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Diário Oficial da União – Seção 1 nº186 – 30.09.2021

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 27/GM/MME, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 2º-A, inciso II, e no art. 3º-A, da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004,
no Decreto nº 10.707, de 28 de maio de 2021, no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº
10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta do Processo nº 48360.000086/2021-
41, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa nº 20/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ……………………………………………………..
…………………………………………………………………
II – …………………………………………………………….
…………………………………………………………………
b) novosempreendimentosde geraçãocomcaracterísticasdeflexibilidade
operacional nos termosdoart.10, apartirdefontes termelétricas,cujainflexibilidade
operativa de geração anual seja de até 30% (trinta por cento), que se sagrarem vencedores
do Produto Energia.
………………………………………………………………..
§ 8º Para os Contratos de Venda de Energia a serem negociados nos termos do
art. 4º, inciso I, não se aplicam oscritérios de reajuste tarifário definidosna Portaria nº
42/GM/MME, de 1º de março de 2007.” (NR)
“Art. 6º …………………………………………………….
………………………………………………………………..
§ 3º Os parâmetros e preços que formam a parcela do Custo Variável Unitário
– CVU e a Inflexibilidade Operativa, sob responsabilidade dos empreendedores, deverão ser
informados até às doze horas de 13 de outubro de 2021, por meio do AEGE.
§ 4º Para fins de programação da operação e contabilização no mercado de
curto prazo, o CVU declarado nos termos do§ 3º obedecerá oscritérios de reajuste
previstos no art. 3º da Portaria nº 42/GM/MME, de 1º de março de 2007.
§ 5º Excepcionalmente para o Leilão de Reserva de Capacidade, de 2021, não
se aplica o prazo previsto no art. 4º, § 7º, inciso II, da Portaria nº 102/GM/MME, de 2016,
devendo a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação – LI ou a Licença de Operação – LO,
emitida pelo órgão ambiental competente, em conformidade com a legislação ambiental,
ser protocolada na EPE até o dia 14 de outubro de 2021.” (NR)
“Art. 7º …………………………………………………….
………………………………………………………………..
VI – empreendimentos existentes que tenham Contratos de Venda de Energia,
registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, vigentes após a data
de início de suprimento estabelecido no art. 12, § 2º, inciso I;
…………………………………………………………………” (NR)
“Art. 8º Para empreendimentos termelétricos, deverá ser comprovada a
disponibilidade de combustível para a operação contínua, conforme instruções e requisitos
definidos no art. 13.” (NR)
“Art. 14. ……………………………………………………
…………………………………………………………………
§ 4º ………………………………………………………….
…………………………………………………………………
III – novas instalaçõesde transmissão arrematadasno Leilõesde Transmissão
realizados até o mêsdo términodo Cadastramento,desde quea previsãode data de
operação comercial seja anterior às datas do início do suprimento contratual, de que trata
o art. 12, § 2º, inciso I.
…………………………………………………………………” (NR)
“Art. 19. Para fins de aplicação da metodologia de cálculo da garantia física de
energia, adotar-se-á como referência o Programa Mensal de Operação – PMO do mês de
setembro de 2021.” (NR)
Art. 2º A Portaria Normativanº 24/GM/MME, de17 de setembrode 2021,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 19. ……………………………………………………
I – o § 3º, do art. 6º-A daPortaria nº 21/GM/MME, de 18de janeiro de
2008;
…………………………………………………………………” (NR)
Art. 3º EstaPortaria entraem vigore produzefeitos nadata desua
publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
ATO DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
27205.850318/2000 – Portaria Nº 244/SGM/MME – Avb Mineração
Ltda. – Minério de Prata, Minério de Cobre e Minério de Ouro – Água Azul do
Norte e Canaã dos Carajás – Pará – 3.195,09 hectares.
PEDRO PAULO DIAS MESQUITA
Secretário
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 985/SPE/MME, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003768/2021-63. Interessada:Celg Geraçãoe Transmissão
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.779.299/0001-73. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.137, de 1º de junho de 2021, de titularidade da interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 986/SPE/MME, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria
MME nº 416, de 1º de setembro de2015, e o que constano Processo nº
48360.000142/2021-47, resolve:
Art. 1º Definir, na forma do Anexo à presente Portaria, os novos montantes de
garantia física de energia dasUsinas Eólicasde que tratao art. 1º,inciso I,da Portaria
MME nº 416, de 1º de setembro de 2015.
§ 1ºOs montantesdegarantiafísicadasUsinas EólicasconstantesdoAnexo
são determinados nos Pontos de Medição Individuais – PMI das Usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centrode Gravidadedo referidoSubmercado deverãoser abatidasdos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos osefeitos, os montantesde garantia físicade energia
definidos nos Anexos poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS DEFINIDAS NO PMI
. Empreendimento Código ÚnicodeEmpreendimentos deGeração(CEG)-
ANEEL
GFrevisada (MWmed)
. EOL Serra do Seridó II EOL. CV. PB. 035225- 0.01 16,1
. EOL Serra do Seridó III EOL. CV. PB. 035226- 8.01 23,4
. EOL Serra do Seridó IV EOL. CV. PB. 035227- 6.01 22,5
. EOL Serra do Seridó IX EOL. CV. PB. 040613- 9.01 27,1
. EOL Serra do Seridó VI EOL. CV. PB. 038304- 0.01 26,2
. EOL Serra do Seridó VII EOL. CV. PB. 038305- 8.01 24,9
. Ventos de Santa Eugenia 06 EOL.CV.BA .038082-2.01 15,2
PORTARIA Nº 987/SPE/MME, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, §1º daPortaria MME nº281, de29 de junhode 2016,tendo emvista o
disposto nos arts.2º, §2ºe 4º,§ 1º,doDecreto nº5.163, de30de julhode 2004, na
Portaria MMEnº60,de21defevereiro de2020,eoqueconstanoProcessonº
48360.000179/2021-75, resolve:
Art. 1º Definir, na formado Anexo I àpresente Portaria, osmontantes de
garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas, com base no art. 1º, inciso II, da
Portaria MME nº 60, de 21 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Revisar, na formado Anexo II àpresente Portaria, osmontantes de
garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas, com base no art. 1º, inciso III,
da Portaria MME nº 60, de 21 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Os montantes de garantias físicas de energia constantes no Anexos são
determinados nos Pontos de Conexão das Usinas.
Parágrafo único. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas
elétricas dos PontosdeConexãoaté oCentrodeGravidade doreferidoSubmercado
deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria,
observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 4º Os montantes degarantia física deenergia definidos noAnexo terão
vigência a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 5º Para todos osefeitos, os montantesde garantia físicade energia
definidos no Anexo poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
ANEXO I
Definição da Garantia Física de Energiadas Usinas SolaresFotovoltaicas com
Base na Geração Média de Energia Elétrica
. Usina Solar Código ÚnicodeEmpreendimentos deGeração(CEG)-
ANEEL
Garantia Física deEnergia
(MWmed)
. Fazenda Solar UFV.RS.MT.035492-9.01 0,16
ANEXO II
Revisão da Garantia Física de Energia das Usinas Solares Fotovoltaicas com Base
na Geração Média de Energia Elétrica
. Usina Solar Código Único de Empreendimentos de Geração(CEG) –
ANEEL
Garantia Física deEnergia
(MWmed)
. Tanquinho UFV.RS.SP.030977-0.01 0,17
. Nova Aurora UFV.RS.SC.031430-7.01 0,30
. Megawat UFV.RS.SC.031635-0.01 0,14
. Alto do Rodrigues UFV.RS.RN.031694-6.01 0,16
. Mineirão UFV.RS.MG.031760-8.01 0,17
. Fontes Solar I UFV.RS.PE.032372-1.01 0,91
. Fontes Solar II UFV.RS.PE.032373-0.01 0,93
PORTARIA Nº 988/SPE/MME, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II,
§ 1º da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 564,
de 17 de outubro de 2014, e o que consta no Processo nº 48360.000143/2021-91, resolve:
Art. 1º Definir, na forma dos Anexos I e II à presente Portaria, os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia das Usinas Termelétricas movidas
a biomassa com Custo Variável Unitário – CVU nulo, com base no art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 564, de 17 de outubro de 2014.
Art. 2º Revisar,na formados AnexosIIIe IVà presentePortaria, osmontantesde garantiafísica deenergia ededisponibilidade mensalde energiadas Usinas Termelétricas
movidas a biomassa com CVU nulo, com base no art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 564, de 17 de outubro de 2014.
Art. 3º Osmontantes degarantiafísica deenergiae dedisponibilidade mensaldeenergia constantesnosAnexos I,II, IIIeIV sãodeterminadosnos Pontosde Conexãodas
Usinas.
Parágrafo único. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas dos Pontos de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser
abatidas dos montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia definidos nesta Portaria, observando asRegras de Comercialização de Energia Elétrica
vigentes.
Art. 4º Os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia definidos nos Anexos I, II, III e IV terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 5º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos nos Anexos I, II, III e IV poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
ANEXO I
Definição da Garantia Física de Energia das Usinas Termelétricas a Biomassa com CVU nulo
. Usina CEG – ANEEL Garantia Física de Energia (MWmed)
. Amandina II UTE.AI.MS.038375-9.01 26,4
. Asja Jaboatão UTE.RU.PE.040643-0.01 12,8
. Asja João Pessoa UTE.RU.PB.043199-0.02 3,0
. Energir UTE.FL.RS.035434-1.01 0,0
. Lago Azul UTE. AI. GO. 029173- 0.01 2,2
. Nova Iguaçu UTE. RU. RJ. 040566- 3.01 14,7
. Tremembé UTE.RU.SP.040200-1.01 1,6
ANEXO II
Disponibilidade mensal de energia das Usinas Termelétricas a Biomassa com CVU nulo
. Usina CEG – ANELL Disponibilidade mensal de energia (MWh)
. jan fevmarabrmaijunjulagosetoutnov dez
. Amandina II UTE.AI.MS.038375-9.01 7951035969902319024607215342353921573253152393924035 25030
. Asja Jaboatão UTE.RU.PE.040643-0.01 9954896210361991910078879084649269828786389318 9956
. Asja João Pessoa UTE.RU.PB.043199-0.02 2668225023942426259775516401959236823272452 2479
. Energir UTE.FL.RS.035434-1.01 47123314141102011516 1
. Lago Azul UTE. AI. GO. 029173- 0.01 534 20971686108328699369922229246423851439 972
. Nova Iguaçu UTE. RU. RJ. 040566- 3.01 10850 9934109321099810791109101121510586102521068710990 10773
. Tremembé UTE.RU.SP.040200-1.0113601357140711841139160916631628856389419840
PORTARIA Nº 989/SPE/MME, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004039/2021-24. Interessada: Interligação Elétrica Serra do
Japi S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 10.960.725/0001-85. Objeto: Aprovar o enquadramento
no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do
projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto do Despacho
ANEEL nº 1.430, de 24 de maio de 2021 (Parcial), de titularidade da interessada. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES HOMOLOGATÓRIAS DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 2.937 – Processo nº 48500.005055/2020-53. Interessados: Cooperativa Pioneira de
Eletrificação -Coopera, CâmaradeComercializaçãodeEnergiaElétrica -CCEE, Celesc
Distribuição S.A – Celesc Dis, concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, usuários e agentes do Setor.Objeto: Homologa o resultadodo Reajuste
Tarifário Anual de2021da CooperativaPioneiradeEletrificação -Coopera, a vigorara
partir de 30 de setembro de 2021, e dá outras providências.
Nº 2.938 – Processo nº 48500.005055/2020-53. Interessados: Cooperativa de Eletricidade
de São Ludgero – Cegero, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Celesc
Distribuição S.A., concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários
e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2021 da
Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero – Cegero, a vigorar a partir de 30 de setembro
de 2021, e dá outras providências.
Nº 2.939 – Processo nº 48500.005055/2020-53. Interessados: Cooperativa Distribuidora de
Energia Vale do Araçá – Ceraçá, Câmarade Comercialização de EnergiaElétrica – CCEE,
Celesc Distribuição S.A.- Celesc Dis, concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, usuários e agentes do Setor.Objeto: Homologa o resultadodo Reajuste
Tarifário Anual de 2021 da Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá – Ceraçá, a
vigorar a partir de 30 de setembro de 2021, e dá outras providências.
Nº 2.940 – Processo nº 48500.005055/2020-53. Interessados: Cooperativa de Prestação de
Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – Cerej, Câmara
de Comercialização deEnergiaElétrica- CCEE,CelescDistribuiçãoS.A. -Celesc Dis,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Cooperativa
de Prestação de Serviços Públicos deDistribuição de Energia ElétricaSenador Esteves
Júnior – Cerej, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2021, e dá outras providências.
Nº 2.941 – Processo nº 48500.005055/2020-53. Interessados: Cooperativa de Eletricidade
de PauloLopes- Cerpalo,CâmaradeComercializaçãodeEnergia Elétrica-CCEE, Celesc
Distribuição S.A., concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários
e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2021 da
Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes – Cerpalo, a vigorar a partir de 30 de setembro
de 2021, e dá outras providências.
Nº 2.942 – Processo nº 48500.005055/2020-53. Interessados: Cooperativa de Eletrificação
Lauro Muller – Coopermila, Câmara de Comercializaçãode Energia Elétrica -CCEE, Celesc
Distribuição S.A., concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários
e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2021 da
Cooperativa de Eletrificação Lauro Muller – Coopermila, a vigorar a partir de 30 de
setembro de 2021, e dá outras providências.
Nº 2.943 – Processo nº 48500.005055/2020-53. Interessados: Cooperativa de Energia
Treviso – Certrel, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Celesc Distribuição
S.A., concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes
do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2021 da
Cooperativa de Energia Treviso – Certrel, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2021, e
dá outras providências.
Nº 2.944 Processo nº 48500.005055/2020-53. Interessados: Cooperativa de Energização e
Desenvolvimento Rural doValedoItariri -Cedri,Câmarade Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, Elektro Eletricidade e Serviços S.A – Elektro, concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Cooperativa de Energização
e Desenvolvimento Rural do Vale do Itariri – Cedri, a vigorar a partir de 30 de setembro de
2021, e dá outras providências.
Nº 2.945 – Processo nº 48500.005055/2020-53. Interessados: Cooperativa de Energização e
de Desenvolvimento do Vale do Mogi – Cervam, Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, Elektro Eletricidade e Serviços S.A – Elektro, Companhia Paulista de Força e
Luz – CPFL Paulista, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores,
usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de
2021 da Cooperativa de Energização e de Desenvolvimento do Vale do Mogi – Cervam, a
vigorar a partir de 30 de setembro de 2021, e dá outras providências.
Nº 2.946 – Processo nº 48500.005055/2020-53. Interessados: Cooperativa de Eletricidade
Jacinto Machado -Cejama,Câmarade ComercializaçãodeEnergiaElétrica -CCEE, Celesc
Distribuição S.A., concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários
e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2021 da
Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado – Cejama, a vigorar apartir de 30 de
setembro de 2021, e dá outras providências.
Nº 2.947 – Processo nº 48500.005055/2020-53. Interessados: Cooperativa de Eletricidade
de Gravatal -Cergral,Câmarade ComercializaçãodeEnergiaElétrica -CCEE, Celesc
Distribuição S.A., concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários
e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2021 da
Cooperativa de Eletricidade de Gravatal – Cergral, a vigorar a partir de 30 de setembro de
2021, e dá outras providências.
Nº 2.948 – Processo nº 48500.005055/2020-53. Interessados: Cooperativa Energética Cocal
– Coopercocal, Câmara de Comercialização deEnergia Elétrica – CCEE,Celesc Distribuição
S.A., concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes
do Setor. Objeto: Homologao resultadodo ReajusteTarifário Anualde 2021da
Cooperativa Energética Cocal – Coopercocal, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2021,
e dá outras providências.
Nº 2.949 – Processo nº 48500.005053/2020-53. Interessados: Cooperativa de Eletrificação
de Braço do Norte -Cerbranorte, Câmara de Comercializaçãode Energia Elétrica- CCEE,
CELESC Distribuição S.A., concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores,
usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de
2021 da Cooperativa de Eletrificação de Braço do Norte – Cerbranorte, a vigorar a partir de
30 de setembro de 2021, e dá outras providências.
Nº 2.950 – Processo nº 48500.005055/2020-53. Interessados: Cooperativa de Eletrificação
Anita Garibaldi Ltda – Cergal, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, CELESC
Distribuição S.A., concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários
e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2021 da
Cooperativa de Eletrificação Anita Garibaldi Ltda – Cergal, a vigorar apartir de 30 de
setembro, e dá outras providências.
Nº 2.951 – Processo nº 48500.005055/2020-53. Interessados: Cooperativa Fumacense de
Eletricidade – Cermoful,Câmara deComercialização deEnergia Elétrica- CCEE, CELESC
Distribuição S.A., concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários
e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2021 da
Cooperativa Fumacense de Eletricidade – Cermoful, a vigorar a partir de 30 de setembro de
2021, e dá outras providências.
Nº 2.952 – Processo nº 48500.005055/2020-53. Interessados: Cooperativa de Distribuição
de Energia Elétrica Salto Donner – Cersad, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
– CCEE, Celesc Distribuição S.A. -Celesc-Dis, concessionárias e permissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do
Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Salto
Donner – Cersad,a vigorarapartir de30 desetembrode 2021,e dáoutras
providências.
Nº 2.953 – Processo nº 48500.005055/2020-53. Interessados: Cooperativa de Eletrificação
Sul Catarinense -Cersul,Câmarade ComercializaçãodeEnergiaElétrica -CCEE, Celesc
Distribuição S.A., concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários
e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2021
da Cooperativa de Eletrificação Sul Catarinense – Cersul, a vigorar a partir de 30 de
setembro de 2021 e dá outras providências.
Nº 2.954 – Processo nº 48500.005055/2020-53. Interessados: Cooperativa de Distribuição
de Energia Elétrica Santa Maria – Codesam, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
– CCEE, CelescDistribuição S.A.-Celesc-Dis, concessionáriase permissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do
Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Santa
Maria – Codesam,a vigorarapartir de30 desetembrode 2021,e dáoutras
providências.
Nº 2.955 – Processo nº 48500.005053/2020-53. Interessados: Cooperzem Cooperativa de
Eletrificação Rural de Armazém – Cooperzem, Câmara deComercialização de Energia
Elétrica – CCEE, CELESC Distribuição S.A. concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, usuários e agentes do Setor.Objeto: Homologa o resultadodo Reajuste
Tarifário Anual de 2021 da Cooperzem Cooperativa de Eletrificação Rural de Armazém –
Cooperzem, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2021, e dá outras providências.
Nº 2.956 – Processo nº 48500.005055/2020-53. Interessados: Cooperativa Regional Sul de
Eletrificação Rural – Coorsel, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Celesc
Distribuição S.A., concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários
e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2021
da Cooperativa RegionalSul deEletrificaçãoRural -Coorsel, avigorara partir de 30de
setembro de 2021, e dá outras providências.
Nº 2.957 – Processo nº 48500.005055/2020-53. Interessados: Cooperativa de Eletricidade
Grão Pará – Cergapa, Câmara de Comercializaçãode Energia Elétrica -CCEE, Celesc
Distribuição S/A, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários
e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP de
2021 da Cooperativa deEletricidade Grão Pará- Cergapa,a vigorar apartir de30 de
setembro de 2021, e dá outras providências.
A íntegra destasResoluções ede seusanexosestarão juntadosaos autose
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.014, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº 48500.002344/2008-12. Interessado: Bom Sucesso Agroindústria S.A. Decisão:
alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE
Bom Sucesso,cadastrada noCEGsobonºUTE.AI.GO.030530-8.01. Aíntegradeste
Despacho e seus Anexos constam dos autos eestarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.034, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
Processos nº: 48500.001295/2011-98. Interessada: Companhia Hidrelétrica Teles Pires S.A.
Decisão: (i) homologar,para finsde revisãoextraordinária degarantia física, novos
coeficientes do polinômio vazão x nível de jusante referente à UHE Teles Pires, cadastrada
sob CódigoÚnicodeEmpreendimentode Geração-CEGUHE.PH.PA.030557-0.01; e (ii)
desconsiderar os coeficientes do polinômio vazão x nível de jusante constantes da ficha
resumo aprovadapor meiodoDespachonº3.504, de26deagostode 2011.Aíntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 3.020, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.005176/2018-81. Interessada: BRE 3 -Implantação de
Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica SPE Ltda. – BRE 3. Decisão: (i)
atestar a conformidadedas característicastécnicas doprojeto básicodas
instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão do Serviço Público
de Transmissão de Energia Elétrica nº 19/2018-ANEEL, proposto pela BRE 3 –
Implantação de Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica SPE Ltda. – BRE
3 com as especificações e requisitos técnicos descritos no Anexo I do Contrato
de Concessão do Serviço Público de Transmissão deEnergia Elétrica nº
19/2018-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 30 de setembro de 2021.
Nº 3.027 – Processo nº: 48500.002295/2019-62.Interessados: Enel GreenPower Cumaru
05 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cumarú V. Unidades Geradoras: UG3,
de 4.200,00 kW.Localização: MunicípiodeSão MigueldoGostoso, noestado do Rio
Grande do Norte.
Nº 3.028 – Processo nº: 48500.001123/2019-71. Interessados: Ventos de Arapuá 1 Energia
Renovável S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Arapuá 1. Unidades
Geradoras: UG4 a UG7, de 3.465,00 kW cada. Localização: Municípios de Areia de Baraúnas
e Santa Luzia, no estado da Paraíba.
Nº 3.029 – Processo nº: 48500.001122/2019-27. Interessados: Ventos de Arapuá 2 Energia
Renovável S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Arapuá 2. Unidades
Geradoras: UG1 a UG6, de 3.465,00 kW cada. Localização: Municípios de Areia de
Baraúnas, Santa Luzia e São Mamede, no estado da Paraíba.
Nº 3.030 – Processonº: 48500.001125/2019-61. Interessados:Central Eólica Terra Santa
SPE I Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Terra Santa I. Unidades Geradoras:
UG10 e UG11, de 3.550,00 kW cada. Localização: Município de Caiçara do Norte, no estado
do Rio Grande do Norte.
Nº 3.031 – Processo nº: 48500.003057/2018-93. Interessados: Chafariz 2 Energia Renovável
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Chafariz 2. Unidades Geradoras: UG8, de
3.465,00 kW. Localização: Município de Santa Luzia, no estado da Paraíba.
Nº 3.032 – Processo nº: 48500.001059/2019-29.Interessados: SPE Farol deTouros Energia
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Farol de Touros. Unidades Geradoras: UG2,
de 3.550,00 kW. Localização: Município de Touros, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO Nº 3.033, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO DOSSERVIÇOSDE GERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº583, de22 de outubrode 2013,e considerandoo que
consta doProcessonº48500.003011/2006-23,decide prorrogar,até31dedezembro de
2023, a operação comercial das unidades geradoras UG1 e UG2, de 39.160 kW cada, UG3
de 33.00kW, UG4,de33.100kW, eUG5,de 32.696kW,totalizando177.116 kWde
capacidade instalada, da UTE William Arjona,Código Único deEmpreendimentos de
Geração – CEGUTE.GN.MS.027075-0.01, localizada no município deCampo Grande, no
estado do Mato Grosso do Sul, de titularidade da Delta Geração de Energia Investimentos
e Participações Ltda.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.038, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições delegadas por meio
da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta na Portaria
n° 5, de 5 de abrilde 2021, do Ministériode Minas e Energia- MME e noProcesso nº
48500.000286/2015-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial à
solicitação da UEG Araucária Ltda. para revisão do Custo Variável Unitário – CVU da Usina
Termelétrica – UTE Araucária, código CEG: UTE.GN.PR.027733-9.01; e (ii) determinar ao
Operador Nacional doSistema Elétrico- ONSaaplicação doCVU novalor deR$
1.708,19/MWh (hum milesetecentose oitoreaisedezenove centavospormegawatthora),
para finsdeplanejamento eprogramação daoperaçãoeletroenergética do SIN,
entre 1ºde outubrode2021e15 denovembrode2021,e pelaCâmarade
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para fins de contabilização da geração verificada
no referido período.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO

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