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Diário Oficial da União – Seção 1 nº217 – 19.11.2021

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.049/SPE/MME, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48300.001279/2021-23. Interessada: Cemig Geração e Transmissão
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.176/0001-58. Objeto: Aprovar como prioritários, na
forma do art. 2º,§ 1º,inciso III,do Decretonº 8.874,de 11de outubrode 2016, os
projetos de reforços em instalações de transmissão de energiaelétrica, objetos da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.227, de 22de junho de 2021,da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.998, de 18 de maio de 2021, da Resolução Autorizativa ANEEL nº
9.754, de 9 de março de 2021, do Despacho ANEEL nº 386, de 10 de fevereiro de 2021 –
Parcial, da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.596, de 29 de janeiro de 2019 – item I.2 –
Parcial, da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.979, de 11 de maio de 2021, da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 7.497, de 4 de dezembro de 2018, da Resolução Autorizativa ANEEL
nº 7.844, de 28 de maio de 2019, da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.270, de 8 de
outubro de 2019, e da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.496, de 24 de outubro de 2021,
de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de
2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/
projetos-prioritarios-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.050/SPE/MME, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de
2016, tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, e no art. 4º, § 1º, do Decreto
nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 463, de 03 de
dezembro de 2009 e o que consta no Processo nº 48360.000210/2021-78,
resolve:
Art. 1º Definir o montante de garantia física de energia da Pequena
Central Hidrelétrica- PCHParanoáconstantenoAnexo destaPortaria,nos
termos do art. 5º da Portaria MME nº 463, de 3 de dezembro de 2009.
§ 1º O montante de garantia física de energia constante do Anexo é
determinado no Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitosde comercializaçãode energiaelétrica, asperdas
elétricas doPontodeConexãoaté oCentrodeGravidadedoreferido
Submercado deverãoser abatidasdomontantedegarantia físicadeenergia
definido nesta Portaria,observandoas RegrasdeComercialização deEnergia
Elétrica vigente.
Art. 2º A eficácia do disposto no art. 1º fica condicionada à vigência
de novo instrumento contratual a ser celebrado para o referido
empreendimento, nos termos da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013.
Art. 3º Para todos osefeitos, omontante de garantiafísica de
energia definido poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
ANEXO
. Código Único do
Empreendimento de
Geração (CEG)
Usina RioUFPotência
Instalada
(MW)
Garantia Física
de Energia
(MWmédios)
. UHE. PH. DF. 001975- 5.01 ParanoáParanoáDF30,0011,02
PORTARIA Nº 1.051/SPE/MME, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005335/2021-42. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A. – Eletronorte, inscrita no CNPJ sob o nº 00.357.038/0001-16. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia
elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.495, de 24 de agosto de 2021, de
titularidade da interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.627, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conformea Portarianº 5.273,de 21deagosto de2018, nouso desuas
atribuições regimentais;de acordocomadeliberação daDiretoriaeo queconsta do
Processo nº 48500.004787/2019-92, decide conhecer do Recurso Administrativo interposto
por NCER EólicaVento AraganoI, NCEREólica Corredordo SenandesII, NCEREólica
Corredor do Senandes III e NCER Eólica Corredor do Senandes IV, em face ao Despacho nº
1.544, de 30 de maio de 2019, emitido pelo titular da Superintendência de Regulação dos
Serviços de Geração , para, no mérito, negar–lhe provimento.
ELISA BASTOS SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.651, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.000757/2013-11. Interessado: Tito Produtora de Energia Elétrica SPE
Ltda. Decisão: registrara compatibilidade do Sumário Executivo comos Estudos de
Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRSPCH
darevisãodoprojetobásicoda PCHSãoLuís,com30.000,00kWdePotência
Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG
PCH.PH.PR.037258-7.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.657, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº 48500.006156/2020-41. Interessado: Simple Energy Assessoria e Gestão de
Energia Ltda.Decisão: registrara alteraçãode endereçoda sededa SimpleEnergy
Assessoria e Gestão de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.671.322/0001-16. A
íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.681, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.002892/2020-21. Interessado:Eólica Serra dasVacas HoldingIII S.A.
Decisão: Renovar até 2de outubro de2022, avalidade do Despachonº 2.766,de 29
setembro de 2020, que registrou o Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora
Eólica – EOLSerra das Vacas A. Aíntegra deste Despacho consta dosautos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.685, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.005464/2021-31. Interessado: Agil Solar SPE Ltda. Decisão: Registrar o
Requerimento de Outorga-DROda CentralGeradoraFotovoltaica- UFVAgilSolar,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração- CEG nº
UFV.RS.MT.057146-6.01, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Cuiabá, estado do Mato Grosso, em favor da empresa Agil Solar SPE Ltda., inscrita no CNPJ
sob o nº 42.959.308/0001-09. A íntegra desteDespacho consta dos autose estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Nº 3.690- Processonº:48500.005507/2021-88.Interessado:Apolo Energia Solar SPE
Ltda. Decisão:Registrar o Requerimentode Outorga- DRO daCentral Geradora
Fotovoltaica – UFV Apolo Solar, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração – CEGnº UFV.RS.MT.057147-4.01,com30.000 kWde PotênciaInstalada,
localizada no município de Cuiabá, estado do Mato Grosso, em favor da empresa Apolo
Energia Solar SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 42.959.369/0001-76.
Nº 3.691 – Processo nº: 48500.005506/2021-33. Interessado: Solares Energia SPE Ltda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora Fotovoltaica
– UFV Solares Energia, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
– CEG nº UFV.RS.MT.057149-0.01, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Cuiabá, estado do Mato Grosso,em favor da empresaSolares Energia
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 42.959.714/0001-71.
Nº 3.692 – Processo nº: 48500.005505/2021-99. Interessado: Astros Solar Energia SPE
Ltda. Decisão:Registrar o Requerimentode Outorga- DRO daCentral Geradora
Fotovoltaica – UFV Astros Solar, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos
de Geração – CEG nº UFV.RS.MT.057150-4.01, com 30.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Cuiabá, estado doMato Grosso, em favorda empresa
Astros Solar Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 42.959.426/0001-17.
A íntegradestesDespachosconsta dosautoseestarádisponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 19 de novembro de 2021.
Nº 3.687 – Processo nº: 48500.031325/2021-00. Interessados: Mineração Oro-Ytê LTDA.
Modalidade: Operação emteste. Usina:UFV Oroytê.UnidadesGeradoras: UG3e UG4,de
1.000,00 kW cada. Localização: Município de Bela Vista, no estado de Mato Grosso do Sul.
Nº 3.688 – Processo nº: 48500.003191/2021-90. Interessados: Companhia Melhoramentos
Norte do Paraná. Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Destilaria Melhoramentos –
Nova Londrina. Unidades Geradoras: UG2, de 1.200,00 kW, UG1, de 2.400,00 kW, e UG3,
de 4.000,00 kW. Localização: Município de Nova Londrina, no estado do Paraná.
Nº 3.689- Processonº:48500.001120/2019-38.Interessados:Ventos deSanta Sofia
Energias RenováveisS.A. Modalidade:Operaçãocomercial.Usina:EOL Ventos de Santa
Martina 14. UnidadesGeradoras: UG3a UG7,UG9 eUG10, de4.200,00 kWcada.
Localização: Municípios de Caiçara do Rio do Vento e Riachuelo, no estado do Rio Grande
do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 3.673, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de26dedezembrode1996,na ResoluçãoNormativanº484,de17deabril de
2012, na correspondência protocolada sob o nº 48513.030745/2021-00 e o constante do
Processo nº 48500.002848/2021-00, decide considerar atendida pelas empresas EVOLTZ IV
– SÃO MATEUS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., EVOLTZ V – LONDRINA TRANSMISSORA DE
ENERGIA S.A., EVOLTZ VI – CAMPOS NOVOS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., EVOLTZ VII –
FOZDO IGUAÇUTRANSMISSORA DEENERGIA S.A.,EVOLTZ VIII- TRANSMISSORADE
ENERGIA S.A., MANAUS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. e NORTE BRASIL TRANSMISSORA
DE ENERGIA S.A.,a exigênciade enviodos documentoscomprobatórios deformalização
das operações anuídas pelo Despacho n.º 2.125, de 12 de julho de 2021.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 3.667, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº 48500.004982/2020-56. Interessados: Concessionárias de transmissão,
consumidores livrese autoprodutoreseEletrobrás.Decisão:Fixaros valores das quotas
referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, para o mês de
setembro de 2021. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de dezembro de 2021. A íntegra
deste Despacho eseuanexoconstam dosautoseestarão disponíveisnoendereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.668, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº 48500.005660/2020-24. Interessados: Concessionárias de transmissão,
consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas de
custeio referentes ao Programade Incentivoàs FontesAlternativas deEnergia Elétrica-
Proinfa, parao mêsdeJANEIROde2022. Prazopararecolhimento:atéo dia10de
DEZEMBRO de 2021. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,
OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 3.669, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.004262/2021-71,
decide: (i) dar provimento à reclamação interposta pela Toninho’s Frios Ltda. M.E.; (ii)
determinar à Enel Distribuição Goiás cancelar a cobrança feita à Toninho’s Frios Ltda. M.E.
de recuperação de consumo em decorrênciade irregularidade referente aoTermo de
Ocorrência e Inspeção – TOI 216011; (iii) determinar à Enel Distribuição Goiás devolver os
valores pagos pelaToninho’sFriosLtda. M.E.referentesaoTermo deOcorrência e
Inspeção – TOI 216011, em dobro, nos termos do art. 113 da REN nº 414, de 2010; e (iv)
determinar que esta decisãoseja cumprida noprazo deaté 15 (quinze)dias apóso seu
trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 3.670, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.004307/2021-16,
decide: conhecer e negar provimento à reclamação interposta pela Sra. Andreza dos Santos
Martins Ferreira.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.682, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DEGERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no uso dasatribuições delegadas pormeio da
Portaria nº 4.163, de 30de agosto de2016, e tendoem vista oque consta noProcesso nº
48500.004084/2016-11, decide: (i) conhecer e,no mérito,dar provimento àsolicitação da
Termopernambuco S.A. para autorizar a utilização doCusto Variável Unitário – CVU da Usina
Termelétrica – UTETermopernambuco(CEG: UTE.GN.PE.028031-3.01),novalor deR$
187,51/MWh (cento e oitenta e sete reais ecinquenta e um centavospor megawatt-hora), a
ser aplicado peloOperador Nacionaldo SistemaElétrico -ONS apartir daprimeira revisãodo
Programa Mensal de Operação – PMO após a publicação deste Despacho; e (ii) determinar à
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a utilização do valor do CVU indicado no
item “i” para fins de contabilização da geração verificada na UTE Termopernambuco a partir do
mês de outubro de 2021.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 3.683, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
empresa Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. para revisão do Custo Variável Unitário
– CVU da Usina Termelétrica – UTE Norte Fluminense CEG UTE.GN.RJ.001544-0.01, nos
valores aseguir descritos,relativosaosmeses deoutubroenovembro de2021; (ii)
determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a aplicação dos valores do CVU
de outubro de 2021 para os patamares 1, 2 e 3 e do valor do CVU de novembro de 2021
para o patamar 4a partir daprimeira revisãodo Programa Mensalde Operação- PMO
após a publicaçãodesteDespacho;e (iii)determinaràCâmara deComercialização de
Energia Elétrica – CCEE a utilização dos valoresde CVU constantes databela abaixo para
fins de contabilização da geração verificada na citada usina nos respectivos meses.
CVU [R$/MWh]
. Patamar da usina Outubro/2021 Novembro/2021
. Norte Fluminense 1 86,66 –
. Norte Fluminense 2 99,63 –
. Norte Fluminense 3 189,94 –
. Norte Fluminense 4 – 736,68
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 3.680, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DETRANSMISSÃO DA
AGÊNCIANACIONALDE ENERGIAELÉTRICA-ANEELeo SuperintendenteADJUNTOde
Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016 e Portaria nº 3.926, de 29 de março de
2016, e tendoemvistao queconstadoProcesso nº48500.005147/2021-14,decidem
indeferir o pleito daCompanhia deGeração e Transmissãode EnergiaElétrica doSul do
Brasil – CGT Eletrosul de ratificação de determinação ou necessidade de ato formal que
respalde a determinação diferenciada, que segundo a concessionária, demandou a
substituição de 6(seis)Transformadoresde Corrente-TCdo modeloCTH-550 na
Subestação – SE Abdon Batista realizado pela CGT Eletrosul no ano de 2020.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
RENATO BRAGA DE LIMA GUEDES19

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