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Diário Oficial da União – Seção 1 nº198 – 20.10.2021

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 558/GM/MME, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista
o disposto na Lei nº13.979, de 6de fevereirode 2020, naInstrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, e nas Portarias nº 356, de 11 de
março de 2020, e nº 1565, de 18 de junho de 2020, ambas do Ministério da Saúde,
e o que consta do Processo nº 48340.001209/2020-18, resolve:
Art. 1º Os servidores e empregados públicos do Ministériode Minas e
Energia, terãoseus regressosaotrabalhopresencial, apartirde20 deoutubro de
2021, exceto os casosque seenquadrem noart. 4ºda InstruçãoNormativa
SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, independente do regime definido
por seus Chefes de Setores ou Secretários até o dia 18 de outubro de 2021.
Art. 2º Fica estabelecido, em caráter temporário e especial, no período de
20 de outubro até 31 de dezembro de 2021, uma rotina de revezamento de dias de
atividade presencial, que deve ser operacionalizado por cada Chefia.
§ 1º Poderão ser adotados revezamentos diários ou semanais.
§ 2º Cabe a cada Secretaria definir o quantitativo de pessoal que
comparecerá diariamente, havendo a necessidade de haver no mínimo uma pessoa por
setor.
§ 3º Importante esclarecerque osservidores eempregados públicosque
não estiverem presentes no Ministério de Minas e Energia, farão suas atividades em
trabalho remoto nesse período.
§ 4º Entende-se por trabalho remoto a execução das atividades fora das
dependências físicas do Ministério de Minas e Energia pelos servidores e empregados
públicos impossibilitados decomparecimento presencialaotrabalho, não se
confundindo com o teletrabalho decorrente do Programa de Gestão a que se refere a
Instrução Normativa nº 65,de 30de julhode 2020,e normatizadopela Portaria nº
9/GM/MME, de 28 de abril de 2021.
§ 5º Essa rotina, de revezamento, deve-se aos seguintes fatos: que o vírus,
ainda circula no País, e em especial no Distrito Federal, com casos identificados da
variante DELTA; que está em andamento as substituições dos elevadores na Sede do
Ministério de MinaseEnergia; equehánecessidade deumreal levantamentode
gastos com energia elétrica com a retomada da atividade presencial.
§ 6º A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA
deverá continuamente acompanhar os casos deCOVID no Distrito Federal,avaliar o
consumo de energia, após o dia 20 de outubro, e apresentar relatório, até 15 de
dezembro, visandoaprorrogaçãoou ocancelamentodessarotinatemporária e
especial.
§ 7ºAs Secretariasdeverãomigrar,nesseperíodo, osservidoresque
permanecerão em trabalho não presencial, após 31 de dezembro, para o Sistema de
Gestão por Teletrabalho.Casonão hajaprorrogação doprazodesta Portaria, ou
determinação superior para a manutenção do regime de trabalho devido a Pandemia,
TODOS os servidores voltarão as suas atividades presenciais em 3 de janeiro de 2022,
exceto aqueles que estiverem no Sistema de Gestão de Teletrabalho.
Art. 3º Fica mantido, em caráter excepcional e enquanto perdurar o estado
de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavírus (COVID-19), o Regime de TrabalhoRemoto para os servidores e
empregados públicos noâmbitodoMinistério deMinaseEnergia, queestejam
enquadrados na excepcionalidade do art. 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº
90, de 2021, a saber:
I -servidores eempregadospúblicosqueapresentem ascondiçõesou
fatores de risco descritos abaixo:
a) idade igual ou superior a sessenta anos;
b) tabagismo;
c) obesidade;
d) miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca,
miocardiopatia isquêmica etc.);
e) hipertensão arterial;
f) doença cerebrovascular;
g) pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave,
DPOC);
h) imunodepressão e imunossupressão;
i) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
j) diabetes melito, conforme juízo clínico;
k) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
l) neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);
m) cirrose hepática;
n) doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e
o) gestação.
II -servidores eempregadospúblicosnacondiçãode pais,padrastosou
madrastas que possuam filhos,ou sejamresponsáveis pelaguarda demenores em
idade escolar ou inferior, matriculados em escolas onde ainda estiverem mantidas a
suspensão das aulas presenciais,ou dosserviços decreche, eque necessitem da
assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou
outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.
§ 1º Todos os servidores e empregados públicos enquadrados nesta exceção
deverão preencher um formulário de Autodeclaração, em Anexo.
§ 2º As Autodeclarações encaminhadas anteriormente, a esta Portaria, não
serão mais válidas a partir de 19 de outubro de 2021, devendo ser refeitas.
§ 3º Só serão consideradas as Autodeclarações que forem encaminhadas via
Chefia Imediata, cabendo acada Unidadedo Ministériode Minase Energiaformar
Processo SEI(preferencialmente umúnicoProcessoSEIpor Unidade),mantendo o
controle, as novas inclusões e, disponibilizandoo processo paraconsulta da
Coordenação-Geral de Recursos Humanos – CGRH. Considera-se Unidade, as Secretarias
Finalísticas, a SPOA, as Assessorias Especiais, os Gabinetes do Ministro e da Secretaria-
Executiva e a Consultoria Jurídica – CONJUR.
§ 4º Não serão aceitas Autodeclarações que alterem o conteúdo básico dos
modelos constantes da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 2021.
§ 5º Em relação ao art. 4º, inciso II, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME
nº 90, de 2021, caso ambos os pais sejam servidoresou empregados públicos, a
hipótese será aplicável a apenas um deles.
§ 6º Os servidorese empregados públicosque mesmoenquadrados na
excepcionalidade do art. 3º acima, mas que desejarem retornar ao trabalho presencial,
deverão apresentar Autodeclaração para regresso as atividades presenciais.
§ 7º A prestação de informaçãofalsa sujeitará o servidorou empregado
público às sanções penais e administrativas previstas em Lei.
Art. 4º Devem ser observados os códigos para registro em folha de ponto
e controle depresença, conformeconstana InstruçãoNormativa SGP/SEDGG/ME nº
90, de 2021.
Art. 5º Aplicam-se aos servidores temporários e aos estagiários, no que
couber, os regramentos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria não se aplica aos terceirizados.
Art. 7º Esta Portaria revoga o Anexo da Portaria nº 117/GM-MME, de 18 de
março de 2020.
Art. 8º Ficamestabelecidas, naforma dosAnexosI, II,III eIV, aesta
Portaria, as Orientações Complementares de Retomada das Atividades Presenciais das
Unidades do Ministério de Minas e Energia.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
ANEXO I
ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARESDE RETOMADADAS ATIVIDADES
PRESENCIAIS DAS UNIDADES DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
1. Introdução
1.1 O presente documento dispõe sobre medidas para o funcionamento e
retorno das atividades presenciais das Unidades do Ministério, orientando ações e
disciplinando os procedimentos aserem adotados portodos queingressarem ou
permanecerem nas dependências do Ministériode Minase Energia, comfoco na
prevenção e no enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19).
2. Disposições Legais e Regulamentares
2.1 Além dasmedidasde proteçãoprevistasnesteAnexo, asdisposições
contidas nas normas legais vigentes devem ser observadas paragarantir um retorno
seguro ao trabalho.
2.1.1 Instrução Normativa SGDP/SEDGG/ME nº 19, de 12 de março de 2020,
e suas alterações, que orienta quanto às medidas de proteção para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus
(COVID-19) e demais atos normativos expedidospelo Órgão Central do Sistema de
Pessoal Civil – SIPEC do Poder Executivo Federal.
2.1.2 Portaria nº 117/GM/MME, de18 de marçode 2020, queinstitui o
Comitê Setorial de Crise no Ministério de Minas e Energia.
2.1.3 Portaria MS nº 1.565, de 18 de junho de 2020, e demais
recomendações do Ministério da Saúde, bem como as normas expedidas pelas
autoridades locais, especificamenteoDecretoDistrital nº40.939,de2 de julho de
2020.
2.1.4 Portaria Conjuntanº 20,de18 dejunhode 2020,do Ministérioda
Economiae doMinistériodaSaúde, queestabeleceasmedidas aseremobservadas
visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos
ambientes de trabalho.
2.1.5 Decreto nº 10.779, de 25 de agosto de 2021, que “Estabelece medidas
para a redução do consumo de energiaelétrica no âmbito daadministração pública
federal.”
2.1.6 Instrução NormativaSGP/SEDGG/ME Nº90,de 28de setembrode
2021.
3. Medidas Administrativas
3.1 Viagens Oficiais
3.1.1 A realização de viagens internacionais a serviço fica condicionada à
autorização, mediante justificativa individualizada,do Secretário-Executivo deste
Ministério. Aquele que tiver retornado de viagem internacional exercerá suas atividades
remotamente até o 14º (décimo quarto) dia do seu retorno ao País.
3.1.2 As viagensnacionais ficamrestritas àquelasestritamente
necessárias.
3.1.3 Cabe aos titulares das Secretarias e das Assessorias Especiais avaliarem
a necessidade das viagens oficiais.
3.2 Ficam suspensas a participação dos servidores em treinamentos,
congressos e eventos, que tenham caráter presencial, mesmo os sediados em Brasília
– DF.
3.3 Devem ser priorizadas as reuniões por videoconferência mesmo aquelas
onde os integrantes estejam no prédio.
3.3.1 Caso não seja possível reuniões por videoconferência, as reuniões
presenciais apenas poderão acontecer se houver o espaçamento mínimo de 1,0 metro
entre os participantes.
3.4 Nos dias úteis, a partir das 19h, a Portaria Privativa será fechada e as
pessoas deverão utilizar a Portaria Principal ou a Garagem.
3.5 O Protocolo manterá seu horário de atendimento convencional (das 8h
às 18h).
3.6 A Biblioteca permanecerá fechada para atendimento ao público interno
e externo.
3.7 No caso de utilização de impressoras compartilhadas, os usuários
deverão observar o distanciamento, mínimo de 1,0 metro, por ocasião da retirada de
suas cópias/impressões.
3.8 Fica suspensa a realização de cursos e treinamentos nas dependências
do Centro de Capacitação do Ministério.
3.9 Ficamsuspensas asvisitasàMicroUsina Fotovoltaicainstaladana
Cobertura do Prédio.
3.10 Estão suspensos todo equalquer usodos Auditórios noTérreo e
Subsolo. A autorizaçãoparao usodosrespectivosAuditórios seráexclusivamente
concedida por decisão do Chefe de Gabinete do Ministro.
3.11 Ficam suspensos, até segunda ordem, os cultos religiosos no prédio.
3.12 Fica vedado o uso de instalações da Academia.
3.13 As salas que puderem trabalhar com portas e janelas abertas deverão
fazê-lo desdeque osaparelhosdearcondicionadoestejam desligados,respeitado o
sigilo necessário dos trabalhos ali executados.
3.14 O circuito que alimenta os aparelhos de ar condicionados será
alimentado entre às 09:00 e às 17:00 horas.
3.15 Preferencialmente nãodevemseragendadas reuniõespresenciaisou
remotas no período entre 18:00 e 20:00 horas.
3.16 Cada Chefe de Setor deve ter atenção ao consumo de energia de seu
Setor, desligando das tomadas os aparelhos que não estiverem em operação (exceto
as geladeiras das copas), se possível. Deve ser priorizada a iluminação externa da luz
solar, frente a iluminação de teto. Os Chefes de Setor deverão orientar o seu pessoal
em regime presencial ou semi-presencial para a atenção ao consumo de energia.
3.17 Não é permitida a instalação de equipamentos pessoais que consumam
energia elétricasemoconhecimentoe autorizaçãodaSPOA,comoporexemplo,
torradeiras, aquecedores de alimentos (qualquer tipo), sanduicheiras, geladeiras
portáteis (qualquer tamanho), ferros de passar, ventiladores individuais e chapinhas de
cabelo, entre outros. Serão permitidos os umidificadores de arpara pessoas que
necessitarem desses equipamentos devido a sua condição de saúde.
3.18 Os servidores e empregados públicos que precisem instalar nas
dependências do Ministérioequipamentospessoaisque consumamenergiaelétrica,
deverão solicitar permissão ao SPOA.
3.19 Os servidores e empregados públicos que observarem que o sistema de
iluminação esteja desajustado às necessidades paraa realização desuas atividades,
deverão comunicar tal fato ao SPOA, com vistas a evitar desperdício do consumo de
energia elétrica.
4. Encaminhamento de Atestados Médicos
4.1 O Ministério de Minas e Energia receberá, emformato digital, os
atestados de afastamento gerados por motivo de saúde.
4.1.1 Os originais deverão ser apresentados pelo Servidor no momento da
perícia oficial ou quando solicitado pela Coordenação-Geral deRecursos Humanos –
CGRH.
4.2 O Servidor deverá encaminhar o atestado em até 5 (cinco) dias corridos,
contados da data da sua emissão, por meio das formas descritas a seguir:
a) em mãos na Secretaria da Área Médica;
b) pelo aplicativo SouGov ou Sigepe; e
c) pelo e-mail: atestadomedico@mme.gov.br.
5. Regras Gerais
5.1 O acessoàsdependênciasdas UnidadesdoMinistériode Minase
Energia segueasnormase comunicadosinternosexpedidospelaSubsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração e sobretudo as orientações contidas neste
documento.
5.2 Os servidores, empregados públicos, terceirizados eestagiários ao
realizarem atividades presenciais nas Unidades do Ministério de Minas e Energia, bem
como todo visitante, deverão:
a) higienizar as mãos quando adentrarem à edificação usando uma das pias
instaladas nas Portarias;
b) submeter-se à verificação de temperatura corporal por meio de
termômetros infravermelhos, nas Entradas do Edifício;
c) utilizar máscaras para ingresso e permanência em todas as dependências
do Órgão;
d) higienizar as mãos antes e depois do manuseiode materiais e
equipamentos de uso coletivo;
e) cobrir o nariz e a boca com o antebraço ao tossir ou espirrar;
f) não compartilhar objetos de uso pessoal;
g) evitar tocar em portas e corrimãos, dando preferência ao uso das escadas
para acesso aos andares;
h) deslocar-se de elevador sóquando necessárioe com, nomáximo, a
indicação de pessoas colocada no piso dos elevadores;
i) higienizar as mãos antes e depois de apertar os botões do elevador;
j) evitar aglomeração de pessoas, sobretudo em ambientes onde não seja
possível garantir a ventilação adequada; e
k) usar amáscaradeproteção facialsemprequeestiver nummesmo
ambiente com mais de uma pessoa, independente da metragem quadrada do espaço,
ficando permitido a retirada da máscara às pessoas que trabalham sozinhas em sua
Unidade Administrativa (sala ou escritório), mas mesmo estas deverão colocar suas
máscaras ao entrar outra pessoa no ambiente.
5.3 As máscaras e os equipamentos de proteção de uso individual, devem
ser trocados a cadatrês horasde usocontinuo oualternado. Cadapessoa deve
adquirir as suas máscaras e, no caso de opção pelo uso de máscaras não descartáveis,
levá-las para casa para higienização/desinfecção. Nãoserá permitida alavagem de
máscaras nas instalações do Ministério.
5.4 O acesso às dependências do Ministério de Minas e Energia será
precedido damedição detemperatura,estandovedadaa entradadaquelesque
apresentarem temperatura igual ou superior a 37,8 Graus Celsius, conforme
disciplinado no Decreto Distrital nº 40.939, de 2020.
5.5 Todas as janelas e portas devem, preferencialmente, permanecer abertas
durante o expediente, privilegiando-se a ventilação natural ao funcionamento do
sistema de ar condicionado. As portas abertas diminuem a possibilidade de transmissão
do vírus no contato constante com as maçanetas. Ao final do expediente as janelas
devem ser fechadas.
6. Recomendações Específicas
6.1 Recomenda-se a todos os servidores, empregados públicos e estagiários
a leitura da “Cartilha Dicas e Cuidados – Retorno às Atividades Presenciais MME/MTur”,
a ser distribuída no regresso às atividades presenciais.
6.2 É importante que todos servidores, funcionários, terceirizados e
estagiários tenham a perfeita noção de que a segurança individual e coletiva depende
de cada pessoa e de todos. Nesse sentido, o Ministério está adotando inúmeras
providências para levar essasegurança desaúde acada um,mas todosdevem
contribuir para que nosso prédio permaneça imune ao novo vírus. A saúde de cada um
é fator importante para a saúde de todos.
6.3 No casodeservidor, funcionárioou estagiáriosentirfalta depaladar,
falta de olfato, apresentar febre ou qualquer outro sintomaassociado à COVID-19,
deve imediatamente comunicar à sua Chefia e procurar realizar testagem
laboratorial.
6.4 AsChefiasdevem,nassituações previstasnosubitem6.3,afastaro
servidor ou estagiário de suas atividades, até que seja obtido o resultado dos exames.
No caso de funcionários terceirizados, deve ser avisado ao supervisor do Contrato e à
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos – CGRL.
6.4.1 As Chefias devem informar à CGRH/SPOA tão logo seja confirmada a
contaminação de servidor, funcionário, ou estagiário. Devendo informar também a
última vez que o mesmo esteve no Prédio.
6.5 Recomenda-se aos Setores, que recebem visitas de pessoas de fora do
Ministério, que orientem os visitantes sobre os procedimentos citados no item 5-Regras
Gerais e não agendem visitas com reduzido espaço de tempo entre uma e outra, para
evitar concentração de pessoas nas salas de espera.
6.5.1 Também recomenda-se que as reuniões agendadas devem ser restritas
ao mínimo de pessoas necessárias. Para tanto devem ser mensuradas a quantidade de
participantes e o tamanho da sala em que serão recebidas essas visitas.
6.6 Os documentosintitulados comoAUTODECLARAÇÕES(Anexos aesta
Portaria) deverão ser todos refeitos após a publicação desta Portaria. Relembra-se que
tais modelos são padronizados para toda a Administração Pública e que não podem ser
adaptados a cada caso. Esses modelos depois de preenchidos e assinados devem ser
encaminhados à CGRHpormeiodo SEI(Processoúnicopara cadaUnidadedo
Ministério de Minas eEnergia), tendocomo remetentea Chefiado servidorou
funcionário público.Não terãovalidadesosdocumentosentregues emmãos, ou
encaminhados por e-mail à CGRH.
7. Medidas Preventivas Adotadas
7.1 Um conjunto de medidas e ações foi adotado para minimizar os riscos
de contaminação no ambiente de trabalho e, consequentemente, prover maior
segurança no regressoàs atividadespresenciais,mas relembra-seque cada servidor,
funcionário, estagiário e terceirizadodeve observaressas medidase contribuir para
evitar a proliferação do Coronavirus no ambiente de trabalho.
7.2 Relembramos cada medida adotada e solicitamos a colaboração de
todos:
a) realização de campanhasinternas (wallpaper,cartazes, panfletos),com
orientações profiláticas, relacionadas ao novo Coronavírus;
b) implantação do Trabalho Remoto (mantendo um número reduzido de
servidores no Trabalho Presencial);
c) instalação detrês lavatóriosnosprincipais acessosdo Edifício(Portaria
Principal, Portaria Privativa e Portão da Garagem – Acesso Via N2), acompanhados da
instalação de dispensadores desabonete líquido, papeltoalha ede lixeiras
apropriadas;
d) instalação de escudos protetores, em acrílico, nos balcões localizados nas
Portarias Principal e Privativa;
e) aferição da temperatura corporal à distância, por meio de termômetros
infravermelhos, de todos que acessam as dependências dos Órgãos;
f) exigência do uso das máscaras faciais por todos os servidores e demais
funcionários, durante o tempo de permanência no interior do Órgão;
g) disponibilizaçãodemáscaras descartáveis,nasPortariasPrincipal,
Privativa e no Gabinete do Ministro, para uso em situações de emergência;
h) instalação de dispensador de álcool em gel,automático, acionado por
pedal, na Portaria Principal e na Garagem do Edifício;
i) limpeza geraldoprédio,com aplicaçãodehipocloritode sódio(água
sanitária) duas vezes ao dia;
j) higienização diária com aplicação de álcool 70% nas mesas, estações de
trabalho e demais equipamentos de uso cotidiano (telefone, computadores etc);
k) higienizaçãocomaplicaçãodeálcool 70%noselevadores(socialede
serviço), três vezes ao dia;
l) implantação de protocolo de higienização minuciosa em ambientes (salas,
andares, etc.) que registraram pessoas acometidas pela Covid-19;
m) marcação nopiso doselevadorespara demarcara quantidadede
pessoas permitida e o distanciamento adequado; e
n) elaboração de Cartilha contendo dicas e cuidados com a saúde física e
mental no ambiente de trabalho diante dapandemia do novo Coronavírus,a ser
distribuída no retorno ao trabalho presencial.
8. Disposições Finais
8.1 Os servidores, empregados públicos e estagiários do Ministério de Minas
e Energiaque apresentaremqualquersintomadeverãocomunicar àsuaChefia
Imediata, devendo se ausentar do trabalho e procurar atendimento médico
imediatamente. Essa prerrogativa também é exigida daqueles que tiverem contato com
alguém infectado pelo COVID-19, devendo procurar assistência médica para realização
do exame laboratorial para detecção da doença.
8.1.1 Caso seja detectada a contaminação, pelo Coronavirus de dois ou mais
servidores, funcionários públicos, estagiários, ou mesmo terceirizados, em determinado
setor, a Secretaria correspondente está autorizada a retornar toda sua força de
trabalho ao regime não presencial, devendo essa determinação ser comunicada
imediatamente ao Secretário-Executivo e ao Gabinete do Ministro.
8.2 Caberá àSubsecretariadePlanejamento, OrçamentoeAdministração,
por meio da Coordenação-Geral de RecursosLogísticos – CGRL,realizar ampla
divulgação destas Orientações Complementares de Retomada das Atividades Presenciais
das Unidades do Ministério de Minas e Energia, bem como de normativos de
convivência e das boas práticas para o período da pandemia do COVID-19.
8.3 A Coordenação-Geral de Recursos Humanos – CGRH deverá manter
controle atualizado dos servidores em atividade, dos licenciados, dos afastados
preventivamente, dos infectados e recuperados pelo COVID-19.
8.4 Todos as Unidades deverão encaminhar a Secretaria da SPOA, até o dia
5 de cada mês, o Regime de Trabalho de seus servidores (revezamento, indicando o
tipo – diário ou semanal; trabalho remoto integral – no caso de Autodeclarações; ou
Teletrabalho), para que possa ser publicado nosite do Ministério deMinas e
Energia.
ANEXO II
AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE
Eu, __________________________________________, RG nº
___________________, CPF nº ___________________, declaro para fins específicos de
atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021,
que me enquadro em situação de afastamento das atividades presenciais em razão de
possuir fator, condição ou situação de risco para agravamento de Covid-19, nos termos
do inciso I do art. 4º desta Instrução Normativa. Declaro, ainda, pelas mesmas razões,
que não exercerei nenhuma outra atividade remunerada em caráter presencial durante
esse mesmo período. Declaro,por fim, queestou ciente deque aprestação de
informação falsa me sujeitará às sanções penais, cíveis e administrativas previstas em
Lei.
________________ , ____ de ______________ de _______.
Local e data
_________________________________________
Assinatura
ANEXO III
AUTODECLARAÇÃO DE FILHO(S) OU MENOR(ES) SOB GUARDA EM IDADE ESCOLAR
Eu, __________________________________________, RG nº
___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de
atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021,
que tenho filho(s) ou menor(es) sob guardaem idade escolar ouinferior que
necessita(m) da minha assistência, portanto, necessito ser submetido a trabalho remoto
com data de início __________________, e enquanto vigorar a norma local, conforme
o ato normativo __________________, que suspendeu as atividades escolares ou em
creche, por motivos de força maior relacionadas ao Coronavírus. Declaro, ainda, pelas
mesmas razões, que não exercerei nenhuma outra atividade remunerada em caráter
presencial duranteesse períodoequenãopossuocônjuge, companheiroououtro
familiar adulto que comigo resida apto a prestar assistência ao (s) meu(s) filho(s) em
idade escolar. Declaro, porfim, que estouciente de quea prestaçãode informação
falsa me sujeitará às sanções penais, cíveis e administrativas previstas em Lei.
________________ , ____ de ______________ de _______.
Local e data
________________________________________________
Assinatura/padrasto/madrasta ou responsável pela guarda
Informações adicionais:
Dados cônjuge:
Nome Completo:
Servidor Público ou Empregado Público Federal: ( ) Sim ( ) Não
Dados dos filhos (deve ser preenchido para cada filho):
Dados do menor sob guarda (deve ser preenchido para cada menor):
Nome Completo:
Idade:
Escola: ( ) Pública ( ) Privada
UF da Escola:
Cidade da Escola:
ANEXO IV
AUTODECLARAÇÃO PARA RETORNO AO TRABALHO
Eu, __________________________________________, RG nº
___________________, CPF nº ___________________, declaro para fins específicos de
atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021,
que completei o ciclo vacinal de imunização contra a COVID-19, já transcorridos mais
de trinta diasdestacompleta imunização.Declaro aindaqueme enquadronas
hipóteses previstas no inciso I, art. 4º, da referida Instrução Normativa, mas minha(s)
comorbidade(s) apresenta(m)-se controlada(s) e estável(is), podendoretornar ao
trabalho presencial. Declaro, por fim, que estou ciente de que a prestação de
informação falsa me sujeitará às sanções penais, cíveis e administrativas previstas em
Lei.
________________ , ____ de ______________ de _______.
Local e data
________________________________________
Assinatura
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.021/SPE/MME, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004369/2021-10. Interessada: Oslo V S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 35.636.427/0001-65. Objeto:Aprovar oenquadramento no RegimeEspecial de
Incentivos para o Desenvolvimentoda Infraestrutura- REIDIdo projetode geração de
energia elétricada CentralGeradoraEólicadenominadaVentosde SantaEugênia 14,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.BA.038090-
3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.391, de 17 de agosto de 2021, de
titularidade da Interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.022/SPE/MME, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004370/2021-44. Interessada: Oslo VIII S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 35.639.141/0001-33. Objeto:Aprovar oenquadramento no RegimeEspecial de
Incentivos para o Desenvolvimentoda Infraestrutura- REIDIdo projetode geração de
energia elétricada CentralGeradoraEólicadenominadaVentosde SantaEugênia 11,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.BA.038087-
3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.390, de 17 de agosto de 2021, de
titularidade da Interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.023/SPE/MME, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004455/2021-22. Interessada: Oslo IX S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 35.654.189/0001-10. Objeto:Aprovar oenquadramento no RegimeEspecial de
Incentivos para o Desenvolvimentoda Infraestrutura- REIDIdo projetode geração de
energia elétricada CentralGeradoraEólicadenominadaVentosde SantaEugênia 10,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.BA.038086-
5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.389, de 17 de agosto de 2021, de
titularidade da Interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.024/SPE/MME, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003659/2021-46. Interessada: Inpasa Agroindustrial S.A .,
inscrita no CNPJ sob o nº 29.316.596/0001-15. Objeto: Aprovaro enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energiaelétrica daCentral GeradoraTermelétrica denominada Inpasa
Dourados, cadastrada com o CódigoÚnico doEmpreendimento de Geração- CEG:
UTE.FL.MS.050519-6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.289, de 13 de julho
de 2021, detitularidadeda Interessada.Aíntegradesta Portariaconstanos autose
encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.025/SPE/MME, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003423/2021-18. Interessada:Salgado Geradorade Energia
Renovável S.A., inscritano CNPJ sob o nº 38.015.759/0001-10.Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geraçãode energia elétrica daPequena Central
Hidrelétrica denominada Salgado, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração – CEG: PCH.PH.GO.035110-5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.169,
de 17 de julho de 2018, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.026/SPE/MME, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
O SECRETÁRIODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICO
DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, nouso da competência quelhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o dispostono art. 6º doDecreto nº 6.144,de 3 dejulho de
2007, e noart.4ºda PortariaMMEnº318, de1ºdeagosto de2018,
resolve:
Processo nº 48500.004368/2021-75. Interessada: AtiaiaEnergia S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 06.015.859/0001-50. Objeto: Aprovar o enquadramento
no RegimeEspecial deIncentivosparaoDesenvolvimento daInfraestrutura –
REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Pequena Central Hidrelétrica
denominada Fundãozinho, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração – CEG:PCH.PH.MS.037179-3.01, objetoda ResoluçãoAutorizativa
ANEEL nº 9.456, de 24 de novembro de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portariaconstanos autoseencontra-sedisponível noendereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-
1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.255, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
Processo nº: 48500.004118/2021-35. Interessado: PEC Energia S.A. Decisão: registrar o
Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV indicadas no
Anexo I deste Despacho, localizadas no município de Junco do Seridó, estado da Paraíba.
A íntegra deste Despacho consta dos autos eestará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
Nº 3.283 – Processo nº: 48500.004928/2021-91. Interessado: Riacho do Navio Energia Solar
SPE Ltda. Decisão: registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFVindicadas no Anexo Ideste Despacho, localizadas nomunicípio de
Campina Grande, estado da Paraíba.
Nº 3.284 – Processo nº: 48500.004409/2021-23.Interessada: BCE -Buritizal Central
Energética S/A. Decisão: registrar o DRO da UTE BCE, cadastrada sob o CEG:
UTE.AI.SP.055439-1.01, com 25.000 kW de Potência Instalada, utilizando biomassa (bagaço
de cana de açúcar) como combustível principal, localizada no município de Buritizal, estado
de São Paulo.
Nº 3.285- Processono: 48500.002793/2021-20.Interessado: SolarTecnologiaLtda.
Decisão: registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas
– UFV relacionadasno AnexoIdeste Despacho,localizadasno municípiode Alto do
Rodrigues, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.286 – Processo nº: 48500.004093/2021-70. Interessada: Tauá Geração de Energia Ltda.
Decisão: registrar o DRO da UFV Tauá II, cadastrada sob o CEG: UFV.RS.CE.056554-7.01,
com 51.555 kW de Potência Instalada, localizada no município de Tauá, estado do Ceará.
Nº 3.287 – Processo nº: 48500.002566/2021-02. Interessado: Sobral Energias Renováveis
Ltda. Decisão:registrar oRequerimento deOutorga -DRO dasCentrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFVindicadas no Anexo Ideste Despacho, localizadas nomunicípio de
Sobral, estado do Ceará.
Nº 3.288 – Processonº: 48500.004926/2021-01. Interessado:Solar dasAroeiras Geradora
de Energia Ltda.Decisão: registrar o Requerimentode Outorga – DROdas Centrais
Geradoras Fotovoltaicas- UFVindicadas noAnexo Ideste Despacho,localizadas no
município de Jaguaretama, estado do Ceará.
Nº 3.289 – Processo nº: 48500.005056/2021-89. Interessado: Solar das Pitombeiras
Geradora de Energia Ltda. Decisão: registrar o Requerimento de Outorga – DRO das
Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV indicadas no Anexo I deste Despacho, localizadas no
município de Jaguaretama, estado do Ceará.
Nº 3.290 – Processo nº: 48500.002306/2021-29. Interessada: Tatajuba Geração de Energia
Ltda. Decisão:registrar oRequerimento deOutorga -DRO dasCentrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFVindicadas no Anexo Ideste Despacho, localizadas nomunicípio de
Camocim, estado do Ceará.
A íntegra destes Despachos e seus anexos constam dosautos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.295, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
Processos nos 48500.002460/2021-09, 48500.002458/2021-21, 48500.002459/2021-76,
48500.002456/2021-32, 48500.002457/2021-87, 48500.002455/2021-98,
48500.002454/2021-43, 48500.002452/2021-54, 48500.002453/2021-07,
48500.002451/2021-18, 48500.002448/2021-96, 48500.002450/2021-65,
48500.002449/2021-31, 48500.002446/2021-05, 48500.002447/2021-41,
48500.002445/2021-52, 48500.002443/2021-63, 48500.002444/2021-16 e
48500.002442/2021-19. Interessado: Voltalia Energia do Brasil Ltda. Decisão: Registrar o
Requerimento de Outorga da EOL Canudos XL, Canudos XLI, Canudos XLII, Canudos XLIII,
Canudos XLIV, Canudos XLVI, Canudos XLVII, Canudos XLIX, Canudos L, Canudos LI, Canudos
LII, Canudos LIII, CanudosLVI, CanudosLVII, CanudosLVIII, CanudosLIX, Canudos LX,
Canudos LXII e Canudos LXIII, localizadas nos municípios de Euclides da Cunha, Canudos e
Jeremoabo, no estado da Bahia. A íntegra deste despacho e seus anexos constam dos
autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.313, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
Processo nº: 48500.001623/2021-28. Interessada: Yaman 1 Energia Solar Ltda. Decisão:
registrar o DRO da UFV Usina das Antenas, cadastrada sob o CEG: UFV.RS.PB.056594-6.01,
com 100.000 kW dePotência Instalada,localizada nomunicípio deGurinhém, estado da
Paraíba. A íntegra deste despacho constados autos e estarádisponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
RETIFICAÇÃO
Na íntegra doDespacho nº3.130,de 5deoutubro de2021, constantedo
Processo nº 48500.004362/2021-06, disponível no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, cujo resumo foi publicado no D.O. de 7 de outubro de
2021, seção 1, p. 54, v. 159, nº 191, onde se lê: “(i) […], visando à Produção Independente
de Energia Elétrica – PIE, […]”, leia-se: “(i) […], visando à Autoprodução de Energia Elétrica
– APE, […]”.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 20 de outubro de 2021.
Nº 3.319 – Processo nº: 48500.005399/2018-48. Interessados: Asja Pernambuco Serviços
Ambientais Ltda.Modalidade: Operaçãoemteste.Usina:UTE AsjaJaboatão. Unidades
Geradoras: UG17, de 1.426,00 kW. Localização: Município de Jaboatão dos Guararapes, no
estado de Pernambuco.
Nº 3.320 – Processo nº: 48500.001047/2019-02.Interessados: Ventos deSanta Amélia
Energias Renováveis S.A. Modalidade:Operação emteste. Usina:EOL Ventosde Santa
Martina 01. Unidades Geradoras: UG2 e UG3, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município
de Caiçara do Rio do Vento, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.321 – Processo nº: 48500.001047/2019-02.Interessados: Ventos deSanta Amélia
Energias RenováveisS.A. Modalidade:Operaçãocomercial.Usina:EOL Ventos de Santa
Martina 01. Unidades Geradoras: UG11, de 4.200,00 kW. Localização: Município de Caiçara
do Rio do Vento, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 3.292, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
Processo nº: 48500.004288/2020-39Interessado:PetróleoBrasileiro S.A. – PETROBRAS
Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 570.523,93 (quinhentos e setenta mil, quinhentos e
vinte e três reais e noventa e três centavos) referente à realização do Projeto de Gestão,
PG-0553-0007/2015; e(ii)declararo encerramentodesteprojeto.Aíntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 3.311, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DEREGULAÇÃO ECONÔMICAEESTUDOS DOMERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo Artigo 1º,inciso V,daPortaria ANEELnº 3.925,de29 demarço de2016,
considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163,
de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 783, de 26 de setembro de 2017,
e nº 803 de 23 de janeiro de 2018, e o que consta no Processo nº 48500.002715/2015-87,
resolve homologar o 4º e o 6º Termos Aditivos ao Contrato de Comercialização de Energia
com Agente Supridor (CCE500SUP, sob o nº 3082906532E/DRSP) celebrados entre a
Cooperativa de DistribuiçãodeEnergia -Creluz-D(suprida)e aRGESul Distribuidora de
Energia S.A. – RGE (supridora), conforme condições detalhadas a seguir:
. MÊS/ ANO MONTANTES DE ENERGIA (MWh)
. 2021 202220232024 2025
. Janeiro 10.550,001.200,001.200,001.200,00 1.200,00
. Fevereiro 9.950,00
. Março 9.200,00
. Abril 8.650,00
. Maio 8.500,00
. Junho 8.750,00
. Julho 9.350,00
. Agosto 100,00
. Setembro 100,00
. Outubro 100,00
. Novembro 100,00
. Dezembro 100,00
. TOTAL 65.450,00
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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