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Diário Oficial da União – Seção 1 nº139 – 26.07.2021
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.218, DE 22 DE JULHO DE 2021
Processo nº: 48500.006410/2020-10. Interessados: ENERCOM – Goiás Geração Energia Ltda.
e ON SUNAEnergyParticipaçõesLtda. Decisão:Alterar,apedido dosinteressados, o
Despacho nº431, de18defevereirode 2021,afimdetransferir atitularidade do
Despacho de Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs
relacionadas no Anexo I deste Despacho, daempresa ENERCOM – GoiásGeração Energia
Ltda., para a empresa ON SUNA Energy Participações Ltda. A íntegra deste Despacho e seu
Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.225, DE 22 DE JULHO DE 2021
Processos nº: 48500.005560/2020-06. Interessado:Ortega eNavarro Participações Ltda.
Decisão: Alterar, a pedido do interessado, o Despacho nº 1.280, de 6 de maio de 2021, a
fim de registrar as alterações de coordenadas geográficas latitude e longitude; do
município de localização, deJataí, paraMineiros; eda razãosocial, deOrtega eNavarro
Participações Ltda, paraONSUNA EnergyParticipações Ltda.,daempresa titular do
Despacho de Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs
indicadas no Anexo I deste Despacho. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos
autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.232, DE 23 DE JULHO DE 2021
Processo nº 48500.000918/2019-62Interessado:KappaComercializadora de Energia S/A.
Decisão: registrar alteração da razão social daDelta Fund II Comercializadora de Energia
S.A: para Kappa Comercializadora de Energia S/A., inscrita no CNPJ nº 31.918.186/0001-96,
constante doDespachonº 1.990,de2019.AíntegradesteDespacho constados autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.233, DE 23 DE JULHO DE 2021
Processo nº 48500.005034/2012-28.Interessado:Soldo SertãoOBI- Energia Solar Ltda.
Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da UFV Terra do Sol XI, CEG
nº UFV.RS.BA.032059-5.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.234, DE 23 DE JULHO DE 2021
Processo nº 48500.004919/2012-18. Interessado: Sol do Sertão OB II – Energia Solar Ltda.
Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da UFV Sol do Sertão VIII,
CEG nºUFV.RS.BA.032066-8.01. A íntegradeste Despachoconsta dos autose estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.235, DE 23 DE JULHO DE 2021
Processo nº 48500.005618/2013-84. Interessado: Sol do Sertão OB III – Energia Solar Ltda.
Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da UFV Sol do Sertão XXXV,
CEG nºUFV.RS.BA.032049-8.01. A íntegradeste Despachoconsta dos autose estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.236, DE 23 DE JULHO DE 2021
Processo nº 48500.005619/2013-29.Interessado:Soldo SertãoOBI- Energia Solar Ltda.
Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da Sol do Sertão XXXVI, CEG
nº UFV.RS.BA.032067-6.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.237, DE 23 DE JULHO DE 2021
Processo nº 48500.004920/2012-34. Interessado: Sol do Sertão OB III – Energia Solar Ltda.
Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da UFV Sol do Sertão XIII,
CEG nºUFV.RS.BA.032052-8.01. A íntegradeste Despachoconsta dos autose estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 23 DE JULHO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 24
de julho de 2021.
Nº 2.238. Processo nº: 48500.000564/2019-56. Interessados: Ventos de São Felipe Energias
Renováveis S/A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Martina 11.
Unidades Geradoras: UG4, de 4.200,00 kW. Localização: Município de Riachuelo, no estado
do Rio Grande do Norte.
Nº 2.239. Processo nº: 48500.000562/2019-67. Interessados: Ventos de Santa Sara Energias
Renováveis S/A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Martina 13.
Unidades Geradoras: UG3, de 4.200,00 kW. Localização: Municípios de Bento Fernandes e
Riachuelo, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.240. Processo nº: 48500.002295/2019-62. Interessados: Enel Green Power Cumarú 05
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cumarú V. Unidades Geradoras: UG1 a
UG9, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de São Miguel do Gostoso, no estado do
Rio Grande do Norte.
Nº 2.241. Processo nº: 48500.001127/2019-50. Interessados: Eólica SDB ECO S.A.
Modalidade: Operação comercial.Usina:EOL SerradaBabilôniaE. Unidades Geradoras:
UG1 a UG5, de 5.100,00 kW cada. Localização: Município de Morro do Chapéu, no estado
da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.230, DE 23 DE JULHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTA
E O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO
E DISTRIBUIÇÃO DAAGÊNCIANACIONALDE ENERGIAELÉTRICA-ANEEL, nousodas
atribuições que lhe foram delegadas por meio das Portarias n° 4.659, de 18 de julho de
2017 e nº 3.926, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26
de dezembrode 1996;naResoluçãoNormativanº 484,de17deabril de2012;na
correspondência protocoladasobonº 48513.017715/2021-00eoconstantedo Processo
nº 48500.006462/2020-88; decide:(i) consideraratendida,pela Transmissora Campina
Grande Igaraçu S.A.(nova denominação da RialmaTransmissora de Energia IIS.A.), a
exigência de envio dosdocumentos comprobatóriosde formalizaçãoda operação anuída
pelo Despacho nº 786, de 23 de março de 2021; (ii) estabelecer que o Termo Aditivo ao
Contrato de Concessão para Prestação doServiço Público de Transmissãode Energia
Elétrica nº 41/2017-ANEEL deverá ser assinado pela concessionária, em até 60 (sessenta)
dias, a contar da publicação deste despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira
Substituta
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
de Transmissão e Distribuição
DESPACHO Nº 2.231, DE 23 DE JULHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTA E O
SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃODA AGÊNCIANACIONALDE ENERGIAELÉTRICA- ANEEL,nouso dasatribuições
que lhe foram delegadas por meio das Portarias n° 4.659, de 18 de julho de 2017 e nº 3.926, de
29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; na
Resolução Normativanº 484,de17deabril de2012;nacorrespondênciaprotocolada sobonº
48513.018086/2021-00 e o constante do Processo nº 48500.001503/2021-21; decide: (i)
considerar atendida, pelaSE VineyardsTransmissãode EnergiaS.A.,a exigência de enviodos
documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 1.343, de 12
de maio de 2021; (ii) estabelecer que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação
do Serviço Público deTransmissão de EnergiaElétrica nº31/2017-ANEEL deverá ser assinado
pela concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira
Substituta
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
de Transmissão e Distribuição
DESPACHO Nº 2.244, DE 23 DE JULHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTA
DAAGÊNCIA NACIONALDE ENERGIAELÉTRICA- ANEEL,nouso dasatribuições quelhe
foram delegadas por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o
disposto na Resolução Normativa nº 635, de2 de dezembro de2014 e o queconsta no
Processo nº 48500.003130/2015-84, decide: I – renovar o credenciamento da empresa Real
Valor Avaliações eAssessoria EmpresarialLtda.,CNPJ nº22.133.895/0001-75, paraa
execução deavaliaçãodosativosque compõemabasederemuneraçãodas
concessionárias de serviços deenergia elétrica;e II- opresente credenciamento tem
validade de 36 (trinta e seis) meses a partir da publicação deste despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.242, DE 23 DE JULHO DE 2021
O SUPERINTENDENTEDEREGULAÇÃO DOSSERVIÇOSDEGERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas
por meio da Portaria nº4.163, de 30de agostode 2016, etendo em vistao que
consta no Processo nº 48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar
provimento à solicitaçãodaempresa UsinaTermelétricaNorteFluminense S.A. para
revisão do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Norte Fluminense
(Código CEG: UTE.GN.RJ.001544-0.01), nos valores a seguir descritos, relativos aos
meses de junho e julho de 2021;(ii) determinar ao OperadorNacional do Sistema
Elétrico – ONS a aplicação dos valores do CVU de junho de 2021 para os patamares
1, 2 e 3 e do valor do CVU de julho de 2021 para o patamar 4 a partir do Programa
Mensal de Operação -PMO deagosto de2021; (iii)determinar àCâmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a utilização dos valores de CVU constantes
da tabela abaixo para fins de contabilização da geração verificada na citada usina nos
respectivos meses; (iv)alteraro Despachonº1.876,de 23dejunho de2021,
substituindo o valor do CVU aprovado para o patamar 4 da UTE Norte Fluminense, de
R$ 600,80/MWh, para valor de R$ 559,98/MWh; e (v) determinar à CCEE que proceda
à eventual recontabilização do mês de junho de 2021, de forma a considerar o novo
valor de CVU, revisado nos termos do item “iv”.
CVU [R$/MWh]
Patamar da usina Junho/2021
Julho/2021
Norte Fluminense 1 80,11 –
Norte Fluminense 2 92,32 –
Norte Fluminense 3 174,85 –
Norte Fluminense 4 – 604,34
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 2.243, DE 23 DE JULHO DE 2021
O SUPERINTENDENTEDEREGULAÇÃO DOSSERVIÇOSDEGERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas
por meio da Portaria nº4.163, de 30de agostode 2016, etendo em vistao que
consta no Processo nº 48500.004084/2016-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar
provimento à solicitação da Termopernambuco S.A. para autorizar a utilização do Custo
Variável Unitário-CVUdaUsina Termelétrica-UTETermopernambuco(Código CEG:
UTE.GN.PE.028031-3.01), no valor de R$ 168,43/MWh (cento e sessenta e oito reais e
quarenta e três centavos por megawatt-hora), a ser aplicado pelo Operador Nacional
do Sistema Elétrico – ONS a partir do Programa Mensal de Operação – PMO de agosto
de 2021; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a
utilização do valor do CVU indicado no item “i” para fins de contabilização da geração
verificada na UTE Termopernambuco a partir do mês de junho de 2021.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
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