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Diário Oficial da União – Seção 1 nº151- 11.08.2021
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 834/SPE/MME, DE 6 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002521/2021-18.Interessada:Serrado MatoIVEnergia
Solar S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 36.159.672/0001-91. Objeto: Aprovar como Prioritário,
na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o
projeto da Central Geradora Fotovoltaica denominada Serra do Mato IV, cadastrada com o
Código Único deEmpreendimentode Geração-CEG:UFV.RS.CE.044496-0.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.398, de 3de novembro de 2020,de titularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-
1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 835/SPE/MME, DE 6 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de
agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003442/2021-36.Interessada:EBTE- EmpresaBrasileira de
Transmissão de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 10.319.371/0001-94. Objeto: Aprovar
o enquadramento no Regime Especial de Incentivos parao Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica,
objeto da Resolução AutorizativaANEEL nº9.934, de4 demaio de2021, detitularidade da
interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 837/SPE/MME, DE 9 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002998/2021-13. Interessada: Usina Alto Alegre S.A. – Açúcar
e Álcool, inscrita no CNPJ sob o nº 48.295.562/0014-50. Objeto: Aprovar o enquadramento
no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Termelétrica denominada UJU
Bio, cadastradacom oCódigoÚnicodoEmpreendimentode Geração-CEG:
UTE.AI.PR.051729-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.076, de 1º de junho
de 2021, detitularidadeda Interessada.Aíntegradesta Portariaconstanos autose
encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 838/SPE/MME, DE 9 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003318/2021-71. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A. – Eletronorte, inscrita no CNPJ sob o nº 00.357.038/0001-16. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI doprojeto dereforços eminstalação detransmissão de energia
elétrica, objeto do DespachoANEEL nº386, de10 defevereiro de2021 (Parcial), de
titularidade da interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 839/SPE/MME, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48000.000257/2015-82,
resolve:
Art. 1º Definir em 8,33 MWmédios o montante de garantia física de energia da
Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Jambo, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.RJ.029433-0.01, com potênciainstalada de
14,00 MW, de titularidadeda empresa Sitondo BrasilEireli, inscrita noCNPJ sobo nº
20.666.280/0001-89, localizada no rio Grande, nos municípios de município de Santa Maria
Madalena, estado de Rio de Janeiro.
§ 1º O montante de garantia física de energia da PCH Jambo refere-se ao Ponto
de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH
Jambo poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.408, DE 9 DE AGOSTO DE 2021
A DIRETORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, comfulcro no dispostono §1º do art.14 daNorma de
Organização ANEELnº001,revisadapelaResolução NormativaANEELnº273,de 10 de
julho de 2007, e no que consta do Processo nº 48500.002671/2021-33, decide por declarar
a perda de objetodo pedidode medidacautelar interpostopela CentralEnergética
Palmeiras S.A. – Cepasa com vistas aonão acionamento da Usina Termelétrica – UTE
Palmeiras de Goiás fora da ordem demérito econômico pelo OperadorNacional do
Sistema Elétrico (ONS) até a aprovação de custo variável unitário – CVU requerido.
ELISA BASTOS SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.386, DE 6 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº: 48500.001890/2021-03. Interessado: Getop Empreendimentos e Gestão Ltda.
Decisão: alterar a titularidade do registro da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico
do rio Tibagi, cadastrado sob o CINV:INV.64.0019.01, objeto do Despachonº 1.927, de
2021, a fim de incluir o senhor Paulo Victor Azevedo Viana.A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.407, DE 9 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº 48500.002797/2021-16. Interessada: ESB Engenharia Ltda. Decisão: (i) conferir
o Registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Verde
ou Verdão, no trechoentre a nascentee oremanso do reservatórioda PCHVerde 02
Baixo, e seuafluenteo rioMontividiu, integrantesdasub-bacia 60,noestado de Goiás,
cadastrado sob oCINV:INV.60.0026.01-7; (ii)conferiroprazo de630dias, contados da
publicação deste despacho, para a elaboração dos mencionados estudos; e (iii) suspender
os efeitos do Despacho n° 742, de 12 de abril de 2006, no que se refere ao
aproveitamento Verde 1 + Montividiu. A íntegradeste Despacho consta dosautos e
encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.409, DE 9 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº: 48500.001439/2020-05. Interessados: Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas
Ltda., Frigorífico Nutribrás S.A. e Carlos Sérgio Arantes. Decisão: autorizar pelo prazo de
120 (cento e vinte) dias o acesso às áreas necessárias ao desenvolvimento dos estudos de
levantamentos de camporeferentesàPCH SaltoMaciel,cadastradasob oCEG:
PCH.PH.MT.047296-4.01, compotênciade17.000 kW,localizadanorioSepotuba, no
estado de Mato Grosso. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.412, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.006996/2013-85, decide liberar as unidades geradoras UG1 e
UG2, de 1.560,00 kW cada, totalizando 3.120,00 kW de capacidade instalada, da UTE CDR
Pedreira I, Código Únicode Empreendimentosde Geração- CEGUTE.RU.SP.048863-1.01,
localizada nosmunicípios deGuarulhoseSão Paulo,noestadode SãoPaulo,de
titularidade da Veolia Energia Ltda., parainício da operaçãocomercial a partir de 11 de
agosto de 2021, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º
da Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
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