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Diário Oficial da União – Seção 1 nº142 – 29.07.2021

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 537/GM/MME, DE 28 DE JULHO DE 2021
O MINISTRODEESTADODEMINASE ENERGIAnousodaatribuiçãoquelhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na
Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Lei
nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, na Lei nº 14.120, de 1º de março de 2021, no Decreto
nº 9.022, de 31 de março de 2017, e o que consta nos Processos nº 48300.000545/2020-
10 e nº 48300.002127/2020-67, resolve:
Art. 1º Autorizar a antecipação dos recursos ainda não quitados de que trata a
Portaria nº 385/GM/MME,de 23de outubrode2020, àRoraima EnergiaS.A., nasua
totalidade, em pagamento único, até o dia 15 subsequente à publicação desta Portaria, de
acordo com a disponibilidade de recursos da Reserva Global de Reversão – RGR.
Parágrafo único. Os valores de que trata a Portaria nº 385/GM/MME, de 2020,
deverão ser atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA até a data do
último reposicionamentotarifárioeserãocorrigidos pelataxadoSistema Especial de
Liquidação e de Custódia – Selic até o mês anterior ao do pagamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
ATO DE 27 DE JULHO DE 2021
FASE DE REQUERIMENTO DE LAVRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração.
27203.804492/1977 – Despacho Decisório nº 11/2021/SGM -RST RECURSOS
MINERAIS LTDA.
LILIA MASCARENHAS SANT’AGOSTINO
Secretária-Adjunta
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 820/SPE/MME, DE 28 DE JULHO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003184/2021-98. Interessada: Goiás Transmissão S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 11.708.279/0001-89. Objeto: Aprovaro enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.997, de 18 de maio de 2021, de titularidade da interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.315, DE 27 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003281/2021-81. Interessada Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia – COELBA Objeto: declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
a área de terra necessária à implantação da Subestação 69/13,8 kV Feira de Santana Sul,
localizada no município de Feira de Santana, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução,
e seu anexo, constam dos autose encontram-se disponíveis noendereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.316, DE 27 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003286/2021-11.InteressadaCompanhia deEletricidade
do Estado da Bahia- COELBAObjeto: Declararde utilidadepública, para
desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA ,
a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Lapão, localizada
no município deLapão,estado daBahia.Aíntegra destaResolução,e seuanexo,
constam dos autos eencontram-se disponíveisno endereçoeletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.317, DE 27 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003465/2021-41. Interessada Copel Distribuição S.A. Objeto:
Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., a
área de terra necessária à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Sulina, localizada no
município deSulina,estadodoParaná.A íntegradestaResolução,eseuanexo, constam
dos autos eencontram-se disponíveisno endereçoeletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.326, DE 20 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003115/2017-06. Interessada:EquatorialTransmissora 5 SPE
S.A. Objeto: Alterar, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 6.587, de 29 de agosto de 2017,
que declara de utilidade pública de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favordaEquatorialTransmissora 5SPES.A., aáreadeterra de66
(sessenta e seis)metros delargura, excetonos locaisonde serãoinstaladas astorres
estaiadas cuja largurapode variarde71 (setentae um)até106 (centoe seis) metros,
necessária à passagem da Linha de Transmissão Igaporã III – Janaúba 3, C2, circuito simples,
500 kV, com aproximadamente 249,89 (duzentos e quarenta e nove vírgula oitenta e nove)
de extensão, que interligará a Subestação Igaporã III à Subestação Janaúba 3, localizada
nos municípios de Caetité, Guanambi, Pindai e Urandi, estado da Bahia; e nos munícipios
de Espinosa, Monte Azul, Mato Verde, Pai Pedro, Porteirinha e Janaúba, estado de Minas
Gerais. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.249, DE 27 DE JULHO DE 2021
Processo nº 48500.001175/2020-81 Interessado: XP Comercializadora de Energia Ltda.
Decisão: registrar alteração da razão social da Solis Comercializadora de Energia Ltda para
XP Comercializadora deEnergia Ltda.,inscritano CNPJnº 34.475.373/0001-30, constante
do Despacho nº 765, de 2020. A íntegra deste Despacho constados autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.255, DE 26 DE JULHO DE 2021
Processo nº: 48500.001693/2020-03. Interessado: Baer Participações Ltda Decisão: registrar
a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com
o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da PCH Itaguajé, com 7.300
kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG)PCH.PH.PR.035798-7.01,localizadanorio Pirapó,integrantedasub-bacia 64, na
bacia hidrográfica do RioParaná, cujacasa deforça localiza-seno município de
Paranapoema, estado de Paraná. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.228, DE 22 DE JULHO DE 2021
Processo nº: 48500.000211/2021-71. Interessadas: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.
– Eletrobras Eletronorte.Decisão:estabelecero valordeR$64.704,95 (sessenta e quatro
mil, setecentos equatro reais,e noventaecinco centavos),com referênciaem maiode
2021, devido à CentraisElétricas doNorte doBrasil S.A.- EletrobrasEletronorte pela
elaboração do Relatório deCustos Fundiários,relativos aoestudo R1EPE-DEE-RE-
029/2021-rev0 – “Solução Estrutural para Aumento da Confiabilidade do Atendimento a
Macapá”, de 29 de abril de 2021, utilizadosno Leilão de Transmissão.A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.263, DE 27 DE JULHO DE 2021
Processo nº: 48500.006142/2017-22. Interessada: Transenergia Goiás S.A. – TGO. Decisão:
(i) comfulcronoincisoIVdoart.63da Leinº9.784,de29dejaneirode1999,não
conhecer, e, consequentemente, negar provimento, ao pleito da Transenergia Goiás S.A. –
TGO, com vistas a reavaliação/anulação dos Despachos nº 2.937/2019 e nº 2.939/2019 e
recontabilização/restituição dos valores cobrados à título de Parcela Variável por Atraso –
PVA do Contrato de Concessão nº 28/2009-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 28 DE JULHO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 29
de julho de 2021.
Nº 2.272 Processo nº:48500.001125/2019-61. Interessados: CentralEólica TerraSanta SPEI Ltda.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Terra SantaI. Unidades Geradoras: UG5e UG6, de
3.550,00 kW cada. Localização: Município de Caiçara do Norte, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.273 Processo nº: 48500.003054/2018-50. Interessados: Chafariz 7 Energia Renovável
S.A.Modalidade:Operaçãocomercial.Usina:EOL Chafariz7.UnidadesGeradoras: UG1 a
UG10, de 3.465,00 kWcada. Localização:Município deSanta Luzia,no estado da
Paraíba.
Nº 2.274 Processo nº: 48500.001046/2019-50. Interessados: Ventos de Santo Artur
Energias RenováveisS.A. Modalidade:Operaçãocomercial.Usina:EOL Ventos de Santa
Martina 09.UnidadesGeradoras:UG11e UG12,de4.200,00kWcada.Localização:
Municípios de Riachuelo e Ruy Barbosa, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.275 Processonº: 48500.005399/2018-48.Interessados:Asja Pernambuco Serviços
Ambientais Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Asja Jaboatão. Unidades
Geradoras: UG13 eUG14,de1.426,00 kWcada.Localização:Município deJaboatão dos
Guararapes, no estado de Pernambuco.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.229, DE 23 DE JULHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTA
DAAGÊNCIA NACIONALDE ENERGIAELÉTRICA- ANEEL,nouso dasatribuições quelhe
foram delegadas por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o
disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 699, de
26 de janeiro de 2016; e o que consta do Processo nº 48500.003177/2021-96, decide: (i)
anuir previamenteaosAditivosaos ContratosdeAquisiçãodeTransformadores de
Distribuição aserem celebradosentreaRoraima EnergiaS.A.eaITAM -Indústria de
Transformadores Amazonas Ltda., conforme proposta apresentada; e (ii) destacar que esta
anuência não invalida as apurações a serem efetuadas noâmbito de processo
administrativo, referentes ao descumprimento da obrigação de solicitar anuência prévia à
ANEEL para celebração dos referidos contratos originais entre partes relacionadas.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 2.277, DE 28 DE JULHO DE 2021
Processo: 48500.006347/2020-11. Interessados: agentes de serviço público de geração de
energia elétrica. Decisão: fixar a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE
aos interessados. A íntegra deste Despacho estará disponívelno endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.278, DE 28 DE JULHO DE 2021
Processo: 48500.003560/2021-44. Interessados: agentes de serviço público de transmissão
de energiaelétrica. Decisão:fixaraTaxa deFiscalizaçãodeServiçosde Energia Elétrica –
TFSEE aos interessados. A íntegra deste Despacho estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.268, DE 28 DE JULHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições delegadas por meio
da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta na Portaria
nº 5, de5 deabril de2021,do Ministériode MinaseEnergia -MME eno Processonº
48500.000286/2015-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
UEG Araucária Ltda. para revisão do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica –
UTE Araucária, códigoCEG: UTE.GN.PR.027733-9.01;e(ii)determinar aoOperador
Nacional do Sistema Elétrico – ONS a aplicação dos valores constantes na tabela abaixo,
para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do SIN, a partir de
1º de agosto de 2021 e até 31 de agosto de 2021, e pela Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica -CCEEparafins decontabilizaçãodageração verificadano referido
período.
. Item homologado, nos termos da Portaria MME nº 5/2021 Valor
. CVU (sem a inclusão dos custos fixos) (1) R$ 1.083,21/MWh
. Parcela de custo fixo R$ 228,57/MWh
. CVU (com a inclusão dos custos fixos) (2) R$ 1.311,78/MWh
. Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos 584.796 MWh
(1) CVU válido após oatingimento domontante de geraçãopara recuperação
dos custos fixos.
(2) CVU válido até o atingimento do montante de geração para recuperação dos
custos fixos.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 2.270, DE 28 DE JULHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições delegadas por meio
da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta na Portaria
n° 5, de 5 de abrilde 2021, do Ministériode Minas e Energia- MME e noProcesso nº
48500.002673/2021-22, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
Delta Geração de Energia Investimentos e Participações Ltda. para homologação do Custo
Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE William Arjona, código CEG:
UTE.GN.MS.027075-0.01; e (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS
a aplicação dos valores constantes na tabelaabaixo, para fins deplanejamento e
programação da operação eletroenergética do SIN, a partir de 1º de agosto de 2021 e até
30 de setembro de 2021, e pela Câmara de Comercialização deEnergia Elétrica – CCEE,
para fins de contabilização da geração verificada no mesmo período.
. Item homologado, nos termos da Portaria MME nº 5/2021 Valor
. CVU (sem a inclusão dos custos fixos) (1) R$ 1.957,15/MWh
. Parcela de custo fixo R$ 118,21/MWh
. CVU (com a inclusão dos custos fixos) (2) R$ 2.075,36/MWh
. Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos 1.118.247 MWh
(1) CVU válido após oatingimento domontante de geraçãopara recuperação
dos custos fixos.
(2) CVU válido até o atingimento do montante de geração para recuperação dos
custos fixos.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 2.269, DE 28 DE JULHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIANACIONALDEENERGIA ELÉTRICA-ANEEL,nousodas atribuiçõesquelhe foram
delegadas pela Portaria nº 3.924,de 29 demarço de 2016,e tendo emvista o queconsta do
Processo no 48500.005683/2021-39, decide: (i) indeferir o pedido da ArteonZ1 Energia S.A. de
alteração de vigênciade Termosde LiberaçãodeReceita emitidosem seufavor referentesa
instalações sob sua responsabilidadena Subestação Resende;(ii) indeferiro pedidoda Ampla
Energia e Serviços S.A. -Enel-RJ de anulação de Termos de Liberação de Receita emitidos em favor
da Transmissora Arteon Z1, referentes a instalações de transmissão na Subestação Resende.
TITO RICARDO VAZ DA COSTA

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