10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº168 – 03.09.2021

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 23/2021/SPE
Processo: 48360.000251/2020-83. Interessado: Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
Assunto: Aprovação da Atualização da Programaçãode Estudos de Planejamento de
Transmissão para o ano de 2021. Despacho: Tendoem vista o dispostona Portaria nº
215/GM/2020, de 11 de maio de 2020, Capítulo I, Art. 3 , §1º, bem como o que consta no
Processo nº 48360.000251/2020-83, decido aprovar a atualização da Programação de
Estudos de Planejamento de Transmissão da Empresa de Pesquisa Energética para o ano
de 2021. Caberá à EPE, em atendimento ao Art. 3º, §4º da referida Portaria, disponibilizar
na internet, no seu sítio eletrônico, www.epe.gov.br, a programação aprovada pelo
Ministério de Minas e Energia.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.669, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº: 48500.003710/2021-10. Interessadas: Enebras Participações S.A. e Frigorífico
Nutribrás S.A. Decisão:nãoconcedero RegistroparaRevisãodos Estudosde Inventário
Hidrelétrico do rioCorrente, notrechoentre olimite doParqueNacional dasEmas eo
remanso do reservatório da UHE Espora, integrante da sub-bacia 60, no estado de Goiás.
A íntegra desteDespachoconsta dosautoseencontra-se disponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.680, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº48500.004012/2021-31.Interessado: DWEngenheirosAssociados Ltda.
Decisão: (i) não conceder o DRI-PCH referente à PCH Cotegipe,com potência de 22.600
kW, cadastrada sob oCEG PCH.PH.MG.040752-6.01;e (ii)devolver agarantia de registro
aportada naANEEL.AíntegradesteDespacho constadosautoseestarádisponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.689, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021
Processos nº: 48500.001545/2019-47 e48500.001547/2019-36. Interessadas: Sant’ana
Transmissora de EnergiaElétrica S.A.e NeoenergiaLagoa dosPatos Transmissão de
Energia S.A. Decisão: Autorizar a redução da compensação total, de 27 para 19 Mvar,
dos reatores fixos da Subestação Santa Maria 3, vinculados aos circuitos C1 e C2 da
Linha de Transmissão 230 kV Livramento 3 – Santa Maria 3. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.700, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.005213/2017-70. Interessada: EDP Transmissão SP-MG S.A. – EDP
SP-MG. Decisão: (i) atestar a conformidade das características técnicas do projeto
básico das instalações de transmissão objetodo Contrato de Concessãodo Serviço
Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 36/2017-ANEEL, proposto pela EDP
Transmissão SP-MG S.A. – EDP SP-MG,com as especificações e requisitos técnicos
descritos no Anexo I do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de
Energia Elétrica nº 36/2017-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.715, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.002297/2019-51, decide liberar as unidades geradoras UG2 e
UG3, de 4.200,00 kW cada, totalizando 8.400,00kW de capacidade instalada,da EOL
Cumarú III, Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.RN.032209-1.01,
localizada no município dePedra Grande,no estadodo RioGrande doNorte, de
titularidade da Enel Green Power Cumaru 03 S.A., para início da operação em teste a partir
de 3 de setembro de 2021.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.667, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 699, de 26 de janeiro de
2016; e o que consta do Processo nº 48500.003727/2021-77, decide anuir previamente ao
Contrato de Prestação de Serviços a ser firmado entre a Energisa Sul-Sudeste Distribuidora
de Energia S.A. – ESS (contratante) e a sua parte relacionada, a Multi Energisa Serviços S.A
(contratada), conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.677, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017; considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 699, de 26 de janeiro de
2016; e o que consta do Processo nº 48500.003760/2021-05, decide anuir previamente ao
Contrato de Prestação de Serviços a ser firmado entre a Porto Primavera Transmissora de
Energia S.A. (contratante)e asua parterelacionada, aState GridServiços de Engenharia
S.A. (contratada), conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.679, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 699, de 26 de janeiro de
2016, e o que consta do Processo nº 48500.003942/2021-78, decide anuir previamente ao
Contrato deFornecimento deMateriaisePrestação deServiços,aser firmado entre a
Energisa MatoGrosso-DistribuidoraDeEnergia S.A.EMT(contratante)easua parte
relacionada, a Energisa Soluções S.A. (contratada), conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.693, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta na Portaria nº
5, de 5 de abril de 2021, do Ministério de Minas e Energia – MME e no Processo nº
48500.007124/2008-77, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
Âmbar Uruguaiana Energia S.A., atual razãosocial da AES Uruguaiana Empreendimentos
S.A.parahomologaçãodo CustoVariávelUnitário-CVUda UsinaTermelétrica – UTE
Uruguaiana (Código CEG: UTE.GN.RS.002913-0.01); e (ii) determinar ao Operador Nacional
do Sistema Elétrico – ONS a aplicação dos valores constantes na tabela abaixo, para fins de
planejamento e programação da operação eletroenergética doSIN, a partir da data de
publicação deste Despacho e até 30 de setembro de 2021,e pela Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para fins de contabilização da geração verificada
no mesmo período.
. Item homologado, nos termos da Portaria MME nº 5/2021 Valor
. CVU (sem a inclusão dos custos fixos) (1) R$ 1.487,23/MWh
. Parcela de custo fixo R$ 102,35/MWh
. CVU (com a inclusão dos custos fixos) (2) R$ 1.589,58/MWh
. Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos 777.600 MWh
(1) CVU válido após o atingimento do montante de geração necessário à
recuperação dos custos fixos.
(2) CVU válido até o atingimento do montante de geração necessário à
recuperação dos custos fixos.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *