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Diário Oficial da União – Seção 1 nº194 – 14.10.2021

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 999/SPE/MME, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48000.000215/2015-41,
resolve:
Art. 1º Definir em 16,11 MW médios o montante de garantia física de energia
da Pequena CentralHidrelétrica denominadaPCHConfluência, cadastradasob oCódigo
Único de Empreendimentos de Geração(CEG) PCH.PH.PR.029068-8.01,com potência
instalada de 27,435 MW, de titularidade da empresa Confluência Energia S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob onº 05.104.205/0001-30,localizadano rioMarrecas, município de
Prudentópolis, estado do Paraná.
§ 1º O montante de garantia física de energia da PCH Confluência refere-se ao
Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH
Confluência poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Fica revogado o montante degarantia física definido para a PCH
Confluência na Portaria SPE/MME nº 136, de 13 de abril de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
DESPACHO Nº 26/2021/SPE
Processo: 48360.000251/2020-83. Interessado: Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
Assunto: Aprovação da Atualização da Programaçãode Estudos de Planejamento de
Transmissão para o quarto trimestre do ano de 2021. Despacho: Tendo em vista o disposto
na Portaria nº 215/GM/2020, de 11 de maio de 2020, Capítulo I, Art. 3º, §1º, bem como
o que constanoProcesso nº48360.000251/2020-83, decidoaprovara atualização da
Programação de Estudosde PlanejamentodeTransmissão daEmpresa dePesquisa
Energética para o ano de 2021. Caberá à EPE, em atendimento ao Art. 3º, §4º da referida
Portaria, disponibilizar na internet, no seu sítio eletrônico, www.epe.gov.br, a programação
aprovada pelo Ministério de Minas e Energia.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
Secretário
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Divulga, para Consulta Pública, minuta de Resolução
que estipula novoProgramade Metaspara
Condicionadores de Ar.
O PRESIDENTE DOCOMITÊ GESTOR DE INDICADORES ENÍVEIS DE EFICIÊNCIA
ENERGÉTICA – CGIEE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso III, do Decreto
nº 9.864, de 27 de junho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.295, de 17 de
outubro de 2001, e o que consta no Processo nº 48360.000204/2021-11, resolve:
Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, a anexa minuta de Resolução do Comitê
Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética – CGIEE, que estipula novo
Programa de Metas para Condicionadores de Ar.
Parágrafo único. Os documentos e informações pertinentes podem ser obtidos
na página doMinistériodeMinas eEnergianainternet, noendereçoeletrônico
www.gov.br/mme/pt-br, Portal de Consultas Públicas.
Art. 2º As contribuições dos agentes interessados, para o aprimoramento da
proposta de que trata o art. 1º, serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia pelo
período de trinta dias a contar da data de publicação desta Resolução, por meio do seu
Portal de Consultas Públicase emAudiência Públicaque serárealizada nodia 25de
novembro de 2021, às 14:00 horas, por meio virtual, a ser divulgado oportunamente no
site doMinistério deMinaseEnergia, tendoemvistaasrestrições pararealização de
reuniões presenciais relacionadas à emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da Covid-19.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
CARLOS ALEXANDRE PRINCIPE PIRES
ANEXO I
MINUTA DE RESOLUÇÃO CGIEE Nº , DE DE DE 2021.
Aprova o Programa de Metas para Condicionadores de Ar.
O PRESIDENTE DOCOMITÊ GESTOR DE INDICADORES ENÍVEIS DE EFICIÊNCIA
ENERGÉTICA – CGIEE, no uso das atribuições que lheconferem os arts. 3º, 5º e 8º, do
Decreto nº 9.864, de 27 de junho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.295, de
17 de outubro de 2001, e o que consta no Processo nº 48360.000204/2021-11, resolve:
Art. 1ºAprovar oProgramadeMetasparaCondicionadores deAr,naforma
constante do Anexo à presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROGRAMA DE METAS PARA CONDICIONADORES DE AR
Art. 1º Este Programa de Metas complementa a Regulamentação Específica de
Condicionadores de Ar, atendendo ao disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 10.295, de 17 de
outubro de 2001.
Art. 2º Os equipamentos de que trata a presente Regulamentação,
mencionados na Portaria Interministerial MME/MCT/MDIC nº 002, de 31 de julho de 2018,
Anexo I, art. 2º,são Condicionadoresde Ar Monobloco,de janelaou parede,de corpo
único, ou tipo Split System Hi-Wall, Piso-Tetoe Cassete, de umaúnica Unidade
Evaporadora para uma única Unidade Condensadora, de fabricação nacional ou
importados, para comercialização e uso no Brasil.
§ 1ºOsequipamentosindicadosno caputsãodestinadosàoperaçãoem
corrente alternada de 60 Hz e tensões nominais de 127V, 220V, 380V e 440V, ou faixas de
tensão que englobemastensões nominaismencionadas,nosSistemas Monofásico e
Trifásico.
§ 2º Os Condicionadores de Ar com condensadores refrigerados a água não são
objeto desta Regulamentação.
§ 3º Os Condicionadores de Ar que incluem, além da refrigeração, a capacidade
de aquecimento do ambiente, são objeto desta Regulamentação.
Art. 3ºOÍndice deEficiênciaEnergéticaaserutilizado éoÍndicede
Desempenho de Resfriamento Sazonal(IDRS), que deveráser calculadoconsiderando a
Norma Técnica ISO16358-1 easorientações contidasno AnexoA,itens A.1e A.2, do
Anexo I, da Portaria Inmetro nº 269, de 22 de junho de 2021.
Art. 4º Ficamestabelecidos, deacordo comodisposto nasTabelas 1e 2,os
Níveis Mínimos de Eficiência Energética dosCondicionadores de Ar, caracterizados nos
termos do art. 2º desta Resolução.
TABELA 1 – NÍVEIS MÍNIMOS DO COEFICIENTE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
(IDRSPARA CONDICIONADORES DE AR
. Índice de Desempenho de Resfriamento Sazonal – IDRS (Wh/Wh)
. Etapa 1 Etapa 2 Etapa 3
. Janela 3,00 3,5 4,0
. Split 3,14 4,5 5,5
Art. 5º As datas limites para fabricação no País ou importação e comercialização
dos Condicionadores de Ar objeto deste Programa de Metas, que não atendam ao disposto
na Tabela 1 do art. 4º, estão definidas na Tabela 2 a seguir:
TABELA 2 -DATAS LIMITEPARAFABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃOE
COMERCIALIZAÇ ÃO
. Etapa 1Etapa 2 Etapa 3
. Fabricação e Importação 31/12/2022 31/12/2025 31/12/2028
. Comercialização por Fabricantes e Importadores 31/12/2023 31/12/2026 31/12/2029
. Comercialização por Atacadistas e Varejistas 31/12/2024 31/12/202731/12/2030
Art. 6º Omecanismo deavaliação daconformidade dosNíveis Mínimosde
Eficiência Energética dos Condicionadores de Ar deque trata este Programa de Metas é
aquele utilizado para a Etiquetagem realizada pelo InstitutoNacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia – Inmetro, por meiodo Programa Brasileiro deEtiquetagem –
PBE.
Art. 7º Até a data estabelecidano art. 5º parainício da Etapa 1,os referidos
Equipamentos ficam sujeitos aos Níveis Mínimos de Eficiência Energética estabelecidos pela
Portaria Interministerial MME/MDIC/MCTIC nº 02, de 14 de maio de 2018.
Art. 8º O CGIEE será o responsável por promover as deliberações competentes
sobre ações governamentais desuporte à implementaçãodeste Programade Metas,
propondo ações complementares no sentido de assegurar o seu cumprimento.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.721, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE NERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002935/2021-59. Interessada: Pahlavan Ventures One Ltda.
Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 10.314, de 27 de julho de 2021. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo constam dos autos eestão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.724, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002935/2021-59. Interessada: Pahlavan Ventures One Ltda.
Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor
da Interessada, aárea deterra necessáriaàpassagem daLinha deTransmissão 440kV
Cloud HQ – Replan, localizada nos municípios de Paulínia, Campinas e Jaguariúna, estado de
São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.198, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso desuas atribuiçõesregimentais,tendoem vistaoqueconsta noProcesso nº
48500.000917/2021-32, decide (i) não conhecer do pedido de efeito suspensivo
apresentado por Abranjo Geração deEnergia S.A. eoutros naparte em queimpugna a
Resolução Normativa nº 895/2020; e (ii) conhecer e negar provimento ao pedido de efeito
suspensivo apresentado porAbranjo Geraçãode EnergiaS.A. eoutros naparte em que
impugna a Resolução Homologatória nº 2.919, de 3 de agosto de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RETIFICAÇÃO
Na íntegra da Resolução Autorizativa nº 9.938, de 11 de maio de 2021,
constante do Processo nº 48500.003814/2017-48, disponível noendereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, cujo resumofoipublicadono D.O.de 17.05.2021,
seção 1, p. 62, v. 159, n. 91 onde se lê: “Art. 1º (…) localizada às coordenadas geográficas
4°5’58,21″S e 41°28’59,86″O” leia-se: “Art. 1º (…) localizadaàs coordenadas geográficas
4°6’34.12”S e 41°30’15.02″O”.
A íntegra desta Retificação consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.184, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021
Processos: Listados no Anexo I.Interessados: Listados no AnexoI. Decisão: (i)revogar os
DRS-PCH, os Registros e os Aceites dos aproveitamentos listados no Anexo I; (ii)
disponibilizar os aproveitamentos hidrelétricos mencionados no Anexo I para solicitação de
DRI-PCH por parte de qualquer interessado; e (iii) registrar o comportamento dos titulares
dos processos listados no Anexo I, inclusive componentes do grupo econômico do qual
fazem parte, para fins de obtenção de novas outorgas. A íntegra deste Despacho e de seu
Anexo constam dos autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHOS DE 8 DE OUTUBRO DE 2021
Nº 3.186 – Processo nº: 48500.004785/2021-18. Interessado: EDGE – Empresa de Geração
de Energia S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora
Termelétrica -UTE Tacaimbó,cadastradasoboCódigoÚnico deEmpreendimentos de
Geração – CEG nº UTE.GN.PE.055535-5.01, com 60.954 kW de Potência Instalada, utilizando
gás natural como combustível, localizada no município de Tacaimbó, estado de
Pernambuco, em favor da empresa EDGE – Empresa de Geração de Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 36.859.117/0001-72.
Nº 3.187-Processonº: 48500.005839/2019-48.Interessado:CELBA-Centrais Elétricas
Barcarena S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora
Termelétrica – UTENovoTempoBarcarena III,cadastradasobo CódigoÚnicode
Empreendimentos deGeração-CEG nºUTE.GN.PA.055536-3.01,com421.377kW de
Potência Instalada, utilizandogásnatural comocombustível,localizadano municípiode
Barcarena, estado do Pará, em favor da empresa CELBA – Centrais Elétricas Barcarena S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 22.634.191/0001-86.
Nº 3.188 – Processonº 48500.004772/2021-49.Interessada: LigaEmpreendimentos
Imobiliários Ltda. Decisão: (i) conferir o Registro para a realização da Revisão dos Estudos
de Inventário Hidrelétrico dorio Lava Tudo,no trechoentre o canalde fugada PCH
Urupema e o remanso da PCH São Joaquim,integrante da sub-bacia 70,no estado de
Santa Catarina, cadastrado sob o CINV: INV.70.0030.01-2; e (ii) conferiro prazo de 540
(quinhentos e quarenta) dias, contados da publicação deste despacho, para a elaboração
dos mencionados estudos.
A íntegradestesDespachosconsta dosautoseestarádisponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 3.191, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021
Processo nº: 48500.004782/2021-84. Interessada: Empresa Desenvolvedora de
Empreendimentos Energéticos Ltda. Decisão: registrar o Requerimento de Outorga – DRO
das Centrais GeradorasFotovoltaicas- UFVindicadas noAnexoI desteDespacho,
localizadas no município de Jaíba, estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho e seu
anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Nº 3.199 – Processo nº 48500.006261/2019-47.Interessado: Riacho da SerraEnergia S.A.
Decisão: alterar a potência instalada, a localização e o sistema de transmissão de interesse
restrito da UFV Riacho da Serra 8, CEG UFV.RS.PI.046585-2.01.
Nº 3.200 – Processo nº 48500.006259/2019-78.Interessado: Riacho da SerraEnergia S.A.
Decisão: alterar a potência instalada, a localização e o sistema de transmissão de interesse
restrito da UFV Riacho da Serra 6, CEG UFV.RS.PI.046583-6.01.
Nº 3.201 – Processo nº 48500.006258/2019-23.Interessado: Riacho da SerraEnergia S.A.
Decisão: alterar a potência instalada, a localização e o sistema de transmissão de interesse
restrito da UFV Riacho da Serra 5, CEG UFV.RS.PI.046582-8.01.
Nº 3.202 – Processo nº 48500.005358/2019-32.Interessado: Riacho da SerraEnergia S.A.
Decisão: alterar a potência instalada, a localização e o sistema de transmissão de interesse
restrito da UFV Riacho da Serra 4, CEG UFV.RS.PI.046083-4.01.
Nº 3.203 – Processo nº 48500.006363/2019-62.Interessado: Riacho da SerraEnergia S.A.
Decisão: alterar a potência instalada, a localização e o sistema de transmissão de interesse
restrito da UFV Altitude 14, CEG UFV.RS.PI.046538-0.01.
Nº 3.204 – Processo nº 48500.006364/2019-15.Interessado: Riacho da SerraEnergia S.A.
Decisão: alterar a potência instalada, a localização e o sistema de transmissão de interesse
restrito da UFV Altitude 13, CEG UFV.RS.PI.046537-2.01.
Nº 3.205 – Processo nº 48500.006365/2019-51.Interessado: Riacho da SerraEnergia S.A.
Decisão: alterar a potência instalada, a localização e o sistema de transmissão de interesse
restrito da UFV Altitude 12, CEG UFV.RS.PI.046536-4.01.
Nº 3.206 – Processo nº 48500.006366/2019-04.Interessado: Riacho da SerraEnergia S.A.
Decisão: alterar a potência instalada, a localização e o sistema de transmissão de interesse
restrito da UFV Altitude 11, CEG UFV.RS.PI.046535-6.01.
Nº 3.207 – Processo nº 48500.006367/2019-41.Interessado: Riacho da SerraEnergia S.A.
Decisão: alterar a potência instalada, a localização e o sistema de transmissão de interesse
restrito da UFV Altitude 10, CEG UFV.RS.PI.046534-8.01.
Nº 3.208 – Processo nº 48500.006368/2019-95.Interessado: Riacho da SerraEnergia S.A.
Decisão: alterar a potência instalada, a localização e o sistema de transmissão de interesse
restrito da UFV Altitude 9, CEG UFV.RS.PI.046533-0.01.
Nº 3.209 – Processo nº 48500.006369/2019-30.Interessado: Riacho da SerraEnergia S.A.
Decisão: alterar a potência instalada, a localização e o sistema de transmissão de interesse
restrito da UFV Altitude 8, CEG UFV.RS.PI.046522-4.01.
A íntegradestesDespachosconsta dosautoseestarádisponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.210, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021
Processo nº: 48500.003937/2020-84. Interessado: ESB Engenharia Ltda. Decisão: registrar a
compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o
uso do potencialhidráulicopormeio daemissãode DRS-PCHdaPCHSanto Cristo, com
19.499 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração – CEG PCH.PH.SC.030982-6.01, localizada no rio Pelotinhas, integrante da sub-bacia
70, nabacia hidrográficadoRioUruguai, cujacasadeforçalocaliza-se nomunicípio de
Lages no estado de Santa Catarina. A íntegradeste Despacho consta dosautos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHOS DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Nº 3.211 – Processo nº 48500.006370/2019-64.Interessado: Riacho da SerraEnergia S.A.
Decisão: alterar a potência instalada, a localização e o sistema de transmissão de interesse
restrito da UFV Altitude 7, CEG UFV.RS.PI.046521-6.01.
Nº 3.212 – Processo nº 48500.006362/2019-18.Interessado: Riacho da SerraEnergia S.A.
Decisão: alterar a potência instalada, a localização e o sistema de transmissão de interesse
restrito da UFV Altitude 6, CEG UFV.RS.PI.046520-8.01.
Nº 3.213 – Processo nº 48500.006360/2019-29.Interessado: Riacho da SerraEnergia S.A.
Decisão: alterar a potência instalada, a localização e o sistema de transmissão de interesse
restrito da UFV Altitude 5, CEG UFV.RS.PI.046519-4.01.
Nº 3.214 – Processo nº 48500.006374/2019-42.Interessado: Riacho da SerraEnergia S.A.
Decisão: alterar a potência instalada, a localização e o sistema de transmissão de interesse
restrito da UFV Altitude 4, CEG UFV.RS.PI.046518-6.01.
Nº 3.215 – Processo nº 48500.006371/2019-17.Interessado: Riacho da SerraEnergia S.A.
Decisão: alterar a potência instalada, a localização e o sistema de transmissão de interesse
restrito da UFV Altitude 3, CEG UFV.RS.PI.046517-8.01.
Nº 3.216 – Processo nº 48500.006372/2019-53.Interessado: Riacho da SerraEnergia S.A.
Decisão: alterar a potência instalada, a localização e o sistema de transmissão de interesse
restrito da UFV Altitude 2, CEG UFV.RS.PI.046516-0.01.
Nº 3.217 – Processo nº 48500.006373/2019-06.Interessado: Riacho da SerraEnergia S.A.
Decisão: alterar a potência instalada, a localização e o sistema de transmissão de interesse
restrito da UFV Altitude 1, CEG UFV.RS.PI.046515-1.01.
A íntegradestesDespachosconsta dosautoseestarádisponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.226, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Processo no 48500.007048/2010-14. Interessado: Energias Complementares do Brasil –
Geração de Energia Elétrica S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL
Santa Maria, localizadas no município de Pedras Altas, no estado do Rio Grande do Sul. A
íntegra deste despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 3.185, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021
Processo nº: 48500.001425/2018-69. Interessada: ItamaracáTransmissora SPELtda. –
ITAMARACÁ. Decisão: (i) atestar a conformidadedas características técnicas do projeto
básico das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão do Serviço Público
de Transmissão de Energia Elétrica nº 11/2018-ANEEL, proposto pela Itamaracá
Transmissora SPE Ltda. – ITAMARACÁ com as especificações e requisitos técnicos descritos
no Anexo I do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia
Elétrica nº 11/2018-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.190, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021
Processos nº: 48500.002371/2014-25,48500.002381/2014-61,48500.004811/2016-41,
48500.003044/2018-14. Interessada: Cemig Geração e Transmissão S/A. Decisão: (i) alterar
os Anexos I das Resoluções Autorizativas nº 5.596, de 2015, nº 6.316, de 2017, nº 7.596,
de 2019, e o Anexo II da Resolução Autorizativa nº 6.907, de 2018; e (ii) autorizar o ONS
a reconhecer – ressalvado outros impedimentos – as datas das solicitações iniciais de TL
referentes aos reforços para as Resoluções Autorizativas nº 5.596, de 2015, e nº 6.316, de
2017, referentes as SE Ipatinga 1 e SE Emborcação. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 14 de outubro de 2021.
Nº 3.231 – Processo nº: 48500.005076/2019-35. Interessados: Enel Green Power Ventos de
Santa Esperança 21 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Esperança 21. UnidadesGeradoras: UG1e UG10,de 4.200,00kW cada.Localização:
Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 3.232 – Processo nº: 48500.005075/2019-91. Interessados: Enel Green Power Ventos de
Santa Esperança 22 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Esperança 22. Unidades Geradoras: UG8, de 4.200,00 kW. Localização: Município de Morro
do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 3.233 – Processonº: 48500.001125/2019-61. Interessados:Central EólicaTerra Santa
SPE I Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Terra Santa I. Unidades Geradoras:
UG1 e UG2, de 3.550,00 kW cada. Localização: Município de Caiçara do Norte, no estado
do Rio Grande do Norte.
Nº 3.234 – Processo nº: 48500.001047/2019-02.Interessados: Ventos deSanta Amélia
Energias RenováveisS.A. Modalidade:Operaçãocomercial.Usina:EOL Ventos de Santa
Martina 01.UnidadesGeradoras:UG10e UG12,de4.200,00kWcada.Localização:
Município de Caiçara do Rio do Vento, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.235 – Processo nº: 48500.000563/2019-10.Interessados: Ventos deSão Mizael
Energias RenováveisS.A. Modalidade:Operaçãocomercial.Usina:EOL Ventos de Santa
Martina 12. Unidades Geradoras: UG1 eUG2, de 4.200,00 kWcada. Localização:
Municípios de Bento Fernandes e Riachuelo, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 3.148, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 699, de 26 de janeiro de
2016, e o que consta do Processo nº 48500.004924/2021-11, decide anuir previamente ao
Contrato de Prestaçãode ServiçosdeEngenharia naáreade geraçãode energia elétrica
voltada para o planejamento daoperação hidroenergética,operação hidráulica,
hidrometria, medição de faturamento, comercialização de energiae contabilização
energética do ComplexoEnergético FundãoSantaClara -CEFSC,a serfirmado entre a
Centrais Elétricas do Rio Jordão S.A. – Elejor (contratante) e asua Parte Relacionada, a
Copel GeraçãoeTransmissãoS.A. -CopelGT(contratada),conformeproposta
apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 3.171, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DETRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, tendo em vista o que consta
do Processo no 48500.004991/2021-28, decide indeferiro pleitoda EnergisaAmazonas
Transmissora de Energia S.A. – EAM de reestabelecimento da integralidade de isenção de
aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI para a realização de manutenções
preventivas e preditivas nas instalações recebidas da Amazonas Geração e Transmissão de
Energia S.A. – Amazonas GT.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ

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