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Diário Oficial da União – Seção 1 nº180 – 22.09.2021

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 971/SPE/MME, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003982/2021-10. Interessada: CTEEP -Companhia de
Transmissão de EnergiaElétricaPaulista,inscrita noCNPJsobo nº02.998.611/0001-04.
Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial deIncentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura- REIDIdo projetode reforçoem instalação de
transmissão de energia elétrica, objeto do 35º Termo Aditivo ao Contrato de Conexão às
Instalações de Transmissão – CCT nº 007/2000, de 13 de maio de 2021, de titularidade da
interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos eencontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidirepenec-
1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.933, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nºs 48500.004631/2020-45 e48500.001022/2021-15. Interessadas:
Empresa Luz eForça SantaMaria S.A.- ELFSM,Câmara deComercialização deEnergia
Elétrica – CCEE, Evrecy Participações Ltda- Evrecy, concessionárias epermissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da
Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2021 da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM,
a vigorar apartir de22de setembrode2021 edá outrasprovidências.A íntegra desta
Resolução e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.893, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais,tendoem vistao queconstado Processonº
48500.003092/2021-16 decide (i) declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de
objeto do Requerimento deMedida Cautelar interpostopela AthenaComercializadora de
Energia Elétrica Ltda., nostermos do art. 14 da Norma deOrganização ANEEL n° 001,
aprovada pela Resolução Normativa n° 273, e (ii) encaminhar os autos à Superintendência
de Regulação Econômica e Estudos de Mercado (“SRM”), para análise do mérito.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.897, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais,tendoem vistao queconstado Processonº
48500.003136/2020-19, decide nãoconhecer doRequerimento Administrativo interposto
pela Agroval – Agropecuária Valadares Ltda. em face do Despacho nº 1.897, de 2021, que
negou provimento ao RecursoAdministrativo interposto pelaRequerente emface do
Despacho nº 805, de 2021, emitidopela Superintendência deMediação Administrativa,
Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, por estar exaurida a análise da questão na
esfera administrativa.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.931, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso desuas atribuiçõesregimentais,tendoem vistaoqueconsta noProcesso nº
48500.000917/2021-32, decide não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado
pela SPE Ninho da Águia Energia Ltda. no Pedido de Reconsideração interposto em face da
Resolução Homologatória nº 2.919, de 3 de agosto de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.932, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso desuas atribuiçõesregimentais,tendoem vistaoqueconsta noProcesso nº
48500.000917/2021-32, decide não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado
pela SPE Barra da Paciência Energia Ltda. no Pedido de Reconsideração interposto em face
da Resolução Homologatória nº 2.919, de 3 de agosto de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.933, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso desuas atribuiçõesregimentais,tendoem vistaoqueconsta noProcesso nº
48500.000917/2021-32, decide não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado
pela SPE SãoGonçaloEnergia S.A.noPedidode Reconsideraçãointerpostoem face da
Resolução Homologatória nº 2.919, de 3 de agosto de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.934, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.000917/2021-32, decide não conhecer dopedido deefeito suspensivo
apresentado pela SPE VárzeaAlegre Energia S.A.no Pedidode Reconsideração
interposto em face da Resolução Homologatória nº 2.919, de 3 de agosto de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RETIFICAÇÃO
No § 1º, do art. 1º, da íntegra da Resolução Autorizativa nº 9.158, de 18
de agosto de 2020, constante do Processo nº 48500.002485/2018-07, disponível no
endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca,cujoresumofoi publicadono
DOU de 24 de agosto de 2020, Seção 1, p. 78, v. 158, n. 162, onde se lê:
§ 1º Acentralgeradorapassará aserconstituídapor 11(onze)
aerogeradores, de 4.200 kW de Potência Instalada cada, o novo arranjo está descrito
no Anexo desta Resolução.
leia-se:
§ 1º A central geradora passará a ser constituída por 8 (oito) aerogeradores,
de 4.200 kW de Potência Instalada cada, o novo arranjo está descrito no Anexo desta
Resolução
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
Nº 2.915. Processo nº: 48500.004117/2021-91. Interessado: Enercom Energias Renováveis
Ltda. Decisão:registrar oRequerimento deOutorga -DRO dasCentrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFVindicadas no Anexo Ideste Despacho, localizadas nomunicípio de
Cidade Ocidental, estado de Goiás.
Nº 2.916. Processo nº: 48500.003910/2021-72. Interessada: IvinhemaEnergia Ltda.
Decisão: Registrar o DRO da UTE Amandina III, cadastrada sob o CEG: UTE.AI.MS.055187-
2.01, com 40.000 kW de Potência Instalada, utilizando biomassa (bagaço e palha da cana)
como combustível principal, localizada no município de Ivinhema, estado do Mato Grosso
do Sul.
Nº 2.917. Processos nos: Relacionados no ANEXO I. Interessada: Uruquê Energias
Renováveis Ltda.Decisão: Registraro Requerimentode Outorga- DROdas Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFV indicadas noANEXO I deste Despacho, localizadas no
município de Umari, estado do Ceará.
Nº 2.918. Processo nº: 48500.002278/2021-40. Interessado: Infinity Solar Energia Ltda.
Decisão: registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas
– UFV indicadas no Anexo I deste Despacho, localizadas no município de Paracatu, estado
de Minas Gerais.
Nº 2.919. Processo nº: 48500.004062/2021-19. Interessado: Fótons de Santa Rafaela
Energias Renováveis S.A. Decisão: registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas- UFVindicadas noAnexo Ideste Despacho,localizadas no
município de Itapaci, estado de Goiás.
Nº 2.920. Processo nº: 48500.004060/2021-20. Interessado: Fótons de Santa Marta
Energias Renováveis S.A. Decisão: registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas- UFVindicadas noAnexo Ideste Despacho,localizadas no
município de Paraíso das Águas, estado do Mato Grosso do Sul.
Nº 2.921. Processo nº: 48500.004216/2021-72. Interessado: Furnas – Centrais Elétricas S.A.
Decisão: registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas
– UFV indicadas no Anexo I deste Despacho, localizadas no município de Paracatu, estado
de Minas Gerais.
Nº 2.922. Processo nº: 48500.004215/2021-28. Interessado: Furnas – Centrais Elétricas S.A.
Decisão: registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas
– UFV indicadas noAnexo Ideste Despacho,localizadas nomunicípio dePedregulho,
estado de São Paulo.
Nº 2.923. Processo nº:48500.004214/2021-83. Interessado:BDE EnergiaHolding
Importadora Limitada. Decisão: registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas- UFVindicadas noAnexo Ideste Despacho,localizadas no
município de Engenheiro Navarro, estado de Minas Gerais.
A íntegradestesDespachosconsta dosautoseestarádisponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.925, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.004251/2021-91. Interessado: Austria Energia e Empreendimentos Ltda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora Fotovoltaica –
UFV ProjetoSolar doMédioSãoFrancisco 2,cadastradasobo CódigoÚnicode
Empreendimentos de Geração- CEGnºUFV.RS.MG.055222-4.01, com40.000 kWde
Potência Instalada, localizada no município de Januária, estado de Minas Gerais, em favor
da empresa Austria Energia e Empreendimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
28.176.231/0001-70. AíntegradesteDespachoconsta dosautoseestarádisponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.926, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
Processo no: 48500.004247/2021-23. Interessado: Infinito Energy Investimentos e
Participações S.A.Decisão: Registrar oRecebimento doRequerimento de Outorga- DRO
das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVsrelacionadas no Anexo I deste Despacho,
localizadas nos municípios de Caraúbas e Felipe Guerra, estado do Rio Grande do Norte. A
íntegra deste Despacho eseu Anexoconstam dosautos eestarão disponíveisem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.929, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕESEAUTORIZAÇÕES DEGERAÇÃODA
AGÊNCIANACIONAL DEENERGIAELÉTRICA -ANEEL,considerandoo dispostona
Resolução Normativa nº 645, de 19 de dezembro de 2014, o disposto na Resolução
Normativa nº 876, de 10 de março de 2020, e o que consta do Processo nº
48500.004782/2000-33, decide revogar o Despacho nº 311,de 20 de julhode 2000,
que registrou a UTE Della Coletta, CEG UTE.AI.SP.027929-3.01, localizada no município
de Bariri, estado de São Paulo, sob titularidade da Destilaria Della Coletta Ltda., antiga
denominação da Della Coletta Bioenergia S.A., inscrita no CNPJsob n º
44.691.236/0001-97.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 2.937, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
Processo no: 48500.007074/2019-81. Interessados:AmazonasGeração eTransmissãode
Energia S.A. eCentrais Elétricasdo Nortedo BrasilS.A.- Eletronorte.Decisão: Alterar,a
pedido dos interessados, o Despacho nº 3.686, de 30 de dezembro de 2019, a fim de
registrar a transferência de titularidade do Requerimento de Outorga – DRO da Central
Geradora Termelétrica -UTERioNegro, cadastradasoboCódigo Únicode
Empreendimentos de Geração – CEG nº UTE.GN.AM.046581-0.01, da empresa Amazonas
Geração e Transmissão de EnergiaS.A., para a empresaCentrais Elétricas doNorte do
Brasil S.A.- Eletronorte; e registrar a alteração de coordenadas geográficas. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 22
de setembro de 2021.
Nº 2.938 Processo nº: 48500.003421/2020-30. Interessados: Enel Green Power Fontes dos
Ventos 3 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Tacaicó II. Unidades Geradoras:
UG4, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Tacaratu, no estado de Pernambuco.
Nº 2.939 Processo nº: 48500.001125/2019-61. Interessados: Central Eólica Terra Santa SPE
I Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Terra Santa I. Unidades Geradoras: UG1
e UG2, de 3.550,00 kW cada. Localização: Município de Caiçara do Norte, no estado do Rio
Grande do Norte.
Nº 2.940 Processo nº: 48500.004698/2021-61. Interessados: PequenaCentral Hidrelétrica
Rio Imarui Ltda. Modalidade:Operação emteste. Usina:CGH Pingode Ouro.Unidades
Geradoras: UG2, de 1.200,00kW. Localização:Município deSão Pedrode Alcântara, no
estado de Santa Catarina.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.884, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 699, de 26 de janeiro de
2016 e oqueconstado Processonº48500.001157/2021-81,decide anuirpreviamente à
celebração de contratodecompartilhamentode recursoshumanoseinfraestrutura aser
firmado entre as Partes Relacionadas Furnas Centrais Elétricas S.A., Energia dos Ventos V
S.A., Energia dos Ventos VI S.A., Energia dos Ventos VII S.A., Energia dos Ventos VIII S.A.,
Energia dos Ventos IXS.A. eItaguaçu daBahia EnergiaRenováveis S.A.,nos termos da
minuta analisada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.900, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659 de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 484, de 17 de abril de 2012
e o que consta do Processo nº 48500.003741/2021-71, decide: anuir previamente a
operação de transferência de controle societário direto da Veredas Transmissora de
Eletricidade S.A., atualmente compartilhado entre Brasil Energia Fundo de Investimentos
em Participações Multiestratégia – FIP e Cymi Construções E Participações S.A., que passará
a sercompartilhado entreoFIPe aQuantumParticipaçõesS.A. Oprazopara
implementação da operação éde até 120(cento evinte) dias, acontar dadata de
publicação deste Despacho e a Concessionária, cujo controle societário foi alterado, deverá
enviar à SuperintendênciadeFiscalização EconômicaeFinanceirada ANEEL cópia
autenticada dos documentoscomprobatórios daformalizaçãoda operação,no prazode
até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.902, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659 de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 484, de 17 de abril de 2012
e oque constadoProcessonº48500.003837/2021-39,decide anuirpreviamente à
operação de transferência de controle societário direto da Giovanni Sanguinetti
Transmissora de Energia S.A., atualmente compartilhadoentre Brasil Energia Fundo de
Investimentos em Participações Multiestratégia – FIP e Cymi Construções e Participações
S.A., que passará a ser compartilhado entre o FIP e a Quantum Participações S.A. O prazo
para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de
publicação deste Despacho e a Concessionária, cujo controle societário foi alterado, deverá
enviar à SuperintendênciadeFiscalização EconômicaeFinanceirada ANEEL cópia
autenticada dos documentoscomprobatórios daformalizaçãoda operação,no prazode
até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 2.935, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTEDEMEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,OUVIDORIASETORIALE
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIANACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,no uso de suas
atribuições, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio
de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003135/2020-74, decide: (i) dar provimento à
reclamação interposta pela Curvelo Alimentos Ltda.; (ii) determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-
D efetuereclassificaçãodas unidadesconsumidorasnº3010363636e3002937929para aclasserural-
subclasse agroindustrial; (iii) determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D efetue a devolução em
dobro dos valores faturados a maior, nos termos do inciso II do art. 113 da Resolução Normativa nº414,
de 2010, alterado pelo Despacho nº 18, de 4 de janeiro de 2019, no período de 31/01/2014 até a data da
efetiva reclassificação, decorrente do errode classificação daunidade consumidora nº3010363636; (iv)
determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D efetue a devolução em dobro dos valores faturados
a maior,nostermosdoincisoIIdoart. 113daResoluçãoNormativanº414,de2010, alterado pelo
Despacho nº 18, de 4 de janeirode 2019, no período de8/3/2013 até a datada efetiva reclassificação,
decorrente do erro declassificação daunidade consumidoranº 3002937929;e (v)determinar queesta
decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.936, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.002102/2021-98,
decide porconhecerdorequerimento interpostopeloconsumidorJoséRodrigues de
Oliveira Filho, CPF: 312.308.492-20, unidade consumidora nº 6426069, em face da Energisa
Rondônia Distribuidora de Energia S.A. e,no mérito, negar-lhe provimento,e, por
conseguinte determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após
o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS
DO MERCADO
DESPACHO Nº 2.930, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DEREGULAÇÃO ECONÔMICAEESTUDOS DOMERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 1º, inciso I, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando
o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta no Processo nº
48500.004619/2021-11, decide indeferirasolicitação daZest EnergiaS.A.e daE-Trade
Comercializadora de Energia Ltda. para transferência da titularidade de contrato de compra
de energia no Mecanismo de Venda de Excedentes de Energia.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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