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Diário Oficial da União – Seção 1 nº145 – 03.08.2021

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Normativa nº 941, de 6 de julho de 2021, constante no Processo
nº 48500.001167/2021-16, publicada no DOU nº 137, de 22 de julho de 2021, Seção 1,
página 47, no inciso II do § 3º do art. 5º e nos § 1º e § 2º do art. 8º de seu Anexo, onde
se lê: “parágrafo único do art. 6º”, leia-se: “art. 7º”.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.215, DE 30 DE JULHO DE 2021
Processos nº 48500.001529/2014-40 e 48500.002271/2009-31. Interessado: Tropical
Bioenergia S.A. Decisão: a alteração da razão social da empresa BP Bioenergia Tropical S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.195.806/0001-94. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente do Adjunto
DESPACHO Nº 2.223, DE 30 DE JULHO DE 2021
Processo nº 48500.001775/2020-40 Interessado: UZZIEnergy Comercializadora de Energia
Ltda. Decisão: registrar alteração da razão social da Pop Energia Comercializadora Ltda para
UZZIEnergy Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ nº 34.894.779/0001-58,
constante do Despacho nº 1.208, de 2020. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.292, DE 30 DE JULHO DE 2021
Processo nº: 48500.002464/2021-89. Interessado: Prime Energy Comercializadora de
Energia EIRELI. Decisão: autorizar a Prime Energy Comercializadora de Energia EIRELI,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.809.025/0001-10, a atuar como Agente Comercializador de
Energia Elétrica no âmbito da CCEE; informar que a atividade poderá ser exercida por meio
de sua filial, CNPJ/MF sob nº 12.809.025/0004-62. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.293, DE 29 DE JULHO DE 2021
Processo nº: 48500.004338/2011-97. Interessado: Prime Energy Comercializadora de
Energia EIRELI. Decisão: autorizar a Prime Energy Comercializadora de Energia EIRELI,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.809.025/0001-10, a atuar como Agente Comercializador de
Energia Elétrica no âmbito da CCEE; informar que a atividade poderá ser exercida por meio
de sua filial, CNPJ/MF sob nº 12.809.025/0002-09. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.295, DE 30 DE JULHO DE 2021
Processo nº: 48500.008577/2000-56. Interessado: Usinas Itamarati S.A. Decisão:
estabelecer o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE Itamarati, cadastrada
sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UTE.AI.MT.028121-2.01,
localizada no município de Nova Olímpia, no estado de Mato Grosso. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.307, DE 30 DE JULHO DE 2021
Processos nos 48500.000424/2011-21, 48500.000985/2011-20, 48500.000747/2011-14,
48500.000628/2011-61, 48500.000749/2011-11, 48500.000984/2011-85 e
48500.000987/2011-19. Interessado: ECB – Pedras Altas Energia Eólica S.A. Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Cacimbinhas, Candiotinha, Invernada da
Pedra Grande, Potreiro dos Trilhos, São João Batista, São Manoel, Serra do Veleda,
localizadas no município de Pinheiro Machado, no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra
deste despacho e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.296, DE 30 DE JULHO DE 2021
Processo nº:48500.005213/2018-51. Interessada: MEZ 4 Energia S.A. – MEZ 4 Decisão: (i)
atestar a conformidade das características técnicas do projeto básico das instalações de
transmissão objeto do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de
Energia Elétrica nº 25/2018-ANEEL, proposto pela MEZ 4 Energia S.A. – MEZ 4, com as
especificações e requisitos técnicos descritos no Anexo I do Contrato de Concessão do
Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 25/2018-ANEEL. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.308, DE 30 DE JULHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições
conferidas pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.003011/2006-23, decide
prorrogar, até 30 de setembro de 2021, a liberação da operação comercial das
unidades geradoras UG1 e UG2, de 39.160 kW cada, UG4, de 33.100 kW, e UG5,
de 32.696 kW, totalizando 144.116 kW de capacidade instalada, da UTE William
Arjona, Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UTE.GN.MS.027075-
0.01, localizada no município de Campo Grande, no estado do Mato Grosso do
Sul, de titularidade da Delta Geração de Energia Investimentos e Participações
Ltda.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHOS DE 2 DE AGOSTO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 3 de
agosto de 2021.
Nº 2.312. Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Industria de Polpa de Frutas
Ideal Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Polpa Ideal I. Unidades Geradoras:
UG1, de 217,20 kW, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do Art.
3º da Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013. Localização: Município de João
Pessoa, no estado da Paraíba.
Nº 2.313. Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Industria de Polpa de Frutas
Ideal Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Polpa Ideal II. Unidades Geradoras:
UG1, de 226,40 kW, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do Art.
3º da Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013. Localização: Município de João
Pessoa, no estado da Paraíba.
Nº 2.314. Processo nº: 48500.002742/2018-01. Interessados: Central Eólica SRMN II S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Santa Rosa e Mundo Novo II. Unidades
Geradoras: UG1 a UG7, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de São Tomé, no
estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.315. Processo nº: 48500.002739/2018-89. Interessados: Central Eólica SRMN V S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Santa Rosa e Mundo Novo V. Unidades
Geradoras: UG4 a UG6, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de São Tomé, no
estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.316. Processo nº: 48500.000564/2019-56. Interessados: Ventos de São Felipe Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Martina 11.
Unidades Geradoras: UG5, de 4.200,00 kW. Localização: Município de Riachuelo, no estado
do Rio Grande do Norte.
Nº 2.317. Processo nº: 48500.004185/2007-00. Interessados: Bela Vista Geração de Energia
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: PCH Bela Vista. Unidades Geradoras: UG3, de
9.774,00 kW. Localização: Municípios de São João e Verê, no estado do Paraná.
Nº 2.318. Processo nº: 48500.001126/2019-13. Interessados: Eólica SDB F S.A. Modalidade:
Operação comercial. Usina: EOL Serra da Babilônia F. Unidades Geradoras: UG1 a UG4, de
5.100,00 kW cada. Localização: Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 2.310, DE 2 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela versão 1.8 do
Submódulo 6.8 do PRORET, aprovada pela Resolução Normativa nº 845, de 21 de maio de
2019, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996,
no inciso x do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no que
consta no Processo nº 48500.005750/2015-58, resolve fixar a bandeira tarifária Vermelha
Patamar 2 com vigência no mês de agosto de 2021.
DAVI ANTUNES LIMA

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