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Diário Oficial da União – Seção 1 nº182 – 24.09.2021

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
ATOS DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
48406.861125/2016 – PortariaNº238/SGM/MME- CaleviMineradorae
Comércio Ltda. -ÁguaMineral- Brasília-Distrito Federal-numaárea de19,75
hectares.
27203.810125/1975 – Portaria Nº 239/SGM/MME – Vale S. A. – Minério de Ferro
– Barão de Cocais – Minas Gerais – 8,31 hectares.
48411.815498/2011 -Portaria Nº240/SGM/MME-Unimindo BrasilLtda.-
Areia – Jaguaruna – Santa Catarina – 49,89 hectares.
48403.832097/2005 – Portaria Nº 241/SGM/MME – MML – Metais Mineração
Ltda. – Cascalho e Minério de Ferro – Passa Tempo – Minas Gerais – 97,27 hectares.
PEDRO PAULO DIAS MESQUITA
Secretário
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 980/SPE/MME, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004155/2021-43. Interessada: Interligação Elétrica
Garanhuns S.A.,inscrita no CNPJ sobo nº 14.432.763/0001-16. Objeto:Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI doprojeto dereforços eminstalação detransmissão de energia
elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.978, de 11 de maio de 2021 (Parcial),
de titularidade da interessada. A íntegra destaPortaria consta nos autose encontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 981/SPE/MME, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004097/2021-58. Interessada: Interligação ElétricaSul S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.261.111/0001-05. Objeto: Aprovaro enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de reforço eminstalaçãodetransmissão deenergiaelétrica,objeto doPrimeiro Termo
Aditivo ao Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT IE SUL nº 001/2011,
de 12 de agosto de 2021, de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta
nos autos eencontra-se disponívelnoendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 982/SPE/MME, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004143/2021-19. Interessada: Interligação Elétrica
Garanhuns S.A.,inscrita noCNPJsobonº14.432.763/0001-16. Objeto:Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia
elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.978, de 11 de maio de 2021
(Parcial), de titularidade dainteressada. Aíntegra destaPortaria constanos autose
encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.561. Processo nº 48500.004251/2014-62. Interessado: SPE Vensolbras e Renobrax
Geração deEnergiaLtda.Objeto:Autorizaro Interessado,inscritonoCNPJ sob o nº
20.435.639/0001-07, a implantar eexplorar aUFV ChateauFort 2,CEG
UFV.RS.PI.034284-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 46.875 kW de Potência Instalada, localizada no município de São João do Piauí,
no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.562. Processo nº 48500.004250/2014-18. Interessado: SPE Vensolbras e Renobrax
Geração deEnergiaLtda.Objeto:Autorizaro Interessado,inscritonoCNPJ sob o nº
20.435.639/0001-07, a implantar eexplorar aUFV ChateauFort 3,CEG
UFV.RS.PI.034285-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 46.875 kW de Potência Instalada, localizada no município de São João do Piauí,
no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.563. Processo nº 48500.004252/2014-15. Interessado: SPE Vensolbras e Renobrax
Geração deEnergiaLtda.Objeto:Autorizaro Interessado,inscritonoCNPJ sob o nº
20.435.639/0001-07, a implantar eexplorar aUFV ChateauFort 1,CEG
UFV.RS.PI.034282-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 46.875 kW de Potência Instalada, localizada no município de São João do Piauí,
no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.564. Processo nº 48500.004253/2014-51. Interessado: SPE Vensolbras e Renobrax
Geração deEnergiaLtda.Objeto:Autorizaro Interessado,inscritonoCNPJ sob o nº
20.435.639/0001-07, a implantar eexplorar aUFV ChateauFort 6,CEG
UFV.RS.PI.034288-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 18.750 kW de Potência Instalada, localizada no município de São João do Piauí,
no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.565. Processo nº 48500.004254/2014-04. Interessado: SPE Vensolbras e Renobrax
Geração deEnergiaLtda.Objeto:Autorizaro Interessado,inscritonoCNPJ sob o nº
20.435.639/0001-07, a implantar eexplorar aUFV ChateauFort 5,CEG
UFV.RS.PI.034287-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 46.875 kW de Potência Instalada, localizada no município de São João do Piauí,
no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.566. Processo nº 48500.004255/2014-41. Interessado: SPE Vensolbras e Renobrax
Geração deEnergiaLtda.Objeto:Autorizaro Interessado,inscritonoCNPJ sob o nº
20.435.639/0001-07, a implantar eexplorar aUFV ChateauFort 4,CEG
UFV.RS.PI.034286-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 46.875 kW de Potência Instalada, localizada no município de São João do Piauí,
no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.567. Processo nº 48500.004256/2014-95. Interessado: SPE Vensolbras e Renobrax
Geração deEnergiaLtda.Objeto:Autorizaro Interessado,inscritonoCNPJ sob o nº
20.435.639/0001-07, a implantar eexplorar aUFV ChateauFort 9,CEG
UFV.RS.PI.034291-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 28.125 kW de Potência Instalada, localizada no município de São João do Piauí,
no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.568. Processo nº 48500.004257/2014-30. Interessado: SPE Vensolbras e Renobrax
Geração deEnergiaLtda.Objeto:Autorizaro Interessado,inscritonoCNPJ sob o nº
20.435.639/0001-07, a implantar eexplorar aUFV ChateauFort 8,CEG
UFV.RS.PI.034290-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 18.750 kW de Potência Instalada, localizada no município de São João do Piauí,
no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.569. Processo nº 48500.004258/2014-84. Interessado: SPE Vensolbras e Renobrax
Geração deEnergiaLtda.Objeto:Autorizaro Interessado,inscritonoCNPJ sob o nº
20.435.639/0001-07, a implantar eexplorar aUFV ChateauFort 7,CEG
UFV.RS.PI.034289-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 18.750 kW de Potência Instalada, localizada no município de São João do Piauí,
no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.570. Processo nº 48500.005623/2013-97. Interessado: SPE Vensolbras e Renobrax
Geração deEnergiaLtda.Objeto:Autorizaro Interessado,inscritonoCNPJ sob o nº
20.435.639/0001-07, a implantar e explorar a UFV Chateau Fort 10, CEG
UFV.RS.PI.034380-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 15.625 kW de Potência Instalada, localizada no município de São João do Piauí,
no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra destasResoluções constanosautos eestará disponívelno
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.574, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003338/2019-27. Interessado: Usina Fotovoltaica Eliseu
Martins SPE I Ltda.Objeto: Autorizara Interessada,inscrita noCNPJ/MF sobo nº
32.149.689/0001-07, a implantar e explorar a UFV Eliseu Martins I, CEG UFV.RS.PI.044425-
1.01, sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergia Elétrica,com32.800 kW de
Potência Instalada, localizada no município de EliseuMartins, estado do Piauí.Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.575, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno
da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003337/2019-82. Interessado: Usina Fotovoltaica Eliseu
Martins SPE IILtda. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJ/MFsob onº
32.148.514/0001-085 a implantar e explorar a UFV Eliseu Martins II, CEG
UFV.RS.PI.044426-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 31.750 kW de Potência Instalada, localizada no município de Eliseu Martins,
estado do Piauí. Prazo daoutorga: Trinta e cincoanos. A íntegradesta Resolução
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.614, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
. Processo nº 48500.002781/2003-42. Interessado: Arrozeira Meyer Energia S.A.
Objeto: Transfere para a Arrozeira Meyer Energia S.A. a autorização da PCH Arrozeira
Meyer, cadastrada soboCEG nºPCH.PH.SC.030131-0.01, localizadanomunicípio deRio
dos Cedros, no estado deSanta Catarina. Aíntegra destaResolução e deseus anexos
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.615, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006754/2019-87. Interessado: Bom JesusEnergia S.A.
Objeto: Transfere para a empresa Bom Jesus Energia S.A. a autorização da PCH Bom Jesus,
cadastrada sob o CEG nº PCH.PH.ES.037381-8.01, localizada no município de Bom Jesus do
Norte, no estado do Espírito Santo. A íntegra desta Resolução e de seus anexos constam
dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.616, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.008743/2008-89. Interessados: Geração Céu Azul S.A. e
Copel Geração e Transmissão S.A. Objeto: Aprova o 4º TermoAditivo ao Contrato de
Concessão n° 02/2012-MME-UHE Baixo Iguaçu para formalizar a alteração das
características técnicas das Instalações de Transmissão de Interesse Restritoda UHE da
UHE Baixo Iguaçu,autorizada pormeiodo Despachon°2.027, de2 dejulhode 2021. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.617, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48100.003470/1995-86. Interessada: Tocantins Energética S.A.
Objeto: Alterar o término da vigência da outorga da PCH Diacal II, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração – CEG PCH.PH.TO.027411-9.01, para 15 de março
de 2030. A íntegradesta Resoluçãoconsta dosautos eestará disponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.618, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48000.004931/1993-31. Interessada: Tocantins Energética S.A.
Objeto: Alterar o término da vigência da outorga da PCH Sobrado, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos deGeração – CEGPCH.PH.TO.002756-1.01, para8 de
novembro de 2030. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.620, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo n° 48100.003045/1995-51. Interessada: CPFL Sul Centrais Elétricas
Ltda. Objeto: Revogar a Portaria DNAEE nº 475, de 13 de novembro de 1997, que autorizou
a interessada a implantar e explorar a PCH Diamante, cadastrada sob o CEG
PCH.PH.MT.000607-6.01, localizada município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.625, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004390/2021-15. Interessado: RGE Sul Distribuidora de
Energia. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa,
em favor da RGESul, da áreade terranecessária à passagemda Linhade Distribuição
Antônio Prado – Viprado, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 5,14 (cinco virgula
quatorze) km deextensão,que interligaráa SubestaçãoAntônioPrado àSubestação
Viprado, localizada no município de Antônio Prado, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra
desta Resolução e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.626, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004392/2021-12. Interessado:EKTT 7Serviços de
Transmissão de Energia Elétrica SPE S/A Objeto: declara deutilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 7 Serviços de Transmissão de
Energia Elétrica SPE S/A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão
500 kV Poções 3 – Medeiros Neto 2, C1, localizada nos estados da Bahia e Minas Gerais.
A íntegra destaResolução eseus anexosconstam dosautos eestarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.628, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004394/2021-01. Interessado:EKTT 7Serviços de
Transmissão de Energia Elétrica SPE S/A Objeto: declara deutilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 7 Serviços de Transmissão de
Energia Elétrica SPE S/A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão
230 kV Medeiros Neto 2 – Teixeira de Freitas 2, C1 e C2, localizada no estado da Bahia. A
íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 2.708, de 8 de setembro de 2021, publicada no DOU n. 171,
de 09 de setembro de 2021, Seção 1, Volume 159, página 60, onde se lê: “(…) sob pena
de instauração de novo processo de revogação da outorga, conforme minuta anexa.”, leiase:
“(…) sob pena de instauração de novo processo de revogação da outorga.”.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.943, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIANACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA -ANEEL, considerando odisposto na
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, na Resolução Normativa nº 875, de 10 de
março de 2020, e o que consta do Processo nº 48500.001412/2020-12, decide: alterar para
6 de dezembro de 2021 o prazo estabelecido no Despacho nº 1.005, de 8 de abril de 2020,
para a Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda., a Frigorífico Nutribrás S.A. e o Senhor
Carlos Sérgio Arantes apresentarem a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio
Sararé, no trecho entre a nascente e a Reserva Indígena Sararé, incluindo seus afluentes rio
Limpo e córrego Atoleiro, integrantes da sub-bacia 15, no estado de Mato Grosso.
RENATO MARQUES BATISTA
DESPACHO Nº 2.954, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Processos nos: listados no AnexoI. Interessado: MuriónSolar Energia SPELtda. Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs
relacionadas no AnexoI desteDespacho, localizadasno municípiode Oliveira dos
Brejinhos, estado da Bahia. A íntegra deste Despacho e seu anexoconstam dos autos e
estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.955, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Processo no: 48500.004248/2021-78.Interessado: LajeiroSolarEnergiaLtda.Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs
relacionadas noAnexo IdesteDespacho,localizadasnomunicípio deJaguaruana, estado
do Ceará. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.957, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.000206/2021-68. Interessado: Sobradinho Incorporadora e Construtora
EIRELI e Vilson Marcos Testa. Decisão: registrar a compatibilidadedo Sumário Executivo
com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da
emissão de DRS-PCH da PCH Prata, com 5.500 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o
Código Único deEmpreendimentosde Geração-CEGPCH.PH.SC.049812-2.01. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.958, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Processos nº: 48500.000701/2001-71. Interessado: Traçado Construções e Serviços Ltda.
Decisão: (i) indeferir o pedido de reenquadramento como PCH, referente ao AHE Magessi,
localizado no rio Teles Pires, integrante da sub-bacia 17, bacia hidrográfica do rio Tapajós.
A íntegra deste Despacho consta dos autos eestará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
RETIFICAÇÃO
No Despacho Nº 2.886, de 16 de setembro de 2021, publicado em resumo no
D.O. de 17.09.2021, Seção 1, p. 92, v. 159, n. 177, onde se lê: “PCH Zeca Golim”, leia-se:
“PCH Zeca Golin”.
DESPACHOS DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de
24 de setembro de 2021.
Nº 2.960 Processo nº: 48500.005075/2019-91. Interessados: Enel Green Power Ventos
de Santa Esperança 22S.A. Modalidade:Operação emteste. Usina:EOL Ventos de
Santa Esperança 22. Unidades Geradoras: UG10, de 4.200,00 kW. Localização:
Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 2.961 Processo nº: 48500.005076/2019-35. Interessados: Enel Green Power Ventos
de Santa Esperança 21S.A. Modalidade:Operação emteste. Usina:EOL Ventos de
Santa Esperança 21. Unidades Geradoras: UG6 e UG7, de4.200,00 kW cada.
Localização: Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 2.962 Processo nº: 48500.001047/2019-02. Interessados: Ventos de Santa Amélia
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Martina 01.UnidadesGeradoras:UG10e UG11,de4.200,00kWcada.Localização:
Município de Caiçara do Rio do Vento, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.963 Processo nº: 48500.000562/2019-67. Interessados: Ventos de Santa Sara
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Martina 13.UnidadesGeradoras:UG12e UG13,de4.200,00kWcada.Localização:
Municípios de Bento Fernandes e Riachuelo, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.964 Processo nº: 48500.002298/2019-04. Interessados: Enel Green Power Cumaru
02 S.A. Modalidade:Operação em teste. Usina: EOL CumaruII. Unidades Geradoras:
UG7, de 4.200,00 kW. Localização: Município de São Miguel do Gostoso, no estado do
Rio Grande do Norte.
Nº 2.965 Processo nº: 48500.000564/2019-56. Interessados: Ventos de São Felipe
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa
Martina 11. Unidades Geradoras:UG9, de4.200,00 kW.Localização: Município de
Riachuelo, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 2.813, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
A COMISSÃO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS DOS
SETORES DEENERGIA ELÉTRICA,TELECOMUNICAÇÕES E PETRÓLEO,no usode suas
atribuições legais, regulamentares eregimentais, examinando osautos doProcesso de
Resolução Administrativa de Conflito deCompartilhamento deInfraestrutura nº
48500.005984/2018-48, que tem como partes a distribuidora Enel Distribuição Ceará e a
prestadora Up Cable Serviços de Internet e Informática Ltda, decide: (i) autorizar a Enel CE
a remover os cabos e equipamentos daprestadora afixados em suainfraestrutura de
distribuição de energiaelétrica,conforme odispostono§6º doart.7º daResolução
Normativa nº797 de2017;(ii)autorizara EnelCEaimputarà prestadoraoscustos
incorridos com a retirada da rede da prestadora, conforme o disposto no §8º do referido
art. 7º da Resolução Normativa nº 797 de 2017; (iii) determinar à Enel CE que mantenha
os cabos e equipamentos eventualmente removidos,no estado em quese encontrarem
após a retirada, à disposição dos proprietários por um prazo mínimo de 90 dias; (iv) enviar
Memorando à Superintendência de Controle de Obrigação da Anatel para análise quanto à
instauração de Procedimento para Apuração de Descumprimento deObrigações – PADO
em desfavorda UpCableServiçosde InterneteInformáticaLtda,em facedaconduta
imputada à prestadora; (v) extinguir e arquivar o Processo em referência, tendo em vista
o exaurimento de sua finalidade, nos termos do previsto no art. 36 da Resolução Conjunta
nº 002, de 27de março de2001 (ANEEL,Anatel, ANP), apósexaurido oprazo para
interposição de pedido de reconsideração sem manifestação das partes.
ANDRÉ RUELLI
Representante da ANEEL
ABRAÃO BALBINO E SILVA
Representante da Anatel
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Representante da ANEEL
FÁBIO CASOTTI
Representante da Anatel
DESPACHO Nº 2.814, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
A COMISSÃO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS DOS
SETORES DEENERGIA ELÉTRICA,TELECOMUNICAÇÕES E PETRÓLEO,no usode suas
atribuições legais, regulamentares eregimentais, examinando osautos doProcesso de
Resolução Administrativa de Conflito deCompartilhamento deInfraestrutura nº
48500.003422/2019-41, quetem comopartesadistribuidoraEnelRio eaprestadora
Intermicro Informática de Itaperuna Eirelli-ME, decide: (i) autorizar a Enel Rio a remover os
cabos e equipamentos da prestadora afixados em sua infraestruturade distribuição de
energia elétrica, conforme o disposto no §6º do art. 7º da Resolução Normativa nº 797, de
2017; (ii) autorizar a Enel Rio a imputar à prestadora os custos incorridos com a retirada
da rede da prestadora, conforme o disposto no §8º do referidoart. 7º da Resolução
Normativa nº797, de2017;(iii)determinar àEnelRioquemantenha oscabose
equipamentos eventualmente removidos,no estadoemque seencontrarem após a
retirada, à disposição dos proprietários por um prazo mínimo de 90 dias; (iv) enviar
Memorando à Superintendência de Controle de Obrigação da Anatel para análise quanto à
instauração de Procedimento para Apuração de Descumprimento deObrigações – PADO
em desfavorda IntermicroInformáticaItaperuna,emfaceda condutaimputada à
prestadora; e (v)extinguire arquivaroProcessoem referência,tendoem vista o
exaurimento de sua finalidade, nos termos do previsto no art. 36 da Resolução Conjunta nº
002, de 27 de março de 2001 (ANEEL,Anatel, ANP), após exauridoo prazo para
interposição de pedido de reconsideração sem manifestação das partes.
ANDRÉ RUELLI
Representante da ANEEL
ABRAÃO BALBINO E SILVA
Representante da Anatel
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Representante da ANEEL
FÁBIO CASOTTI
Representante da Anatel
DESPACHO Nº 2.815, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
A COMISSÃO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS DOS
SETORES DEENERGIA ELÉTRICA,TELECOMUNICAÇÕES E PETRÓLEO,no usode suas
atribuições legais, regulamentares eregimentais, examinando osautos doProcesso de
Resolução Administrativa de Conflito deCompartilhamento deInfraestrutura nº
48500.002485/2021-02, que tem como partes a distribuidora Cooperativa de Eletrificação
e Desenvolvimento da Região de Itu-Mairinque – CERIM e a prestadora América Net Ltda,
decide extinguire arquivaroprocessoem referência,porperdade objeto,conforme o
previsto no art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
ANDRÉ RUELLI
Representante da ANEEL
ABRAÃO BALBINO E SILVA
Representante da Anatel
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Representante da ANEEL
FÁBIO CASOTTI
Representante da Anatel
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.959, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTEDEREGULAÇÃO DOSSERVIÇOSDEGERAÇÃODA
AGÊNCIANACIONALDEENERGIAELÉTRICA- ANEEL,nousodesuasatribuições
delegadas por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista
o que consta na Portaria n° 5, de 5 de abril de 2021, do Ministério de Minas e Energia
– MME e no Processo nº 48500.002673/2021-22, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar
provimento à solicitaçãodaDelta GeraçãodeEnergiaInvestimentos eParticipações
Ltda. para homologação do Custo Variável Unitário – CVU, para operação a óleo diesel,
da Usina Termelétrica – UTE William Arjona, código CEG: UTE.GN.MS.027075-0.01; e (ii)
determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a aplicação dos valores
constantes na tabela abaixo, parafins deplanejamento e programaçãoda operação
eletroenergética do SIN, entre 29 de setembro de 2021 e 31 de outubro de 2021, e
pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para fins de contabilização
da geração verificada no mesmo período.
. Item homologado, nos termos da Portaria MME n° 5/2021, para operação
a óleo diesel
Valor
. CVU (sem a inclusão dos custos fixos) (1) R$ 1.924,18/MWh
. Parcela de custo fixo R$ 118,21/MWh
. CVU (com a inclusão dos custos fixos) (2) R$ 2.042,39/MWh
. Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos 1.118.247 MWh
(1) CVU válido após o atingimento do montante de geração para recuperação
dos custos fixos.
(2) CVU válido até o atingimento do montante de geração para recuperação
dos custos fixos.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO

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