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Diário Oficial da União – Seção 1 nº230 – 08.12.2021
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 562/GM/MME, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista que cabe ao
Ministério de Minas e Energia zelar pelo equilíbrio conjuntural e estrutural entre a oferta
e a demandadeenergia elétricano País,eo queconstano Processonº
48340.003069/2021-01, resolve:
Art. 1º Reconhecer a necessidade de contratação para aquisição ou locação de
geração termelétrica, de forma excepcional e temporária, para atendimento a demanda
máxima de 2.450kW(doismil quatrocentosecinquentaquilowatts) noDistrito de
Guariba, Município de Colniza, no Estado de Mato Grosso, limitada a até 60 (sessenta) dias
corridos a partir daimplantação dasolução estruturaljá definidapela concessionária de
serviço público de distribuição do Estado de Mato Grosso para atendimento à localidade,
qual seja, sua interligação no Sistema Regional de Distribuição, por meio do Programa “LUZ
PARA TODOS”.
§ 1º A contratação a que se refere o caput, bem como de toda a infraestrutura
associada, deverá ser realizada pela concessionária Energisa Mato Grosso – Distribuidora de
Energia S.A.,tendoem vistasuasobrigaçõesnoâmbitodo ContratodeConcessão de
Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 04/1997-ANEEL, implantada na Rede
de Distribuição e em local a ser definido pela própria concessionária.
§ 2º A contratação a que se refere o caput deverá ser realizada por meio de
chamada pública, conforme disposto no art. 9º, inciso III, do Decreto nº 7.246, de 28 de
julho de 2010, tendo em vista seu caráter emergencial.
§ 3º O novo supridor de energia ao Distrito de Guariba será responsável pela
disponibilização docombustível necessárioàgeraçãotermelétrica,a ser custeado pela
Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC.
§ 4º O reconhecimento da manutenção das devidas condições de atendimento
à localidade aque serefere ocaput,até aefetiva implantaçãoda soluçãoestrutural
planejada pela concessionária de serviço público de distribuição do Estado de Mato Grosso
para interligaçãoda localidade,ocorrerámediantemanifestaçãoda Agência Nacional de
Energia Elétrica – Aneel, devidamente justificada.
Art. 2º A Aneel deverá adotar as providências cabíveis para a:
I – execução do disposto nesta Portaria, inclusive quanto ao enquadramento na
sistemática de rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC; e
II – fiscalização e efetiva atuação para o cumprimento do cronograma de obras
de interligação detodasaslocalidades quesãoobjetode interligaçãoaoSistema
Interligado Nacional, incluídas àquelas que são objeto de Portaria específica do Ministério
de Minas e Energia com fundamento no art. 12, § 9º, inciso II, do Decreto nº 7.246, de 28
de julho de 2010, para que ocorrana data informada peladistribuidora, evitando nova
contratação emergencial por descasamento da integração.
Art. 3ºParafinsde acompanhamentoeanálisedoplanejamentosetorial
quanto as condições de atendimento elétricodos Sistemas Isolados, aAneel deverá
encaminhar atéomês dejunhodecadaano,relatóriode fiscalizaçãodasinstalações de
que trata o art. 2º, bem como comunicar o Ministério de Minas e Energia a ocorrência de
eventual atraso cronograma de obras da interligação.
Parágrafo único. A Agência deverá monitorar eventual descasamento entre os
Contratos de Suprimento dos Sistemas Isolados e a efetiva implantação das instalações de
distribuição que irão integra-lasao SistemaInterligado Nacionale informarao Poder
Concedente, em caráter de urgência, quando identificar a inviabilidade de compatibilização
das datas envolvidas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
DESPACHO DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo nº 00000.000958/1947-65. Interessada: Novelis do Brasil Ltda. Assunto: Recurso
Administrativo com Pedido de Reconsideração interposto em face de Decisão do Ministro
de Estado de Minas e Energia, exarada no Despacho de 19 de agosto de 2021, publicado
no Diário Oficial daUnião de 20de agostode 2021, queindeferiu osRequerimentos de
Prorrogação do Prazo de Concessão da Usina Hidrelétrica denominada UHE Brecha,
cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG:
UHE.PH.MG.000315-8.01, localizada no Rio Piranga, Município de Guaraciaba, Estado de
Minas Gerais, outorgadaà Novelisdo BrasilLtda., inscritano CNPJsob onº
60.561.800/0001-03, por meio do Decreto nº 24.420, de 30 de janeiro de 1948. Despacho:
Nos termos da Nota Técnica nº 301/2021/DOC/SPE e do Parecer nº 438/2021/CONJURMME/
CGU/AGU,aprovado pelosDespachosnº1978/2021/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº
1988/2021/CONJUR-MME/CGU/AGU, queadoto comofundamentos destaDecisão,
conheço e, no mérito, julgo improcedente o Recurso.
BENTO ALBUQUERQUE
Ministro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.099/SPE/MME, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005693/2021-55. Interessada: CTEEP -Companhia de
Transmissão de EnergiaElétricaPaulista,inscrita noCNPJsobo nº02.998.611/0001-04.
Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial deIncentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura -REIDI doprojeto dereforços eminstalação de
transmissão de energiaelétrica, objetodo Contratode Conexãoàs Instalações de
Transmissão – CCT nº 131/2021, de 3 de novembro de 2021, de titularidade da interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
PORTARIA ANEEL Nº 6.705, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vistao disposto no art. 16,inciso IV, do
Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria no 349, de 28 de novembro de 1997,
do Ministério de Minas e Energia, em conformidade com deliberaçãoda Diretoria e de
acordo com o que consta no Processo nº 48500.003873/2021-01 resolve:
Art. 1º Aprovar a Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2022/2023.
Art. 2° O documentocorrespondente àAgenda Regulatóriada ANEELpara o
biênio 2021-2022 encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RETIFICAÇÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória no 2.971, de 16 de novembro de 2021,
cujo, resumo foi publicado no D.O. do dia 18 de novembro de 2021, Edição 216, Seção 1,
página 93, constante do Processo nº 48500.005018/2020-45, incluir os parâmetros
referentes ao subgrupo A3 nas Tabelas 5 e 6 do Anexo, conforme demonstrado nas tabelas
abaixo, e disponibilizá-lo no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
TABELA 1 – PARÂMETROS PARA CÁLCULO DO ERD(REN nº 414/2010)
(DMED).
. SUBGRUPO TARIFÁRIO A3
. K 356,59
. TUSD FIO B – FORA PONTA (R$/kW) 5,73
TABELA 2 – PARÂMETROS PARA CÁLCULO RESSARCIMENTO DECRETO nº
5.597/2005 (REN nº 473/2012) (DMED).
. SUBGRUPO TARIFÁRIO A3
. TUSD FIO B – PONTA (R$/kW) 21,28
. TUSD FIO B – FORA PONTA (R$/kW) 5,73
RETIFICAÇÃO
Na íntegra da Resolução Autorizativa nº 10.355, de 10 de agosto de 2021,
constante do Processo nº 48500.001224/2021-67, cujo extrato foi publicado no D.O.U.,
de 16 de agosto de 2021, seção 1, p. 37, n. 154, onde se lê: “Art. 1º (…) localizada
no município de Xique-Xique, no estado da Bahia.” leia-se: “Art. 1º (…) localizada nos
municípios de Xique-Xique e Gentio do Ouro, no estado da Bahia.”; ainda no extrato
publicado, dessa mesma Resolução, onde se lê: “(…) localizada no município de Xique-
Xique, estado da Bahia.”,leia-se: “(…) localizadanos municípiosde Xique-Xique e
Gentio do Ouro, estado da Bahia.” Aíntegra dessa Resolução eessa Retificação,
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RETIFICAÇÃO
Na íntegra daResolução Autorizativanº 10.360,de10 deagosto de2021,
constante do Processo nº 48500.001229/2021-90, cujo extrato foi publicado no D.O.U., de
16 de agosto de2021, seção1, p.37, n.154, ondese lê:”Art. 1º(…) localizada no
município de Xique-Xique, noestado daBahia.” leia-se:”Art. 1º(…) localizada nos
municípios de Xique-Xiquee GentiodoOuro, noestadoda Bahia.”;ainda, noextrato
publicado, dessa mesmaResolução,ondese lê:”(…)localizadano município de Xique-
Xique, estado da Bahia.”, leia-se: ” (…) localizada nos municípios de Xique-Xique e Gentio
do Ouro, estado da Bahia.” A íntegra dessa Resolução e essa retificação, constam dos autos
e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RETIFICAÇÃO
Na íntegra dasResoluçõesHomologatórias n.2.974,2.975,2.976, 2.977e
2.978, todas de 23 de novembro de 2021, cujos resumos foram publicados no D.O. do dia
1º de dezembro de 2021, Edição225, Seção 1,página 106, constantes doProcesso nº
48500.005054/2020-17, retificar o percentual do WACCantes dos tributos, constante das
tabelas 5 (PARÂMETROSPARA CÁLCULODO ERD)e 6(PARÂMETROS PARACÁLCULO
RESSARCIMENTO DECRETOnº 5.597/2005),para 9,97%. Retificarainda operíodo de
competência de pagamentodoEncargodo ProgramadeIncentivoàs FontesAlternativas
de Energia Elétrica – PROINFA, consignado nos respectivos Anexos (tabela 10 da Resolução
2.974/2021 e tabelas 9 das demais Resoluções), para janeiro de 2022 a dezembro de 2022,
e disponibilizá-los no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.884, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.005761/2021-86. Interessado: Lagedo Alto Energia Ltda. Decisão:
registrar o DROdaUFVParatinga V,cadastradasobo CEG:UFV.RS.BA.057172-5.01, com
50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Paratinga, estado da Bahia. A
íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021
Nº 3.890 – Processo nº: 48500.005060/2021-47. Interessado: Enerfin do Brasil Sociedade de
Energia Ltda. Decisão:registraroRecebimento doRequerimentodeOutorga – DRO das
Centrais Geradoras Fotovoltaicas- UFV relacionadas no ANEXOI deste Despacho,
localizadas município de Acaraú, no estado do Ceará.
Nº 3.891 – Processo nº: 48500.005703/2021-52. Interessado: Aliança Geração de Energia S.A.
Decisão: registrar o DRO da UFV Icapuí, cadastrada sob o CEG: UFV.RS.CE.057173-3.01, com
88.340 kW de Potência Instalada, localizada no município de Icapuí, estado do Ceará.
Nº 3.892- Processonº:48500.005702/2021-16.Interessado:Aliança Geração de Energia
S.A.Decisão:registraro DROdaUFVFazendaJaúNorte, cadastradasoboCEG:
UFV.RS.RN.057174-1.01, com 79.400 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Santana do Matos, estado do Rio Grande do Norte.
A íntegra destes Despachos e seus anexos constam dosautos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.893, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.003036/2020-92. Interessado:Paineira Participações e
Empreendimentos Ltda. Decisão: registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao
uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-UHE) da UHE Lajeadão III, com
46.800 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração -CEG UHE.PH.PR.048622-1.01,localizadanorioIvaí,integrante da sub-bacia 64,
na bacia hidrográfica do Rio Paraná, nos municípios de Lidianópolis e Cruzmaltina no
estado do Paraná.A íntegradesteDespacho constadosautos eestará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.901, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo nº 48500.001738/2021-12. Interessados: Vaccaro Construtora Ltda. e B&S Ltda.
Decisão: alterar a titularidade do Registro da Revisão dos Estudos de Inventário
Hidrelétrico do rio Canoas, cadastrado sob o CINV: INV.71.0017.01-9, objeto do Despacho
nº 1.722, de 2021, a fim de excluir a empresa B&S Ltda. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.903, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.004179/2021-01. Interessado: Geradora Eólica Bons Ventos da Serra 3
S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da Central Geradora Eólica – EOL Bons
Ventos da Serra 3 – C, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração –
CEG nº EOL.CV.CE.057315-9.01, com 31.500 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Ibiapina, estado do Ceará, em favor da empresa Geradora Eólica Bons Ventos
da Serra 3 S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.435.868/0001-70. A íntegra deste Despacho
e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 3.726, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.001563/2019-29.Interessada: NeoenergiaLagoa dosPatos
Transmissão deEnergiaS.A.Decisão: (i)atestaraconformidadedascaracterísticas
técnicas do projeto básicodas instalaçõesde transmissãoobjeto doContrato de
Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2019-ANEEL ,
proposto pelaNeoenergia LagoadosPatosTransmissãodeEnergia S.Acomas
especificações e requisitos técnicos descritos no Anexo I do Contrato de Concessão do
Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2019-ANEEL. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 8 de dezembro de 2021.
Nº 3.921 – Processonº: 48500.000564/2019-56.Interessados: Ventosde São Felipe
Energias Renováveis S/A. Modalidade:Operação comercial. Usina:EOL Ventosde Santa
Martina 11. Unidades Geradoras: UG7, de 4.200,00 kW. Localização: Município de
Riachuelo, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.922 – Processo nº: 48500.003426/2020-62. Interessados: Lagoa do Barro IX Energias
Renováveis S.A. Modalidade:Operação comercial. Usina: EOL AuraQueimada Nova 01.
Unidades Geradoras: UG1 a UG7, de 4.600,00 kW cada. Localização: Município de Lagoa do
Barro do Piauí, no estado do Piauí.
Nº 3.923 – Processonº: 48500.004004/2020-12.Interessados: LagoaDo BarroX Energias
Renováveis S.A. Modalidade:Operação comercial. Usina: EOL AuraQueimada Nova 02.
Unidades Geradoras: UG1 a UG10, de 4.600,00 kW cada. Localização: Município de
Queimada Nova, no estado do Piauí.
Nº 3.924- Processonº:48500.000556/2019-18.Interessados:Ventos deSanto Abelardo
Energias Renováveis S/A.Modalidade:Operaçãoem teste.Usina:EOLVentos de São
Januário 23. UnidadesGeradoras: UG8,de 4.200,00kW. Localização:Município deRuy
Barbosa, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 3.895, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo nº 48500.005660/2020-24. Interessados: Concessionárias de transmissão,
consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas de
custeio referentes ao Programade Incentivoàs FontesAlternativas deEnergia Elétrica-
Proinfa, para o mês de fevereiro de 2022. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de janeiro
de 2022. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis
no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.904, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DE GERAÇÃO e a
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA EFINANCEIRA DAAGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 4.163, de
30 de agosto de 2016, e pela Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o
disposto na Resolução Normativa nº697, de 16de dezembrode 2015, ena Resolução
Autorizativa nº 7.886, de 4 de junho de 2019, e o que consta do Processo nº
48500.001225/2017-25, decidem: (i) autorizar o ressarcimento financeiro à Empresa de
Energia Cachoeira Caldeirão S.A.- EECC,no valorde R$5.541.881,56 (cinco milhões,
quinhentos equarenta eummil,oitocentose oitentaeumreaise cinquentaeseis
centavos), na data-base desetembro de2021, relativoaos custosincorridos coma
implantação do serviço ancilar de Sistema Especial de Proteção – SEP na Usina Hidrelétrica
– UHE Cachoeira Caldeirão (CEG: UHE.PH.AP.031186-3.01); e (ii) determinara Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que atualize o valor constante do item “(i)” pela
variação do Índice dePreço ao ConsumidorAmplo -IPCA até omês anteriorao do
ressarcimento; e (iii) determinar a CCEE que efetue o ressarcimento autorizado no item
“(i)” atualizado nos termos do item “(ii)” por meio de Encargo de Serviços do Sistema – ESS,
adotando critério de rateioentre os agentespagadores idêntico aodo ESS,por outros
serviços ancilares, a seralocado emtodos ossubmercados doSIN, apartir do primeiro
processo de contabilização e liquidação financeira após a publicação deste Despacho.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
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