10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº193 – 13.10.2021

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 555/GM/MME, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista
o disposto no art. 2º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, no Decreto nº 9.158,
de 21 de setembro de 2017, e o que consta do Processo nº 48100.002850/1995-11,
resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo prazo de trinta anos, a contar de 22 de janeiro de
2016, a Autorização de Uso de Bem Público para Exploração do Potencial de Energia
Hidráulica localizado noRio Tibagi,Município deTelêmaco Borba,Estado do Paraná,
por meio da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Salto Mauá, cadastrada
com o CódigoÚnico deEmpreendimentode Geração- CEG:PCH.PH.PR.002654-9.01,
com 16.319kWdePotênciaInstalada, bemcomoasrespectivasInstalaçõesde
Transmissão de Interesse Restrito, outorgada à Klabin S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
89.637.490/0001-45, por meio daPortaria nº38/GM/MME, de19 dejaneiro de
1996.
§ 1º A partir da publicação desta Portaria a Klabin S.A. renuncia a direitos
preexistentes que contrariem o disposto na Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013,
e no Decreto nº 9.158, de 21 de setembro de 2017.
§ 2º A energia elétrica produzida destina-se ao uso exclusivo da Autorizada,
na modalidade de Autoproduçãode EnergiaElétrica, eo excedentenão consumido
pelas Unidades da Autorizatáriadeverá respeitar arestrição delivre comercialização
prevista no art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.783, de 2013.
Art. 2º Constituem obrigações da Autorizada:
I – cumprir o disposto no Decreto nº 9.158, de 21 de setembro de 2017,
na Resolução Normativa Aneel nº 921, de 23 de fevereiro de 2021, subsidiariamente,
na legislação atual e superveniente e nas normas e regulamentos expedidos pelo Poder
Concedente e pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel;
II – recolher, com início no dia vinte do mês subsequente ao da publicação
desta Portaria, em favor da modicidade tarifária a título de Uso de Bem Público – UBP
da PCH Salto Mauá parcelas mensais equivalentesa 1/12 (um dozeavos) do
pagamento anual de R$ 449.152,69 (quatrocentos e quarenta e nove mil, cento e
cinquenta e dois reais e sessenta e nove centavos), ajustado pelo prazo remanescente
de vinte e cinco anos da Outorga, referente à data-base de junho de 2021; e
III – recolher a Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos
– CFURH, deque trataa Leinº 7.990,de 28de dezembrode 1989,em favordos
Municípios de localidade do Aproveitamento, e limitada, para os Aproveitamentos
Autorizados de potência superior a 5.000 kW (cinco mil quilowatts) e igual ou inferior
a 30.000 kW (trinta mil quilowatts), acinquenta por cento dovalor calculado,
conforme estabelecido no art. 17 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.
Art. 3º Ao final do prazo da Outorga, os bens e as instalações vinculados
à Outorga passarão a integrar o Patrimônio da União vedada a indenização, nos termos
do art. 1º, § 2º, inciso III, do Decreto nº 9.158, de 21 de setembro de 2017.
Art. 4º A revogaçãoda Autorizaçãonão acarretaráao PoderConcedente,
em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações
ou compromissos assumidos pela Autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas
relativas aos seus empregados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 556/GM/MME, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista
o dispostonoart.2º doDecretonº10.791,de10desetembro de2021,eoque
consta do Processo nº 48330.000108/2021-20, resolve:
Art. 1º Designar a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear
e Binacional S.A. – ENBpar comoÓrgão Operacionalizador do ProgramaNacional de
Universalização do Acessoe UsodaEnergia Elétrica-“LUZ PARATODOS” edo
Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica na Amazônia
Legal – Mais Luzpara aAmazônia, cuja competênciaserá assumidano prazode até
doze meses, contado da data de realização da assembleia de homologação do
resultado do aumento do capitalsocial daCentrais Elétricas BrasileirasS.A. –
Eletrobras.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 557/GM/MME, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021
art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto noart.1º daLeinº9.478,de6de agostode1997,noart.31,§ 1º,daLei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 18 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019,
e o que consta do Processo nº 48360.000183/2021-33, resolve:
Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, o Plano de Outorgas de Transmissão de
Energia Elétrica (POTEE) 2021 – Ampliações e Reforços – Rede Básica e Demais Instalações
de Transmissão (1ª Emissão).
Parágrafo único. Os documentos e informações pertinentes podem ser obtidos
na página doMinistériodeMinas eEnergianainternet, noendereçoeletrônico
www.gov.br/mme/pt-br, Portal de Consultas Públicas.
Art. 2º As contribuições dos agentes interessados, para o aprimoramento das
propostas contida nos Planos de que trata o art. 1º, serãorecebidas pelo Ministério de
Minas e Energia por meio do citado Portal, pelo prazo de vinte dias, contados a partir da
data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Asconcessionáriaslistadasnos PlanosdeOutorgasde Transmissãode
Energia Elétrica (POTEE) 2021 deverão verificar se a descrição de cada ampliação, melhoria
ou reforço indicado, é:
I – compatível com as instalações sob sua responsabilidade; e
II – adequada para compreensão, detalhamento dos projetos e orçamentação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.613, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº48500.000048/2001-12. Interessado:MelhoramentosBioenergia
Ltda.Objeto:TransfereparaMelhoramentos BioenergiaLtda.aautorização da UTE
Destilaria Melhoramentos, CEGUTE.AI.PR.028074-7.01,localizadaem Jussara, estado do
Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.621, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003609/2021-69. Interessada: EDPSão PauloDistribuição de
Energia S.A. Objeto: (i) Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para
servidão e desapropriação, as áreas de terra necessárias, respectivamente, à passagem da
Linha de Distribuição 138 kV RAE Germana e à implantação da Subestação 13,8/138 kV ETD
Germana, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NOBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.630, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003166/2019-91 e48500.004953/2020-94. Interessado:
Amazonas Distribuidora de EnergiaS.A. Objeto:Autoriza oenquadramento da Amazonas
Distribuidora de Energia S.A. – AmE na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de
Consumo de Combustíveis – CCC, relativo aos projetos de interligação dos sistemas isolados
dos municípios de Itapiranga, Rio Preto da Eva e Silves, no Estado do Amazonas, ao Sistema
Interligado Nacional – SIN. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.669, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004049/2021-60. Interessada:Companhia Estadualde
Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da
Interessada, instituição de servidão administrativa, a área necessária à passagem do trecho
de linha de transmissão que perfaz oSeccionamento da Linha deTransmissão 230 kV
Gravataí 2 – Canoas2 C1, naSubestação Cachoeirinha 3,localizada nomunicípio de
Cachoeirinha, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.672, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004426/2021-61. Interessada:CopelDistribuição S.A.Objeto:
Declarar deUtilidade Pública,emfavordaInteressada,para instituiçãode servidão
administrativa, a área necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Londrina Sul
– Faxinal, localizada nos municípios de Londrina, Arapongas, Apucarana, Califórnia,
Marilândia do Sul, Rio Bom e Faxinal, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução e seu
Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.673, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004575/2021-20. Interessada: Enel Distribuição Ceará
Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para desapropriação, a
área necessária à implantação da Subestação 13,8 kV Seccionadora Parque Santa Rosa
– Fortaleza, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.678, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004391/2021-60. Interessada: EKTT 7 Serviços de Transmissão
de Energia Elétrica SPE S.A. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada,
para instituição de servidão administrativa, a área necessária à passagem da Linha de
Transmissão 500 kV Morro do Chapéu 2 – Poções 3 C1, localizada nos municípios de
Poções, Bom Jesus da Serra, BoaNova, Mirante, Manoel Vitorino,Iramaia, Maracás,
Marcionílio Souza, Itaeté, Boa Vista do Tupim, Ibiquera, Andaraí, Nova Redenção, Andaraí,
Lajedinho, Wagner, Utinga, Bonito, Morro do Chapéu e Cafarnaum, estado de São Paulo. A
íntegra desta Resolução eseu Anexoconsta dosautos eestará disponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.680, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001796/2017-60. Interessada: MantiqueiraTransmissora de
Energia S.A.
Objeto: Alterar, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 6.292, de 11 de abril
de 2017, que declarou de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição
de servidão administrativa, a área necessária à passagem da Linha de Transmissão 345
kV Jeceaba – Itutinga, localizada nos municípios de Jeceaba, São Brás do Suaçuí, Entre
Rios de Minas, ResendeCosta, Ritápolis,Nazareno, SãoJoão DelRei, Conceição da
Barra de Minas e Itutinga, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e seu
Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NOBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.681, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000226/2021-39. Interessada: Energisa Sergipe – Distribuidora
de Energia S.A.
Objeto: Alterar, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 9.674, de 2 de fevereiro
de 2021, que declarou de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de
servidão administrativa, a áreanecessária àpassagem daLinha deDistribuição 69kV
Jardim -Seccionadora Nortista,localizadanosmunicípiosdeNossa Senhora do Socorro,
São Cristóvão e Aracaju,estado deSergipe. Aíntegra destaResolução eseu Anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.684, DE 28 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000641/2021-92. Interessada: Companhia Piratininga de Força
e Luz – CPFL Piratininga. Objeto: Alterar, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 9.787, de 16
de março de2021,que declaroudeutilidadepública, emfavorda Interessada, para
instituição de servidãoadministrativa,aárea necessáriaàpassagemda Linha de
Distribuição 138 kV Ramal Indaiatuba 4 – Esplanada, localizada no município de Indaiatuba,
estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.688, DE 28 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001249/2019-46. Interessada: Copel Geração e Transmissão
S/A. Objeto: Autorizar Copel Geração eTransmissão S/A, Contrato de Concessão n°
060/2001, a implantarreforçosem instalaçãode transmissãosobsua responsabilidade e
estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra
desta Resolução eseuAnexo constamdos autoseestarão disponíveisem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.689, DE 28 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001321/2021-50. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco – Chesf. Objeto: Autorizar Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf,
Contrato de Concessão n° 005/2012, a implantar reforço em instalação de transmissão sob
sua responsabilidade e estabelece os valoresdas correspondentes parcelas da Receita
Anual Permitida. A íntegradesta Resoluçãoe seuAnexo constamdos autose estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.710, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004396/2015-44.Interessada: EmpresaLitorâneade
Transmissão de EnergiaS.A. -ELTE. Objeto:declara deutilidade pública,para
desapropriação, em favor da Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A., a área
de terra necessária à implantação da Subestação 345/138kV Domênico Rangoni,
localizada no município de Guarujá, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e
seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.716, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004086/2021-78. Interessada:Companhia Estadualde
Transmissão deEnergiaElétrica-CEEE-T. Objeto:DeclarardeUtilidadePública, em
favor da Interessada, instituição de servidão administrativa, a área necessária à
passagem do trecho de linha de transmissão que que perfaz o Seccionamento da Linha
de Transmissão 230 kVGravataí 2 -Cidade Industrial C2,na Subestação230/138 kV
Cachoeirinha 3, localizada no município de Cachoeirinha, estado do Rio Grande do Sul.
A íntegra destaResolução eseuAnexo constadosautos eestará disponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NOBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.718, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004616/2021-88. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Sol de Varzea S.A. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para
instituição de servidão administrativa, a área necessária à passagem do trecho de linha
de transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Varzea da
Palma 1 – UHE Três Marias, na Subestação Varzea da Palma 3, localizada no município
de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NOBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.720, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000627/2021-99. Interessada:VentosdeSão Ricardo01
Energias Renováveis S.A. e Ventos de Santa Tereza 01 Energias Renováveis S.A. Objeto:
Alterar, a pedido, os Anexos da Resolução Autorizativa nº 9.858, de 30 de março de
2021, que declarou de utilidade pública, em favor das Interessadas, para instituição de
servidão administrativa, as áreas necessárias à passagem da LT 500 kV SE Cajueiro – SE
Caju e da LT500 kVSE Caju- SEAçu III,localizadas noestado doRio Grandedo
Norte. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.959, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nº 48500.000375/2021-06. Interessados:Concessionárias de
transmissão e Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Objeto: Altera a Resolução
Homologatória nº 2.895,de13de julhode2021. AíntegradestaResolução, eseus
anexos, constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 946, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
Aprova as Regras de Comercialização de Energia
Elétrica aplicáveis ao Sistema deContabilização e
Liquidação – SCL e osProcedimentos de
Comercialização.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,no uso
de suas atribuiçõesregimentais,deacordo comadeliberação daDiretoria,tendoem vistao
disposto no art. 3º, incisos XIV e XVII da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nos arts. 1º
e 4º da Lei nº10.848, de 15 demarço de 2004,no art. 1º,§1º, inciso II, eno art. 2º,§1º, do
Decreto nº 5.163, de30 de julhode 2004,e o queconsta dosprocessos nº
48500.005171/2019-39 e 48500.001273/2020-19, decide:
Art. 1ºAprovar asRegrasdeComercializaçãodeEnergia Elétricaaplicáveis ao
Sistema de Contabilização e Liquidação- SCL naforma dos módulosdo Anexo Ie os
Procedimentos de Comercialização na forma do submódulo do Anexo II.
Parágrafo Único. A Câmara deComercialização deEnergia Elétrica -CCEE deverá
processar as recontabilizações em conformidade com o disposto nas regras aprovadas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
ANEXO I
Novas versões dos módulos das Regras de Comercialização de Energia Elétrica
. Módulo Vigência Versão aprovada
. Garantia Física janeiro de 2021 2021.2.0
. Tratamento de Exposições janeiro de 2021 2021.2.0
. Mecanismo de Realocação de Energia – MRE janeiro de 2022 2022.2.0
ANEXO II
Nova versão de submódulo dos Procedimentos de Comercialização
. Submódulo Vigência Versão
aprovada
. 3.3 – Sazonalizaçãoe revisãoda Sazonalizaçãode
Garantia Física
Data de
publicação
3.0
DESPACHO Nº 2.890, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.001208/2021-19, decide acatar de forma excepcional e
provisória, a solução proposta pela CEMIG Distribuição S.A. para medição por diferença,
pelo prazo de até 1º de junho de 2023, no seu acesso em 138kV à SE Pirapora 2
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.891, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos no 48500.003422/2005-47 e 48500.006699/2013-30, decido no
sentido de (i) indeferir o pleito de excludente de responsabilidade pelo atraso na
implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ponte Branca, inclusive para fins de
alteração da data de suprimento e recomposição do prazo de outorga; e (ii) afastar a
aplicação de penalidade de resolução do CER n° 435/2016 nos termos da Cláusula 12,
subcláusula 12.1, inciso III, em face do atraso verificado.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.892, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002408/2021-44, decide conhecer do Recurso Administrativo
interposto por Furnas Centrais Elétricas S/A – Furnasem face do Despacho nº 1.423, de 24
de maio de 2021, que autorizou a implantação de reforços que constam no Plano de
Outorga de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2020 (1ª Emissão) – Reforços de
Pequeno Porte das Instalações de Transmissão Existentes e, no mérito, negar-lhe
provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.894, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.007025/2019-48, decide por conhecer o Pedido de
Reconsideração em face da Resolução Homologatória nº 2.813, de 2020, que aprovou o
resultado do Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, e, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo seus efeitos.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.895, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o
que consta do Processo nº 48500.002272/2021-72, decide por conhecer do recurso
administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Energia Elétrica –
Abrate para, no mérito, dar parcial provimento no sentido de: (i) estabelecer que a data
limite para cadastramento das obras no Sistema de Gerenciamento dos Planos de
Melhorias e Reforços – SGPMR, estabelecida no item (iii.c) do Despacho nº 1.107, de 2021,
seja alterada de 30 de junho de 2021 para 30 de junho de 2022; (ii) que o prazo
estabelecido no item (ii) do Despacho nº 1.107, de 2021, referente à apresentação dos
relatórios definidos no Submódulo 9.1 do PRORET, com a identificação de cada módulo
associado às obras de melhoria, seja adequado ao que estabelecem os parágrafos 90 e 127
do referido Submódulo; e (iii) permitir o aproveitamento dos laudos patrimoniais já
elaborados junto às empresas avaliadoras credenciadas e protocolados durante a Revisão
Tarifária Periódica – RTP de 2018.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.924, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta dos Processos nº 48500.003166/2019-91 e 48500.004953/2020-
94, decide conhecer do requerimento administrativo formulado pela Amazonas
Distribuidora de Energia S.A. de enquadramento na sub-rogação dos benefícios do rateio
da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, relativo ao projeto de interligação da
localidade de Novo Remanso, no Estado do Amazonas, ao Sistema Interligado Nacional –
SIN, para, no mérito, negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.975, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.006416/2019-45, decide por conhecer do Pedido de
Impugnação interposto pela Minas Geração e Engenharia Ltda. em face do Termo de
Notificação de Penalidade nº 1.443/2019 emitido pela CCEE e, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo o já decidido na 1.085a Reunião do Conselho de Administração da
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.980, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
o que consta do Processo n° 48500.002585/2018-25, decide aprovar o resultado da
fiscalização e do reprocessamento mensal da CCC no período de julho de 2009 a junho
de 2016, sob gestão das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, pagos às
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte a menor no montante de R$
116.273.110,24 (Cento e dezesseis milhões, duzentos e setenta e três mil, cento e dez
reais e vinte e quatro centavos), atualizado pelo IPCA de agosto/2021, de forma que
o valor seja reembolsado pela CCC à Eletronorte no prazo de 60 (sessenta) meses, em
parcelas iguais, com a devida atualização pelo IPCA, sendo que o início dos reembolsos
mensais sejam considerados no Orçamento Anual da CDE de 2022.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.981, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
o que consta do Processo nº 48500.002674/2018-71, decide: (i) aprovar o resultado da
fiscalização e do reprocessamento mensal da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC
no período de julho de 2016 a abril de 2017, sob gestão da Centrais Elétricas
Brasileiras S.A. – Eletrobras, pagos pela Centrais Elétricas de Rondônia – Ceron a maior
no montante de R$ 806.574.733,65 (oitocentos e seis milhões, quinhentos e setenta e
quatro mil, setecentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos), na posição de
abril/2021, configurando-se crédito da Eletrobras com a Conta de Consumo de
Combustíveis – CCC, conforme Resolução nº 20, de 8 de novembro de 2017, do
Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI; (ii) aprovar o montante
total de crédito que a Eletrobras possui no âmbito das fiscalizações de
reprocessamentos da CCC de R$ 2.670.465.693,34 (dois bilhões, seiscentos e setenta
milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e noventa e três reais e trinta
e quatro centavos), na posição de agosto/2021, e que este seja reembolsado pela CCC
à Eletrobras em 60 (sessenta) parcelas mensais, com a devida atualização pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, com início de pagamento previsto no
orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2022.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.982, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
o que consta do Processo n° 48500.003243/2018-22, decide: (i) aprovar o resultado da
fiscalização e do reprocessamento mensal da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC
no período de julho de2016 a abrilde 2017,sob gestão dasCentrais Elétricas
Brasileiras S.A. – Eletrobras, pagos à Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre a
maior no montante de R$ R$ 97.529.535,30(noventa e sete milhões,quinhentos e
vinte e nove mil, quinhentos e trinta e cinco reais e trinta centavos), na posição de
abril/2021, configurando-se débito daEletrobras coma Contade Consumode
Combustíveis – CCC,conforme Resoluçãonº 20,de 8de novembrode 2017,do
Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI; (ii) aprovar o montante
total de crédito que a Eletrobras possui no âmbitodas fiscalizações de
reprocessamentos daCCC deR$2.670.465.693,34(doisbilhões, seiscentos e setenta
milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e noventa e três reais e trinta
e quatro centavos), na posição de agosto/2021, e que este seja reembolsado pela CCC
à Eletrobras em 60 (sessenta) parcelas mensais, com a devida atualização pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, com início de pagamento previsto no
orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2022.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.983, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
o que consta do Processo nº 48500.003302/2018-62, decide: (i) aprovar o resultado da
fiscalização e do reprocessamento mensal da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC
no período de julho de2016 a abrilde 2017,sob gestão dasCentrais Elétricas
Brasileiras S.A. – Eletrobras, pagos à Boa Vista Energia S.A. (atual Roraima Energia S.A.)
a maior no montante de R$ 29.688.720,25 (vinte e nove milhões, seiscentos e oitenta
e oito mil, setecentos e vinte reais e vinte e cinco centavos), na posição de abril/2021,
configurando-se débito da Eletrobras com a Conta de Consumo de Combustíveis – CCC,
conforme Resolução nº 20, de 8 de novembro de 2017, do Conselho do Programa de
Parcerias de Investimentos – PPI; (ii) informar ao Ministério de Minas e Energia o valor
histórico deR$21.289.297,00 (vinteeummilhões,duzentose oitentaenove mil,
duzentos e noventa e sete reais), no período de julho/2009 a junho/2017, relativos às
despesas comprovadas com aquisição de combustível pela Boa Vista Energia S.A (atual
Roraima Energia S.A.), de que trata o § 12º, art. 3º da Lei 12.111, de 9 de dezembro
de 2009; (iii) aprovar o montante total de crédito que a Eletrobras possui no âmbito
das fiscalizações dereprocessamentosda CCCdeR$2.670.465.693,34 (dois bilhões,
seiscentos e setenta milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e noventa
e três reais e trinta e quatro centavos), na posição de agosto/2021, e que este seja
reembolsado pela CCC à Eletrobras em 60 (sessenta) parcelas mensais, com a devida
atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, com início de
pagamento previsto no orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de
2022.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.008, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
o que consta doProcesso n°48500.001610/2014-20, 48500.001792/2014-39,
48500.001609/2014-03, 48500.001601/2014-39, 48500.001612/2014-19,
48500.001602/2014-83, 48500.001611/2014-74, 48500.001604/2014-72,
48500.001796/2014-17, 48500.001494/2015-20, 48500.001508/2015-13,
48500.000046/2017-71, 48500.000077/2017-21, 48500.000109/2017-99,
48500.001497/2015-63, 48500.000103/2017-11, 48500.001501/2015-93,
48500.001902/2015-43, 48500.001903/2015-98, 48500.001905/2015-87,
48500.006720/2013-05, 48500.001510/2015-84, 48500.001506/2015-16,
48500.000161/2017-45, 48500.000159/2017-76, 48500.000151/2017-18, decide: (i)
conhecer e, no mérito,dar provimentoao Recursoadministrativo interposto pela
Renova Energia S.A. em face dos Termos de Intimação nº 25/2019 a 50/2019, lavrados
pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, referentes ao
Complexo Eólico AltoSertão III (Fase A),composto pelas EOLs Abil,Acácia, Angico,
Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua, Vaqueta,
Amescla, Angelim, Barbatimão, Cedro, Facheio, Imburana Macho, Jataí, Juazeiro,
Manineiro, Pau D’Água, Sabiu, São Salvador, Umbuzeiro, Vellozia, Mulungu, Pau Santo
e Quina, no sentido de arquivar os referidos TIs; (ii) afastar a aplicação do inciso IV
da Subcláusula 12.1 do Contrato de Energia de Reserva – CER para as EOLs Mulungu,
Pau Santo e Quina, vencedoras do Leilão de Energia de Reserva – LER 2014; e (iii)
afastar a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar ou
participar de licitações promovidas pela ANEEL pela Renova Energia S.A. referente às
usinas do Complexo Alto Sertão III (Fase A).
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.055, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o
que constano Processonº48500.002677/2021-19,decidepor: (i)reconhecer o
cumprimento, por parte das distribuidoras, Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS, ENEL
Distribuição Goiás – Enel GO, Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO,
Cemig Distribuição S.A. -Cemig-D, CompanhiaHidroelétrica SãoPatrício – Chesp,
Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, Cooperativa Aliança – Cooperaliança,
Companhia Jaguari de Energia – CPFL Jaguari, DME Distribuição S.A. – DMED, Empresa
ForçaeLuz JoãoCesaLtda.-EFLJC, EmpresaForçaeLuzUrussanga Ltda.-EFLUL,
Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, Energisa Minas Gerais – Distribuidora
de Energia S.A. – EMG, Energisa Nova Friburgo – Distribuidora de Energia S.A. – ENF,
Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. – ESS, Força e Luz Coronel Vivida
Ltda. – Forcel, Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica Ltda. – DCELT e Companhia
Sul Sergipana deEletricidade -Sulgipe, doslimites deDuração Equivalente de
Interrupção de Origem Interna por Unidade Consumidora – DECi e de Frequência
Equivalente deInterrupção de Origem Internapor Unidade Consumidora- FECi,
referente ao ano de 2020, para fins de atendimento das cláusulas dos Contratos de
Concessão deDistribuiçãoprorrogados nostermosdaLeinº12.783, de2013e do
Decreto nº 8.461, de 2015, no tocante à qualidade do serviço prestado; (ii) reconhecer
a faltade confiabilidadenosindicadoresdeDuraçãoEquivalente deInterrupção de
Origem Interna por Unidade Consumidora – DECi e de Frequência Equivalente de
Interrupção de OrigemInternapor UnidadeConsumidora-FECi apresentados pelas
distribuidoras Copel Distribuição S.A. – Copel-Dis, Departamento Municipal de Energia
Elétrica de Ijuí – Demei, Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, Hidroelétrica
Panambi S.A. -Hidropan, Muxfeldt,Marin& Cia.Ltda.- Muxenergiae NovaPalma
Energia S.A. -UHENPAL, referenteao anode 2020,para finsde atendimentodas
cláusulas dos Contratos de Concessão de Distribuição prorrogados nos termos da Lei nº
12.783, de 2013 e do Decreto nº 8.461, de 2015, no tocante à qualidade do serviço
prestado, cuja aprovação resta condicionada ao resultado dos respectivos processos
fiscalizatórios e ao seu trânsito por todas as instâncias administrativas; (iii) reconhecer
o cumprimento, por parte das distribuidoras, Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS, ENEL
Distribuição Goiás – Enel GO, Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO,
Cemig Distribuição S.A. -Cemig-D, CompanhiaHidroelétrica SãoPatrício – Chesp,
Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, Cooperativa Aliança – Cooperaliança,
Copel DistribuiçãoS.A. -Copel-Dis,CompanhiaJaguarideEnergia -CPFLJaguari,
Departamento Municipal de EnergiaElétrica deIjuí -DEMEI, DMEDistribuição S.A.-
DMED, Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. – EFLJC, Empresa Força e Luz Urussanga
Ltda. -EFLUL, CentraisElétricas de CarazinhoS.A. – Eletrocar,Empresa Luze Força
Santa Maria S.A. – ELFSM, Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. – EMG,
Energisa Nova Friburgo – Distribuidora de Energia S.A. – ENF,Energisa Sul Sudeste –
Distribuidora de EnergiaS.A. -ESS,Força eLuzCoronel VividaLtda. -Forcel,
Hidroelétrica Panambi S.A. – Hidropan, Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica
Ltda. – DCELT, Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda. – Muxenergia, Companhia Sul Sergipana de
Eletricidade – Sulgipe e Nova Palma Energia S.A. – UHENPAL, do encaminhamento de
correspondência, assinada peloDiretorPresidentee pelosDiretoresresponsáveis,
atestando a apuração dos indicadores em conformidade com os procedimentos da
regulação da Agência; (iv) reconhecer ocumprimento, por partedas distribuidoras,
Celesc DistribuiçãoS.A. -Celesc-DIS,ENELDistribuiçãoGoiás- EnelGO,Cemig
Distribuição S.A. – CEMIG-D, Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp, Companhia
Campolarguense de Energia – Cocel, Cooperativa Aliança – Cooperaliança, Copel
Distribuição S.A.- Copel-Dis, Companhia Jaguaride Energia -CPFL Jaguari,
Departamento Municipal de Energia Elétrica de Ijuí – Demei, DME Distribuição S.A. –
DMED, Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. – EFLJC, Empresa Força e Luz Urussanga
Ltda. -EFLUL, CentraisElétricas de CarazinhoS.A. – Eletrocar,Empresa Luze Força
Santa Maria S.A. – ELFSM, Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. – EMG,
Energisa Nova Friburgo – Distribuidora de Energia S.A. – ENF,Energisa Sul Sudeste –
Distribuidora de EnergiaS.A. -ESS,Força eLuzCoronel VividaLtda. -Forcel,
Hidroelétrica Panambi S.A. – Hidropan, Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica
Ltda. – DCELT, Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda. – Muxenergia, Companhia Sul Sergipana de
Eletricidade – Sulgipe e Nova Palma Energia S.A. – UHENPAL, do critério de eficiência
com relação à gestãoeconômico-financeira, referenteao anode 2020,para fins de
atendimento das cláusulas dos Contratos de Concessão de Distribuição prorrogados nos
termos daLeinº12.783,de2013e doDecretonº8.461,de2015,notocanteà
eficiência com relação à gestão econômico-financeira; (v) reconhecer o não
cumprimento, por parte da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, após o reprocessamento
dos indicadores de continuidade, do limite de Duração Equivalente de Interrupção de
Origem Interna porUnidadeConsumidora -DECi,referenteao anode2016; e,(vi)
reconhecer o cumprimento,porparteda CemigDistribuiçãoS.A.- Cemig-D,após o
reprocessamento dos indicadores de continuidade, do limite de Duração Equivalente de
Interrupção de Origem Interna por Unidade Consumidora – DECi, referente aos anos de
2017, 2018 e 2019, e do limite de Frequência Equivalente de Interrupção de Origem
Interna porUnidade Consumidora-FECi,referente aosanosde2016, 2017,2018 e
2019.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.071, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
o que consta dos Processos nº 48500.000909/2007-67 e 48500.001318/2018-31, decide
conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A. em face
do Despacho nº 2.813, de 14 de outubro de 2019, que indeferiu o pleito de alteração
de características técnicas da Usina Termelétrica Porto das Águas, e, no mérito, dar
provimento, de forma a promover a alteração de características técnicas da UTE Porto
das Águas outorgadapor meioda Portarianº 346,de3 deagosto de2015, paraa
potência de 80 MW, composta de duas unidades geradoras de 35 MW e 45 MW, e
cisão da Usinaem UTEPorto dasÁguas 1eUTE Portodas Águas2, nostermos
apresentados pela Requerente.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.073, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o
que consta doProcesso no 48500.004245/2016-77, decide pordeterminar quea
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, na condição de gestora, produza ato
jurídico que reconheça opreenchimento dosrequisitos legaispara quese opere a
extinção da obrigação de pagamento dos empréstimos do Fundo da Reserva Global de
Reversão correspondente à parcela com direito a reconhecimento tarifário e que não
tenha sido objeto de deságio nos termos dos Editais de Licitação, conforme estabelece
o §4º do art. 4º da Lei nº 5.655, de 1971, com redação dada pela Lei nº 14.120, de
2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.114, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
de suas atribuiçõesregimentais,tendoem vistaodispostono art.14,parágrafo
primeiro, da Norma de Organização ANEEL – 001, aprovada pela Resolução Normativa
nº 273, de 10 de julho de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.004932/2020-
79, decide declarar extinto o processo, sem decisão de mérito, em face da perda de
objeto.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
DESPACHO Nº 3.121, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEEL, no uso de
suas atribuições regimentaise tendoem vistaoque constado processono
48500.004237/2016-21, decide pordeclarar, porexaurimentode finalidade,a perdade
objeto do pedido de reiteração apresentado pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF- TREDF
derequisiçãodeservidor,devido aofalecimentodorequisitadoem8/6/2021,
conforme Portaria nº 164, de 2021, que declarou a vacância docargo em razão do
óbito.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
DESPACHO Nº 3.219, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, com base na
determinação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética – CREG, e o
que consta do Processonº 48500.004406/2021-90,decide: (i)estabelecer os seguintes
critérios para a operação e contabilização de energia das usinas termelétricas – UTE
Potiguar (CEG UTE.PE.RN.028655-9) e UTE Potiguar III (CEG UTE.PE.RN.029556-6) até 31 de
dezembro de 2021: (i.a) o Custo Variável Unitário – CVU excepcional, para operação
conforme adeliberaçãoda CREG,serádeR$1.379,89/MWh(mil trezentosesetenta e
nove vírgula oitenta e nove reais) para ambas as UTE, na data base de julho de 2021;(i.b)
a Câmara de Comercializaçãode EnergiaElétrica -CCEE deveráproceder àatualização
mensal doCVUexcepcionalestabelecidono item(i.a),conformeorientações a serem
providas pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG; (i.c) o valor
do CVU excepcional estabelecido no item (i.b) e os respectivos parâmetros físicos das UTE
Potiguar e UTE Potiguar III deverão ser considerados no planejamento, na programação da
operação, nodespachodausinaena formaçãodoPreçodeLiquidaçãodasDiferenças –
PLD; (i.d) para efeitosda contabilizaçãodos Contratosde Comercializaçãode Energiano
Ambiente Regulado- CCEAR, incluindo receita de venda e ressarcimentos, deve ser utilizado
o CVU da usina estabelecido a partir dos respectivos contratos; (i.e) o incremento do custo
variável decorrente da operação da UTE Potiguar e UTE Potiguar III com CVU excepcional
em relaçãoaodespachoqueseriarealizado combasenoCVUestabelecidoapartir dos
respectivos CCEAR será pago via encargo para cobertura dos serviços do sistema por razões
de segurança energética previsto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, art. 1º, § 10,
inciso I, em consonância com a disposto Medida Provisória nº 1.055, de 28 de junho de
2021, art. 2º, § 3º; (i.f) ficam sobrestados eventuais processos de desligamento e de
cobrança referente à liquidação financeira de penalidades do gerador relativa aos débitos
constituídos até as operações da CCEE referentes ao mês de dezembro de 2021,
retornando a partir da contabilização de janeiro de 2022, com débitos acumulados durante
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Homologatória nº 2.896, de 13 de julho de 2021, constante
no Processo nº 48500.000490/2021-72, cujo resumo foi publicado no DOU nº 134 de
19 de julho de 2021, Seção 1, página 132, foi alterado o Anexo V.
Onde se lê:
. Concessionária nº da
barra
Ponto de Conexão TUST-FR (R$/kW.mês) TUST-FR
(R$/kW.mês)
. Ponta Fora Ponta
. CEEE-D 9243 PORTOALEGRE 4 –
13,8
0,050 0,050
Leia-se:
. Concessionária nº da
barra
Ponto de Conexão TUST-FR (R$/kW.mês) TUST-FR
(R$/kW.mês)
. Ponta Fora Ponta
. CEEE-D 9243 PORTOALEGRE 4 –
13,8
0,855 0,855
SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 3.151, de 7 de outubro de 2021, constante no Processo n° 48500.000029/2021-10, publicado no DOU nº 192, de 8 de outubro de 2021, Seção 1, página 68,
onde se lê:
Quadro 1 – Leilão nº 6/2021-ANEEL (LEN A-3)
. Empresa CNPJ Central Geradora Lotes Comercializados (0,1 MWmédio) Preço de Lance (R$/MWh)
. Rincão dos Albinos Energética S.A. 08.147.388/0001-60 Cachoeira Cinco Veados 72 220,33
. Coprel Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento 08.323.274/0001-23 Tio Hugo 36 218,00
. Rincão São Miguel 3nergetica S.A. 08.147.432/0001-31 Rincão São Miguel 42 218,68
. Consórcio Elawan Brasil
¸ Elawan Desenvolvimentos Brasil S.A. (0,001%)
¸ Elawan Energy, S.L. (99,999%)
32.849.284/0001-81
10.501.723/0001-28
Passagem 85 148,88
. Consórcio Mirante Do Oeste Geração De Energia
¸ Mirante Energética S.A. (99,99%)
¸ Oeste Energia, Investimentos Participações S.A. (0,01%)
23.541.412/0001-34
28.507.748/0001-02
Oeste Seridó ii 44 161,61
. Oeste Seridó iv 51 161,60
. Oeste Seridó iii 46 160,00
. Oeste Seridó IX 42 160,00
. Ventos de Santa Luzia Energias Renováveis S.A. 15.673.834/0001-35 Ventos de Santa Luzia 11 5 130,00
. Ventos de santa luzia 12 6 130,00
. Ventos de santa luzia 13 6 130,00
. Ventos de santa luzia 14 6 130,00
. Ventos de santa luzia 15 6 130,00
. Ventos de santa luzia 16 6 130,00
. Ventos de santa luzia 17 6 130,00
. Ventos de São Rafael Energias Renováveis S.A. 14.676.561/0001-10 Ventos de São Rafael 01 7 130,00
. Ventos de São Rafael 02 7 130,00
. Ventos de São Rafael 03 7 130,00
. Ventos de São Rafael 04 7 130,00
. Ventos de são Rafael 05 8 130,00
. Ventos de são Rafael 06 8 130,00
. Ventos de são Rafael 07 8 130,00
. Ventos de são Rafael 08 8 130,00
. Ventos de são Rafael 09 7 130,00
. Ventos de são Rafael 10 7 130,00
. Ventos de são Rafael 11 7 130,00
Quadro 2 – Leilão nº 7/2021-ANEEL (LEN A-4)
. Empresa CNPJ Central Geradora Lotes Comercializados (0,1 MWmédio) Preço de Lance (R$/MWh)
. Consórcio Boa Hora Fase 3
¸Eólica Tecnologia Ltda (19,99%)
¸Solar Tecnologia Ltda (0,01%)
¸European Energy A/S (80%)
04.135.980/0001-90
15.312.198/0001-16
23.762.940/0001-13
Boa Hora 4 18 120,00
. Boa Hora 5 18 120,00
. Boa Hora 6 18 120,00
. Rio Alto UFV STL V SPE Ltda. 40.790.472/0001-00 Santa Luzia V 80 127,40
. Rio Alto STL VII Geração de Energia SPE Ltda. 40.586.619/0001-44 Santa Luzia VII 80 127,40
. Companhia Melhoramentos Norte do Paraná 61.082.962/0001-21 Destilaria Melhoramentos 43 174,00
. Açucareira Quatá S.A. 60.855.574/0003-35 Barra Grande 2 193 177,20
. Chimarrão Energética S.A. 14.143.405/0001-93 Chimarrão 53 206,28
. Linha onze oeste energia ltda. 27.059.624/0001-30 Linha Onze Oeste 26 206,28
. UHE Juruena Ltda. 39.916.142/0001-39 Juruena 120 207,84
o períodoecomasdevidasatualizações ecorreçõesmonetárias;(i.g)osresultados do
gerador decorrentes dosprocessos decontabilização deenergia noâmbito da CCEE
relativos às UTE Potiguar e UTE Potiguar III não estarão sujeitos ao rateio da inadimplência
no MercadodeCurtoPrazo-MCP; e(i.h)paraefeitosdeatendimentoàResolução
Normativa nº 614, de 3 de junho de 2014, o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS
deverá apurar as indisponibilidades das UTE Potiguar e UTE Potiguar III objeto dos CCEAR,
considerando a geração e a disponibilidade dasusinas, sem interrupção dohistórico de
indisponibilidades; e (i.i) determinar ação de fiscalização da Superintendência de
Fiscalização dos Serviços de Geração- SFGe da Superintendênciade Fiscalização
Econômica-Financeira -SFF, comapoio da SRG,a fim deverificar aconformidade dos
valores declarados e,casosejaapurado queovalordeclarado pelointeressado não
represente oefetivocusto variáveldegeração,oCVUdeverá serrevisto,assim como
recontabilizado pelaCCEE. (ii)estabelecerquea CCEEeoONSdeverão searticular para
dar cumprimento ao dispostonos itensacima; e(iii) determinarque aCompanhia
Energética Potiguar S.A. encaminhe à Agência, em até 15 (quinze) dias da publicação desta
decisão, relatório técnico acompanhadode Anotaçãode ResponsabilidadeTécnica -ART
comprovando o valor de consumo específico utilizado para definição do CVU estabelecido
no item (i.a), ficando obrigada a apresentar, mensalmente, relatório técnico devidamente
amparado em ART, indicandoo consumoespecífico médioobservado dasUTE, os quais
serão acompanhados pela fiscalização da Agência.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Consórcio Elawan Brasil
¸Elawan Desenvolvimentos Brasil S.A. (0,001%)
¸Elawan Energy, S.L. (99,999%)
32.849.284/0001-81
10.501.723/0001-28
Passagem 120 150,58
. Consórcio Mirante do Oeste Geração de Energia
¸Mirante Energética S.A. (99,99%)
¸ Oeste Energia, Investimentos Participações S.A.
(0,01%)
23.541.412/0001-34
28.507.748/0001-02
Oeste Seridó I 44 150,00
. Oeste Seridó V 51 151,90
. Oeste Seridó XI 58 150,50
. Ventos de Santo Antônio Energias Renováveis S.A. 15.328.709/0001-98 Ventos de Santo Antônio 01 5 150,59
. Ventos de Santo Antônio 04 5 150,59
. Ventos de Santo Antônio 05 6 150,59
. Ventos de Santo Antônio 06 7 150,59
. Ventos de Santo Antônio 07 6 150,59
. Ventos de Santo Antônio 08 6 150,52
. Rio Alto UFV STL IX SPE Ltda 40.586.767/0001-69 Santa Luzia IX 100 135,00
. Rio Alto STL VII Geração de Energia SPE Ltda. 40.586.619/0001-44 Santa Luzia VII 60 138,50
. Albioma Codora Energia Ltda. 07.966.116/0001-29 Codora 73 196,14
. Usina Laguna – Alcool e Açúcar Ltda. 07.912.062/0001-19 Laguna 23 194,76
. Usina Bazan S.A. 55.109.565/0001-01 Bazan 80 196,24
leia-se:
Quadro 1 – Leilão nº 6/2021-ANEEL (LEN A-3)
. Empresa CNPJ Central Geradora Lotes Comercializados (0,1 MWmédio) Preço de Lance (R$/MWh)
. Rincão dos Albinos Energética S.A. 08.147.388/0001-60 Cachoeira Cinco Veados 72 220,33
. Coprel Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento 08.323.274/0001-23 Tio Hugo 36 218,00
. Rincão São Miguel Energética S.A. 08.147.432/0001-31 Rincão São Miguel 42 218,68
. Consórcio Elawan Brasil
¸Elawan Desenvolvimentos Brasil S.A. (0,001%)
¸Elawan Energy, S.L. (99,999%)
32.849.284/0001-81
10.501.723/0001-28
Passagem 85 148,88
. Consórcio Mirante Do Oeste Geração De Energia
¸Mirante Energética S.A. (99,99%)
¸Oeste Energia, Investimentos Participações S.A. (0,01%)
23.541.412/0001-34
28.507.748/0001-02
Oeste Seridó ii 44 161,61
. Oeste Seridó iv 51 161,60
. Oeste Seridó iii 46 160,00
. Oeste Seridó IX 42 160,00
. Ventos de Santa Luzia Energias Renováveis S.A. 15.673.834/0001-35 Ventos de Santa Luzia 11 5 130,00
. Ventos de santa luzia 12 6 130,00
. Ventos de santa luzia 13 6 130,00
. Ventos de santa luzia 14 6 130,00
. Ventos de santa luzia 15 6 130,00
. Ventos de santa luzia 16 6 130,00
. Ventos de santa luzia 17 6 130,00
. Ventos de São Rafael Energias Renováveis S.A. 14.676.561/0001-10 Ventos de São Rafael 01 7 130,00
. Ventos de São Rafael 02 7 130,00
. Ventos de São Rafael 03 7 130,00
. Ventos de São Rafael 04 7 130,00
. Ventos de são Rafael 05 8 130,00
. Ventos de são Rafael 06 8 130,00
. Ventos de são Rafael 07 8 130,00
. Ventos de são Rafael 08 8 130,00
. Ventos de são Rafael 09 7 130,00
. Ventos de são Rafael 10 7 130,00
. Ventos de são Rafael 11 7 130,00
. Consórcio Boa Hora Fase 3
¸Eólica Tecnologia Ltda (19,99%)
¸Solar Tecnologia Ltda (0,01%)
¸European Energy A/S (80%)
04.135.980/0001-90
15.312.198/0001-16
23.762.940/0001-13
Boa Hora 4 18 120,00
. Boa Hora 5 18 120,00
. Boa Hora 6 18 120,00
. Rio Alto UFV STL V SPE Ltda. 40.790.472/0001-00 Santa Luzia V 80 127,40
. Rio Alto STL VII Geração de Energia SPE Ltda. 40.586.619/0001-44 Santa Luzia VII 80 127,40
. Companhia Melhoramentos Norte do Paraná 61.082.962/0001-21 Destilaria Melhoramentos 43 174,00
. Açucareira Quatá S.A. 60.855.574/0003-35 Barra Grande 2 193 177,20
Quadro 2 – Leilão nº 7/2021-ANEEL (LEN A-4)
. Empresa CNPJ Central Geradora Lotes Comercializados (0,1 MWmédio) Preço de Lance (R$/MWh)
. Chimarrão Energética S.A. 14.143.405/0001-93 Chimarrão 53 206,28
. Linha Onze Oeste Energia ltda. 27.059.624/0001-30 Linha Onze Oeste 26 206,28
. UHE Juruena Ltda. 39.916.142/0001-39 Juruena 120 207,84
. Consórcio Elawan Brasil
¸Elawan Desenvolvimentos Brasil S.A. (0,001%)
¸Elawan Energy, S.L. (99,999%)
32.849.284/0001-81
10.501.723/0001-28
Passagem 120 150,58
. Consórcio Mirante do Oeste Geração de Energia
¸Mirante Energética S.A. (99,99%)
¸ Oeste Energia, Investimentos Participações S.A. (0,01%)
23.541.412/0001-34
28.507.748/0001-02
Oeste Seridó I 44 150,00
. Oeste Seridó V 51 151,90
. Oeste Seridó XI 58 150,50
. Ventos de Santo Antônio Energias Renováveis S.A. 15.328.709/0001-98 Ventos de Santo Antônio 01 5 150,59
. Ventos de Santo Antônio 04 5 150,59
. Ventos de Santo Antônio 05 6 150,59
. Ventos de Santo Antônio 06 7 150,59
. Ventos de Santo Antônio 07 6 150,59
. Ventos de Santo Antônio 08 6 150,52
. Rio Alto UFV STL IX SPE Ltda 40.586.767/0001-69 Santa Luzia IX 100 135,00
. Rio Alto STL VII Geração de Energia SPE Ltda. 40.586.619/0001-44 Santa Luzia VII 60 138,50
. Albioma Codora Energia Ltda. 07.966.116/0001-29 Codora 73 196,14
. Usina Laguna – Alcool e Açúcar Ltda. 07.912.062/0001-19 Laguna 23 194,76
. Usina Bazan S.A. 55.109.565/0001-01 Bazan 80 196,24
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.138, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021
Processo nº 48500.004730/2021-16. Interessada: Urban Properties Participações Ltda.
Decisão: (i) conferir o Registro para elaboração dos Estudos de Inventário Hidrelétrico
do rio Ximari, integrante da sub-bacia 17, no estado de Mato Grosso, cadastrado sob
o Código de Inventários – CINV: INV.17.0029.01-4; e (ii) conferir o prazo de 630
(seiscentos e trinta) dias, contados da publicação deste Despacho, para a elaboração
dos mencionados estudos. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 3.149, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021
Processo nº: 48500.004340/2021-38. Interessado: Paes Neves Serviços de Energia Ltda.
Decisão: registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFV indicadas no Anexo I deste Despacho, localizadas no município de
Morada Nova, estado do Ceará. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.150, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTEADJUNTODE CONCESSÕESEAUTORIZAÇÕESDE
GERAÇÃODA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIAELÉTRICA -ANEEL, conformeas
atribuições estipuladas na Portaria n° 4.742, de 26 de setembro de 2017, e tendo em
vista o que constada ResoluçãoNormativa n° 875,de 10de marçode 2020,e do
Processo n° 48500.001165/2009-31, decide: (i) revogar, a pedido do Interessado, o
Despacho nº 3.248,de 17desetembro de2015, c/cDespachonº 2.224,de 28de
setembro de 2018, que conferiu o Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário
Executivo – DRS-PCH referente à PCH Figueirinha I, com potência instalada de 13.500
kW, cadastrada sob oCódigo Únicode Empreendimentosde Geração- CEG
PCH.PH.MG.034890-2.01, localizada no rio Corrente Grande, integrante da sub-bacia 56,
no estado de Minas Gerais, de titularidade do Consórcio Capivari, atual denominação
do Consórcio Figueirinha, inscrito no CNPJ sob o nº 22.638.917/0001-59; (ii) revogar os
Despachos nº 2.777, de 29 de julho de 2009, e nº 1.847, de 29 de abril de 2011, que
conferiram, respectivamente, o Registro Ativo e o Aceite associados ao projeto básico
da mencionada PCH; e (iii) disponibilizar o aproveitamento hidrelétrico Figueirinha I,
constante dos Estudos de Inventário aprovados pelo Despacho n° 1.587, de 19 de julho
de 2006, para solicitação de Despacho de Registro de Intenção à Outorga de
Autorização – DRI-PCHpor partede qualquerinteressado, nostermos daResolução
Normativa n° 875, de 10 de março de 2020.
RENATO MARQUES BATISTA
DESPACHO Nº 3.152, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021
Processo no: 48500.003513/2021-09. Interessado: Rio Alto Energia, Empreendimentos e
Participações Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, localizadas no
município de Arcoverde, estado de Pernambuco. A íntegra deste Despacho e seu Anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.153, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021
Processos nos: listados noAnexoI.Interessados:relacionadosno AnexoI.Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV
relacionadas no Anexo I, visando à Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
localizadas no município de Juazeirinho, estadoda Paraíba, em favordas empresas
relacionadas no Anexo I deste Despacho. A íntegra deste Despacho e seu Anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 7 DE OUTUBRO DE 2021
Nº 3.174. Processo nº 48500.002921/2018-30. Interessado: Solatio Energia Gestão de
Projetos de
Cassilândia IILtda. Decisão:alterarascaracterísticastécnicase osistema de
transmissão de interesse restrito da UFV Cassilândia1, cadastrada no CEGsob o nº
UFV.RS.MS.035659-0.01.
Nº 3.175. Processo nº 48500.002922/2018-84. Interessado: Solatio Energia Gestão de
Projetos de
Cassilândia IILtda. Decisão:alterarascaracterísticastécnicase osistema de
transmissão de interesse restrito da UFV Cassilândia2, cadastrada no CEGsob o nº
UFV.RS.MS.035660-3.01.
Nº 3.176. Processo nº 48500.002923/2018-29. Interessado: Solatio Energia Gestão de
Projetos de
Cassilândia IILtda. Decisão:alterarascaracterísticastécnicase osistema de
transmissão de interesse restrito da UFV Cassilândia3, cadastrada no CEGsob o nº
UFV.RS.MS.035661-1.01.
Nº 3.177. Processo nº 48500.002924/2018-73. Interessado: Solatio Energia Gestão de
Projetos de
Cassilândia IILtda. Decisão:alterarascaracterísticastécnicase osistema de
transmissão de interesse restrito da UFV Cassilândia4, cadastrada no CEGsob o nº
UFV.RS.MS.035662-0.01.
Nº 3.178. Processo nº 48500.002925/2018-18. Interessado: Solatio Energia Gestão de
Projetos de Cassilândia II Ltda. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema
de transmissão de interesse restrito da UFV Cassilândia 5, cadastrada no CEG sob o nº
UFV.RS.MS.035663-8.01.
Nº 3.179. Processo no: 48500.004197/2021-84. Interessado:CambaráProjetosde
Energia Fotovoltaica SPE Ltda. Decisão: Alterar, a pedido do interessado, o Despacho
nº 2.912,de 17desetembrode2021, afimderegistrara alteraçãodapotência
instalada, de 47.309 kW, para 48.975 kW, constante do Despacho de Registro de
Requerimento de Outorga-DRO daCentral GeradoraFotovoltaica- UFVCambará,
cadastrada sob oCódigoÚnicode EmpreendimentosdeGeração- CEGnº
UFV.RS.RN.055175-9.01.
Nº 3.180. Processo nº: 48500.004880/2021-11. Interessado: Verde Grande Geração de
Energia Ltda.Decisão:registraroRequerimento deOutorga-DROdasCentrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFV indicadas noAnexo I deste Despacho, localizadas no
município de Floresta, estado de Pernambuco.
Nº 3.181. Processo nº: 48500.001881/2021-12. Interessado: Energia Capital – Assessoria,
Investimentos eCorretagem deSegurosLtda.Decisão:Registrar oRequerimento de
Outorga – DROda CentralGeradora Fotovoltaica- UFVSertão doSol 15,cadastrada
sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG nº UFV.RS.BA.055533-9.01,
com 47.600 kW de Potência Instalada, localizada no municípiode Oliveira dos
Brejinhos, estado da Bahia, em favorda empresa Energia Capital- Assessoria,
Investimentos e Corretagemde SegurosLtda., inscritano CNPJsob onº
07.427.888/0001-92.
A íntegra destesDespachos eseus Anexosconstam dosautos eestarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 3.189, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021
Processo nº 48500.006216/2014-88. Interessado:Rio SargentoEnergia S.A. Decisão
Homologar os parâmetros para fins do cálculoda Garantia Física referentesà Pequena
Central Hidrelétrica (PCH) Âmbar, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração (CEG) PCH.PH.SC.033613-0.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
RETIFICAÇÃO
Na íntegra do Despacho nº 2.540, de 23 de agosto de2021, cujo resumo foi
publicado no D.O.U., nº 162, de 26 de agosto de 2021, Seção 1, volume 159, página 59, na
Tabela 1, onde se lê: “Cint: ConsumoInterno do aproveitamento (kWmédio)”, leia-se:
“Cint: Consumo Interno do aproveitamento (MW médio)”. A íntegra desse Despacho consta
do Processo nº48500.004649/2002-85eestá disponívelem
http://www.aneel.gov.br/biblioteca.
RETIFICAÇÃO
Na íntegraeno resumodoDespachonº3.124,de5 deoutubrode2021,
constante do Processo nº 48500.005806/2020-31, disponível noendereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, cujo resumo foi publicado no D.O. de 7 de outubro de
2021, Seção 1, p. 54, v. 159, n. 191,
Na íntegra,
onde se lê: “(i) […], o Despacho nº 1.280, de 6 de maio de 2021, […]”, leia-se:
“(i) […], o Despacho nº 203, de 28 de janeiro de 2021, […]”.
Na íntegra,
onde se lê: “(ii) […], o Despacho nº 1.280, de 2021, […]”, leia-se: “(ii) […], o
Despacho nº 203, de 2021, […]”.
No Resumo, onde se lê: “[…], o Despacho nº 1.280, de 2021, […]”, leia-se: “[…],
o Despacho nº 203, de 2021, […]”.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 8 DE OUTUBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 9 de
outubro de 2021.
Nº 3.192 Processonº:48500.005809/2017-70.Interessados: CompanhiaMelhoramentos
Norte do Paraná. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Destilaria Melhoramentos –
Nova Londrina. Unidades Geradoras: UG2, de 1.200,00 kW, UG1, de 2.400,00 kW, e UG3,
de 4.000,00 kW. Localização: Município de Nova Londrina, no estado do Paraná.
Nº 3.193Processo nº:48500.001121/2019-82.Interessados:Ventosde Arapuá 3 Energia
Renovável S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Arapuá 3. Unidades
Geradoras: UG1 a UG4, de 3.465,00 kW cada. Localização: Municípios de Areia de Baraúnas
e São Mamede, no estado da Paraíba.
Nº 3.194 Processo nº: 48500.000483/2020-90. Interessados: Central Fotovoltaica Juazeiro
Solar VIII SPE Ltda.Modalidade: Operaçãoem teste.Usina: UFVJuazeiro VIII. Unidades
Geradoras: UG1 a UG10,de 1.520,10kW cada.Localização: Municípiode Juazeiro, no
estado da Bahia.
Nº 3.195 Processo nº: 48500.001125/2019-61. Interessados: Central Eólica Terra Santa SPE
I Ltda. Modalidade:Operação em teste. Usina:EOL Terra Santa I.Unidades Geradoras:
UG12 a UG14, de 3.550,00 kW cada. Localização: Município de Caiçara do Norte, no estado
do Rio Grande do Norte.
Nº 3.196 Processo nº: 48500.000564/2019-56. Interessados: Ventos de São Felipe Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Martina 11.
Unidades Geradoras: UG11, de 4.200,00 kW. Localização: Município de Riachuelo, no
estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.197 Processo nº: 48500.001047/2019-02. Interessados: Ventos de Santa Amélia
Energias RenováveisS.A. Modalidade:Operaçãocomercial.Usina:EOL Ventos de Santa
Martina 01. Unidades Geradoras: UG14, de 4.200,00 kW. Localização: Município de Caiçara
do Rio do Vento, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 3.117, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO ECONÔMICAE FINANCEIRADA
AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIAELÉTRICA -ANEEL, nouso dasatribuições quelhe
foram delegadas por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017; considerando
o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº
699, de 26 de janeiro de 2016; e o que consta do Processo nº 48500.005390/2017-
56, decide anuir previamenteà celebraçãodo 3ºTermo Aditivoao Contratode
Prestação de Serviços especializados de podas de árvores, firmado entre a Cooperativa
de Eletrificação e Desenvolvimentoda Região deSão José doRio Preto- CERRP
(contratante) e a União – Cooperativa de Serviços Elétricos e Desenvolvimento
(contratada), conforme minuta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 3.147, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO ECONÔMICAE FINANCEIRADA
AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIAELÉTRICA -ANEEL, nouso dasatribuições quelhe
foram delegadas por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando
o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996,na Resolução Normativa nº
699, de 26 de janeiro de 2016, e o que consta do Processo nº 48500.004163/2021-90,
decide anuir previamente ao pedido de aquisição de bem imóvel da Cooperativa de
Distribuição de Energia Fontoura Xavier -CERFOX Distribuição comsua Parte
Relacionada, a Cooperativade GeraçãoeDesenvolvimento FontouraXavier – CERFOX
Geração, conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *