DCIM100MEDIADJI_0144.JPG


Documento trata de procedimentos, prazos e da documentação necessária à renovação dos contratos do programa

Depois de editar o decreto que regulamenta a prorrogação por 20 anos dos contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica, o governo publicou nesta quinta-feira, 23 de setembro, portaria com o manual de prorrogação do Proinfa. O ato do Ministério de Minas e Energia estabelece procedimentos, prazos e a documentação necessária à renovação dos contratos de compra e venda de energia de usinas participantes do programa.

As regras valem para empreendimentos contratados pelo prazo de vinte anos, após a criação do Proinfa em 2002. Dos 144 projetos com contrato, 131 foram de fato implantados, sendo 52 usinas eólicas, 60 pequenas centrais hidrelétricas e 19 termelétricas a biomassa.

De acordo com o manual, foram assinados 1.394 documentos desde o surgimento do programa, entre contratos e termos aditivos, dos quais 129 com a fonte biomassa, 597 PCHs e 668 com eólicas.

Os contratos atuais de compra e venda de energia vencerão nos próximos anos, mas a possibilidade de prorrogação por igual período foi incluída pelo Congresso Nacional na Lei 14.180, resultante da conversão da medida provisória que autorizou a privatização da Eletrobras.

Pelas diretrizes do MME, os geradores do Proinfa terão até 11 de outubro para enviar carta de adesão à Eletrobras. A gestão dos contratos permanecerá com a companhia até transferência do programa para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBpar), estatal resultante da cisão da própria Eletrobras.

A Agência Nacional de Energia Elétrica vai apresentar até 11 de novembro a análise dos beneficios tarifários da prorrogação. Em 3 de dezembro a Eletrobras iniciará a análise documental para assinatura dos aditivos contratuais de prorrogação. A outorgas dos empreendimentos também vão ser estendidas, para coincidir com a vigência dos contratos.

Os descontos no preço da energia no preço da energia contratada serão aplicados a partir do faturamento de 2022, no mês seguinte à assinatura do termo aditivo. Veja a Portaria Normativa 26/2021, no DOU do dia 23/09/2021, página 54.

Fonte: Canal Energia e Imagem: ABRAPCH:
https://www.canalenergia.com.br/noticias/53188095/mme-publica-manual-de-prorrogacao-do-proinfa

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *







×