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Diário Oficial da União – Seção 1 nº219 – 23.11.2021

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
ATOS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
27211.815345/1998 – Portaria Nº 258/SGM/MME – Unimin do Brasil Ltda. –
Areia – Jaguaruna – Santa Catarina – 49,90 hectares.
48407.871273/2012 – Portaria Nº 259/SGM/MME – Cia de Ferro Ligas da Bahia
Ferbasa – Quartzo – Tucano – Bahia – 599,37 hectares.
FASE DE REQUERIMENTO DE LAVRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração.
27203.831132/2000-64 – Despacho Decisório nº 17/2021/SGM – Mineradora
Lopes & Leonel Ltda.
PEDRO PAULO DIAS MESQUITA
Secretário
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 1.059/SPE/MME, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.001770/2021-88,
resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas na
forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referemse aos Ponto de Medição Individual – PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia definido
no Anexo desta Portaria poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. C EG Empreendimento Potência
Instalada (MW)
Garantia
Física
(MWmédio)
. EOL.CV.BA .034809-0.01 Ventos de São Vitor 1 31,000 13,5
. EOL.CV.BA .034811-2.01 Ventos de São Vitor 2 31,000 14,1
. EOL.CV.BA .034655-1.01 Ventos de São Vitor 3 31,000 13,2
. EOL.CV.BA .034656-0.01 Ventos de São Vitor 4 31,000 13,9
. EOL.CV.BA .034829-5.01 Ventos de São Vitor 5 31,000 14,2
. EOL.CV.BA .034830-9.01 Ventos de São Vitor 6 31,000 14,9
. EOL.CV.BA .034838-4.01 Ventos de São Vitor 7 43,400 19,8
. EOL.CV.BA .034848-1.01 Ventos de São Vitor 8 31,000 13,9
. EOL.CV.BA .034849-0.01 Ventos de São Vitor 9 31,000 14,9
. EOL.CV.BA .034657-8.01 Ventos de São Vitor 10 43,400 20,5
. EOL.CV.BA .034658-6.01 Ventos de São Vitor 11 31,000 13,6
. EOL.CV.BA .034659-4.01 Ventos de São Vitor 12 31,000 13,5
. EOL.CV.BA .034850-3.01 Ventos de São Vitor 13 31,000 13,9
. EOL.CV.BA .034660-8.01 Ventos de São Vitor 14 37,200 16,6
PORTARIA Nº 1.060/SPE/MME, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48360.000159/2021-02,
resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas na
forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referemse aos Ponto de Medição Individual – PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia definido
no Anexo desta Portaria poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. Código Único de Empreendimentos
de Geração (CEG) – ANEEL
Empreendimento Potência
Instalada
(MW)
Garantia Física
(MWmédio)
. EO L . C V . R N . 0 3 5 1 5 8 – 0 . 0 1 Afonso Bezerra
I
29,400 12,8
. EO L . C V . R N . 0 3 5 1 5 9 – 8 . 0 1 Afonso Bezerra
II
29,400 12,9
. EO L . C V . R N . 0 3 5 1 6 0 – 1 . 0 1 Afonso Bezerra
III
29,400 13,2
. EO L . C V . R N . 0 3 5 1 6 1 – 0 . 0 1 Afonso Bezerra
IV
16,800 7,4
. EO L . C V . R N . 0 3 5 1 6 5 – 2 . 0 1 Angicos I 25,200 11,1
. EO L . C V . R N . 0 3 5 1 6 6 – 0 . 0 1 Angicos II 29,400 12,5
PORTARIA Nº 1.061/SPE/MME, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48340.003232/2021-28,
resolve:
Art. 1º Definir em 1,89 MWmédios o montante de garantia física de energia da
Central Gerado Hidrelétrica – CGH Santa Paulina, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.SC.043184-2.01, com potência instalada de
3,30 MW, de titularidade da empresa Alto Braço Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
15.609.494/0001-83, localizada rio Alto Braço, no município de Leoberto Leal, estado de
Santa Catarina.
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Santa Paulina refere-se
ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH
Santa Paulina poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.062/SPE/MME, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48340.003231/2021-83,
resolve:
Art. 1º Definir em 0,21 MWmédios o montante de garantia física de energia da
Central Gerado Hidrelétrica – CGH Osvaldo Dino Pigozzi, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.RS.037327-3.01, com potência instalada de
0,28 MW, de titularidade da empresa Zebu – Agro Industrial Ltda.., inscrita no CNPJ sob o
nº 05.905.304/0001-11, localizada no Rio da Glória, entre os municípios de Não-Me-Toque
e Santo Antônio do Planalto, estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Osvaldo Dino Pigozzi
refere-se ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH
Osvaldo Dino Pigozzi poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.063/SPE/MME, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48360.000173/2021-06
Central Hidrelétrica denominada PCH Córrego Fundo, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.PR.029505-1.01, com potência
instalada de 10,00 MW, de titularidade da empresa Córrego Fundo SPE Ltda, inscrita no
CNPJ sob o nº 22.890.550/0001-66, situada no rio Pirapó, localizada nos municípios de
Colorado e Paranapoema, no estado do Paraná.
§ 1º O montante de garantia física de energia da PCH Córrego Fundo refere-se
ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH
Córrego Fundo poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUE
PORTARIA Nº 1.064/SPE/MME, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48000.002194/2013-37,
resolve:
Art. 1º Definir em 0,60 MWmédios o montante de garantia física de energia da
Central Gerado Hidrelétrica – CGH Mambuca, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.RS.037128-9.01, com potência instalada de
1,0 MW, de titularidade da empresa Pampa Geradora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ
sob o nº 11.783.832/0001-48, localizada Arroio Barbosa, entre os municípios de Condor e
Ajuricaba, estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Mambuca refere-se ao
Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH
Mambuca poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.077/SPE/MME, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004525/2021-42. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Janaúba 138 Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.609.833/0001-40. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Professora Heley de Abreu Silva Batista 1, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.045712-4.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.437, de 24 de agosto de 2021, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidirepenec-1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.078/SPE/MME, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004526/2021-97. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Janaúba 138 Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.609.833/0001-40. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Professora Heley de Abreu Silva Batista 2, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.045713-2.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.438, de 24 de agosto de 2021, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidirepenec-1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.079/SPE/MME, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004527/2021-31. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Janaúba 138 Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.609.833/0001-40. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Professora Heley de Abreu Silva Batista 3, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.045714-0.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.439, de 24 de agosto de 2021, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidirepenec-1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.080/SPE/MME, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004920/2021-25. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco – Chesf, inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia
elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.091, de 25 de maio de 2021, de
titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.081/SPE/MME, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48360.000134/2021-09,
resolve:
Art. 1º Definir em 2,77 MWmédios o montante de garantia física de energia da
Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Âmbar, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.SC.033613-0.01, com potência instalada de
5,10 MW, de titularidade da empresa Rio Sargento Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 10.736.303/0001- 20, localizada no rio Sargento, nos municípios de Romelândia e Flor
do Sertão, no estado de Santa Catarina.
§ 1º O montante de garantia física de energia da PCH Âmbar refere-se ao Ponto
de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH
Âmbar poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.879, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021(*)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006242/2012-44. Interessado: São Roque Energética S.A.
Objeto: Declarar de utilidade pública áreas necessárias à implantação da UHE São Roque,
CEG nº UHE.PH.SC.030938-9.01, localizadas nos municípios de Brunópolis, Curitibanos, Frei
Rogério, Vargem e São José do Cerrito, no estado de Santa Catarina. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
(*) Republicado em razão de incorreções/alterações nos originais publicados no DOU de
11/11/2021, edição 212, Seção 1, página 161 e de 12/11/2021, edição 213, Seção 1, página
94.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.732, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004624/2021-24. Interessada: Companhia de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul S.A. Objeto:
Declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor
da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil –
Eletrobras CGT Eletrosul localizada no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução e
seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.734, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.003031/2018-45, decide aprovar o Plano de
Integridade da ANEEL 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 23
de novembro de 2021.
Nº 3.728 Processo nº: 48500.002543/2018-94. Interessados: Enel Green Power Ventos de
Santa Esperanca 15 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Esperança 15. Unidades Geradoras: UG8, de 4.200,00 kW. Localização: Município de Morro
do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 3.729 Processo nº: 48500.005077/2019-80. Interessados: Enel Green Power Ventos de
Santa Esperanca 16 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Esperança 16. Unidades Geradoras: UG6, de 4.200,00 kW. Localização: Município de Morro
do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 3.730 Processo nº: 48500.005074/2019-46. Interessados: Enel Green Power Ventos de
Santa Esperanca 25 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Esperança 25. Unidades Geradoras: UG2, de 4.200,00 kW. Localização: Município de Morro
do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 3.732 Processo nº: 48500.000481/2020-09. Interessados: Central Fotovoltaica Juazeiro
Solar VI SPE Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Juazeiro VI. Unidades
Geradoras: UG1 a UG30, de 1.576,40 kW cada. Localização: Município de Juazeiro, no
estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO Nº 3.731, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.004624/2011-52, decide restaurar, a partir de 23 de
novembro de 2021, a operação comercial das unidades geradoras UG01 e UG02 da PCH
São João, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.ES.026834-8.01,
localizada no município de Castelo, no estado do Espírito Santo, de propriedade da
Statkraft Energias Renováveis S.A.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 3.557, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021(*)
Processo nº 48500.000490/2021-72. Interessados: Cooperativa Regional de
Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda. – CERILUZ, Gerdau S.A., Cooperativa de
Distribuição de Energia Entre Rios Ltda., Companhia Energética do Ceará – ENEL
Ceará e Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Decisão: Publicar as
Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão aplicáveis Cooperativa Regional de
Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda. – CERILUZ, no ponto de conexão Ijuí 2 –
69kV, com vigência entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2021; e à
Gerdau S.A., unidade Mogi Das Cruzes, no ponto de conexão Mogi – 230 kV,
à Companhia Energética do Ceará – ENEL Ceará, no ponto de conexão IBIAPINA
II – 230 kV e à Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda. –
CERTHIL, no ponto de conexão SANTA ROSA 1 – 69 kV, com vigência entre 1º
de julho de 2021 e 30 de junho de 2022. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
(*)Republicado em razão de incorreções/alterações no original publicado no
DOU de 10/11/2021, Seção 1, página 138, v. 159, n. 211
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO
MERCADO
DESPACHO Nº 3.723, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando
o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho
de 2004, na Resolução Normativa nº 783, de 26 de setembro de 2017, o Edital do Leilão
nº 2/2016 – 2º Etapa, o Despacho nº 1.916, de 2019, Despacho nº 1.906, de 2021, de 5 de
julho de 2019, o Despacho nº 1.906, de 19 de junho de 2021 e o que consta no Processo
nº 48500.003217/2021-08, resolve homologar os Contratos de Comercialização de Energia
Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados correspondentes ao CCESI n° 06/2017 e seu
Primeiro Termo Aditivo; CCESI nº 07/2017 e seu Primeiro Termo Aditivo; e ao CCESI nº
08/2017 e seu Primeiro Termo Aditivo, celebrados entre a Amazonas Distribuidora de
Energia S.A. e a VP FlexGen Brazil SPE Ltda., celebrados em decorrência do resultado do
Leilão nº 2/2016 – 2º Etapa para os Lotes B/III-A, B/IV e B/V.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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