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Diário Oficial da União – Seção 1 nº223 – 29.11.2021

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 31/2021/SPE
Processo nº48340.001357/2021-13.Interessada: UnidadeconsumidoraCITEPE, sob
responsabilidade da COMPANHIA INTEGRADA TÊXTIL DE PERNAMBUCO – CITEPE, CNPJ
08.220.101/0001-80. Assunto: Solicitação de dispensa de Portaria de acesso à Rede Básica
para fins de adequação dos Contratos de Uso (CUSD para CUST) e de Conexão (CCD e CCT)
pela CITEPE, bem como a revisão ou a revalidação do respectivoParecer de Acesso pelo
Operador Nacional doSistemaElétrico- ONSdaunidadeconsumidora CITEPE, em
atendimento ao disposto naResolução Normativanº 722,de 31de maiode 2016, da
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Despacho: Tendo em vista o que consta no
Processo nº 48340.001357/2021-13, decido reconhecer o acesso ao serviço público de
transmissão de energia elétrica e a conexão à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional
da unidade consumidora CITEPE,estando dispensadade disporde portariade acesso de
que trata o art. 2º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
Secretário
PORTARIA Nº 1.089/SPE/MME, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II e § 1º, da Portaria nº 281/GM/MME, de 29 de junho de 2016, tendo em vista
o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na
Portaria nº 416/GM/MME, de 1º de setembro de 2015, e o que consta no Processo nº
48360.000082/2021-62, resolve:
Art. 1º Definir, na formado Anexo I àpresente Portaria, osmontantes de
garantia física de energia das Usinas Eólicas, com base no art. 1º, inciso II, da Portaria nº
416/GM/MME, de 1º de setembro de 2015.
Art. 2º Revisar, na forma dos Anexo II e III à presente Portaria, os montantes
de garantia física de energia das Usinas Eólicas, com base no art. 1o, inciso II, da Portaria
nº 416/GM/MME, de 1º de setembro de 2015.
Art. 3º Os montantes de garantias físicas de energia constantes nos Anexos I, II
e III, são determinados nos Pontos de Conexão das Usinas.
Parágrafo único. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas
elétricas dos PontosdeConexãoaté oCentrodeGravidade doreferidoSubmercado
deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria,
observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 4º Os montantes de garantia física de energia definidos nos Anexos I, II e
III, terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 5º Ficammantidosos montantesde garantiafísicade energiados
Empreendimentos de Geração listados no Anexo IV.
Art. 6º Para todos osefeitos, os montantesde garantia físicade energia
definidos nos Anexos I, II, III e IV, poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
ANEXO I
Garantia Física de Energia
. Usina Eólica Código Único de Empreendimentosde
Geração (CEG) – ANEEL
Garantia Física de Energia
(MWmed)
. Cataventos
Acaraú I
EOL. CV. CE. 033756- 0.01 10,5
ANEXO II
Garantia Física deEnergiaRevisadadas UsinasquenãoSofreram Reduçãode
Geração Decorrente de Restrições Sistêmicas ou Causas de Terceiros
. Usina CEG Garantia Física de Energia (MWmed)
. Delta 3 I EOL.CV.MA .033682-3.01 12,61
. Delta 3 II EOL.CV.MA .033683-1.01 13,28
. Delta 3 III EOL.CV.MA .033684-0.01 13,1
. Delta 3 IV EOL.CV.MA .033685-8.01 15,86
. Delta 3 V EOL.CV.MA .033675-0.01 15,14
. Delta 3 VI EOL.CV.MA .033673-4.01 15,22
. Delta 3 VII EOL.CV.MA .033680-7.01 16,31
. Ibirapuitã EOL. CV. RS. 030750- 5.01 9,26
. Galpões EOL. CV. RS. 031477- 3.01 3,7
. Palmas EOL. CV. PR. 027908- 0.01 0,4
. Tubarão EOL. CV. SC. 032016- 1.01 0,3
ANEXO III
Garantia Físicade EnergiaRevisadadasUsinasque SofreramReduçãode
Geração Decorrente de Restrições Sistêmicas ou Causas de Terceiros, mas o Processo
Resultou em Aumento de Garantia Física
. Usina CEG Garantia Física de Energia
(MWMED)
.
. Boa Vista da Lagoinha EOL.CV.BA .032759-
0.01
20,6
. Bons Ventos Cacimbas 4 EOL. CV. CE. 031621- 0.01 4,5
. Delfina 4 EOL.CV.BA .032522-
8.01
4,4
. Delfina 7 EOL.CV.BA .032524-
4.01
19,3
. Laranjeiras III EOL.CV.BA .033626-
2.01
13,3
. Laranjeiras IX EOL.CV.BA .033627-
0.01
13,6
. Ventos da Santa Dulce EOL.CV.BA .033648-
3.01
17,8
. Ventos da Santa
Esperança
EOL.CV.BA .033649-
1.01
17,8
. Ventos de Santo Albano EOL. CV. PI. 031272- 0.01 13,2
. Ventos de São Abraão EOL.CV.BA .032884-
7.01
20,4
. Ventos do São Mário EOL.CV.BA .033650-
5.01
18,2
. Ventos do São Paulo EOL.CV.BA .033652-
1.01
17,7
. Ventos Santa Bárbara EOL. CV. PI. 031274- 6.01 12,4
ANEXO IV
Lista de Usinas Excluídas do Processo de Revisão de Garantia Física de Energia,
Por Ocasião de Redução de Geração Decorrente de Restrições Sistêmicas ou Causas de
Terceiros, Com Provável Impacto Negativo Sobre a Garantia Física Revisada
. Usina CEG Gmédia
(MWmed)1
Garantia Física Vigente
(MWmed)
. Asa Branca VIII EOL. CV. RN. 030508-
1.01
10,1 11,5
. Baraúnas II EOL.CV.BA .031667-
9.01
9,28 10,7
. Cabeço Preto III EOL. CV. RN. 031015-
8.01
12,87 14,5
. Cabeço Preto V EOL. CV. RN. 030876-
5.01
13,64 15,3
. Cabeço Preto VI EOL. CV. RN. 030900-
1.01
9,07 10,3
. Cacimbas 1 EOL. CV. CE. 032011-
0.01
8,9 10,2
. Campo dos Ventos I EOL. CV. RN. 031072-
7.01
11,86 13,6
. Campo dos Ventos III EOL. CV. RN. 031071-
9.01
11,6 13,4
. Chuí IV EOL. CV. RS. 030754-
8.01
6,98 7,8
. Chuí V EOL. CV. RS. 030760-
2.01
9,87 11,0
. Dourados EOL.CV.BA .030778-
5.01
8,74 10,4
. Estrela EOL. CV. CE. 032010-
2.01
12,08 14,0
. Guajiru EOL. CV. CE. 030663-
0.01
13,74 15,7
. Itarema I EOL. CV. CE. 031485-
4.01
13,09 14,6
. Itarema II EOL. CV. CE. 031483-
8.01
12,09 13,9
. Itarema III EOL. CV. CE. 031484-
6.01
7,14 8,1
. Itarema IV EOL. CV. CE. 031813-
2.01
8,7 9,7
. Itarema IX EOL. CV. CE. 031814-
0.01
11,66 13,2
. Itarema VII EOL. CV. CE. 031816-
7.01
8,38 9,5
. Itarema VIII EOL. CV. CE. 031817-
5.01
8,89 10,2
. Junco I EOL. CV. RN. 030902-
8.02
11,07 13,1
. Ouro Verde EOL. CV. CE. 032012-
9.01
11,43 13,2
. Pedra Cheirosa 1 EOL. CV. CE. 031736-
5.01
12,74 14,5
. Pedra Cheirosa 2 EOL. CV. CE. 031698-
9.01
11,51 13,0
. Pilões EOL.CV.BA .030776-
9.01
9,87 11,4
. Riachão I EOL. CV. RN. 030870-
6.01
12,21 13,6
. Riachão VII EOL. CV. RN. 030873-
0.01
9,43 10,5
. Santa Mônica I EOL. CV. CE. 032013-
7.01
8,08 9,0
. Santo Antônio de
Pádua
EOL. CV. CE. 030916-
8.01
4,99 5,7
. Santo Estevão I EOL. CV. PE. 031761-
6.01
10,98 12,4
. Santo Estevão III EOL. CV. PE. 031763-
2.01
12,14 14,2
. Serra das Vacas III EOL. CV. PE. 031560-
5.01
10,31 11,5
. Ventos de Santa Joana
I
EOL. CV. PI. 031581-
8.01
13,26 15,0
. Ventos de Santa Joana
III
EOL. CV. PI. 031580-
0.01
11,73 13,4
. Ventos de Santo
Augusto IV
EOL. CV. PI. 031603-
2.01
13,49 15,5
. Ventos de Santo
Augusto VI
EOL. CV. PI. 031766-
7.01
14,03 16,0
. Verace 24 EOL. CV. RS. 031561-
3.01
7,62 8,6
1 A coluna “Gmédia (MWmed)” possui carátermeramente informativo,
representando o valor que seria atualizada a Garantia Física na ausência de redução de
geração decorrente de restrições sistêmicas ou causas de terceiros.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.445, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021 (*)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº 48500.005648/2019-86, decide conhecer e, no mérito, dar parcial
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso S.A., contra o
Despacho ANEEL nº 1.983, de 2020, no sentido de determinar:(i)que a Energisa Mato
Grosso S.A., efetueacobrança complementardecorrentededeficiência namedição,
apurada através do Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI nº 674.816, pelo período de
junho a agosto de 2018, com base no inciso II do Art. 115 da Resolução Normativa ANEEL
nº 414, de 2010, já deduzidos os consumos faturados, utilizando a tarifa vigente à época
da ocorrência, devendo as diferenças ser atualizadas pelo IGP-M; (ii) a adoção do critério
do Art. 130, Parágrafo único, da Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 2010, no cálculo
da recuperaçãodeconsumo, bemcomo,autilizaçãode12 (doze)mesesdemedição
normal na estimativa do consumo e (iii) quea Energisa Mato GrossoS.A., realize a
devolução, de forma simples,dos valoresfaturados incorretamente,nos termos do Art.
113 da Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 2010, caso aplicável.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
(*) Republicação em razão de erro material no original publicado no D.O.U., de 10.11.2021,
Seção 1, p. 136, v. 159, n. 211.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHOS DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Nº 3.793. Processo nº 48100.001091/1997-69. Interessado: Refinaria de Mataripe S.A.
Decisão: descrever o sistema detransmissão deinteresse restrito daUTE Refinaria
Landulpho Alves (RLAM), CEG UTE.PE.BA.002197-0.01.
Nº 3.794. Processo nº 48500.000439/1998-32. Interessado: Petróleo Brasileiro S.A. –
Petrobrás Decisão: descrever o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE
Termobahia (Antiga Celso Furtado), CEG UTE.GN.BA.027263-9.01.
Nº 3.795. Processo nº 48500.004318/2003-07. Interessado: Bela Vista Geração de Energia
S.A. Decisão Homologar os parâmetros para fins do cálculo da Garantia Física referentes à
Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bela Vista,cadastrada sob o CódigoÚnico de
Empreendimentos de Geração – CEG PCH.PH.PR.029576-0.01.
A íntegradestesDespachosconsta dosautoseestarádisponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 3.796, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Processos: Listados no Anexo I da íntegra deste Despacho. Interessados: Listados no Anexo
I da íntegra deste Despacho. Decisão: prorrogar, por3 (três) anos, contadosa partir do
término de vigência, a validade dos Despachos de Registro da Adequabilidade do Sumário
Executivo -DRSdasUsinasHidrelétricas- UHElistadasnoAnexoIdaíntegra deste
Despacho. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.797, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº 48500.005047/2021-98. Interessados: Liga Empreendimentos Imobiliários Ltda.,
Construtora Franzoni JuniorLtda.,B&S Ltda.-ElluzEnergias Renováveis, J. E.
Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Cleverson Galvan.Decisão: (i) conferir o Registro
para elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Bernardo José, no
trecho entre sua nascentee oremanso doreservatório daPCH Barracão,integrante da
sub-bacia 70, no estadodo Rio Grandedo Sul,cadastrado sob oCódigo deInventários –
CINV: INV.70.0035.01-4; e (ii) conferir o prazode 540 (quinhentos equarenta) dias,
contados da publicaçãodesteDespacho,para aelaboraçãodosmencionados estudos. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.798, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.005763/2021-75. Interessada: ESB Engenharia Ltda. Decisão: (i) conferir
o Registro para elaboraçãodos Estudosde InventárioHidrelétrico doribeirão Monte
Alegre, integrantedasub-bacia60,noestado deGoiás,cadastradosoboCódigo de
Inventários – CINV: INV.60.0036.01-2; e (ii) conferir o prazo de 540 (quinhentos e quarenta)
dias, contados da publicação deste Despacho, para a elaboração dos mencionados estudos.
A íntegra desteDespachoconsta dosautoseencontra-se disponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Nº 3.801 Processo nº: 48500.002953/2021-31. Interessado: Msul Energias Renováveis Ltda.
Decisão: alterar a titularidade do registro dos Estudos de Inventário Hidrelétrico de trecho
do rio Iguaçu, cadastrado sob o CINV: INV.65.0025.01-4, objeto do Despacho nº 2.145, de
2021, da Msul Energias Renováveis Ltda. para Eletro Energias Renováveis Ltda.
Nº 3.802 Processo nº: 48500.006403/2019-76. Interessado: Msul Energias Renováveis Ltda.
Decisão: alterar a titularidade do registro dos Estudos de Inventário Hidrelétrico de trecho
do rio Pelotas, integrante da sub-bacia 70,no estado de SantaCatarina, objeto do
Despacho nº 675, de 2020, c/c o Despacho nº 1.721, de 2021, da Msul Energias Renováveis
Ltda. para Eletro Energias Renováveis Ltda.
Nº 3.803 Processo nº: 48500.006869/2019-71. Interessado: Msul Energias Renováveis Ltda.
Decisão: alterar a titularidade do registro dos Estudos de Inventário Hidrelétrico de trecho
do rioRibeira doIguape,integrantedasub-bacia 81,nosestadosdoParaná e de São
Paulo, objeto do Despacho nº 587, de 2020, da Msul Energias Renováveis Ltda. para Eletro
Energias Renováveis Ltda.
Nº 3.804. Processo nº: 48500.003835/2019-25. Interessado: Msul Energias Renováveis Ltda.
Decisão: alterar a titularidade do DRS-PCH nº 2.658, de 2021, e do DRI-PCH nº 2.230, de
2019, referentesàPCHE6,cadastrada soboCEG:PCH.PH.SC.038194-2.01,da Msul
Energias Renováveis Ltda. para Eletro Energias Renováveis Ltda.
Nº 3.805. Processo nº:48500.005069/2011-86. Interessadas:Msul Energias Renováveis
Ltda. eTrix EngenhariaCivil Ltda.Decisão: alterara titularidadedo DRS-PCHnº 22,de
2017, c/coDespachonº3.446,de 2019,referentesàPCHAntoninha,cadastrada sob o
CEG: PCH.PH.SC.037246-3.0101,a fimde excluir aempresa MsulEnergias Renováveis
Ltda.
Nº 3.806. Processo nº:48500.005067/2011-97. Interessadas:Msul Energias Renováveis
Ltda. eTrix EngenhariaCivil Ltda.Decisão: alterara titularidadedo DRS-PCHnº 20,de
2017, c/c o Despacho nº 3.448, de 2019, referentes à PCH Malacara, cadastrada sob o CEG:
PCH.PH.SC.037248-0.01, a fim de excluir a empresa Msul Energias Renováveis Ltda.
Nº 3.807. Processo nº: 48500.003894/2015-70. Interessadas: Enebras Projetos de Usinas
Hidrelétricas Ltda. eDa PotingaGeração deEnergia ElétricaSPE Ltda.Decisão: alterara
titularidade do DRS-PCH nº 3.385, de 2016, c/c os Despachos nº 774, de 2020, e nº 1.504,
de 2020, referentes à PCH Da Potinga, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.PR.034894- 5.01, a
fim de excluir a empresa Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda.
A íntegradestesDespachosconsta dosautoseestarádisponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.808, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO DOSSERVIÇOSDE GERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº583, de22 de outubrode 2013,e considerandoo que
consta do Processo nº 48500.001123/2019-71, decide liberar a unidade geradora UG3, de
3.465,00 kW de capacidade instalada,da EOL Ventos deArapuá 1, CódigoÚnico de
Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.PB.035240-3.01, localizada nos municípios de
Areia de Baraúnas e Santa Luzia no estado da Paraíba, de titularidade da Ventos de Arapuá
1 Energia Renovável S.A., para início da operação comercial a partir de 27 de novembro de
2021.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 3.753, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659 de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 699, de 26 de janeiro de
2016, e o que consta do Processo nº 48500.001053/2020-95, decide anuir previamente ao
pedido da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – Enel SP, Companhia
Energética do Ceará – Enel CE, Celg Distribuição S.A. – Enel GO, Ampla Energia e Serviços
S.A.- EnelRJ, CompanhiadeInterconexão Energética-Enel CIENe EnelBrasil S.A -Enel
Brasil S.A.. paracelebraçãodoSegundo TermoAditivoaoContrato dePrestação de
Serviços Técnicos de Infraestrutura e Redes, a ser celebrado com sua Parte Relacionada, a
Enel GI&N SRL, conforme solicitado.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 3.754, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017; considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 699, de 26 de janeiro de
2016 e oqueconstado Processonº48500.006150/2018-50,decide anuirpreviamente à
ampliação do valor do Contrato de Mútuocelebrado entre as PartesRelacionadas Enel
Brasil S.A.e EnelFinance InternationalN.V. EFI- (mutuantes)e asDistribuidoras
(mutuárias) Companhia Energética do Ceará – Enel CE em 500 milhões, totalizando o valor
de R$ 1,9 bilhões, e Ampla Energia e Serviços S.A. – Enel RJ em R$ 2,5 bilhões, totalizando
o valor de R$ 5,8 bilhões.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES

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