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Diário Oficial da União – Seção 1 nº183 – 27.09.2021

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 983/SPE/MME, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004095/2021-69. Interessada: Interligação Elétrica Itapura
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.819.377/0001-23. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de reforço em instalação de transmissão de energia elétrica,objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.976, de 11 de maio de 2021, de titularidade da interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
DESPACHO Nº 24/SPE, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, na Portaria MME nº 364, de 13
de setembro de 2017, e o que consta do Processo nº 48340.003089/2021-74, resolve:
Indeferir o Requerimento daempresa MGE TransmissãoS.A., inscritano CNPJ
sob o nº 11.638.929/0001-67,referente àaprovação comoprioritário doprojeto de
transmissão de energia elétrica (Lote G do Leilão nº 005/2009-ANEEL), objeto do Contrato
de Concessão nº 008/2010-ANEEL, celebrado em 12 de julho de 2010, para fins do disposto
no art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, nos termos da Nota Técnica nº
411/2021/DOC/SPE, que adoto como fundamento desta Decisão.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RETIFICAÇÃO
Na íntegra daResolução Autorizativanº 10.357,de10 deagosto de2021,
constante do Processo nº 48500.001226/2021-56, disponível noendereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, cujo resumo foi publicado no D.O. de 16 de agosto de
2021, seção 1,p. 37,n. 154,onde selê: “Art.1º (…)localizada nomunicípio deXique-
Xique, no estado da Bahia.” leia-se: “Art. 1º (…) localizada no município de Gentio do Ouro,
no estado da Bahia.
No resumo dessa mesma Resolução Autorizativa, onde se lê: “(…) localizada no
município de Xique-Xique, estado da Bahia.”, leia-se: “localizada no município de Gentio do
Ouro, estado da Bahia.”
A íntegra desta Retificação consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RETIFICAÇÃO
Na íntegra daResolução Autorizativanº 10.358,de10 deagosto de2021,
constante do Processo nº 48500.001227/2021-09, disponível noendereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, cujo resumo foi publicado no D.O. de 16 de agosto de
2021, seção 1,p. 37,n. 154,onde selê: “Art.1º (…)localizada nomunicípio deXique-
Xique, no estado da Bahia.” leia-se: “Art. 1º (…) localizada no município de Gentio do Ouro,
no estado da Bahia.
No resumo dessa mesma Resolução Autorizativa, onde se lê: “(…) localizada no
município de Xique-Xique, estado da Bahia.”, leia-se: “localizada no município de Gentio do
Ouro, estado da Bahia.”
A íntegra desta Retificação consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RETIFICAÇÃO
Na íntegra daResolução Autorizativanº 10.359,de10 deagosto de2021,
constante do Processo nº 48500.001228/2021-45, disponível noendereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, cujo resumo foi publicado no D.O. de 16 de agosto de
2021, seção 1,p. 37,n. 154,onde selê: “Art.1º (…)localizada nomunicípio deXique-
Xique, no estado da Bahia.” leia-se: “Art. 1º (…) localizada no município de Gentio do Ouro,
no estado da Bahia.
No resumo dessa mesma Resolução Autorizativa, onde se lê: “(…) localizada no
município de Xique-Xique, estado da Bahia.”, leia-se: “localizada no município de Gentio do
Ouro, estado da Bahia.”
A íntegra desta Retificação consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RETIFICAÇÃO
Na íntegra da Resolução Autorizativanº 10.512, de8 de setembrode 2021,
constante do Processo nº 48500.004202/2009-62 e disponível no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, cujoextrato foipublicadonoDOUn.171, de09de
setembro de 2021, Seção 1, Volume 159, página60, onde se lê: “Art.2º. Esta Resolução
Autorizativa entra emvigornadata desuapublicação.”, leia-se:”Art.2º.A alteraçãodo
cronograma fica condicionada ao inícioefetivo da obraem 180(cento e oitenta) dias, a
partir de 8 de setembro de 2021. Parágrafo Único. O não atendimento da condicionante
implicará na instauração de novo processo punitivo para revogação de outorga.”, acrescido
o seguinte: “Art. 3º.Esta ResoluçãoAutorizativa entraem vigorna datade sua
publicação.”.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.984, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
Processo no 48500.003108/2021-82. Interessado: SMGeraçãode EnergiaEólicaS.A.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL União dos Ventos 18, localizadas no
município de São Miguel do Gostoso, no estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste
despacho e seu anexo consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 25 de setembro de 2021.
Nº 2.989 – Processo nº: 48500.000482/2020-45. Interessados: Central Fotovoltaica Juazeiro
Solar VII SPE Ltda.Modalidade: Operaçãoem teste.Usina: UFVJuazeiro VII. Unidades
Geradoras: UG1 a UG30,de 1.576,00kW cada.Localização: Municípiode Juazeiro, no
estado da Bahia.
Nº 2.990 – Processo nº: 48500.002298/2019-04.Interessados: Enel GreenPower Cumaru
02 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cumaru II. Unidades Geradoras: UG10,
de 4.200,00 kW.Localização: MunicípiodeSão MigueldoGostoso, noestado do Rio
Grande do Norte.
Nº 2.991 – Processo nº: 48500.001059/2019-29.Interessados: SPE Farol deTouros Energia
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Farol de Touros. Unidades Geradoras: UG3,
de 3.550,00 kW. Localização: Município de Touros, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.992 – Processo nº: 48500.001136/2019-41. Interessados: Chafariz 5 Energia Renovável
S.A.Modalidade:Operaçãocomercial.Usina:EOL Chafariz5.UnidadesGeradoras: UG1 a
UG3 e UG6 a UG10, de 3.465,00 kW cada. Localização: Município de Santa Luzia, no estado
da Paraíba.
Nº 2.993 – Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Veolia Energia Ltda.
Modalidade: Operaçãocomercial. Usina:UTEVeoliaIperó.Unidades Geradoras: UG1 a
UG3, de 1.560,00 kW cada. Localização: Município de Iperó, no estado de São Paulo.
Nº 2.994 – Processo nº: 48500.003056/2018-49. Interessados: Chafariz 3 Energia Renovável
S.A.Modalidade:Operaçãocomercial.Usina:EOL Chafariz3.UnidadesGeradoras: UG1 a
UG4, UG8 e UG9, de 3.465,00 kW cada. Localização: Município de Santa Luzia, no estado
da Paraíba.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.966, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DEDISTRIBUIÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,no uso da atribuição que lhe foi
delegada pormeioda PortariaANEELnº4.585,de12de dezembrode2017,com
fundamento na Lei nº 9.427/1996, na Resolução nº 223/2003, na Resolução Normativa nº
488/2012, na ResoluçãoNormativanº 878/2020,na ResoluçãoNormativanº 928/2021 e
no que consta doprocesso 48500.003256/2003-16,decide conhecere, nomérito, negar
provimento ao pedido da Equatorial Maranhão para revisão do seu plano de
universalização rural aprovado pela Resolução Homologatória nº 2.357/2017.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR

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