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Diário Oficial da União – Seção 1 nº212 – 11.11.2021
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 551/GM/MME, de 9 de setembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União nº 174, de 14 de setembro de 2021, Seção 1, páginas 48 e 49, no art. 2º,
inciso II,onde selê:”II- recolher,cominíciono diavintedomês subsequente ao da
publicação desta Portaria, em favor da modicidade tarifária a título de Uso de Bem Público
– UBP das UsinasHidrelétricas parcelas mensaisequivalentes a 1/12(um dozeavos) dos
pagamentos anuais estabelecidos no Anexo desta Portaria, referente à data-base de junho
de 2021; e”, leia-se: “II – recolher, com início no dia 20 de fevereiro de 2022, em favor da
modicidade tarifária a título de Uso de Bem Público – UBP das Usinas Hidrelétricas parcelas
mensais equivalentes a1/12(umdoze avos)dospagamentosanuais estabelecidos no
Anexo desta Portaria, referente à data-base de junho de 2021; e”
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
ATOS DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
27202.820776/2003 – Portaria Nº 253/SGM/MME – Mineração Formigrês Ltda. –
Argilito – Santa Gertrudes – São Paulo – 10,37 hectares.
48403.832833/2007 – Portaria Nº 254/SGM/MME – Anglo American Minério de
FerroBrasilS.A.- MinériodeFerro-ConceiçãodoMatoDentro -MinasGerais – 4,17
hectares.
PEDRO PAULO DIAS MESQUITA
Secretário
ATO DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
48403.831746/2001 – DESPACHO DECISÓRIO Nº 15/2021/SGM – AEG COMÉRCIO
E INDÚSTRIA LTDA. – Nos termos do artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e
fundamentado no PARECERn. 00004/2021/CONJUR-MME/CGU/AGU, ANULO, exofficio, o
despacho deindeferimento dorequerimentodelavra,referenteao processo ANM nº
48403.831746/2001, publicado no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 221, de 16
de agosto de 2019. Após a publicação, que o processo seja remetido à Agência Nacional de
Mineração para que promova a devida instrução do expediente, de modo a garantir o
exercício dos direitos fundamentais de contraditório e ampla defesa do interessado.
PEDRO PAULO DIAS MESQUITA
Secretário
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.041/SPE/MME, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, incisos I e VI, da Portaria MME nº 281,de 29 de junho de 2016,tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º do Decreto nº
8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de
2018, no 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, e no Edital do Leilão nº
01/2021-ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004661/2021-32. Interessada:SSP Transmissorade Energia
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.900.251/0001-72. Objetos: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI e aprovar
como prioritário, naforma doart. 2º,§ 1º,inciso III,do Decretonº 8.874,de 11de
outubro de 2016, o projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 2
do Leilão nº 01/2021-ANEEL (Contrato de Concessão nº 12/2021-ANEEL, de 30 de setembro
de 2021, de titularidadeda interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos e
encontra-se disponível nos endereços eletrônicos https://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1 e https://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.042/SPE/MME, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, incisos I e VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em
vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º do
Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 4º da Portaria MME nº 318, de
1º de agosto de 2018, no 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017,
e no Edital do Leilão nº 01/2021-ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004660/2021-98.Interessada:EDP TransmissãoNorte
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.117/0001-61. Objetos: Aprovar o enquadramento
no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI e
aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de
11 de outubro de 2016, o projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente
ao Lote 1 do Leilão nº 01/2021-ANEEL (Contrato de Concessão nº 11/2021-ANEEL, de
30 de setembro de 2021), de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos eencontra-se disponívelnos endereçoseletrônicos
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1 e
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-
1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.730, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004616/2010-25. Interessada: Companhia de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul. Objeto: Altera a Resolução
Autorizativa nº 2.879, de 17 de maio de 2011, que autorizou a Companhia de Geração e
Transmissão de EnergiaElétricado Suldo Brasil-CGT Eletrosulaimplantar reforços em
instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas
da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.735, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005154/2021-16. Interessada: EDP Espírito Santo Distribuição
de Energia S.A.Objeto: Declarar de UtilidadePública, em favor daInteressada, para
desapropriação, a área necessária à implantação da Estação Repetidora Cavalinho,
localizada no município de João Neiva, estado do Espírito Santo. A íntegra desta Resolução
e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.737, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005156/2021-13. Interessada: EDP Espírito Santo Distribuição
de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da EDP Espírito Santo
Distribuição de Energia S.A., para desapropriação, a área de terra necessária à implantação
da Estação Repetidora Pedra Alegre, e, para instituição de servidão administrativa, a área
de terra necessária à implantação de estrada de acesso à Estação Repetidora Pedra Alegre,
localizadas nos municípios de Santa Teresa e Itaguaçu, estado do Espírito Santo. A íntegra
desta Resolução e seus Anexos constam dos autos e estão disponíveis em
http://www.aneel.gov.br/biblioteca
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.740, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005158/2021-02. Interessada: EDP Espírito Santo Distribuição
de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da EDP Espírito Santo
Distribuição de Energia S.A., para desapropriação, a área de terra necessária à implantação
da EstaçãoRepetidora SantaTerezinha,e,parainstituiçãode servidãoadministrativa, a
área deterranecessária àimplantaçãodeestradadeacesso àEstaçãoRepetidora Santa
Terezinha, localizadas nos municípios de Barra de São Francisco e Ecoporanga, estado do
Espírito Santo. Aíntegra destaResolução eseus Anexosconstam dosautos eestão
disponíveis em http://www.aneel.gov.br/biblioteca
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.741, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005159/2021-49. Interessada: EDP Espírito Santo Distribuição
de Energia S.A.. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação e instituição de
servidão administrativa, emfavordaEDP EspíritoSantoDistribuiçãode Energia S.A., as
áreas de terranecessárias àimplantação daEstação RepetidoraSerrinha eao acessoà
Estação, localizadas no estado do Espírito Santo. A íntegra desta Resolução e seu Anexos
constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.830, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.5217/2021-34. Interessada: RGE Sul Distribuidora de Energia –
RGE. Objeto: declara a utilidade pública, para desapropriação, emfavor da RGE Sul
Distribuidora de Energia -RGE, aárea deterra necessáriaà implantaçãoda Subestação
69/23,1 kV Alegrete 6, localizada no município de Alegrete, estado do Rio Grande do Sul.
A íntegra destaResoluçãoe seuAnexoconstados autoseestará disponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.831, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004776/2017-41. Interessada: Giovanni Sanguinetti
Transmissora de Energia S.A. Objeto: Alterara pedido o Anexo da Resolução
Autorizativa nº 6.658, de 26 de setembro de 2017, que declara de utilidade pública,
para instituição de servidão administrativa, em favor da Giovanni Sanguinetti
Transmissora de EnergiaS.A..Aíntegra destaResoluçãoconstados autoseestará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.857, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno
da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005330/2021-10. Interessada: RGE Sul Distribuidora de
Energia – RGE.Objeto: Declararde utilidadepública, parainstituição deservidão
administrativa, em favorda RGESul DistribuidoradeEnergia -RGE, aárea de terra
necessária à passagem de trecho da Linha de Distribuição 69 kV Guarita – Campo Novo.
A íntegra destaResolução eseuAnexo constamdosautos eestão disponíveisem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
ESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.879, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006242/2012-44.Interessado: SãoRoque EnergéticaS.A.
Objeto: Declarar de utilidade pública áreas necessárias à implantação da UHE São Roque,
CEG nº UHE.PH.SC.030938-9.01, localizadas nos municípios de Brunópolis, Curitibanos, Frei
Rogério, Vargem e São José doCerrito, no estadode Santa Catarina. Aíntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.451, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vistaa deliberação da Diretoriae o que
consta do Processo nº 48500.000660/2013-17, decide revogar o Despacho nº 966, de 2 de
abril de 2013, encerrando os efeitos atuais subsistentes do ato.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.523, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo coma deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004258/2017-27, 48500.002228/2018-67, decidiu conhecer e,
no mérito, negar provimento ao requerimentoadministrativo interposto pelaEnervix –
Energias do Espírito Santo Ltda. com vistas ao reconhecimentode excludente de
responsabilidade pelos atrasos na implantação da Central Geradora Hidrelétrica – CGH
Santa Luzia.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.572, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo coma deliberação da Diretoriae o que
consta dos Processos nº48500.003001/2021-34, 48500.002980/2021-11,
48500.002981/2021-58, 48500.002983/2021-47 e 48500.002994/2021-27, decide
encaminhar os Processos ao Ministério de Minas e Energia – MME, propondo a declaração
de caducidade dos Contratos de Concessão nº 002/2015-ANEEL, nº 012/2020-ANEEL, nº
009/2019-ANEEL, nº 006/2019-ANEEL e nº 005/2020-ANEEL, nos termos do art. 38 da Lei
nº 8.987, de 1995, sem prejuízo de outras cominações previstas na legislação e no contrato
de concessão, em especial as do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.571, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº 48500.001441/2014-28. Interessados: Minas PCH S.A. e Energest S.A. Decisão:
alterar a titularidade do DRS-PCHnº 3.132, de 2018,referente à UHEInocência, com
48.000 kW de potência instalada, cadastrada sob o CEG UHE.PH.MS.033996-2.01, a fim de
excluir aempresaEnergestS.A.Aíntegra desteDespachoconstadosautoseestará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.577, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.005328/2021-41. Interessado: Plexo Solar SPE Ltda. Decisão: registrar o
DRO da UFV Plexo Solar, cadastrada sob o CEG: UFV.RS.MT.056925-9.01, com 30.000 kW
de Potência Instalada, localizada no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso. A íntegra
deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.578, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.005327/2021-04. Interessado: Omega Energia Solar SPE Ltda. Decisão:
registrar o DRO da UFV Omega Solar, cadastrada sob o CEG: UFV.RS.MT.056926-7.01, com
30.000 kW de PotênciaInstalada, localizadano municípiode Cuiabá,estado de Mato
Grosso. A íntegra deste despacho constados autos e estarádisponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.579, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.005326/2021-51. Interessado: Concorde Solar SPE Ltda. Decisão:
registrar o DRO da UFV Concorde Solar, cadastrada sob o CEG: UFV.RS.MT.056927-5.01,
com 30.000 kW de Potência Instalada, localizadano município de Cuiabá,estado de
Mato Grosso. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.580, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.005320/2021-84. Interessado: Renovar Solar SPELtda. Decisão:
registrar o DRO da UFV Renovar Solar, cadastrada sob o CEG: UFV.RS.MT.056928-3.01,
com 30.000 kW de Potência Instalada, localizadano município de Cuiabá,estado de
Mato Grosso. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.587, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.002624/2020-17. Interessado: Porto de Galinhos Geração de Energia
Ltda. Decisão: (i) Renovar até 5 de outubro de 2022, a validade do Despacho nº 2.798, de
1º deoutubrode2020,queregistrou oRequerimentodeOutorga-DROdaCentral
Geradora Eólica – EOL Porto de Galinhos 3. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de
11 de novembro de 2021.
Nº 3.599. Processo nº: 48500.005077/2019-80. Interessados: Enel Green Power Ventos
de Santa Esperança 16S.A. Modalidade:Operação emteste. Usina:EOL Ventos de
Santa Esperança16. UnidadesGeradoras:UG7eUG9,de 4.200,00kW.Localização:
Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 3.600. Processo nº: 48500.005074/2019-46. Interessados: Enel Green Power Ventos
de Santa Esperança 25S.A. Modalidade:Operação emteste. Usina:EOL Ventos de
Santa Esperança 25. Unidades Geradoras: UG5, de 4.200,00 kW. Localização: Município
de Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 3.601. Processo nº: 48500.001123/2019-71. Interessados: Ventos de Arapuá 1
Energia Renovável S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Arapuá
1. Unidades Geradoras: UG4 a UG7, de 3.465,00 kW cada. Localização: Municípios de
Areia de Baraúnas e Santa Luzia, no estado da Paraíba.
Nº 3.602. Processo nº: 48500.001122/2019-27. Interessados: Ventos de Arapuá 2
Energia Renovável S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Arapuá
2. Unidades Geradoras:UG1,UG5 aUG8 eUG10, de3.465,00 kW.Localização:
Municípios de Areia deBaraúnas, SantaLuzia eSão Mamede,no estadoda
Paraíba.
Nº 3.603. Processo nº: 48500.001121/2019-82. Interessados: Ventos de Arapuá 3
Energia Renovável S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Arapuá
3. Unidades Geradoras: UG1 e UG4, de 3.465,00 kW. Localização: Municípios de Areia
de Baraúnas e São Mamede, no estado da Paraíba.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS
DO MERCADO
DESPACHO Nº 3.598, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art.
1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas
Resoluções Normativas nº 783, de 26 de setembro de 2017, e nº 803 de 23 de janeiro de 2018, e o que consta no Processo nº 48500.005226/2009-39, resolve homologar o 4º Termo Aditivo
ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor – CCE500SUP nº 80800.0009381/2019, celebrado entre a Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região
de Novo Horizonte – CERNHE (unidade suprida) e a Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. (unidade supridora) conforme condições detalhadas a seguir:
. MÊS/ Ucs MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS PARA O ANO DE 2022 (MWh)
. 9/4051568-6 9/4077021-6 9/4056889-1 9/4076012-6 9/2607202-5 TOTAL
. Janeiro 540,00 676,00 106,00 9,00 185,00 1.516,00
. Fevereiro 555,00 570,00 100,00 9,00 182,00 1.416,00
. Março 785,00 700,00 106,00 10,00 150,00 1.751,00
. Abril 1.445,00 720,00 106,00 13,00 170,00 2.454,00
. Maio 1.665,00 660,00 130,00 13,00 180,00 2.648,00
. Junho 1.285,00 605,00 150,00 11,00 190,00 2.241,00
. Julho 1.850,00 610,00 159,00 13,00 200,00 2.832,00
. Agosto 1.850,00 640,00 160,00 15,00 180,00 2.845,00
. Setembro 1.800,00 686,00 161,00 16,00 148,00 2.811,00
. Outubro 1.520,00 735,00 150,00 13,00 170,00 2.588,00
. Novembro 1.210,00 720,00 120,00 13,00 190,00 2.253,00
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021111100162
162
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 212, quinta-feira, 11 de novembro de 2021
. Dezembro 850,00 650,00 110,00 9,00 200,00 1.819,00
. TOTAL 15.355,00 7.972,00 1.558,00 144,00 2.145,00 27.174,00
As UCs correspondemàNovoHorizonte (N°9/4051568-6),Vale Formoso(N°9/4077021-6),Borborema (N°9/4056889-1),Novais (9/4076012-6)eTomada3 (Nº 9/2607202-
5).
. MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS PARA OS ANOS DE 2022 A 2026
. ANO ENERGIA (MWh)
. 2022 27.174,00
. 2023 29.891,00
. 2024 32.880.00
. 2025 36.168,00
. 2026 39.785,00
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
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