautoseestarádisponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
RETIFICAÇÃO
Na íntegra do Despacho nº 33, de 7 de janeiro de 2020, constante do
Processo nº 48500.003012/2018-19, disponível no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, cujo resumo foi publicado no DOU de 09 de janeiro
de 2020, seção 1, p. 90, v. 158, n. 6, onde se lê: “(iii) alterar o sistema de transmissão
de interesse restritoquepassaráa serconstituídodeuma subestaçãoelevadora de
26/500kV junto à usina, com um transformador de 450 MVA e uma linha de
transmissão de 500 kV,em circuitosimples deaproximadamente 0,5(meio) km de
extensão, conectando-a à subestação Santo Antônio dos Lopes, sob a responsabilidade
da empresa Eletrobrás Eletronorte. A UTE Parnaíba V irá compartilhar o barramento de
500 kV da SE Parnaíba e trechos de linha de interligação dessa subestação com a SE
Santo Antônio dos Lopes 500 kV, que compõem as instalações de uso exclusivo, com
as UTEs Maranhão III, IV e V, MC2 Nova Venécia 2 e Parnaíba IV.” leia-se: “(iii) alterar
o sistema de transmissão de interesse restrito que passará a ser constituído de uma
subestação elevadora junto à usina, denominada SE Parnaíba, com um transformador
de 26/500 kV – 450 MVA, e dois trechos de linha de transmissão em 500 kV, circuito
simples, de aproximadamente 50 (cinquenta) m de extensão cada um, conectando-a à
subestação Santo Antônio dos Lopes, sob a responsabilidadeda empresa Eletrobrás
Eletronorte. A UTE Parnaíba V irá compartilhar o barramento de 500 kV da SE Parnaíba
e trechos de linha de interligação dessa subestação com a SE Santo Antônio dos Lopes
500 kV, que compõem as instalações de uso exclusivo, com as UTEs Maranhão III, IV
e V, MC2 Nova Venécia 2 e Parnaíba IV.”
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 9 de dezembro de 2021.
Nº 3.928- Processonº:48500.000556/2019-18.Interessados:Ventos deSanto Abelardo
Energias Renováveis S/A.Modalidade:Operaçãoem teste.Usina:EOLVentos de São
Januário 23.UnidadesGeradoras:UG6, de4.200,00kWdecapacidadeinstalada..
Localização: Município de Ruy Barbosa, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.929 – Processo nº: 48500.002786/2017-41. Interessados: Energetica Invernadinha Ltda –
Me. Modalidade: Operação em teste. Usina: PCH Invernadinha. Unidades Geradoras: UG1 a
UG3, de 6.000,00 kW cada. Localização: Município de Mangueirinha, no estado do Paraná.
Nº 3.936 – Processo nº: 48500.002299/2017-89. Interessados: Ibicaré Hidrelétrica Ltda.
Modalidade: Operação comercial.Usina: PCHLinhaRica. UnidadesGeradoras: UG1,de
425,00 kW e UG2 a UG10, de 1.060,00 kW cada. Localização: Município de Ibicaré, no
estado de Santa Catarina.
Nº 3.937 – Processo nº: 48500.001867/2020-20. Interessados: Vila Espírito Santo II
Empreendimentos e Participações S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Vila Espírito
Santo II (Antiga PotiguarB22). UnidadesGeradoras: UG5,de 4.200,00kW decapacidade
instalada.. Localização: Município de Serra do Mel, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.938 – Processo nº: 48500.002542/2018-40. Interessados: Enel Green Power Ventos de
Santa Esperança 13 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Esperança 13. Unidades Geradoras:UG5, de4.200,00 kWde capacidadeinstalada..
Localização: Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 3.939 – Processo nº: 48500.002543/2018-94. Interessados: Enel Green Power Ventos de
Santa Esperança 15 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Esperança 15. Unidades Geradoras: UG4 e UG7, de 4.200,00 kW. Localização: Município de
Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 3.941-Processonº: 48500.005511/2021-46.Interessados:AmazonasEnergia S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Manicoré II. Unidades Geradoras: UG1 a UG6,
de 1.224,00 kW cada, UG7 a UG9, de 1.251,00 kW cada, UG10 a UG11, de 1.230,00 kW cada
e UG12, de 1.135,00 kW. Localização: Município de Manicoré, no estado de Amazonas.
Nº 3.942 – Processo nº: 48500.001120/2019-38. Interessados: Ventos De Santa Sofia Energias
Renováveis S/A.Modalidade: Operação comercial. Usina:EOL Ventos de SantaMartina 14.
Unidades Geradoras: UG1, de 4.200,00 kW de capacidade instalada.. Localização: Municípios
de Caiçara do Rio do Vento e Riachuelo, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.943 – Processo nº: 48500.003059/2018-82. Interessados: Canoas 4 Energia Renovável
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Canoas 4. Unidades Geradoras: UG7 e UG8,
de 3.465,00 kW cada. Localização: Município de São José do Sabugi, no estado da Paraíba.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 3.881, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DEDISTRIBUIÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,no uso da atribuição que lhe foi
delegada, por meio da Portaria 4.845/2017,e no que constado processo
48500.004817/2020-02 resolve: (i) conhecer e dar provimento parcial ao pedido de medida
cautelar interposto pelaEBESSistemasde EnergiaS.A.;(ii)determinar apostergação do
início da cobrança do Montante de Uso do Sistema de Distribuição (MUSD) por 109 dias da
data original que consta no Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) do projeto
Monte Carmelo objeto deste processo; e (iii) suspender a cobrança das faturas no período
para o projeto Monte Carmelo objeto deste processo.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 3.940, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DETRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo no 48500.006160/2021-91, decide indeferiropleitoformuladopelaVoltalia
Energia do BrasilLTDA.,noque serefereao afastamentodaaplicaçãoda Parcela de
Ineficiência porUltrapassagem -PIUparaoponto deconexãoMossoróII-230 kV e o
consequente reembolso dos valores pagos a maior a título de Encargos de Uso do Sistema
de Transmissão – EUST.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ

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