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Diário Oficial da União – Seção 1 nº181 – 23.09.2021

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 26/GM/MME, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
A MINISTRA DEESTADODE MINASE ENERGIA,Substituta,no usodas
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo
em vista o disposto no Decreto nº 10.798, de17 de setembro de 2021,no art. 4º,
parágrafo único,doDecretonº10.139,de28 denovembrode2019,eoqueconsta do
Processo nº 48360.000200/2021-32, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Prorrogação do Programa de Incentivo às Fontes
Alternativas de EnergiaElétrica-Proinfa, queestabeleceosprocedimentos, prazose
documentação para a operacionalização da prorrogação dos Contratos de Compra e Venda
de Energia Elétrica do Programa, nos termos do Decreto nº 10.798, de 17 de setembro de
2021, na forma constante do Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O referido Manual também ficará disponível do sítio eletrônico
do Ministério de Minas e Energia – www.gov.br/mme.
Art. 2º EstaPortaria entraem vigore produzefeitos nadata desua
publicação.
MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA
ANEXO
MANUAL DE PRORROGAÇÃO DO PROINFA
APRESENTAÇ ÃO
O Programa deIncentivoàsFontes AlternativasdeEnergiaElétrica -Proinfa,
instituído pelo art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, foi criado com o objetivo
de aumentar a participação da energia elétrica produzida por empreendimentos de
Produtores Independentes Autônomos, concebidos com base em fontes Eólica, Pequenas
Centrais Hidrelétricas – PCHs e Biomassa, no Sistema Elétrico Interligado Nacional – SIN.
O Decretonº 5.025,de30de marçode2004,estabeleceu que,paraa
implantação da Primeira Etapa do Proinfa, a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras
seria responsável porcelebrarContratosde CompraeVendade EnergiaElétrica de
Instalações de Produção, por vinte anos, contados a partir da data planejada da operação
comercial, conforme art. 8º, § 1º.
Foram contratados cento e quarenta e quatro empreendimentos pelo prazo de
vinte anos, dosquais centoe trintaeum foramimplantados, sendocinquenta e duas
Eólicas, sessenta Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e dezenove Térmicas a Biomassa.
Entre Contratos e Termos Aditivos assinados, somam-se 1.394 instrumentos, dos quais 129
relativos à Fonte Biomassa, 597 às Pequenas Centrais Hidrelétricas e 668 à fonte Eólica.
A Lei nº 14.182,de 12de julho de2021, dispõesobre adesestatização da
Eletrobras e sobre a prorrogação dos Contratos do Proinfa por vinte anos. De acordo com
o art. 9º, § 1º, a sociedade de economia mista ou a empresa pública criada pela União
(Decreto nº 10.791, de 10 de setembro de 2021), será a responsável por manter direitos
e obrigações relativosao Proinfaesua prorrogação.O art.23define que,caso haja a
manifestação de concordância do gerador contratado, em até noventa dias após a
publicação desta Lei, os Contratos poderão ser prorrogados por período de vinte anos após
a data de vencimento atual.
Por meio do Decreto nº10.798, de 17de setembrode 2021, aEletrobras foi
designada a realizar o processo de prorrogação estabelecido no art. 23 da Lei 14.182, de
12 de julho de 2021.
CRONOGRAMA DA PRORROGAÇÃO
O processo de prorrogação dos Contratos de Compra e Venda de Energia do
Proinfa se dará segundo o cronograma proposto:
. EVENTO DATA/DATA LIMITE
. Publicação do Decretonº 10.798,de 17de setembrode
2021.
17/09/2021.
. Recebimento pela Eletrobras das cartas dos
empreendedores com manifestação preliminarsobre a
concordância com a prorrogação do CCVE Proinfa.
até 11/10/2021.
. Publicação daminuta deAditivodeprorrogação,
complementar ao Manual de Prorrogação.
a ser definida pela
Eletrobras.
. Publicação da análiseda AgênciaNacional deEnergia
Elétrica – Aneel sobre os benefícios tarifários.
11/11/21.
. Início de análise documentalpela Eletrobrase assinatura
dos aditivos de prorrogação.
03/12/2021.
. Início da análisedaprorrogaçãoda outorgados
empreendimentos.
a partir dacelebraçãodos
Aditivos Contratuais.
. OPERACIONALIZAÇÃO DOS DESCONTOS CONFORME ART. 3º DO DECRETO.
. Início do cálculo e aplicação dos descontos em duodécimos
referentes a substituição do índice dereajuste no
faturamento, condicionadaa datadeassinaturados
Aditivos pelo empreendedor.
a partir do faturamento de
2022, no faturamento do
mês seguinte a assinatura
do Aditivo.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PELO EMPREENDEDOR
A seguir é indicada a relação de documentos a serem apresentados em original
ou cópiaautenticada àEletrobras,pelosempreendedoresinteressados emparticipar da
Prorrogação do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia – Proinfa.
. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
. Ato constitutivo (acompanhado de todas as alterações ocorridas desde a constituição da
empresa), do Estatuto, do Contrato Social em vigor, registrados na forma da Lei.
. Apresentação dos documentos, devidamente registrados na forma da lei:
1. de eleição; ou
2. de nomeação de seus administradores.
. No caso de sociedade de capital autorizado, ata da Reuniãodo Conselho de
Administração em que houver sido aprovada a última emissão de ações dentro do limite
do capital autorizado.
. No caso de o empreendimento ser de propriedade de empresas reunidas em consórcio,
apresentação do contrato de consórcio, devidamente registrado.
. Relação:
1. das empresas controladoras;
2. das empresas controladas; e
3. das empresas coligadas ao produtor, com indicação dos correspondentes percentuais de
participação no capital votante e no capital total.
. (1) Cópia dos Acordos de Acionistas, acompanhada de declaração da empresa,
informando se tais acordos se encontram averbados nos seus livros de registro; ou
(2) declaração dos acionistas controladores, de inexistência desses Acordos.
. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País:
1. Decreto de Autorização; e
2. Ato de registro de funcionamento expedido por autoridade competente.
. 1. Cópia dos Contratos celebrados com estrangeiros que participem do capital social da
empresa, ou
2. Declaração de sua inexistência.
. Cópia:
(1) do instrumento de Convenção de Grupo de Sociedades, celebrado nos termos da Lei nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976; ou
(2) declaração de inexistência dessa Convenção
. Mapa completo e atualizado da composiçãoe da participaçãosocietária, com
identificação dos sócios/acionistas, preenchido de acordo com a instrução específica, bem
como os direitos conferidos às espécies e classes de ações.
. Declaração de existência ou inexistência de fabricantes de equipamentos de geração no
quadro societário:
(1) do empreendedor; ou
(2) de suas controladas, coligadas; ou
(3) controladoras.
. Declaração doempreendedordequeaempresa cumpreodispostonoart.7º,inciso
XXXIII, da ConstituiçãoFederal,quantoà proibiçãodetrabalhonoturno, perigoso ou
insalubre amenores dedezoitoede qualquertrabalhoamenores dedezesseis anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FISCAL
. Certificado de Registro no Cadastro Nacionalde Pessoas Jurídicas (CNPJ)expedido pela
Receita Federal, devendo ser o mesmo constante nas autorizações da Aneel.
. Certificado de Regularidade de Situação – CRS, relativo ao FGTS,emitido pela Caixa
Econômica Federal.
. Certidão de Regularidade perante as Obrigações Trabalhistas, emitida pela Justiça do
Trabalho.
. Comprovação dequea empresaestáemsituaçãoregularcom aentregadaRelação
Anual de Informações Sociais – RAIS (art. 362, § 1º, da CLT; Decreto nº 76.900, de 23 de
dezembro de 1975).
. Prova deregularidadeparacoma FazendaFederal,EstadualeMunicipal,inclusive da
dívida ativa:
(1) do domicílio; ou
(2) sede do produtor; ou
(3) outra equivalente.
. Prova de inscrição: (1) no Cadastro de Contribuinte Estadual ou (2) Municipal, conforme
o caso, da sede da empresa, pertinente a seu ramo de atividade.
. Certidões de todos os Distribuidores Judiciais, (1) Estaduais e (2) Federais (inclusive dos
feitos trabalhistas) da Comarca do domicílioda empresa, abrangendo osúltimos vinte
anos (se a certidão for positiva, poderão ser solicitadosesclarecimentos, mediante a
apresentação de certidões dos cartórios onde os feitos distribuídos estejam sendo
processados).
. Certidões:
(1) de todos os Distribuidores de Protestos de Títulos; ou
(2) de todos os Cartóriosde Protestos deTítulos daComarca do domicílioda empresa,
abrangendo os últimos cinco anos (se a certidão for positiva, poderá ser solicitada a
apresentação de certidões dos cartórios competentes, relativas a apontamentos constantes
das certidões dos Distribuidores).
. Relação dos Cartórios da Comarca a que se referem os dois itens anteriores, emitida pelo
órgão competente.
. Certidão de Regularidade perante a Seguridade Social (INSS)
. DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
. Certidão Negativa de Falência expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou
de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
. OUTROS DOCUMENTOS
. Licença Ambiental válida e vigente.
Caso conste filialdaempresa noCCVE, devemserapresentadas asCertidões
Fiscais das filiais também.
MODELO DE CARTA DE CONCORDÂNCIA COM A PRORROGAÇÃO
Local, dd de mmmmm de aaaa.
Às
Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras
A/C Ministério de Minas e Energia – MME
A/C Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel
Prezados Senhores,
Comunicamos a concordânciadoempreendimento (NOMEDO
EMPREENDIMENTO), de propriedade (NOME DA EMPRESA), em participar da Prorrogação
do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia – Proinfa, em conformidade
com o estabelecido na Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021 e no Decreto nº 10.798, de
17 de setembro de 2021.
A empresa XXXXXXXXXXXXXXXX firmou o Contrato de Comprae Venda de
Energia CCVE-PROINFA/XXX/XXXXcom aEletrobras, emXX deXXXX deXXXX paraa
implantação de uma (NOME DA USINA) com capacidade instalada de XXX MW, no âmbito
do Proinfa, a ser instalada no Município de XXXXXXXXX, Estado de XXXXXX, nos termos da
Resolução ANEEL nº XXXX, de XX/XX/XXXX.
O referido empreendimento obteve a outorga de autorização para a construção
através da Resolução ANEEL Nº XXX, de XX/XX/XXXX, com as seguintes características:
Empreendimento:
Localização:
Data de Entrada em Operação:
Data de Término do Contrato:
Empresa Proprietária:
Representante Legal:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Atenciosamente,
——————————————————
(Representante Legal da Empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA RESTRIÇÃO
LEGAL AO TRABALHO DE MENORES
Local, dd de mmmm de aaaa.
À Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás
Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa
DECLARAÇ ÃO
DECLARO, com a finalidade de prorrogar a vigência do Contrato do Programa de
Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa, conforme estabelecido na Lei
nº 14.182,de12 dejulhode2021,queaempresa (NOMEDAEMPRESA),CNPJ
nº_____________, proprietária da (NOME DA CENTRAL GERADORA), em (CIDADE), Estado
de (ESTADO DA FEDERAÇÃO), autorizada por meio do Ato Autorizativo nº NN, expedido
pela AneelemDD deMMMMdeAAAA,CUMPREodispostono art7º,incisoXXXIII,da
Constituição Federal, quantoà proibiçãode trabalhonoturno, perigosoou insalubre a
menores de dezoitoe dequalquertrabalho amenoresde dezesseisanos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
EU, (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), instituído representante
legal desta empresa pelo (ATO DE INSTITUIÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL), cópia do qual
está anexa aestaDeclaração, afirmoo acimadeclarado,ciente dequea entrega desta
documentação é condição imprescindível para a continuidade do processo de prorrogação
do contrato da CENTRAL GERADORA no PROINFA.
____________________________________
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL)
DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº48406.860687/2015.Interessada: PlanaltoTransportadoraLtda. Assunto:
Recurso Hierárquico Imprópriointerposto comfulcro noart. 19,§ 1º,do Código de
Mineração, em face de Decisão do então Diretor-Geral do extinto Departamento Nacional
de Produção Mineral – DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2018,
que denegaPedidodeReconsideraçãoe mantémoindeferimentodoRequerimento de
Prorrogação do Prazo do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos
termos do Parecernº384/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU,aprovado pelosDespachos nº
1735/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU enº 1738/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU,que adoto
como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA
Ministra
Substituta
DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº48406.860419/2015.Interessada: PlanaltoTransportadoraLtda. Assunto:
Recurso Hierárquico Imprópriointerposto comfulcro noart. 19,§ 1º,do Código de
Mineração, em face de Decisão do então Diretor-Geral do extinto Departamento Nacional
de Produção Mineral – DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2018,
que denegaPedidodeReconsideraçãoe mantémoindeferimentodoRequerimento de
Prorrogação do Prazo do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos
termos do Parecernº382/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU,aprovado pelosDespachos nº
1727/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU enº 1733/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU,que adoto
como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA
Ministra
Substituta
DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº48406.860420/2015.Interessada: PlanaltoTransportadoraLtda. Assunto:
Recurso Hierárquico Imprópriointerposto comfulcro noart. 19,§ 1º,do Código de
Mineração, em face de Decisão do então Diretor-Geral do extinto Departamento Nacional
de Produção Mineral – DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2018,
que denegaPedidodeReconsideraçãoe mantémoindeferimentodoRequerimento de
Prorrogação do Prazo do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos
termos do Parecernº383/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU,aprovado pelosDespachos nº
1729/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU enº 1734/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU,que adoto
como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA
Ministra
Substituta
DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº48406.860689/2015.Interessada: PlanaltoTransportadoraLtda. Assunto:
Recurso Hierárquico Imprópriointerposto comfulcro noart. 19,§ 1º,do Código de
Mineração, em face de Decisão do então Diretor-Geral do extinto Departamento Nacional
de Produção Mineral – DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2018,
que denegaPedidodeReconsideraçãoe mantémoindeferimentodoRequerimento de
Prorrogação do Prazo do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos
termos do Parecernº367/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU,aprovado pelosDespachos nº
1722/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU enº 1730/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU,que adoto
como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA
Ministra
Substituta
DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº48406.860688/2015.Interessada: PlanaltoTransportadoraLtda. Assunto:
Recurso Hierárquico Imprópriointerposto comfulcro noart. 19,§ 1º,do Código de
Mineração, em face de Decisão do então Diretor-Geral do extinto Departamento Nacional
de Produção Mineral – DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2018,
que denegaPedidodeReconsideraçãoe mantémoindeferimentodoRequerimento de
Prorrogação do Prazo do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos
termos do Parecernº380/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU,aprovado pelosDespachos nº
1724/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU enº 1732/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU,que adoto
como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA
Ministra
Substituta
DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº48406.860690/2015.Interessada: PlanaltoTransportadoraLtda. Assunto:
Recurso Hierárquico Imprópriointerposto comfulcro noart. 19,§ 1º,do Código de
Mineração, em face de Decisão do então Diretor-Geral do extinto Departamento Nacional
de Produção Mineral – DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2018,
que denegaPedidodeReconsideraçãoe mantémoindeferimentodoRequerimento de
Prorrogação do Prazo do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos
termos do Parecernº379/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU,aprovado pelosDespachos nº
1723/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU enº 1731/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU,que adoto
como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA
Ministra
Substituta
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 972/SPE/MME, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002632/2021-36.Interessada: SertãoBrasil EnergiaSolar
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 18.835.594/0001-16. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Sertão Solar
Barreiras XXI, cadastrada com o Código Únicodo Empreendimento de Geração- CEG:
UFV.RS.BA.049771-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.012, de 18 de maio
de 2021, detitularidadeda Interessada.Aíntegradesta Portariaconstanos autose
encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 973/SPE/MME, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002633/2021-81.Interessada: SertãoBrasil EnergiaSolar
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 18.835.594/0001-16. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Sertão Solar
Barreiras XX, cadastrada com o Código Únicodo Empreendimento de Geração- CEG:
UFV.RS.BA.044515-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.011, de 18 de maio
de 2021, detitularidadeda Interessada.Aíntegradesta Portariaconstanos autose
encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 974/SPE/MME, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002634/2021-25.Interessada: SertãoBrasil EnergiaSolar
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 18.835.594/0001-16. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Sertão Solar
Barreiras XIX, cadastrada com o Código Únicodo Empreendimento de Geração- CEG:
UFV.RS.BA.044510-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.010, de 18 de maio
de 2021, detitularidadeda Interessada.Aíntegradesta Portariaconstanos autose
encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 975/SPE/MME, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002635/2021-70.Interessada: SertãoBrasil EnergiaSolar
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 18.835.594/0001-16. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Sertão Solar
Barreiras XVIII, cadastrada com o Código Únicodo Empreendimento de Geração- CEG:
UFV.RS.BA.044514-2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.009, de 18 de maio
de 2021, detitularidadeda Interessada.Aíntegradesta Portariaconstanos autose
encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 976/SPE/MME, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002636/2021-14.Interessada: SertãoBrasil EnergiaSolar
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 18.835.594/0001-16. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Sertão Solar
Barreiras XVII, cadastrada com o Código Únicodo Empreendimento de Geração- CEG:
UFV.RS.BA.044513-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.008, de 18 de maio
de 2021, detitularidadeda Interessada.Aíntegradesta Portariaconstanos autose
encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 977/SPE/MME, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002637/2021-69.Interessada: SertãoBrasil EnergiaSolar
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 18.835.594/0001-16. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Sertão Solar
Barreiras XVI, cadastrada com o Código Únicodo Empreendimento de Geração- CEG:
UFV.RS.BA.044512-6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.007, de 18 de maio
de 2021, detitularidadeda Interessada.Aíntegradesta Portariaconstanos autose
encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 978/SPE/MME, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002638/2021-11.Interessada: SertãoBrasil EnergiaSolar
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 18.835.594/0001-16. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Sertão Solar
Barreiras XV, cadastrada com o Código Únicodo Empreendimento de Geração- CEG:
UFV.RS.BA.044511-8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.006, de 18 de maio
de 2021, detitularidadeda Interessada.Aíntegradesta Portariaconstanos autose
encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 979/SPE/MME, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº48500.004250/2021-47.Interessada: EDPTransmissãoLitoral Sul
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 25.022.221/0001-91. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.975, de 11de maio de2021 de titularidade dainteressada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.571. Processo nº 48500.004848/2017-50. Interessado: Renobrax Energias Renováveis
Ltda.Objeto: AutorizaraInteressada,inscrita noCNPJsobo nº08.406.197/0001-75, a
implantar e explorar a UFV São João do Piauí I, CEG UFV.RS.PI.037922-0.01, sob o regime
de Produção Independente deEnergia Elétrica,com 43.750kW dePotência Instalada,
localizada no município de São João do Piauí, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 10.572. Processo nº 48500.005621/2013-06. Interessado: Renobrax Energias Renováveis
Ltda.Objeto: AutorizaraInteressada,inscrita noCNPJsobo nº08.406.197/0001-75, a
implantar e explorar a UFV São João do Piauí II, CEG UFV.RS.PI.034382-0.01, sob o regime
de Produção Independente deEnergia Elétrica,com 15.625kW dePotência Instalada,
localizada no município de São João do Piauí, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 10.573. Processo nº 48500.005622/2013-42. Interessado: Renobrax Energias Renováveis
Ltda.Objeto: AutorizaraInteressada,inscrita noCNPJsobo nº08.406.197/0001-75, a
implantar e explorar a UFV São João do Piauí III, CEG UFV.RS.PI.034381-1.01, sob o regime
de Produção Independente deEnergia Elétrica,com 15.625kW dePotência Instalada,
localizada no município de São João do Piauí, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
A íntegra destas Resoluções consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.576. Processo nº 48500.000763/2020-06. Interessado: EDN Energias Renováveis Ltda.
Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ sob o nº 30.581.871/0001-07, a implantar
e explorar a UFV Orquídea I, CEGUFV.RS.BA.046733-2.01, sob o regimede Produção
Independente de Energia Elétrica,com 47.500kW dePotência Instalada,localizada no
município de Barreiras, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.577. Processo nº 48500.000847/2020-31. Interessado: EDN Energias Renováveis Ltda.
Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ sob o nº 30.581.871/0001-07, a implantar
e explorar a UFV Orquídea II, CEGUFV.RS.BA.046734-0.01, sob o regimede Produção
Independente de Energia Elétrica,com 30.000kW dePotência Instalada,localizada no
município de Barreiras, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.578. Processo nº 48500.000794/2020-59. Interessado: EDN Energias Renováveis Ltda.
Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ sob o nº 30.581.871/0001-07, a implantar
e explorar a UFV Orquídea III, CEGUFV.RS.BA.046735-9.01, sob o regimede Produção
Independente de Energia Elétrica,com 30.000kW dePotência Instalada,localizada no
município de Barreiras, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.579. Processo nº 48500.000846/2020-97. Interessado: EDN Energias Renováveis Ltda.
Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ sob o nº 30.581.871/0001-07, a implantar
e explorar a UFVOrquídea IV,CEG UFV.RS.BA.046736-7.01,sob oregime deProdução
Independente de Energia Elétrica,com 30.000kW dePotência Instalada,localizada no
município de Barreiras, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.580. Processo nº 48500.000793/2020-12. Interessado: EDN Energias Renováveis Ltda.
Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ sob o nº 30.581.871/0001-07, a implantar
e explorar a UFVOrquídea V,CEG UFV.RS.BA.046737-5.01,sob oregime deProdução
Independente de Energia Elétrica,com 30.000kW dePotência Instalada,localizada no
município de Barreiras, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.581. Processo nº 48500.000848/2020-86. Interessado: EDN Energias Renováveis Ltda.
Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ sob o nº 30.581.871/0001-07, a implantar
e explorar a UFVOrquídea VI,CEG UFV.RS.BA.046738-3.01,sob oregime deProdução
Independente de Energia Elétrica,com 30.000kW dePotência Instalada,localizada no
município de Barreiras, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.582. Processo nº 48500.002090/2021-00. Interessado: EDN Energias Renováveis Ltda.
Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ sob o nº 30.581.871/0001-07, a implantar
e explorar a UFV Missagra I, CEGUFV.RS.BA.050289-8.01, sob o regimede Produção
Independente de Energia Elétrica,com 48.118kW dePotência Instalada,localizada no
município de Barreiras, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.583. Processo nº 48500.002091/2021-46. Interessado: EDN Energias Renováveis Ltda.
Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ sob o nº 30.581.871/0001-07, a implantar
e explorar a UFV Missagra II, CEGUFV.RS.BA.050290-1.01, sob o regimede Produção
Independente de Energia Elétrica,com 48.118kW dePotência Instalada,localizada no
município de Barreiras, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.584. Processo nº 48500.002092/2021-91. Interessado: EDN Energias Renováveis Ltda.
Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ sob o nº 30.581.871/0001-07, a implantar
e explorar a UFV Missagra III, CEGUFV.RS.BA.050291-0.01, sob o regimede Produção
Independente de Energia Elétrica,com 48.118kW dePotência Instalada,localizada no
município de Barreiras, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra destas Resoluções consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.585. Processo nº 48500.001927/2020-12. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Presidente JK Ltda.Objeto: Autorizar o Interessado,inscrito no CNPJ sobo nº
14.699.031/0001-97, aimplantareexplorar aUFVPresidenteJK01,CEG
UFV.RS.MG.047320-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Presidente Juscelino, estado
de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.586. Processo nº 48500.001926/2020-60. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Presidente JK Ltda.Objeto: Autorizar o Interessado,inscrito no CNPJ sobo nº
14.699.031/0001-97, aimplantareexplorar aUFVPresidenteJK02,CEG
UFV.RS.MG.047321-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Presidente Juscelino, estado
de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.587. Processo nº 48500.001925/2020-15. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Presidente JK Ltda.Objeto: Autorizar o Interessado,inscrito no CNPJ sobo nº
14.699.031/0001-97, aimplantareexplorar aUFVPresidenteJK03,CEG
UFV.RS.MG.047322-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Presidente Juscelino, estado
de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.588. Processo nº 48500.001924/2020-71. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Presidente JK Ltda.Objeto: Autorizar o Interessado,inscrito no CNPJ sobo nº
14.699.031/0001-97, aimplantareexplorar aUFVPresidenteJK04,CEG
UFV.RS.MG.047323-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Presidente Juscelino, estado
de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.589. Processo nº 48500.001923/2020-26. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Presidente JK Ltda.Objeto: Autorizar o Interessado,inscrito no CNPJ sobo nº
14.699.031/0001-97, aimplantareexplorar aUFVPresidenteJK05,CEG
UFV.RS.MG.047324-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Presidente Juscelino, estado
de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.590. Processo nº 48500.001920/2020-92. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Presidente JK Ltda.Objeto: Autorizar o Interessado,inscrito no CNPJ sobo nº
14.699.031/0001-97, aimplantareexplorar aUFVPresidenteJK06,CEG
UFV.RS.MG.047325-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Presidente Juscelino, estado
de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.591. Processo nº 48500.001918/2020-13. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Presidente JK Ltda.Objeto: Autorizar o Interessado,inscrito no CNPJ sobo nº
14.699.031/0001-97, aimplantareexplorar aUFVPresidenteJK07,CEG
UFV.RS.MG.047326-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Presidente Juscelino, estado
de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.592. Processo nº 48500.001917/2020-79. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Presidente JK Ltda.Objeto: Autorizar o Interessado,inscrito no CNPJ sobo nº
14.699.031/0001-97, aimplantareexplorar aUFVPresidenteJK08,CEG
UFV.RS.MG.047327-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Presidente Juscelino, estado
de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.593. Processo nº 48500.001916/2020-24. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Presidente JK Ltda.Objeto: Autorizar o Interessado,inscrito no CNPJ sobo nº
14.699.031/0001-97, aimplantareexplorar aUFVPresidenteJK09,CEG
UFV.RS.MG.047328-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Presidente Juscelino, estado
de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.594. Processo nº 48500.001922/2020-81. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Presidente JK Ltda.Objeto: Autorizar o Interessado,inscrito no CNPJ sobo nº
14.699.031/0001-97, aimplantareexplorar aUFVPresidenteJK10,CEG
UFV.RS.MG.047329-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Presidente Juscelino, estado
de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.595. Processo nº 48500.001921/2020-37. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Presidente JK Ltda.Objeto: Autorizar o Interessado,inscrito no CNPJ sobo nº
14.699.031/0001-97, aimplantareexplorar aUFVPresidenteJK11,CEG
UFV.RS.MG.047330-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Presidente Juscelino, estado
de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.596. Processo nº 48500.001915/2020-80. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Presidente JK Ltda.Objeto: Autorizar o Interessado,inscrito no CNPJ sobo nº
14.699.031/0001-97, aimplantareexplorar aUFVPresidenteJK12,CEG
UFV.RS.MG.047331-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Presidente Juscelino, estado
de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra destas Resoluções consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.609. Processo nº 48500.001724/2021-07. Interessado: RG2 Serviços Técnicos Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.600.047/0001-99, a
implantar e explorar a UFV Barra da Onça I, CEG UFV.RS.RN.034626-8.01, sob o regime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com26.000kW dePotênciaInstalada,
localizada no município Santana doMatos, no estadoo RioGrande do Norte.Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.610. Processo nº 48500.001725/2021-43. Interessado: RG2 Serviços Técnicos Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.600.047/0001-99, a
implantar e explorar a UFV Barra da Onça II, CEG UFV.RS.RN.034627-6.01, sob o regime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com26.000kW dePotênciaInstalada,
localizada no município Santana doMatos, no estadoo RioGrande do Norte.Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.611. Processo nº 48500.001726/2021-98. Interessado: RG2 Serviços Técnicos Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.600.047/0001-99, a
implantar e explorar a UFV Barra da Onça III, CEG UFV.RS.RN.034628-4.01, sob o regime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com26.000kW dePotênciaInstalada,
localizada no município Santana doMatos, no estadoo RioGrande do Norte.Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.612. Processo nº 48500.001727/2021-32. Interessado: RG2 Serviços Técnicos Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.600.047/0001-99, a
implantar e explorar a UFV Barra da Onça IV, CEG UFV.RS.RN.034629-2.01, sob o regime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com12.000kW dePotênciaInstalada,
localizada no município Santana doMatos, no estadoo RioGrande do Norte.Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra destas Resoluções consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.622, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004410/2021-58. Interessada: EDP Espírito Santo Distribuição
de Energia S.A. Objeto:Declarar deutilidade pública,para desapropriação,em favorda
Interessada, asáreasdeterrasnecessárias àimplantaçãodaSubestação69/13,8 kV
Jerônimo Monteiro,localizadanomunicípio deJerônimoMonteiro,estadodo Espírito
Santo. A íntegra desta Resolução e de seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.623, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004167/2021-78. Interessada: Solar Newen Bahia Energia SPE X
Sociedade Limitada Objeto:Declararde utilidadepública,parainstituição deservidão
administrativa, em favor da Interessada, as áreas de terras necessárias à passagem da
Linha de Transmissão 500 kV UFV Solar NewenBahia – SE BarreirasII, localizada no
município de Barreiras, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam
dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.624, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004378/2021-19. Interessada:Interligação ElétricaRiacho
Grande S.A.Objeto: Declarar de utilidadepública, para instituiçãode servidão
administrativa, em favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem do trecho
de LinhadeTransmissãoqueperfazo seccionamentodaLinhadeTransmissão345 kV
Ibiúna – Tijuco Preto C2, na Subestação Sul, localizada nos municípios de Santo André e São
Bernardo do Campo, estadode SãoPaulo. Aíntegra destaResolução eseus anexos
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.627, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004393/2021-59. Interessada: EKTT 07 Serviços de Transmissão
de Energia Elétrica SPES.A. Objeto:Declarar deutilidade pública,para instituição de
servidão administrativa, emfavorda Interessada,as áreasdeterras necessárias à
passagem da Linha de Transmissão 500 kV Medeiros Neto 2 – João Neiva 2 C1, localizada
no estadode SãoPaulo.Aíntegradesta Resoluçãoeseusanexosconstam dosautos e
estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.629, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004424/2021-71. Interessada: Energisa Acre – Distribuidora de
Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de
Distribuição 69 kV Rio Branco – Floresta localizada no município de Rio Branco, estado do
Acre. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Homologatória nº 2.932, de 14 de setembro de 2021,
constante no Processo nº 48500.000917/2021-32, cujo resumo foi publicado no
DOU nº 177 de 17 de setembro de 2021, Seção 1, página 90, foi alterado o
Anexo 1.
Onde se lê:
. #Nome da
Usina
CEG Prazo de extensãodaoutorga
em dias
. 120 BALBINA UHE.PH.AM.000190-
2.01
0
Leia-se:
. #Nome da
Usina
CEG Prazo de extensãodaoutorga
em dias
. 120 BALBINA UHE.PH.AM.000190-
2.01
1
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.905, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.001510/2020-41. Interessado: Rafitec S/A Industria e Comércio de
Sacarias Decisão: registrar a compatibilidadedo SumárioExecutivo com osEstudos de
Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRSPCH
da PCH São Joaquim, com 6.400 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração -CEG PCH.PH.SC.040193-5.01. Aíntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca .
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.941, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
Processos nos: listados no AnexoI. Interessado:SuryaEnergia SolarParticipações Ltda. e
Tucaia Geradora de Energia Ltda. Decisão: Alterar, a pedido dos interessados, os Despachos
nº 2.928, nº 2.929e nº2.930, todosde 13de setembrode 2017,a fimde registrar as
alterações de denominações, coordenadas geográficas (latitude e longitude) e potências
instaladas constantes dos Despachosde Requerimentosde Outorga- DROsdas Centrais
Geradoras Fotovoltaicas- UFVsindicadas noAnexo I;e transferira titularidade desses
DROs, da empresa Surya Energia Solar Participações Ltda., para a empresa Tucaia Geradora
de EnergiaLtda. AíntegradesteDespacho eseuAnexoconstamdos autoseestarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.942, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº 48500.004404/2021-09. Interessada: Mega Comercializadora de Energia e Gás
Ltda. Decisão: conferir o Registro para elaboração do EVTE da UHE J1, cadastrada sob o
CEG: UHE.PH.AM.037762-7.01,com potênciainstalada de 140.500kW, localizadano rio
Canumã e de seu afluente, o rio Acarí, integrante da sub-bacia 15, no estado do Amazonas.
A íntegra desteDespachoconsta dosautoseencontra-se disponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
RETIFICAÇÃO
Na íntegra doDespachonº2.379, de6de agostode2021,cujo extratofoi
publicado no D.O.U., nº 150, de 10 de agosto de 2021, Seção 1, volume 159, página 44, no
Quadro 1, onde se lê “Cint: ConsumoInterno do aproveitamento (kWmédio)”, leia-se
“Cint: Consumo Interno do aproveitamento (MW médio)”. A íntegra desse Despacho consta
dos autos do Processo ANEEL nº 48500.002082/2003-93 e está disponível em
http://www.aneel.gov.br/biblioteca.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 23
de setembro de 2021.
Nº 2.946 Processo nº: 48500.001864/2020-96. Interessados: Vila Espírito Santo V
Empreendimentos eParticipaçõesS.A.Modalidade: Operaçãoemteste.Usina: EOL Vila
Espírito Santo V . Unidades Geradoras: UG7 e UG8, de 4.200,00 kW cada. Localização:
Município de Serra do Mel, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.947 Processo nº: 48500.001866/2020-85. Interessados: Vila Espírito Santo III
Empreendimentos eParticipaçõesS.A.Modalidade: Operaçãoemteste.Usina: EOL Vila
Espírito Santo III. Unidades Geradoras: UG5 e UG6, de 4.200,00 kW cada. Localização:
Município de Serra do Mel, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.948 Processo nº: 48500.002298/2019-04. Interessados: Enel Green Power Cumaru 02
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cumaru II. Unidades Geradoras: UG6, de
4.200,00 kW. Localização: Município de São Miguel do Gostoso, no estado do Rio Grande
do Norte.
Nº 2.949 Processo nº: 48500.004700/2021-00. Interessados: Ruaro & Cia Ltda. Modalidade:
Operação em teste.Usina: CGHCachoeirinha. UnidadesGeradoras: UG1,de 675,00 kW.
Localização: Município de Tesouro, no estado de Mato Grosso.
Nº 2.950 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Bernardo Alimentos Indústria
e Comércio Ltda. Modalidade: Operação comercial.Usina: UFV USFBernardo Alimentos.
Unidades Geradoras: UG1, de 1.250,00 kW. Localização: Município de Ji-Paraná, no estado
de Rondônia.
Nº 2.951 Processonº:48500.001059/2019-29. Interessados:SPEFarolde Touros Energia
S.A.Modalidade:Operação comercial.Usina:EOLFarolde Touros.Unidades Geradoras:
UG4 a UG7, de 3.550,00 kW cada. Localização: Município de Touros,no estado do Rio
Grande do Norte.
Nº 2.952 Processo nº: 48500.003057/2018-93. Interessados: Chafariz 2 Energia Renovável
S.A. Modalidade:Operação comercial.Usina: EOLChafariz 2.Unidades Geradoras: UG9 e
UG10, de 3.465,00 kWcada. Localização:Município deSanta Luzia,no estado da
Paraíba.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.896, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO ECONÔMICAE FINANCEIRADA
AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIAELÉTRICA -ANEEL, nouso dasatribuições quelhe
foram delegadas por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando
o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº
149, de 28 de fevereiro de 2005, e o que consta do Processo nº 48500.004532/2021-
44, decide anuir previamente aopedido da Itá EnergéticaS.A. de alteraçãode seu
Estatuto Social para redução de seu Capital Social, conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.944, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
empresa Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. para revisão do Custo Variável Unitário
– CVU da Usina Termelétrica – UTE Norte Fluminense(CEG: UTE.GN.RJ.001544-0.01), nos
valores a seguir descritos, relativosaos meses de agostoe setembro de2021; (ii)
determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a aplicação dos valores do CVU
de agosto de 2021 paraos patamares 1,2 e 3 edo valor doCVU de setembrode 2021
para o patamar 4 a partir do Programa Mensal de Operação – PMO de outubro de 2021;
e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a utilização dos
valores de CVUconstantesdatabela abaixoparafinsde contabilizaçãodageração
verificada na citada usina nos respectivos meses.
CVU [R$/MWh]
Patamar da usina Agosto/2021
Setembro/2021
Norte Fluminense 1 81,36 –
Norte Fluminense 2 94,33 –
Norte Fluminense 3 178,57 –
Norte Fluminense 4 – 611,96
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 2.945, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004084/2016-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
Termopernambuco S.A.para autorizara utilizaçãodo CustoVariável Unitário- CVUda
Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco (CEG: UTE.GN.PE.028031-3.01), no valor de R$
178,07/MWh (centoe setentaeoitoreais esetecentavospor megawatt-hora), a ser
aplicado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a partir do Programa Mensal de
Operação -PMO deoutubrode2021; e(ii)determinaràCâmara deComercialização de
Energia Elétrica-CCEE autilizaçãodovalordoCVUindicadono item”i”para fins de
contabilização da geração verificada na UTE Termopernambuco a partir do mês de agosto
de 2021.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 2.956, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DETRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 48500.004608/2021-31, decide indeferiro pleito daCompanhia de
Transmissão de Energia ElétricaPaulista – ISACTEEP de isençãoda aplicaçãode Parcela
Variável porIndisponibilidade-PVI devidoadesligamentosprogramadosdas Funções
Transmissão – FT LT 345 kV Norte/Miguel Reale C2, ocorrido em 9 de maio de 2021; e LT
345 kV Norte/Miguel Reale C1, ocorrido em 16 de maio de 2021, para execução de
manutenção corretiva decorrente da ação de terceiros (furto).
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ

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