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Diário Oficial da União – Seção 1 nº202 – 26.10.2021
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
Processo nº 48409.890040/2002. Interessada: Nacss Mineralis Consultoria e Comércio Ltda.
Assunto: Recurso Hierárquico interposto com fulcro no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999, em face da Portaria nº 50/SGM/MME, de 9 de abril de 2020, do
Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral – SGM, que revogou a
Portaria nº 70/SGM/MME, de 3 de junho de 2019, e restabeleceu os efeitos da Portaria nº
174/SGM/MME, de 11 de outubro de 2018, que declarou a Caducidade da Concessão de
Lavra outorgada à Interessada pela Portaria nº 154/SGM/MME, de 3 de junho de 2009,
para lavrar Água Mineral, no Município de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de
Janeiro, numa área de 50,00 hectares. Despacho: Nos termos do Parecer nº
270/2021/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 1554/2021/CONJURMME/CGU/AGU, e da Nota nº 563/2021/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovada pelo
Despacho nº 1628/2021/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamentos desta
Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA
Ministra
Substituta
SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 32/SPG/MME, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso da
competência outorgada pelo art. 1º, parágrafo único, da Portaria MME nº 347, de 10 de
setembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de
outubro de 2016, no art. 3º da Portaria MME nº 252, de 17 de junho de 2019, e o que
consta no Processo nº 48380.000116/2021-81, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do Decreto
nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento na atividade de produção
e estocagem de biocombustíveis e da sua biomassa denominado “Projeto de investimento
em ampliação, manutenção e recuperação da produção de biomassa (cana-de-açúcar)
relativa às safras 2019/20, 2020/21, 2021/22 e 2022/23, destinada à produção de etanol
da Usina Açucareira São Manoel”, de titularidade da empresa USINA AÇUCAREIRA S.
MANOEL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 60.329.174/0001-24, doravante denominada
Sociedade Titular do Projeto, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de
2011, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I – manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade titular do
projeto constituída sob a forma de companhia aberta.
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do
Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços
restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de
publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no
Projeto Prioritário aprovado; e
III – manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até
cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários
ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta
e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma
aprovada pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de
Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições:
I – extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria;
ou
II – atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em
relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento
prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição
sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência de situações
que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria.
Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de
Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no
prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de comprovação ou de
autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo órgão
ou entidade competente.
Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais
disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na
Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MAURO FERREIRA COELHO
ANEXO
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO COMO PRIORITÁRIO
ENCAMINHADO PELA SOCIEDADE TITULAR DO PROJETO
. 1. Razão Social, Endereço,
Telefone e CNPJ da Sociedade
Titular do Projeto:
Razão Social: Usina Açucareira S. Manoel S/A
Endereço: Fazenda Boa Vista, s/nº – Cx Postal 127 – Zona
Rural – São Manuel – SP – CEP: 18650-000
Telefone: (14) 3812.1127
CNPJ: 60.329.174/0001-24
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas
que Integram a Sociedade
Titular do Projeto, com os
respectivos CNPJ e percentuais
de participação:
A Usina São Manoel é composta por duas holdings:
CD ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S/A – Detém
61,1111%
DF – DINUCCI FERNANDES PARTICIPAÇÕES S/A – Detém
38,8889%
. 3. Identificação da Sociedade
Controladora, no caso de a
Sociedade Titular do Projeto ser
constituída na forma de
companhia aberta:
Não aplicável
. Nome: Pedro Dinucci
CPF: 370.699.668-57
Correio eletrônico: pdinucci@saomanoel.com.br
Telefone: (14) 3812-1240
. 4. Representante(s) Legal(is) da
Sociedade Titular do Projeto,
com respectivos nome, CPF,
correio eletrônico e telefone:
Nome: Moacir Fernandes Filho
CPF: 081.776.088-19
Correio eletrônico: mffilho@saomanoel.com.br
Telefone: (14) 3812-1145
. Nome: Sérgio Roberto Nicoletti
CPF: 515.047.588-20
Correio eletrônico: srnicoletti@saomanoel.com.br
Telefone: (14) 3812-1130
5. Denominação do Projeto: Projeto de investimento em ampliação, manutenção e
recuperação da produção de biomassa (cana-de-açúcar) relativa
às safras 2019/20, 2020/21, 2021/22 e 2022/23, destinada à
produção de etanol da Usina Açucareira São Manoel
. 6. Número e Data do Ato de
Outorga de Autorização,
Concessão ou Ato
Administrativo equivalente
emitido pela ANP; ou Número
e
Autorização ANP nº 905, de 23 de agosto de 2018.
. Data do Ato Administrativo
equivalente, emitido por Órgão
Estadual competente, em caso
de Dutovias para a Prestação
dos Serviços Locais de Gás
Canalizado:
. 7. Localização do Projeto
(Município(s) e Unidade(s) da
Fe d e r a ç ã o ) :
As áreas onde ocorrerão plantio, tratos e CTT serão: São Manuel,
Botucatu, Pratânia, Areiópolis, Lençóis Paulista, Igaraçu, Barra
Bonita e Avaré.
A área industrial para transformação da matéria-prima fica
no município de São Manuel.
. 8. Descrição do Projeto e
Indicação dos Principais
Elementos Constitutivos e
Características:
Reembolso de gastos e despesas relativos ao projeto de
investimento em ampliação, manutenção
e recuperação da produção de biomassa (cana-de-açúcar)
relativa às 2019/20, 2020/21, 2021/22 e
2022/23, destinada à produção de etanol da Usina
Açucareira São Manoel.
. 9. Prazo Previsto para a
Conclusão do Projeto:
31 de março de 2023.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 27/2021/SPE
Processo: 48340.005858/2019-54. Interessados: NEW FORTRESS ENERGY, CH4 ENERGIA
LTDA., ENERGÉTICA CAMAÇARI MURICY II S.A e PECEM ENERGIA S.A.. Assunto:
Requerimento para alteração de combustível das Usinas Termelétricas UTE CamaçariMuricy II e UTE Pecém II. Despacho: Tendo em vista o disposto no art. 2º, § 1º, da Portaria
MME nº 649, de 13 de dezembro de 2011, confirmo o recebimento neste Ministério, de
requerimento apresentado pela New Fortress Energy – NFE, controladora da CH4 Energia
Ltda e detentora de 100% (cem porcento) do capital votante das Usinas Termelétricas
Camaçari-Muricy II (CEG UTE.PE.BA.031304-1.01) e Pecém II (CEG UTE.PE.BA.031303-3.02),
para alteração do combustível de ambas as usinas, de óleo diesel para gás natural, com
previsão de agrupamento para formação da UTE Ressurreição I, de forma que fica
autorizada a New Fortress Energy a proceder com o disposto no §2º do art. 2º da referida
Portaria.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.748, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003583/2001-52, 48500.000268/2003-81,
48500.001559/2000-16, 48500.001890/2002-61, 48100.001928/1994-91,
48500.000857/2003-31, 48100.001795/1996-51, 48500.002005/2005-12,
48500.006688/2001-27, 48500.000299/1998-75, 48500.001211/1999-41,
48500.006678/2001-73, 48500.000567/2004-32, 48500.000566/2004-70,
48100.000196/1996-19, 48100.000014/1994-30, 48500.000809/1999-31,
48500.003745/1999-66, 48500.005783/2002-01, 48500.005782/2002-31,
48500.005734/2002-98, 48500.000101/2009-12, 48500.005471/2011-61,
48500.005472/2011-13, 48500.003583/2010-04, 48500.001209/1999-07,
48500.004969/2006-50 e 48500.002148/2007-23. Interessados: SPE Plano Alto Energia S.A,
Energética Ponte Alta S.A., Riachão Energética S.A., Brasil Central Energia LTDA., Galera
Centrais Elétricas S.A., SPE Salto Góes Energia S.A., Energética Salto Natal S.A., Santa Ana
Energética S.A., Geração Hidrelétrica Rio Grande S.A., Santa Cruz Power Corporation Usinas
Hidroelétricas S.A., SPE São Gonçalo Energia S.A., Geração Hidrelétrica Rio Grande S.A.,
Serra dos Cavalinhos I Energética S.A., Serra dos Cavalinhos II Energética S.A., Bahia PCH I
S.A., São Geraldo Energética LTDA., SPE Varginha Energia S.A., SPE Várzea Alegre Energia
S.A., Savana Geração de Energia S.A., Phoenix Geração de Energia S.A., Pequena Central
Hidrelétrica Zé Tunin S.A., CPFL Bioenergia S.A., SPE Bio Alvorada S.A., SPE Bio Coopcana
S.A., CPFL Bio Buriti LTDA., Buritizal Central Energética S.A., CPFL Bio Ester LTDA., Usina
Açucareira Ester S.A., CPFL Bio Ipê LTDA., CENI – Central Energética Nova Independência
S.A. e Geração Biomassa Vista Alegre I S.A.. Objeto: ajustar, nos termos da Lei 14.120, de
1º de março de 2021, o prazo da outorga das PCH Plano Alto, PCH Ponte Alta, PCH
Riachão, PCH Sacre II, PCH Salto Corgão, PCH Salto Góes, PCH Salto Natal, PCH Santa Ana,
PCH Santo Antônio, PCH São Domingos II, PCH São Gonçalo, PCH São Sebastião do Alto,
PCH Serra dos Cavalinhos I, PCH Serra dos Cavalinhos II, PCH Sítio Grande, PCH Tulio
Cordeiro de Mello, PCH Varginha, PCH Várzea Alegre, PCH Verde 4, PCH Verde 4A, PCH Zé
Tunin, UTE Baldin, UTE Bio Alvorada, UTE Bio Coopcana, UTE Buriti, UTE Ester, UTE Ipê e
UTE Vista Alegre I. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam nos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ELISA BASTOS SILVA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.749, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001502/2011-12, 48500.001459/2011-87, 48500.001789/2011-
72, 48500.000700/2002-99, 48500.002312/2002-61, 48500.000193/2012-36,
48500.000194/2012-81, 48500.005877/2011-43, 48500.004003/2002-15,
48500.005900/2011-08, 48500.005865/2011-19, 48500.005875/2011-54 e
27100.003862/1986-11. Interessados: Campo dos Ventos I Energias Renováveis S.A., Campo
dos Ventos III Energias Renováveis S.A., Campos dos Ventos V Energias Renováveis LTDA., SIIF
Cinco Geração e Comercialização de Energia S.A., Eólica Paracuru Geração e Comercialização de
Energia S.A., Santa Mônica Energias Renováveis S.A., Santa Úrsula Energias Renováveis S.A., São
Domingos Energias Renováveis S.A., CPFL Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Dimas
Energias Renováveis S.A., São Benedito Energias Renováveis S.A., Ventos de São Martinho
Energias Renováveis S.A., Lumbrás Energética S.A.. Objeto: Ajustar, nos termos da Lei 14.120,
de 1º de março de 2021, o prazo da outorga das Centrais Geradoras Eólicas – EOL Campo dos
Ventos I, Campo dos Ventos III, Campo dos Ventos V, Foz do Rio Choró, Paracuru, Santa
Mônica, Santa Úrsula, São Domingos, Taíba Albatroz, Ventos de Santo Dimas, Ventos de São
Benedito e Ventos de São Martinho, e da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Angelina,
cadastradas sob CEG nº EOL.CV.RN.031072-7.01, EOL.CV.RN.031071-9.01, EOL.CV.RN.031069-
7.01, EOL.CV.CE.028630-3.01, EOL.CV.CE.028706-7.01, EOL.CV.RN.031427-7.01,
EOL.CV.RN.031425-0.01, EOL.CV.RN.032215-6.01, EOL.CV.CE.028858-6.01, EOL.CV.RN.031372-
6.01, EOL.CV.RN.031373-4.01EOL.CV.RN.031412-9.01, PCH.PH.SC.002133-4.01. A íntegra desta
Resolução e seu anexo constam nos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ELISA BASTOS SILVA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.758, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003579/2021-91. Interessado: RGE Sul Distribuidora de
Energia – RGE Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 10.364, de 10 de agosto de 2021,
que trata da declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, da área de terra
necessária à implantação da Subestação Cruzeiro do Sul, localizada no estado do Rio
Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seus anexos consta dos autos e estão
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ELISA BASTOS SILVA
DESPACHO Nº 3.159, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme Art. 3º da Portaria ANEEL Nº 5.273, de 2018, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.001389/2021-39, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso
administrativo interposto pela Ventos de Santo Onofre II Energias Renováveis S.A, em face
do Auto de Infração nº 0047/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos
Serviços de Geração – SFG, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 48.457,01
(quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e um centavo), em decorrência
do descumprimento do Submódulo 24.2 dos Procedimentos de Rede.
ELISA BASTOS SILVA
DESPACHO Nº 3.160, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme Art. 3º da Portaria ANEEL Nº 5.273, de 2018, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.001388/2021-94, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso
administrativo interposto pela Ventos de Santo Onofre I Energias Renováveis S.A, em face
do Auto de Infração nº 0048/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos
Serviços de Geração – SFG, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 47.801,58
(quarenta e sete mil, oitocentos e um reais e cinquenta e oito centavos), em decorrência
do descumprimento do Submódulo 24.2 dos Procedimentos de Rede.
ELISA BASTOS SILVA
DESPACHO N° 3.165, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme Art. 3º da Portaria ANEEL Nº 5.273, de 2018, no uso das suas
atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.004888/2021-88,decide por conhecer o pedido de medida cautelar,
interposto pela Equatorial Energia S.A., para se afastar a aplicação de penalidades
regulatórias em virtude da inadimplência da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA
perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e a ANEEL; para
determinar à CCEE o imediato desbloqueio da participação da Concessionária em futuros
Mecanismos de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova – MCSD Energia Nova;
e para que o certificado de adimplemento não seja um condicionante para homologação
do Reajuste Tarifário Anual 2021, e, no mérito, negar provimento.
ELISA BASTOS SILVA
DESPACHO Nº 3.172, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme Art. 3º da Portaria ANEEL Nº 5.273, de 2018, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.005175/2001-17, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao pleito de
ajuste do prazo da outorga, decorrente da Lei nº 14.120, de 20221, da UTE Baía Fo r m o s a ,
cadastrada, sob o Código único de Empreendimentos de Geração – CEG UTE.AI.RN.028605-
2.01.
ELISA BASTOS SILVA
DESPACHO Nº 3.173, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, conforme Art. 3º da Portaria ANEEL Nº 5.273, de 2018, no uso de
suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta
dos Processos nº 48500.004371/2002-09, 48500.002133/2002-41, 48500.001774/2002-
61, 48500.000619/2002-72, 48500.002309/2002-56, 48500.002093/2002-29 e
48500.001196/2002-26, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao pleito de
ajuste do prazo das outorgas, decorrente da Lei nº 14.120, de 20221, das EOL Bons
Ventos, Canoa Quebrada, Canoa Quebrada, Enacel, Icaraizinho, Lagoa do Mato e Praia
Formosa, cadastradas, respectivamente, sob o Código único de Empreendimentos de
Geração – CEG EOL.CV.CE.028887-0.01, EOL.CV.CE.028649-4.01, EOL.CV.CE.028788-1.01,
EOL.CV.CE.028770-9.01, EOL.CV.CE.028699-0.01, EOL.CV.CE.028652-4.01 e
EO L . C V . C E . 0 2 8 6 3 1 – 1 . 0 1 .
ELISA BASTOS SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.349, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
Processo nº: 48500.004157/2020-51. Interessado: 3JF Participações Societárias Ltda.
Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário
Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da
PCH 3JF, com 8.500 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG
PCH.PH.GO.048496-2.01, localizada no rio da Prata, integrante da sub-bacia 60, cuja
casa de força localiza-se no município de Chapadão do Céu, estado de Goiás. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.373, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº 48500.000584/2015-01. Interessado: Multti Energia Ltda. Decisão: registrar
a alteração da razão social da Mercatto Comercializadora de Energia S.A. para Multti
Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.484.454/0001-55, bem como alterar o
endereço da sede da empresa. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.374, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
Processo nº 48500.001529/2018-73. Interessado: Exponencial Energia Ltda. Decisão:
registrar a alteração do endereço da sede da empresa. A íntegra deste despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.376, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
Processos nº 48500.002921/2018-30, 48500.002922/2018-84, 48500.002923/2018-29,
48500.002924/2018-73, 48500.002925/2018-18, 48500.002926/2018-62 e
48500.002221/2016-83. Interessado: Cassilândia Solar Participações S.A. Decisão: Tornar
sem efeito o Despacho nº 2.873, de 15 de outubro de 2021, publicado no D.O.U. de 18 de
outubro de 2021, seção 1, p. 64, v. 159, n. 196. A íntegra deste despacho e seu anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.377, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
Processos nº 48500.002921/2018-30, 48500.002922/2018-84, 48500.002923/2018-29,
48500.002924/2018-73, 48500.002925/2018-18, 48500.002926/2018-62 e
48500.002221/2016-83. Interessado: Cassilândia Solar Participações S.A. Decisão: Registrar
a alteração da razão social da Solatio Energia Gestão de Projetos de Cassilândia II Ltda.
para Cassilândia Solar Participações S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.738.904/0001-42.
A íntegra deste despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
Nº 3.382. Processos nos: listados no ANEXO I. Interessados: relacionados no Anexo I.
Decisão: registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas
– UFV relacionadas no Anexo I deste Despacho, visando à Produção Independente de
Energia Elétrica – PIE, localizadas no município de Caldeirão Grande do Piauí, estado do
Piauí.
Nº 3.383. Processos nos: listados no ANEXO I. Interessados: relacionados no ANEXO I.
Decisão: registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas
– UFV relacionadas no Anexo I deste Despacho, visando à Produção Independente de
Energia Elétrica – PIE, localizadas no município de Caldeirão Grande do Piauí, estado do
Piauí.
Nº 3.384. Processos nos: listados no ANEXO I. Interessados: relacionados no ANEXO I.
Decisão: registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas
– UFV relacionadas no Anexo I deste Despacho, visando à Produção Independente de
Energia Elétrica – PIE, localizadas no município de Caldeirão Grande do Piauí, estado do
Piauí.
A íntegra destes Despachos e seus anexos constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.388, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
Processo nºs 48500.003142/2015-17. Interessado: Usina Hidroelétrica Itaocara S.A.
Decisão: indeferir o pedido apresentado pela Usina Hidroelétrica Itaocara S/A, no tocante
à solicitação de nova Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica – DRDH para a UHE
Itaocara I. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.391, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Processo nº: 48500.005158/2020-13. Interessado: Rio Alto Energia, Empreendimentos e
Participações Ltda. Decisão: registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFV relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no
município de São Mamede, no estado de Paraíba. A íntegra deste Despacho e seu Anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.396, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Processo nº: 48500.006424/2017-20. Interessada: Vertente Engenharia Ltda. Decisão:
alterar a titularidade do DRS-PCH nº 1.919, de 2019, e do DRI-PCH nº 4.379, de 2017,
referentes à PCH Forquilha II, com 7.500 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG:
PCH.PH.RS.037658-2.02, de Vertente Engenharia Ltda. para Forquilha II Geração de Energia
Ltda. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 26
de outubro de 2021.
Nº 3.392 Processo nº: 48500.004004/2020-12. Interessados: Lagoa do Barro X Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Aura Queimada Nova 02.
Unidades Geradoras: UG1 a UG5, de 4.600,00 kW cada. Localização: Município de
Queimada Nova, no estado do Piauí.
Nº 3.393 Processo nº: 48500.001866/2020-85. Interessados: Vila Espírito Santo III
Empreendimentos e Participações S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Vila
Espírito Santo III (Antiga Potiguar B23). Unidades Geradoras: UG1, de 4.200,00 kW.
Localização: Município de Serra do Mel, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.394 Processo nº: 48500.003422/2020-84. Interessados: Enel Green Power Fontes dos
Ventos 2 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Pau Ferro II. Unidades
Geradoras: UG2, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Tacaratu, no estado de
Pernambuco.
Nº 3.395 Processo nº: 48500.002298/2019-04. Interessados: Enel Green Power Cumaru 02
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Cumaru II. Unidades Geradoras: UG5 e
UG7, de 4.200,00 kW. Localização: Município de São Miguel do Gostoso, no estado do Rio
Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 3.398, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Processo nº: 48500.001760/2021-62. Interessado: Supermercado Orso LTDA, Companhia
Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, e outros. Decisão: Cumprimento de
Decisão Judicial no âmbito do processo nº 5062795-18.2018.4.04.7100/RS que contesta
pagamento de valores associados a Conta de Desenvolvimento Energético -CDE. A íntegra
deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.399, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Processo nº: 48500.001760/2021-62. Interessado: Pieretti Plásticos LTDA, RGE Sul
Distribuidora de Energia S.A. – RGE, e outros. Decisão: Cumprimento de Decisão Judicial no
âmbito do processo n. 5037220-42.2017.4.04.7100/RS que contesta pagamento de valores
associados a Conta de Desenvolvimento Energético -CDE. A íntegra deste Despacho (e seus
anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 3.366, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ,
no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.000214/2021-12, decide: (i) dar provimento parcial à reclamação interposta pelo Sr.
Joaquim Ferreira de Meireles; (ii) determinar à Enel Distribuição Goiás que recalcule os
valores de faturamento complementar adotados, limitado ao período de fevereiro a julho
de 2010, nos termos do §1º do art. 132 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, com
base no inciso V do art. 130 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, utilizando a tarifa
em vigor na data de emissão da fatura; (iii) determinar à Enel Distribuição Goiás devolver
os valores pagos além do permitido por esta decisão referentes ao TOI nº 101331, nos
termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, de forma simples, por se
vislumbrar a hipótese de engano justificável no presente caso; e (iv) determinar que esta
decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 3.329, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
Processo n.º: 48500.003761/2021- Interessado: EDP Espírito Santo Distribuição de Energia
S.A.. Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de
Eficiência Energética, código PE-0380-0050/2015, no valor total de R$ 3.235.144,01 (três
milhões, duzentos e trinta e cinco mil, cento e quarenta e quatro reais e um centavo); e
(ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.331, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
Processo nº: 48500.000019/2018-89. Interessado: Companhia Energética do Piauí – CEPISA,
atual Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S/A – Equatorial Energia PI. Decisão: (i)
reconhecer o valor de R$ 397.715,97 (trezentos e noventa e sete mil, setecentos e quinze
reais e noventa e sete centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa e
Desenvolvimento, código PD-0038-0002/2011; e (ii) declarar o encerramento desse projeto.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.341, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
Processo nº: 48500.004122/2021-01. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz –
CPFL PAULISTA. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 52.245,87 (cinquenta e dois mil,
duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), referente à realização do
Projeto de Eficiência Energética, código PE-0063-0104/2014; e (ii) declarar o encerramento
desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS
DO MERCADO
DESPACHO Nº 3.367, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Processo nº: 48500.005172/2021-06. Interessados: Enel Green Power Fazenda S.A.,
Concessionárias/Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica e Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Decisão: anuir à repactuação do risco hidrológico da
Enel Green Power Fazenda S.A., referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Da Fazenda,
conforme o Termo de Repactuação do Risco Hidrológico nº 162/2021 anexo a este Despacho e
a Nota Técnica nº 104/2021-SRM-SRG/ANEEL, de 25/10/2021, com eficácia condicionada ao
atendimento do §10 do art. 1º da Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e art. 11 da
Resolução Normativa nº 684, de 11 de dezembro 2015. A íntegra deste Despacho (e seus
anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
Superintendente de Regulação Econômica
e Estudos do Mercado
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
Superintendente de Regulação dos Serviços
de Geração
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 1.008, de 12 de abril de 2021, constante no Processo nº
48500.000933/2021-25, publicado no DOU de 14.4.2021, Seção 1, p. 159, v. 159, n. 69,
onde se lê: “(…) e o que consta no Processo nº 48500.000933/2021-25 (…)”, leia-se: “”(…)
e o que consta no Processo nº 48500.001244/2021-38 (…)”.
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