STF julgará quando começa a valer redução de ICMS sobre contas de luz e telefone


A conclusão do caso, portanto, só ocorrerá após os ministros baterem o martelo sobre a data

Os ministros vão votar a proposta sugerida por Dias Toffoli, para que a redução tenha validade somente a partir de 2022.

Essa situação gerou estranhamento entre advogados. O julgamento da chamada bomba fiscal — a estimativa é de perda anual de R$ 26,7 bilhões para os Estados — foi finalizado na noite de segunda-feira. Como ocorre normalmente, esperava-se que uma possível modulação de efeitos só seria discutida se houvesse um recurso dos Estados com esse pedido.

Ontem, porém, o status do julgamento foi atualizado para “suspenso”. Isso porque o ministro Toffoli, quando incluiu o seu voto no sistema, sugeriu, de ofício, a modulação. Ele foi acompanhado por Kassio Nunes Marques, mas nenhum outro ministro se manifestou sobre esse ponto.

A conclusão do caso, portanto, só ocorrerá depois que os ministros baterem o martelo sobre a data em que a redução das alíquotas de ICMS começa a valer.

Plenário do STF — Foto: Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF/Agência O Globo

Para advogados, a situação é atípica e pode causar confusão no processo. O relator, ministro Marco Aurélio, se aposentou no mês de julho e não participará dessa nova votação. Ele tinha posição ferrenha contra a modulação dos efeitos de decisões da Corte.

Após a conclusão do julgamento, o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) enviou carta aos ministros. Por meio dela, pedem para que a redução das alíquotas de ICMS comece a valer em 2024. Dizem que, desta forma, a decisão ficaria alinhada aos Planos Plurianuais (PPAs) que são elaborados para um período de quatro anos.

STF

O STF afirmou ao Valor que os ministros podem propor a modulação desde logo, como fez o ministro Dias Toffoli. “Se fosse numa sessão presencial, todos teriam se manifestado. No entanto, em sessão virtual, é comum que alguns não votem um ou outro ponto. Nesse caso, pelo regimento, o julgamento é suspenso (paralisado) para que os demais tenham a oportunidade de se manifestar explicitamente sobre todos os pontos levantados pelos demais ministros”, explicou em nota.

Segundo o STF, ainda, o ministro Marco Aurélio continua como relator do caso, mas, se a tese da modulação vencer, o redator para o acórdão será o ministro Dias Toffoli.

Contexto

A tributação sobre energia e telecomunicações foi levada à Justiça por grandes consumidores. Eles questionavam o fato de as alíquotas de ICMS instituídas para energia e telecomunicações estarem em patamar superior ou semelhante às aplicadas para produtos supérfluos. No caso concreto, as Lojas Americanas contestaram a cobrança em Santa Catarina (RE 714139).

Esse julgamento tem repercussão geral. Ou seja, a decisão deve ser replicada por todos os tribunais do país, afetando, portanto, todos os Estados.

Todos aplicam percentuais maiores para os serviços de telecomunicações. O ICMS varia entre 25% e 35% – conforme cada localidade. Já a alíquota ordinária, cobrada de forma geral pelos governos, fica entre 17% e 20%.

Em relação ao fornecimento de energia, somente quatro Estados – São Paulo, Roraima, Amapá e Maranhão – têm alíquotas equivalentes. Todos os outros cobram mais na conta de luz. O percentual chega a 29% no Rio de Janeiro e no Paraná, por exemplo.

Fonte e Imagem: Valor Econômico
https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/post/2021/11/stf-estados-pedem-que-decisao-para-reduzir-icms-das-contas-de-luz-e-telefone-comece-a-valer-em-2024.ghtml

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