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Diário Oficial da União – Seção 1 nº170 – 08.09.2021
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 906/SPE/MME, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002858/2021-37. Interessada: Simões Transmissora de
Energia Elétrica S.A., inscritano CNPJsob onº 31.326.865/0001-76.Objeto: Aprovaro
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de reforçoem instalação de transmissãode energia
elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.331, de 13 de outubro de 2020, de
titularidade da interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 907/SPE/MME, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001711/2020-49. Interessada: Furnas Centrais Elétricas S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 23.274.194/0001-19. Objeto: Aprovaro enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 7.761, de 9 de abril de 2019 (Parcial), de titularidade da interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 908/SPE/MME, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003095/2021-41.Interessada:Valorgas EnergiaCatanduva
SPE Ltda., inscritanoCNPJ sobo nº35.087.145/0001-56.Objeto: Aprovaro
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Termelétrica denominada Valorgas Catanduva, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UTE.RU.SP.054854-5.01, objeto da Licença Ambiental
de Instalação nº 14004097,de 31de maiode 2021,de titularidadeda Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimentoenergetico/
reidi-repenec-1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.429, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003774/2021-11. Interessada:EnelDistribuição CearáObjeto:
Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Interessada, a área de
terra necessária à implantação da Subestação 69/13,8 kV Betânia, localizada no município
de Guaraciaba do Norte, estado do Ceará. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam
dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.430, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA A AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003858/2021-54. Interessada: Enel Distribuição Ceará. Objeto:
Declarar de utilidade pública,para desapropriação,em favorda Interessada,as áreasde
terras necessárias à implantaçãoda SubestaçãoSE 69/13,8kV Baleia,localizada no
município de Itapipoca, estado do Ceará. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam
dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.432, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002773/2021-59. Interessada: Mez5 EnergiaLtda. Objeto:
Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da
Interessada, a área de terranecessária à passagem daLinha de Transmissão230 kV
Capivari do Sul – Osório 3 C1, localizada nos municípios de Capivari do Sul, Cidreira,
Tramandaí e Osório, estado do RioGrande do Sul.A íntegra desta Resoluçãoe seu
Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.500, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003898/2021-04. Interessada:BrilhanteProjetos SPELtda.
Objeto: Declarar de utilidade pública, parainstituição de servidãoadministrativa, em
favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão
230 kV UFV Taboleiro do Meio – SE Coremas, localizadano município de Coremas,
estado da Paraíba. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.501, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003297/2021-93. Interessada: ELEKTRO REDES S.A.. Objeto:
Declarar de utilidadepública,parainstituição deservidãoadministrativa, em favorda
Elektro Redes S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV
Ramal Engenheiro Coelho 1, localizada no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução
e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.502, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002469/2018-14. Interessado: Companhia Paulista de Força
e Luz. Objeto: Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.088, de 2018, que trata da
Declaração deUtilidade Pública,parafinsdedesapropriação,em favordaCompanhia
Paulista de Força e Luz, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/15
kV Guapiaçu, localizadano municípiodeGuapiaçu, estadodeSão Paulo.A íntegra desta
Resolução e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.504, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003803/2020-63. Interessada: RGE Sul Distribuidora de Energia
– RGE Objeto: Alterar a pedido a Resolução Autorizativa nº 9.082, de 21 de julho de 2020,
que declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Interessada, a área de
terra necessária à implantação da Subestação 69/13,8 kV Gramado 2, localizada no
município de Gramado, estado do RioGrande do Sul.A íntegra desta Resoluçãoe seu
Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.505, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001324/2021-93 Interessada: Furnas Centrais Elétricas S.A .
Objeto: Autorizar oestabelecimento,paraa Interessada,deparcelaadicional deRAP,a
preços de junho de 2021, referente aos reforços em instalações da Transmissora, objeto do
Contrato de Concessão n° 062/2001-ANEEL. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.595, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº 48500.002730/2020-92, decide autorizar a Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEEa realizar, excepcionalmente em 2021, o
processamento dos Mecanismos de Compensação de Sobrase Déficits de EnergiaNova –
MCSDEN de que tratam o inciso II do art. 6º da Resolução Normativanº 904, de 8 de
dezembro de 2020, por meio de Mecanismo Auxiliar de Cálculo – MAC.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.598, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000654/2019-47, decide (i) conhecer e, no mérito, dar parcial
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CEBDistribuição S.A. – CEBD em
face do Auto de Infração nº11/2020-SFE, lavrado pela Superintendênciade Fiscalização
dos Serviços de Eletricidade SFE, especialmente para os fins de manter as Não
Conformidades NC.3 e NC.4, nos termos comodecidido pela SFE emjuízo de
reconsideração, bem como a penalidade de multa no valor total de R$ 1.388.395,44 (um
milhão, trezentos e oitenta e oito mil, trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e
quatro centavos), a ser recolhido conforme a legislação; e (ii) manter a Determinação DT.1,
com prazo de 180 (cento e oitenta) dias para cumprimento, contados a partir da
publicação desta Decisão.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.601, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que constado Processo nº48500.003538/2020-13, decideconhecer do
recurso interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, em
face do Despacho nº 209, de2021, emitido pela Superintendênciade Mediação
Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública, para no mérito negar-lhe
provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.602, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que constado Processo nº48500.003540/2020-92, decideconhecer do
recurso interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, em
face do Despacho nº 211, de2021, emitido pela Superintendênciade Mediação
Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública, para no mérito negar-lhe
provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.603, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.003542/2020-81, decide conhecer do
recurso interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, em
face do Despachonº213, de2021, emitidopelaSuperintendência deMediação
Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública, para no mérito negar-lhe
provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.604, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que constado Processo nº48500.003555/2020-51, decideconhecer do
recurso interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, em
face do Despacho nº 336, de2021, emitido pela Superintendênciade Mediação
Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública, para no mérito negar-lhe
provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.607, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso desuas atribuiçõesregimentais,deacordo comdeliberaçãodaDiretoria, eoque
consta do Processo nº48500.005734/2020-22, decideconhecer e,no mérito, negar
provimento ao Recurso administrativo interposto pela consumidora Maíra Gomes de Aviz
em face do Despacho nº 1.067 de 2021, emitido pela Superintendência de Mediação
Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente à faturamento de
consumo acumulado e suspensão indevida de fornecimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.609, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº48500.002414/2021-00, decideconhecer e,no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativointerposto pelaCopel Geraçãoe Transmissão S.A.
(“Copel-GT”), mantendo-se o teor do Despacho nº 1.429, de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.610, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº48500.001112/2021-14, decideconhecer e,no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Agronegocioaltaluzbrasil Indústria e
Comércio, Importação e ExportaçãoS.A., mantendo-seo teordo Despachonº 1.484, de
2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.676, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº 48500.003456/2019-35, decide indeferir o requerimento das
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A -Eletronorte de reequilíbrio econômico-financeiro
do Contrato de Concessão nº 021/2009-ANEEL.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.737, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais,tendoem vistao queconstado Processonº
48500.003137/2020-63, decide nãoconhecer doRequerimento Administrativo interposto
pela Moreira e Souza Comercial Ltda. em face do Despacho nº 927 de 2021, que negou
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº
2.437 de 2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria
Setorial e Participação Pública – SMA, por estarexaurida a análise daquestão na esfera
administrativa.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.744, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.003841/2021-05. Interessado: Central Geradora Solar Fotovoltaica
Barrinhas SPE Ltda.Decisão:Registraro RequerimentodeOutorga- DROdasCentrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, visando à
Produção Independente de Energia Elétrica, localizadas no município de Ouricuri, estado de
Pernambuco. A íntegra deste Despacho e seuAnexo constam dos autose estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.745, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.002555/2016-57. Interessado: Prospecto Participações e Negócios Ltda.
e FR Incorporadora Ltda. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os
Estudos de Inventário Hidrelétricoe com ouso do potencialhidráulico pormeio da
emissão de DRS-PCH da alteração do projeto básico da PCH São Bento, com 12.000 kW de
Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.GO.035499-6.01. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 6 DE SETEMBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 7 de
setembro de 2021.
Nº 2.757 Processo nº: 48500.000670/2020-73. Interessados: Enel Green Power São Gonçalo
15 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV São Gonçalo 15. Unidades Geradoras:
UG1 a UG4, de 1.793,00 kW cada. Localização: Município de São Gonçalo do Gurguéia, no
estado do Piauí.
Nº 2.758 Processo nº: 48500.002533/2018-59. Interessados: Salgueiro III Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Solar Salgueiro III. Unidades
Geradoras: UG6 e UG7, de 3.333,00 kW cada. Localização: Município de Terra Nova, no
estado de Pernambuco.
Nº 2.759 Processo nº: 48500.003999/2020-96. Interessados: Toda Energiado Brasil Ltda.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Toda Energia do Brasil. Unidades Geradoras:
UG4 a UG8, de3.465,00 kWcada. Localização: Municípiode AreiaBranca, noestado do
Rio Grande do Norte.
Nº 2.760 Processo nº: 48500.001125/2019-61. Interessados: Central Eólica Terra Santa SPE
I LTDA. Modalidade:Operaçãocomercial.Usina: EOLTerraSantaI. Unidades Geradoras:
UG5 e UG6, de 3.550,00 kW cada. Localização: Município de Caiçara do Norte, no estado
do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.723, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017; considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 484, de 17 de abril de
2016; e o que consta do Processo nº 48500.002665/2021-86, decide: anuir previamente à
transferência de controle societário da empresa Companhia de Transmissão Centroeste de
Minas, quepassará aserdetidopela CemigGeraçãoeTransmissãoS.A. Oprazo para
implementação da operação éde até 120(cento evinte) dias, acontar dadata de
publicação deste Despacho e a empresa, cujo controle foi alterado, deverá enviar à
Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira da ANEEL cópia autenticada dos
documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias
a contar da data de sua efetivação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.724, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 699, de 26 de janeiro de
2016, e o que consta do Processo nº 48500.003963/2021-93, decide anuir previamente à
celebração do Contrato de Prestação de Serviços Específicos a ser celebrado entre a Serra
Paracatu Transmissora de Energia S.A (contratante) e a State Grid Serviços de Engenharia
S.A. (contratada), conforme minuta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.725, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 699, de 26 de janeiro de
2016, e o que consta do Processo nº 48500.003613/2021-27, decide anuir previamente ao
Contrato de Locação de Imóvel a ser firmado entre a Belo Monte Transmissora de Energia
SPE S.A. – BMTE (locatária) e a sua parte relacionada, a State Grid Brazil Holding S.A – SGBH
(locadora), conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 2.655, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº: 48500.006180/2017-85. Interessado: DME Distribuição. Decisão: (i) reconhecer
o total de R$ 381.056,52 (trezentos e oitenta e um mil, cinquenta e seis reais e cinquenta
e dois centavos), referente à realização doProjeto de Eficiência Energética,código PE-
0051-1401-2014; e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.668, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº: 48500.005513/2018-30. Interessado: CPFL Piratininga. Decisão: (i) reconhecer
o total de R$ 1.009.033,73(um milhão, nove mil,trinta e trêsreais e setentae três
centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-2937-
0042/2014; e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.673, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.001766/2018-34. Interessado: DME Distribuição – DMED. Decisão: (i)
reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Eficiência Energética,
código PE-0051-1501/2015, novalordevalor deR$104.711,25(cento equatro mil,
setecentos e onze reais e vinte e cinco centavos); e (ii) declarar o encerramento desse
projeto. A íntegra desteDespacho constados autose estarádisponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
No comment