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Diário Oficial da União – Seção 1 nº163 – 27.08.2021

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.419, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000980/2021-79. Interessada: Força eLuz João Cesa LTDA –
EFLJC. Objeto: Estabelecer os limites para os indicadores de continuidade DEC e FEC dos
conjuntos da Empresa Força e Luz João Cesa LTDA – EFLJC para os anos de 2022 a 2026.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autose estão disponíveis em
http://www.aneel.gov.br/biblioteca
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.422, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº48500.004694/1998-81Interessado: DeltaGeraçãodeEnergia
Investimentos e Participações Ltda. Objeto: Registra óleo diesel como combustível
alternativo da UTE William Arjona, CEG UTE.GN.MS.027075-0.01, localizada no município
de Campo Grande, estado do Mato Grosso doSul. A íntegra destaResolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.423, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA DE ENERGIAELÉTRICA – ANEEL, com base no
art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000556/2021-24. Interessados: Energisa Paraíba –
Distribuidora de Energia S.A- EPB.Objeto: Autorizara revisãoda configuração dos
conjuntos de unidades consumidoras e estabelece os limites para os indicadores de
continuidade DEC e FEC dos conjuntos da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A –
EPB para os anos de 2022 a 2025. A íntegra desta Resolução e de seus anexos constam
dos autos e estão disponíveis em: http://www.aneel.gov.br/biblioteca
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.478 – Processonº 48500.001648/2021-21.Interessado: EnergybrasEnergias
Renováveis Ltda.Objeto:AutorizaraInteressada, inscritanoCNPJ/MFsob o nº
31.893.573/0001-15, a implantare exploraraUFV LagoinhaI, CEGUFV.RS.CE.049620-0.01,
sob oregime deProduçãoIndependentede EnergiaElétrica,com41.244 kWdePotência
Instalada, localizadano municípiodeRussas,estado doCeará.Prazoda outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 10.479 – Processonº 48500.001646/2021-32.Interessado: EnergybrasEnergias
Renováveis Ltda.Objeto:AutorizaraInteressada, inscritanoCNPJ/MFsob o nº
31.893.573/0001-15, aimplantar eexploraraUFVLagoinha II,CEGUFV.RS.CE.049621-9.01,
sob oregime deProduçãoIndependentede EnergiaElétrica,com41.244 kWdePotência
Instalada, localizadano municípiodeRussas,estado doCeará.Prazoda outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 10.480 – Processonº 48500.001649/2021-76.Interessado: EnergybrasEnergias
Renováveis Ltda.Objeto:AutorizaraInteressada, inscritanoCNPJ/MFsob o nº
31.893.573/0001-15, a implantar e explorar a UFV Lagoinha III, CEG UFV.RS.CE.049622-7.01,
sob oregime deProduçãoIndependentede EnergiaElétrica,com41.244 kWdePotência
Instalada, localizadano municípiodeRussas,estado doCeará.Prazoda outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 10.481 – Processonº 48500.001923/2021-15.Interessado: EnergybrasEnergias
Renováveis Ltda.Objeto:AutorizaraInteressada, inscritanoCNPJ/MFsob o nº
31.893.573/0001-15, a implantar e explorar a UFV Lagoinha IV, CEG UFV.RS.CE.051636-8.01,
sob oregime deProduçãoIndependentede EnergiaElétrica,com41.244 kWdePotência
Instalada, localizadano municípiodeRussas,estado doCeará.Prazoda outorga: Trinta e
cinco anos.
A íntegradestasResoluçõesconstanos autoseestarádisponívelnoendereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.482, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nº 48500.000795/2001-14e nº48100.000558/1996-08 enº
48500.005068/2005-31. Interessados: Amazonas GTe EletronorteObjeto: (i)Transferir a
titularidade daUHEBalbina, daUTEAparecidaedaUTEMauá3; (ii)AprovaraMinuta do
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 002/2019-ANEEL; e (iii)Alterar a potência
instalada da UTE Aparecida. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.484, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003830/2021-17. Interessado Copel Distribuição S.A. Objeto:
Declarar de utilidadepública,para desapropriação,a áreadeterra necessária à
implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Campininha, localizada no município de Colombo,
estado do Paraná. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.497, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA DE ENERGIAELÉTRICA – ANEEL, com base no
art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000533/2021-10. Interessados: Distribuidora Catarinense de
Energia Elétrica Ltda.-DCELT.Objeto: Estabeleceoslimitesrelativos àcontinuidade dos
serviços de distribuição de energia elétricapara a Distribuidora Catarinensede Energia
Elétrica Ltda -DCELTpara osanosde 2022a 2026.Aíntegra destaResoluçãoe de seus
anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.923, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004630/2020-09.Interessados:EmpresaForça eLuzJoão
Cesa Ltda – EFLJC, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Centrais Elétricas
de Santa Catarina – Celesc-Dis, concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, usuários eagentes doSetor. Objeto:Homologa oresultado da Revisão
Tarifária Periódica – RTP da Empresa Força e Luz João Cesa Ltda – EFLJC, a vigorar a partir
de 29de agostode2021,edá outrasprovidências.Aíntegradesta Resoluçãoe seus
anexos constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.925, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004618/2020-96.Interessados:Companhia Energéticado
Maranhão – Cemar,Câmara deComercialização deEnergia Elétrica- CCEE,Companhia
Hidrelétrica do São Francisco – CHESF, Centrais Elétricas do Norte do Brasil – ELETRONORTE,
Encruzo Novo Transmissora de Energia Ltda. – ENCRUZO, Arteon Z2 Energia S/A – ARTEON
Z2, EDP Transmissão MA I S.A. – MA I e EDP Transmissão MA II S.A. – MA II, concessionárias
e permissionárias dedistribuição, consumidores,usuáriose agentesdo Setor. Objeto:
Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica- RTP de 2021da Companhia
Energética do Maranhão – CEMAR, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2021, e dá outras
providências. Aíntegra destaResoluçãoede seusanexosestãojuntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.927, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005021/2020-69.Interessados:Elektro Eletricidadee
Serviços S/A. – Elektro, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Companhia
de Transmissãode EnergiaElétricaPaulista-CTEEP,Marechal RondonTransmissora de
Energia S/A, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e
agentes do Setor.Objeto: Homologao resultadodo ReajusteTarifário Anualde 2021da
Elektro Eletricidade e Serviços S/A. – Elektro, a vigorar a partir de 27 de agosto de 2021,
e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos
autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.928, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004629/2020-76. Interessados: Distribuidora Catarinense de
Energia Elétrica Ltda. – DCELT, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologao resultadodaRevisão TarifáriaPeriódica- RTPde 2021 da
Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica Ltda. – DCELT, a vigorar apartir de 29 de
agosto de 2021, e dá outras providências. A íntegra desta Resoluçãoe de seus anexos
estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.929, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004626/2020-32. Interessados: Energisa Paraíba –
Distribuidora de Energia -EPB, Câmarade Comercializaçãode EnergiaElétrica -CCEE,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologar o resultado da RevisãoTarifária Periódica – RTPde 2021 da
Energisa Paraíba -Distribuidora deEnergia -EPB, avigorara partirde 28de agosto de
2021, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados
aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.930, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004632/2021-90. Interessados:Empresa Forçae Luz
Urussanga Ltda – Eflul, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Centrais
Elétricas de Santa Catarina – Celesc-Dis, concessionárias e permissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado
da Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2021 da Empresa Força e Luz Urussanga Ltda
– Eflul, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2021, e dá outras providências. A íntegra
desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.512, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004937/2020-00, decide conhecer o Pedido de
Reconsideração interpostopelaCompanhiaEstadual deDistribuiçãodeEnergia Elétrica –
CEEE-D em face do Despachonº 904, de2021, e,no mérito, dar-lheparcial provimento,
para estabelecerqueosvaloresdePassivo eCorrentedeP&DePEEestabelecidos no
referido Despacho sejam pagos a partir da competência deagosto/2021. Tais valores
devem ser recolhidos à CDE em quatro parcelas iguais, de setembro a dezembro de 2021,
com pagamento no dia 10 de cada mês, incidindo mensalmente a taxa SELIC até o efetivo
pagamento à Conta.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.533, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº48500.002510/2021-40, decideconhecer e,no mérito, negar
provimento ao recurso administrativo interposto pela Termelétrica Palmeiras de Goiás S.A.
– Cepasa, em facedo Auto deInfração nº 055/2021,lavrado pelaSuperintendência de
Fiscalização dosServiços deGeração,mantendoa penalidadedemultano valor de R$
789.662,09 (setecentos e oitenta e nove mil seiscentos e sessenta e dois reais e nove
centavos).
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.542, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processonº 48500.005040/2020-95,decide:(i) conhecerdo pedido de
reconsideração interposto pela RGE Distribuidora de Energia S.A; para no mérito (ii) dar-lhe
provimento, de forma a considerar no processo tarifáriode 2022: (a) adedução de R$
4.202.593,43 (quatromilhões,duzentos edoismil,quinhentosenoventa etrês reais e
quarenta etrês centavos),apreçodejunho de2021,daparcelade ajustedossubsídios
que serão concedidos àdistribuidora; (b)a componentetarifária novalor totalde -R$
259.502,92 (duzentos e cinquenta enove mil, quinhentose doisreais e noventae dois
centavos negativos), sendode-R$ 209.549,90(duzentose novemile quinhentos e
quarenta e nove e noventa centavos ), referente à componente TUSD, e de -R$ 49.953,02,(
quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta e três e dois centavos ) tocante à
Componente TE, ambos a preços de junho de2021; e (c) componentetarifária no valor
total de R$ 983.912,05 (novecentos e oitenta e três mil, novecentos e doze reais e cinco
centavos), a preço de junho de 2021, a ser revertida à distribuidora a título de ajuste dos
contratos bilaterais no CCEAR (REN 711/2016).
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RETIFICAÇÃO
Na ResoluçãoAutorizativa nº10.398,de17deagosto de2021,constanteno
Processo n° 48500.003635/2021-97, publicada no DOU nº 162, de 26 de agosto de 2021,
seção 1, página 58, onde se lê: “Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, Oiapoque
Energia S.A. (Consórcio Oiapoque Energia)”, leia-se: “Concessionárias do serviço de
transmissão de energia elétrica”.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.584, DE 25 DE AGOSTO DE 2021
Processos nos 48500.000286/2018-56, 48500.000284/2018-67, 48500.000288/2018-45e
48500.001800/2021-76. Interessado: Parque Eólico TucanoLtda. Decisão: Registrar o
Requerimento de Outorgada EOLTucanoXVIII, EOLTucano XIX,daEOL TucanoXX e da
EOL Tucano XXI, localizadas no município de Tucano, no estado do Bahia. A íntegra deste
despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.591, DE 25 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº 48500.003866/2021-09. Interessada: MG5 Energética Ltda. Decisão: (i) não
conceder o DRI-PCHreferente àPCH Portoda Bota,com potênciade 29.600kW,
cadastrada sob o CEG PCH.PH.PR.038355-4.01, nostermos do art. 19da Resolução
Normativa nº 875, de2020; e (ii)devolver agarantia de registroaportada naANEEL. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.592, DE 25 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº 48500.003723/2021-99. Interessada: Duck Park Hotelaria Ltda. Decisão: (i)
conferir o DRI-PCH referente à PCH Porto da Bota, com potência de 29.600 kW, cadastrada
sob o CEG PCH.PH.PR.038355-4.01, localizadano rio Piquiri, estadodo Paraná; e(ii) esse
DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 26 DE AGOSTO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 27 de agosto de 2021.
Nº 2.590 – Processo nº: 48500.005081/2019-48. Interessados: EOL Maral II SPE S.A. Modalidade:
Operação em teste. Usina:EOL FilgueiraII. Unidades Geradoras:UG3 eUG4, de3.550,00 kW
cada. Localização: Município de Areia Branca, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.608 – Processo nº: 48500.002533/2018-00. Interessados: Salgueiro III Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Solar Salgueiro III.
Unidades Geradoras: UG5, de 3.333,33 kW. Localização: Município de Terra Nova, no
estado de Pernambuco.
Nº 2.612 – Processo nº: 48500.003421/2020-30. Interessados: Enel Green Power Fontes
dos Ventos 3S.A.Modalidade:Operação emteste.Usina:EOL TacaicóII.Unidades
Geradoras: UG1, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Tacaratu, no estado de
Pernambuco.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
RETIFICAÇÕ ES
No Despacho Nº 1.512, de 26 de maio de 2021, publicado em resumo no D.O.
de 27.05.2021, seção 1, p. 148, v. 159, n. 99, onde se lê: “UG1 a UG10, de 4.200,00 kW
cada, totalizando 42.000,00 kW de capacidade instalada”, leia-se: “UG1 a UG4, UG8 e UG9,
de 4.200,00 kW cada, totalizando 25.200,00 de capacidade instalada”.
No Despacho Nº 2.212, de 21 de julho de 2021, publicado em resumo no D.O.
de 22.07.2021, seção 1, p. 53, v. 159, n. 137, onde se lê: “UG1 a UG10, de 4.200,00 kW
cada, totalizando 42.000,00 kW de capacidade instalada”, leia-se: “UG3, UG4, UG8 a UG10,
de 4.200,00 kW cada, totalizando 21.000,00 kW de capacidade instalada”.
No Despacho Nº 2.240, de 23 de julho de 2021, publicado em resumo no D.O.
de 26.07.2021, seção 1, p. 130, v. 159, n. 139, onde se lê: “UG1 a UG9, de 4.200,00 kW
cada, totalizando 37.800,00 kW de capacidade instalada”, leia-se: “UG1, UG2, UG5 a UG9,
de 4.200,00 kW cada, totalizando 29.400,00 kW de capacidade instalada”.
No Despacho Nº 2.586, de 25 de agosto de 2021, publicado em resumo no D.O.
de 26.08.2021, seção 1, p. 59, v. 159, n. 162, onde se lê: “UG14 e UG15, de 4.200,00 kW
cada, totalizando 8.400,00 kW de capacidade instalada”, leia-se: “UG14, de 4.200,00 kW de
capacidade instalada”.
No Despacho Nº 2.587, de 25 de agosto de 2021, publicado em resumo no D.O.
de 26.08.2021, seção 1, p. 59, v. 159, n. 162, onde se lê: “UG8 e UG9, de 4.200,00 kW
cada, totalizando 8.400,00 kW de capacidade instalada”, leia-se: “UG9, de 4.200,00 kW de
capacidade instalada”.
No Despacho Nº 2.588, de 25 de agosto de 2021, publicado em resumo no D.O.
de 26.08.2021, seção 1, p. 59, v. 159, n. 162, onde se lê: “UG9 a UG12, de 4.200,00 kW
cada, totalizando16.800,00kWdecapacidade instalada,”,leia-se:”UG9a UG11, de
4.200,00 kW cada, totalizando 12.600,00 kW de capacidade instalada”.
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 2.613, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DEREGULAÇÃO ECONÔMICAEESTUDOS DOMERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo Artigo 1º,inciso V,daPortaria ANEELnº 3.925,de29 demarço de2016,
considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163,
de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 783, de 26 de setembro de 2017,
e nº 803 de 23 de janeiro de 2018, e o que consta no Processo nº 48500.003404/2015-35,
decide: (i) homologar oContrato deComercialização deEnergia comAgente Supridor –
CCE500SUP, exceto os montantesfixados; (ii)negar ahomologação dos1º e2º Termos
Aditivos; e (iii) homologar o 3º Termo Aditivo celebrado entre a compradora Cooperativa
Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda. – CERILUZ e a vendedora Rio Grande
Energia S.A – RGE, conforme condições detalhadas a seguir.
. MÊS/ ANO MONTANTES DE ENERGIA (MWh)
. 2021 2022 20232024 2025
. Janeiro 14.076,70 72,0072,0072,00 72,00
. Fevereiro 13.126,70
. Março 13.926,70
. Abril 12.971,70
. Maio 12.381,70
. Junho 11.881,70
. Julho 11.881,70
. Agosto 6,00
. Setembro 6,00
. Outubro 6,00
. Novembro 6,00
. Dezembro 6,00
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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