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Reconhece como importante para todo o país a reforma tributária que busque sanar problemas estruturais, tais como burocracia, alto nível de complexidade da legislação, falta de transparência e elevado índice de litígios em esfera administrativa e judicial, além da necessidade de se reduzir a carga tributária no setor elétrico, que representa mais de 40% das contas de luz dos brasileiros. Entretanto, não entendemos producente e eficiente uma reforma individual e isolada do Imposto de Renda proposta pelo Poder Executivo pelo Projeto de Lei nº 2.337/2021 e que pode ocasionar nova pressão sobre as contas de luz dos brasileiros.
Isto porque as propostas do Projeto de Lei nº 2.337/2021 podem representar o agravamento da tributação corporativa (em especial, do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), pois, impõem revogações de deduções na apuração dos tributos, em especial a dedutibilidade do Juros Sobre o Capital Próprio (JSCP) na base de cálculo do imposto, bem como impõem o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre dividendos à uma alíquota de 20%, não prevendo exceção aos dividendos distribuídos à coligadas por exemplo.
O referido projeto altera o regime de apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que impacta todo o setor elétrico e, consequentemente, no preço final que a distribuidora assume na prestação de serviço. A consequência disso é mais um obstáculo na busca das distribuidoras de energia elétrica em relação à modicidade tarifária, ficando ainda mais difícil a missão de enxugar as tarifas. As tarifas de energia não são formadas pelas distribuidoras e sim pela regulação setorial. Na definição da tarifa, são levados em conta os custos pagos pelos consumidores na conta de energia elétrica. Em média, o brasileiro paga 40% de tributos, 10% de encargos, 27% de geração de energia, 5% de transmissão de energia e 18% de distribuição de energia.
O setor elétrico é estrutural para economia, e os impactos decorrentes da Reforma Tributária devem ser pormenorizadamente avaliados. Atualmente, as distribuidoras se esforçam para diminuir as tarifas e temem sobre o resultado da Reforma Tributária “fatiada”. Preocupa demasiadamente a sinalização do fim do JSCP, a tributação dos dividendos a 20%, sem exceção para coligadas, o impacto as demais empresas (geradoras e transmissoras), que igualmente terão que reajustas suas tarifas, e por fim, a falta de visão de como serão tratados os demais itens da Reforma Tributária (como a CBS). Tudo isso somado eleva a percepção de complexidade e risco para decisão de novos investimentos.
E o ano de 2021 é ainda mais sensível para o setor. É sabido que o país vive um cenário crítico em relação aos reservatórios de água que geram energia, na medida em que o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) emitiu um alerta, pela primeira vez em sua história, para apontar “a pior seca em 91 anos” no país. Hoje a matriz elétrica brasileira é composta por 63,9% (104,5GW) por usinas hidroelétricas. E, por isso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), em 29/06/2021, já determinou o reajuste na tarifa da bandeira vermelha 2 para R$ 9,49 pelo consumo de 100 KwH para permitir o custeamento das usinas termelétricas neste período de crise hídrica.
Além disso, o Brasil passa por um momento de restabelecimento econômico da crise gerada pela pandemia. De fato, a pandemia atual apresentou novos desafios aos formuladores de políticas fiscais que, de forma responsável, precisam repensar a política tributária para conter os efeitos econômicos adversos e, ao mesmo tempo, estimular uma recuperação econômica através de medidas fiscais.
As distribuidoras são responsáveis por grande parte da arrecadação da receita setorial, além de tributos e dos encargos setoriais incidentes sobre as operações realizadas nos serviços de distribuição, representando uma arrecadação de impostos de aproximadamente R$ 100 bilhões por ano, receita tributária fundamental para os Estados brasileiros (ICMS) e União Federal (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, dentre outros). São as distribuidoras que viabilizam os investimentos em geração e transmissão de energia, através de contratos que servem de garantia para a obtenção de financiamentos para tais novos projetos. Nos últimos anos, a matriz elétrica brasileira se diversificou, fruto de um planejamento que reduziu a dependência da água e que objetivou a expansão com enfoque na sustentabilidade, porém ainda não suficiente para passar incólume por crises hídricas como a que vivemos agora.
Vale frisar, ainda, que a distribuição de energia elétrica é o serviço público mais universalizado do Brasil, alcançando 99,8% da população brasileira. Anualmente, são R$ 20 bilhões investidos na expansão, na melhoria e na modernização das redes elétricas e em sistemas de atendimento e gestão. Nosso segmento emprega mais de 200 mil colaboradores. Graças ao trabalho e investimentos das distribuidoras nos últimos 15 anos as quedas de energia foram reduzidas pela metade no Brasil.
Caso o PL 2.337/2021 prossiga, entendemos que deve ser estabelecida uma Comissão Especial para análise do tema, para um genuíno debate com os setores empresariais e a sociedade, pela ampliação do debate para uma reforma tributária ampla e não fatiada, e que almeje a simplicidade e a redução de carga tributária num insumo tanto estratégico quanto vital para a retomada da economia brasileira e prosperidade da população. Entendemos também que precede ao debate uma reforma administrativa para a redução das despesas públicas. É impensável repensar receitas tributárias sem repensar a redução das despesas públicas.
Um bem tão essencial para tudo como a energia não pode ter uma carga tributária tão alta e desproporcional à sua essencialidade, pois não foi esse o desejo da nossa constituinte quando definiu esse bem “energia” como estratégico e universal para toda a sociedade.
Fonte e Imagem: Estadão
https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/a-reforma-tributaria-os-impactos-para-os-consumidores-de-energia-eletrica-e-a-crise-hidrica-a-tempestade-perfeita/
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