10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº162 – 26.08.2021

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 866/SPE/MME, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICO
DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, nouso da competência quelhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o dispostono art. 6º doDecreto nº 6.144,de 3 dejulho de
2007, e noart.4ºda PortariaMMEnº318, de1ºdeagosto de2018,
resolve:
Processo nº 48500.002761/2021-24. Interessada: Eólica Santo Agostinho
18 S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 20.666.659/0001-99. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura -REIDI doprojetodegeraçãodeenergia elétricadaCentral
Geradora Eólica denominada Santo Agostinho 18, cadastrada com o Código Único
do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.033872-9.01,objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.042, de 25 de maio de 2021, de titularidade
da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-
1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 867/SPE/MME, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº48500.002762/2021-79.Interessada: EólicaSantoAgostinho21
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 20.666.720/0001-06. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Santo Agostinho 21,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.033875-
3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.043,de 25 de maiode 2021, de
titularidade da Interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 868/SPE/MME, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº48500.002763/2021-13.Interessada: EólicaSantoAgostinho25
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.079.920/0001-42. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Santo Agostinho 25,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.035214-
4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.044,de 25 de maiode 2021, de
titularidade da Interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 869/SPE/MME, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº48500.002765/2021-11.Interessada: EólicaSantoAgostinho27
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.193.334/0001-24. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Santo Agostinho 27,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.035216-
0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.046,de 25 de maiode 2021, de
titularidade da Interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 870/SPE/MME, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº48500.002764/2021-68.Interessada: EólicaSantoAgostinho26
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.079.885/0001-61. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Santo Agostinho 26,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.035215-
2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.045,de 25 de maiode 2021, de
titularidade da Interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.398, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003635/2021-97. Interessados: Companhia de Eletricidade
do Amapá -CEA, OiapoqueEnergia S.A.(Consórcio OiapoqueEnergia). Objeto: Autorizar
adicional deReceitaAnualPermitida paraantecipaçãodereforçosprioritários de
transmissão, como medida de enfrentamento da emergência hídrica no biênio 2021-2022,
e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos
autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.420, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000594/2021-87. Interessados: Forçae Luz Coronel Vivida
Ltda – Forcel. Objeto: Estabelece os limites para os indicadores de continuidade DEC e FEC
do conjunto da Força e Luz Coronel Vivida Ltda para os anos de 2022 a 2026. A íntegra
desta Resolução e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.490, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003767/2021-19. Interessada:Companhia Energéticade
Pernambuco – Celpe Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada,
para instituição de servidão administrativa, a área necessária à passagem da Linha de
Distribuição 69 kV Agroindustrial – Ambev Nassau -Derivação Química Amparo,
localizada no município deItapissuma, estado dePernambuco. Aíntegra desta
Resolução eseusanexosconstamdos autoseestarãodisponíveisnoendereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.922, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005013/2020-12. Interessados: Cooperativa Aliança –
Cooperaliança, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica -CCEE, concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultadodoReajusteTarifário Anualde2021da CooperativaAliança –
Cooperaliança, avigorar apartirde29de agostode2021,edá outrasprovidências. A
íntegra desta Resoluçãoe deseusanexos estãojuntadosaos autose disponíveis no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.924, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004628/2020-21. Interessados: Forçae Luz Coronel Vivida
Ltda – Forcel, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2021 da Força e Luz Coronel
Vivida Ltda – Forcel, a vigorar a partir de 26 de agosto de 2021, e dá outras providências.
A íntegradestaResoluçãoeseusanexos constamdosautoseestarãodisponíveis no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.532, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e tendo em
vista o que consta nos autos do Processo nº 48500.004875/2015-61, decide: (i) homologar
o Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI
nº 098,de2015, eseus1ºe2ºTermosAditivos celebradosentreacompradora
Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA e a vendedor Oiapoque Energia S.A.; (ii) definir,
em função da antecipação pactuada no 1º Termo Aditivo, a data de 30 de outubro de 2015
como aquela que estabelece o início do período de fornecimento de energia pelo prazo de
15 (quinze) anosprevisto nocontrato,bem comoa dataparainício dacontagem do1º
período de faturamento; e (iii) alterar o item (i) do Despacho nº 1.185, de 10 de maio de
2016, de forma a incorporar a seguinte redação: “item (i)determinar à Eletrobras, na
condição degestoradaCCC,queproceda aoreembolsodoscustosdegeraçãoda UTE
Oiapoque COEN (CEG: UTEPEAP028008-9) e da UFV Oiapoque (CEG: UFVRSAP037369-9)
diretamente à empresaOiapoqueEnergiaS.A., dasparcelasvincendase dasparcelas
vencidas e não pagas, desdea entrada em operaçãocomercial das Usinas,conforme os
registros da medição deenergia eos montantesfinanceiros dasfaturas aserem
apresentadas pela citada empresa, abatido o respectivo custo médio da potência e energia
comercializadas no Ambiente de Contratação Regulada – ACR.”
ANDRE PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.388, DE 6 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº 48500.003087/2021-03.Interessado: SGSBrasilComercializadora deEnergia
Ltda.Decisão:Autorizar aempresaSGSBrasilComercializadoraEnergia Ltda., inscrita no
CNPJ/MF sob nº 23.422.037/0001-03,a atuar comoAgente Comercializadorde Energia
Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.540, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº: 48500.004649/2002-85. Interessado: Confluência Energia S/A Decisão:
registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com osEstudos de Inventário
Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da
alteração do projeto básico da PCH Confluência,com 27.435 kW dePotência Instalada,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG PCH.PH.PR.029068-
8.01. A íntegradeste Despachoconsta dosautos eestará disponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.558, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
Processos nº 48500.003445/2021-70. Interessado: Raios de Santana Usina Geradora de
Energia SPE Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO
das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho,
localizadas no município de Lagoa Nova, no estado do Rio Grande do Norte. A íntegra
deste Despacho e seu Anexoconstam dosautos e estarãodisponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.559, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
Processos nº 48500.003526/2021-70. Interessado:Citlux Empreendimentos e
Participações S.A., Decisão:registrar o Recebimento do Requerimentode Outorga –
DRO dasCentraisGeradorasFotovoltaicas- UFVsrelacionadasnoANEXOIdeste
Despacho, localizadas no município de Padre Carvalho, no estado de Minas Gerais. A
íntegra deste Despacho eseu Anexoconstam dosautos eestarão disponíveisem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.563, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº 48500.003707/2021-04. Interessada: Malibu Não Tecidos Ltda. Decisão: (i)
conferir o DRI-PCHreferente àPCH ÁguaAzul, cadastradasob oCEG:
PCH.PH.BA.048839-9.02, com potência instalada de 25.550 kW, localizada no rio Pardo,
no estado da Bahia;e (ii) esseDRI-PCH não poderáser conferidoa outros
interessados. A íntegradeste Despachoconsta dosautos eestará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 25 DE AGOSTO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 26 de agosto de 2021.
Nº 2.585 – Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Usina São Domingos do Prata
Ltda.Modalidade: Operaçãoemteste.Usina: CGHSãoDomingosdo Prata.Unidades
Geradoras: UG1, de 765,00kW, e UG2,de 1.440,00 kW.Localização: Municípiode Vista
Alegre do Prata, no estado de Rio Grande do Sul.
Nº 2.586 – Processo nº: 48500.001047/2019-02.Interessados: Ventos deSanta Amélia
Energias Renováveis S.A. Modalidade:Operação emteste. Usina:EOL Ventosde Santa
Martina 01.UnidadesGeradoras:UG14e UG15,de4.200,00kWcada.Localização:
Município de Caiçara do Rio do Vento, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.587 – Processonº: 48500.000564/2019-56.Interessados: Ventosde São Felipe
Energias Renováveis S.A. Modalidade:Operação emteste. Usina:EOL Ventosde Santa
Martina 11. Unidades Geradoras: UG8 e UG9, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município
de Riachuelo, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.588 – Processo nº: 48500.000563/2019-10.Interessados: Ventos deSão Mizael
Energias Renováveis S.A. Modalidade:Operação emteste. Usina:EOL Ventosde Santa
Martina 12. UnidadesGeradoras: UG9a UG12,de 4.200,00kW cada.Localização:
Municípios de Bento Fernandes e Riachuelo, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.589- Processonº:48500.001045/2019-13.Interessados:Ventos deSanta Alice
Energias RenováveisS.A. Modalidade:Operaçãocomercial.Usina:EOL Ventos de Santa
Martina 10. Unidades Geradoras: UG1 a UG3, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município
de Ruy Barbosa, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.561, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO ECONÔMICAEFINANCEIRA EO
SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas por meio das Portarias n° 4.659, de 18 de julho de
2017, e nº 3.926, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26
de dezembrode 1996;naResoluçãoNormativanº 484,de17deabril de2012;na
correspondência protocoladasobonº 48513.019363/2021-00eoconstantedo Processo
nº 48500.002111/2021-89; decide: (i) considerar atendida, pela Equatorial Participações e
Investimentos S.A., a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização
da operação anuída pelo Despacho nº 1.516, de 27 de maio de 2021; e (ii) estabelecer que
o Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de
Energia Elétrica nº 81/1999-ANEEL deverá serassinado pela concessionária, ematé 60
(sessenta) dias, a contar da assinatura deste despacho.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
IVO SECHI NAZARENO
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,
OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 2.581, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL
E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º
da Portaria nº 4.595,de 23de maio de2017, ecom oconstante noProcesso nº
48500.000775/2021-11, decide: (i) dar provimento parcial à reclamação interposta pela
Polpa de Frutas Sabor Natural Ltda. ME.; (ii) determinar que a Companhia de
Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba efetue a devolução, de forma simples, dos
valores faturados amaior, nostermos doinciso IIdo artigo113 daResolução
Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de
2019, no período de 18/08/2010 a 30/04/2018, decorrente do erro de classificação da
unidade consumidoranº224791100,descontados osvaloresjádevolvidos;e (iii)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu
trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.583, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL
E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º
da Portaria nº 4.595,de 23de maio de2017, ecom oconstante noProcesso nº
48500.000891/2021-22, decide: (i) dar provimento à reclamação interposta pelo Sr.
Alexandre Jacques Bottan; (ii) determinarque aEnergisa Mato Grossoefetue a
devolução em dobro dosvalores faturadosa maiorem fevereiroe marçode 2018,
decorrentes do erro de leitura no dígito verificador do pulso do medidor, nos termos
do inciso II do artigo 113 da ResoluçãoNormativa nº 414, de2010, descontados os
valores já devolvidos; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15
(quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.582, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL
E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º
da Portaria nº 4.595,de 23de maio de2017, ecom oconstante noProcesso nº
48500.002165/2021-44, decide: (i) negar provimento à reclamação interposta pelo Sr.
Maurício José Pinto; (ii) permitir que a Cemig Distribuição S.A. efetue a cobrança da
diferença de consumo de 10.174 kWh, decorrente da irregularidade constatada no
Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI nº 346947/19, de 25 de novembro de 2019,
com baseno incisoIIIdoart.130 daResoluçãoNormativanº414,de 2010;e(iii)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o
seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.571, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DEDISTRIBUIÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,no uso da atribuição que lhe foi
delegada, por meio da Portaria 4.845/2017,e no que constado processo
48500.002869/2010-64. resolve: (i) autorizar a Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A.
implementar plataforma computacional para cessão de disponibilidadeentre os
consumidores da Vila Restauração no Estado do Acre, pelo período de dois anos; (ii) vedar
qualquer forma de comercialização da cessão da disponibilidade mensal garantida entre os
consumidores, o que ocorrendopoderá implicarcancelamento destaautorização; e(iii)
determinar que a Energisa Acre encaminhe à ANEEL as reclamações recebidas sobre a
plataforma, e que após operíodo de dois anosenvie relatório contendoos principais
resultados obtidose passeagerenciardiretamenteasreduções ouaumentos da
disponibilidade.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
DESPACHO Nº 2.575, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DEDISTRIBUIÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,no uso da atribuição que lhe foi
delegada, por meio da Portaria 4.845/2017,e no que constado processo
48500.002611/2021-11 decide indeferir o Requerimento Administrativo interposto pela da
GD Solar Holding S.A., em conjunto com as Sociedades de Propósito Específico – SPE UFVRJ-
I e UFVRJ-II,comvistasao reconhecimentododireitode enquadramentodasUsinas
UFVRJ-I e UFVRJ-IIno Sistemade Compensaçãode EnergiaElétrica estabelecido pela
Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *