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Diário Oficial da União – Seção 1 nº211 – 10.11.2021
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 36/SPG/MME, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso da
competência outorgada pelo art. 1º, parágrafo único, da Portaria MME nº 347, de 10 de
setembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de
outubro de 2016, no art. 3º da Portaria MME nº 252, de 17 de junho de 2019, e o que
consta no Processo nº 48340.003526/2021-50, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do Decreto
nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento na atividade de produção
e estocagem de biocombustíveis e da sua biomassa denominado “Projeto de investimento
em manutenção e recuperação da produção de biomassa (cana-de-açúcar) relativa às
safras de 20/21 e 21/22, destinada à produção de etanol das Usinas de Jaboticabal e
Pereira Barreto”, de titularidade da empresa USINA SANTA ADÉLIA S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 50.376.938/0001-89, doravante denominada Sociedade Titular do Projeto, para os
fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo a
esta Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I – manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade titular do
projeto constituída sob a forma de companhia aberta.
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do
Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços
restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de
publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no
Projeto Prioritário aprovado; e
III – manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até
cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários
ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta
e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma
aprovada pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de
Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições:
I – extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria;
ou
II – atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em
relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento
prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição
sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência de situações
que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria.
Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de
Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no
prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de comprovação ou de
autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo órgão
ou entidade competente.
Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais
disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na
Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL BASTOS DA SILVA
ANEXO
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO COMO
PRIORITÁRIO ENCAMINHADO PELA SOCIEDADE TITULAR DO PROJETO
. 1. Razão Social, Endereço,
Telefone e CNPJ da Sociedade
Titular do Projeto:
Razão Social: Usina Santa Adélia S.A.
Endereço: Fazenda Santa Adélia, S/N – Zona Rural –
Jaboticabal/SP – CEP 14870-970 Caixa Postal 54
Telefone: (16) 3209-2019
CNPJ: 50.376.938/0001-89
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas
que Integram a Sociedade
Titular do Projeto, com os
respectivos CNPJ e percentuais
de participação:
Não aplicável
. 3. Identificação da Sociedade
Controladora, no caso de a
Sociedade Titular do Projeto
ser constituída na forma de
companhia aberta:
Não aplicável
. 4. Representante(s) Legal(is)
da Sociedade Titular do
Projeto, com respectivos
nome, CPF, correio eletrônico
e telefone:
Nome: Norberto Bellodi
CPF: 862.192.518-49
Correio eletrônico: rfurlan@usinasantaadelia.com.br
Telefone: (16) 3209 2001
. Nome: Márcio Ivã Lazarini
CPF: 642.296.296-72
Correio eletrônico: rfurlan@usinasantaadelia.com.br
Telefone: (16) 3209 2001
. Nome: José Augusto Prado Veiga
CPF: 102.461.078-04
Correio eletrônico: rfurlan@usinasantaadelia.com.br
Telefone: (16) 3209 2001
. Nome: Francisco Groba Porto Netto
CPF: 141.199.568-65
Correio eletrônico: rfurlan@usinasantaadelia.com.br
Telefone: (16) 3209 2001
. 5. Denominação do Projeto: Projeto de investimento em manutenção e recuperação
da produção de biomassa (cana-de-açúcar) relativa às
safras de 20/21 e 21/22, destinada à produção de etanol
das Usinas de Jaboticabal e Pereira Barreto.
. 6. Número e Data do Ato de
Outorga de Autorização,
Concessão ou Ato
Administrativo equivalente
emitido pela ANP; ou
Número e Data do Ato
Administrativo
Autorização ANP nº 697 de 23 de outubro de 2017.
Autorização ANP nº 860 de 14 de dezembro de 2017.
. equivalente, emitido por
Órgão Estadual competente,
em caso de Dutovias para a
Prestação dos Serviços Locais
de Gás Canalizado:
. 7. Localização do Projeto
(Município(s) e Unidade(s) da
Fe d e r a ç ã o ) :
Na unidade de Jaboticabal/SP: Itápolis/SP;
Jaboticabal/SP; Matão/SP; Monte Alto/SP; Santa
Ernestina/SP; Taiuva/SP e Taquaritinga/SP.
Na Unidade de Pereira Barreto: Castilho/SP; Ilha
Solteira/SP; Itapura/SP; Pereira Barreto/SP; Sud
Menucci/SP e Suzanapolis/SP
. 8. Descrição do Projeto e
Indicação dos Principais
Elementos Constitutivos e
Características:
Como resultado das safras de 20/21 e 21/22, estima-se
que as usinas de Jaboticabal e Pereira Barreto irão
moer em torno de 10,3 milhões de toneladas de canade-açúcar nas duas safras consolidadas, sendo 75% da
biomassa oriunda de produção própria.
. Portanto, o projeto visa ao investimento em manutenção
e recuperação da produção de biomassa (cana-deaçúcar) relativa às safras de 20/21 e 21/22, destinada à
produção de etanol das Usinas de Jaboticabal e Pereira
Barreto.
. 9. Prazo Previsto para a
Conclusão do Projeto:
31/03/2022
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 1.030/SPE/MME, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003986/2021-06. Interessada: CTEEP – Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista, inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04.
Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de reforços em instalações de
transmissão de energia elétrica, objeto do Despacho ANEEL nº 1.424, de 24 de maio de
2021 – Parcial, de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.031/SPE/MME, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004720/2021-72. Interessada: Furnas Centrais Elétricas S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 23.274.194/0001-19. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de reforço em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto do 3º Termo Aditivo ao
Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT nº 12.962, de 13 de agosto de
2020, de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontrase disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.032/SPE/MME, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005170/2021-17. Interessada: Energisa Amazonas
Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.025.997/0001-56. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia
elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.382, de 10 de agosto de 2021, de
titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.034/SPE/MME, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso
I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de
2018, resolve:
Processo nº 48500.004398/2021-81. Interessada: Complexo Solar Fotovoltaico Morada
do Sol Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 33.268.015/0001-94. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Morada do Sol 1,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.CE.046099-0.01,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.955, de 17 de junho de 2020, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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136
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 211, quarta-feira, 10 de novembro de 2021
PORTARIA Nº 1.035/SPE/MME, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004399/2021-26. Interessada: Complexo Solar Fotovoltaico
Morada do Sol Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 33.268.015/0001-94. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Morada do Sol 2, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.CE.046098-2.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 8.956, de 17 de junho de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.036/SPE/MME, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004400/2021-12. Interessada: Complexo Solar Fotovoltaico
Morada do Sol Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 33.268.015/0001-94. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Morada do Sol 3, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.CE.046096-6.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 8.957, de 17 de junho de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.038/SPE/MME, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004401/2021-67. Interessada: Complexo Solar Fotovoltaico
Morada do Sol Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 33.268.015/0001-94. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Morada do Sol 4, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.CE.046097-4.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 8.958, de 17 de junho de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.039/SPE/MME, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004402/2021-10. Interessada: Complexo Solar Fotovoltaico
Morada do Sol Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 33.268.015/0001-94. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Morada do Sol 5, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.CE.046094-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 8.959, de 17 de junho de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.040/SPE/MME, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004403/2021-56. Interessada: Complexo Solar
Fotovoltaico Morada do Sol Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 33.268.015/0001-94.
Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da
Central Geradora Fotovoltaica denominada Morada do Sol 6, cadastrada com o Código
Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.CE.046095-8.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.960, de 17 de junho de 2020, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidirepenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.861, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001521/2021-11. Interessada Equatorial Transmissora 8
SPE S.A. Objeto: Autoriza a Equatorial Transmissora 8 SPE S.A., Contrato de Concessão
n° 048/2017, a implantar melhorias em instalação de transmissão sob sua
responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita
Anual Permitida. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e
encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.443, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº Processo nº 48500.000026/2020-03, decide conhecer e, no mérito,
negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Espírito Santo Distribuição de
Energia S.A. – EDP ES, em face do Auto de Infração nº 27, de 2020, lavrado pela
Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade -SFE, especialmente para os
fins de manter a Não Conformidade NC.1, bem como a penalidade de multa no valor de
R$ 3.708.666,87 (três milhões, setecentos e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e
oitenta e sete centavos), a ser recolhido conforme a legislação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.445, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005648/2019-92, decide conhecer e, no mérito, dar parcial
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso S.A. contra o
Despacho nº 1.983, de 2020, no sentido de determinar:(i) que a Energisa Mato Grosso S.A.
efetue a cobrança complementar decorrente de deficiência na medição, apurada através
do Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI nº 674816, pelo período de junho a agosto/2018,
com base no inciso II do art. 115 da REN nº 414, de 2010, já deduzidos os consumos
faturados, utilizando a tarifa vigente à época da ocorrência, devendo as diferenças ser
atualizadas pelo IGP-M; (ii) a adoção do critério do art. 130, parágrafo único, da REN nº
414, de 2010, no cálculo da recuperação de consumo, bem como, a utilização de 12 (doze)
meses de medição normal na estimativa do consumo e (iii) que a Energisa Mato Grosso
S.A. realize a devolução, de forma simples, dos valores faturados incorretamente, nos
termos do art. 113 da REN nº 414, de 2010, caso aplicável.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.449, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o que
consta do Processo nº. 48500.002942/2020-70, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Requerimento administrativo interposto pela Guaçu Geração de Energia
S.A., com vistas à rescisão do Contrato de Energia de Reserva – CER 161, de 2011, com
cancelamento da outorga vinculada, sem aplicação de penalidades contratuais ou
quaisquer ônus para as partes.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.450, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o que
consta dos Processos nos 48500.004560/2011-90, 48500.003794/2019-77 e
48500.000150/2020-61, decide conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento
Administrativo interposto pela Guaçu Geração de Energia S.A., para reconhecer o
excludente de responsabilidade pela paralisação da operação comercial da Usina
Termelétrica – UTE Guaçu, no período compreendido entre 6 de janeiro de 2020 e 5 de
fevereiro de 2020, ficando afastadas a aplicação de penalidades administrativas,
contratuais ou editalícias relativas a tal período.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.452, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.005193/2020-32. Interessado: Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica -CCEE. Objeto: (i) Determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica –
CCEE, que operacionalize a devolução das diferenças apuradas na Tabela, anexa a Integra
desse Despacho, no prazo de 36 (trinta e seis) meses, corrigidas monetariamente pelo
IPCA, por meio de compensação nos pagamentos dos reembolsos da CDE à Distribuidora
(encontro de contas); e (ii) determinar que a CCEE encaminhe à Superintendência de
Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE/ANEEL, a documentação comprobatória do
cumprimento da determinação constante do item “i”, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados de sua implementação. A íntegra desse Despacho e seus Anexos constam dos
autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.492, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000232/2019-71, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista S.A. – ISA CTEEP, em face do Auto de Infração nº 026, de 2019,
lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade -SFE,
especialmente para os fins de manter as Não Conformidades NC.1, NC.2, NC.3, NC.4 e
NC.5, bem como a penalidade de multa no valor total de R$ 7.846.121,87 (sete milhões,
oitocentos e quarenta e seis mil, cento e vinte e um reais e oitenta e sete centavos), a ser
recolhido conforme a legislação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.558, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.004315/2021-54, decide acatar a recomendação da
Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares e arquivar o
citado processo.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.559, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.004316/2021-07, decide acatar a recomendação da
Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares e arquivar o
citado processo.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 211, quarta-feira, 10 de novembro de 2021
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.544, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.004721/2019-01. Interessado: Lafargeholcim (Brasil) S.A. Decisão:
aprovar os Estudos de Inventário do rio Araguari, no trecho entre o remanso do
reservatório da PCH Caiuá 3 e o canal de fuga da PCH Perdizes, localizado na sub-bacia 60,
no estado de Minas Gerais; e (ii) determinar que a Interessada poderá exercer o direito de
preferência preconizado na Resolução ANEEL nº 875, de 10 de março de 2020, referente
ao aproveitamento PCH Cachoeira dos Macacos, observado o prazo de 60 (sessenta) dias
da publicação deste Despacho para solicitação do DRI-PCH e demais condições
especificadas na Resolução Normativa nº 875, de 2020. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.547, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, considerando o disposto na Portaria nº
4.742, de 26 de setembro de 2017, na Resolução Normativa nº 876, de 10 de março de
2020, e o que consta do Processo nº 48500.004928/2021-91 e do documento nº
48513.028895/2021-00, protocolado na ANEEL em 20 de outubro de 2021, decide: alterar,
a pedido da empresa Riacho do Navio Energia Solar SPE Ltda., o Anexo I do Despacho nº
3.283, de 18 de outubro de 2021, somente no que se refere a coordenada geográfica –
longitude da UFV Riacho do Navio 3 (CEG UFV.RS.PB.056515-6.01) de 36°04’87,04″W para
36°04’00,00″W.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 3.548, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo no
: 48500.005308/2021-70. Interessado: Citlux Empreendimentos e Participações
S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, localizadas no município de
Caetanópolis, estado da Bahia. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos
e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.549, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.005312/2021-38. Interessado: Mega Solar SPE Ltda. Decisão: Registrar
o Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Mega Solar,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG nº
UFV.RS.MT.056903-8.01, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Cuiabá, estado do Mato Grosso, em favor da empresa Mega Solar SPE Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 42.918.671/0001-86. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.550, DE 8 DE NOVEMBRO 2021
Processo nº 48500.002072/2018-14. Interessadas: Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas
Ltda. e pela Estrela Indústria de Papel Ltda. Decisão: (i) aprovar a Revisão dos Estudos de
Inventário Hidrelétrico do rio Chopim entre a nascente e o remanso do reservatório da
PCH Alto Chopim (PCH.PH.RS.000976-8.01), integrante da sub-bacia 65, bacia hidrográfica
do rio Iguaçú, no estado do Paraná; e (ii) determinar que as Interessadas poderão exercer
o direito de preferência preconizado na Resolução Normativa ANEEL nº 875, de 10 de
março de 2020, referente ao aproveitamento PCH Padre Ponciano, com 6.500 kW,
observadas as condições especificadas nessa Resolução. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.551, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
Processos nos 48500.003025/2021-93, 48500.003026/2021-38, 48500.003028/2021-27,
48500.003030/2021-04, 48500.003032/2021-95, 48500.003033/2021-30,
48500.003034/2021-84, 48500.003035/2021-29, 48500.003036/2021-73 e
48500.003063/2021-46. Interessado: Oeste Energia Investimentos e Participações S.A.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Oeste Seridó XIV, Oeste Seridó XV,
Oeste Seridó XVII, Oeste Seridó XIX, Oeste Seridó XXI, Oeste Seridó XXII, Oeste Seridó XXIII,
Oeste Seridó XXIV, Oeste Seridó XXV, Oeste Seridó XXVI, localizadas nos municípios de
Equador, Parelhas e Carnaúba dos Dantas, no estado do Rio Grande do Norte. A íntegra
deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.560, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo no 48500.004232/2021-65. Interessado: EOL Viçosa V Ltda. Decisão: Registrar o
Requerimento de Outorga da EOL Viçosa V, localizada no município de Ubajara, no estado
do Ceará. A íntegra deste despacho e seu anexo consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.561, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo no 48500.004233/2021-18. Interessado: EOL Viçosa VI Ltda. Decisão: Registrar
o Requerimento de Outorga da EOL Viçosa VI, localizada no município de Ubajara, no
estado do Ceará. A íntegra deste despacho e seu anexo consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.562, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo no 48500.004234/2021-54. Interessado: EOL Viçosa VII Ltda. Decisão: Registrar o
Requerimento de Outorga da EOL Viçosa VII, localizada no município de Ubajara, no estado
do Ceará. A íntegra deste despacho e seu anexo consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.563, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo no 48500.004235/2021-07. Interessado: EOL Viçosa VIII Ltda. Decisão: Registrar o
Requerimento de Outorga da EOL Viçosa VIII, localizada no município de Ubajara, no
estado do Ceará. A íntegra deste despacho e seu anexo consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.564, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.005215/2021-45. Interessado: SRE Participações Ltda. Decisão: registrar
o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas –
UFV relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de Aparecida do
Taboado, no estado do Mato Grosso do Sul. A íntegra deste Despacho e seu anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.565, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.005197/2021-00. Interessado: SRE Participações Ltda. Decisão: registrar
o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas –
UFV relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de Campo Grande,
no estado do Mato Grosso do Sul. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos
autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.566, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.005268/2021-66. Interessado: Enermax Energy Geradora de Energia
Ltda. Decisão: registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFV relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no
município de Pio IX, no estado do Piauí. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam
dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.567, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.005270/2021-35. Interessado: São Conrado Geração de Energia e
Participações S.A. Decisão: registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO
das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV relacionadas no ANEXO I deste Despacho,
localizadas no município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia. A íntegra deste
Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.568, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.005310/2021-49. Interessado: Kroma Comercializadora de Energia Ltda.
Decisão: registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFV relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no
município de Ribeirãozinho, no estado de Mato Grosso. A íntegra deste Despacho e seu
anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.569, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.005309/2021-14. Interessado: Grande Sertão Rumo Norte de Energia
Fotovoltaica Ltda. Decisão: registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO
das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV relacionadas no ANEXO I deste Despacho,
localizadas no município de Montes Claros, no estado de Minas Gerais. A íntegra deste
Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.570, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.001265/2021-53. Interessada: Ágata Energia Ltda. Decisão: (i)
alterar, a pedido da interessada, o Despacho nº 1.361, de 2021, a fim de registrar as
alterações das potências instaladas e das coordenadas geográficas (latitude e longitude)
constantes do DRO das UFV Santa Cecília 1 a 4 indicadas no Anexo I deste Despacho,
localizadas no município de Arinos, no estado de Minas Gerais; e (ii) excluir, a pedido
da interessada, as UFV Santa Cecília 5 a 20 constantes do Anexo I do Despacho nº
1.361, de 2021. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.576, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.003712/2021-17. Interessado: Várzea Solar Geração de Energia Ltda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, visando à Produção
Independente de Energia Elétrica, localizadas no município de Várzea da Palma, estado
de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021111000138
138
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 211, quarta-feira, 10 de novembro de 2021
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 10
de novembro de 2021.
Nº 3.553. Processo nº: 48500.003422/2020-84. Interessados: Enel Green Power Fontes dos
Ventos 2 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Pau Ferro II. Unidades
Geradoras: UG6 e UG7, de 5.500,00 kW cada. Localização: Município de Tacaratu, no
estado de Pernambuco.
Nº 3.581. Processo nº: 48500.001120/2019-38. Interessados: Ventos de Santa Sofia
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Martina 14. Unidades Geradoras: UG13 a UG15, de 4.200,00 kW cada. Localização:
Municípios de Caiçara do Rio do Vento e Riachuelo, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.582. Processo nº: 48500.000669/2020-49. Interessados: Enel Green Power São
Gonçalo 17 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV São Gonçalo 17. Unidades
Geradoras: UG1 a UG8, de 1.793,00 kW cada. Localização: Município de São Gonçalo do
Gurguéia, no estado do Piauí.
Nº 3.583. Processo nº: 48500.001051/2019-62. Interessados: Parque Eólico Ventos da Bahia
XIII S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos da Bahia XIII. Unidades
Geradoras: UG2, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Iraquara, no estado da
Bahia.
Nº 3.584. Processo nº: 48500.002298/2019-04. Interessados: Enel Green Power Cumaru 02
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Cumaru II. Unidades Geradoras: UG10, de
4.200,00 kW. Localização: Município de São Miguel do Gostoso, no estado do Rio Grande
do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 3.557, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº 48500.000490/2021-72. Interessados: Cooperativa Regional de Energia e
Desenvolvimento Ijuí Ltda. – CERILUZ, Gerdau S.A., Cooperativa de Distribuição de Energia
Entre Rios Ltda., Companhia Energética do Ceará – ENEL Ceará e Operador Nacional do
Sistema Elétrico – ONS. Decisão: Publicar as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão
aplicáveis à Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda. – CERILUZ, no
ponto de conexão Ijuí 2 – 69kV, à Gerdau S.A., unidade Mogi Das Cruzes, no ponto de
conexão Mogi – 230 kV, à Companhia Energética do Ceará – ENEL Ceará, no ponto de
conexão Ibiapina II – 230 kV e à Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda. –
CERTHIL, no ponto de conexão Santa Rosa 1 – 69 kV, com vigência entre 1º de julho de
2021 e 30 de junho de 2021. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CLÁUDIO ELIAS CARVALHO
Superintendente Adjunto.
No comment