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Diário Oficial da União – Seção 1 nº213 – 12.11.2021
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MME/MAPA Nº 4, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
Estabelece o percentual para o modelo de
comercialização de biodiesel, conforme prevê a
Resolução nº 4, de 9 de dezembro de 2020, do
Conselho Nacional de Política Energética.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA E A MINISTRA DE ESTADO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhes confere o
art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
3º da Lei nº 13.033, de 24 de setembro de 2014, nos arts. 21 e 41 da Lei nº 13.844, de
18 de junho de 2019, no Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, no art. 2º da
Resolução nº 14, de 9 de dezembro de 2020, do Conselho Nacional de Política Energética
– CNPE, e o que consta do Processo nº 48380.000209/2020-24, resolvem:
Art. 1º O modelo de comercialização de biodiesel, de que trata a Resolução nº
14, de 9 de dezembro de 2020, do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, a ser
regulado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP,
estabelecerá que 80% (oitenta por cento) do volume de biodiesel total comercializado seja
proveniente de unidades produtoras de biodiesel detentoras do “Selo Biocombustível
Social”, instituído pelo Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.
BENTO ALBUQUERQUE
Ministro de Estado de Minas e Energia
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 1.043/SPE/MME, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria MME nº 318,
de 1º de agosto de 2018, e no Edital do Leilão nº 01/2021-ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004662/2021-87. Interessada: MEZ 7 Energia Ltda., inscrita
no CNPJ sob o nº 43.394.153/0001-73. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de
transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 3 do Leilão nº 01/2021-ANEEL
(Contrato de Concessão nº 13/2021-ANEEL, de 30 de setembro de 2021), de titularidade da
interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidirepenec-1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.044/SPE/MME, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria MME nº 318,
de 1º de agosto de 2018, e no Edital do Leilão nº 01/2021-ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004664/2021-76. Interessada: MEZ 10 Energia Ltda., inscrita
no CNPJ sob o nº 43.394.276/0001-04. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de
transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 5 do Leilão nº 01/2021-ANEEL
(Contrato de Concessão nº 15/2021-ANEEL, de 30 de setembro de 2021), de titularidade da
interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidirepenec-1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
DESPACHO DECISÓRIO Nº 28/SPE, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, na Portaria MME nº 364, de 13 de
setembro de 2017, e o que consta do Processo nº 48500.004662/2021-87, resolve:
Indeferir o Requerimento da empresa MEZ 7 Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob
o nº 43.394.153/0001-73, para aprovação como prioritário o projeto de transmissão de
energia elétrica (Lote 3 do Leilão nº 01/2021-ANEEL), objeto do Contrato de Concessão nº
13/2021-ANEEL, celebrado em 30 de setembro de 2021, para fins do disposto no art. 2º da
Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, nos termos da Nota Técnica nº
481/2021/DOC/SPE/MME, que adoto como fundamento desta Decisão.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
DESPACHO DECISÓRIO Nº 29/SPE, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, na Portaria MME nº 364, de 13 de
setembro de 2017, e o que consta do Processo nº 48500.004664/2021-76, resolve:
Indeferir o Requerimento da empresa MEZ 10 Energia Ltda., inscrita no CNPJ
sob o nº 43.394.276/0001-04, para aprovação como prioritário o projeto de transmissão de
energia elétrica (Lote 5 do Leilão nº 01/2021-ANEEL), objeto do Contrato de Concessão nº
15/2021-ANEEL, celebrado em 30 de setembro de 2021, para fins do disposto no art. 2º da
Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, nos termos da Nota Técnica nº
483/2021/DOC/SPE/MME, que adoto como fundamento desta Decisão.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.631, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001022/2021-15. Interessada: Empresa Luz e Força Santa
Maria S.A. – ELFSM. Objeto: Estabelecer os limites para os indicadores de continuidade DEC
e FEC dos conjuntos da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM para os anos de
2022 a 2026. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.834, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003484/2021-77. Interessado: Brasil Biofuels Pará II S.A .
Objeto: Autorizar a Brasil Biofuels Pará II S.A. a implantar e explorar a UTE BBF Água
Branca, CEG UTE.BL.PA.051439-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 630,00 kW de potência instalada, localizada no município de Itaituba, no
estado do Pará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.835, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003483/2021-22. Interessado: Brasil Biofuels Pará II S.A .
Objeto: Autorizar a Brasil Biofuels Pará II S.A. a implantar e explorar a UTE BBF Anajás, CEG
UTE.BL.PA.051440-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
2.835,00 kW de potência instalada, localizada no município de Anajás, no estado do Pará.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.836, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003482/2021-88. Interessado: Brasil Biofuels Pará II S.A.
Objeto: Autorizar a Brasil Biofuels Pará II S.A. a implantar e explorar a UTE BBF Crepurizão,
CEG UTE.BL.PA.051441-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 2.835,00 kW de potência instalada, localizada no município de Itaituba, no estado do
Pará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.837, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003481/2021-33. Interessado: Brasil Biofuels Pará II S.A.
Objeto: Autorizar a Brasil Biofuels Pará II S.A. a implantar e explorar a UTE BBF Faro, CEG
UTE.BL.PA.051442-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
1.575,00 kW de potência instalada, localizada no município de Faro, no estado do Pará. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.838, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003480/2021-99. Interessado: Brasil Biofuels Pará II S.A.
Objeto: Autorizar a Brasil Biofuels Pará II S.A. a implantar e explorar a UTE BBF Gurupá,
CEG UTE.BL.PA.051443-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 3.780,00 kW de potência instalada, localizada no município de Gurupá, no estado do
Pará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.839, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003476/2021-21. Interessado: Brasil Biofuels Pará II S.A.
Objeto: Autorizar a Brasil Biofuels Pará II S.A. a implantar e explorar a UTE BBF
Jacareacanga, CEG UTE.BL.PA.051445-4.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 3.465,00 kW de potência instalada, localizada no município de
Jacareacanga, no estado do Pará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontrase disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.840, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003475/2021-86. Interessado: Brasil Biofuels Pará II S.A.
Objeto: Autorizar a Brasil Biofuels Pará II S.A. a implantar e explorar a UTE BBF Muaná, CEG
UTE.BL.PA.051446-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
4.095,00 kW de potência instalada, localizada no município de Muaná, no estado do Pará.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.841, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003474/2021-31. Interessado: Brasil Biofuels Pará II S.A.
Objeto: Autorizar a Brasil Biofuels Pará II S.A. a implantar e explorar a UTE BBF Porto de
Moz, CEG UTE.BL.PA.051447-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 5.670,00 kW de potência instalada, localizada no município de Porto de Moz,
no estado do Pará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.842, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003473/2021-97. Interessado: Brasil Biofuels Pará II S.A.
Objeto: Autorizar a Brasil Biofuels Pará II S.A. a implantar e explorar a UTE BBF São
Sebastião da Boa Vista, CEG UTE.BL.PA.051448-9.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 3.780,00 kW de potência instalada, localizada no
município de São Sebastião da Boa Vista, no estado do Pará. A íntegra desta Resolução
consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.843, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003471/2021-06. Interessado: Brasil Biofuels Pará II S.A.
Objeto: Autorizar a Brasil Biofuels Pará II S.A. a implantar e explorar a UTE BBF Terra Santa,
CEG UTE.BL.PA.051449-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 5.040,00 kW de potência instalada, localizada no município de Terra Santa, no estado
do Pará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.847, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48100.001091/1997-69. Interessados: Petróleo Brasileiro S.A. –
Petrobras e Refinaria de Mataripe S.A.. Objeto: Transfere para a Refinaria de Mataripe S.A.
a autorização da Usina Termelétrica Refinaria Landulpho Alves – RLAM, CEG nº
UTE.PE.BA.002197-0.01, localizada no município de São Francisco do Conde, no estado da
Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.848 . Processo nº 48500.001323/2020-68. Interessado: Sapphirus A008.19
Participações S.A. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da UFV Sky Arinos I,
CEG UFV.RS.MG.047364-2.01, localizada em Arinos, estado de Minas Gerais. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 10.849. Processo nº 48500.001322/2020-13. Interessado: Sapphirus A008.19
Participações S.A. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da UFV Sky Arinos II,
CEG UFV.RS.MG.047365-0.01, localizada em Arinos, estado de Minas Gerais. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 10.850. Processo nº 48500.001321/2020-79. Interessado: Sapphirus A008.19
Participações S.A. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da UFV Sky Arinos III,
CEG UFV.RS.MG.047366-9.01, localizada em Arinos, estado de Minas Gerais. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 10.851. Processo nº 48500.001320/2020-24. Interessado: Sapphirus A008.19
Participações S.A. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da UFV Sky Arinos IV,
CEG UFV.RS.MG.047367-7.01, localizada em Arinos, estado de Minas Gerais. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 10.852. Processo nº 48500.001319/2020-08. Interessado: Sapphirus A008.19
Participações S.A. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da UFV Sky Arinos V,
CEG UFV.RS.MG.047368-5.01, localizada em Arinos, estado de Minas Gerais. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 10.853 . Processo nº 48500.001318/2020-55. Interessado: Sapphirus A008.19
Participações S.A. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da UFV Sky Arinos VI
CEG UFV.RS.MG.047369-3.01, localizada em Arinos, estado de Minas Gerais. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 10.854. Processo nº 48500.000886/2021-10. Interessado: Sapphirus A008.19
Participações S.A. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da UFV Sky Arinos VII,
CEG UFV.RS.MG.047370-7.01, localizada em Arinos, estado de Minas Gerais. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 10.855. Processo nº 48500.000887/2021-64. Interessado: Sapphirus A008.19
Participações S.A. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da UFV Sky Arinos
VIII, CEG UFV.RS.MG.047371-5.01, localizada em Arinos, estado de Minas Geras. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.879, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021(*)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006242/2012-44. Interessado: São Roque Energética S.A.
Objeto: Declarar de utilidade pública áreas necessárias à implantação da UHE São Roque,
CEG nº UHE.PH.SC.030938-9.01, localizadas nos municípios de Brunópolis, Curitibanos, Frei
Rogério, Vargem e São José do Cerrito, no estado de Santa Catarina. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
(*)Republicado em razão de incorreções/alterações no original publicado no DOU de
11/11/2021, edição 212, Seção 1, página 161.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
Nº 3.589. Processo nº: 48500.005325/2021-15. Interessado: Vento Solar Energia Renovável
Ltda. Decisão: registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFV relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de
Caraúbas, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.590. Processos nos: listados no ANEXO I. Interessada: Neoenergia Renováveis S.A.
Decisão: registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFV relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no
município de Bodó, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.591. Processo nº: 48500.005304/2021-91. Interessada: EDP Renováveis S.A. Decisão:
registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFV relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de
Ilha Solteira, no estado de São Paulo.
Nº 3.592. Processo nº: 48500.000144/2021-94. Interessada: Voltalia Energia do Brasil Ltda.
Decisão: registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFV relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no
município de São José do Belmonte, no estado de Pernambuco.
Nº 3.593. Processo nº: 48500.002567/2021-49. Interessada: Empresa Desenvolvedora de
Empreendimentos Energéticos Ltda. Decisão: registrar o Recebimento do Requerimento de
Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV relacionadas no ANEXO I deste
Despacho, localizadas no município de Jaíba, no estado de Minas Gerais.
Nº 3.594. Processo nº: 48500.005305/2021-36. Interessada: Enercom Energias Renováveis
Ltda. Decisão: registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFV relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no
município de Cristalina, no estado de Goiás.
A íntegra destes Despachos e seus anexos constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.596, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.002258/2013-69. Interessado: Centrais Eólicas Facheio S.A. Decisão:
Alterar, as características técnicas da EOL Facheio. A íntegra deste Despacho e seu anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 3.597, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
Processos nº: 48500.001063/2013-00. Interessada: Centrais Eólicas Manineiro S.A. Decisão:
Alterar, as características técnicas da EOL Manineiro. A íntegra deste Despacho e seu anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra e no resumo do Despacho nº 3.548, de 8 de novembro de 2021,
constante do Processo nº 48500.005308/2021-70, disponível no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, publicado no DOU de 10.11.2021, Seção 1, p. 137, v.
159, n. 211, onde se lê: “estado da Bahia”, leia-se: “estado de Minas Gerais”. Nas linhas
referentes à UFV Santa Luzia 1, à UFV Santa Luzia 2 e à UFV Santa Luzia 3, no Anexo I da
íntegra do citado Despacho, onde se lê: “UFV.RS.BA.056896-1.01”, “UFV.RS.BA .056897-
0.01” e “UFV.RS.BA.056898-8.01”, leia-se: “UFV.RS.MG.056896-1.01”, “UFV.RS.MG.056897-
0.01” e “UFV.RS.MG.056898-8.01”.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho nº 3.544, de 5 de novembro de 2021, cujo extrato foi
publicado no D.O.U., nº 211, de 10 de novembro de 2021, Seção 1, volume 159, página
137, onde se lê “PCH.PH.MG.028381-9.03”, leia-se “PCH.PH.MG.056829-5.01”. A íntegra
desse Despacho consta dos autos do Processo ANEEL nº 48500.004721/2019-01 e está
disponível em http://www.aneel.gov.br/biblioteca.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 3.609, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ,
no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016,
tendo em vista o disposto na Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.848,
de 15 de março de 2004, no Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, no Decreto
nº 5.163, de 30 de julho de 2004, com base no art. 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº
2.335, de 6 de outubro de 1997, na Resolução Normativa nº 229, de 8 de agosto de 2006,
na Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, e o que consta do Processo
nº 48500.005599/2021-04, decide: (i) autorizar, para fins de regularização, em favor da
Braskem S.A., o estabelecimento de rede particular de energia elétrica em 13,8 kV, circuito
duplo, com 450 metros de extensão, localizada no município de Candeias, estado da Bahia;
(ii) a referida instalação de energia elétrica destina-se ao uso exclusivo da Braskem S.A.,
com a função de suprir cargas da Empresa, não podendo ser conectada a unidades
consumidoras de terceiros; (iii) esta autorização não exime a Braskem S.A. de suas
responsabilidades pelo projeto e sua execução perante o Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia – CREA; (iv) fica a Braskem S.A. obrigada a atender às
determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos
órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como às Normas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, que estabelecem os procedimentos e regulamentos
que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações de energia elétrica,
e à Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina no Trabalho – NR 10 – Segurança em
Instalações e Serviços de Eletricidade, aprovada pela Portaria do Ministério do Trabalho e
Emprego n° 598, de 7 de dezembro de 2004; e (v) constitui obrigação da Braskem S.A .
responder por eventuais danos que as instalações de energia elétrica causar a terceiros,
em decorrência de sua operação, manutenção ou inspeção.
RENATO BRAGA DE LIMA GUEDES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 12
de novembro de 2021.
Nº 3.613 Processo nº: 48500.001120/2019-38. Interessados: Ventos de Santa Sofia Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Martina 14.
Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 4.200,00 kW cada. Localização: Municípios de Caiçara
do Rio do Vento e Riachuelo, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3. 614 Processo nº: 48500.005082/2019-92. Interessados: EOL Maral I SPE S.A .
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Filgueira I. Unidades Geradoras: UG10, de
3.550,00 kW. Localização: Município de Areia Branca, no estado do Rio Grande do
Norte.
Nº 3. 615 Processo nº: 48500.001864/2020-96. Interessados: Vila Espírito Santo V
Empreendimentos e Participações S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Vila
Espírito Santo V (Antiga Potiguar B25). Unidades Geradoras: UG3, de 4.200,00 kW.
Localização: Município de Serra do Mel, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3. 616 Processo nº: 48500.001867/2020-20. Interessados: Vila Espírito Santo II
Empreendimentos e Participações S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Vila
Espírito Santo II (Antiga Potiguar B22). Unidades Geradoras: UG8, de 4.200,00 kW.
Localização: Município de Serra do Mel, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3. 617 Processo nº: 48500.000482/2020-45. Interessados: Central Fotovoltaica Juazeiro
Solar VII SPE Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Juazeiro VII. Unidades
Geradoras: UG1 a UG30, de 1.576,40 kW cada. Localização: Município de Juazeiro, no
estado da Bahia.
Nº 3. 618 Processo nº: 48500.000483/2020-90. Interessados: Central Fotovoltaica Juazeiro
Solar VIII SPE Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Juazeiro VIII. Unidades
Geradoras: UG1 a UG10, de 1.520,10 kW cada. Localização: Município de Juazeiro, no
estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 3.527, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 484, de 17 de abril de
2012, e o que consta do Processo nº 48500.004745/2021-76, decide: anuir previamente à
transferência de controle societário direto da Castanhal Transmissora de Energia Ltda., que
passará a ser detido pelo Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura
Kavom. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a
contar da data de publicação deste Despacho e a empresa, cujo controle foi alterado,
deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira da ANEEL cópia
autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de
até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 3.585, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 699, de 26 de janeiro de
2016, e o que consta do Processo nº 48500.005476/2021-65, decide anuir previamente à
celebração dos Contratos de Prestação de Serviços a serem celebrados entre a Companhia
Estadual de Transmissão de Energia Elétrica, contratante, e as empresas Nect Serviços
Administrativos de Infraestrutura Ltda., Nect Serviços Administrativos de Recursos
Humanos Ltda. e Nect Serviços Administrativos Financeiros Ltda., contratadas, conforme
minutas apresentadas.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 3.586, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 149, de 28 de fevereiro de
2005, e o que consta do Processo nº 48500.005508/2021-22, decide anuir previamente ao
pedido de alteração de seu Estatuto Social da Companhia de Eletricidade do Amapá,
conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 3.608, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 699, de 26 de janeiro de
2016 e o que consta do Processo nº 48500.005108/2021-08, decide anuir previamente ao
Contrato de Prestação de Serviços de Monitoramento de Rede de Telecomunicação e
Infraestrutura de Tecnologia a ser firmado entre Concessionárias de Distribuição de Elétrica
Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. – EQTL-MA, Equatorial Pará Distribuidora
de Energia S.A. – EQTL-PA, Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. – EQ T L – P I ,
Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. – EQTL-AL e Companhia Estadual de
Distribuição de Energia Elétrica – CEEE D (Contratantes) com sua Parte Relacionada, a
Equatorial Telecomunicações S.A. – Equatorial Telecom (Contratada), conforme proposta
apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 3.622, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 149, de 28 de fevereiro de
2005, e o que consta do Processo nº 48500.004503/2021-82, decide: anuir previamente ao
pedido da Gralha Azul Transmissão de Energia S.A. de alteração de seu Estatuto Social para
redução de seu Capital Social, conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.611, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio das
Portarias ANEEL nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e considerando o que consta do
processo nº 48500.000023/2021-51, decide: (i) autorizar a atualização dos dados cadastrais
utilizados para o cálculo da produtibilidade de usinas hidrelétricas no âmbito do
planejamento e da programação da operação eletroenergética, e na formação do preço de
curto prazo a partir do Programa Mensal de Operação – PMO de janeiro de 2022, conforme
proposta apresentada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS na Carta CTA-ONS
DPL 1854/2021, e (ii) determinar ao ONS que utilize as informações referentes aos novos
dados cadastrais nas atividades de pós-operação, a partir de janeiro de 2022.
ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 3.610, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista
o que consta do Processo no 48500.005546/2021-85, decide por indeferir o pleito
solicitado pela Central Eólica Gravier S.A. de postergação do início da vigência do
Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 022/2021.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS
DO MERCADO
DESPACHO Nº 3.604, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.005302/2021-01. Interessados: Concessionária Mosquitão S.A.,
Concessionárias/Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica e Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Decisão: anuir à repactuação do risco
hidrológico da Concessionária Mosquitão S.A., referente à Pequena Central Hidrelétrica –
PCH Mosquitão, conforme o Termo de Repactuação do Risco Hidrológico nº 166/2021
anexo a este Despacho e a Nota Técnica nº 114/2021-SRM-SRG/ANEEL, de 10/11/2021,
com eficácia condicionada ao atendimento do §10 do art. 1º da Lei nº 13.203, de 8 de
dezembro de 2015, e art. 11 da Resolução Normativa nº 684, de 11 de dezembro
2015.
Nº 3.605. Processo nº: 48500.005301/2021-58. Interessados: Phoenix Geração de Energia
S.A., Concessionárias/Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica e Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Decisão: anuir à repactuação do risco
hidrológico da Phoenix Geração de Energia S.A., referente à Pequena Central Hidrelétrica
– PCH Verde 4A, conforme o Termo de Repactuação do Risco Hidrológico nº 165/2021
anexo a este Despacho e a Nota Técnica nº 113/2021-SRM-SRG/ANEEL, de 10/11/2021,
com eficácia condicionada ao atendimento do §10 do art. 1º da Lei nº 13.203, de 8 de
dezembro de 2015, e art. 11 da Resolução Normativa nº 684, de 11 de dezembro
2015.
Nº 3.606. Processo nº: 48500.005300/2021-11. Interessados: Savana Geração de Energia
S.A., Concessionárias/Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica e Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Decisão: anuir à repactuação do risco
hidrológico da Savana Geração de Energia S.A., referente à Pequena Central Hidrelétrica –
PCH Verde 4, conforme o Termo de Repactuação do Risco Hidrológico nº 164/2021 anexo
a este Despacho e a Nota Técnica nº 112/2021-SRM-SRG/ANEEL, de 10/11/2021, com
eficácia condicionada ao atendimento do §10 do art. 1º da Lei nº 13.203, de 8 de
dezembro de 2015, e art. 11 da Resolução Normativa nº 684, de 11 de dezembro 2015.
A íntegra destes Despachos (e seus anexos) consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
Superintendente de Regulação Econômica e Estudos
do Mercado
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
Superintendente de Regulação dos Serviços de Geração
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