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Diário Oficial da União – Seção 1 nº158- 20.08.2021

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 542/GM/MME, DE 19 DE AGOSTO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 3º,
§ 2º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e o que consta do Processo nº
48330.000074/2021-73, resolve:
Art. 1º Delegar competências ao Secretário-Executivo do Ministério de Minas e
Energia, noâmbito doProjetodeAssistência TécnicadosSetoresdeEnergia e Mineral –
META, Segunda Fase, constituído nos termos da Portaria nº 510/GM/MME, de 7 de maio
de 2021, para:
I – atuar como Ordenadora de Despesa no que se refere aos atos necessários à
gestão orçamentária e financeirados recursos destinadosao ProjetoMeta, Segunda
Fase;
II -celebrar contratosadministrativosouaprorrogação doscontratoscom
valores inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e
III – celebrar convênios, contratos de repasse e termos de cooperação, em
conformidade com a Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507, de 24 de novembro de
2011.
Parágrafo único. OSecretário-ExecutivoAdjuntopoderá exerceras
competências ora delegadas,nos afastamentoseimpedimentos regulamentares do
Secretário-Executivo.
Art. 2º As competências previstas nos incisos I e II poderão ser subdelegadas,
a critério da autoridade delegada, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
DESPACHO DE 19 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº 00000.000958/1947-65. Interessada:Novelis doBrasil Ltda.Assunto:
Requerimento deProrrogaçãodoPrazo deConcessãodaUsinaHidrelétricadenominada
UHE Brecha, cadastradacom oCódigo ÚnicodeEmpreendimento deGeração -CEG:
UHE.PH.MG.000315-8.01, localizada no Rio Piranga, Município deGuaraciaba, Estado de
Minas Gerais, outorgada àNovelis do BrasilLtda., inscrita noCNPJ sobo nº
60.561.800/0001-03, por meio do Decreto nº 24.420, de 30 de janeiro de 1948. Despacho:
Nos termos da Nota Técnica nº301/2021/DOC/SPE e do Parecernº 292/2021/CONJURMME/
CGU/AGU, aprovado pelos Despachosnº 1374/2021/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº
1383/2021/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamentos desta Decisão, indefiro
os Requerimentos de Prorrogação do Prazo de Concessão da Usina Hidrelétrica denominada
UHE Brecha, tendo em vista o seu não cabimento aostermos do art. 4º, § 2º,da Lei nº
9.074, de 7 de julho de 1995, e do art. 2º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013.
BENTO ALBUQUERQUE
Ministro
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
ATOS DE 17 DE AGOSTO DE 2021
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
27202.820795/2001 – Portaria Nº 219/SGM/MME – Mineração Águas de Ita
Eireli – Água Mineral – São José dos Campos – São Paulo – 49,44 hectares.
48413.826518/2015 – Portaria Nº 220/SGM/MME – L. Moreira Água Mineral
Ltda., – Água Mineral – Guaíra – Paraná – 49,01 hectares.
27202.821895/1998 – Portaria Nº 221/SGM/MME – Estância Hidromineral Solar Marília
Ltda. ME – Água Mineral – Rio Grande da Serra e Ribeirão Pires – São Paulo – 24,31 hectares.
48409.890273/2008 – Portaria Nº 223/SGM/MME – Atlantis Companhia de Bebidas,
Comércio e Indústria Ltda. – Água Mineral – Teresópolis – Rio de Janeiro – 49,69 hectares.
48402.820445/2010 – Portaria Nº 224/SGM/MME – Águas Minerais Baccarelli Ltda.
– Água Mineral – Itapecerica da Serra e São Lourenço da Serra – São Paulo – 49,47 hectares.
48409.890462/2012 – Portaria Nº 225/SGM/MME – Mineradora Vittoria M. A.
Ltda. ME – Água Mineral – Conceição de Macabu – Rio de Janeiro – 2,36 hectares.
48403.830421/2008 – Portaria Nº 226/SGM/MME – Santa Helena Mineradora
Ltda. – Cascalho e Diamante – Frutal – Minas Gerais – 1.107,37 hectares.
48402.820789/2016 – Portaria Nº 227/SGM/MME- Empresade Mineração
Mantovani Ltda. – Água Mineral – Lindóia – São Paulo – 17,27 hectares.
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Caducidade de Portaria. (Cód. 4.99)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias.
27203.008455/1942 – Portaria Nº 222/SGM/MME – Minas da Barra Minérios
Ltda. – Cassiterita e Associados – São João Del Rei – Minas Gerais – 233 hectares.
PEDRO PAULO DIAS MESQUITA
Secretário
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 846/SPE/MME, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.002883/2020-10,
resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia da Usina Eólica Toda
Energia do Brasil na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referemse
aos Ponto de Medição Individual – PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centrode Gravidadedo referidoSubmercado deverãoser abatidasdos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia definido
no Anexo desta Portaria poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. Código Único de Empreendimentos
de Geração (CEG) – ANEEL
Empreendimento Potência Instalada (MW) Garantia física de energia (MWmédio)
. EOL. CV. RN. 046742- 1.01 Toda Energia do Brasil 27,72 13,5
PORTARIA Nº 847/SPE/MME, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003296/2021-49. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A. – Eletronorte, inscrita no CNPJ sob o nº 00.357.038/0001-16. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI doprojeto dereforços eminstalação detransmissão de energia
elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.901, de 4 demaio de 2021, de
titularidade da interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 848/SPE/MME, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
DO MINISTÉRIO DE MINAS EENERGIA, no usoda competência quelhe foi
delegada pelo art. 1º,inciso I,da PortariaMME nº281, de29 dejunho de
2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho
de 2007, e no art.4º daPortaria MME nº318, de 1ºde agostode 2018,
resolve:
Processo nº 48500.003319/2021-15. Interessada: Centrais Elétricas do
Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, inscrita no CNPJ sob o nº 00.357.038/0001-
16. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimentoda Infraestrutura-REIDIdoprojeto dereforçosem
instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa
ANEEL nº 10.197, de 15 de junho de 2021, de titularidade da interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidirepenec-
1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.318, DE 3 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003400/2021-03. Interessada: Zarwal de Participação Ltda
Objeto: (i) Declarar de Utilidade Pública, para instituição deservidão administrativa, em
favor da Zarwal de Participação Ltda., a área de terra necessária à passagem da Linha de
Transmissão 69 kV PCH Matrinchã – SE Seccionadora, localizada no estado de Mato Grosso.
A íntegra desta Resoluçãoe seuanexo constados autose estarádisponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 3 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve
Nº 10.330 – Processo nº 48500.000078/2020-71. Interessado: Voltalia Energia do Brasil
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.351.042/0001-89, a
implantar e explorar a UFV Janaúba VLT I, CEG UFV.RS.MG.044464-2.01, sob o regime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com48.217kW dePotênciaInstalada,
localizada no municípiode Janaúba,estadode MinasGerais.Prazo daoutorga: Trintae
cinco anos.
Nº 10.331 – Processo nº 48500.000077/2020-27. Interessado: Voltalia Energia do Brasil
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.351.042/0001-89, a
implantar e explorar a UFV Janaúba VLT II, UFV.RS.MG.044465-0.01, sob o regime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com48.217kW dePotênciaInstalada,
localizada no municípiode Janaúba,estadode MinasGerais.Prazo daoutorga: Trintae
cinco anos.
Nº 10.332 – Processo nº 48500.000076/2020-82. Interessado: Voltalia Energia do Brasil
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.351.042/0001-89, a
implantar e explorar a UFV Janaúba VLT III, UFV.RS.MG.044466-9.01, sob o regime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com48.217kW dePotênciaInstalada,
localizada no municípiode Janaúba,estadode MinasGerais.Prazo daoutorga: Trintae
cinco anos.
Nº 10.333 – Processo nº 48500.000075/2020-38. Interessado: Voltalia Energia do Brasil
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.351.042/0001-89, a
implantar e explorar a UFV Janaúba VLTIV, UFV.RS.MG.044467-7.01, sob oregime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com48.217kW dePotênciaInstalada,
localizada no municípiode Janaúba,estadode MinasGerais.Prazo daoutorga: Trintae
cinco anos.
A íntegradesta Resoluçãoconstanosautoseestará disponívelnoendereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 3 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.334 – Processo nº 48500.002976/2001-30. Interessado: Ambev S.A. Objeto: Transfere
para Ambev S.A.aautorizaçãoda UTEJacareí,CEGUTE.GN.SP.028374-6.01, objeto da
Resolução nº 460, de 29 de outubro de 2001, localizada no município de Jacareí, estado de
São Paulo.
Nº 10.335 – Processo nº 48500.002994/2001-11. Interessado: Ambev S.A. Objeto: Transfere
para Ambev S.A. a autorização da UTE Jaguariúna, CEG UTE.GN.SP.028368-1.01, objeto da
Resolução nº450,de29deoutubro de2001,localizadanomunicípiodeJaguariúna,
estado de São Paulo.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.343, DE 3 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003058/2019-19. Interessada:DunasTransmissão deEnergia
S.A. Objeto: (i) Alterar, a pedido, o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.986, de 9 de julho
de 2019, que declarou de utilidade pública, em favor da Interessada, para desapropriação,
a área necessária à implantação da Subestação 500/230/69 kV Pacatuba, localizada no
município de Itaitinga, estado do Ceará. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.347 – Processo nº 48500.000436/2021-27. Interessado: Solar Newen Bahia Energia
SPE X Sociedade Limitada. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
40.079.978/0001-05, a implantar eexplorar aUFV SolarNewen BahiaX A,CEG
UFV.RS.BA.050189-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
44.681 kW dePotênciaInstalada,localizada nomunicípiodeBarreiras, estado da Bahia.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.348 – Processo nº 48500.000437/2021-71. Interessado: Solar Newen Bahia Energia
SPE X Sociedade Limitada. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
40.079.978/0001-05, a implantar eexplorar aUFV SolarNewen BahiaX B,CEG
UFV.RS.BA.050190-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
44.681 kW dePotênciaInstalada,localizada nomunicípiodeBarreiras, estado da Bahia.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.349 – Processo nº 48500.000435/2021-82. Interessado: Solar Newen Bahia Energia
SPE X Sociedade Limitada. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
40.079.978/0001-05, a implantareexplorara UFVSolarNewenBahia XC,CEG
UFV.RS.BA.050191-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
37.807 kW de PotênciaInstalada, localizadano municípiode Angical,estado da Bahia.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.350 – Processo nº 48500.000434/2021-38. Interessado: Solar Newen Bahia Energia
SPE XI Sociedade Limitada. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
40.070.045/0001-57, a implantar eexplorar aUFV SolarNewen BahiaXI A,CEG
UFV.RS.BA.050192-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
44.681 kW dePotênciaInstalada,localizada nomunicípiodeBarreiras, estado da Bahia.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.351 – Processo nº 48500.000433/2021-93. Interessado: Solar Newen Bahia Energia
SPE XI Sociedade Limitada. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
40.070.045/0001-57, a implantar eexplorar aUFV SolarNewen BahiaXI B,CEG
UFV.RS.BA.050193-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
44.681 kW dePotênciaInstalada,localizada nomunicípiodeBarreiras, estado da Bahia.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.352 – Processo nº 48500.000432/2021-49. Interessado: Solar Newen Bahia Energia
SPE XI Sociedade Limitada. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
40.070.045/0001-57, a implantareexplorara UFVSolarNewenBahia XIC,CEG
UFV.RS.BA.050194-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
44.681 kW dePotênciaInstalada,localizada nomunicípiodeBarreiras, estado da Bahia.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.353 – Processo nº 48500.000431/2021-02. Interessado: Solar Newen Bahia Energia
SPE XII Sociedade Limitada. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
40.070.046/0001-00, a implantar eexplorar aUFV SolarNewen BahiaXII A,CEG
UFV.RS.BA.050195-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
44.681 kW dePotênciaInstalada,localizada nomunicípiodeBarreiras, estado da Bahia.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.354 – Processo nº 48500.000430/2021-50. Interessado: Solar Newen Bahia Energia
SPE XII Sociedade Limitada. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
40.070.046/0001-00, a implantar eexplorar aUFV SolarNewen BahiaXII B,CEG
UFV.RS.BA.050196-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
44.681 kW dePotênciaInstalada,localizada nomunicípiodeBarreiras, estado da Bahia.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegradestasResoluçõesconsta dosautoseestarádisponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.362, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002930/2021-26. Interessado: Eólica Santo Agostinho 5 S.A.
Objeto: declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Eólica Santo
Agostinho 5 S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação Santo Agostinho
34,5/500 kV – 2 x 320 MVA, localizada nos municípios de Pedro Avelino e Lajes, estado do
Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam dos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.363, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003285/2021-69. Interessada: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia – Coelba. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada,
para desapropriação, a área necessária à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Mucuri,
localizada no município de Mucuri, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seu anexo
constam dosautose estarãodisponíveisnoendereçoeletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.365, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003559/2021-10. Interessada: RGE Sul Distribuidora de Energia
– RGE Objeto: declara de utilidade pública, para desapropriação, emfavor da RGE Sul
Distribuidora de Energia – RGE, a área de terra necessária à ampliação da Subestação 69 kV
Formigueiro, localizada no município de São Sepé, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra
desta Resoluçãoe seuAnexoconstadosautose estarádisponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.366, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001577/2021-67. Interessada: EDP Espírito Santo Distribuição
de Energia S.A.Objeto:(i) DeclarardeUtilidadePública, emfavorda Interessada, para
desapropriação, aárea necessáriaàimplantaçãodaEstação RepetidoraAlto Rio
Possmoser, e, para instituição de servidão administrativa, a área necessária à implantação
de estrada de acesso à Estação, localizadas no município de Santa Maria de Jetibá, estado
do Espírito Santo. A íntegra desta Resolução eseu Anexo consta dosautos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.369, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003557/2021-21. Interessada:CelescDistribuição S.A. Objeto:
Declarar de utilidadepública,parainstituição deservidãoadministrativa,em favorda
Interessada, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 138
kV Pimenta BuenoELN- PimentaBuenoERO,estado deRondônia.A íntegradesta
Resolução e seu Anexoconstam dos autose estarãodisponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.383, DE 6 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005792/2002-94.Interessado: DivisaEnergia S.A.Objeto:
Alterar o término da vigência da outorga da PCH Divisa, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos (CEG) PCH.PH.MT.029048-3.01,localizada no município deCampos de
Júlio, estado doMatoGrosso. AíntegradestaResolução constadosautos eestará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRE PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.397, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000496/2021-40. Interessada:CELESCDistribuição S.A. –
CELESC-DIS.Objeto: Autorizararevisão daconfiguraçãodosconjuntos deunidades
consumidoras e estabelecer oslimites paraos indicadoresde DuraçãoEquivalente de
Interrupção por Unidade Consumidora – DEC, e Frequência Equivalente de Interrupção por
Unidade Consumidora – FEC, dos conjuntos da CELESC Distribuição S.A. – CELESC-DIS, para
os anos de 2022 a 2026. A íntegra dessa Resolução, e seus anexos, constam dos autos e
estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.406, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003686/2021-19. Interessada: Energisa Acre – Distribuidora de
Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A., a área de terra
necessária à passagem da Linha de Distribuição Feijó – Envira, localizada no município de
Feijó, estado do Acre. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.407, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003687/2021-63. Interessada: Energisa Acre – Distribuidora de
Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A., a área de terra
necessária à passagem da Linha de Distribuição Feijó – Tarauacá, localizada nos municípios
de Feijó e Tarauacá, estado do Acre. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos
autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.410, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001854/2020-51. Interessada:EnelDistribuição Goiás. Objeto:
Alterar a Resolução Autorizativa nº 8.906, de 2 de junho de 2020., que que declara de
utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição
Goiás, a áreade terranecessária àpassagem daLinha deDistribuição, localizada no
Distrito Federal enoestado deGoiás. Aíntegradas Resoluções,eseus anexos, constam
dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.412, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001093/2021-18. Interessada: Companhia Piratininga de Força
e Luz -CPFLPiratininga.Objeto: Alterar,apedido, oAnexodaResolução Autorizativa nº
9.859, de 30de marçode 2021,quetrata daDeclaração deUtilidade Pública,para
instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz –
CPFL Piratininga. A íntegra dessas Resoluções, e seus anexos, constam dos autos e estão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.921, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004616/2020-05. Interessados: Celesc Distribuição S.A. –
Celesc-DIS, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Companhia de Geração
e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, Sistema de Transmissão
Catarinense – STC, Interligação Elétrica Sul S.A. – IESUL, Campos Novos Transmissora de
Energia S.A.- ATE VI,Empresa de TransmissãoSerrana S.A.- ETSE eFronteira Oeste
Transmissora de Energia – FOTE, concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, usuáriose agentesdoSetor.Objeto:HomologaRo resultadoda Revisão
Tarifária Periódica – RTP, da Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS, a vigorar a partir de 22 de
agosto de 2021, e dá outras providências. A íntegra dessa Resolução, e seus anexos, estão
juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 944, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
Altera a Resolução Normativa nº 614, de 3 de junho
de 2014.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no inciso XIX do art. 3º da Lei 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com
redação dada pela Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no parágrafo único do art. 2º
e dos incisos IX e XVI do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997,
no art. 24 do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, no art. 6º do Decreto nº 5.163, de
30 de julho de 2004, e o que consta do Processo nº 48500.000374/2019-39, resolve:
Art. 1º Alterar a alínea “d” do Anexo I da Resolução da Normativa nº 614, de
3 de junho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“d) no caso de usinas hidrelétricas, intervenções relacionadas à limpeza, em
função da proliferação do mexilhão dourado e plantas aquáticas, respeitado o limite total
acumulado para ausina,equivalentea 360(trezentasesessenta) horasporunidade
geradora, a ser considerado após a publicação da revisão desta Resolução;” (NR)
Art. 2º Incluir a alínea “n” no Anexo I da Resolução da Normativa nº 614, de 3
de junho de 2014, com a seguinte redação:
“n) restriçãoparasincronizaçãoe obtençãodapotênciamáximadeunidade
geradora de usina hidrelétrica despachada centralizadamente pelo ONS, limitadas ao
tempo total de 15 (quinze) minutos.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
PORTARIA Nº 6.684, DE 9 DE AGOSTO DE 2021
Altera a Portaria 3.923, de 29 de março de 2016, que
trata da delegação de competências ao titular da
Superintendência de Gestão Tarifária – SGT
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 16 do Regimento Interno da ANEEL, de
acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo n º 48500.002919/2015-
18, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria 3.923, de 29 de março de 2016, que trata
da delegação de competências ao titular da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, ao
qual é acrescido o seguinte inciso X:
“Art.1º………………………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………………………………….
X – homologar as subvenções para compensar a baixa densidade de carga das
cooperativas distribuidoras deenergiaelétrica,conforme Submódulo8.5 dos
Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.373, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta doProcesso no 48500.003488/2019-31, decidepor conhecerorecurso
administrativo interposto pela DME Distribuição S.A., emface do Despacho nº 2.867, de
2019 emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e
Participação Pública – SMA, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão
exarada no Despacho.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.376, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº48500.000675/2016-10, decideconhecer, e,no mérito, negar
provimento às alegações finais interpostas pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-
GT, para mantera aplicação do AInº 0030/2016-SFE, conforme decisãoconstante do
Despacho ANEEL nº 2.173, de 2016.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.377, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo no 48500.001231/2021-69, decide por conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto
pela Engie BrasilEnergiaS.A.,com vistasaoreconhecimentode direitoexclusivo da
requerente à repactuação do risco hidrológico dos Consórcios Machadinho e Itá e a
consequente dispensada anuênciadasdemaisconsorciadas,bemcomo aconcessão de
dilação de prazo para o cumprimento dos requisitos para o exercício da repactuação do
risco hidrológico nos moldes da Resolução Normativa nº 895, de 2020.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.430, DE 6 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo coma deliberação da Diretoria e o que
consta doProcessonº48500.005792/2002-94,decide: (i)conhecere,nomérito, dar
procedência ao pedidoderecomposição deprazo deoutorgada PequenaCentral
Hidrelétrica – PCH Divisa,outorgada àDivisa EnergiaS.A., incidindona recomposição de
2.103 (dois mil, centro e três) dias de exploração na outorga; (ii) conhecer e, no mérito, dar
procedência ao requerimento da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa –
Abragel, de talformaque, parafinsde aplicaçãodoart.19 daLeinº 13.360/2016: (ii.a)
especificadamente para os agentes que entraram em operação antes da Lei, o prazo
prescricional de5 (cinco)anosserácomputado apartirde17de novembrode2016
(publicação da Lei); e (ii.b) em relação àqueles cujo início da operação comercial ocorreu
posteriormente à Lei, a prescrição deverá ser considerada a partir desse marco.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.445, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº48500.004983/2020-09, decide por conhecer para, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Aggreko Energia Locação de
Geradores Ltda. emface do Despacho CEL nº1.860, de 22 de junhode 2021, de
habilitação da Usina Xavantes S.A. para o Lote 2 do Leilão nº 03/2021-ANEEL (Leilão para
Suprimento aos Sistemas Isolados).
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.448, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº 48500.004784/2020-92 decide por conhecer o Recurso
Administrativo interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT em face do Auto
de Infraçãonº 2/2021,lavradopelaSuperintendênciadeFiscalização dosServiços de
Eletricidade – SFE, e, no mérito negar-lhe provimento, mantendo a multa aplicada pela SFE
de R$ 1.199.192,05 (um milhão, cento e noventa e nove mil, cento e noventa e dois reais
e cinco centavos).
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.450, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que constado Processo nº48500.003359/2020-86, decideconhecer do
recurso interposto pelo Energisa Mato Grosso, em face do Despachonº 920, de 2021,
emitido pela Superintendência de MediaçãoAdministrativa, OuvidoriaSetorial e
Participação Pública-SMA, para no mérito negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.452, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001229/2018-94, decide por conhecer recurso interposto por
Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende – CERES, em face do Despacho n° 1.785, de
16 de junho de 2021, e dar-lhe parcial provimento, reconhecendo o valor de R$ 59.403,76
(cinquenta e nove mil e quatrocentos e três reais e setenta e seis centavos) e glosa de R$
4.706,18 (quatro mil e setecentos e seis reais e dezoito centavos), no Projeto de Eficiência
Energética código PE-5274-2014/2014.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.453, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processonº48500.004561/2020-25,decide porconhecere,no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.
– RGE SULem facedo Certificadode Descumprimentodo Termode Ajustamentode
Conduta nº 21/2012-RGE SUL, emitido pela Agência Estadual deRegulação dos Serviços
Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.455, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.000893/2021-11, decide: (i) conhecer do
pedido de reconsideração interposto pelas Centrais Elétricasdo Norte do BrasilS.A. –
Eletronorte, emfacedo DespachoANEELnº1.225,de2021, paranomérito,dar
provimento, registrando que foram transferidos da SE Vila do Conde para a SE Laranjal do
Jari dois transformadoresde33 MVA,cada;e(ii) alterarocronograma definido no
Despacho acima, com as seguintes etapas.
. Etapa Descrição Data de Término
. 1 Recebimento de dois transformadores novos da ABB, de 150MVA, na SE Macapá 28/8/2021
. 2 Montagem e energização do novo transformador (TR1) de 150 MVA na SE Macapá 30/10/2021
. 3 Retirada do transformador de 100 MVA da SE Macapá e transporte para a SE Laranjal do Jari 30/10/2021
. 4 Montagem e energização do novo transformador (TR2), de 150 MVA, da SE Macapá 15/11/2021
. 5 Retirada do TR1 100 MVA da SE Macapá e Transporte para a SE Boa Vista 30/11/2021
. 6 Manutenção preventiva do transformador TR3 da SE Macapá, de 150 MVA 20/12/2021
. 7 Montagem e energização do transformador TR4 – 150MVA – na SE Macapá 30/12/2021
. 8 Retirada do transformador TR4 – 100 MVA – da SE Macapá e transporte para a SE Laranjal do Jari 30/12/2021
. 9 Montagem e energização do transformador TR1 – 100MVA – na SE Laranjal do Jari 30/1/2022
. 10 Retirada do TR1 de 33 MVA da SE Laranjal do Jari e transporte até SE Vila do Conde 30/1/2022
. 11 Montagem e Energização do TR2 100 MVA na SE Laranjal 28/2/2022
. 12 Retirada do TR2 de 33 MVA da SE Laranjal e transporte até a SE Vila do Conde 28/2/2022
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.517, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta dos processos nº48500.003061/2019-32, 48500.002015/2019-16e
48500.004534/2020-52, decidepor: (i)anuirpreviamenteatransferência de controle da
Empresa deTransmissão Timóteo-MesquitaS.A.-ETTM,paraa TSInfraestrutura e
Engenharia S.A.- TSI,nostermosda ResoluçãoNormativaANEELnº484, de2012; (ii)
aprovar a minuta do Segundo Termo Aditivo aoContrato de Concessão ANEELnº 02, de
2012, anexa à Nota Técnica nº 291, expedida pelaSuperintendência de Concessões,
Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT/ANEEL, de 20 de maio de
2021; (iii) determinar o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Despacho,
para que seja celebrado o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão ANEEL nº 02,
de 2012,sobpenadecontinuidadedo processodecaducidadedaconcessão;(iv) vedar
ulterior transferência de controle da ETTM até a entrada em operação comercial de todas
as funções de transmissão que são objeto do Contrato de Concessão ANEEL nº 02, de
2012; (v) indeferir o pedido de medida cautelar para suspender cautelarmente os efeitos
do Despacho SFE nº 618, 8 de março de 2021; (vi) conhecer do recurso interposto em face
do Despacho SFE nº 618, expedido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de
Eletricidade – SFE/ANEEL, de 8de março de 2021,para, no mérito,dar-lhe parcial
provimento, mantendoapenalidadeprevistano DespachoSFE/ANEELnº618,de 2021,
mas alterando seu valor para R$359.856,58 (trezentos e cinquenta e nove mil, oitocentos
e cinquenta e seis reais e cinquenta e oito centavos); (vii)aplicar à Empresa de
Transmissão Timóteo-Mesquita S.A. – ETTM, CNPJ 14.556.893/0001-60, e à Orteng Energia
Ltda.-ORTENG, naqualidadedecontroladoradaETTM, CNPJ13.414.327/0001-51, a
sanção de “suspensão temporária de participação em licitações paraobtenção de novas
concessões, permissões ouautorizações, bemcomo deimpedimento decontratar coma
ANEEL e de receber autorização para serviços e instalações de energia elétrica”, pelo prazo
de dois anos contados da data de publicação deste Despacho, no âmbito do processo
48500.003061/2019-32, com fundamento nos arts.2º, 10,e 27, daResolução Normativa
ANEEL nº 846,de 11dejunho de2019,; e(viii)determinar aoOperador Nacional do
Sistema – ONS, que, apósa assinatura do SegundoTermo Aditivo aoContrato de
Concessão ANEELnº 02,de2012,reviseosTermos deLiberaçãoTLR-TONS/28/12/2020,
TLR-TONS/29/12/2020 e DITTLR-TONS/47/12/2020,emitido emfavor daMantiqueira
Transmissora de Energia, para retirar a ETTMda condição de terceirocausador da
pendência impeditiva.
ANDRE PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.485, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
Processo no 48500.003255/2021-52. Interessado: Companhia de Geração e Transmissão de
Energia Elétrica doSuldo Brasil-CGTEletrosul Decisão:Registraro Requerimento de
Outorga da EOLSanta VitóriadoPalmar, localizadasnomunicípio deSanta Vitória do
Palmar, no estado doRio Grande doSul. Aíntegra deste despachoconsta dosautos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.523, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº 48500.003658/2021-00. Interessado: Eólica Santo Agostinho 19 ltda. Decisão:
registrar o Requerimento deOutorga -DRO dasCentrais GeradorasFotovoltaicas – UFVs
relacionadas no AnexoIdesteDespacho, localizadasnomunicípiode PedroAvelino, no
estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos
e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.525, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº 48500.004606/2017-66. Interessado: Vale do Pontal Açúcar e Álcool
Ltda.. Decisão:alterar o sistemade transmissãode interesse restritoda UTE
Vale do Pontal 2, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração – CEGnº UTE.AI.MG.038172-1.01.Aíntegra desteDespacho eseus
Anexos constam dos autose estarãodisponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 19 DE AGOSTO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 20 de agosto de 2021.
Nº 2.529 – Processo nº: 48500.001047/2019-02.Interessados: Ventos deSanta Amélia
Energias Renováveis S.A. Modalidade:Operação emteste. Usina:EOL Ventosde Santa
Martina 01. Unidades Geradoras: UG15, de 4.200,00 kW. Localização: Município de Caiçara
do Rio do Vento, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.530 – Processonº: 48500.003011/2006-23.Interessados: DeltaGeração de Energia
Investimentos e Participações Ltda.Modalidade: Operação emteste. Usina:UTE William
Arjona. UnidadesGeradoras:UG3,de 33.000,00kW.Localização:Município de Campo
Grande, no estado do Mato Grosso do Sul.
Nº 2.531 – Processo nº: 48500.000644/2020-45. Interessados: CLWP Eólica Parque XII S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Campo Largo XII. Unidades Geradoras: UG6 a
UG13, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Sento Sé, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,
OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 2.522, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000773/2021-14
decide por (i) conhecer do requerimento interposto pelo consumidor Indústria de Laticínios
Sampa Rio Ltda. em face da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA e, no
mérito, dar-lhe provimento, e, por conseguinte: (i.a) determinar que a distribuidora efetue
a devolução, em dobro, dos valores faturados amaior, nos termos do incisoII do artigo
113 da Resolução Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de
janeiro de 2019,noperíodode 12/09/2012a09/09/2016,decorrente doerrode
classificação, descontados os valores já devolvidos; e (i.b) determinar que esta decisão seja
cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI

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