10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº159- 23.08.2021

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA – ANEEL, com base no
art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.384 – Processonº 48500.000143/2020-69.Interessada: EDPRenováveis BrasilS.A.
Objeto: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a EOL Serra da Borborema I, CEG nº
EOL.CV.PB.044988-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
43.400 kW depotênciainstalada,localizada nomunicípiodeAreial, estado da Paraíba.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.385 – Processonº 48500.000158/2020-27.Interessada: EDPRenováveis BrasilS.A.
Objeto: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a EOL Serra da Borborema II, CEG nº
EOL.CV.PB.044989-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
49.600 kW de potência instalada, localizada no município de Pocinhos, estado da Paraíba.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.386 – Processonº 48500.000157/2020-82.Interessada: EDPRenováveis BrasilS.A.
Objeto: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a EOL Serra da Borborema III, CEG
nº EOL.CV.PB.044990-3.01,sob oregime de ProduçãoIndependente deEnergia Elétrica,
com 37.200 kW de potência instalada, localizada no município de Pocinhos, estado da
Paraíba. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.387 – Processonº 48500.000156/2020-38.Interessada: EDPRenováveis BrasilS.A.
Objeto: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a EOL Serra da Borborema IV, CEG
nº EOL.CV.PB.044991-1.01,sob oregime de ProduçãoIndependente deEnergia Elétrica,
com 43.400 kW de potência instalada, localizada no município de Pocinhos, estado da
Paraíba. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.388 – Processonº 48500.000155/2020-93.Interessada: EDPRenováveis BrasilS.A.
Objeto: Autorizar a interessada a implantar e explorar a EOL Serra da Borborema V, CEG nº
EOL.CV.PB.044992-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
37.200 kW de potência instalada, localizada no município de Esperança, estado da Paraíba.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra destas Resoluções consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.414 – Processos nº 48500.000327/2011-38. Interessado: Enel Green Power Modelo I
Eólica S.A.Objeto: alterar o términoda vigência daoutorga da EOL ModeloI, CEG
EOL.CV.RN.030787-4.01, com 30.550 kW de potência instalada, localizada no município de
João Câmara, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 10.415 – Processos nº 48500.001370/2011-11. Interessado: Enel Green Power Modelo II
Eólica S.A.Objeto: alterar o términoda vigência daoutorga da EOL ModeloII, CEG
EOL.CV.RN.030788-2.01, com 25.850 kW de potência instalada, localizada no município de
João Câmara, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 10.416 – Processos nº 48500.004382/2011-05. Interessado: Enel Green Power Pau Ferro
Eólica S.A.Objeto: alteraro términoda vigência daoutorga daEOL PauFerro, CEG
EOL.CV.PE.030805-6.01, com 30.550 kW de potência instalada, localizada no município de
Tacaratu, estado de Pernambuco.
Nº 10.417 – Processos nº 48500.004383/2011-41. Interessado: Enel Green Power Pedra do
Gerônimo EólicaS.A.Objeto: alterarotérminodavigênciadaoutorga daEOL Pedra do
Gerônimo, CEG EOL.CV.PE.030806-4.01, com 30.550 kW de potência instalada, localizada
no município de Tacaratu, estado de Pernambuco.
Nº 10.418 -Processos nº48500.004384/2011-96.Interessado: EnelGreen Power Tacaicó
EólicaS.A. Objeto:alterar otérmino davigência daoutorga daEOL Tacaicó, CEG
EOL.CV.PE.030789-0.01, com 18.800 kW de potência instalada, localizada no município de
Tacaratu, estado de Pernambuco.
A íntegradestasResoluçõesconsta dosautoseestarádisponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.449, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DAAGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA- ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o que consta
do Processo n.48500.006025/2020-64,decide conhecere,nomérito, darprovimento
parcial aos RecursosAdministrativos interpostospelasempresas Companhia de Geraçãoe
Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, Companhia de Transmissão
de Energia Elétrica Paulista – Cteep, Interligação Elétrica Pinheiros S.A – IE Pinheiros,
Interligação Elétrica Minas GeraisS.A – IEMinas Gerais eTransmissora Aliançade Energia
Elétrica S.A. – Taesa em face do Despacho n. 386 de 2021, emitido pela Superintendência de
Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, para manter, na
íntegra, as alterações efetuadas pelo Despacho n. 1.871, de 2021, da SCT.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.454 , DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processonº48500.001368/2021-13,decide: (i)conhecere,no mérito, negar
provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Araraquara Transmissora de
Energia S.A. – Arte em face da Resolução Autorizativa nº 9.994, de 18 de maio de 2021; e
(ii) alterar a redação do Anexo da citada Resolução Autorizativa, de maneira que, onde se
lê “500 kV”, leia-se “440 kV”.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.524, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme as atribuições estipuladas
na Portaria nº4.742, de26 desetembro de2017, etendo emvista oque constada
Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e do Processo nº 48500.000208/2007-
82, decide: alterar para 15 de junho de 2024 a vigência do Despacho nº 880, de 18 de abril
de 2018, que concedeu o DRS-PCH do aproveitamento Abelardo Luz, com potência de 29.000
kW, localizada norio Chapecó,integrante dasub-bacia 73,no estadode Santa Catarina,
conferido à empresa Energética Abelardo Luz Ltda. e ao Senhor Getuliano Michelin.
RENATO MARQUES BATISTA
DESPACHO Nº 2.543, DE 19 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº48500.002235/2021-64.Interessado: DucocoProdutosAlimentícios S.A.
Decisão: Autorizar a empresa Ducoco Produtos Alimentícios S.A., inscrita no CNPJ/MF sob
nº 09.426.032/0001-28,a atuarcomoAgenteComercializadorde EnergiaElétrica no
âmbito daCCEE.A íntegradestedespachoconstadosautos eestarádisponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.549, DE 19 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº 48500.001854/2021-31. Interessada: Rialma Administração e Participações S.A.
Decisão: conferir oRegistro paraelaboração doEVTE daUHE Mirador,cadastrada sob o
CEG UHE.PH.GO.046478-3.01, com potência de 106.000 kW, localizada no rio
Tocantinzinho, integrante da sub-bacia 20, no estado de Goiás. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 20 DE AGOSTO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 21 de agosto de 2021.
Nº 2.550 – Processonº: 48500.000564/2019-56.Interessados: Ventosde São Felipe
Energias Renováveis S.A. Modalidade:Operação emteste. Usina:EOL Ventosde Santa
Martina 11. Unidades Geradoras: UG8, de 4.200,00 kW. Localização: Município de
Riachuelo, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.551 – Processo nº: 48500.001046/2019-50.Interessados: Ventos deSanto Artur
Energias Renováveis S.A. Modalidade:Operação emteste. Usina:EOL Ventosde Santa
Martina 09. Unidades Geradoras: UG10, de4.200,00 kW. Localização:Municípios de
Riachuelo e Ruy Barbosa, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 2.553, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº: 48500.004091/2021-81. Interessado: Na Graça Papelaria e Livraria LTDA, RGE
Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, e outros. Decisão: Cumprimento de Decisão Judicial
no âmbito do processo nº 5007895-83.2017.4.04.7112/RS que contesta pagamento de
valores associados a Conta de Desenvolvimento Energético -CDE. A íntegra deste Despacho
(e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.544, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DEDISTRIBUIÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,no uso da atribuição que lhe foi
delegada, por meio da Portaria 4.845/2017,e no que constado processo
48500.003967/2021-71 resolve determinar que a Cemig-D emita, no prazo de 15 dias, novo
parecer de acesso para a minigeração distribuída Usina Eólica Santo Antônio considerando
os estudos do acessante, empresa Minas de Vento, não podendo imputar-lhe custos além
dos indicados nestes estudos.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.547, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições delegadas por meio
da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta na Portaria
n° 5, de 5 de abrilde 2021, do Ministériode Minas e Energia- MME e noProcesso nº
48500.000286/2015-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial à
solicitação da UEG Araucária Ltda. para revisão do Custo Variável Unitário – CVU da Usina
Termelétrica – UTE Araucária, código CEG: UTE.GN.PR.027733-9.01; e (ii) determinar ao
Operador Nacional doSistema Elétrico- ONSaaplicação doCVU novalor deR$
1.276,44/MWh (mil eduzentos esetenta eseisreais equarenta equatro centavos por
megawatt-hora), para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética
do SIN, entre20 deagostode 2021e 30de setembrode2021, epela Câmarade
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para fins de contabilização da geração verificada
no referido período.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 2.548, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições delegadas por meio
da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta na Portaria
n° 5, de 5 de abrilde 2021, do Ministériode Minas e Energia- MME e noProcesso nº
48500.002673/2021-22, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
Delta Geração de Energia Investimentos e Participações Ltda. para homologação do Custo
Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE William Arjona, código CEG:
UTE.GN.MS.027075-0.01; e (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS
a aplicação dos valores constantes na tabelaabaixo, para fins deplanejamento e
programação daoperação eletroenergéticadoSIN,entre 20deagostode 2021 e 30
setembro de 2021, e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para fins
de contabilização da geração verificada no mesmo período.
. Item homologado, nos termos da Portaria MME n° 5/2021 Valor
. CVU (sem a inclusão dos custos fixos) (1) R$ 2.325,47/MWh
. Parcela de custo fixo R$ 118,21/MWh
. CVU (com a inclusão dos custos fixos) (2) R$ 2.443,68/MWh
. Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos 1.118.247 MWh
(1) CVU válido após oatingimento domontante de geraçãopara recuperação
dos custos fixos.
(2) CVU válido até o atingimento do montante de geração para recuperação dos
custos fixos.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *