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Diário Oficial da União – Seção 1 nº214 – 16.11.2021
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
RETIFICAÇÃO
Na Portaria Interministerial MME/MAPA nº 4, de 9 de novembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 213, de 12 de novembro de 2021, Seção 1, página
93, na ementa, onde se lê: “Estabelece o percentual para o modelo de comercialização de
biodiesel, conforme prevê aResolução nº4, de 9de dezembrode 2020,do Conselho
Nacional dePolítica Energética.”,leia-se:”Estabeleceopercentualpara o modelode
comercialização de biodiesel,conformeprevê aResoluçãonº14, de9de dezembro de
2020, do Conselho Nacional de Política Energética.”.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RETIFICAÇÃO
Na íntegra das Resoluções Autorizativas nº9.862, 9.920, 9.921,9.922, 9.923,
9.924, 9.925, 9.926,9.927 e9.928,todas de6 deabrilde 2021,cujos extratos foram
publicados no D.O.U., nº 76, de 26/04/2021, Seção 1, p. 213, v. 159, no Art. 1º, §2 de cada
Resolução, com idêntico teor e mesma retificação em todas as resoluções; onde se lê: ” …
constituída por 12 (doze) unidades geradorasde 40.000kW (quarentamil quilowatts)
cada.”; leia-se: “… constituída por 12 (doze) unidades geradoras de 3.333,33kW (três mil,
trezentos e trinta e três quilowatts mais trinta e três décimosde quilowatts), cada.” A
íntegra das Resoluções, e das Retificação, constamdos autos e estãodisponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.969, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001671/2021-16. Interessados: Concessionárias de
distribuição, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ELETROBRAS, Itaipu Binacional,
consumidores, usuários e agentesdo Setor.Objeto: Aprovao diferimentodos
pagamentos das distribuidoras à Eletrobras referentes ao repasse da potência
contratada de Itaipu,para finsde modicidadetarifária, nostermos doDecreto
10.665/2021, aprova os valores a serem transferidos da Conta de Comercialização de
Energia Elétrica de Itaipu para as concessionárias, fixa as condições de recomposição
dos valores à Conta de Comercialização de Energia de Itaipu e dá outras providências.
A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.612, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE ADJUNTODECONCESSÕESE AUTORIZAÇÕESDEGERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, considerando o disposto na Portaria nº
4.742, de 26 de setembro de 2017, na Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020,
e o que consta do Processo nº48500.003199/2019-31, decide: (i) revogar,a pedido, o
Despacho nº 2.061, de 29 de julho de 2019, que conferiu à conferiuà Diana Vermohlen o
Registro para elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Preto, no
trecho compreendido entre o canal de fuga da PCH Poço Fundo e o remanso do reservatório da
PCH Areal, integrante da sub-bacia 58, no estado do Rio de Janeiro, motivado pela inviabilidade
ambiental do aproveitamento em estudo, nos termos da Resolução Normativa nº 875, de 10 de
março de 2020; e (ii) devolver a garantia de registro aportada na ANEEL,de acordo com o
disposto no item 13, subitem 13.2.2, do Anexo V, da Resolução Normativa nº 875, de 2020.
RENATO MARQUES BATISTA
DESPACHO Nº 3.619, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DAAGÊNCIA NACIONALDEENERGIA ELÉTRICA-ANEEL,conforme asatribuições
estipuladas na Portaria n° 4.742, de 26 de setembro de 2017, e tendo em vista o que
consta da ResoluçãoNormativa n°875,de 10de marçode2020, edos Processosnº
48500.005065/2021-70, 48500.005043/2021-18 e 48500.005042/2021-65,decide: (i)
conferir ao Senhor Vilson Marcos Testa, inscrito no CPF nº 303.***.***-91, o Registro para
a realizaçãoda RevisãodosEstudosde InventárioHidrelétricodorio Chopim, no trecho
entre o remanso do reservatório da PCH Trindade Baixo Jusante e o canal de fuga da PCH
Rancho Grande, integrante da sub-bacia 65, no estado do Paraná, cadastrado sob o Código
de Inventários – CINV: INV.65.0034.01-3, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do
art. 8° da Resolução Normativa n° 875, de 2020; (ii) conferir o prazo de 630 (seiscentos e
trinta) dias,contadosdapublicaçãodeste despacho,paraaelaboraçãodos mencionados
estudos ao Interessado, nostermos doart. 11da indicadaResolução; (iii)suspender os
efeitos do Despacho n° 563, de 11 de março de 2014, no que se refere ao aproveitamento
PCH Cadeado; (iv)nãoconcederà ESBEngenhariaLtda.,inscrita noCNPJn°
26.932.738/0001-80, nem àEnebras ProjetosdeUsinas HidrelétricasLtda. e Fapolpa
Indústria de Papel e Embalagens Ltda. (reunidas em parceria), inscritas no CNPJ sob os nos
06.329.975/0001-44 e 82.653.700/0001-40, respectivamente, o Despacho de Registro de
Intenção à Outorga de Autorização – DRI-PCH referente à PCH Cadeado, com potência de
17.300 kW, integrante da sub-bacia 65, no estado do Paraná; e (v) devolver as garantias de
registro aportadas na ANEEL pelas empresas ESBEngenharia Ltda. e FapolpaIndústria de
Papel e Embalagens Ltda.
RENATO MARQUES BATISTA
DESPACHO Nº 3.623, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Processos nºs: listados noAnexo I. Interessado:Citlux Empreendimentose Participações
S.A. Decisão: Alterar, a pedido do interessado, os Despachos nº 1.839, de 21 de junho de
2021, e nº 2.469, de 13 de agosto de 2021, a fim de registrar as alterações de potências
instaladas constantes dosDespachos deRequerimento deOutorga -DROs dasCentrais
Geradoras Fotovoltaicas- UFVsindicadasnoAnexo I.Aíntegradeste Despacho e seu
Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.634, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
Processos nºs: listados no Anexo I. Interessado: Casaforte Eólica Ltda. Decisão: (i) Renovar
até 24 de novembro de 2022, a validade do Despacho nº 3.284, de 20 de novembro de
2020, queregistrouoRequerimentodeOutorga -DROdasCentraisGeradorasEólicas –
EOLs relacionadasno AnexoI desteDespacho. Aíntegra desteDespacho eseu Anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE ELETRICIDADE
DESPACHO Nº 3.635, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.001776/2021-75. Interessado: ETO. Decisão: alterar o valor da
penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração 0013/2021-SFE para R$ 2.562.447,02
(dois milhões,quinhentose sessentaedoismil,quatrocentosequarenta esete reais e
dois centavos). O Despacho(e seusanexos) constados autose estarádisponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 13
de novembro de 2021.
Nº 3.639. Processo nº: 48500.001047/2019-02. Interessados: Ventos de Santa Amélia
Energias RenováveisS.A. Modalidade:Operaçãocomercial.Usina:EOL Ventos de Santa
Martina 01. Unidades Geradoras: UG13, de 4.200,00 kW. Localização: Município de Caiçara
do Rio do Vento, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.640. Processo nº: 48500.001663/2017-93. Interessados: Central Geradora Hidrelétrica
Manuel Alves Ltda. Modalidade: Operação comercial.Usina: PCH ManuelAlves. Unidades
Geradoras: UG1 e UG2, de 4.000,00 kWcada. Localização: Município deDianópolis, no
estado do Tocantins.
Nº 3.641. Processo nº: 48500.002544/2018-39. Interessados: Enel Green Power Ventos de
Santa Esperança 17S.A.Modalidade:Operação comercial.Usina:EOLVentos de Santa
Esperança 17. Unidades Geradoras: UG1 a UG10, de 4.200,00 kW cada. Localização:
Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 3.642. Processo nº: 48500.005076/2019-35. Interessados: Enel Green Power Ventos de
Santa Esperança 21S.A.Modalidade:Operação comercial.Usina:EOLVentos de Santa
Esperança 21.Unidades Geradoras:UG1,UG2e UG4aUG11,de 4.200,00kWcada.
Localização: Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 3.643. Processo nº: 48500.005073/2019-00. Interessados: Enel Green Power Ventos de
Santa Esperança 26S.A.Modalidade:Operação comercial.Usina:EOLVentos de Santa
Esperança 26.Unidades Geradoras:UG1aUG7, UG10eUG11,de 4.200,00kWcada.
Localização: Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.612, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE ADJUNTODECONCESSÕESE AUTORIZAÇÕESDEGERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, considerando o disposto na Portaria nº
4.742, de 26 de setembro de 2017, na Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020,
e o que consta do Processo nº48500.003199/2019-31, decide: (i) revogar,a pedido, o
Despacho nº 2.061, de 29 de julho de 2019, que conferiu à conferiuà Diana Vermohlen o
Registro para elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Preto, no
trecho compreendido entre o canal de fuga da PCH Poço Fundo e o remanso do reservatório da
PCH Areal, integrante da sub-bacia 58, no estado do Rio de Janeiro, motivado pela inviabilidade
ambiental do aproveitamento em estudo, nos termos da Resolução Normativa nº 875, de 10 de
março de 2020; e (ii) devolver a garantia de registro aportada na ANEEL,de acordo com o
disposto no item 13, subitem 13.2.2, do Anexo V, da Resolução Normativa nº 875, de 2020.
RENATO MARQUES BATISTA
DESPACHO Nº 3.644, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processonº48500.004371/2014-60, decidesuspender, apartirde 13 de
novembro de2021, aoperaçãocomercialda unidadegeradoraUG1com 30.000kW, da
UTE VistaAlegre II,CódigoÚnicodeEmpreendimentosde Geração-CEG
UTE.AI.MS.031702-0.01, localizada no município de Maracaju, no estadode Mato Grosso
do Sul, de titularidade da empresa Geração Bioeletricidade Vista Alegre II S.A .
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 3.620, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 699, de 26 de janeiro de
2016, e o que consta do Processo nº 48500.003943/2021-12, decide anuir previamente à
celebração de contrato de compartilhamento de Recursos Humanos a ser firmado entre as
partes relacionadas Rio ParanáEnergia S.A.,Rio CanoasEnergia S.A.,Rio Verde Energia
S.A.,Rio ParanapanemaEnergiaS.A. eRioSapucaíMirim EnergiaLtda.,nos termos da
minuta analisada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 3.637, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 699, de 26 de janeiro de
2016 e oqueconstado Processonº48500.005341/2021-08,decide anuirpreviamente à
Celebração de Contrato de Mútuo em Conta Corrente entre a Companhia Paranaense de
Energia – COPEL (mutuante) e aCopel Distribuição S.A (mutuária), conforme proposta
apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO No 3.647, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 699, de 26 de janeiro de
2016 e oqueconstado Processonº48500.004641/2017-85,decide anuirpreviamente à
celebração de termoaditivo aocontrato deprestação deserviços preliminares de
engenharia, serviçosdegestãodeprojetosbásicos eexecutivoseserviços de gestão, de
aquisição de materiais, equipamentos e construção de obras de subestação de distribuição
(SED) e linhas de distribuição de alta tensão LDAT), a ser celebrado entre Energisa Minas
Gerais – Distribuidora de Energia S.A – EMG, Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A
– EPB; Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A – ESE;Energisa Mato Grosso –
Distribuidora de Energia S.A – EMT; Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia
S.A -EMS; EnergisaSulSudeste-Distribuidora deEnergiaS.A-ESS; Energisa Tocantins –
Distribuidora de Energia S.A- ETO;Energisa Borborema- Distribuidorade Energia S.A;
Energisa Nova Friburgo – Distribuidora de Energia S.A; Energisa Rondônia Distribuidora de
Energia S.A – ERO;e Energisa AcreDistribuidora deEnergia S.A -EAC (contratantes)e as
empresas Energisa Soluções S.A e Energisa Soluções – Construções e Serviços em Linhas e
Redes S.A. (contratadas), nos termos da minuta analisada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.624, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições delegadas por meio
da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta na Portaria
n° 5, de 5 de abrilde 2021, do Ministériode Minas e Energia- MME e noProcesso nº
48500.000286/2015-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial à
solicitação da UEG Araucária Ltda. para revisão do Custo Variável Unitário – CVU da Usina
Termelétrica – UTE Araucária, código CEG UTE.GN.PR.027733-9.01; e (ii) alterar o Despacho
nº 3.218, de 8 de outubro de 2021, de forma a determinar que (ii.a) a partir da data de
publicação deste Despacho até 15 de novembro de 2021 o Operador Nacional do Sistema
Elétrico – ONS aplique o CVU no valor de R$ 1.996,96/MWh, para fins de planejamento e
programação da operação eletroenergética do SIN, e (ii.b) no período de 6 de novembro
de 2021 até 15 de novembro de 2021, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica –
CCEE utilize o valor do CVU indicado no item (ii.a) para fins de contabilização da geração
verificada.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS
DO MERCADO
DESPACHO Nº 3.607, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.005256/2021-31. Interessados: Enel Green Power Salto Apiacás S.A.,
Concessionárias/Permissionárias de Distribuição deEnergia Elétricae Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Decisão: anuir à repactuação do risco
hidrológico da EnelGreenPowerSalto ApiacásS.A.,referenteà UsinaHidrelétrica –
UHE SaltoApiacás, conformeoTermodeRepactuaçãodo RiscoHidrológiconº
163/2021 anexo a esteDespacho ea NotaTécnica nº111/2021-SRM-SRG/ANEEL, de
10/11/2021, comeficácia condicionadaaoatendimentodo §10doart.1º daLei nº
13.203, de 8 de dezembro de 2015, e art. 11 da Resolução Normativa nº 684, de 11
de dezembro 2015. Aíntegra desteDespacho (eseus anexos)consta dosautos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
Superintendente de Regulação Econômica e Estudos
do Mercado
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
Superintendente de Regulação dos Serviços de Geração
No comment