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Diário Oficial da União – Seção 1 nº152- 12.08.2021
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 840/SPE/MME, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003295/2021-02.Interessada:Transmissora Aliançade
Energia Elétrica S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.859.971/0001-30. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia
elétrica, objeto da ResoluçãoAutorizativa ANEEL nº7.761, de 9de abrilde 2019
(Parcial), de titularidade dainteressada. Aíntegra destaPortaria consta nos autose
encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 841/SPE/MME, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003237/2021-71. Interessada: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração deenergia elétricadaCentral GeradoraFotovoltaica denominada Presidente
Juscelino I, cadastradacomoCódigo ÚnicodoEmpreendimentode Geração-CEG:
UFV.RS.MG.046911-4.01, objeto daResolução AutorizativaANEELnº 10.214, de 22de
junho de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 842/SPE/MME, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003236/2021-26. Interessada: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração deenergia elétricadaCentral GeradoraFotovoltaica denominada Presidente
Juscelino II, cadastradacomoCódigo ÚnicodoEmpreendimentode Geração-CEG:
UFV.RS.MG.046912-2.0, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.215, de 22 de junho
de 2021, detitularidadeda Interessada.Aíntegradesta Portariaconstanos autose
encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 843/SPE/MME, DE 11 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003294/2021-50.Interessada:Transmissora Aliançade
Energia Elétrica S.A., inscritano CNPJsob onº 07.859.971/0001-30.Objeto: Aprovaro
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI doprojeto dereforços eminstalação detransmissão de energia
elétrica, objeto do DespachoANEEL nº386, de10 defevereiro de2021 (Parcial), de
titularidade da interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.314, DE 27 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002935/2021-59. Interessados: Pahlavan Ventures One Ltda.
e Pahlavan Ventures Two Ltda. Objeto: Autorizar o acesso das unidades Pahlavan Ventures
One Ltda. e Pahlavan Ventures Two Ltda. à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional –
SIN no estado deSãoPaulo. Aíntegra destaResoluçãoconsta dosautos eencontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.319, DE 3 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003491/2021-79. Interessada: Equatorial Maranhão
Distribuidora de EnergiaS.A. Objeto:Declarar deutilidade pública,para instituição de
servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a
área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Matões – UFV Athon,
localizada no estado do Maranhão. A integra dessa Resolução e seus anexos, encontramse
juntados aos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.320, DE 3 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003494/2021-11. Interessada:EnelDistribuição Goiás. Objeto:
Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel
Distribuição Goiás, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Jussara
– Fazenda Canadá, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 56,13 (cinquenta e seis
vírgula treze) km de extensão, que interligará a Subestação Jussara à Subestação Fazenda
Canadá, localizada nos municípios de Jussara e Santa Fé de Goiás, estado de Goiás. A
íntegra desta Resolução e seu Anexo constamdos autos e estãodisponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 3 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.336. Processo nº 48500.001209/2019-02. Interessado: Aratinga I Geração Solar
Energia SPE Ltda. Objeto: Transfere para Aratinga I Geração Solar Energia SPE Ltda. a
autorização da UFV Aratinga1, CEGUFV.RS.CE.043270-9.01, outorgadapor meio da
Resolução Autorizativa nº 8.667, de 24 de março de 2020, localizada no município de
Milagres, estado do Ceará.
Nº 10.337. Processo nº 48500.001208/2019-50. Interessado: Aratinga II Geração Solar
Energia SPE Ltda. Objeto: Transfere para Aratinga II Geração Solar Energia SPE Ltda. a
autorização da UFV Aratinga2, CEGUFV.RS.CE.043271-7.01, outorgadapor meio da
Resolução Autorizativa nº 8.668, de 24 de março de 2020, localizada no município de
Milagres, estado do Ceará.
Nº 10.338. Processo nº 48500.001207/2019-13. Interessado: Aratinga III Geração Solar
Energia SPE Ltda. Objeto: Transfere para Aratinga III Geração Solar Energia SPE Ltda.
a autorização da UFV Aratinga 3, CEG UFV.RS.CE.043272-5.01, outorgada por meio da
Resolução Autorizativa nº 8.669, de 24 de março de 2020, localizada no município de
Milagres, estado do Ceará.
Nº 10.339. Processo nº 48500.001206/2019-61. Interessado: Aratinga IV Geração Solar
Energia SPE Ltda. Objeto: Transfere para Aratinga IV Geração Solar Energia SPE Ltda.
a autorização da UFV Aratinga 4, CEG UFV.RS.CE.043273-3.01, outorgada por meio da
Resolução Autorizativa nº 8.670, de 24 de março de 2020, localizada no município de
Milagres, estado do Ceará.
Nº 10.340. Processo nº 48500.001205/2019-16. Interessado: Aratinga V Geração Solar
Energia SPE Ltda. Objeto: Transfere para Aratinga V Geração Solar Energia SPE Ltda. a
autorização da UFV Aratinga5, CEGUFV.RS.CE.043274-1.01, outorgadapor meio da
Resolução Autorizativa nº 8.671, de 24 de março de 2020, localizada no município de
Milagres, estado do Ceará.
A íntegra destas Resoluções consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.341, DE 3 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003500/2021-21. Interessada: RGE Sul Distribuidora de Energia
– RGE. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em
favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, a área de terra necessária à passagem da
Linha de Distribuição Travessia Manoel Viana, circuito duplo, 25 kV, com 1,5 (uma vírgula
cinco) km de extensão (trecho do Rio Ibicuí), que interligará a Subestação Manoel Viana à
Subestação Alegrete, localizada nos municípios de Manoel Viana e Alegrete, estado do Rio
Grande do Sul. Aíntegra destaResolução e seuAnexo constamdos autose estão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.342, DE 3 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003540/2021-73. Interessada: Brenergy Brasil Energia
Sustentável Ambiental Ltda. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da Brenergy Brasil Energia Sustentável Ambiental Ltda., a
área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora BRX Janaúba –
SE Janaúba 3,circuito simples,500 kV,com aproximadamente8 (oito)km deextensão,
que interligaráaSE ElevadoraBRXJanaúbaàSEJanaúba3, localizadanomunicípio de
Janaúba, estado de Minas Gerais.A íntegra desta Resoluçãoe seus Anexosconstam dos
autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.919, DE 3 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000917/2021-32.Interessados:Câmara deComercialização
de Energia Elétrica – CCEE, e outorgados de potencial hidráulico. Objeto: Homologa o prazo
de extensão da outorga das usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação
de Energia – MRE, e os valores referentes ao caput do art. 2º-D da Lei nº 13.203, de 2015,
em atendimento ao disposto no § 9º, do art. 6º, da Resolução Normativa ANEEL nº 895,
de 1º de dezembro de 2020. A íntegra dessa Resolução e seus anexos consta dos autos e
estão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.222, DE 27 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta doProcesso no 48500.005947/2014-14, decide:(i) conhecerdoRecurso
Administrativo apresentado pela Juruena Energia S.A., referente ao Despacho nº 1.266, de
6 de maio de 2019, e, no mérito, dar-lhe provimento com vista a: (i.a) revogar o Despacho
nº 1.266, de 2019, que indeferiu o pedido de prorrogação da vigência do DRS-PCH da PCH
Vila Jauru, revogou os Despachos nº 4.537, de 21 de novembro de 2014, e nº 675, de 21
de março de 2016, disponibilizou o eixo e abriu processo para avaliar execução da garantia
de registro; (i.b) restaurar os efeitos dos Despachos nº 4.537, de 2014, e nº 675, de 2016;
e (i.c) prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir do término de vigência, a validade do
DRS-PCH da PCH Vila Jauru objeto do Despacho nº 675, de 2016.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.287, DE 3 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo coma deliberação da Diretoriae o que
consta do Processo nº 48500.002506/2021-81, decide acolher opleito formulado pela
Companhia PiratiningadeForça eLuzS.A.-CPFLPiratininga,de formaaautorizar o
Operador Nacional do SistemaElétrico – ONS,a antecipar,para 1º deabril de2021, o
aumento do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST, no período de ponta de
0,26 MW para 8 MW, no ponto EMBU GUAÇU – 138 kV, referente ao Contrato de Uso do
Sistema de Transmissão nº 115, de 2002.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.288, DE 3 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no
uso de suas de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria,
e o que consta no Processo nº48500.004290/2020-16, decide por conhecere, no
mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Ponto 100
Atacadista Ltda., unidade consumidora nº 3006013501, mantendo na íntegra a decisão
exarada pela Superintendênciade MediaçãoAdministrativa,Ouvidoria Setorial e
Participação Pública – SMA no Despacho nº 3.619, de 21 de dezembro de 2020.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.413, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
Processo no: 48500.003548/2021-30. Interessado:BDE EnergiaHolding Importadora
Limitada. Decisão: RegistraroRequerimentode Outorga-DROdas CentraisGeradoras
Fotovoltaicas- UFVsrelacionadasnoAnexo IdesteDespacho,visando àProdução
Independente de Energia Elétrica, localizadas no município de Brasilândia de Minas, estado
de Minas Gerais. Aíntegra desteDespacho eseu Anexoconstam dosautos eestarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.414, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
Processo no: 48500.003565/2021-77. Interessado: Grande Sertão Canoas de Energia
FotovoltaicaLtda.Decisão: RegistraroRequerimentodeOutorga- DROdasCentrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, visando à
Produção Independente de Energia Elétrica, localizadas no município de Buritizeiro, estado
de Minas Gerais. Aíntegra desteDespacho eseu Anexoconstam dosautos eestarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.415, DE 11 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº: 48500.005193/2017-37. Interessada: Energisa Goiás Transmissora de Energia I
S.A. – ENERGISA GOIÁS I. Decisão: (i) atestar a conformidade das características técnicas do
projeto básico das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão do Serviço
Público de Transmissão deEnergia Elétricanº 24/2017-ANEEL,proposto pela Energisa
Goiás Transmissora de Energia I S.A. – ENERGISA GOIÁS I com as especificações e requisitos
técnicos descritos no Anexo I do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão
de Energia Elétrica nº 24/2017-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 11 DE AGOSTO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 12
de agosto de 2021.
Nº 2.419Processonº:48500.001059/2019-29. Interessados:SpeFaroldeTouros Energia
S.A.Modalidade:Operação emteste.Usina:EOLFarolde Touros.UnidadesGeradoras:
UG6, de3.550,00 kW.Localização:Municípiode Touros,noestadodo RioGrande do
Norte.
Nº 2.420 Processo nº: 48500.001046/2019-50. Interessados: Ventos de Santo Artur
Energias Renováveis S/A. Modalidade:Operação comercial. Usina:EOL Ventosde Santa
Martina 09.UnidadesGeradoras:UG13e UG14,de4.200,00kWcada.Localização:
Municípios de Riachuelo e Ruy Barbosa, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.421 Processo nº: 48500.004185/2007-00. Interessados: Bela Vista Geração de Energia
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: PCH Bela Vista. Unidades Geradoras: UG3, de
9.774,00 kW. Localização: Municípios de São João e Verê, no estado do Paraná.
Nº 2.422 Processo nº: 48500.005300/2020-22. Interessados: Central Energética Alta
Mogiana S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Central Energética Alta
Mogiana. UnidadesGeradoras:UG1,de 50.000,00kW.Localização:Município de São
Joaquim da Barra, no estado de São Paulo.
Nº 2.423 Processonº:48500.000455/2017-77. Interessados:Agropéu-Agro Industrial de
Pompéu S/A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Agropéu. Unidades Geradoras:
UG3, de 30.000,00 kW. Localização: Município de Pompéu, no estado de Minas Gerais.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.425, DE 11 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTEDEREGULAÇÃO DOSSERVIÇOSDEGERAÇÃODA
AGÊNCIANACIONALDEENERGIAELÉTRICA- ANEEL,nousodesuasatribuições
delegadas por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista
o que consta na Portaria nº 5, de 5 de abril de 2021, do Ministério de Minas e Energia
– MME e no Processo nº 48500.002673/2021-22, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar
provimento à solicitaçãodaDelta GeraçãodeEnergiaInvestimentos eParticipações
Ltda. para alteração do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE
William Arjona (código CEG: UTE.GN.MS.027075-0.01) aprovado para o dia 31 de julho
de 2021, por meio do Despacho nº 2.009, de 1º de julho de 2021; e (ii) determinar
à Câmara de Comercializaçãode EnergiaElétrica -CCEE aaplicação dosvalores
constantes na tabela abaixo, para fins de contabilização da geração verificada no dia
31 de julho de 2021.
. Item homologado, nos termos da Portaria MME nº 5/2021 Valor
. CVU (sem a inclusão dos custos fixos) (1) R$ 1.957,15/MWh
. Parcela de custo fixo R$ 118,21/MWh
. CVU (com a inclusão dos custos fixos) (2) R$ 2.075,36/MWh
. Montante de geração necessárioà recuperaçãodos custos
fixos
1.118.247 MWh
(1) CVU válido após o atingimento do montante de geração para recuperação
dos custos fixos.
(2) CVU válido até o atingimento do montante de geração para recuperação
dos custos fixos.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
No comment