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Diário Oficial da União – Seção 1 nº192 – 08.10.2021

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.597. Processo nº 48500.001139/2021-07. Interessado Rio Alto STL I Geração de
Energia SPE Ltda. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJ/MFsob o nº
40.585.991/0001-36, a implantar e explorar a UFV Santa Luzia 1, UFV.RS.PB.049685-
5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.598. Processo 48500.001140/2021-23. Interessado Rio Alto STL II Geração de
Energia SPE Ltda. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJ/MFsob o nº
40.586.002/0001-29, a implantar e explorar a UFV Santa Luzia 2, UFV.RS.PB.049686-
3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.599. Processo nº 48500.001141/2021-78.Interessado RioAlto UFV STLIII SPE
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.586.027/0001-
22, a implantar e explorar a UFV Santa Luzia 3, UFV.RS.PB.049687-1.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 10.600. Processo nº 48500.001142/2021-12. Interessado Rio Alto STL IV Geração de
Energia SPE Ltda. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJ/MFsob o nº
40.586.043/0001-15, a implantar e explorar a UFV Santa Luzia 4, UFV.RS.PB.049688-
0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.601. Processo nº 48500.001144/2021-10.Interessado RioAlto UFV STLVI SPE
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.586.566/0001-
61, a implantar e explorar a UFV Santa Luzia 6, UFV.RS.PB.049690-1.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 10.602. Processo nº 48500.001146/2021-09. Interessado Rio Alto UFV STL VIII SPE
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.586.796/0001-
20, a implantar e explorar a UFV Santa Luzia 8, UFV.RS.PB.049692-8.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 10.603. Processo nº 48500.001148/2021-90. Rio Alto UFV STL X SPE Ltda. Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.585.991/0001-36, a implantar
e explorar a UFV Santa Luzia 10, UFV.RS.PB.049694-4.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Santa Luzia, estado da Paraíba. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.604. Processo nº 48500.001149/2021-34. Interessado Rio Alto UFV STL XI SPE
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.585.991/0001-
36, a implantar e explorar a UFV Santa Luzia 11, UFV.RS.PB.049695-2.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 10.605.Processo nº48500.001150/2021-69.InteressadoRioAltoUFV STL XII SPE
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.586.983/0001-
04, a implantar e explorar a UFV Santa Luzia 12, UFV.RS.PB.049696-0.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 10.606. Processo nº 48500.001151/2021-11. Interessado Rio Alto UFV STL XIII SPE
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.587.043/0001-
30, a implantar e explorar a UFV Santa Luzia 13, UFV.RS.PB.049697-9.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 10.607. Processo nº 48500.001152/2021-58. Interessado Rio Alto UFV STL XIV SPE
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.587.055/0001-
64, a implantar e explorar a UFV Santa Luzia 14, UFV.RS.PB.049698-7.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de São Mamede, estado da Paraíba. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 10.608.Processo nº48500.001153/2021-01.Interessado:RioAlto STLXV Geração
de Energia SPE Ltda.. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
40.656.404/0001-52, a implantar e explorar a UFV Santa Luzia 15, UFV.RS.PB.049699-
5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de São Mamede, estado da Paraíba. Prazo
da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra destas Resoluções consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.691. Processo: 48500.006992/2019-92. Interessado: Complexo Fotovoltaico Boca do
Riacho SPE S.A..Objeto:Autorizara Interessada,inscritanoCNPJ/MF sobo nº
32.015.880/0001-66, aimplantar eexploraraUFVBocado Riacho1,CEG
UFV.RS.BA.046873- 8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da
Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.692. Processo: 48500.006921/2019-90. Interessado: Complexo Fotovoltaico Boca do
Riacho SPE S.A..Objeto:Autorizara Interessada,inscritanoCNPJ/MF sobo nº
32.015.880/0001-66, aimplantar eexploraraUFVBocado Riacho2,CEG
UFV.RS.BA.046874- 6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da
Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.693. Processo: 48500.006922/2019-34. Interessado: Complexo Fotovoltaico Boca do
Riacho SPE S.A..Objeto:Autorizara Interessada,inscritanoCNPJ/MF sobo nº
32.015.880/0001-66, aimplantar eexploraraUFVBocado Riacho3,CEG
UFV.RS.BA.046886- 0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da
Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.694. Processo: 48500.006923/2019-89. Interessado: Complexo Fotovoltaico Boca do
Riacho SPE S.A..Objeto:Autorizara Interessada,inscritanoCNPJ/MF sobo nº
32.015.880/0001-66, aimplantar eexploraraUFVBocado Riacho4,CEG
UFV.RS.BA.046887- 8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da
Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.695. Processo: 48500.006941/2019-61. Interessado: Complexo Fotovoltaico Boca do
Riacho SPE S.A..Objeto:Autorizara Interessada,inscritanoCNPJ/MF sobo nº
32.015.880/0001-66, aimplantar eexploraraUFVBocado Riacho5,CEG
UFV.RS.BA.046888- 6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da
Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.696. Processo: 48500.006924/2019-23. Interessado: Complexo Fotovoltaico Boca do
Riacho SPE S.A..Objeto:Autorizara Interessada,inscritanoCNPJ/MF sobo nº
32.015.880/0001-66, aimplantar eexploraraUFVBocado Riacho6,CEG
UFV.RS.BA.046889- 4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
28.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da
Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.697. Processo: 48500.006925/2019-78. Interessado: Complexo Fotovoltaico Boca do
Riacho SPE S.A..Objeto:Autorizara Interessada,inscritanoCNPJ/MF sobo nº
32.015.880/0001-66, aimplantar eexploraraUFVBocado Riacho7,CEG
UFV.RS.BA.046890- 8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da
Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.698. Processo: 48500.006926/2019-12. Interessado: Complexo Fotovoltaico Boca do
Riacho SPE S.A..Objeto:Autorizara Interessada,inscritanoCNPJ/MF sobo nº
32.015.880/0001-66, aimplantar eexploraraUFVBocado Riacho8,CEG
UFV.RS.BA.046891- 6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da
Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.699. Processo: 48500.006927/2019-67. Interessado: Complexo Fotovoltaico Boca do
Riacho SPE S.A..Objeto:Autorizara Interessada,inscritanoCNPJ/MF sobo nº
32.015.880/0001-66, aimplantar eexploraraUFVBocado Riacho9,CEG
UFV.RS.BA.046892-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da
Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.700. Processo: 48500.006928/2019-10. Interessado: Complexo Fotovoltaico Boca do
Riacho SPE S.A..Objeto:Autorizara Interessada,inscritanoCNPJ/MF sobo nº
32.015.880/0001-66, a implantareexplorar aUFV BocadoRiacho 10,CEG
UFV.RS.BA.046875-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da
Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.701. Processo: 48500.006929/2019-56. Interessado: Complexo Fotovoltaico Boca do
Riacho SPE S.A..Objeto:Autorizara Interessada,inscritanoCNPJ/MF sobo nº
32.015.880/0001-66, a implantareexplorar aUFV BocadoRiacho 11,CEG
UFV.RS.BA.046876-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da
Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.702. Processo: 48500.006931/2019-25. Interessado: Complexo Fotovoltaico Boca do
Riacho SPE S.A..Objeto:Autorizara Interessada,inscritanoCNPJ/MF sobo nº
32.015.880/0001-66, a implantareexplorar aUFV BocadoRiacho 12,CEG
UFV.RS.BA.046877-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da
Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.703. Processo: 48500.006932/2019-70. Interessado: Complexo Fotovoltaico Boca do
Riacho SPE S.A..Objeto:Autorizara Interessada,inscritanoCNPJ/MF sobo nº
32.015.880/0001-66, a implantareexplorar aUFV BocadoRiacho 13,CEG
UFV.RS.BA.046878-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da
Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.704. Processo: 48500.006933/2019-14. Interessado: Complexo Fotovoltaico Boca do
Riacho SPE S.A..Objeto:Autorizara Interessada,inscritanoCNPJ/MF sobo nº
32.015.880/0001-66, a implantareexplorar aUFV BocadoRiacho 14,CEG
UFV.RS.BA.046879-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da
Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.705. Processo: 48500.006934/2019-69. Interessado: Complexo Fotovoltaico Boca do
Riacho SPE S.A..Objeto:Autorizara Interessada,inscritanoCNPJ/MF sobo nº
32.015.880/0001-66, a implantareexplorar aUFV BocadoRiacho 15,CEG
UFV.RS.BA.046880-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
44.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da
Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.706. Processo: 48500.006935/2019-11. Interessado: Complexo Fotovoltaico Boca do
Riacho SPE S.A..Objeto:Autorizara Interessada,inscritanoCNPJ/MF sobo nº
32.015.880/0001-66, a implantareexplorar aUFV BocadoRiacho 16,CEG
UFV.RS.BA.046881-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da
Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.707. Processo: 48500.006936/2019-58. Interessado: Complexo Fotovoltaico Boca do
Riacho SPE S.A..Objeto:Autorizara Interessada,inscritanoCNPJ/MF sobo nº
32.015.880/0001-66, a implantareexplorar aUFV BocadoRiacho 17,CEG
UFV.RS.BA.046882-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da
Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.708. Processo: 48500.006937/2019-01. Interessado: Complexo Fotovoltaico Boca do
Riacho SPE S.A..Objeto:Autorizara Interessada,inscritanoCNPJ/MF sobo nº
32.015.880/0001-66, a implantareexplorar aUFV BocadoRiacho 18,CEG
UFV.RS.BA.046883-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da
Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.709. Processo: 48500.006938/2019-47. Interessado: Complexo Fotovoltaico Boca do
Riacho SPE S.A..Objeto:Autorizara Interessada,inscritanoCNPJ/MF sobo nº
32.015.880/0001-66, a implantareexplorar aUFV BocadoRiacho 19,CEG
UFV.RS.BA.046884-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
48.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da
Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegradestasResoluçõesconsta dosautoseestarádisponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.712, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004658/2021-19. Interessada: Enel Distribuição Ceará. Objeto:
Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Interessada, a área de
terra necessária àimplantaçãodaSubestação 13,8kVSeccionadoraGranja Lisboa –
Fortaleza, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará. A íntegra desta Resolução
e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.713, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004659/2021-63. Interessada: Enel Distribuição Ceará -Enel CE.
Objeto: Declarardeutilidadepública,para desapropriação,emfavordaEnel Distribuição
Ceará, a área de terra necessária àimplantação da Subestação 13,8kV Seccionadora
Antonio Bezerra -Fortaleza,localizadano municípiodeFortaleza,estado do Ceará. A
íntegra desta Resolução e seu Anexo constamdos autos e estãodisponíveis em
http://www.aneel.gov.br/biblioteca
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.714, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004716/2021-12. Interessado: Energisa Rondônia –
Distribuidora de Energia S.A.. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de
desapropriação, a área de terra que perfaz uma superfície de 3.735 ( três mil e setecentos
e trinta e cinco) metros quadrados,necessária à implantaçãoda Subestação69/13,8 kV
Vilhena II, localizada nomunicípio deVilhena, estadode Rondônia.A íntegra desta
Resolução e seus anexos consta dos autose estão disponíveis noendereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.715, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003368/2021-58. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica de
Araxá S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa,
em favor da Usinade Energia Fotovoltaicade AraxáS.A., a áreade terranecessária à
passagem dotrecho delinhadetransmissão queperfazoSeccionamento daLinha de
Distribuição 138 kV Araxá 2 – Jaguara, na Subestação UFV Araxá, localizada no estado de
Minas Gerais. A íntegradesta Resolução eseu Anexo constamdos autose estão
disponíveis em http://www.aneel.gov.br/biblioteca
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.717, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004337/2021-14. Interessado: Enel Distribuição Rio. Objeto:
declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel
Distribuição Rio, a áreade terranecessária à passagemda Linhade Distribuição 138 kV
Magé – Rocha Leão – Derivação subestação Casimiro de Abreu, localizada no município de
Casemiro de Abreu, estadodo Riode Janeiro. Aíntegra destaResolução eseus anexos
consta dos autos eestão disponíveisno endereçoeletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.719, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004671/2021-78.Interessado:Energisa Sergipe-
Distribuidora de Energia S.A. Objeto:declara deutilidade pública, parainstituição de
servidão administrativa, em favor da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A., a área
de terra necessáriaàpassagem daLinhadeDistribuição 69kVJardim -Seccionadora
Salgado – Derivação SE Itaporanga, localizada no estado de Sergipe. A íntegra desta
Resolução e seus anexos consta dos autose estão disponíveis noendereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.722, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000081/2019-51.Interessado: FurnasCentrais Elétricas S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, Contrato de Concessão n° 062/2001, a implantar reforços em
instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceros valores das
correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução e seus anexos
constam nos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.958, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nº 48500.000490/2021-72 e 48500.000375/2021-06. Interessados:
Concessionárias de transmissão, concessionárias de distribuição, consumidores e
autoprodutores de energia, centrais geradoras, importadores e exportadores de energia,
Itaipu Binacional, Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, e agentes do Setor. Objeto:
Altera aResoluçãoHomologatória nº2.896,de13dejulhode 2021.Aíntegradesta
Resolução e seus anexos constam dos autos eestarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.056, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.004607/2021-97, decide por acatar o pleito da Klabin S.A. de
forma que:(i) a apuraçãodo consumoda UTE KlabinCelulose sejafeita pormeio de
diferença entre o somatóriodos pontosde mediçãolocalizados naconexão dos
transformadores 230/34,5 kVnobarramentode 230kVdaSubestação Klabinea
compensação dasgerações dasUTEKlabineUTE PumaII(TG1,TG2e TG3);(ii)as
medições líquidas dos turbogeradores TG1 e TG2 da UTE Klabin Celulose sejam realizadas,
de forma excepcional, por meio de algoritmode compensação de perdasaplicado aos
Sistemas de Medição para Faturamento – SMF atualmente instalados; (iii) a medição líquida
do turbogerador TG3da UTEPuma IIseja realizada,de formaexcepcional etemporária,
por meio de algoritmo de compensaçãode perdas atéa instalação definitiva do SMF no
lado de alta do transformador elevador, que deve ocorrer em até 21 (vinte e um) meses
da publicação deste Despacho.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.057, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vistaa deliberação da Diretoriae o que
consta do Processo no 48500.002067/2021-15,decide conhecer,e no méritodar parcial
provimento, ao Recurso Administrativo interposto pela Norte Energia S.A. em face do Auto
de Infração nº 017/2021-SFG, de 4 de maio de 2021, e fixar a penalidade de multa no valor
de R$ 431.775,37 (quatrocentose trinta eum mil,setecentos e setentae cincoreais e
trinta e setecentavos) peloatraso docronograma deimplementação trêsunidades
geradoras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.058, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº48500.001395/2021-96, decideconhecer e,no mérito, negar
provimento ao recurso administrativo interposto pela Campo Formoso I Energias
Renováveis, em face do Auto de Infração nº 0041/2021-SFG, lavrado pela Superintendência
de Fiscalizaçãodos ServiçosdeGeração,mantendo apenalidadedemulta novalor R$
52.919,51 (cinquenta e dois mil, novecentos e dezenove reais e cinquenta e um centavos)
em decorrência do descumprimento, por parte da Central Geradora Eólica – EOL Vento de
Campo Formoso I, do Submódulo 24.2 dos Procedimentos de Rede.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.059, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo no 48500.001394/2021-41, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao recurso interposto pela Andorinha Energias Renováveis S.A. em face do
Auto de Infração nº 42/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de
Geração – SFG, mantendo a penalidade de multa no valor de 56.839,04 (cinquenta e seis
mil, oitocentos e trintae novereais equatro centavos)em decorrênciado
descumprimento, por parte da Central Geradora Eólica- EOL Ventos daAndorinha, do
Submódulo 24.2 dos Procedimentos de Rede.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.060, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo no 48500.001393/2021-05, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao recurso interpostopela MorrinhosEnergias RenováveisS.A. emface do
Auto de Infração nº 43/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de
Geração -SFG,mantendoapenalidadede multanovalordeR$54.207,18(cinquenta e
quatro mil, duzentos e sete reais e dezoito centavos) em decorrência do descumprimento,
por parte da Central Geradora Eólica – EOL Ventos de Morrinhos, do Submódulo 24.2 dos
Procedimentos de Rede.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.061, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº48500.001392/2021-52, decideconhecer e,no mérito, negar
provimento ao recurso interposto pela Sertão Energias Renováveis S.A. em face do Auto de
Infração nº44/2021, lavradopelaSuperintendênciadeFiscalização dosServiços de
Geração -SFG,mantendoapenalidadede multanovalordeR$49.414,59(quarenta e
nove reais, quatrocentos e quatorze reais e cinquenta e nove centavos) em decorrência do
descumprimento, por parte daCentral GeradoraEólica -EOL Ventosdo Sertão, do
Submódulo 24.2 dos Procedimentos de Rede.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.062, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no usodesuasatribuiçõesregimentais,tendo emvistadeliberaçãodaDiretoria e o
que consta do Processo nº 48500.001391/2021-16, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao recurso interposto pela Campo Formoso II Energias Renováveis S.A em
face do Auto de Infração nº 45/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos
Serviços de Geração – SFG, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 56.303,31
(cinquenta e seis mil, trezentos e três reais e trinta e um centavos) em decorrência
do descumprimento, por parte da Central Geradora Eólica – EOL Vento de Campo
Formoso II, do Submódulo 24.2 dos Procedimentos de Rede.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.063, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº48500.001390/2021-63, decideconhecer e,no mérito, negar
provimento ao recurso administrativo interposto pela Ventos de Santa Joana II Energias
Renováveis S.A, em face do Auto de Infração nº 0046/2021, lavrado pela Superintendência
de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, mantendo a penalidade de multa no valor
de R$ 43.098,29(quarentaetrês mil,noventaeoito reaisevintee novecentavos), em
decorrência do descumprimento do Submódulo 24.2 dos Procedimentos de Rede.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.066, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº48500.001387/2021-40, decideconhecer e,no mérito, negar
provimento ao recurso administrativo interposto pela Ventos de Santa Joana VIII Energias
Renováveis S.A, em face do Auto de Infração nº 0049/2021, lavrado pela Superintendência
de Fiscalização dos Serviços de Geração -SFG, mantendo a penalidade de multa no valor de
R$ 46.606,54 (quarenta e seis mil, seiscentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos),
em decorrência do descumprimento do Submódulo 24.2 dos Procedimentos de Rede.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.067, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº48500.001386/2021-03, decideconhecer e,no mérito, negar
provimento aorecurso administrativointerpostopelaVentosdeSanta Joana VI Energias
Renováveis S.A, em face do Auto de Infração nº 0050/2021, lavrado pela Superintendência
de Fiscalização dos Serviços de Geração -SFG, mantendo a penalidade de multa no valor de
R$ 45.117,58 (quarenta e cinco mil, cento e dezessete reais e cinquenta e oito centavos),
em decorrência do descumprimento do Submódulo 24.2 dos Procedimentos de Rede.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.068, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº48500.001295/2021-60 decideconhecer e,no mérito,negar
provimento ao recurso administrativo interposto pela Ventos de Santa Joana XIV Energias
Renováveis S.A, em face do Auto de Infração nº 0051/2021, lavrado pela Superintendência
de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, mantendo a penalidade de multa no valor
de R$ 43.922,41 (quarenta e três mil, novecentos e vinte e dois reais e quarenta e um
centavos), em decorrência do descumprimento do Submódulo 24.2 dos Procedimentos de
Rede.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.069, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº48500.001273/2021-08, decideconhecer e,no mérito, negar
provimento ao recurso administrativo interposto pela Ventos de Santo Onofre III Energias
Renováveis S.A, em face do Auto de Infração nº 0052/2021, lavrado pela Superintendência
de Fiscalização dos Serviços de Geração -SFG, mantendo a penalidade de multa no valor de
R$ 49.892,90 (quarenta e nove mil, oitocentos e noventa e dois reais e noventa centavos),
em decorrência do descumprimento do Submódulo 24.2 dos Procedimentos de Rede.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.070, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003226/2021-91, decide por: (i)conhecer e, no mérito, negar
provimento ao recurso administrativo interposto pelaEmpresa Metropolitana deÁguas e
Energia S.A.- Emaeem facedo Auto deInfração nº0001/2020, lavradopela Agência
Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo- ARSESP, mantendo a
penalidade de multa no valor R$ R$ 59.612,43(cinquenta e nove mil,seiscentos e doze
reais e quarenta e três centavos); e (ii) determinar que a Empresa Metropolitana de Águas
e Energia S.A – EMAE encaminhe no prazo de 180 ( cento e oitenta ) dias os estudos e as
providências necessárias para ampliar a capacidade de extravasão da UHE Rasgão.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.072, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais,de acordo coma deliberaçãoda Diretoria eo que
consta do Processo nº 48500.005888/2020-14, decide por conhecer para, no mérito, negar
provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela SolarisTransmissão de Energia
S.A. emface da ResoluçãoAutorizativa nº 9.860, de30 de marçode 2021, pormeio da
qual autorizou a Solaris Transmissão de Energia S.A. a implantar reforços em instalação de
transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes
parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.123, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº 48500.004407/2021-35, decide (i) estabelecer os seguintes critérios
para a operaçãoecontabilização deenergiadasUTEs Termomanaus(CEG
UTE.PE.PE.029562-0) e Pau Ferro I (CEG UTE.PE.PE.029561-2), até 31 de dezembro de 2021:
(i.a) o Custo Variável Unitário – CVU excepcional, para operação conforme a deliberação da
Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética – CREG, será de R$ 1.338,78
(mil trezentos e trinta e oito reais e setentae oito centavos) para ambasas : Usinas
Termelétricas – UTEs, na data base de julho de 2021; (i.b) a Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica – CCEEdeverá procederà atualizaçãomensal doCVU excepcional
estabelecido noitem(i.a),conforme orientaçõesaseremprovidaspelaSuperintendência
de Regulação dosServiços deGeração- SRG;(i.c)para efeitosda contabilização dos
Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs, incluindo receita
de venda eressarcimentos, deveser utilizadooCVU dausina estabelecidoa partir dos
respectivos contratos; (i.d)desdequeseja superioraosCVUsestabelecidos apartirdos
respectivos CCEARs, o valor do CVU excepcional estabelecido no item (i.b) e os respectivos
parâmetros físicos das UTEsTermomanaus ePau FerroI deverãoser considerados no
planejamento, na programaçãodaoperação,no despachodausinae naformação do
Preço de Liquidação das Diferenças – PLD; (i.e) o incremento do custo variável, se houver,
decorrente da operaçãoda UTEsTermomanaus ePau FerroI comCVU excepcional em
relação aodespachoqueseriarealizadocom basenoCVUestabelecidoapartir dos
respectivos CCEARs será pago via encargo para cobertura dos serviços do sistema por
razões de segurança energética previsto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, art. 1º,
§ 10, inciso I, em consonância com a disposto Medida Provisória nº 1.055, de 28 de junho
de 2021,art. 2º,§3º;(i.f) ficamsobrestadoseventuaisprocessosde desligamento e de
cobrança referente à liquidação financeira de penalidades do gerador relativa aos débitos
constituídos até as operações da CCEE referentes ao mês de dezembro de 2021,
retornando a partir da contabilização de janeiro de 2022, com débitos acumulados durante
o períodoecomasdevidasatualizações ecorreçõesmonetárias;(i.g)osresultados do
gerador decorrentes dosprocessos decontabilização deenergia noâmbito da CCEE
relativos àsUTEsTermomanaus ePauFerroInãoestarão sujeitosaorateioda
inadimplência no MercadodeCurto Prazo-MCP;(i.h) paraefeitosde atendimento à
Resolução Normativa nº 614, de 3 de junho de 2014, oOperador Nacional do Sistema
Elétrico – ONS deveráapurar as indisponibilidadesdas UTEs Termomanause PauFerro I
objeto dos CCEARs, considerando a geração e a disponibilidade das usinas, sem interrupção
do histórico deindisponibilidades;e (i.i)determinaraçãode fiscalização da
Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG e da Superintendência de
Fiscalização Econômica-Financeira -SFF,comapoio daSRG,afim deverificar a
conformidade dos valoresdeclaradose,caso sejaapuradoqueo valordeclarado pelo
interessado não represente o efetivo custo variável de geração, o CVU deverá ser revisto,
assim como recontabilizado pela CCEE. (ii)estabelecer que aCCEE e o ONSdeverão se
articular para darcumprimento aodispostonos itensacima;e (iii)determinar quea
Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. encaminhe àAgência, em até 15 (quinze) dias da
publicação desta decisão, relatório técnico acompanhado de Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART comprovando o valor de consumo específico utilizado para definição do CVU
estabelecido noitem(i.a),ficando obrigadaaapresentar,mensalmente,relatório técnico
devidamente amparado em ART,indicando oconsumo específicomédio observado das
UTEs, os quais serão acompanhados pela fiscalização da Agência.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.137, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suasatribuições regimentais,deacordo comdeliberaçãoda Diretoria,e oque
consta do Processo n. 48500.001427/2021-53, decide: (i) aprovar e encaminhar ao
Ministério de Minas eEnergia -MME, asMinutas dosContratos deConcessão que
regularão a exploração dos potenciais deenergia hidráulica abarcados pelaLei nº.
14.182, de 2021, que trata da desestatização da Eletrobras; (ii) conhecer e, no mérito,
negar provimento, ao Recurso Administrativo interposto pelo Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias Urbanas, nas Atividades de Meio Ambiente e nos Entes de
Fiscalização eRegulação dosServiçosdeEnergiaElétrica,Saneamento, Gás e Meio
Ambiente no Distrito Federal – STIU-DF, contra a abertura da Consulta Pública nº 48, de
2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES
DESPACHO Nº 3.151, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 260, de
27 de setembro de 2021,considerando oque consta nosautos do Processonº 48500.000029/2021-10, emcumprimento ao Editaldos Leilõesnº 6/2021-ANEEL enº 7/2021-ANEEL,
denominados LeilõesdeEnergia NovaA-3eA-4,de2021,respectivamente, ecom fundamentonaNotaTécnica nº41/2021-CEL/ANEEL,de7deoutubrode 2021, decide habilitar as
Proponentes Vendedoras nos Certames indicadas nos Quadros 1 e 2 abaixo:
Quadro 1 – Leilão nº 6/2021-ANEEL (LEN A-3)
. Empresa CNPJ Central Geradora Lotes Comercializados (0,1 MWmédio) Preço de Lance (R$/MWh)
. Rincão dos Albinos Energética S.A. 08.147.388/0001-60 Cachoeira Cinco Veados 72 220,33
. Coprel Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento 08.323.274/0001-23 Tio Hugo 36 218,00
. Rincão São Miguel 3nergetica S.A. 08.147.432/0001-31 Rincão São Miguel 42 218,68
. Consórcio Elawan Brasil
¸ Elawan Desenvolvimentos Brasil S.A. (0,001%)
¸ Elawan Energy, S.L. (99,999%)
32.849.284/0001-81
10.501.723/0001-28
Passagem 85 148,88
. Consórcio Mirante Do Oeste Geração De Energia
¸ Mirante Energética S.A. (99,99%)
¸ Oeste Energia, Investimentos Participações S.A. (0,01%)
23.541.412/0001-34
28.507.748/0001-02
Oeste Seridó ii 44 161,61
. Oeste Seridó iv 51 161,60
. Oeste Seridó iii 46 160,00
. Oeste Seridó IX 42 160,00
. Ventos de Santa Luzia Energias Renováveis S.A. 15.673.834/0001-35 Ventos de Santa Luzia 11 5 130,00
. Ventos de santa luzia 12 6 130,00
. Ventos de santa luzia 13 6 130,00
. Ventos de santa luzia 14 6 130,00
. Ventos de santa luzia 15 6 130,00
. Ventos de santa luzia 16 6 130,00
. Ventos de santa luzia 17 6 130,00
. Ventos de São Rafael Energias Renováveis S.A. 14.676.561/0001-10 Ventos de São Rafael 01 7 130,00
. Ventos de São Rafael 02 7 130,00
. Ventos de São Rafael 03 7 130,00
. Ventos de São Rafael 04 7 130,00
Ventos de são Rafael 05 8 130,00
. Ventos de são Rafael 06 8 130,00
. Ventos de são Rafael 07 8 130,00
. Ventos de são Rafael 08 8 130,00
. Ventos de são Rafael 09 7 130,00
. Ventos de são Rafael 10 7 130,00
. Ventos de são Rafael 11 7 130,00
Quadro 2 – Leilão nº 7/2021-ANEEL (LEN A-4)
. Empresa CNPJ Central Geradora Lotes Comercializados (0,1 MWmédio) Preço de Lance (R$/MWh)
. Consórcio Boa Hora Fase 3
¸ Eólica Tecnologia Ltda (19,99%)
¸ Solar Tecnologia Ltda (0,01%)
¸ European Energy A/S (80%)
04.135.980/0001-90
15.312.198/0001-16
23.762.940/0001-13
Boa Hora 4 18 120,00
. Boa Hora 5 18 120,00
. Boa Hora 6 18 120,00
. Rio Alto UFV STL V SPE Ltda. 40.790.472/0001-00 Santa Luzia V 80 127,40
. Rio Alto STL VII Geração de Energia SPE Ltda. 40.586.619/0001-44 Santa Luzia VII 80 127,40
. Companhia Melhoramentos Norte do Paraná 61.082.962/0001-21 Destilaria Melhoramentos 43 174,00
. Açucareira Quatá S.A. 60.855.574/0003-35 Barra Grande 2 193 177,20
. Chimarrão Energética S.A. 14.143.405/0001-93 Chimarrão 53 206,28
. Linha Onze Oeste Energia ltda. 27.059.624/0001-30 Linha Onze Oeste 26 206,28
. UHE Juruena Ltda. 39.916.142/0001-39 Juruena 120 207,84
. Consórcio Elawan Brasil
¸ Elawan Desenvolvimentos Brasil S.A. (0,001%)
¸ Elawan Energy, S.L. (99,999%)
32.849.284/0001-81
10.501.723/0001-28
Passagem 120 150,58
. Consórcio Mirante do Oeste Geração de Energia
¸ Mirante Energética S.A. (99,99%)
¸ Oeste Energia, Investimentos Participações S.A.
(0,01%)
23.541.412/0001-34
28.507.748/0001-02
Oeste Seridó I 44 150,00
. Oeste Seridó V 51 151,90
. Oeste Seridó XI 58 150,50
. Ventos de Santo Antônio Energias Renováveis S.A. 15.328.709/0001-98 Ventos de Santo Antônio 01 5 150,59
. Ventos de Santo Antônio 04 5 150,59
. Ventos de Santo Antônio 05 6 150,59
. Ventos de Santo Antônio 06 7 150,59
. Ventos de Santo Antônio 07 6 150,59
. Ventos de Santo Antônio 08 6 150,52
. Rio Alto UFV STL IX SPE Ltda 40.586.767/0001-69 Santa Luzia IX 100 135,00
. Rio Alto STL VII Geração de Energia SPE Ltda. 40.586.619/0001-44 Santa Luzia VII 60 138,50
. Albioma Codora Energia Ltda. 07.966.116/0001-29 Codora 73 196,14
. Usina Laguna – Alcool e Açúcar Ltda. 07.912.062/0001-19 Laguna 23 194,76
. Usina Bazan S.A. 55.109.565/0001-01 Bazan 80 196,24
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.102, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021
Processos nº:listadosnoANEXO.Interessados: listadosnoANEXO.Decisão: Alterar, o
sistema de interesse restrito das EOL Santo Agostinho 1, EOL Santo Agostinho 2, EOL Santo
Agostinho 3, EOL Santo Agostinho 4, EOL Santo Agostinho 5, EOL Santo Agostinho 6, EOL
Santo Agostinho 13, EOL Santo Agostinho 14, EOL Santo Agostinho 17, EOL Santo Agostinho
18, EOL Santo Agostinho 21, EOL Santo Agostinho 25, EOL Santo Agostinho 26 e EOL Santo
Agostinho 27. A íntegradeste Despachoe seuanexo constamdos autose estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.113, DE 7 DE OUTUBRO 2021
Processo nº 48500.003560/2005-81. Interessado: Companhia Energética Manauara – CEM.
Decisão: alterar as características técnicas da UTE Manauara, cadastrada no CEG sob o nº
UTE.GN.AM.029432-2.01. A íntegra deste Despacho consta dos autose estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 3.139, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021
Processo nº 48500.004152/2021-18. Interessado: STATKRAFT Comercialização de Energia
S.A. Decisão: Autorizar a empresa STATKRAFT Comercialização de Energia S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob nº 41.808.680/0001-51,a atuar comoAgente Comercializadorde Energia
Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 3.140, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021
Processo no 48500.002393/2021-14. Interessado: Eólica Serrade Gentio do Ouro S.A.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Serra do Gentio do Ouro I, Serra do
Gentio do Ouro II, Serra do Gentio do Ouro III, Serra do Gentio do Ouro IV, Serra do Gentio
do Ouro V, Serra do Gentio do Ouro VI, Serra do Gentio do Ouro VII, Serra do Gentio do
Ouro VIII, Serra do Gentio do Ouro IX, Serra do Gentio do Ouro X, Serra do Gentio do Ouro
XI, Serra do Gentio do Ouro XII, Serra do Gentio do Ouro XIII, Serra do Gentio do Ouro XIV,
Serra do Gentio do Ouro XVI, Serra do Gentio do Ouro XXI, Serra do Gentio do Ouro XXII
e Serra do Gentio do Ouro XXIII localizadas no município de Gentio do Ouro, no estado da
Bahia. A íntegra deste despacho e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.141, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021
Processo no: 48500.003495/2021-57. Interessado: Rio Alto Energia, Empreendimentos e
Participações Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, localizadas no
município de Tacaimbó, estado de Pernambuco. A íntegra deste Despacho e seu Anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.146, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021
Processo nº: 48500.004561/2021-14. Interessado: Infravix ParticipaçõesS.A. Decisão:
Registrar oRequerimentode Outorga-DROdaCentralGeradora Termelétrica – UTE São
Roque Verde, cadastrada sob oCódigo Único de Empreendimentosde Geração -CEG nº
UTE.BL.SC.055500-2.01, com 44.244 kW de Potência Instalada, utilizando óleo vegetal
como combustível, localizada no município de Vargem, estado de Santa Catarina, em favor
da empresa Infravix ParticipaçõesS.A., inscritano CNPJsob onº 12.366.484/0001-76. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 7 DE OUTUBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de
8 de outubro de 2021.
Nº 3.156 Processo nº: 48500.005076/2019-35. Interessados: Enel Green Power Ventos
de Santa Esperança 21S.A. Modalidade:Operação emteste. Usina:EOL Ventos de
Santa Esperança 21. Unidades Geradoras: UG9, de 4.200,00 kW. Localização: Município
de Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 3.157 Processo nº: 48500.000562/2019-67. Interessados: Ventos de Santa Sara
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Martina 13.UnidadesGeradoras:UG15e UG16,de4.200,00kWcada.Localização:
Municípios de Bento Fernandes e Riachuelo, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.158 Processo nº: 48500.001120/2019-38. Interessados: Ventos de Santa Sofia
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Martina 14. UnidadesGeradoras: UG4,de4.200,00 kW.Localização: Municípios de
Caiçara do Rio do Vento e Riachuelo, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.170 Processo nº: 48500.001047/2019-02. Interessados: Ventos de Santa Amélia
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Martina 01. Unidades Geradoras: UG6 e UG7, de 4.200,00kW cada. Localização:
Município de Caiçara do Rio do Vento, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 3.154, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021
Processo: 48500.004856/2021-82. Interessados: Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, Concessionárias de Distribuição Decisão:Fixar o Fator deCorte de
Perdas Regulatórias – fc, a ser consideradono cálculo dos reembolsosmensais da
Conta de Consumo de Combustíveis das concessionárias de distribuição beneficiárias no
ano civil de 2022. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.182, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021
Processo nº 48500.000490/2021-72. Interessados: UTE TERMONORTE I CEG
UTE.PE.RO.027887-4.03, e Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Decisão: publicar
as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de RedeBásica (TUST-RB) na modalidade
geração e emcarácter temporário(TUSTTEMP) aplicáveisà UTETERMONORTE I,CEG
UTE.PE.RO.027887-4.03, no ponto de conexão da Subestação PORTO VELHO 230 kV, para
o ciclo 2021-2022 (vigência entre 1º de julho de 2021 e 30 de junho de 2022). A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 3.122, DE 5 OUTUBRO DE 2021
Processo nº: 48500.003259/2003-04. Decisão: Conhecer e, no mérito, negar provimento ao
pedido da Equatorial Pará para revisão do seu plano de universalização rural aprovado pela
Resolução Homologatória nº 2.545/2019. A íntegra deste Despacho estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente

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