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Diário Oficial da União – Seção 1 nº166 – 01.09.2021

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 545/GM/MME, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS EENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no
art. 2º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, no Decreto nº 9.158, de 21 de setembro de
2017, e o que consta do Processo nº 00000.728128/1976-40, resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo prazo de trinta anos, a contar de 13 de setembro de 2014, a
Concessão de Uso deBem Públicopara Exploraçãodo Potencialde EnergiaHidráulica
localizado no Rio Timbó, Municípios de Irineópolis e Porto União, Estado de Santa Catarina, por
meio da PequenaCentral Hidrelétricadenominada PCHRioTimbó, cadastradacom oCódigo
Único de Empreendimento de Geração – CEG: PCH.PH.SC.028744-0.01, com5.500 kW de
Potência Instalada, bem como as respectivas Instalações de Transmissão de Interesse Restrito,
outorgada à CompanhiaBomSucessode Eletricidade,inscritanoCNPJ sobonº
83.053.736/0001-55, por meio do Decreto nº 90.190, de 12 de setembro de 1984.
§ 1º A partir da publicação desta Portaria a Outorga da PCH Rio Timbó passa a ser
objeto de Autorização, nos termos da legislação vigente para essa Faixa de Potencial Hidráulico,
renunciando a Empresa outorgada a direitos preexistentes que contrariem o disposto na Lei nº
12.783, de 11 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 9.158, de 21 de setembro de 2017.
§ 2º Aenergia elétricaproduzida destina-seaouso exclusivoda Autorizada, na
modalidade de AutoproduçãodeEnergia Elétrica,e oexcedentenão consumido pelas
Unidades da Autorizatária deverá respeitar a restrição de livre comercialização prevista no art.
2º, § 2º, da Lei nº 12.783, de 2013.
Art. 2º Constituem obrigações da Autorizada:
I – cumprir odisposto noDecreto nº9.158, de21 desetembro de2017, na
Resolução Normativa ANEEL nº 921, de 23 de fevereiro de 2021, subsidiariamente, na
legislação atual e supervenientee nasnormas eregulamentos expedidospelo Poder
Concedente e pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
II – recolher, com início no dia vinte do mês subsequente ao da publicação desta
Portaria, emfavordamodicidadetarifáriaatítulode UsodeBemPúblico-UBP da PCH Rio
Timbó parcelas mensaisequivalentes a1/12 (umdoze avos)do pagamentoanual deR$
52.170,70 (cinquenta e dois mil, cento e setenta reais e setenta centavos), ajustado pelo prazo
remanescente de vinte e três anos da Outorga, referente à data-base de abril de 2021;
III – recolheraCompensaçãoFinanceira pelaUtilizaçãodeRecursos Hídricos –
CFURH, dequetrataa Leinº7.990,de28dedezembrode1989, emfavordosMunicípios de
localidade do aproveitamento, e limitada, para os AproveitamentosAutorizados de potência
superior a 5.000kW(cinco milquilowatts)e igualouinferior a30.000kW (trinta mil
quilowatts), a cinquenta por cento do valor calculado, conforme estabelecido no art. 17 da Lei
nº 9.648, de 27 de maio de 1998; e
IV – atender às determinações da ANEEL relacionadas aos Estudos de Inventário
Hidrelétrico para o Aproveitamento Ótimo do CursoD’água, observando a legislaçãoe a
regulamentação específicas.
Art. 3º Ao final do prazo da Outorga, os bens e as instalações vinculados à Outorga
passarão a integraro Patrimônioda Uniãovedada aindenização,nos termosdo art.1º, §2º,
inciso III, do Decreto nº 9.158, de 21 de setembro de 2017.
Art. 4º A revogação da Autorização não acarretará aoPoder Concedente, em
nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou
compromissos assumidospela Autorizadacomrelaçãoaterceiros, inclusive aquelas relativas
aos seus empregados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 896/SPE/MME, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, §1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria
MME nº564, de17deoutubrode 2014,eoqueconsta noProcessonº
48340.001708/2021-96 resolve:
Art. 1º Revogar os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade
mensal deenergia, referentesàUsinaTermelétricadenominadaUTE NGBioenergia 1,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.Al.G0.031033-
6.01, localizada no Município de Paraúna, estado de Goiás, publicados nos Anexos I e II da
Portaria SPE/MME nº 293, de 27 de setembro de 2019, e nos Anexos III e IV da Portaria
SPE/MME nº 361, de 30 de setembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 897/SPE/MME, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002809/2021-84. Interessada:SPE Futura2 Geraçãoe
Comercialização deEnergia SolarS.A.,inscritanoCNPJsob onº37.349.892/0001-40.
Objeto: Aprovar como Prioritários, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874,
de 11 de outubro de 2016, os projetos das Centrais Geradoras Fotovoltaicas denominadas
Futura 5,Futura6, Futura7eFutura8,cadastradascom osCódigosÚnicosde
Empreendimento de Geração -CEG: UFV.RS.BA.037483-0.01,UFV.RS.BA.037484-9.01,
UFV.RS.BA.037485-7.01 e UFV.RS.BA.037486-5.01, respectivamente, objetos das Resoluções
Autorizativas ANEEL nos 9.014, 9.015, 9.016 e 9.017, de 7 de julho de 2020, de titularidade
da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-
1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 898/SPE/MME, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002807/2021-95. Interessada:SPE Futura1 Geraçãoe
Comercialização deEnergia SolarS.A.,inscritanoCNPJsob onº37.349.957/0001-58.
Objeto: Aprovar como Prioritários, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874,
de 11 de outubro de 2016, os projetos das Centrais Geradoras Fotovoltaicas denominadas
Futura 1,Futura2, Futura3eFutura4,cadastradascom osCódigosÚnicosde
Empreendimento de Geração -CEG: UFV.RS.BA.037479-2.01,UFV.RS.BA.037480-6.01,
UFV.RS.BA.037481-4.01 e UFV.RS.BA.037482-2.01, respectivamente, objetos das Resoluções
Autorizativas ANEEL nos 9.010, 9.011, 9.012 e 9.013, de 7 de julho de 2020, de titularidade
da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-
1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
DESPACHO DECISÓRIO Nº 22/2021/SPE
Processo: 48360.000124/2021-65. Interessado: Agência Nacional deEnergia Elétrica
(ANEEL), Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Operador Nacional do Sistema Elétrico
(ONS). Assunto: Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE) 2020 – Rede
Básica e DemaisInstalaçõesde Transmissão(2ª emissão).Despacho:Tendoem vistao
disposto no art. 3º-A, inciso I, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 2016, no art. 18 do
Anexo VIII à Portaria nº 108, de14 de março de2017, bem como oque consta no
Processo nº 48360.000124/2021-65, aprovo o “Planode Outorgas deTransmissão de
Energia Elétrica (POTEE)2020 – Rede Básicae Demais Instalações deTransmissão (3ª
emissão)”, de caráter determinativo para a expansão do serviço de transmissão de energia
elétrica e operacionalização das novas outorgas e autorizações pela ANEEL. Determino que
o Departamento de Planejamento Energético promova a divulgação das planilhas
eletrônicas que contém a relação das instalações, descrição das ampliações, dos reforços e
melhorias, datas de necessidade, bem como a classificação dasinstalações, no sítio
eletrônico do Ministério de Minas e Energia – www.gov.br/mme.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.506, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº:48500.004154/2021-07. Interessados:FronteiraOeste
Transmissora de Energia S.A. e Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do
Sul do Brasil.Objeto:(i)autorizar atransferênciadaconcessão detransmissão de
titularidade da FOTE para a CGT ELETROSUL; e (ii) aprovar a minuta do termo aditivo que
formaliza a operação. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RETIFICAÇÃO
Na íntegra daResoluçãoHomologatória n.2.926,de24 deagostode 2021,cujo
resumo foi publicado no D.O. de 25de agosto de 2021, Seção1, p. 191, v.159, n. 161,
constante do Processo n. 48500.000030/2021-44.
Anexo I: Tarifas de Usodo Sistema de Transmissãoaplicáveis às novascentrais de
geração participantes do Leilão nº 08/2021, A-5 de Energia Nova, comprevisão de acesso à
Rede Básica.
Onde se lê:
. Nº CEG TUST (R$/kW)
117 050873-0 7,590
Leia-se:
. Nº CEG TUST (R$/kW)
117 044556-8 7,590
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.593, DE 27 DE AGOSTO DE 2021
Processo no 48500.004769/2020-44. Interessado: Ventos de SantoElias Energias
Renováveis S.A.Decisão: AlteraroDespachonº 3.446,de8dedezembro de2020, que
registrou o Recebimento doRequerimento deOutorga -DRO dasCentrais Geradoras
Eólicas – EOL Ventos de Santo Elias de 01 a 17, por meio da exclusão das EOL Ventos de
Santo Elias de 13 a 17 e da alteração das características técnicas das EOL Ventos de Santo
Elias de 01 a 12, localizadas no município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí. A íntegra
deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.644, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº 48500.003509/2021-32. Interessada: Agrícola Sete Campos Ltda. Decisão: (i)
conferir o DRI-PCH referente à PCH Eixo 2, com potência de 9.400 kW, cadastrada sob o
CEG PCH.PH.TO.035791-0.01, localizada no Ribeirão do Salto, no estado do Tocantins; e (ii)
esse DRI-PCH não poderá ser conferido aoutros interessados. A íntegradeste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.647, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº 48500.005160/2019-95. Interessada: CPFL Transmissão Sul II S.A. – CPFL SUL II.
Decisão: (i) atestar a conformidade das características técnicas do projeto básico das
instalações de transmissãoobjetodoContrato deConcessãodoServiço Público de
Transmissão de Energia Elétrica nº 11/2019-ANEEL, proposto pela CPFL Transmissão Sul II
S.A. -CPFL SULII com asespecificações erequisitos técnicos descritosno AnexoI do
Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 11/2019-
ANEEL. A íntegra deste Despachoconsta dosautos e estarádisponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 31 DE AGOSTO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 1º de
setembro de 2021.
Nº 2.651 Processo nº: 48500.002297/2019-51. Interessados: Enel Green Power Cumaru 03
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cumarú III. Unidades Geradoras: UG1 e
UG5 a UG10, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Pedra Grande, no estado do
Rio Grande do Norte.
Nº 2.652 Processo nº: 48500.000562/2019-67. Interessados: Ventos de Santa Sara Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Martina 13.
Unidades Geradoras: UG4, de 4.200,00 kW. Localização: Municípios de Bento Fernandes e
Riachuelo, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.653 Processo nº: 48500.003896/2019-92.Interessados: Soldo Sertão OBII Energia
Solar Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina:UFV Sol do Sertão VIII. Unidades
Geradoras: UG1 a UG28, de 3.401,64 kW cada, por tempo determinado, até 31 de outubro
de 2021. Localização: Município de Oliveira dos Brejinhos, no estado da Bahia.
Nº 2.654 Processo nº: 48500.001291/2004-19. Interessados: Usina São José S/A .
Modalidade: Operação comercial.Usina: UTESãoJosé. UnidadesGeradoras: UG6, de
5.375,00 kW. Localização: Município de Igarassú, no estado de Pernambuco.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.615, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 484, de 17 de abril de
2012; nacorrespondência protocoladasobonº48513.019201/2021-00e oconstante do
Processo nº 48500.005913/2020-60, decide considerar atendida, pela Verde 02 Energética
Ltda., a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação
anuída pelo Despacho nº 3.634, de 22 de dezembro de 2020.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.631, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017; considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 699, de 26 de janeiro de
2016, e o que consta do Processo nº 48500.004180/2021-27, decide anuir previamente à
celebração de contrato de mútuo pecuniário entre a State Grid Brazil Power Participações
S.A. – SGBP e/ou State Grid Brazil HoldingS.A. – SGBH (mutuantes) e a Silvânia
Transmissora de Energia S.A. – STE (mutuária).
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 2.635, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº: 48500.001063/2016-44. Interessados: Concessionárias de Distribuição e
Consumidores do Sistema InterligadoNacional. Decisão:Fixar oscréditos eos débitosda
Conta Centralizadora dosRecursosde BandeirasTarifárias, parafinsda Liquidação das
operações do mercado de curto prazo junto à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE,da competênciade julhode2021, nostermos doSubmódulo 6.8 dos
Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret, aprovado pela Resolução Normativa nº 883,
de 26demaio de2020.AíntegradesteDespachoeseus anexosconstamdosautos e
estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.657, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº: 48500.005750/2015-58 Interessados: Concessionárias e Permissionárias de
Distribuição e Consumidores doSistema InterligadoNacional. Decisão:Fixar abandeira
tarifária Vermelha Patamar 2 com vigência no mês de setembro de2021, nos termos da
versão 1.8 do Submódulo6.8 dosProcedimentos deRegulação Tarifária- PRORET. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.650, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº: 48500.000504/2015-18. Decisão: I – homologar, nos anexos I e II, a Diferença
Mensal de Receita- DMRapuradana aplicaçãoda TarifaSocialde EnergiaElétrica eos
recursos da Conta de Desenvolvimento Energético a seremrepassados às distribuidoras
pela CâmaradeComercializaçãodeEnergiaElétrica -CCEE,eII-nãohomologar as
competências do anexo III. Período: julho de 2021. A íntegra deste Despacho e seus anexos
estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente

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